ENTRADA EM VIGOR DOS NOVOS DISPOSITIVOS DO RUE
Conforme determinado na Portaria nº 1.424-Cmt Ex, de 8 OUT 15, publicada no BE nº 42, de 16 OUT 15, a entrada em vigor dos novos dispositivos inseridos ou modificados no RUE, será cumprida de acordo com o seguinte calendário:
I - a partir do dia 1º DE JANEIRO DE 2017:
a) insígnias plastificadas de postos e graduações e distintivos plastificados do Grupo A, utilizados nos 9º e 13º uniformes (blusa de combate camuflada) e na japona de campanha;
b) distintivos de cursos e estágios que foram criados ou modificados nos Centros de Instrução e nos Estabelecimentos de Ensino;
c) distintivos para o Quadro Técnico Temporário, Quadro Especial e Taifeiros;
d) gravata bege;
e) alamares
f) coturno de couro e lona marrom para o Comando de Operações Especiais; e
g) boina bordô para o Comando de Operações Especiais.
II - a partir do dia 1º DE JANEIRO DE 2018:
a) conjunto para frio “segunda pele” (preto ou branco), incluindo a balaclava e as luvas de frio;
b) coturno de couro preto e lona verde; e
c) boina camuflada, boina azul-ferrete e boina azul-ultramar.
Redes Sociais