COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
DECRETO Nº 7.972, DE 28 DE MARÇO DE 2013
Altera o Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, que aprova o
Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
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Art. 10. A Ordem será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros:
I - o Ministro de Estado da Defesa, Presidente Honorário;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, Vice-Presidente Honorário;
III - o Comandante do Exército, Chanceler da Ordem;
IV - o Chefe do Estado-Maior do Exército; e
V - o Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.
§ 1º Além dos membros natos, comporá o Conselho um integrante do Alto Comando do Exército, designado mediante proposta do Chanceler da Ordem.
§ 2º O Secretário-Geral do Exército será o Secretário do Conselho da Ordem.
§ 3º A Chancelaria da Ordem funcionará em dependência do Quartel-General do Exército.
Art. 11. O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem. (NR)
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