EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 1.424, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO DE UNIFORMES DO EXÉRCITO – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, 2015, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Determinar que a entrada em vigor dos novos dispositivos inseridos ou modificados por este regulamento seja cumprida de acordo com o seguinte calendário:

I - a partir de 1º de janeiro de 2017:

a) insígnias plastificadas de postos e graduações e distintivos plastificados do Grupo A, utilizados nos 9º e 13º uniformes (blusa de combate camuflada) e na japona de campanha;

b) distintivos de cursos e estágios que foram criados ou modificados nos centros de Instrução e nos Estabelecimentos de Ensino;

c) distintivos para o Quadro Técnico Temporário, Quadro Especial e Taifeiros;

d) gravata bege;

e) alamares;

f) coturno de couro e lona marrom para o comando de Operações Especiais; e

g) boina bordô para o comando de Operações Especiais.

II - a partir de 1º de janeiro de 2018:

a) conjunto para frio “segunda pele” (preto ou branco), incluindo a balaclava e as luvas de frio;

b) coturno de couro preto e lona verde; e c) boina camuflada, boina azul-ferrete e boina azul-ultramar.

Art. 4º Revogar o R-124 Regulamento de Uniformes do Exército, aprovado pela Portaria Ministerial nº 806, 17 de dezembro de 1998, e suas alterações, aprovadas em Portarias do comandante do Exército nº 384, de 21 de julho de 1999, nº 704, de 21 de dezembro de 1999, nº 031, de 31 de janeiro de 2000, nº 331, de 11 de julho de 2000, nº 649, de 22 de novembro de 2000, nº 391, de 9 de agosto de 2001, nº 644, de 5 de dezembro de 2001, nº 345, de 23 de julho de 2002, nº 739, de 11 de dezembro de 2002, nº 453, de 18 de agosto de 2003, nº 806, de 18 de dezembro de 2003, nº 810, de 18 de dezembro de 2003, nº 084, de 4 de março de 2004, nº 375, de 24 de junho de 2004, nº 754, de 8 de novembro de 2004, nº 755, de 8 de novembro de 2004, nº 756, de 8 de novembro de 2004, nº 757, de 8 de novembro de 2004, nº 758, de 8 de novembro de 2004, nº 132, de 9 de março de 2005, nº 233, de 20 de abril de 2005, nº 243, de 25 de abril de 2005, nº 329, de 20 de maio de 2005, nº 330, de 20 de maio de 2005, nº 882, de 28 de novembro de 2006, nº 883, de 28 de novembro de 2006, nº 884, de 28 de novembro de 2006, nº 885, de 28 de novembro de 2006, nº 886, de 28 de novembro de 2006, nº 887, de 28 de novembro de 2006, nº 888, de 28 de novembro de 2006, nº 889, de 28 de novembro de 2006, nº 895, de 29 de novembro de 2006, nº 896, de 29 de novembro de 2006, nº 454, de 30 de junho de 2008, nº 455, de 30 de junho de 2008, nº 456, de 30 de junho de 2008, nº 457, de 30 de junho de 2008, nº 458, de 30 de junho de 2008, nº 459, de 30 de junho de 2008, nº 460, de 30 de junho de 2008, nº 461, de 30 de junho de 2008, nº 462, de 30 de junho de 2008, nº 463, de 30 de junho de 2008, nº 464, de 30 de junho de 2008, nº 630, de 22 de agosto de 2008, nº 666, de 2 de setembro de 2008, nº 990, de 18 de dezembro de 2008, nº 991, de 18 de dezembro de 2008, nº 364, de 16 de junho de 2009, nº 550, de 11 de agosto de 2009, nº 897, de 18 de novembro de 2009, nº 075, de 24 de fevereiro de 2010, nº 301, de 16 de maio de 2011, nº 414, de 12 de julho de 2011, nº 545, de 29 de agosto de 2011, nº 567, de 8 de setembro de 2011, nº 568, de 8 de setembro de 2011, nº 104, de 13 de fevereiro de 2012, nº 310, de 10 de maio de 2012, nº 311, de 10 de maio de 2012, nº 870, de 11 de outubro de 2012, nº 401, de 27 de maio de 2013, nº 402, de 27 de maio de 2013, nº 682, de 31 de julho de 2013, nº 1.271, de 12 de dezembro de 2013, nº 1.273, de 12 de dezembro de 2013, nº 158, de 6 de março de 2014, nº 159, de 6 de março de 2014, nº 160, de 6 de março de 2014, nº 161, de 6 de março de 2014, nº 1.308, de 22 de setembro de 2015 e nº 1.309, de 22 de setembro de 2015.

Art. 5º Revogar, ainda, as Portarias Ministeriais nº 119 e 310, de 16 de março de 1993 e 29 de maio de 1995, respectivamente, e a Portaria nº 087-EME, de 14 de setembro de 1998.










CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 1º O presente Regulamento contém as prescrições sobre os uniformes do Exército Brasileiro, peças complementares, insígnias, distintivos e condecorações, regulando, no que couber, sua posse, composição, uso e descrição geral.

Parágrafo único. Os anexos a este Regulamento visam propiciar ao usuário um instrumento para realizar buscas rápidas, por meio de ilustrações, sobre a composição dos uniformes e principais aspectos das peças que compõem os uniformes adotados por Organizações Militares do Exército Brasileiro.

Art. 2º O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva do pessoal do Exército, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da Instituição perante a opinião pública.

Art 3º constitui obrigação de todo militar zelar por seus uniformes, pela correta apresentação de seus subordinados e dos que lhe são de menor hierarquia.

§ 1º O zelo e o capricho do militar com as peças dos uniformes são uma demonstração de respeito e amor à farda que veste e, mais do que isso, externam o seu ânimo profissional e o seu entusiamo com a carreira das armas. Torna-se imperativo observar a limpeza, a manutenção no brilho dos metais, o polimento dos calçados, a manutenção das cores originais frente ao desbotamento natural pelo uso e a apresentação dos vincos verticais nas peças de fardamento, como é determinado nas figuras deste Regulamento.

§ 2º Os comandantes, chefes ou Diretores de OM deverão prever, nos meses de março, agosto e novembro uma inspeção nos uniformes obrigatórios de seus elementos subordinados. Essa inspeção deverá seguir a FIcHA DE VERIFIcAÇÃO DE UNIFORMES, cujo modelo está discriminado no Anexo I, deste regulamento. Na mesma época em que for prevista a verificação dos uniformes, deverão ser previstas, também, instruções acerca do Regulamento de Uniformes do Exército, para todos os componentes da OM.

Art. 4º Os uniformes de que trata o presente Regulamento constituem privilégio absoluto do Exército, sendo privativos da Força na cor cinza, nas tonalidades clara e escura, na cor verde-oliva e na padronagem singular camuflada (tipo rajada) em suas específicas tonalidade e saturação.

§ 1º É expressamente proibido o uso de uniformes e peças complementares por pessoas não autorizadas.

§ 2º É expressamente proibido o uso, por qualquer pessoa, de peças de uniformes junto com trajes civis.

§ 3º As declarações de não semelhança de uniformes, fornecidas às empresas particulares que exploram serviços de vigilância, de transporte de valores, às corporações e organizações de qualquer natureza que usam uniformes, como requisito de autorização para seu funcionamento, conforme legislação que regulamenta suas atividades, serão fornecidas pelas Regiões Militares onde a empresa requisitante está enquadrada, baseadas na edição atualizada deste Regulamento.

§ 4º O modelo de declaração para atender à solicitação das empresas, corporações ou organizações está disponível no Anexo “J” - Modelo de Declaração de Não Semelhança de Uniformes, deste regulamento.

§ 5º No caso de semelhança de peça(s) de uniforme militar (fardamento), insígnia de posto/ graduação ou distintivo em uso pelos integrantes do Exército Brasileiro, a empresa será notificada para correção de tal situação.

Art. 5º A fiscalização da comercialização de uniformes, peças, acessórios, agasalhos, distintivos, insígnias e condecorações será regulada em norma específica.

Parágrafo único: cabe ao comando Militar de Área ou de Guarnição exercer ação fiscalizadora junto a estabelecimentos de ensino, corporações, empresas e organizações, de qualquer natureza, que usam uniformes, de modo a não permitir que estes possam ser confundidos com os previstos neste Regulamento.

Art. 6º É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor, a estes, peças, insígnias ou distintivos, não previstos neste Regulamento, exceto os equipamentos individuais de campanha e os equipamentos de proteção individual, cujo uso seguirá as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Art. 7º É vedado ao militar o uso de peças ou uniformes de forças armadas estrangeiras. § 1º Excetuam-se a esta vedação:

I - condecorações e distintivos, de acordo com o que prescreve este Regulamento; e

II - peças não previstas neste Regulamento destinadas à identificação de posto/graduação, nome, nacionalidade e condição, disponibilizadas ao militar que esteja no exterior, em missão oficial.

§ 2º Quanto ao uso, deverão ser observadas as seguintes prescrições:

I - a plaqueta de identificação poderá ser utilizada em substituição à prevista neste Regulamento; e

II - a identificação de posto/graduação poderá ser utilizada em complemento à prevista neste Regulamento, mantendo a discrição e a harmonia do uniforme. (NR)

Art. 8º O contingente de tropa brasileira no exterior, quando as condições particulares de sua área de operações indicarem, poderá utilizar peças complementares, não previstas neste Regulamento, mediante autorização de seu comandante.

Art. 9º Os militares que comparecerem fardados a solenidades militares e, na sequência, a atos sociais devem fazê-lo com o mesmo uniforme.

§ 1º A designação do uniforme para solenidades ou atos sociais é da competência do comandante da Guarnição, em correspondência, quando for o caso, com o traje previsto para o civil ou com o uniforme determinado por outra Força Singular responsável pela solenidade ou ato.

§ 2º Em solenidade interna, cabe ao comandante, Diretor ou chefe da Organização Militar fixar o uniforme da cerimônia, em entendimento com o escalão superior no caso de participação deste na solenidade.

§ 3º No Distrito Federal, cabe à Secretaria-Geral do Exército fixar o uniforme de que trata o presente artigo.

§ 4º cabe ao comandante da Guarnição regular o uso dos uniformes desportivos não previstos neste Regulamento.

Art. 10. O militar na inatividade poderá usar uniforme para comparecer a solenidades militares, cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado pelo comandante da Guarnição, na qual a atividade será desenvolvida, a quem cabe estabelecer as condições (data, local, horário e tipo de uniforme) em que o militar poderá usar o uniforme.

Parágrafo único. Quando autorizado o uso do uniforme, o militar na inatividade deverá usar o Distintivo de OM para Militares Inativos do Exército, nos termos do inciso X, do Art. 74, do capítulo V (Dos Distintivos).

Art. 11. Qualquer modificação de detalhe, alteração de matéria-prima ou criação de uniforme, bem como modificação ou extinção de insígnias ou distintivos, só podem ser feitas mediante autorização do comandante do Exército, exceto para as integrantes do segmento feminino durante o período de gravidez.

Parágrafo Único. Para as integrantes do segmento feminino, durante o período de gravidez, poderão ser relevadas pequenas alterações, que visem proporcionar conforto e bem-estar às usuárias, desde que as referidas alterações não descaracterizem os uniformes e sejam previamente autorizadas pelos respectivos comandantes, chefes ou Diretores.

Art. 12. Para os fins deste Regulamento, estendem-se aos aspirantes a oficial as prescrições referentes aos oficiais.

Art. 13. Os uniformes destinados aos cadetes e alunos dos Estabelecimentos de Ensino a seguir relacionados, bem como aos cabos, soldados, taifeiros, atiradores de Tiro-de-Guerra e alunos órfãos dos colégios Militares, são fornecidos pelo Exército, segundo instruções elaboradas pelo Órgão Setorial competente:

I - academia Militar das Agulhas Negras (AMAN);

II - centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (cPOR e NPOR);

III - instituto Militar de Engenharia (IME);

IV - escola Preparatória de cadetes do Exército (EsPcEx); e

V - escolas de Formação de Sargentos de carreira.

Art 14. Os casos de dúvida quanto às descrições das peças dos uniformes devem ser encaminhados pelo canal de comando ao comando Logístico, a quem compete apresentar soluções às consultas realizadas.



CAPÍTULO II
DOS UNIFORMES







Art. 15. O presente capítulo trata da classificação, da posse, da composição e do uso dos uniformes.

Art. 16. A identificação do tipo de uniforme observa a construção de um código alfanumérico de até 4 (quatro) caracteres, em que:

I – o primeiro caractere, indicado por um número ordinal, codifica o formalismo do uniforme:

II – o segundo caractere, indicado por uma letra, codifica o tipo de cobertura a ser usada com o uniforme:

III – o terceiro caractere, indicado por um número cardinal, codifica o tipo de calçado a ser usado com o uniforme:

IV – o quarto caractere, indicado pela letra “S”, codifica o uso de uniforme com saia

Art. 17. Em reuniões, solenidades ou atos sociais, cujo comparecimento do militar deva ser sem a cobertura, a indicação do uniforme a ser utilizado deverá conter a letra “Z” – caractere que indica o uso de uniforme sem cobertura, conforme quadro a seguir:

Art. 18. Quando houver apenas um uniforme, considerando o grupo de formalismo do uniforme, este deverá ser identificado apenas pelo 1º caractere, conforme inciso I, do Art. 16, deste capítulo.



Seção I - Dos Uniformes Masculinos



Art. 19. A presente seção trata da classificação, da posse, da composição e do uso dos uniformes masculinos.

Art. 20. Os uniformes masculinos são os seguintes:

I - 1° uniforme

a) posse:

- facultativa para oficial, tanto no desempenho de cargos no País como em comissões no exterior, conforme determinação do comandante do Exército.

b) composição:

- quepe cinza;

- túnica cinza-escuro fechada;

- camisa branca de colarinho simples;

- colarinho simples branco;

- calça preta;

- cinto de couro preto;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija casaca ou fraque aos civis.

II - 2° uniforme

a) posse:

- facultativa para oficial, sendo obrigatória no desempenho de cargos no País e comissões no exterior, conforme determinação do comandante do Exército; e

- autorizado aos integrantes da Banda Sinfônica do Exército.

b) composição:

- jaqueta preta;

- camisa branca plissada de colarinho duplo;

- gravata horizontal preta;

- faixa preta;

- corrente para jaqueta preta;

- calça preta;

- cinto de couro preto;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em recepções de gala ou a rigor, solenidades oficiais, reuniões, para ocasiões especiais, concertos em traje a rigor ou cerimônias em que se exija “smoking”, “summer” ou “dinner- jacket” aos civis.

III - 3° uniforme

a) posse:

- obrigatória para oficial e facultativa para subtenente e sargento.

b) composição:

- túnica cinza-escuro aberta;

- camisa branca de colarinho duplo;

- gravata horizontal preta;

- calça cinza-claro;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em atos sociais em que seja exigido “smoking”, “summer” ou “dinner jacket” aos civis, podendo substituir o 2° uniforme.

IV - 4° uniforme

a) posse:

- obrigatória para oficial e facultativa para subtenente e sargento.

b) composição:

- quepe cinza;

- túnica cinza-escuro aberta;

- camisa branca de colarinho duplo;

- gravata vertical preta;

- calça cinza-claro;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- sapato preto.

c) uso:

- em reuniões, solenidades, formaturas, ou atos sociais quando for exigido traje passeio completo aos civis.

V - uniforme 5° A1

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- quepe verde-oliva;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em reuniões, solenidades, formaturas, ou atos sociais quando for exigido traje passeio completo aos civis.

VI - uniforme 5° A3

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial, subtenente e sargento, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- quepe verde-oliva;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional)

c) uso:

- em competições hípicas, quando for exigida a casaca de hipismo aos cavaleiros civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas.

VII - uniforme 5° B1

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- boina;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis.

VIII - uniforme 5° B3

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial, subtenente e sargento, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- boina;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo aos cavaleiros civis; e - é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas.

IX - uniforme 5° F3

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial, subtenente e sargento, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- capacete de hipismo para competição;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas, quando for exigida a casaca de hipismo aos cavaleiros civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas.

X - uniforme 6° B1

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo, taifeiro e soldado;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- sapato preto; e

- cachecol de parada branco, verde-oliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.

c) uso:

- em formaturas e desfiles;

- em trânsito e apresentações individuais ou coletivas; e

- em solenidades e atos sociais quando determinado.

XI - uniforme 6° B2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo, taifeiro e soldado;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno;

- cadarço branco ou preto, conforme seja determinado; e

- cachecol de parada branco, verde-oliva ou azul-turquesa, conforme seja determinado.

c) uso:

- em formaturas e desfiles;

- pelos integrantes das OM operacionais em substituição ao 5º A1 ou ao 5° B1; porém, não excluindo o uso destes últimos, em situações especiais;

- em trânsito e apresentações individuais ou coletivas; e

XII - uniforme 6° B3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- boina;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo, taifeiro e soldado;

- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento;

- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora;

- pingalim (opcional); e

- cachecol de parada branco, verde-oliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.

c) uso:

- em trânsito e apresentações individuais ou coletivas;

- em substituição ao 5º A1 ou ao 5° B1 quando determinado;

- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo aos cavaleiros civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas.

XIII - uniforme 6° F3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- capacete de hipismo para competição;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo, taifeiro e soldado;

- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento;

- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo aos cavaleiros civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas.

XIV - uniforme 7° A1

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- quepe verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em atividades internas das OM, exceto em solenidades oficiais;

- em trânsito, no deslocamento do quartel para residência ou vice-versa, quando usado com suéter de lã verde-oliva; e

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis, somente quando usado com a jaqueta verde-oliva.

XV - uniforme 7° B1

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- boina;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em atividades internas das OM, exceto em solenidades oficiais;

- em trânsito, no deslocamento do quartel para residência ou vice-versa, quando usado com suéter de lã verde-oliva; e

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis, somente quando usado com a jaqueta verde-oliva.

XVI - uniforme 7° B2

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- boina;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- em atividades internas das OM, exceto em solenidades oficiais;

- em trânsito, no deslocamento do quartel para residência ou vice-versa, quando usado com suéter de lã verde-oliva;

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis, somente quando usado com a jaqueta verde-oliva; e

- pelos integrantes das OM operacionais.

XVII - uniforme 7° B3

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial, subtenente e sargento, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- capacete de hipismo para competição;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas quando não for exigida a casaca de hipismo aos cavaleiros civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas.

XVIII - uniforme 7° F3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis.

XIX - uniforme 8° B1

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis.

XX - uniforme 8° B2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- pelos integrantes das OM operacionais em substituição ao 8º B1; porém, não excluindo o uso deste último, em situações especiais; e

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis.

XX - uniforme 8° B3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- boina;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento;

- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em trânsito, atividades internas e externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte para os civis;

- em competições hípicas quando não for exigida a casaca de hipismo aos cavaleiros civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas.

XXI - uniforme 8° F3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- capacete de hipismo para competição;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento;

- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas quando não for exigida a casaca de hipismo aos cavaleiros civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas.

