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Hotel de Trânsito de Oficiais

 

 

Normatização referente à colocação de retratos oficiais no Gabinete do Comandante/Chefe/Diretor de Organização Militar.

Art. 458, § 1º, Regulameto Interno de Serviços Gerais (RISG):

"No Gabinete do Cmt, Ch ou Dir figuram, em caráter obrigatório, o retrato oficial do Presidente da República, do Ministro da Defesa e do Comandante do Exército, distribuído pelo respectivo órgão responsável (Centro de Comunicação Social do Exército)."

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