EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

Portaria nº 1.098, de 29 de agosto de 2016

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o uso do Distintivo para o Pessoal de Saúde, previsto na letra c) do inciso IV, da Subseção VI - Distintivos do Grupo H (Demais distintivos), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do art. 81, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais

Subseção VI - Distintivos do Grupo H (Demais distintivos)

Art. 81.

IV - Distintivo para o Pessoal de Saúde e atividades correlatas (NR)

a) descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, com o formato circular com 90mm de diâmetro;

b) compõe-se de um escudo circular em branco carregado por uma cruz grega vermelha;

c) uso: nos 9º e 13º uniformes e na japona de campanha por oficial e praça do Serviço de Saúde e das especialidades Veterinária e Enfermagem, em atividades operacionais; (NR) e

d) posição: fixado por meio de velcro na manga esquerda do uniforme, 10 mm abaixo da Bandeira Nacional.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.