XXIII- uniforme 9° B2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

1) em instrução, serviço em campanha, serviço interno, atividade diária e formatura;

2) em deslocamentos individuais ou coletivos dentro da Guarnição, utilizando qualquer meio de transporte;

3) em trânsito no território nacional, utilizando qualquer meio de transporte, nas seguintes condições:

- para oficiais, subtenentes e sargentos é permitido em deslocamentos individuais;

- para cadetes e alunos de estabelecimentos de ensino é permitido em deslocamentos coletivos autorizados, a comando de oficial, e no caso de alunos das Escolas de Formação de Sargentos de carreira, estes poderão ser conduzidos, também, por subtenente ou sargento; e

- para cabos, soldados e taifeiros é permitido em deslocamentos coletivos autorizados, a comando de oficial, subtenente ou sargento.

XXIV - uniforme 9° B3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- boina;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado para oficial, subtenente e sargento;

- calça camuflada ou calça camuflada com abertura longitudinal para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, formaturas, atividades diárias e prática de esportes equestres.

XXV - uniforme 9° c2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, atividades diárias e formaturas.

XXVI - uniforme 9° c3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas;

b) composição:

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado para oficial, subtenente e sargento;

- calça camuflada ou calça camuflada com abertura longitudinal para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, formaturas, atividades diárias e prática de esportes equestres.

XXVII - uniforme 9° D2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- gorro de selva;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- chapéu bandeirante (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, atividades diárias e formaturas; e/p>

- com chapéu bandeirante de acordo com a letra d), do inciso LXXXI, do Art. 43, do capítulo III.

XXVIII - uniforme 9° E2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- chapéu tropical camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- pelas OM de engenharia de construção na instrução, no serviço em campanha, no serviço interno, nas atividades diárias e nas formaturas.

XXIX - uniforme 9° F3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça somente para prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- capacete de hipismo para treinamento ou competição, conforme seja determinado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado para oficial, subtenente e sargento;

- calça camuflada ou calça camuflada com abertura longitudinal para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, formaturas, atividades diárias e prática de esportes equestres.

XXX - uniforme 10° c2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno e atividades diárias.

XXXI - uniforme 10° c3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado para oficial, subtenente e sargento;

- calça camuflada ou calça camuflada com abertura longitudinal para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, atividades diárias e prática de esportes equestres.

XXXII - uniforme 10º D2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- gorro de selva;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- chapéu bandeirante (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno e atividades diárias; e

- com chapéu bandeirante de acordo com a letra d), do inciso LXXXI, do Art. 43, do capítulo III.

XXXIII - uniforme 10º E2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- chapéu tropical camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- pelas OM de engenharia de construção na instrução, no serviço em campanha, no serviço interno, nas atividades diárias e nas formaturas.

XXXIV - uniforme 10° F3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- capacete de hipismo para treinamento;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado para oficial, subtenente e sargento;

- calça camuflada ou calça camuflada com abertura longitudinal para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, formaturas, atividades diárias e prática de esportes equestres.

XXXV - uniforme 11° c4

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- bermuda camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia verde-oliva; e

- botina de lona camuflada.

c) uso:

- em atividades internas das OM;

- em embarcações; e

- em atividades de engenharia de construção.

XXXVI - uniforme 11° E4

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- chapéu tropical camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- bermuda camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia verde-oliva; e

- botina de lona camuflada.

c) uso:

- em atividades das OM de engenharia de construção.

XXXVII - 12° uniforme

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- camiseta camuflada meia-manga;

- calção para treinamento físico;

- meia verde-oliva; e

- tênis preto.

c) uso:

- em atividades internas de faxina e de serviços gerais nas OM; e - facultativo com o gorro com pala camuflado.

XXXVIII - 13° uniforme

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis preto.

c) uso:

- em pista de aplicações militares.

XXXIX - 14° uniforme

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- camiseta branca sem manga;

- calção para treinamento físico;

- meia branca; e

- tênis preto.

c) uso:

- treinamento físico militar;

- atividades internas das OM;

- para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) está autorizado o uso de tênis específico para a corrida;

- facultativo, com o gorro com pala verde-oliva, em atividades individuais e em atividades esportivas onde os militares estejam cumprindo a rotina diária da OM; e

- facultativo, com a bermuda preta para treinamento físico, para oficiais e praças em treinamento físico militar ou em atividades internas das OM.

XL - 15° uniforme

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- calção de banho preto;

- roupão de banho branco (opcional); e

- sandália de borracha preta.

c) uso:

- em atividades de natação.



Seção II - Dos Uniformes Femininos



Art. 21. A presente Seção trata da classificação, da posse, da composição e do uso dos uniformes femininos.

Art. 22. Os uniformes femininos são os seguintes:

I - 1° uniforme

a) posse:

- facultativa para oficial, tanto no desempenho de cargos no País como em comissões no exterior, conforme determinação do comandante do Exército.

b) composição:

- quepe cinza feminino;

- jaqueta cinza-escuro feminina;

- camisa branca plissada de colarinho feminina;

- gravata preta feminina;

- saia longa preta;

- faixa preta;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto alto feminino; e

- carteira preta (opcional).

c) uso:

- em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija casaca ou fraque aos civis.

II - 2° uniforme

a) posse:

- facultativa para oficial, tanto no desempenho de cargos no País como em comissões no exterior, conforme determinação do comandante do Exército; e

- autorizado aos integrantes da Banda Sinfônica do Exército.

b) composição:

- jaqueta preta feminina;

- camisa branca plissada de colarinho feminina;

- gravata preta feminina;

- saia longa preta;

- faixa preta;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto alto feminino; e

- carteira preta (opcional).

c) uso:

- em recepções de gala ou a rigor, solenidades oficiais, reuniões, para ocasiões especiais, concertos em traje a rigor ou cerimônias em que se exija “smoking”, “summer” ou “dinnerjacket” aos civis.

III - 3° uniforme

a) posse:

- obrigatória para oficial e facultativa para subtenente e sargento.

b) composição:

- túnica cinza-escuro feminina;

- camisa social branca feminina;

- gravata preta feminina;

- calça cinza-claro feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- carteira preta (opcional).

c) uso:

- em atos sociais em que seja exigido “smoking”, “summer” ou “dinner jacket” aos civis, podendo substituir o 2° uniforme; e

- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas e com o sapato preto de salto alto feminino em solenidades especiais, conforme seja determinado.

IV – uniforme 3° S

a) posse:

- obrigatória para oficial e facultativa para subtenente e sargento.

b) composição:

- túnica cinza-escuro feminina;

- camisa social branca feminina;

- gravata preta feminina;

- saia cinza-claro;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- carteira preta (opcional).

c) uso:

- em atos sociais em que seja exigido “smoking”, “summer” ou “dinner jacket” aos civis, podendo substituir o 2° uniforme; e

- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas e com o sapato preto de salto alto feminino em solenidades especiais, conforme seja determinado.

V – 4° uniforme

a) posse:

- obrigatória para oficial e facultativa para subtenente e sargento.

b) composição:

- quepe cinza feminino;

- túnica cinza-escuro feminina;

- camisa social branca feminina;

- gravata preta feminina;

- calça cinza-claro feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- carteira preta (opcional).

c) uso:

- em reuniões, solenidades, formaturas ou atos sociais quando for exigido traje passeio completo aos civis; e

- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas e com o sapato preto de salto alto feminino em solenidades especiais, conforme seja determinado.

VI - uniforme 4° S

a) posse:

- obrigatória para oficial e facultativa para subtenente e sargento.

b) composição:

- quepe cinza feminino;

- túnica cinza-escuro feminina;

- camisa social branca feminina;

- gravata preta feminina;

- saia cinza-claro;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- carteira preta (opcional).

c) uso:

- em reuniões, solenidades ou atos sociais quando for exigido traje passeio completo aos civis; e

- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas e com o sapato preto de salto alto feminino em solenidades especiais, conforme seja determinado.

VII - uniforme 5° A1

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- quepe verde-oliva feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis; e

- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas.

VIII - uniforme 5° A1S

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- quepe verde-oliva feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis; e

- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas.

IX - uniforme 5° A3

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial, subtenente e sargento somente para prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- quepe verde-oliva feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo às amazonas civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas.

X - uniforme 5° B1

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- boina;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis; e

- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas.

XI - uniforme 5° B1S

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- boina;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis; e

- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas.

XII - uniforme 5° B3

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial, subtenente e sargento, somente para prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- boina;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo às amazonas civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas.

XIII - uniforme 5° F3

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial, subtenente e sargento, somente para prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- capacete de hipismo para competição;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo às amazonas civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas.

XIV - uniforme 6° B1

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- bolsa preta feminina (opcional); e

- cachecol de parada branco, verde-oliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.

c) uso:

- em formaturas e desfiles;

- em trânsito e apresentações individuais ou coletivas;

- em solenidades e atos sociais quando determinado; e

- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas.

XV - uniforme 6° B1S

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- bolsa preta feminina (opcional);

- cachecol de parada branco, verde-oliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.

c) uso:

- em formaturas e desfiles;

- em trânsito e apresentações individuais ou coletivas;

- em solenidades e atos sociais quando determinado; e

- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas.

XVI - uniforme 6° B2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno;

- bolsa preta feminina (opcional),

- cadarço branco ou preto, conforme seja determinado; ex

- cadarço branco ou preto, conforme seja determinado; e

- cachecol de parada branco, verde-oliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.

c) uso:

- em formaturas e desfiles;

- pelos integrantes das OM operacionais em substituição ao 5º A1 ou ao 5° B1; porém, não excluindo o uso destes últimos, em situações especiais;

- em trânsito e apresentações individuais ou coletivas; e

- em solenidades e atos sociais quando determinado.

XVII - uniforme 6° B3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça somente para a prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- boina;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora;

- pingalim (opcional); e

- cachecol de parada branco, verde-oliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.

c) uso:

- em trânsito e apresentações individuais ou coletivas;

- em substituição ao 5º A1 ou ao 5° B1 quando determinado;

- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo às amazonas civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva feminino nas competições hípicas.

XVIII - uniforme 6° F3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça somente para a prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- capacete de hipismo para competição;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo às amazonas civis.

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva feminino nas competições hípicas.

XIX - uniforme 7° A1

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- quepe verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

c) uso:

- em atividades internas das OM, exceto em solenidades oficiais;

- em trânsito, no deslocamento do quartel para residência ou vice-versa, quando usado com suéter de lã verde-oliva; e

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis, somente quando usado com a jaqueta verde-oliva.

XX - uniforme 7° A1S

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- quepe verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto salto médio feminino.

c) uso:

- em atividades internas das OM, exceto em solenidades oficiais;

- em trânsito, no deslocamento do quartel para residência ou vice-versa, quando usado com suéter de lã verde-oliva; e

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis, somente quando usado com a jaqueta verde-oliva.

XXI - uniforme 7° B1

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- boina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

c) uso:

- em atividades internas das OM, exceto em solenidades oficiais;

- em trânsito, no deslocamento do quartel para residência ou vice-versa, quando usado com suéter de lã verde-oliva; e

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis, somente quando usado com a jaqueta verde-oliva.

XXII - uniforme 7° B1S

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- boina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

c) uso:

- em atividades internas das OM, exceto em solenidades oficiais;

- em trânsito, no deslocamento do quartel para residência ou vice-versa, quando usado com suéter de lã verde-oliva; e

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis, somente quando usado com a jaqueta verde-oliva.

XXIII - uniforme 7° B2

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- boina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- em atividades internas das OM, exceto em solenidades oficiais;

- em trânsito, no deslocamento do quartel para residência ou vice-versa, quando usado com suéter de lã verde-oliva;

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis, somente quando usado com a jaqueta verde-oliva; e

- pelos integrantes das OM operacionais.

XXIV - uniforme 7° B3

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial, subtenente e sargento somente para a prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- boina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em atividades internas das OM, exceto em solenidades oficiais;

- em competições hípicas quando não for exigida a casaca de hipismo às amazonas civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva feminina nas competições hípicas;

- em trânsito, no deslocamento do quartel para residência ou vice-versa, quando usado com suéter de lã verde-oliva; e

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis, somente quando usado com a jaqueta verde-oliva.

XXV - uniforme 7° F3

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial, subtenente e sargento somente para a prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- capacete de hipismo para competição;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas quando não for exigida a casaca de hipismo às amazonas civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva feminino nas competições hípicas.

XXVI - uniforme 8° B1

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis.

XXVII - uniforme 8° B1S

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis.

XXVIII - uniforme 8° B2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- pelos integrantes das OM operacionais em substituição ao 8º B1, porém, não excluindo o uso deste último, em situações especiais; e

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis.

XXIX - uniforme 8° B3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça somente para a prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- boina;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em trânsito, atividades internas e externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte para os civis;

- em competições hípicas quando não for exigida a casaca de hipismo às amazonas civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva feminino nas competições hípicas.

XXX - uniforme 8° F3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça somente para a prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- capacete de hipismo para competição;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas quando não for exigida a casaca de hipismo às amazonas civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas.

XXXI - uniforme 9° B2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

1) em instrução, serviço em campanha, serviço interno, atividade diária e formatura;

2) em deslocamentos individuais ou coletivos dentro da Guarnição, utilizando qualquer meio de transporte;

3) em trânsito no território nacional, utilizando qualquer meio de transporte, nas seguintes condições:

- para oficiais, subtenentes e sargentos é permitido em deslocamentos individuais;

- para alunas de estabelecimentos de ensino é permitido em deslocamentos coletivos autorizados, a comando de oficial, e no caso de alunas das Escolas de Formação de Sargentos de carreira, estas poderão ser conduzidas, também, por subtenente ou sargento; e

- para cabos é permitido em deslocamentos coletivos autorizados, a comando de oficial, subtenente ou sargento.

XXXII - uniforme 9° B3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça somente para prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- boina;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado feminino;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, formaturas, atividades diárias e prática de esportes equestres.

XXXIII - uniforme 9° c2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, atividades diárias e formaturas.

XXXIV - uniforme 9° c3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça somente para prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado feminino;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, formaturas, atividades diárias e prática de esportes equestres.

XXXV - uniforme 9° D2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- gorro de selva;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- chapéu bandeirante (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, atividades diárias e formaturas; e

- com chapéu bandeirante de acordo com a letra d), do inciso LXXXI, do Art. 43, do capítulo III.

XXXVI - uniforme 9° E2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- chapéu tropical camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- pelas OM de engenharia de construção na instrução, no serviço em campanha, no serviço interno, nas atividades diárias e nas formaturas.

XXXVII - uniforme 9° F3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça somente para prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- capacete de hipismo para treinamento ou competição, conforme seja determinado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote feminino camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, formaturas, atividades diárias e prática de esportes equestres.

XXXVIII - uniforme 10° c2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça somente para prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- capacete de hipismo para treinamento ou competição, conforme seja determinado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote feminino camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, formaturas, atividades diárias e prática de esportes equestres.

XXXIX - uniforme 10° c3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça somente para prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado feminino;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, formaturas, atividades diárias e prática de esportes equestres.

XL - uniforme 10º D2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- gorro de selva;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- chapéu bandeirante (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno e atividades diárias; e

- com chapéu bandeirante de acordo com a letra d), do inciso LXXXI, do Art. 43, do capítulo III.

XLII - uniforme 10° F3

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça somente para a prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado feminino;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, atividades diárias e prática de esportes equestres.

XLIII - uniforme 11° c4

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- bermuda camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia verde-oliva; e

- botina de lona camuflada.

c) uso:

- em atividades internas das OM;

- em embarcações; e

- em atividades de engenharia de construção.

XLIV - uniforme 11° E4

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- chapéu tropical camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- bermuda camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia verde-oliva; e

- botina de lona camuflada.

c) uso:

- nas atividades das OM de engenharia de construção.

XLV - 12° uniforme

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- camisa meia-manga camuflada;

- bermuda preta para treinamento físico;

- calção para treinamento físico;

- meia verde-oliva; e

- tênis preto.

c) uso:

- em atividades internas de faxina e de serviços gerais nas OM; e

- facultativo com o gorro com pala camuflado.

XLVI – 13° uniforme

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- bustiê preto para treinamento físico;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis preto.

c) uso:

- em pista de aplicações militares.

XLVI – 13° uniforme

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- bustiê preto para treinamento físico;

- camiseta branca sem manga;

- bermuda preta para treinamento físico;

- calção para treinamento físico;

- meia branca; e

- tênis preto.

c) uso:M

- treinamento físico militar;

- atividades internas das OM;

- durante o período de gravidez, com a camiseta para fora do calção/bermuda;

- para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), está autorizado o uso de tênis específico para a corrida; e

- facultativo o uso do gorro com pala verde-oliva, para oficial e praça em atividades individuais ou esportivas, onde os militares estejam cumprindo a rotina diária da OM.

XLVIII – 15° uniforme

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- maiô de malha preto;

- roupão de banho branco (opcional); e

- sandália de borracha preta.

c) uso:

- em atividades de natação (desportos aquáticos).



Seção III - Dos Uniformes Especiais

Art. 23. A presente Seção trata da classificação, da posse, da composição e do uso dos uniformes especiais.

Art. 24. Os uniformes classificados como especiais estão divididos nas seguintes subseções:

I - Do Uniforme de Guarda;

II - Dos Uniformes de Polícia do Exército;

III - Do Uniforme de Motociclista;

IV - Do Uniforme de Tripulação de Aeronave Militar ou Observador Aéreo;

V - Do Uniforme de Montanha;

VI - Do Uniforme de caatinga;

VII - Do Uniforme de Manutenção;

VIII - Dos Uniformes de Rancho;

IX - Dos Uniformes Masculinos de Saúde;

X - Dos Uniformes Femininos de Saúde;

XI - Do Uniforme de Pontoneiro;

XII - Dos Uniformes de Taifeiro;

XIII - Do Uniforme de Guarnição de Viatura Blindada;

XIV - Do Uniforme de Motorista ou Segurança; e

XV - Dos Uniformes de Gestante.



Subseção I - Do Uniforme de Guarda

Art. 25. O uniforme de Guarda obedece às seguintes prescrições:



I - uniforme de Guarda

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- capacete de guarda;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo e soldado;

- luva branca de couro;

- cachecol de parada branco ou verde-oliva;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- culote para oficial, subtenente e sargento;

- cinto talabarte branco ou cinto de campanha;

- coldre branco ou verde-oliva;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno;

- cadarço preto ou branco;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento, conforme seja determinado;

- coturno de três fivelas para cabo e soldado, conforme seja determinado; e

- espora, conforme seja determinado.

c) uso:

- em formaturas, desfiles, serviços de guarda e solenidades nas OM de Infantaria de Guarda e nos Regimentos de cavalaria de Guarda.



Subseção II - Dos Uniformes de Polícia do Exército

Art. 26. Os uniformes de Polícia do Exército obedecem às seguintes prescrições:



I - 1° uniforme de Polícia do Exército

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- capacete de Polícia do Exército branco ou preto;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo e soldado;

- cachecol de parada branco ou verde-oliva;

- luva branca de couro;

- braçal branco ou preto;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto talabarte branco ou cinto de campanha;

- porta-cassetete branco ou verde-oliva;

- coldre verde-oliva ou branco;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- cadarço branco ou preto.

c) uso:

- em formaturas, desfiles, guardas, solenidades e serviços externos.



