MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
(S G M G/1938)
ALTERAÇÕES NO CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO
(DIEx Nr 116-SG/3/SGEx – CIRCULAR, de 15 MAR 16)
1. LUGAR DE HONRA
O lugar de honra de um dispositivo é aquele que se situa ao centro da primeira fileira. Poderá ser ocupado por uma das seguintes autoridades: Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministro de Estado da Defesa; Ministros de Estado e Governador do Estado visitado (em visita de caráter oficial); e por militar das Forças Armadas mais antigo (Ativa/Reserva).
Obs: Exceto para o Ministro de Estado da Defesa, não se constitui visita de caráter oficial o comparecimento dos demais Ministros de Estado, dos Governadores dos Estados, dos Territórios Federais e do Distrito Federal a solenidades no âmbito de cada Força Singular. (§ 2º, Art. 100, Cap III da Portaria Normativa Nr 660/MD, de 19 MAIO 09, alterada pela Portaria Normativa Nr 849/MD (Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas).
2. EXEMPLOS
a. O Cmt Ex como anfitrião
1) quando o número de autoridades for ímpar
FRENTE DO PALANQUE |
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9 |
7 |
5 |
3 |
1 Lugar de Honra |
2 |
4 |
6 |
8 |
Legenda:
1 – Presidente da República;
2 – Vice-Presidente da República;
3 – Comandante do Exército (Anfitrião);
4 – Ministro de Estado da Defesa; e
5 a 9 – Demais autoridades na precedência.
2) quando o número de autoridades for par
FRENTE DO PALANQUE |
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4 |
2 |
1 Lugar de Honra |
3 |
Legenda:
1 – Presidente da República;
2 – Vice-Presidente da República;
3 – Comandante do Exército (Anfitrião); e
4 – Ministro de Estado da Defesa.
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