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ENTRADA EM VIGOR DOS NOVOS DISPOSITIVOS DO RUE

Conforme determinado na Portaria nº 1.424-Cmt Ex, de 8 OUT 15, publicada no BE nº 42, de 16 OUT 15, a entrada em vigor dos novos dispositivos inseridos ou modificados no RUE, será cumprida de acordo com o seguinte calendário:

I - a partir do dia  DE JANEIRO DE 2017:    

a) insígnias plastificadas de postos e graduações e distintivos plastificados do Grupo A, utilizados nos 9º e 13º uniformes (blusa de combate camuflada) e na japona de campanha;

b) distintivos de cursos e estágios que foram criados ou modificados nos Centros de Instrução e nos Estabelecimentos de Ensino;

c) distintivos para o Quadro Técnico Temporário, Quadro Especial e Taifeiros;

d) gravata bege;

e) alamares

f) coturno de couro e lona marrom para o Comando de Operações Especiais; e

g) boina bordô para o Comando de Operações Especiais.

II - a partir do dia 1º DE JANEIRO DE 2018:

a) conjunto para frio “segunda pele” (preto ou branco), incluindo a balaclava e as luvas de frio;

b) coturno de couro preto e lona verde; e

c) boina camuflada, boina azul-ferrete e boina azul-ultramar.

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