II - 2° uniforme de Polícia do Exército

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- capacete de Polícia do Exército, branco ou preto;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- luva branca de couro;

- braçal branco ou preto;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto de campanha;

- coldre verde-oliva;

- porta-cassetete verde-oliva;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- em formaturas, desfiles, guardas, solenidades e serviços externos.



III - 3° uniforme de Polícia do Exército

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- capacete de Polícia do Exército, branco ou preto;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- luva branca de couro;

- braçal branco ou preto;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, atividades diárias, formaturas e combate.



Subseção III - Do Uniforme de Motociclista

Art. 27. O uniforme de motociclista obedece às seguintes prescrições:



I - uniforme de Motociclista

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- capacete modular para motociclista;

- blusão de couro preto;

- camiseta camuflada meia-manga;

- braçal preto;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- bota preta de motociclista.

c) uso:

- em reconhecimento, escolta de comboios e serviço de estafeta no desempenho da função de motociclista.

d) observação:

- alguns materiais de proteção individual, vistos na imagem deste uniforme, estão descritos em regulamentação específica.



Subseção IV - Do Uniforme de Tripulação de Aeronave Militar ou Observador Aéreo

Art. 28. O uniforme de tripulação de aeronave militar ou observador aéreo obedece às seguintes prescrições:



I - uniforme de Tripulação de Aeronave Militar ou Observador Aéreo

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina

- capacete de voo;

- macacão de voo;

- luva de voo;

- cachecol de voo (opcional);

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- em atividades aéreas.



Subseção V - Do Uniforme de Montanha

Art. 29. O uniforme de montanha obedece às seguintes prescrições:



I - uniforme de Montanha

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM de Montanha.

b) composição:

- capacete especial de montanhista;

- blusa de combate camuflada;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- em instrução, serviço em campanha, serviço interno, formaturas e combate.



Subseção VI - Do Uniforme de caatinga

Art. 30. O uniforme de caatinga obedece às seguintes prescrições:



I - uniforme de caatinga

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça servindo em OM de caatinga.

b) composição:

- chapéu especial de caatinga;

- blusa cáqui com reforço de couro;

- luva especial de caatinga;

- calça cáqui com reforço de couro;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- cantil especial de caatinga;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

- chapéu especial de caatinga ou gorro com pala cáqui com reforço de couro; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

- blusa cáqui com reforço de couro; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

- camiseta camuflada meia-manga; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

- luva especial de caatinga; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

- calça cáqui com reforço de couro; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

- cinto cáqui com fivela cáqui; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

- meia preta ou verde-oliva; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

- coturno especial de caatinga. (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

c) uso:

- em instrução e em operações na caatinga.



Subseção VII - Do Uniforme de Manutenção

Art. 31. O uniforme de manutenção obedece às seguintes prescrições:



I - uniforme de Manutenção

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça, servindo em OM de Manutenção.

b) composição:

- gorro com pala camuflado;

- macacão de manutenção;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- em atividades de manutenção.



Subseção VIII - Dos Uniformes de Rancho

Art. 32. Os uniformes de pessoal de rancho obedecem às seguintes prescrições:



I - 1° uniforme de Rancho

a) posse:

- obrigatória para cozinheiro e ajudante de cozinha.

b) composição:

- gorro para pessoal de cozinha;

- camiseta camuflada meia-manga;

- avental para pessoal de cozinha;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;e

- bota de borracha preta.

c) uso:

- em serviços de cozinha.



II - 2° uniforme de Rancho

a) posse:

- obrigatória para copeiro.

b) composição:

- jaqueta para copeiro branca;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada; e

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno ou sapato preto.

c) uso:

- em recepções, almoços e jantares especiais.



III - 3° uniforme de Rancho

a) posse:

- obrigatória para copeiro.

b) composição:

- véstia branca especial de manga comprida ou meia-manga ou camiseta camuflada meia manga conforme seja determinado;

- calça verde-oliva ou camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- em serviços diários de copa.



IV - 4° uniforme de Rancho

a) posse:

- obrigatória para cozinheiros e manipuladores de alimentos.

b) composição:

- touca branca descartável;

- camiseta branca meia-manga;

- avental em PVc branco;

- calça em brim branca;

- cinto branco com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- bota de borracha branca.

c) uso:

- em serviços de cozinha



Subseção IX - Dos Uniformes Masculinos de Saúde

Art. 33. Os uniformes para o segmento masculino da área de Saúde obedecem às seguintes prescrições:



I - 1° uniforme de Saúde

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça de Saúde e de áreas correlatas.

b) composição:

- boina verde-oliva;

- véstia branca manga comprida ou meia-manga;

- calça branca;

- cinto branco com fivela dourada;

- meia branca; e

- sapato branco.

c) uso:

- em atividades internas das OM de Saúde; e

- em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e correlatas.



II - 2° uniforme de Saúde

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça de Saúde e de áreas correlatas.

b) composição:

- boina verde-oliva;

- camisa branca manga comprida ou meia-manga, conforme seja determinado;

- calça branca;

- cinto branco com fivela dourada;

- meia branca; e

- sapato branco.

c) uso:

- em atividades internas das OM de Saúde; e

- em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e correlatas.



III - 3° uniforme de Saúde

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça de Saúde e de áreas correlatas.

b) composição:

- boina;

- véstia branca manga comprida ou meia-manga, conforme seja determinado;

- calça verde-oliva;

- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento, conforme seja determinado;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- sapato preto;

- coturno, conforme seja determinado;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento, conforme seja determinado;

- coturno de três fivelas para cabo e soldado, conforme seja determinado; e

- espora.

c) uso:

- no interior das OM e em qualquer local, no exercício das atividades de Saúde e correlatas; e

- pelos capelães militares no interior das OM de saúde e organizações civis de saúde, quando no exercício das atividades de Assistência Religiosa, exclusivamente para atendimento aos baixados nas OMS e nas Formações Sanitárias das OM.



IV - 4° uniforme de Saúde

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça de Saúde e de áreas correlatas.

b) composição:

- boina;

- gorro com pala camuflado;

- véstia branca manga comprida ou meia-manga, conforme seja determinado;

- calça camuflada;

- culote camuflado para oficial, subtenente e sargento, conforme seja determinado;

- calça camuflada com abertura longitudinal para cabo, taifeiro e soldado, conforme seja determinado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento, conforme seja determinado;

- coturno de três fivelas para cabo e soldado, conforme seja determinado; e

- espora.

c) uso:

- no interior das OM e em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e correlatas; e

- pelos capelães militares no interior das OM de saúde e organizações civis de saúde, quando no exercício das atividades de Assistência Religiosa, exclusivamente para atendimento aos baixados nas OMS e nas Formações Sanitárias das OM.



Subseção X - Dos Uniformes Femininos de Saúde

Art. 34. Os uniformes para o segmento feminino da área de Saúde obedecem às seguintes prescrições:



I - 1° uniforme de Saúde

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça de Saúde e de áreas correlatas.

b) composição:

- boina verde-oliva;

- véstia branca manga comprida feminina ou meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- calça branca feminina;

- cinto branco com fivela dourada;

- meia branca; e

- sapato branco tipo mocassim feminino.

c) uso:

- em atividades internas das OM de Saúde; e

- em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e correlatas.



II - uniforme 1° S de Saúde

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça de Saúde e de áreas correlatas.

b) composição:

- boina verde-oliva;

- véstia branca manga comprida feminina ou meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- saia branca;

- cinto branco com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato branco tipo mocassim feminino.

c) uso:

- em atividades internas das OM de Saúde; e

- em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e correlatas.



III - 2º uniforme de Saúde

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça de Saúde e de áreas correlatas.

b) composição:

- boina verde-oliva;

- camisa branca manga comprida feminina ou meia-manga feminina , conforme seja determinado;

- calça branca feminina;

- cinto branco com fivela dourada;

- meia branca; e

- sapato branco tipo mocassim feminino.

c) uso:

- em atividades internas das OM de Saúde; e

- em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e correlatas.



IV - uniforme 2° S de Saúde

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça de Saúde e de áreas correlatas.

b) composição:

- boina verde-oliva;

- camisa branca manga comprida feminina ou meia-manga feminina , conforme seja determinado;

- saia branca;

- cinto branco com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato branco tipo mocassim feminino.

c) uso:

- em atividades internas das OM de Saúde; e

- em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e correlatas.



V - 3º uniforme de Saúde

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça de Saúde e de áreas correlatas.

b) composição:

- boina;

- véstia branca manga comprida feminina ou meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- calça verde-oliva feminina;

- culote feminino verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- meia verde-oliva;

- sapato preto de salto baixo feminino;

- coturno;

- bota de couro preta; e

- espora.

c) uso:

- no interior das OM e em qualquer local, no exercício das atividades de Saúde e correlatas.



VI - uniforme 3° S de Saúde

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça de Saúde e de áreas correlatas.

b) composição:

- boina verde-oliva;

- véstia branca manga comprida feminina ou meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto baixo.

c) uso:

- no interior das OM e em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e correlatas.



VII - 4º uniforme de Saúde

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça de Saúde e de áreas correlatas.

b) composição:

- boina ou gorro com pala camuflado;

- véstia branca manga comprida feminina ou meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- calça camuflada;

- culote camuflado para oficial, subtenente e sargento, conforme seja determinado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento, conforme seja determinado; e

- espora.

c) uso:

- no interior das OM e em qualquer local no exercício das atividades de saúde e correlatas.



Subseção XI - Do Uniforme de Pontoneiro

Art. 35. O uniforme de pontoneiro obedece às seguintes prescrições:



I - uniforme de Pontoneiro

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada ou camiseta camuflada meia-manga, conforme seja determinado;

- calção para treinamento físico; e

- coturno ou bota de borracha preta, conforme seja determinado.

c) uso:

- em montagem de meios fixos ou flutuantes de transposição de cursos d’água; e

- em atividades que impliquem permanência do militar em recintos alagados ou em contato com a água e quando autorizado pelo comandante da OM.



Subseção XII - Dos Uniformes de Taifeiro

Art. 36. Os uniformes de taifeiro obedecem às seguintes prescrições:



I - 1° uniforme de Taifeiro

a) posse:

- obrigatória para taifeiro.

b) composição:

- paletó branco ou preto, conforme seja determinado;

- camisa branca de colarinho duplo;

- gravata preta horizontal;

- luva branca de suedine;

- calça preta;

- cinto de couro preto;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em recepções, almoços, jantares e coquetéis.



II - 2º uniforme de Taifeiro

a) posse:

- obrigatória para taifeiro.

b) composição:

- jaqueta para copeiro branca ou vinho, conforme seja determinado;

- camiseta branca meia-manga;

- calça preta para Taifeiro;

- cinto de couro preto;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em serviços de refeição diária.



III - 3° uniforme de Taifeiro

a) posse:

- obrigatória para taifeiro.

b) composição:

- gorro para pessoal de cozinha;

- blusa meia-manga tipo safári;

- camiseta branca meia-manga;

- calça tipo safári;

- avental para pessoal de cozinha;

- cinto de couro preto;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- serviço de cozinha;

- serviço de copa, sem o gorro para pessoal de cozinha;

- atividades de arrumação e limpeza, e

- deslocamentos externos sem o avental e o gorro para pessoal de cozinha.



IV - 4º uniforme de Taifeiro

a) posse:

- obrigatória para taifeiro.

b) composição:

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis preto.

c) uso:

- nos serviços de limpeza em geral



Subseção XIII - Do Uniforme de Guarnição de Viatura Blindada

Art. 37. O uniforme de guarnição de viatura blindada obedece às seguintes prescrições:



I - uniforme para Guarnição de Viatura Blindada

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina, gorro com pala camuflado ou capacete especial para tripulante de viatura blindada, conforme seja determinado;

- macacão para guarnição de blindado;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- nas atividades específicas de integrantes de guarnição de viatura blindada ou mecanizada.



Subseção XIV - Do Uniforme de Motorista e de Segurança

Art. 38. O uniforme de motorista e de segurança obedece às seguintes prescrições:



I - uniforme de Motorista e de Segurança

a) posse:

- obrigatória para motorista, segurança de oficial-general ou militares em atividades de serviço de garagem.

b) composição:

- blusa meia-manga tipo safári;

- calça tipo safári;

- camiseta branca meia-manga;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em suas atividades específicas; e

- poderá ser substituído pelo traje passeio completo, para motoristas e seguranças, conforme seja determinado.



Subseção XV - Dos Uniformes de Gestante

Art. 39. Os uniformes para gestantes obedecem às seguintes prescrições:



I - 1° uniforme de Gestante

a) posse:

- facultativa para o segmento feminino.

b) composição:

- quepe cinza feminino;

- vestido cinza-claro de gestante;

- camisa social branca de gestante;

- gravata preta feminina;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo ou sapato preto tipo mocassim feminino; e

- carteira preta (opcional).

c) uso:

- obrigatório durante o período de gestação em reuniões, solenidades ou atos sociais quando for exigido traje passeio completo aos civis, em conformidade com o 4° uniforme; e

- obrigatório durante o período de gestação em atos sociais em que seja exigido “smoking”, “summer” ou “dinner jacket” para civis, deverá ser usado sem o quepe em conformidade com o 3° uniforme.



II - 2° uniforme de Gestante

a) posse:

- facultativa para o segmento feminino.

b) composição:

- boina ou quepe verde-oliva feminino, conforme seja determinado;

- vestido verde-oliva de gestante;

- camisa bege manga comprida de gestante;

- gravata bege feminina;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo ou sapato preto tipo mocassim feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- obrigatório durante o período de gestação, em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis



III - 3° uniforme de Gestante

a) posse:

- facultativa para o segmento feminino.

b) composição:

- boina;

- camisa bege meia-manga de gestante;

- calça verde-oliva para gestante;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo ou sapato preto tipo mocassim feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional)

c) uso:

- obrigatório durante o período de gestação, nas atividades internas das OM.



IV - 4° uniforme de Gestante

a) posse:

- facultativa para o segmento feminino.

b) composição:

- boina;

- vestido verde-oliva de gestante;

- camisa bege meia-manga de gestante;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo ou sapato preto tipo mocassim feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- obrigatório durante o período de gestação, em trânsito, atividades internas das Organizações Militares, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis.



V - 5° uniforme de Gestante

a) posse:

- facultativa para o segmento feminino.

b) composição:

- boina verde-oliva;

- calça branca para gestante;

- camisa branca meia-manga de gestante;

- meia branca; e

- sapato branco tipo mocassim.

c) uso:

- obrigatório durante o período de gestação em atividades internas das OM de Saúde; e

- obrigatório durante o período de gestação em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e correlatas.



VI - 6° uniforme de Gestante

a) posse:

- facultativa para o segmento feminino.

b) composição:

- boina verde-oliva;

- vestido branco de gestante;

- camisa branca meia-manga de gestante;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato branco tipo mocassim.

c) uso:

- obrigatório durante o período de gestação em atividades internas das OM de Saúde; e

- obrigatório durante o período de gestação em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e correlatas.



VII - 7° uniforme de Gestante

a) posse:

- facultativa para o segmento feminino.

b) composição:

- boina;

- vestido verde-oliva de gestante;

- camisa branca meia-manga de gestante;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto baixo ou sapato preto tipo mocassim feminino.

c) uso:

- obrigatório durante o período de gestação no interior das OM e em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e correlatas.



Subseção XVI - Do Uniforme de Túnica Branca

Art. 40. O uniforme de túnica branca obedece às seguintes prescrições:



I - Uniforme de Túnica Branca

a) posse:

- facultativa para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- quepe cinza (opcional);

- túnica branca aberta;

- camisa branca de colarinho duplo;

- gravata vertical preta;

- calça cinza-claro;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta;

- sapato preto; e

- barretas.

c) uso:

- em cerimônia de casamento, exclusivamente para o nubente.



II - Uniforme de Túnica Branca Feminino

a) posse:

- facultativa para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- quepe cinza feminino (opcional);

- túnica branca feminina;

- camisa social branca feminina;

- gravata preta feminina;

- saia cinza-claro feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio ou salto alto feminino; e

- barretas.

c) uso:

- em cerimônia de casamento, exclusivamente para a nubente.

CAPÍTULO III
DAS PEÇAS AGASALHOS E ACESSSÓRIOS



Art. 41. Este capítulo trata das peças integrantes dos uniformes, bem como dos agasalhos e acessórios que podem ser utilizados com os uniformes previstos neste regulamento.

Art. 42. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios será regulada por Normas Técnicas, sob responsabilidade do comando Logístico.

Art. 43. A confecção das peças, agasalhos e acessórios deve obedecer às prescrições do presente capítulo, não sendo permitidas alterações, salvo se devidamente autorizadas pelo comandante do Exército.

