EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 1.098, de 29 de agosto de 2016
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar o uso do Distintivo para o Pessoal de Saúde, previsto na letra c) do inciso IV, da Subseção VI - Distintivos do Grupo H (Demais distintivos), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do art. 81, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais
Subseção VI - Distintivos do Grupo H (Demais distintivos)
Art. 81.
IV - Distintivo para o Pessoal de Saúde e atividades correlatas (NR)
a) descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, com o formato circular com 90mm de diâmetro;
b) compõe-se de um escudo circular em branco carregado por uma cruz grega vermelha;
c) uso: nos 9º e 13º uniformes e na japona de campanha por oficial e praça do Serviço de Saúde e das especialidades Veterinária e Enfermagem, em atividades operacionais; (NR) e
d) posição: fixado por meio de velcro na manga esquerda do uniforme, 10 mm abaixo da Bandeira Nacional.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.