Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 1.987-Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2019.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, tendo em vista as atribuições que lhe conferem o art. 1º da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, que cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências, e no uso da delegação de competência que lhe confere o Decreto de 24 de maio de 1994, que delega competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Estatuto da Fundação Habitacional do Exército, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o art. 41 do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército (FHE), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.300, de 10 de outubro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.