Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA No 1.415, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o EstadoMaior do Exército, ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal e o Departamento de Educação e Cultura do Exército, resolve:

Art. 1o Acrescentar o inciso V no art. 4o do Regulamento da Comissão de Desportos do Exército (R-170), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 087, de 5 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o À Vice-Presidência da CDE compete:

V - encaminhar, ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), requerimento solicitando autorização para que militar integrante do Programa de Atletas de Alto Rendimento possa participar de treinamentos e/ou competições, no país ou no exterior, em entidades esportivas de interesse do Exército”. (NR)

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.