ERROS MAIS COMUNS ENCONTRADOS NAS PROPOSTAS
SOLICITANDO CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR (10, 20, 30, 40 e 50 anos)
Todo o processo de concessão da Medalha é feito no sistema on-line da SGEx
Na Seção de Pessoal de sua OM há um operador com perfil para acessar o sistema
DADOS DO MILITAR
- O sistema on-line de concessão da medalha migra os dados registrados na Ficha do SiCaPEx, portanto basta digitar a IDENTIDADE do militar para realizar a proposta
- A OM proponente deverá cumprir o prescrito no § 1º do art. 7º da Port do Cmt Ex nº 1.548, de 28 de outubro de 2015, referente ao envio da medalha.
- O militar deixar de verificar, no almanaque On-line, a sua data de praça, o seu nome e o seu número de identidade, remetendo a proposta com dados divergentes;
- O militar que possui mais de uma data de praça deixar de providenciar o cadastramento na ficha do SiCaPEx, início e término das mesmas, a fim de atualizar o almanaque On-line;
- Computar o tempo de serviço em OFR(ORGÃO DE FORMAÇÃO DA RESERVA), tais como; CPOR, NPOR, CM e TG como efetivo serviço para a concessão da Medalha Militar. Esse tempo conta apenas para fins de inatividade, conforme prescreve o parágrafo 2º do artigo 134 do E1-80;
- O militar que cursou o CPOR/NPOR deixar de cadastrar na ficha do SiCaPEx, início e término do EI (Estágio de Instrução);
- Deixar de observar os incisos do art. 4º, da Port do Cmt Ex nº 1.548, de 28 de outubro de 2015, que trata sobre concessão de Medalha Militar para militar que sofreu punição disciplinar;
- O Cmt/Ch/Dir do proponente delegar a outra autoridade a assinatura do processo, deixando de observar o parágrafo único do art. 5º da Port do Cmt Ex nº 1.548, de 28 de outubro de 2015.
Redes Sociais