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RETIFICAÇÃO DO TÉRMINO DE DECÊNIO MEDALHA MILITAR

RETIFICAÇÃO DO TÉRMINO DE DECÊNIO - ORIENTAÇÕES

 
1) FINALIDADE

A finalidade da Retificação de Término de Decênio é corrigir, quando couber, a data em que o militar habilitou-se à concessão da Medalha Militar de Bronze, Prata ou Ouro.

2) CASOS MAIS COMUNS

a) A retificação não será atendida:

– Se o militar tiver punição cancelada que havia provocado a interrupção da contagem do decênio à época. (consultar o parágrafo 4° do art. 59 do Regulamento Disciplinar do Exército: “O cancelamento concedido não produzirá efeitos retroativos, para quaisquer fins de carreira.” ); e

– Se o militar passou algum tempo em LTSP ou LTSPF antes de 11 JAN 01, e foi descontado integralmente todo o período passado nas licenças retrocitadas, tendo em vista que estava em vigor a Portaria Ministerial n° 282 de 25 FEV 1980.

b) A retificação poderá ser atendida:

– Se na época da concessão da Medalha Militar foi indevidamente levado em conta o tempo de serviço prestado em Forças Auxiliares e o tempo passado em Órgão de Formação da Reserva (CPOR, NPOR, TG e CM) de acordo com os incisos III e IV  do art. 17 da Portaria do Comandante do Exército n° 1.548, de 28 de outuburo de 2015;

– Se na época da concessão da Medalha Militar não foi considerado o período passado em Organização Militar, conforme art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Militar; e

– Se na época da concessão da Medalha Militar foi indevidamente digitado uma data passível de verificação com os documentos fidedignos anexados ao processo de retificação de término de decênio.

3) REFERÊNCIAS

– Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

– Portaria do Comandante do Exército n° 769, de 7 de dezembro de 2011 (Instruções Gerais para a Correspondência do Exército, IG 01-001).

– Portaria do Comandante do Exército n° 1.548, de 28 de outubro de 2015 (Normas para Concessão da Medalha Militar).

4) OBJETIVO

Regular os procedimentos a serem realizados pelas Organizações Militares que possuem militares com necessidade de retificar o término de decênio da Medalha Militar.

5) CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO

a) A Retificação de Término de Decênio tem início com a entrada de Requerimento do interessado ao Secretário-Geral do Exército em sua OM de origem.

b) O amparo, até a atualização das Normas em vigor, deve ser o inciso II do art. 4° da Portaria do Comandante do Exército n° 1.548, de 28 de outubro de 2015 (Normas para Concessão da Medalha Militar).

c) Nas Informações, a OM deverá informar com clareza se o militar possui LTSP/LTSPF ou LTIP no decênio, e especificar a data de início, término e OM em que servia na época da licença.

d) Ainda nas Informações, a OM deverá explicar o motivo da retificação no ítem apreciação.

(Exemplo: 'O requerente pleiteia retificação da data de término do 1°/2°/3° decênio da Medalha Militar, de _____ para ______, haja vista que no processo de concessão da Medalha Militar de Bronze/Prata/Ouro não foi computado o tempo de serviço passado na ___________ (Informar a OM), havendo coerência entre o que solicita e o dispositivo citado no amparo').

e) A solicitação de retificação será apreciada pelo Secretário-Geral do Exército:

– O requerimento deferido, terá publicado no Boletim do Exército uma nova portaria e novo término de decênio para o militar requerente;

– Para o requerimento indeferido, será expedido um DIEx informando o indeferimento.

6) OBSERVAÇÕES

a) o processo deverá ser confeccionado segundo os padrões da Portaria do Comandante do Exército n° 769, de 7 de dezembro de 2011 (Instruções Gerais para a Correspondência do Exército, IG 01-001).

b) Deverão ser anexados ao processo, os seguintes documentos:

– Ficha Cadastro/Individual Completa;

– Ficha Disciplinar;

– Cópia do Diploma;

– Cópia da página do BE que publicou a concessão da Medalha Militar;

– Certidão Negativa de Punições;

– Cópia Autêntica das folhas de alterações que publicou punições (com enquadramento e número de dias) nos casos de detenção disciplinar superior a vinte dias (consecutivos ou não) e de prisão;

– Cópia da página das alterações que publicou a incorporação e licenciamento, nos casos de retificação por não ter sido considerado o período passado em Organização Militar prevista nas Normas; e

– Demais documentos julgados convenientes ao estudo do processo.

c) o processo, com o requerimento, informações e anexos, deverá ser encaminhado através de DIEx ao Secretário-Geral do Exército no seguinte endereço: “Secretaria-Geral do Exército: QGEx – Bloco 'A' – 2° andar – SMU – CEP 70630-901 – Brasília – DF”.

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