PROPONENTES
DECRETO Nº 7.972, DE 28 DE MARÇO DE 2013
Altera o Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, que aprova o
Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
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Art. 18. As propostas de admissão e promoção apresentadas ao Conselho serão formuladas, observadas as cotas definidas pelo Chanceler da Ordem, pelo:
I - Chefe do Estado-Maior do Exército;
II - generais de exército nomeados para o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar;
III - generais de exército nomeados para cargos no Ministério da Defesa e órgãos subordinados;
IV - titulares dos órgãos de direção setorial;
V - comandantes militares de área; e
VI - Chefe de Gabinete do Comandante do Exército.
§ 1º Os militares do Exército a serem propostos deverão estar diretamente subordinados aos seus proponentes.
§ 2º Os militares de outras Forças e personalidades civis deverão ter estreita ligação à área de atuação do proponente.
§ 3º As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral do Exército por meio de sistema eletrônico constante da rede do Comando do Exército. (NR)
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