Art. 44. As peças, agasalhos e acessórios de uso autorizado são os seguintes:






I - agasalho verde-oliva para Treinamento Físico Militar (NR)

a) confeccionado em tecido de malha do tipo colmeia de algodão, sendo constituído de blusa e calça, na cor verde-oliva;

b) a blusa tem mangas compridas e gola arredondada;

c) leva aplicação de malha ribana na gola, com 40 mm de largura e, nos punhos e na cintura, com 70 mm de largura;

d) os ombros são costurados, virados e pespontados com aplicação de reforço internamente;

e) a calça tem aplicação de elástico, de 40 mm de largura, na cintura;

f) as bainhas das pernas têm aplicação de elástico, de 15 mm de largura, embutido a 15 mm das bordas;

g) o bolso é chapado com os cantos inferiores chanfrados, sendo pregado na parte traseira, do lado direito, a uma distância de 50 mm do pesponto inferior do cós, devendo ficar centralizado na parte direita traseira.

h) posse: obrigatória para oficial e praça nas regiões de clima frio e facultativa nas demais; e

i) uso: com os 14º e 15º uniformes; e

j) com o 14º uniforme, está autorizado o uso da blusa ou da calça do agasalho, separadamente, nas seguintes condições:

1) quando estiver executando atividade física, individualmente, o(a) militar poderá utilizar, a seu critério, somente a blusa ou a calça do agasalho; e

2) caso a atividade física esteja sendo desenvolvida coletivamente, o comandante da tropa poderá, a seu critério, autorizar o uso somente da blusa ou da calça do agasalho pelos(as) militares que estiverem em forma. (NR)

II - alamares

a) a posse de alamares é obrigatória para oficial, subtenente ou sargento, quando o desempenho da função o exigir;

b) os alamares são usados no desempenho das seguintes funções:

1. adido militar;

2. oficial da Presidência da República;

3. oficial da Vice-Presidência da República;

4. assistente de oficial-general;

5. assistente-secretário de oficial-general;

6. ajudante-de-ordens;

7. oficial à disposição de autoridade estrangeira, civil ou militar, como assistente ou ajudantede-ordens;

8. oficial auxiliar de estado-maior pessoal de oficial-general;

9. subtenente / sargento auxiliar de estado-maior pessoal de oficial-general; e

10. praça na função inerente ao cargo de Adjunto de comando.

c) os alamares podem ser:

1. na cor dourada, no tamanho normal;

2. mesclados nas cores verde-oliva e cinza-claro, no tamanho normal;

3. com os cordões nas cores verde-oliva e cinza-claro, alternados com cordões na cor amarelo-ouro, no tamanho reduzido; e

4. com os cordões alternados pelas cores azul-celeste e vermelha, no tamanho reduzido, e são utilizados exclusivamente pela praça na função de Adjunto de comando.

d) os alamares na cor dourada são usados com os 1º, 3º e 4º uniformes;

e) os alamares mesclados nas cores verde-oliva e cinza-claro, no tamanho normal são usados com os 5º e 6º uniformes;

f) os alamares com os cordões mesclados nas cores verde-oliva e cinza-claro, alternados com os cordões na cor amarelo-ouro, no tamanho reduzido, são usados com os 8º uniformes;

g) os alamares com os cordões alternados pelas cores azul-celeste e vermelha, no tamanho reduzido, são usados com os seguintes uniformes: 3º, 4º, 5º, 6º e 8º;

h) o alamar, de tamanho normal, deve ser preso ao ombro esquerdo e, por ambas as extremidades, ao terceiro botão, contado de cima para baixo, da túnica do 1º uniforme e ao botão superior da túnica dos uniformes 3º, 4º e 5º e do blusão dos 6º uniformes;

i) o alamar de tamanho reduzido deve ser preso ao ombro esquerdo:

1. sob a platina, sem, contudo, estar preso a ela, para os oficiais e subtenentes; ou

2. fixado por gancho, 20 mm acima da costura da manga esquerda, para os sargentos.

j) os oficiais da Presidência da República e à disposição de autoridade estrangeira, civil ou militar, usam os alamares presos ao ombro direito;

k) os alamares na cor dourada são feitos de um trançado com cordão de raiom dourado, com as ponteiras em metal dourado, possuem três cordões simples, em forma de alça; os cordões são dotados de três alças curtas, sendo uma na volta superior para adaptação na ombreira e duas outras nas extremidades das tranças para fixação ao 3º botão superior da túnica do 1º uniforme e ao 1º botão da túnica dos 3º e 4º uniformes;

l) os alamares nas cores verde-oliva e cinza-claro, no tamanho normal, são feitos de um trançado com cordão nas cores verde-oliva e cinza-claro, debruado com cordão cinza-claro, com as ponteiras em metal dourado; possuem três cordões simples, em forma de alça, sendo um em raiom misto e dois em raiom na cor cinza-claro; os cordões são dotados de três alças curtas, sendo uma na volta superior para adaptação na ombreira e duas outras nas extremidades das tranças para fixação ao botão superior da túnica do 5º uniforme e do blusão dos 6º uniformes;

m) o alamar de tamanho reduzido, usado com os 8º uniformes, é constituído de cinco cordões simples, sendo três nas cores verde-oliva e cinza-claro alternados com dois na cores amarelo-ouro, e possui, no lado de dentro da parte superior, um colchete para aplicação ao ombro; e

n) o alamar de tamanho reduzido, destinado à praça exclusivamente no desempenho da função inerente ao cargo de Adjunto de comando, é constituído de cinco cordões simples, sendo três nas cores azul-celeste, alternados com dois nas cores vermelha e possui no lado de dentro da parte superior um colchete para aplicação no ombro.

III - apito com cordão

a) tipo comum, de trinado, de metal ou galalite, preso a um cordão de náilon com uma volta completa, na cor verde-oliva ou branca, conforme o caso, com espessura de 3 mm a 5 mm, e de comprimento correspondente ao braço; e

b) o cordão é provido de um gancho na ponta, para a fixação do apito.

c) posse obrigatória em OM de Guarda ou de Polícia do Exército; e

d) seu uso obedece às seguintes prescrições:

1. usado com os uniformes de Organização Militar de Guarda ou de Polícia do Exército;

2. com os 5º, 9º e 14º uniformes preso ao ombro direito, quando o uniforme possuir platinas ou ombreiras, ou pendurado ao pescoço quando não as possuir; e

3. em atividades de guarda ou policiamento, solenidades, arbitragens, formaturas e serviços.

IV - avental em PVc não inflamável para pessoal de cozinha

a) confeccionado em PVc com forro interno de tecido de poliéster ou poliamida;

b) possui alça no pescoço e tiras para regulagem das costas;

c) é impermeável e não inflamável; e

d) possui aproximadamente 1,20 m de comprimento e 60 cm de largura.

V - avental para pessoal de cozinha

a) confeccionado em mescla de algodão na cor azul;

b) liso na frente;

c) aberto atrás em toda a extensão, fechado por cinco botões de plástico com 18 mm de diâmetro, na cor azul-claro, ficando o primeiro no fechamento da gola, o último na altura da cintura e os demais equidistantes;

d) comprimento até os joelhos, terminando por uma bainha simples de 30 mm;

e) ajustado na cintura por um cinto, do mesmo tecido, de 30 mm de largura, costurado à frente

e transpassado atrás de forma suficiente para amarrar por um laço simples;

f) gola olímpica com pesponto distante 5 mm da borda;

g) meia-manga com bainha simples de 30 mm; e

h) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido do avental, na cor azul, com 25 mm x 120 mm, aplicado na altura do peito, do lado direito, por meio de fecho de contato na mesma cor. A graduação e o nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final da graduação e o início do nome de guerra.

VI - avental para pessoal de saúde

a) confeccionado em tecido de poliéster/algodão ou 100% algodão, fechado e liso na frente e aberto atrás em toda a extensão, fechando por quatro botões de matéria plástica, de 17 mm, cor branca, ficando o primeiro na altura da gola e o último na cintura;

b) de comprimento até a altura dos joelhos e ajustado por um cinto envolvente, costurado na frente, de 40 mm de largura, suficientemente transpassado para amarrar atrás por um laço;

c) na frente, dois bolsos simples, de 140 mm x 160 mm, aplicados a 100 mm abaixo da cintura, de forma retangular, com os ângulos inferiores arredondados;

d) gola simples de 30 mm de altura;

e) meia-manga de bainha simples;

f) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido do avental, na cor branca, com 25 mm x 120 mm, aplicado na altura correspondente ao cadarço de identificação da camisa branca meia-manga, do lado direito, por meio de fecho de contato na mesma cor. O posto/graduação e o nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final da posto/graduação e o início do nome de guerra.

g) posse obrigatória para militares do Serviço de Saúde e de atividades correlatas; e h) usado nas atividades específicas do Serviço de Saúde e de atividades correlatas.

VII - bastão de comando

a) o BASTÃO, como símbolo de autoridade e insígnia de comando, vem de tempos remotos - tinham-no os reis, assim como os grandes capitães. Em campanha, as batalhas só se iniciavam quando o monarca ou o General-em-chefe fazia o sinal com o bastão. Na Idade Média, até o ano de 1600, o bastão era liso e simples, com 60 a 70 centímetros de comprimento. No século XVIII, o bastão passou a ser curto, coberto de veludo e ornamentado com emblemas e guarnição de ouro;

b) no Exército Brasileiro, inicialmente foi escolhido o “pau-brasil” para a confecção do bastão de comando, por se tratar de madeira apreciada pelo significado histórico que podemos emprestarlhe, por haver gerado o nome de nosso País poucos anos após o descobrimento, suplantando várias denominações efêmeras;

c) atualmente, o bastão de comando é confeccionado em madeira avermelhada, de forma cônica, e encerado na cor natural vermelha, medindo 500 mm de comprimento e 20 mm de diâmetro no início, terminando em ponta de 10 mm. Ao longo do corpo possui quatro nós torneados na própria madeira distante do castão em 25 mm, de 10 mm cada, com intervalo de 1 mm entre estes;

d) a parte superior é encaixada em um castão de metal dourado com 70 mm de comprimento. A sua parte fechada mede 20 mm de diâmetro e a parte aberta 18 mm de diâmetro, com a espessura do anel de encaixe de 1 mm. No castão se aplica, em metal prateado e em suas cores naturais, o distintivo Símbolo do Exército, de 24 mm, distante da parte fechada em 25 mm, tendo logo abaixo, em metal também prateado, as estrelas correspondentes ao posto;

e) a parte inferior é arrematada por uma biqueira em metal dourado, de formato cônico, que tem 32 mm de comprimento. A sua parte fechada mede 10 mm de diâmetro e a parte aberta 11 mm de diâmetro, com a espessura do anel de encaixe de 1 mm;

f) posse: obrigatória para oficial-general da ativa; e

g) uso: com os 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º uniformes.

VIII - bermuda camuflada

a) confeccionada em tecido de brim, poliéster/algodão, de padronagem camuflada;

b) dois bolsos traseiros chapados, aproximadamente com 150 mm de largura e 170 mm de altura, pespontados com costuras duplas, com os cantos inferiores chanfrados e portinholas retangulares de cantos vivos, e com fechamento por botão de poliéster com 17 mm de diâmetro;

c) dois bolsos dianteiros tipo faca com forro interno;

d) cós inteiriço, em tecido dobrado, com oito passadores, tendo embutido, em toda a volta do cós, um cadarço na cor verde-oliva, para ajuste na cintura;

e) aberta na frente, por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster na cor verde-oliva, complementado por um gancho de metal na altura do cós; e

f) fivela metálica para ajuste da cintura, na cor preta, aplicada em cada lateral, sendo fixada à bermuda por correias verde-oliva.

IX - bermuda preta para treinamento físico

a) confeccionada em malha elástica, na cor preta, de corte justo, com o comprimento (2d) das pernas igual a duas vezes a altura do gancho (d), sendo que a medida do gancho é até a cintura; e

b) cintura arrematada por elástico e um cordão embutido para ajuste.

X - blusa cáqui com reforço de couro

a) confeccionada em tecido de brim, de corte reto, aberta na frente em toda a extensão, fechando por uma ordem de seis botões de 17 mm, na cor do tecido, ficando o primeiro a 100 mm da gola, o último a 150 mm da bainha e os demais equidistantes, cobertos por uma carcela do mesmo tecido;

b) frente toda revestida de couro castanho-claro, a 10 mm da bainha e 30 mm das bordas de fechamento;

c) o revestimento de couro é preso por costuras duplas;

d) costas lisas com uma pala do mesmo couro em toda a extensão da espádua;

e) manga do tipo camisa, toda revestida de couro do punho ao ombro; e

f) gola dupla, tipo colarinho, com uma presilha de 60 mm do lado esquerdo, fechando por um botão de 17 mm aplicado no lado direito da gola.

XI - blusa de combate camuflada

a) confeccionada em tecido de brim, poliéster/algodão, de padronagem camuflada;

b) comprimento até o meio da coxa, variando de 730 mm a 850 mm, de acordo com a pontuação, aberta na frente, fechada por uma ordem de cinco botões de dupla face, na cor verde-oliva, de 17 mm, embutidos em uma carcela de 50 mm de largura, sendo o primeiro caseado do botão a uma distância de 100 mm da gola, o quinto a 180 mm da bainha da blusa e os demais equidistantes entre si;

c) costas lisas com duas pregas laterais do tipo fole, com 30 mm de profundidade, desde o ombro até a bainha, fixas na altura da cintura, tendo as aberturas voltadas para as laterais e afastadas 60 mm das cavas;

d) à frente, na altura do peito, dois bolsos de 150 mm x 135 mm a 160 mm x 145 mm do tipo fole, com uma prega vertical, inclinados, seguindo um ângulo de 25º em relação à linha média vertical; pestanas duplas, retangulares, possuindo a externa de 75 mm a 80 mm e a interna de 60 mm a 65 mm de altura, fechando com dois botões de dupla face, na cor verde-oliva, de 17 mm, na pestana interna;

e) abaixo da cintura, dois bolsos de 200 mm x 220 mm a 210 mm x 230 mm, do tipo fole, com uma prega vertical, pestanas duplas, retangulares, possuindo a externa de 100 mm a 105 mm e a interna de 85 mm a 90 mm de altura, fechando por dois botões de dupla face, na cor verde-oliva, de 17 mm, na pestana interna;

f) na parte inferior de cada bolso, são aplicados dois ilhoses ou caseados redondos, para permitir eventual drenagem de água;

g) gola com cerca de 85 mm de altura no pé e 115 mm nas pontas, com uma alça para fechamento, abotoando do lado direito, com um botão igual aos já mencionados;

h) outro botão idêntico, no lado oposto, para permitir manter a alça dobrada quando a gola for usada aberta;

i) mangas compridas com reforço oval de 135 mm x 195 mm na altura dos cotovelos;

j) punho em tecido duplo de altura acabada de 80 mm, com as pontas embutidas e pespontadas, e com caseado e botão para fechamento centralizados em sua altura, sendo o botão de fechamento de dupla face, na cor verde-oliva, de 17 mm;

k) no terço superior da manga esquerda, um bolso com abertura no sentido vertical, de 200 mm, com um fecho ecler na cor verde-oliva de cremalheira plástica;

l) na altura da cintura e fixada na face interna, uma tira do mesmo tecido da blusa, com largura acabada de 35 mm e extremidades limitadas a 60 mm da abertura frontal, destinada à colocação de um cadarço de ajustagem;

m) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da blusa, do lado avesso, com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de fecho de contato na cor verde-oliva, tendo as letras do nome de guerra bordadas na cor preta, sendo maiúsculas e do tipo Arial com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras;

n) cadarço de identificação para designação militar da OM confeccionado em tecido, com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso esquerdo por meio de fecho de contato na cor verde-oliva, tendo os caracteres da designação militar da OM bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura e espessura de 2 mm (exceto o símbolo de ordinal que será minúsculo, com 6 mm de altura e sem hífen). Uma designação militar poderá ser composta por palavras, abreviaturas ou simples letras. Os espaçamentos entre estes componentes da designação militar deverão estar compreendidos entre 3 mm a 9 mm. Deverá ser observada, ainda, a distância máxima de 3 mm entre as letras de uma mesma abreviatura ou palavra. Todo conjunto deverá ser grafado centralizadamente;

o) os comandantes das OM poderão adotar nos uniformes de seus militares uma alça, tipo ombreira, com 40 mm de largura e 80 mm de comprimento, costurada na junção da manga com o ombro, à direita da blusa do 9º uniforme, para que sejam fixados o braçal e o cordão do apito; e

p) quando autorizado o uso com a manga dobrada, a manga deverá tangenciar a linha dos cotovelos e o tamanho da dobra deve ter no máximo 70 mm.

XI - A - blusa de combate camuflada leve (NR)

a) corpo em malha dupla 100% poliéster, estampada com padrão camuflado e gola e mangas com o mesmo tecido e padrão camuflado da blusa de combate camuflada;

b) possui reforço do cotovelo com matelassê, medindo 19 cm de comprimento por 15 cm de largura;

c) possui reforço do ombro com matelassê, medindo 18,5 cm de comprimento pela largura total da manga;

d) possui dois bolsos com fole na manga medindo 17,5 cm de comprimento por 14,5 cm de largura, com portinholas medindo 14,5 cm de largura por 6,5 cm de altura. A portinhola é do tipo reta com aplicação de moscas de segurança e fecho de contato tipo fêmea e na cor verde-oliva;

e) posse: obrigatória para os oficiais e praças que forem empregados em missões nas quais sejam utilizados o colete balístico ou o traje antitumulto; e

f) uso: em substituição à blusa de combate camuflada e à camiseta camuflada meia-manga, quando for utilizado o colete balístico ou o traje antitumulto, e quando determinado.” (NR)

XII - blusa meia-manga tipo safári

a) confeccionada em tecido misto de poliéster/algodão na cor bege, de comprimento até a metade da coxa e terminando por uma bainha simples. Abre-se na frente em toda a extensão e se fecha por uma ordem de quatro botões, equidistantes, com o primeiro na altura do prolongamento da parte superior das pestanas dos bolsos superiores e o último a 200 mm da bainha, aproximadamente;

b) quatro bolsos aplicados na frente: os superiores de forma retangular e os inferiores de forma trapezoidal. Todos com pestanas de forma pentagonal, abotoados por um botão;

c) costas com pala em forma de arcos; de gola, até 1/3 da cava, duas pregas tipo fole a partir da pala até a bainha, com um cinto aplicado na altura da cintura;

d) gola dupla esporte; e

e) mangas com bainha dupla.

XIII - blusão de couro preto para motociclista militar

a) confeccionado em couro, aberto na frente em toda a extensão e fechado por um fecho ecler, em todo o comprimento;

b) mangas com punhos sanfonados;

c) cintura parcialmente sanfonada; e

d) dois bolsos embutidos, fechados por fecho ecler.

XIV - blusão verde-oliva

a) para o segmento masculino - oficial, cadete, subtenente, sargento e aluno das Escolas de Formação de oficiais e sargentos:

1. confeccionado em tecido sarja poliéster/lã, na cor verde oliva, aberto na frente em toda a extensão e com cinto de ajuste na extremidade inferior, sendo o fechamento realizado por meio de cinco botões grandes. Quatro deles são visíveis, de metal dourado, sem furo, tipo cruzeiro do Sul, formato achatado, com 22 mm de diâmetro, ficando o primeiro na linha dos botões das pestanas dos bolsos e o último a 40 mm do cinto que serve de ajuste; o quinto botão é comum, de poliéster, com 14 mm de diâmetro, na cor verde-oliva, na parte interna do cinto de ajuste, no lado esquerdo;

2. cinto confeccionado de tecido duplo, com aplicação de entretela termocolante, com 60 mm de largura, pespontado a 5 mm das bordas, tendo a extremidade esquerda em forma de lança, com um gancho metálico macho posicionado a 30 mm do bico. Distando 55 mm do gancho metálico, é aplicado, ainda, um botão comum de poliéster, de 14 mm de diâmetro, com 4 (quatro) furos, na cor verde-oliva;

3. externamente, na frente, na parte superior, dois bolsos aplicados e pespontados em seu contorno a 5 mm das bordas, tendo, no sentido da altura, uma prega em forma de macho, de largura média de 35 mm, equidistantes dos lados, e fechamento por meio de um botão pequeno, tipo cruzeiro do Sul, de 15 mm, chato, em metal dourado, centralizado na prega a 20 mm da borda superior;

4. costas lisas, com costura central no sentido longitudinal;

5. gola em tecido duplo, inteiriça, entretelada, formando com a lapela um ângulo reto de partes iguais;

6. mangas compridas, com punho do mesmo tecido, tendo 100 mm de altura do punho na frente e 150 mm atrás, pespontado a 5 mm da borda superior; e

7. ombreiras e portinholas fechadas por botões de metal dourado, sem furo, do tipo cruzeiro do Sul, formato achatado, com 15 mm de diâmetro.

b) para o segmento masculino - cabo, taifeiro e soldado - a descrição é idêntica à do blusão verde-oliva para oficial, subtenente e sargento, exceto quanto aos seguintes aspectos:

1. confeccionado em tecido tela poliéster/lã, na cor verde oliva, aberto na frente em toda a extensão, sendo que os quatro botões do tipo cruzeiro do Sul são na cor preta;

2. gola, tipo colarinho duplo inteiriço, para ser usada aberta ou fechada;

3. quando aberta, o é na altura do botão grande superior; e

4. quando fechada, o é por um botão de matéria plástica de 14 mm, cor verde-oliva, sob a lapela direita, e uma alça, do mesmo tecido do blusão, sob a lapela esquerda.

c) a plaqueta de identificação deverá ser colocada na pestana do bolso direito, tangenciando a costura superior. (NR)

