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Página inicial > Solenidades Militares > Continência da Tropa (Honras Militares)
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Solenidades Militares

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

(S G M G/1938)

 

CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO

CONTINÊNCIA DA TROPA - HONRAS MILITARES

(EB10-IG-12.001)

CAPÍTULO X

DAS SOLENIDADES EM GERAL

 

Art. 36.Após a prestação das honras militares, quando for o caso, nas cerimônias cívico-militares caberá:

 

I – a continência e toque correspondentes, por ocasião de sua chegada e de sua saída do local da cerimônia e a continência da tropa durante o desfile:

 

a) ao Presidente da República;

b) ao Vice-Presidente da República;

c) aos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;

d) ao Ministro de Estado da Defesa;

e) aos demais Ministros de Estado, quando em visita de caráter oficial;

f) aos Governadores de Estado, de Territórios Federais e do Distrito Federal, nos respectivos territórios, ou, quando reconhecidos ou identificados, em qualquer parte do País em visita de caráter oficial;

g) ao Ministro-Presidente e os Ministros Militares do Superior Tribunal Militar, quando reconhecidos ou identificados;

h) aos militares da ativa das Forças Armadas, mesmo em traje civil; neste último caso, quando for obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo que exerce ou, para os demais militares, quando reconhecidos ou identificados;

i) às autoridades civis estrangeiras, correspondentes às constantes das letras a) a f) deste inciso, quando em visita de caráter oficial; e

j) os militares das Forças Armadas estrangeiras, quando uniformizados e, se em trajes civis, quando reconhecidos ou identificados.

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