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Composição do Conselho

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

 

DECRETO Nº 7.972, DE 28 DE MARÇO DE 2013

 

Altera o Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, que aprova o

Regulamento da Ordem do Mérito Militar.

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Art. 10. A Ordem será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros:

I - o Ministro de Estado da Defesa, Presidente Honorário;

II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, Vice-Presidente Honorário;

III - o Comandante do Exército, Chanceler da Ordem;

IV - o Chefe do Estado-Maior do Exército; e

V - o Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.

§ 1º Além dos membros natos, comporá o Conselho um integrante do Alto Comando do Exército, designado mediante proposta do Chanceler da Ordem.

§ 2º O Secretário-Geral do Exército será o Secretário do Conselho da Ordem.

§ 3º A Chancelaria da Ordem funcionará em dependência do Quartel-General do Exército.

Art. 11. O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem. (NR)

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