XV - blusão verde-oliva feminino

a) confeccionado em tecido sarja de poliéster/lã, na cor verde oliva, aberto na frente em toda a extensão e com cinto de ajuste na extremidade inferior, sendo o fechamento realizado por meio de cinco botões grandes, sendo quatro visíveis, de metal dourado, sem furo, tipo cruzeiro do Sul, formato achatado, com 22 mm de diâmetro;

b) cinto confeccionado de tecido duplo, com aplicação de entretela termocolante, com 60 mm de largura, pespontado a 5 mm das bordas, tendo a extremidade esquerda em forma de lança, com um gancho metálico macho posicionado a 30 mm do bico. Distando 55 mm do gancho metálico, é aplicado, ainda, um botão comum de poliéster, de 14 mm de diâmetro, com 4 (quatro) furos, na cor verde-oliva;

c) gola e lapelas com 30 mm de bico e espelho da lapela com 100 mm;

d) mangas compridas com punho de 100 mm de largura;

e) dois recortes frontais saindo da costura dos ombros até o cós, e dois recortes traseiros saindo da cava das mangas até o cós; e

f) ombreiras e portinholas fechadas por botões de metal dourado, sem furo, do tipo cruzeiro do Sul, formato achatado, com 15 mm de diâmetro.

g) a plaqueta de identificação deverá ser colocada do lado direito, 10 mm acima do distintivo de curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão e Altos Estudos ou de Política, Estratégica e Alta Administração. (NR)

XVI - boina (NR)

a) confeccionada em malha de lã na cor correspondente à característica da tropa, de forma circular, com diâmetro variável, com forro em tecido poliéster/algodão na cor preta e debruada com vaqueta cromada preta de 14 mm de largura, em cujo interior corre um cadarço preto para ajuste da boina;

b) o lado esquerdo possui dois botões de pressão no sentido transversal, e entre eles um ilhós para circulação do ar;

c) o lado direito, internamente, possui um reforço de couro em forma de semicírculo, destinado a receber, externamente, o distintivo Símbolo do Exército;

d) pode ser apresentada nas seguintes cores e destinação:

1. bordô: militares possuidores do curso Básico Páraquedista servindo nas OM da Brigada de Infantaria Pára-quedista e no comando de Operações Especiais;

2. garança: alunos dos colégios Militares;

3. preta: OM Blindada ou Mecanizada;

4. camuflada: OM da Amazônia;

5. azul-ferrete: alunos das escolas de formação (AMAN, IME, EsPcEx, cPOR/NPOR e cFS de carreira);

6. azul-ultramar: OM de Aviação do Exército;

7. bege: OM da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel); (NR)

8. cinza: OM da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha); e (NR)

9. verde-oliva: demais OM.

e) em todas as boinas, o distintivo a ser usado é o Símbolo do Exército, com exceção da boina dos alunos dos colégios Militares; e

f) o cadarço preto para ajuste da boina deve ser atado em laço externo simples, com o nó coincidindo com o centro da parte de trás da cabeça do usuário.

XVII - bolsa preta feminina

a) confeccionada em couro, com tampa nas dimensões da bolsa;

b) duas divisões internas e compartimento embutido com fecho ecler;

c) a tampa é fechada por meio de botões de contato, possuindo duas costuras paralelas na sua periferia;

d) a alça a tiracolo é perfurada para permitir o ajuste por meio de fivela e ligada à bolsa por meio de duas argolas de metal dourado; e

e) a bolsa e a tampa têm as dimensões de 180 mm de altura e 240 mm de largura e a alça a tiracolo tem o comprimento máximo de 980 mm e 15 mm de largura.

XVIII - bota de borracha branca

a) confeccionada em borracha vulcanizada, na cor branca, com solado e cabedal formando uma única peça;

b) o cabedal deve apresentar, em alto-relevo, camadas de borracha sobrepostas, com a finalidade de reforça-lo;

c) deve possuir um friso, de 7 mm de largura, em alto-relevo, formando um colarinho, situado em toda borda superior do cano;

d) ressalto, situado no centro de cada lateral do cano, serve como apoio para o usuário segurar ao calçar a bota; e

e) solado da bota com formato antiderrapante.

XIX - bota de borracha preta

a) confeccionada em borracha vulcanizada, na cor preta, com solado e cabedal formando uma única peça;

b) o cabedal deve apresentar, em alto-relevo, camadas de borracha sobrepostas, com a finalidade de reforça-lo;

c) deve possuir um friso, de 7 mm de largura, em alto-relevo, formando um colarinho, situado em toda borda superior do cano;

d) ressalto, situado no centro de cada lateral do cano, serve como apoio para o usuário segurar ao calçar a bota; e

e) solado da bota com formato antiderrapante.

XX - bota de couro preta

a) confeccionada em vaqueta cromada, com forma anatômica, composta na parte superior de: cano, gáspea e contraforte;

b) composta na parte inferior de: solado de couro, salto de borracha com base de couro, vira de couro, palmilha de montagem, alma de aço, calcanheira e material de enchimento (enfuste);

c) tem reforços do mesmo couro, que são abertos à altura do peito do pé, com pestana e atacadores de elástico roliço; e

d) solado de couro e salto de borracha.

XXI - bota preta de motociclista

a) modelo próprio para motociclista, confeccionada em vaqueta cromada e de forma anatômica; b) constituída de: cano com reforço frontal tipo caneleira, fole lateral, gáspea com reforço lateral, contraforte e solado de borracha antiderrapante;

c) a parte frontal possui dois cortes na região da união do cano com a gáspea, com 25 mm de altura e 110 mm de largura, fechados por pelica fina maleável, na cor preta, para permitir maior flexibilidade de movimentação do pé;

d) a gáspea, na parte frontal interna do pé, possui um reforço de couro para evitar o desgaste do bico da bota;

e) o cano possui, na parte superior traseira, uma faixa elástica de 45 mm de altura, forrada em pelica fina, com 4 (quatro) costuras horizontais;

f) o cano se alonga até 120 mm abaixo do joelho, com a frente mais alta que a traseira, sendo forrado em espuma de poliuretano na parte frontal interna;

g) o cano possui um fole na lateral externa confeccionado em pelica fina, na cor preta, com fechamento por meio de fecho ecler, que se estende até a parte superior da gáspea;

h) na extremidade superior do cano, o fechamento do fole é completado por uma lingueta de couro com um botão de pressão; e

i) o solado e o salto da bota são confeccionados em borracha sintética, formando uma peça única, com desenho antiderrapante.

XXII - botina de lona camuflada

a) cabedal confeccionado em tecido de poliamida de média tenacidade, com padronagem camuflada, possuindo forro integrado com tecido de malha tridimensional de poliéster;

b) solado vulcanizado e blaqueado, de forma que a costura fique dentro da sola, confeccionado em borracha SBR, contendo travas antiderrapantes;

c) apresenta 12 (doze) ilhoses, de acabamento marrom oxidado, fixados ao espelho do cano, metade de cada lado, destinados a receber o cadarço de fechamento; e

d) cadarço na cor verde escuro.

XXIII - braçal branco ou preto

a) confeccionado em couro ou tecido sintético semelhante ao couro, com as dimensões indicadas na figura, em cores variáveis e com letras, símbolos ou legendas adequadas a cada caso;

b) a parte superior possui um entalhe para permitir sua fixação na platina ou ombreira e um gancho metálico acima do entalhe, para permitir a sua fixação nos uniformes sem platina e ombreira;

c) sua posse obedece às seguintes prescrições:

1. obrigatória nas OM de Guarda e de Polícia do Exército, sendo que as letras devem possuir dimensões de 80 mm de altura; e

2. facultativa nas demais organizações militares para identificação em situações de serviço.

d) usado à direita com os 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º uniformes em atividades de guarda e policiamento, solenidades, arbitragens, formaturas, serviços interno ou externo, em campanha e outras atividades em que a autoridade competente julgar necessário.

e) é facultativa a impressão do distintivo da OM, em tamanho proporcional, a ser posicionada no espaço compreendido entre o orifício horizontal para a passagem da ombreira e as inscrições da designação da OM ou do distintivo de saúde e de outras abreviaturas contidas no braçal.

XXIV - bustiê preto para treinamento físico

a) confeccionado em tecido de malha elástica, na cor preta, sem mangas;

b) decote em “U” na frente e estilo “nadadora” nas costas;

c) pala dupla de 35 mm de largura com elástico embutido abaixo do busto em toda parte inferior da peça, apresentando forro interno, na cor bege, na parte da frente; e

d) aplicação de elástico de 7 mm nas cavas e decotes, com pesponto de máquina com duas agulhas (goleira), com costuras laterais em acabamento overloque.

XXV - cachecol de lã branco (NR)

a) confeccionado em malha de lã trançada, tipo tricô, medindo 1.400 mm de comprimento e 240 mm de largura, tendo nas extremidades um desfiamento de 50 mm;

b) posse: facultativa para oficial e praça; (NR)

c) uso: 1. com o capote preto; e

2. com os uniformes de saúde, conjuntamente com o colete branco, a jaqueta branca ou o suéter branco. (NR)

XXVI - cachecol de lã verde-oliva

a) confeccionado em feltro de lã, tendo forma retangular, sem bainhas, comprimento de 1.400 mm, largura 240 mm e espessura de aproximadamente 1,6 mm;

b) posse: obrigatória para oficial e praça nas regiões de clima frio e facultativa nas demais; e

c) uso: nos 7º e 8º uniformes junto com a jaqueta verde-oliva e com os 9º uniformes.

XXVII - cachecol de parada

a) confeccionado em tecido misto de poliéster/lã, na cor branca, azul-turqueza ou verde-oliva, no formato de um retângulo de 320 mm x 300 mm, com acabamento em overloque em toda a largura e comprimento;

b) em um dos lados menores será aplicada uma tira dobrada, do mesmo tecido, com 20 mm de largura, tendo por dentro outra tira de tecido mais encorpado (brim), fixando o cachecol no interior desta tira, ultrapassando 100 mm de cada lado; e

c) em uma das extremidades da tira será aplicado fecho de contato macho e na outra fecho de contato fêmea, ambos com 80 mm de comprimento e 15 mm de largura, ambos da mesma cor do tecido.

XXVIII - cachecol de voo

- confeccionado em seda, na cor verde-oliva, com 1.400 mm de comprimento por 240 mm de largura, com acabamento em overloque.

XXIX - cadarço de identificação

a) para os uniformes operacionais: confeccionado com mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. O nome de guerra deve ser bordado na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre os nomes, em caso destes serem duplos. (NR)

b) para os uniformes de Saúde e de atividades correlatas: confeccionado com o mesmo tecido do uniforme de saúde, com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de fecho de contato na cor branca. O posto/graduação e o nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra. A abreviatura do posto/graduação deverá seguir os modelos previstos na letra d) do inciso XXIX - cadarço de identificação, do art. 44, deste capítulo. (NR)

c) para os uniformes de Rancho ou Taifeiro: confeccionado com o mesmo tecido do uniforme (branco, azul ou vinho), com 25 mm de largura e 120 mm de comprimento, aplicado na altura do peito, lado direito, por meio de fecho de contato nas cores brancas, azul ou vinho. A graduação e o nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final da graduação e o início do nome de guerra. A abreviatura da graduação deverá seguir os modelos preistos na letra d) do inciso XXIX - cadarço de identificação, do art. 44, deste capítulo. (NR)

d) a abreviatura de posto ou graduação, a ser apresentada no cadarço de identificação dos uniformes de Saúde e atividades correlatas e para os uniformes de Rancho ou Taifeiro, deve seguir os seguintes modelos:

XXIX-A - cadarço de identificação de tipagem sanguínea (NR)

a) uso: nos uniformes operacionais; e

b) descrição: confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm de largura e 40 mm de comprimento, aplicado sobre a pestana do bolso superior direito e abaixo do cadarço de identificação, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. A borda superior do cadarço deve tangenciar a costura da pestana. As letras e sinais devem ser bordados na cor preta, do tipo Arial. As letras terão 12 mm de altura e 2 mm de espessura e os sinais serão equivalentes ao tamanho das letras. A distância entre as letras do tipo sanguíneo, caso haja mais de uma, deve ser de 2 mm, e entre o tipo sanguíneo e o sinal do fator RH será de 3 mm. (NR)

XXX - cadarço de identificação para designação militar da OM (NR)

a) descrição:

- para os uniformes operacionais, confeccionado com mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso esquerdo por meio de fecho de contato na cor verde-oliva, tendo os caracteres da designação militar da OM ou de outro órgão bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura e espessura de 2 mm (exceto o símbolo de ordinal que será minúsculo, com 6 mm de altura e sem hífen). Uma designação militar ou designação de outro órgão poderá ser composta por palavras, abreviaturas ou simplesmente letras, que deverão seguir, obrigatoriamente, os mesmos caracteres constantes no distintivo de OM ou distintivo especial. Os espaçamentos entre estes componentes da designação militar deverão estar compreendidos entre 3 mm a 9 mm. Deverá ser observada, ainda, a distância máxima de 3 mm, entre as letras de uma mesma abreviatura ou palavra. Todo conjunto deverá ser grafado centralizadamente. (NR)

b) uso:

1. o comandante do Exército usará, no país e no exterior, o cadarço de identificação de OM, tendo inscrita a palavra “EXÉRcITO”;

2. para militares em missão no exterior, independente da natureza e duração da missão, o cadarço de identificação para designação militar de OM deverá ter inscrita a palavra “EXÉRcITO”. (NR)

3. o militar que passar à disposição, for designado ou nomeado para ocupar cargo militar ou exercer função considerada de natureza militar, no Brasil, em outra Força Armada ou órgão estranho ao Exército, usará o cadarço de identificação do órgão em que exercer sua função ou cargo, desde que previsto em regulamento competente e observada a correspondência entre os uniformes; e

4. o militar que passar à disposição, for designado ou nomeado para ocupar cargo militar ou exercer função considerada de natureza militar, no Brasil, em outra Força Armada ou órgão estranho ao Exército, e que não tenha distintivo de organização militar, utilizará o cadarço de identificação da OM do Exército à qual esteja adido.

XXXI - calça branca

a) confeccionada em poliéster/algodão, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente da frente para a retaguarda, bainha simples, com seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois pequenos na frente e dois traseiros com pestanas de 30 mm de altura nas extremidades e 45 mm na parte do centro;

b) no cós, oito passadores simples, do mesmo tecido, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto; e

c) braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster da mesma cor do tecido, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós.

XXXII - calça branca feminina

a) confeccionada em poliéster-algodão;

b) cós postiço, com 40 mm de largura, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós;

c) oito passadores com 50 mm de comprimento por 10 mm de largura; e

d) vista embutida com fecho ecler, duas pences frontais e duas traseiras saindo do cós.

XXXIII - calça branca para gestante

a) confeccionada em sarja de poliéster-lã na cor branca;

b) cós postiço com 40 mm de largura;

c) duas pences traseiras, saindo do cós; e

d) suporte frontal feito em tecido elástico.

XXXIV - calça camuflada

a) confeccionada em tecido de brim, poliéster/algodão, de padronagem camuflada;

b) reta, folgada até abaixo do joelho, bainha simples, acabada com uma dobra de 10 mm de largura;

c) dois bolsos laterais, um em cada perna, de 230 mm de largura e 260 mm de altura, com uma prega de 40 mm de largura no centro, dois botões de 17 mm posicionados a 40 mm das laterais e a 30 mm da borda superior, e a parte inferior e a lateral do bolso voltada para o dianteiro sendo chapadas e a lateral voltada para o traseiro sendo do tipo fole;

d) portinhola para fechamento do bolso lateral, com 234 mm de largura e 90 mm de altura, possuindo dois caseados para abotoamento dos botões do bolso;

e) cós duplo com oito passadores distribuídos de forma equidistantes;

f) reforço no joelho, do mesmo tecido da calça, preso às costuras internas e externas da calça; e

g) aberta na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de plástico da mesma cor do tecido, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós.

XXXV - calça camuflada com abertura longitudinal

a) confeccionada em tecido de brim, poliéster/algodão, de padronagem camuflada;

b) reta, folgada até abaixo do joelho, bainha simples, acabada com uma dobra de 10 mm de largura;

c) dois bolsos laterais, um em cada perna, de 230 mm de largura e 260 mm de altura, com uma prega de 40 mm de largura no centro, dois botões de 17 mm posicionados a 40 mm das laterais e a 30 mm da borda superior, e a parte inferior e a lateral do bolso voltada para o dianteiro sendo chapadas e a lateral voltada para o traseiro sendo do tipo fole;

d) portinhola para fechamento do bolso lateral, com 234 mm de largura e 90 mm de altura, possuindo dois caseados para abotoamento dos botões do bolso;

e) cós duplo com oito passadores distribuídos de forma equidistante;

f) reforço no joelho, do mesmo tecido da calça, preso às costuras internas e externas da calça;

g) aberta na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de plástico da mesma cor do tecido, complementado por um gancho de segurança de metal, na parte interna do cós, e um cadarço interno para ajuste da cintura; e

h) acabamento na extremidade inferior da perna no mesmo tecido da calça e abertura longitudinal no entrepernas.

XXXVI - calça cáqui com reforço de couro

a) confeccionada em brim, corte folgado, com dois bolsos chapados na frente, a 20 mm da base do cós, com os cantos inferiores chanfrados, fechados por uma pestana de 70 mm de altura com dois botões de 17 mm em cada canto;

b) aberta na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster da mesma cor do tecido, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós;

c) bainha simples com 20 mm de largura;

d) cós de 90 mm de altura, forrado com o mesmo tecido, com oito passadores de 15 mm de largura, sendo quatro na frente e quatro atrás;

e) na frente, da base inferior dos bolsos até a parte do joelho, é aplicado um reforço de couro castanho claro, preso à calça, da costura ilharga ao fechamento do entrepernas;

f) o mesmo reforço é aplicado na parte de trás da calça, tendo por base a costura do cós, indo até 80 mm abaixo do gancho; e

g) todas as costuras do reforço e do fechamento da calça são em overloque na parte interna.

XXXVII - calça cinza-claro

a) confeccionada em tecido de sarja de poliéster-lã, de feitio idêntico ao da calça preta, com duas listras de 30 mm de largura (mesmo tecido da túnica cinza aberta) colocadas de um e outro lado de cada costura externa, separadas de 5 mm uma da outra; e

b) possui vinco vertical em toda a sua extensão.

XXXVIII - calça cinza-claro feminina

a) confeccionada em sarja poliéster-lã, com duas listras de 30 mm de largura (mesmo tecido da túnica cinza-escuro feminina, entretanto possui tonalidade cinza-claro) colocadas de um e outro lado de cada costura externa, separadas de 5 mm uma da outra.

b) cós postiço com 40 mm de largura, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós;

c) oito passadores com 50 mm de comprimento por 10 mm de largura;

d) vista embutida com fecho ecler, duas pences frontais e duas traseiras saindo do cós; e

e) possui vinco vertical em toda a sua extensão.

XXXIX - calça preta

a) confeccionada em tecido tropical fosco, com a denominação comercial de “super tropical classic”;

b) de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples;

c) seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira, fechados por botão de 17 mm, na cor preta, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós (um de cada lado);

d) no cós, oito passadores simples, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto;

e) possui uma listra de 20 mm de largura, feita com fita gorgorão de seda preta, colocada de um e outro lado sobre cada costura externa; e

f) aberta na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster da mesma cor do tecido, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós.

