Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Proponentes

PROPONENTES

 

DECRETO Nº 7.972, DE 28 DE MARÇO DE 2013

 

Altera o Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, que aprova o

Regulamento da Ordem do Mérito Militar.

..........................................................................................................................................

Art. 18. As propostas de admissão e promoção apresentadas ao Conselho serão formuladas, observadas as cotas definidas pelo Chanceler da Ordem, pelo:

I - Chefe do Estado-Maior do Exército;

II - generais de exército nomeados para o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar;

III - generais de exército nomeados para cargos no Ministério da Defesa e órgãos subordinados;

IV - titulares dos órgãos de direção setorial;

V - comandantes militares de área; e

VI - Chefe de Gabinete do Comandante do Exército.

§ 1º Os militares do Exército a serem propostos deverão estar diretamente subordinados aos seus proponentes.

§ 2º Os militares de outras Forças e personalidades civis deverão ter estreita ligação à área de atuação do proponente.

§ 3º As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral do Exército por meio de sistema eletrônico constante da rede do Comando do Exército. (NR)

Fim do conteúdo da página