![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA - C Ex Nº 1.045, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 1º da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, a Lei nº 7.750, de 13 de abril de 1989 e o Decreto de 24 de maio de 1994, de acordo com o que propõe o Conselho de Administração da Fundação Habitacional do Exército, ouvida a Secretaria de Economia e Finanças, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 24 da Portaria nº 986, de 18 de setembro de 2020, que aprova o Estatuto da Fundação Habitacional do Exército, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. ..................................................................................................................................
Parágrafo único. A vacância de membro da DICOL ocorrerá quando ultrapassado o prazo das hipóteses do inciso XIII do art. 20 até o provimento pelo Comandante do Exército." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.