XL - calça preta para taifeiro

a) confeccionada em tecido poliéster/algodão, na cor preta, de forma ligeiramente troncocônica, boca inferior seccionada obliquamente da frente para a retaguarda, bainha simples, com seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois pequenos na frente e dois traseiros com pestanas de 30 mm de altura nas extremidades e 45 mm na parte do centro;

b) no cós, oito passadores simples, do mesmo tecido, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto; e

c) braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster da mesma cor do tecido, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós.

XLI - calça tipo safári

a) confeccionada em tecido poliéster/algodão, na cor bege;

b) de forma ligeiramente tronco-cônica, folgada, bainha simples, dois bolsos laterais e dois embutidos na frente na altura do cós;

c) cós simples com oito passadores do mesmo tecido equidistantes;

d) no traseiro, uma pala lisa de cerca de 70 mm no centro e 60 mm nos lados; e

e) aberta na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster da mesma cor do tecido, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós.

XLII - calça verde-oliva

a) confeccionada em tecido sarja poliéster/lã para oficiais, subtenentes e sargentos e tela para cabos e soldados;

b) de forma ligeiramente tronco-cônica, bainha simples, com seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira com portinhola e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado;

c) bolsos traseiros com portinholas de 40 mm de altura nas duas extremidades e 50 mm de altura no centro;

d) no cós, oito passadores simples, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto;

e) aberta na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster da mesma cor do tecido, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós; e

f) possui vinco vertical em toda a sua extensão.

XLIII - calça verde-oliva feminina

a) confeccionada em sarja poliéster-lã;

b) cós postiço com 40 mm de largura, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós;

c) oito passadores com 50 mm de comprimento por 10 mm de largura;

d) vista embutida com fecho ecler, duas pences frontais e duas traseiras saindo do cós; e

e) possui vinco vertical em toda a sua extensão.

XLIV - calça verde-oliva para gestante

a) confeccionada em sarja de poliéster-lã na cor verde-oliva;

b) cós postiço com 40 mm de largura;

c) duas pences traseiras, saindo do cós;

d) suporte frontal feito em tecido elástico; e

e) possui vinco vertical em toda a sua extensão.

XLV - calção de banho preto

- confeccionado em tecido de malha elástica na cor preta, costurado em ponto de luva, com reforço interno e cadarço embutido no cós para ajuste à cintura.s

XLVI - calção para treinamento físico

a) confeccionado em tecido tela de poliamida, tipo tactel;

b) cintura com elástico de 40 mm de largura, onde se encontra inserido internamente, em compartimento formado pelo rebatimento do elástico, um cadarço trançado tubular branco, com 6 mm de diâmetro;

c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% superior à altura do gancho;

d) lateral da perna sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum do mesmo tecido;

e) bainha da perna com dobra interna de 17 mm de largura, em overloque e pespontada;

f) o calção para oficial tem duas listras de cadarço na cor branca, de 10 mm de largura, aplicadas de um e de outro lado das pernas e separadas de 5 mm uma da outra;

g) o calção para subtenente e sargento é idêntico ao do oficial, somente com uma listra de cada lado;

h) o calção para cabo, soldado e taifeiro é idêntico ao do oficial, porém sem listras;

i) o calção para o segmento feminino não possui o forro de malha; e

j) o calção para aluno é idêntico ao do oficial, porém somente com uma listra vermelha de cada lado.

XLVII - camisa bege manga comprida

a) confeccionada em tela de poliéster/algodão ou 100% algodão, possuindo mangas compridas, costas lisas, sem costura;

b) punhos singelos com 60 mm de altura, fechados por botões iguais aos da camisa;

c) aberta à frente, ao meio, em toda a extensão, possuindo uma carcela com 35 mm de largura abotoada por uma ordem de seis botões de matéria plástica, de 11 mm de diâmetro, cor bege, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes;

d) colarinho duplo comum;

e) externamente, na parte superior da frente, dois bolsos aplicados à altura do peito, de forma retangular com cantos inferiores chanfrados, tendo no sentido vertical uma prega em forma de macho, de largura média de 40 mm, equidistantes dos lados;

f) os bolsos possuem os ângulos inferiores chanfrados, 10 mm no sentido horizontal e 10 mm no sentido vertical, e têm dimensões variando conforme o tamanho da camisa de 120-130 mm de largura e 130-140 mm de altura;

g) as portinholas dos bolsos têm formato retangular e dimensões variando conforme o tamanho dos bolsos, possuindo internamente entretela de algodão, e sendo fechadas junto ao bolso por meio de um botão de plástico ao centro, de 11 mm de diâmetro;

h) a plaqueta de identificação deverá ser colocada na pestana do bolso direito; e

i) a insígnia metálica é colocada na gola do lado esquerdo e o distintivo metálico na gola do lado direito.

XLVIII - camisa bege manga comprida de gestante

a) confeccionada em poliéster/algodão ou 100% algodão, possui gola tipo social, pespontada, com 50 mm de bico com um botão e um caseado no sentido horizontal;

b) mangas compridas com punhos de 60 mm de largura abotoáveis;

c) abertura frontal com fechamento por meio de seis botões de matéria plástica de 11 mm, cor bege, sendo o primeiro na altura da gola, o último no quadril e os demais equidistantes, que ficarão recobertos por uma carcela com 30 mm de largura em toda a sua extensão;

d) duas pregas fêmeas frontais, no sentido vertical, iniciando-se a 140 mm da costura dos ombros e presas por costura simples até a altura do busto, ficando soltas até a extremidade inferior, e duas pences oblíquas na altura do busto;

e) peça única nas costas; e

f) a insígnia metálica é colocada na gola do lado esquerdo e o distintivo metálico na gola do lado direito.

XLIX - camisa bege manga comprida feminina a) confeccionada em poliéster/algodão ou 100% algodão, possui gola tipo social, pespontada, com 50 mm de bico e colarinho com um botão e um caseado no sentido horizontal;

b) mangas compridas com punhos de 60 mm de largura, abotoáveis;

c) abertura frontal com fechamento por meio de seis botões de matéria plástica, de 11 mm, cor bege, sendo o primeiro na altura da gola, o último no quadril e os demais equidistantes, que ficarão recobertos por uma carcela com 30 mm de largura em toda a sua extensão;

d) dois bolsos chapados, com 120 mm de largura por 130 mm de altura, com pestanas de 120 mm de largura por 40 mm de altura, fechados por um botão e um caseado no sentido vertical;

e) duas pences oblíquas na altura do busto e duas traseiras no sentido vertical;

f) a plaqueta de identificação deverá ser colocada na pestana do bolso direito; e

g) a insígnia metálica é colocada na gola do lado esquerdo e o distintivo metálico na gola do lado direito.

L - camisa bege meia-manga

a) confeccionada em tecido batávia 2x2 à direita de poliéster;

b) ligeiramente cintada, costas lisas, aberta ao meio, na frente, em toda a extensão, sem carcela, abotoando por uma ordem de cinco botões, ficando o primeiro a 50 mm acima da linha das pestanas dos bolsos, o último à altura do quadril e os demais equidistantes, com caseados verticais;

c) externamente, na parte superior da frente, dois bolsos aplicados à altura do peito, de forma retangular com cantos inferiores chanfrados, tendo no sentido vertical uma prega, em forma de macho, de largura média de 40 mm, equidistantes dos lados;

d) os bolsos possuem os ângulos inferiores chanfrados, 10 mm no sentido horizontal e 10 mm no sentido vertical, e têm dimensões variando conforme o tamanho da camisa de 120-130 mm de largura e 145-150 mm de altura;

e) gola com entretela dura, tipo colarinho esporte, inteiriça;

f) mangas curtas com bainha de 25 mm;

g) as portinholas dos bolsos têm formato retangular e dimensões variando conforme o tamanho dos bolsos, possuindo internamente entretela de algodão, e sendo fechadas junto ao bolso por meio de um botão de plástico ao centro, de 11 mm de diâmetro;

h) para oficial e subtenente, aplicam-se sobre as costuras dos ombros dois passadores simples, feitos do mesmo tecido da camisa, com 90 mm de comprimento por 25 mm de largura, onde serão afixadas as platinas;

i) a plaqueta de identificação deverá ser colocada na pestana do bolso direito;

j) os comandantes das OM poderão adotar nos uniformes de seus militares uma alça, tipo ombreira, com 40 mm de largura e 80 mm de comprimento, costurada na junção da manga com o ombro, à direita, da camisa bege meia-manga, para que sejam fixados o braçal e o cordão do apito; e

k) possui vinco vertical acima e abaixo do bolso, sem passar por este e, em ambas as mangas.

LI - camisa bege meia-manga de gestante

a) confeccionada em tecido batávia 2x2 à direita de poliéster;

b) apresenta gola tipo esporte, pespontada, com 70 mm de bico;

c) mangas curtas com bainhas fixas;

d) o comprimento total da camisa deve ser, independentemente do período da gestação, até a altura correspondente ao meio da coxa;

e) passador com 75 mm de comprimento por 25 mm de largura, sobre os ombros, para colocação de platinas;

f) abertura com fechamento por meio de seis botões e seis caseados no sentido vertical;

g) duas pregas fêmeas frontais, no sentido vertical, iniciando-se a 140 mm da costura dos ombros e presas por costura simples até a altura do busto, ficando soltas até a extremidade inferior, e duas pences oblíquas na altura do busto;

h) peça única nas costas;

i) a plaqueta de identificação deverá ser colocada, do lado direito, na altura correspondente à pestana do bolso direito da camisa bege meia-manga feminina; e

j) possui vinco em ambas as mangas.

LII - camisa bege meia-manga feminina

a) confeccionada em tecido batávia 2x2 à direita de poliéster;

b) apresenta gola tipo esporte, pespontada, com 70 mm de bico;

c) mangas curtas com bainhas fixas;

d) passador de 75 mm de comprimento por 25 mm de largura, sobre os ombros, para colocação de platinas;

e) abertura frontal com fechamento por meio de cinco botões e cinco caseados no sentido vertical;

f) possui dois bolsos chapados com 120 mm de largura por 130 mm de altura, com pestanas de 120 mm de largura por 40 mm de altura, fechados por um botão e um caseado no sentido vertical;

g) os cantos inferiores dos bolsos são chanfrados;

h) duas pences oblíquas na altura do busto e duas traseiras no sentido vertical;

i) a plaqueta de identificação deverá ser colocada na pestana do bolso direito;

j) os comandantes das OM poderão adotar nos uniformes de seus militares uma alça, tipo ombreira, com 40 mm de largura e 80 mm de comprimento, costurada na junção da manga com o ombro, à direita, da camisa bege meia-manga, para que sejam fixados o braçal e o cordão do apito; e

k) possui vinco vertical acima e abaixo do bolso, sem passar por este e, em ambas as mangas, conforme figura que se segue

LIII - camisa branca de colarinho duplo

a) confeccionada em tela de poliéster/algodão ou 100% algodão, possuindo mangas compridas, costas lisas sem costura, sem bolsos, com bainha inferior de 10 mm de largura;

b) possui punhos singelos de 60 mm de altura, com entretela termocolante, sendo fechados por botões de plástico, com 11 mm de diâmetro, na cor branca;

c) aberta à frente, ao meio, abotoada por uma ordem de seis botões de plástico, com 11 mm de diâmetro, na cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na altura do quadril e os demais equidistantes; e

d) gola inteiriça, tipo colarinho duplo, com entretela termocolante, sendo fechada por um botão de plástico.

LIV - camisa branca de colarinho simples

- de feitio e pormenores idênticos aos da camisa branca de colarinho duplo; possuindo, no entanto, colarinho simples.

LV - camisa branca manga comprida

a) confeccionada em poliéster/algodão ou 100% algodão;

b) aberta à frente, ao meio, em toda a extensão, sem carcela, abotoando por uma ordem de cinco botões brancos de 11 mm, ficando o primeiro a 30 mm acima da linha das pestanas dos bolsos, o último à altura do quadril e os demais equidistantes, com caseados verticais;

c) mangas compridas comuns, punhos singelos com 60 mm de altura, abotoados por botões iguais aos da camisa;

d) ombreiras fixas com as insígnias bordadas em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante; e) no caso dos graduados as insígnias são aplicadas no terço superior das mangas, bordadas em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante;

f) externamente, na parte superior da frente, dois bolsos, aplicados à altura do peito, de forma retangular, tendo no sentido vertical uma grega, em forma de macho, de largura média de 40 mm, equidistante dos lados;

g) os bolsos possuem os ângulos inferiores chanfrados, 10 mm no sentido horizontal e 10 mm no vertical, nas dimensões aproximadas de 120 mm x 140 mm nos mesmos sentidos e são fechados por pestanas, também em forma retangular, com dimensões de 120 mm x 50 mm, abotoados por botões brancos;

h) os bolsos são proporcionais ao tamanho da camisa;

i) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da camisa, com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de fecho de contato na cor branca. O posto/graduação e o nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra;

j) no bolso esquerdo, sobre o macho, é bordado o distintivo correspondente à especialidade em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante; e

k) gola entretelada, tipo colarinho esporte, com 25 mm de altura e 80 mm nas pontas, as quais são afastadas de 140 mm.

LVI - camisa branca manga comprida feminina

a) confeccionada em poliéster/algodão ou 100% algodão;

b) apresenta gola tipo esporte, pespontada, com 70 mm de bico;

c) mangas compridas com punhos de 60 mm de largura abotoáveis;

d) ombreiras abotoáveis com formato pentagonal, tendo 60 mm na parte fixa e 50 mm na parte presa pelo botão;

e) abertura frontal com fechamento por meio de cinco botões e cinco caseados no sentido vertical;

f) possui dois bolsos chapados, com 120 mm de largura por 130 mm de altura, com pestanas de 120 mm de largura por 40 mm de altura, fechados por um botão e um caseado no sentido vertical;

g) os cantos inferiores dos bolsos são chanfrados;

h) duas pences oblíquas na altura do busto e duas traseiras no sentido vertical;

i) na camisa de oficial, ao centro do bolso do lado esquerdo, é bordado o distintivo da especialidade em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante;

j) as ombreiras são do mesmo tecido, sobre as quais são bordadas as insígnias do oficial e do subtenente, com a mesma linha com que é bordado o distintivo da especialidade;

k) no caso das graduadas as insígnias são aplicadas no terço superior de ambas as mangas, bordadas em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante; e

l) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da camisa, com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de fecho de contato na cor branca. O posto/graduação e o nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra.

LVII - camisa branca meia-manga

a) confeccionada em poliéster/algodão ou 100% algodão;

b) aberta à frente, ao meio, em toda a extensão, sem carcela, abotoando por uma ordem de cinco botões brancos de 11 mm, ficando o primeiro a 30 mm acima da linha das pestanas dos bolsos, o último à altura do quadril e os demais equidistantes, com caseados verticais;

c) mangas curtas com 50 mm acima do cotovelo e bainha simples de 20 mm;

d) ombreiras fixas com as insígnias bordadas em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante;

e) no caso dos graduados as insígnias são aplicadas no terço superior das mangas, bordadas em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante;

f) externamente, na parte superior da frente, dois bolsos, aplicados à altura do peito, de forma retangular, tendo no sentido vertical uma grega, em forma de macho, de largura média de 40 mm, equidistante dos lados;

g) os bolsos possuem os ângulos inferiores chanfrados, 10 mm no sentido horizontal e 10 mm no vertical, nas dimensões aproximadas de 120 mm x 140 mm nos mesmos sentidos e são fechados por pestanas, também em forma retangular, com dimensões de 120 mm x 50 mm, abotoados por botões brancos;

h) os bolsos são proporcionais ao tamanho da camisa;

i) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da camisa, com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de fecho de contato na cor branca. O posto/graduação e o nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra;

j) no bolso esquerdo, sobre o macho, é bordado o distintivo correspondente à especialidade em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante; e

k) gola entretelada, tipo colarinho esporte, com 25 mm de altura e 80 mm nas pontas, as quais são afastadas de 140 mm.

LVIII - camisa branca meia-manga feminina

a) confeccionada em poliéster/algodão ou 100% algodão;

b) apresenta gola tipo esporte, pespontada, com 70 mm de bico;

c) mangas curtas com bainhas fixas;

d) ombreiras abotoáveis com formato pentagonal, tendo 60 mm na parte fixa e 50 mm na parte presa pelo botão;

e) abertura frontal com fechamento por meio de cinco botões e cinco caseados no sentido vertical;

f) possui dois bolsos chapados, com 120 mm de largura por 130 mm de altura, com pestanas de 120 mm de largura por 40 mm de altura, fechados por um botão e um caseado no sentido vertical;

g) os cantos inferiores dos bolsos são chanfrados;

h) duas pences oblíquas na altura do busto e duas traseiras no sentido vertical;

i) na camisa de oficial, ao centro do bolso do lado esquerdo, é bordado o distintivo da especialidade em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante;

j) as ombreiras são do mesmo tecido, sobre as quais são bordadas as insígnias do oficial e do subtenente, com a mesma linha com que é bordado o distintivo da especialidade;

k) no caso das graduadas, as insígnias são aplicadas no terço superior de ambas as mangas, bordadas em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante; e

l) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da camisa, com 25mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de fecho de contato na cor branca. O posto/graduação e o nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra.

LIX - camisa branca manga comprida de gestante

a) confeccionada em tecido poliéster/algodão ou 100% algodão;

b) apresenta gola tipo esporte, pespontada, com 70 mm de bico;

c) mangas compridas comuns, punhos singelos com 60 mm de altura, abotoados por botões iguais aos da camisa;

d) o comprimento total da camisa deve ser, independentemente do período da gestação, até a altura correspondente ao meio da coxa;/p>

e) ombreiras abotoáveis com formato pentagonal, tendo 60 mm na parte fixa e 50 mm na parte presa pelo botão;

f) abertura com fechamento por meio de seis botões e seis caseados no sentido vertical;

g) duas pregas fêmeas frontais, no sentido vertical, iniciando-se a 140 mm da costura dos ombros e presas por costura simples até a altura do busto, ficando soltas até a extremidade inferior, e duas pences oblíquas na altura do busto;

h) peça única nas costas;

i) na camisa de oficial, na altura correspondente ao centro do bolso esquerdo da camisa branca manga comprida feminina, é bordado o distintivo da especialidade em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante;

j) as ombreiras são do mesmo tecido, sobre as quais são bordadas as insígnias do oficial e do subtenente, com a mesma linha com que é bordado o distintivo da especialidade;

k) no caso das graduadas as insígnias são aplicadas no terço superior de ambas as mangas, bordadas em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante; e

l) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da camisa, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado direito, na altura correspondente ao cadarço de identificação da camisa branca manga comprida feminina, por meio de fecho de contato na cor branca. O posto/graduação e nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra.

