R-170

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria N° 087, de 5 de Março de 2004.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1° Aprovar o Regulamento da Comissão de Desportos do Exército, que com esta baixa.

Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



REGULAMENTO DA COMISSÃO DE DESPORTOS DO EXÉRCITO - R-170

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA
Seção I - Da Presidência .......................... 3°/4°
Seção II - Das Seções .......................... 5°/9°
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 10/16
CAPÍTULO V - DA CONVOCAÇÃO DE ATLETAS .......................... 17
CAPÍTULO VI - DAS PRESCRIÇÕES FINAIS .......................... 18/19
ANEXO A - ORGANOGRAMA DA COMISSÃO DE DESPORTOS DO EXÉRCITO
ANEXO B - CRONOGRAMA PARA A CONVOCAÇÃO DE ATLETAS.

REGULAMENTO DA COMISSÃO DE DESPORTOS DO EXÉRCITO - R-170

CAPITULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1° A Comissão de Desportos do Exército (CDE), órgão especializado de apoio técnico-normativo na área do desporto, diretamente subordinado à Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal (DPEP) tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a prática desportiva no âmbito do Exército.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2° A Comissão de Desportos do Exército (CDE) tem a seguinte estrutura:

I - Presidência, compreendendo:

a) Presidente; e

b) Vice-Presidente Executivo.

II - Seções, compreendendo:

a) Seção de Direção Desportiva;

b) Seção de Planejamento;

c) Seção de Apoio e Controle do Atleta;

d) Seção de Material Desportivo; e

e) Seção das Subcomissões Desportivas.


CAPITULO III

DA COMPETÊNCIA

Seção I

Da Presidência

Art. 3° À Presidência da CDE compete propor as diretrizes e instruções gerais para a prática do desporto no âmbito do Exército Brasileiro (EB).

Art. 4° À Vice-Presidência da CDE compete:

I - convocar, orientar, treinar, controlar e conduzir as delegações representativas do Exército Brasileiro (EB) em competições com outras Forças Armadas (FA) ou com entidades civis, de acordo com o interesse da Força;

II - convocar, orientar, treinar, controlar e conduzir a delegação representativa das FA, na modalidade de Pentatlo Moderno, em competições militares internacionais;

III - solicitar, ao Departamento-Geral de Pessoal (DGP), a passagem de militar atleta à disposição do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou das confederações e federações de desportos para participar de treinamentos e/ou competições no país ou no exterior; e

IV - promover a captação de recursos financeiros de patrocinadores, públicos e/ou privados, com a finalidade de viabilizar a execução das competições desportivas militares.

"V - encaminhar, ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), requerimento solicitando autorização para que militar integrante do Programa de Atletas de Alto Rendimento possa participar de treinamentos e/ou competições, no país ou no exterior, em entidades esportivas de interesse do Exército." (NR - alterado pela PORTARIA Nº 1.415, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017)


Seção II

Das Seções

Art. 5° À Seção de Direção Desportiva compete: assessorar o Presidente e o Vice- Presidente Executivo em todas as questões técnico-desportivas.

Art. 6° À Seção de Planejamento compete:

I - planejar e organizar as competições de responsabilidade da CDE; e

II - planejar a participação do EB em competições desportivas militares ou civis.

Art. 7° À Seção de Apoio e Controle do Atleta compete assessorar o Presidente e o Vice- Presidente Executivo em todas as questões relativas aos militares atletas.

Art. 8° À Seção de Material Desportivo compete planejar a distribuição e reposição de material desportivo nacional e importado.

Art. 9° À Seção das Subcomissões Desportivas compete planejar e executar o treinamento das respectivas equipes.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 10. Ao Presidente da CDE incumbe estabelecer um canal técnico com o Gabinete do Comandante do Exército, de modo a viabilizar o processo de autorização para as equipes representativas do EB participarem em competições nacionais e internacionais, de interesse da Força.

Art. 11. Ao Vice-Presidente da CDE incumbe:

I - convocar, orientar e controlar as delegações representativas do EB em competições militares com outras FA ou com entidades civis;

II - elaborar as diretrizes anuais para os desportos no Exército, mantendo atualizados os regulamentos e as regras para o desporto militar no âmbito do EB;

III - planejar, organizar e dirigir as competições desportivas entre os comandos militares de área;

IV - estabelecer e manter um canal técnico com as agências desportivas dos comandos militares de área para fins de coordenação e controle do desporto no EB;

V - propor convênios e intercâmbios com entidades ligadas ao desporto de interesse do EB;

VI - promover a divulgação das atividades da CDE, no âmbito da Força Terrestre e no meio civil, como instrumento de projeção do desporto militar nacional e internacional; e

VII - assessorar o Presidente nas suas atribuições.

Art. 12. Ao Chefe da Seção de Direção Desportiva incumbe:

I - supervisionar o treinamento das equipes convocadas;

II - propor ao Vice-Presidente Executivo a constituição das delegações desportivas e as respectivas comissões técnicas; e

III - controlar e dirigir as competições planejadas e organizadas pela CDE.

Art. 13. Ao Chefe da Seção de Planejamento incumbe:

I - estabelecer índices mínimos para a convocação de atletas;

II - elaborar, anualmente, o planejamento administrativo;

III - providenciar a divulgação das atividades da CDE, no âmbito da Força e no meio civil; e

IV - elaborar projetos de patrocínio, visando a captação de recursos financeiros para a execução de competições militares.

Art. 14. Ao Chefe da Seção de Apoio e Controle do Atleta incumbe:

I - organizar e manter o arquivo de resultados, de recordes e de índices desportivos, mantendo atualizado um banco de dados de militares atletas em atividade; e

II - providenciar o apoio logístico aos atletas, durante o período de convocação.

Art. 15. Ao Chefe da Seção de Material Desportivo incumbe:

I - conduzir, fiscalizar e inspecionar a manutenção do armamento, do material e das instalações; e

II - controlar e planejar a reposição da munição destinada à CDE.

Art. 16. Ao Chefe da Seção das Subcomissões Desportivas incumbe:

I - indicar e selecionar os atletas de suas respectivas modalidades;

II - planejar e orientar o treinamento dos atletas de elevado nível técnico, quando não convocados, por modalidade; e

III - dirigir as equipes durante as competições desportivas.


CAPÍTULO V

DA CONVOCAÇÃO DE ATLETAS

Art. 17. A rotina de convocação dos atletas militares que integrarão as equipes representativas do Exército, em competições desportivas a cargo da CDE, está contida no Anexo B.


CAPÍTULO VI

DAS PRESCRIÇÕES FINAIS

Art. 18. O presente Regulamento é complementado pelo Regimento Interno, no qual são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, atribuições e funcionamento da Comissão.

Art. 19. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do DEP, mediante proposta do Presidente da CDE, encaminhada por meio da DPEP, com base na legislação vigente.


ANEXO A

ORGANOGRAMA DA COMISSÃO DE DESPORTOS DO EXÉRCITO


ANEXO B

CRONOGRAMA PARA A CONVOCAÇÃO DE ATLETAS