LX - camisa branca meia-manga de gestante

a) confeccionada em tecido poliéster/algodão; ou 100% algodão;

b) apresenta gola tipo esporte, pespontada, com 70 mm de bico;

c) mangas curtas com 50 mm acima do cotovelo e bainha simples de 20 mm;

d) o comprimento total da camisa deve ser, independentemente do período da gestação, até a altura correspondente ao meio da coxa;

e) ombreiras abotoáveis com formato pentagonal, tendo 60 mm na parte fixa e 50 mm na parte presa pelo botão;

f) abertura com fechamento por meio de seis botões e seis caseados no sentido vertical;

g) duas pregas fêmeas frontais, no sentido vertical, iniciando-se a 140 mm da costura dos ombros e presas por costura simples até a altura do busto, ficando soltas até a extremidade inferior, e duas pences oblíquas na altura do busto;

h) peça única nas costas;

i) na camisa de oficial, na altura correspondente ao centro do bolso esquerdo da camisa branca meia-manga feminina, é bordado o distintivo da especialidade em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante;

j) as ombreiras são do mesmo tecido, sobre as quais são bordadas as insígnias do oficial e do subtenente, com a mesma linha com que é bordado o distintivo da especialidade;

k) no caso das graduadas as insígnias são aplicadas no terço superior de ambas as mangas, bordadas em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante; e

l) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da camisa, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado direito, na altura correspondente ao cadarço de identificação da camisa branca meia-manga feminina, por meio de fecho de contato na cor branca. O posto/graduação e nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra.

LXI - camisa branca plissada de colarinho duplo

a) confeccionada em tecido de poliéster/algodão ou 100% algodão;

b) corte simples, costas lisas, aberta na frente em toda a extensão, fechada por seis botões brancos de matéria plástica, 12 mm de diâmetro, que ficarão recobertos por uma carcela;

c) possui doze pregas de 10 mm de largura, partindo do ombro e indo até a altura da cintura, posicionadas na abertura da frente para os lados; e

d) colarinho duplo e mangas com punhos duplos, que serão fechadas por abotoaduras douradas, simples, sem desenhos, tipo comercial.

LXII - camisa branca plissada de colarinho feminina

a) confeccionada em poliéster/algodão ou 100% algodão, possui gola para smoking, pespontada, com 35 mm de bico, um botão e um caseado no sentido horizontal;

b) mangas compridas com punhos de 60 mm de largura abotoáveis;

c) abertura frontal e fechamento por meio de seis botões e seis caseados no sentido vertical, que ficarão recobertos por uma carcela com 30 mm de largura em toda a sua extensão;

d) doze pregas na parte frontal, seis de cada lado, tombadas para as laterais com 10 mm de profundidade, da costura dos ombros até a extremidade inferior;

e) duas pences oblíquas na altura do busto; e

f) peça única nas costas.

LXIII - camisa social branca de gestante

a) confeccionada em poliéster/algodão ou 100% algodão, possui gola tipo social, pespontada, com 50 mm de bico, colarinho duplo com um botão e um caseado no sentido horizontal;

b) mangas compridas com punhos de 60 mm de largura, abotoáveis;

c) abertura frontal com fechamento por meio de seis botões de matéria plástica, de 11 mm, cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último no quadril e os demais equidistantes, que ficarão recobertos por uma carcela com 30 mm de largura em toda a sua extensão;

d) duas pregas fêmeas verticais, iniciando-se a 140 mm da costura dos ombros e duas pences oblíquas na altura do busto; e

e) peça única nas costas.

LXIV - camisa social branca feminina

a) confeccionada em poliéster/algodão ou 100% algodão, possui gola tipo social, pespontada, com 50 mm de bico, colarinho com um botão e um caseado no sentido horizontal no pé da gola;

b) mangas compridas com punhos de 60 mm de largura, abotoáveis;

c) abertura frontal com fechamento por meio de seis botões de matéria plástica, de 11 mm, cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último no quadril e os demais equidistantes, que ficarão recobertos por uma carcela com 30 mm de largura em toda a sua extensão; e

d) duas pences oblíquas na altura do busto e duas pences traseiras no sentido vertical.

LXV - camiseta bege meia-manga

a) confeccionada em tecido meia-malha tipo jersey de algodão;

b) gola tipo “V” em malha ribana com aproximadamente 190 mm de abertura;

c) a manga possui comprimento variando de 160 a 180 mm, de acordo com o tamanho da camiseta; e

d) a bainha da camiseta é simples, possuindo 20 mm de largura, em pesponto de duas agulhas e cobertura inferior.

LXVI - camiseta branca meia-manga

a) confeccionada em tecido meia-malha de algodão, feitio comercial, gola olímpica e bainha simples;

b) a gola e as mangas são guarnecidas por malha sanfonada (ribana) na cor branca; e

c) a identificação da graduação e do nome de guerra deve ser aplicada e centralizada na parte frontal pelo processo serigráfico, ou bordada, na cor preta, aproximadamente a 80 mm da borda inferior da gola, tendo as letras maiúsculas do tipo Arial 12 mm de altura e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância mínima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final da graduação e o início do nome de guerra. A abreviatura da graduação deverá seguir os modelos previstos na letra d) do inciso LXVII - camiseta branca sem manga, do art. 44, deste capítulo. (NR)

LXVII - camiseta branca sem manga

a) confeccionada em tecido malha interlock de poliamida, feitio comercial, sem gola, sem mangas e com bainha simples;

b) decote em “U” e cavas com bainha medindo 10 mm de largura e bainha da barra medindo 20 mm de largura;

c) a identificação do posto/graduação e do nome de guerra deverá ser aplicada, e centralizada na parte frontal pelo processo serigráfico, ou bordada, na cor preta, aproximadamente a 60 mm do degolo, tendo as letras maiúsculas do tipo Arial com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância mínima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra; e

d) a abreviatura de posto ou graduação, a ser aprensentada na identificação da camiseta, deve seguir os seguintes modelos: (NR)

LXVIII - camiseta camuflada meia-manga

a) a mesma descrição, quanto a feitio e pormenores, da camiseta branca meia-manga, sendo, no entanto, confeccionada com estampagem camuflada, possuindo malhas sanfonadas (ribana) na cor verde-oliva; e

b) a identificação do posto/graduação e do nome de guerra deverá ser aplicada e centralizada na parte frontal, pelo processo serigráfico, ou bordada, na cor verde-folha clara, aproximadamente a 80 mm da borda inferior da gola e centralizada em relação às costuras das mangas, tendo as letras maiúsculas do tipo Arial com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância mínima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra. A abreviatura do posto/graduação deverá seguir os modelos previstos na letra d) do inciso LXVII - camiseta branca sem manga, do art. 44, deste capítulo. (NR)

LXIX - capa verde-oliva impermeável

a) confeccionada em tecido de náilon impermeabilizado;

b) gola simples com pequena pala interna;

c) mangas do tipo raglam com punhos simples dotados de presilhas e dois botões verde-oliva de 14 mm;

d) corpo reto com detalhe de tela de náilon desde os ombros até a cava e recoberto por sobrepala com bainha solta na frente e nas costas;

e) aberta na frente em toda a extensão, fechando por uma carreira de quatro botões verdeoliva de 20 mm, recobertos por carcela, e dois botões verde-oliva de 11 mm, um na altura da gola e o outro a 350 mm da bainha, oposto a uma presilha caseada no lado esquerdo;

f) capuz amovível, fixado na altura da gola por três botões de 11 mm;

g) bolsos embutidos, de forma própria, colocados abaixo da cintura, abertura vertical com acesso para o bolso da calça;

h) comprimento até o meio da perna;

i) nas costas, uma abertura de 400 mm a partir da bainha;

j) bolsa para transporte, confeccionada com o mesmo tecido;

k) posse: facultativa para oficial e praça;

l) uso: com os 3º, 4º,5º, 6º, 7º, 8º e 9º uniformes, como abrigo contra a chuva; e

m) a insígnia metálica é colocada na gola do lado esquerdo e o distintivo metálico na gola do lado direito.

LXX - capacete de guarda

a) confeccionado em poliamida, de formato convencional, na cor verde-oliva brilhante, tendo, na parte inferior da copa, uma faixa branca de 50 mm de largura e, sobreposta, uma faixa vermelha de 20 mm de largura, que não devem atingir a parte central dianteira do capacete;

b) na parte central é afixada (pintada ou decalque) a insígnia em cores, nas dimensões de 90 x 60 mm, do comando Militar de Área ou de Grande comando à qual a OM estiver subordinada; e

c) jugular com queixeira branca.

LXIX - A - capacete balístico (NR)

a) possui casco, carneira e sistema de suspensão por almofadas;

b) poderá apresentar cobertura com correia de fixação, sendo a cobertura em tecido destinada a camuflar o capacete em relação ao ambiente, reduzir o ruído provocado pelo atrito com obstáculos e permitir a inserção de meios adicionais de camuflagem;

c) poderá apresentar trilhos e suportes para a fixação de acessórios como: lanterna, equipamento de visão noturna, câmeras e outros; e

d) as demais especificações do material podem ser encontradas na Biblioteca de Normas Técnicas da Diretoria de Abastecimento. (NR)

LXXI - capacete de hipismo para competição

- as especificações técnicas do capacete devem atender ao padrão estabelecido pela Federação Equestre Internacional.

LXXII - capacete de hipismo para treinamento

a) formato tradicional de capacete de caça, com carapaça e pala moldadas em peça única, em resina de poliéster laminado com fibra de vidro, resistente a impactos, com as seguintes características:

b) casco de superfície lisa, na cor verde-oliva, com debrum de borracha em toda sua borda inferior;

c) pala ovalada com 40 mm de largura na parte central;

d) internamente possui um sistema de peças flexíveis, para ajuste à cabeça, constituído de: queixeira, jugular, protetores lateral e de nuca, rede de sustentação e forro interno;

e) externamente possui quatro orifícios circulares de 5 mm de diâmetro, na parte inferior e de cada lado do capacete, destinados à fixação, por meio de rebites, dos componentes internos, além de um orifício circular de 10 mm de diâmetro, na parte superior e de cada lado do capacete, destinado à colocação de um pino de borracha para respiração;.

f) jugular e protetores lateral e de nuca confeccionados em material sintético emborrachado, com rede de sustentação em poliamida na cor preta;

g) protetores laterais e de nuca fixados ao casco por meio de oito rebites na cor preta;

h) jugular fixada ao protetor lateral direito por um rebite, também na cor preta, e por costuras em “X” e, ao lateral esquerdo, por meio de fivela de abertura rápida, na cor preta;

i) rede de sustentação possuindo quatro correias de poliamida, na cor preta, com extremidades acabadas e fixadas ao casco pelos mesmos rebites que fixam os protetores laterais e de nuca, além de um cadarço de polipropileno preto, para armar o centro da rede; e

j) forro interno constituído de malha de poliamida preta, reforçada com material expandido, e espumas de poliuretano coladas na parte superior e posterior para proteção da nuca

LXXIII - capacete de Polícia do Exército

a) confeccionado em poliamida brilhante, de formato convencional, na cor branca ou preta, tendo, na parte inferior da copa, uma faixa vermelha de 50 mm de largura, que não deve atingir a parte central dianteira do capacete;

b) na parte central, é afixada (pintada ou decalque) a insígnia em cores, nas dimensões de 90 x 60 mm, do comando Militar ou da Grande Unidade à qual a Organização Militar estiver subordinada, ladeada pelas letras “P” e “E”, de 40 X 60 mm, na cor vermelha;

c) jugular com queixeira branca; e

d) o capacete pode também ser preto, de feitio e pormenores idênticos ao branco, sendo que a faixa e as letras serão na cor branca e a jugular com queixeira na cor preta.

LXXIV - capacete de voo

a) é constituído de uma chapa externa moldada em resina de poliéster e fibra de vidro, na cor verde, com bordas revestidas de espuma de neoprene;

b) tem uma chapa interna, moldada em poliestireno celular à chapa externa;

c) o sistema de suspensão é constituído de tirantes e almofadas;

d) possui um sistema de visores incorporados, protegido por uma chapa de fibra de vidro moldada;

e) é equipado com dois visores transparentes de acrílico, um claro e outro cinza neutro, acionados por botões independentes, situados nas partes laterais externas do capacete;

f) o sistema de comunicação é constituído de microfone e alto falante com seus respectivos cabos de ligação; e

g) um decalque com o distintivo da Aviação do Exército é colocado na parte frontal da chapa de proteção dos visores.

LXXV - capacete especial de montanhista

a) confeccionado em fibra, na padronagem camuflada fosca, formato semiesférico, dispondo de nove orifícios para ventilação; e

b) possui um prolongamento, protetor de nuca, com duas abas laterais dobráveis, em couro, na cor preta, apresentando em uma das abas um passador de náilon, na cor preta, e na outra um fixador do passador em metal, preso por uma correia de náilon na cor preta.

LXXVI - capacete especial para tripulante de viatura blindada

a) confeccionado em resina de poliéster e fibra de vidro, na cor verde-oliva fosca, de formato semiesférico, com um prolongamento protetor de nuca, dispondo de oito orifícios para ventilação, um passador duplo de couro, transversal, preso por um rebite fixo, central, e dois botões de pressão, macho e fêmea, em cada extremidade;

b) apresenta dois passadores de couro, com fivela, fixados nas laterais traseiras, um de cada lado, e dois limitadores metálicos, com passador de couro, fixados às laterais do capacete, um de cada lado, por rebites metálicos;

c) podem ser usados óculos de motorista, com as correias sob os passadores;

d) duas abas laterais, dobráveis, em couro, com proteção de fibra, possuindo um orifício, com passadores e presilhas internas e externas, para adaptação de conjuntos de fones;

e) uma correia de lona, com ponteiras de couro e botões de pressão, serve para ajustar as abas; e

f) jugular de lona na cor verde-oliva, com queixeira, do tipo comum, presa às abas, forrada de couro macio, acolchoada com feltro e ajustável.

LXXVII - capacete modular para motociclista militar

a) as especificações técnicas do capacete devem atender às normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e pelo conselho Nacional de Trânsito (cONTRAN);

b) o capacete para motociclista tem a seguinte descrição geral:

1. casco integral, na cor branca, acolchoado internamente;

2. dispositivos refletivos de segurança, aplicados sobre a pintura, na parte traseira e nas duas laterais;

3. proteção envolvente para o queixo;

4. viseira transparente articulável; e

5. jugular.

LXXVIII - capote preto

a) confeccionado em tecido de lã camurça;

b) transpassado na frente em toda a extensão, com duas carreiras paralelas de 3 botões côncavos de 23 mm de diâmetro, de cor preta brilhante, sendo abotoado pela carreira de botões do lado direito;

c) de corte folgado e reto, apresenta em cada lado um bolso inclinado com pestanas arredondadas conforme inclinação do bolso;

d) costas com uma costura vertical central e abertura de 400 mm;

e) gola dupla aberta (podendo ser usado com cachecol branco);

f) mangas lisas com bainhas internas, ombreiras do mesmo tecido, abotoando com um botão côncavo de 14 mm de diâmetro, de cor preta brilhante.

g) pespontado em toda extensão a 8 mm da borda;

h) a insígnia metálica é colocada no lado esquerdo da gola e o distintivo metálico no lado direito da gola;

i) todo forrado em cetim ou lã na cor preta;

j) posse: facultativa para oficial, subtenente e sargento; e

k) uso: 1º; 2º; 3º; 4º; 5º; 6º e 8º uniformes.

LXXIX - capuz de lã preto

a) confeccionado em malha de fio de lã 100%;

b) de forma cilíndrica com 300 mm de altura, o topo é arredondado e a base é feita com malha sanfonada com 90 mm de largura;

c) na altura dos olhos tem uma abertura, sendo a parte superior dessa abertura em formato de pala;

d) o forro é de tecido poliéster/algodão da mesma cor da malha de lã;

e) posse: obrigatória para oficial e praça que estejam servindo em Grande Unidade, Unidade ou Subunidade de Forças Especiais e comandos; e

f) uso: com os 9º uniformes em instrução, serviço em campanha e combate.

LXXX - carteira preta

a) confeccionada em couro, na cor preta, com tampa nas dimensões da bolsa e duas divisões internas;

b) a tampa é fechada por meio de botões de contato; e

c) dimensões da carteira e da tampa: 260 mm de largura e 130 mm de altura.

LXXXI - chapéu bandeirante

a) apresenta um formato boleado, reforçado na parte central, proporcionando maior proteção contra espinhos;

b) as abas, também reforçadas, mesmo molhadas permanecem firmes, sendo que a do lado direito é atachada ao corpo do chapéu;

c) na lateral esquerda, uma pequena faixa de tela, com a finalidade de proporcionar arejamento da cabeça e permitir a visualização em caso de embarque e desembarque de helicópteros; e

d) para uso dos militares possuidores do curso de Operações na Selva, que servem no comando Militar do Norte ou no comando Militar da Amazônia.

LXXXII - chapéu especial de caatinga

a) confeccionado em brim cáqui, corte cônico, copa com seis gomos, tendo na base inferior, em volta dos gomos, uma tira do mesmo tecido para ligar a copa à base;

b) aba de formato oval, de dupla face, com alongamento de 200 mm a partir do meio para trás e, na frente, aba comum de 100 mm de largura;

c) na parte inferior é orlada por um viés do mesmo tecido e acolchoada em toda extensão;

d) na parte interna, na junção da aba com a copa, é aplicada de cada lado uma tira do mesmo tecido, de 10 mm de largura por 40 mm de comprimento, cujas pontas serão justapostas de forma a permitir o ajustamento sob o queixo;

e) carneira do mesmo tecido; e

f) todas as costuras internas da copa são em overloque.

LXXXIII - chapéu tropical camuflado

a) confeccionado em feltro pré-moldado (copa e aba), revestido em tecido impermeável de poliamida com padrão camuflado;

b) copa formando quatro gomos, com dois ilhoses de cada lado, intervalados de 70 mm e posicionados a 55 mm da aba;

c) à direita da copa, entre os ilhoses, um botão de pressão (macho) permite manter o lado direito da aba dobrada sobre a copa, pela fixação à peça oponente (fêmea), colocada na aba;

d) aba circular, revestida em ambas as faces, com 90 mm de largura, ligada à copa por meio de costura simples, junção arrematada por fita com 25 mm de largura do mesmo tecido de revestimento;

e) carneira com 40 mm de largura, em couro macio, na cor marrom; e

f) jugular do mesmo tecido do revestimento, com 10 mm de largura e 800 mm de comprimento, com as pontas costuradas sob a carneira e ajustada por nó simples ou ajustador plástico.

LXXXIV - cinto de couro preto

- confeccionado em couro, com fivela de metal prateado, modelo comercial.

LXXXIV - A - cinto aveludado preto (NR)

a) confeccionado em couro, forrado por tecido aveludado na cor preta, com ferragens em metal dourado;

b) posse: facultativa para oficial, tanto no desempenho de cargos no País como em comissões no exterior;

c) uso: com o 1º uniforme, quando o oficial estiver armado de espada, nas seguintes condições:

1. com guia de espada na cor cinza;

2. no uniforme masculino: sobre a túnica cinza-escuro fechada; quando serão utilizados três ganchos metálicos dourados, amovíveis, para a sustentação do cinto junto à túnica, na altura da cintura, sendo dois às costas e um à frente no lado esquerdo; e

3. no uniforme feminino: sobre a faixa preta e sob a jaqueta cinza-escuro feminina.

LXXXV - cinto branco

- confeccionado em correia de poliamida / algodão, na cor branca, de forma plana e lisa; tendo, no mínimo, 1.000 mm e, no máximo, 1.400 mm de comprimento, 35 mm de largura e espessura de 2,5 mm.

LXXXVI - cinto verde-oliva

- confeccionado em correia de poliamida / algodão, na cor verde oliva, de forma plana e lisa, tendo, no mínimo, 1.000 mm e, no máximo, 1.400 mm de comprimento, 35 mm de largura e espessura de 2,5 mm.

LXXXVII - cinto talabarte

a) para oficial: na cor branca, com coldre e guia, tudo em couro, com ferragens em metal oxidado; e

b) para praça: na cor branca, sem guia e com quatro ilhoses espaçados de 60 mm, do lado esquerdo, para colocação do porta-sabre.

LXXXVIII - colarinho simples branco

- confeccionado no mesmo tecido da camisa de colarinho simples, entretelado com material termo-plástico em toda a extensão, tendo três ou mais casas para fixação ao colarinho da camisa, com altura conveniente para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da túnica.

LXXXIX - coldre verde-oliva ou branco

a) confeccionado em náilon ou couro na cor verde-oliva ou branco, de formato convencional, sendo constituído do coldre propriamente dito, suporte do coldre e suporte do cinto, montados entre si;

b) o corpo do coldre é dobrado para formar um recipiente adequado à guarda da arma, tendo as bordas unidas por costuras duplas, possuindo na aba um botão de pressão em ferro oxidado, com 15 mm de diâmetro, colocado a 25 mm da borda inferior e 45 mm da borda anterior da aba; e

c) na parte inferior do coldre é afixado um cadarço em poliamida para ajuste à perna.

XC - colete branco (NR)

a) confeccionado em malha de fio acrílico 100%;

b) é constituído de uma só peça com a frente aberta em toda extensão, abotoando por quatro botões brancos, de 17 mm de diâmetro, estando o último colocado a 30 mm da bainha inferior e os demais espaçados de 100 mm a 120 mm;

c) sem mangas;

d) costas lisas, tamanho proporcional ao dorso do usuário, terminando, no máximo, a 100 mm abaixo da linha da cintura;

e) gola em “V”, formando, à altura do primeiro botão, um ângulo de 50º, aproximadamente;

f) lateralmente, acompanhando o sentido longitudinal, sob a linha dos braços, há duas costuras que fazem a junção do peito às costas;

g) as cavas e a cintura são arrematadas com malha sanfonada;

h) posse: facultativa para oficial e praça de saúde e de áreas correlatas; (NR)

i) uso: com os uniformes de Saúde, exceto nos uniformes que tenham na sua composição a véstia branca (manga comprida ou meia manga); e

j) a plaqueta de identificação deve ser colocada na altura correspondente ao cadarço de identificação da camisa branca.

XC - A - colete de proteção balística (NR)

a) possui capa na estampagem camuflada onde são inseridos os painéis e placas balísticas;

b) poderá apresentar acessórios tais como: protetor de pescoço (ou gola), protetor pélvico, protetor glúteo e protetores de ombros, ou outros tipos de protetores, conforme a aplicação; e

c) as demais especificações do material podem ser encontradas na Biblioteca de Normas Técnicas da Diretoria de Abastecimento. (NR)

XCI - colete verde-oliva

a) apresenta modelo idêntico ao colete branco, utilizando malha de fio de lã 100% e botões na cor verde-oliva;

b) posse: facultativa para oficial, subtenente e sargento;

c) uso: com os 5º; 6º e 7º uniformes e com os 8º uniformes juntamente com a jaqueta verdeoliva; e

d) a plaqueta de identificação deve ser colocada na altura correspondente à pestana do bolso direito da camisa bege.

XCII - conjunto para frio segunda pele branco

a) composto por 1 (uma) camisa, 1 (uma) calça e 1 (um) par de luvas;

b) a descrição, a posse e o uso das peças obedecem às seguintes prescrições:

1. camisa e calça do conjunto segunda pele branco:

a. a camisa térmica é confeccionada em malha microfibra sintética, com gola careca medindo 20 mm de largura, e bainha da barra e dos punhos com 25 mm de largura;

b. a calça térmica é confeccionada em malha microfibra sintética, com cadarço chato medindo 10 mm de largura e acabamento nas pontas envelopadas, com bainha da barra de 25 mm de largura; e

c. posse: facultativa para oficial, subtenente e sargento de Saúde, e obrigatória para cabo e soldado de Saúde, servindo em regiões de clima frio; e

d. uso: como roupa de baixo com os uniformes de Saúde, quando utilizada a véstia branca de manga comprida, exceto nos uniformes que tenham a saia na sua composição.

2. luvas do conjunto segunda pele branco

a. as luvas térmicas, do tipo palma inteira, são confeccionadas em malha microfibra sintética, com punhos com elástico medindo 5 mm de largura e rolotê.

b. posse: obrigatória para oficial e praça de Saúde, servindo em regiões de clima frio e facultativo nas demais regiões; e

c. uso: nos 1º e 2º uniformes de Saúde (com a véstia branca de manga comprida ou com a jaqueta branca);

XCII - conjunto para frio segunda pele preto

a) composto por 1 (uma) camisa, 1 (uma) calça, 1 (uma) balaclava tamanho único e 1 (um) par de luvas.

b) a descrição, a posse e o uso das peças obedecem às seguintes prescrições:

1. camisa e calça do conjunto segunda pele preto:

a. a camisa térmica é confeccionada em malha microfibra sintética, com gola careca medindo 20 mm de largura, e bainha da barra e dos punhos com 25 mm de largura;

b. a calça térmica é confeccionada em malha microfibra sintética, com cadarço chato medindo 10 mm de largura e acabamento nas pontas envelopadas, com bainha da barra de 25 mm de largura;

c. posse: obrigatória para oficial, praça, cadete e aluno servindo em regiões de clima frio; e

d. uso:

(1) como roupa de baixo com os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º uniformes, exceto nos uniformes que tenham a saia na sua composição; e

(2) como roupa de baixo com os 9º uniformes, quando utilizado com a manga da blusa de combate desdobrada.

2. balaclava do conjunto segunda pele preto:

a. a balaclava térmica é confeccionada em malha microfibra sintética, com aberturas na direção dos olhos medindo 50 mm de altura por 165 mm de largura;

b. posse: obrigatória para oficial, praça, cadete e aluno servindo nas regiões de clima frio; e

c. uso: com os 9º uniformes, em substituição ao gorro camuflado, conforme seja determinado.

3. luvas do conjunto segunda pele preto:

a. as luvas térmicas, do tipo palma inteira, são confeccionadas em malha microfibra sintética, com punhos com elástico medindo 5 mm de largura e rolotê.

b. posse: obrigatória para oficial, praça, cadete e aluno servindo nas regiões de clima frio; e

c. uso por oficial e praça nos:

(1) 5º e 6º uniformes;

(2) 7º uniformes, associado com o uso da jaqueta verde-oliva; (NR)

(3) 8º uniformes, somente com o uso da jaqueta verde-oliva;

(4) 9º uniformes, somente com a blusa de combate com a manga desdobrada; e

(5) 3º e 4º uniformes de gestante.

XCIV - corrente para jaqueta preta

a) consiste numa corrente do tipo comum, dourada, com faces achatadas, medindo 5 mm de largura e cerca de 80 mm de comprimento, possuindo numa extremidade uma argola e na outra um fecho tipo mosquetão; e

b) deverá ser usada pelo lado interno da jaqueta, na altura dos botões superiores, sendo presa de um lado diretamente no tecido e fixando-se, no outro, pelo fecho, com o auxílio de uma alça de colchete de gancho também presa (costurada) ao tecido.

XCV - coturno (NR)

a) possui gáspea e taloneira de formato anatômico confeccionadas em vaqueta cromada e o cano confeccionado em tecido de poliamida;

b) o cano é aberto na frente, apresentando duas carreiras de ilhoses, uma de cada lado;

c) nas bordas frontais do fechamento (extremidade das laterais do cano), entre os 4º e 5º ilhoses, de baixo para cima, deverá haver um pequeno recorte, destinado a facilitar a dobra do cano para frente;

d) possui duas válvulas de respiração, em cada pé. As válvulas de respiração devem ser fixadas entre o couro e o forro da gáspea e não deverão transpor o forro do calçado;

e) possui forro interno de tecido de malha propiciando conforto ao usuário e rápida dessorção de água;

f) pode ser apresentado nas seguintes cores e destinação:

1. coturno de couro e lona marrom: para uso dos militares possuidores do curso Básico Paraquedista e que estejam servindo nas Organizações Militares da Brigada de Infantaria Pára-quedista e no comando de Operações Especiais.

2. coturno de couro preto e lona verde-oliva: para uso dos militares servindo nas OM da Amazônia.

3. coturno de couro e lona preto: para uso dos demais militares.

g) na versão marrom, deverá, obrigatoriamente, possuir palmilha antiperfurante. Nas versões preta e verde-oliva será facultativo o uso de palmilha antiperfurante;

h) as formas de amarração do coturno seguem as seguintes prescrições:

1. a amarração do coturno deverá ser a “Padrão cruzado” com a primeira volta do cadarço por cima;

2. nas unidades paraquedistas e os militares do comando de Operações Especiais, possuidores do curso Básico Paraquedista, poderão utilizar a amarração “Paraquedista”; e

3. nas unidades de selva, pantanal e em outras, quando a segurança assim a exigir, particularmente nas atividades em meio aquático, poderá ser utilizada a amarração de “Soltura Rápida”.

i) está autorizado, em caráter facultativo, o uso de zíper no coturno, que deverá ser disposto sob a tira interna do reforço dos ilhoses. O zíper não poderá estar visível. (NR)

XCV-A - coturno especial de caatinga: (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

a) gáspea, taloneira e cano de formato anatômico, confeccionados em camurça, na cor areia (cáqui); (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

b) cano aberto na frente, com 2 (duas) carreiras de ilhoses, 1 (uma) de cada lado; (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

c) nas bordas frontais de fechamento (extremidades laterais do cano), entre o quarto e o quinto ilhoses, de baixo para cima, possui 1 (um) pequeno recorte, para facilitar a dobra do cano para frente; (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

d) 2 (duas) válvulas de respiração, em cada pé, fixadas entre o couro e o forro da gáspea, sem transpor o forro do calçado; (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

e) forro interno de tecido de malha; (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

f) aplicação de reforço em couro na biqueira e no contraforte;

g) palmilha antiperfurante; (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

h) solado de borracha látex; e (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)

i) poderá ser utilizado com amarração de 'Soltura Rápida'. (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024)


XCVI - coturno de três fivelas

a) confeccionado em vaqueta preta, biqueira sem enfeites, gáspea, lingueta, solado e salto de borracha;

b) cano com três correias de ajustagem, três fivelas douradas, taloneira de reforço externo e forro da lateral; e

c) aberto no peito do pé, tendo aplicados na gáspea, com a finalidade de receber o cordão atacador de elástico, oito ilhoses de metal oxidado, dispostos quatro de cada lado.

XCVII - culote camuflado

a) confeccionado em tecido sarja de poliéster/algodão, de padronagem camuflada;

b) tem costurado nos joelhos, do lado interno, um reforço do mesmo tecido, bem como outro, também do mesmo tecido, no assento;

c) possui seis bolsos embutidos, sendo dois na frente, com abertura diagonal de aproximadamente 160 mm, dois na parte traseira com pestanas da largura dos bolsos, de 35 mm nas extremidades e 45 mm no centro, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado;

d) no cós, oito passadores simples e dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto; e

e) aberto na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster na cor verdeoliva e um gancho de segurança de metal na parte interna do cós.

XCVIII - culote camuflado feminino

a) confeccionado em tecido sarja de poliéster/algodão, de padronagem camuflada;

b) tem costurado nos joelhos, do lado interno, um reforço do mesmo tecido, bem como outro, também do mesmo tecido, no assento;

c) possui seis bolsos embutidos, sendo dois na frente com abertura diagonal de aproximadamente 160 mm, dois na parte traseira com pestanas de 35 mm de altura nas extremidades e 45 mm no centro, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado;

d) no cós, oito passadores simples e dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto;

e) aberto na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler na cor verde-oliva e por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós; e

f) na parte inferior possui abertura de cada lado externo, fixada com fecho de contato.

XCIX - culote de malha elástica verde-oliva

a) confeccionado em malha elástica com reforço do mesmo tecido na parte interna dos joelhos;

b) possui dois bolsos embutidos na frente, com abertura de aproximadamente 160 mm;

c) na parte inferior possui abertura de cada lado externo, fixada com fecho de contato;

d) aberto na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster na mesma cor do tecido e por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós; e

e) no cós, oito passadores simples e dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto.

C - culote de malha elástica verde-oliva feminino

a) confeccionado em malha elástica com reforço do mesmo tecido na parte interna dos joelhos:

b) na parte inferior, possui abertura de cada lado externo, fixada com fecho de contato;

c) aberto na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster na mesma cor do tecido, completado o fechamento por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós; e

d) no cós, oito passadores simples e dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto.

CI - culote verde-oliva

a) confeccionado em tecido sarja de poliéster/lã, na cor verde-oliva;

b) tem, costurado nos joelhos, do lado interno, um reforço de camurça na cor castanho, bem como outro, do mesmo tecido sarja do culote, no assento;

c) possui seis bolsos embutidos, sendo dois na frente com abertura diagonal de aproximadamente 160 mm, dois na parte traseira com pestanas da largura dos bolsos, de 35 mm nas extremidades e 45 mm no centro, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado;

d) no cós, oito passadores simples e dispostos na frente, dos lados e atrás, para receber o cinto; e

e) aberto na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster na cor verdeoliva, completado o fechamento por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós.

CII - culote verde-oliva feminino

a) confeccionado em tecido sarja de poliéster/lã, na cor verde-oliva;

b) tem, costurado nos joelhos, do lado interno, um reforço de camurça na cor castanho, bem como outro, do mesmo tecido sarja do culote, no assento;

c) possui seis bolsos embutidos, sendo dois na frente com abertura diagonal de aproximadamente 160 mm, dois na parte traseira com pestanas de 35 mm de altura nas extremidades e 45 mm no centro, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado;

d) no cós, oito passadores simples e dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto;

e) aberto na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler na cor verde-oliva, completado o fechamento por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós; e

f) na parte inferior, possui abertura de cada lado externo, fixada com fecho de contato.

CIII - espada

a) a espada para oficial-general tem a seguinte descrição geral:

1. lâmina de aço, lavrada, com 802 mm de comprimento;

2. punho na cor branca com castão e capacete em metal dourado e uma cruzeta dourada e cinzelada;

3. bainha de couro preto, com seções metálicas douradas e cinzeladas, sendo uma na altura do bocal, outra no terço superior e a última na ponteira; e

4. no centro da seção superior da bainha, uma braçadeira com argola do mesmo metal.

b) a espada para oficial tem a seguinte descrição geral:

1. lâmina de aço polido, reta ou curva, de 850 mm a 1200 mm de comprimento, com copo articulado ou não, tendo no lado direito da face externa as Armas da República, em baixo relevo;

2. a espada poderá ser lisa ou adamascada;

3. bainha de aço cromado com uma braçadeira a 60 mm do bocal, com argola móvel, tudo do mesmo metal; e

4. o uso da espada curva está autorizado, exclusivamente, aos oficiais oriundos da arma de cavalaria.

c) o uso da espada obedece às seguintes prescrições:

1. quando determinado, com os 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º uniformes em formaturas, solenidades, desfiles e exéquias oficiais;

2. as tropas paraquedista, de selva e de polícia do exército devem restringir o uso da espada a situações especiais a critério da autoridade competente para determinar a sua utilização; e

3. é autorizado o seu uso em cerimônias religiosas de casamento.

d) a espada não pode ser usada:

1. por tropa motorizada, blindada ou mecanizada em desfiles motorizados, podendo, contudo, o comandante do Desfile e os oficiais de seu Estado-Maior usarem espada quando assim for determinado; e

2. em banquetes e recepções de caráter social.

CIV - espora

a) confeccionada em metal com aro de seção semielíptica;

b) cachorro reto, com ou sem roseta;

c) um botão na parte inferior do aro e um botão com fivela em forma de estribo, de 17x15 mm de dimensões internas, com um fuzilhão na parte exterior;

d) correias de couro pretas para prender a espora pelas extremidades à parte inferior do pé, com 275 mm de comprimento e 16 mm de largura;

e) presilhas de couro pretas, com 240 mm de comprimento e 16 mm de largura, com um orifício para prender ao botão da espora em uma extremidade e 4 orifícios para prender ao fuzilhão da fivela na outra, espaçados em 10 mm a partir da extremidade; e

f) pode ser apresentada nas seguintes versões:

1. dourada - para os militares com o curso de equitação e para os cabos e soldados; e

2. prateada - para oficiais, subtenentes e sargentos que não possuem o curso de equitação.

CV - faixa preta

a) confeccionada em cetim de seda preta, tendo largura máxima de 120 mm e mínima de 50 mm (nas extremidades);

b) a barra inferior da faixa vai diminuindo a largura, gradualmente, até as extremidades, as quais são atacadas por meio de fecho de contato, permanecendo reta a barra superior;

c) na parte superior a 30 mm da base, dois bolsos embutidos, acabados com dois vivos;

d) a faixa é ligada ao centro por uma costura reta, completada por um conjunto de quatro casas e quatro botões de 14 mm de diâmetro, forrados com o mesmo tecido e aplicados por cima dos caseados;

e) na barra inferior, existem duas saliências pontiagudas, separadas por uma distância de 90 mm na altura das pontas; e

f) o comprimento total da faixa é adequado à cintura (variando de acordo com o manequim).

CVI - fiador de espada

a) o fiador de espada é comum às espadas de oficiais-generais e de oficiais;

b) a posse do fiador de espada é obrigatória;

c) o fiador de espada será usado junto com a espada nas seguintes condições:

1. na cor dourada com o 1º uniforme e, quando usando alamares, com os 3º e 4º uniformes; e

2. mesclado nas cores verde-oliva e cinza com os 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º uniformes.

d) a descrição geral do fiador de espada, na cor dourada, é a seguinte:

1. cordões duplos de gorgorão de raiom, de 320 mm de comprimento, tendo ao centro, a 120 mm da parte superior, um nó de três laços, de 45 mm de comprimento; e

2. na parte inferior, dois passadores de 10 mm de largura, em cordão trançado, arrematado por uma borla em forma de pera, de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões.

e) a descrição geral do fiador de espada nas cores verde-oliva e cinza-claro é a seguinte:

1. cordões duplos de gorgorão de raiom, de 320 mm de comprimento, tendo ao centro a 120 mm da parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; e

2. na parte inferior, um passador do mesmo tecido de 10 mm de largura, em cordão trançado e uma borla em forma de pera, de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões.

CVII - fivela dourada

a) confeccionada em latão amarelo;

b) é constituída de uma fivela e duas presilhas;

c) a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo;

d) nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

e) as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

f) nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

CVIII - fivela preta

a) confeccionada em metal oxidado na cor preta;

b) é constituída de uma fivela e duas presilhas;

c) a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo;

d) nos lados de maiores dimensões existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

e) as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

f) nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

CX - gorro com pala camuflado

a) confeccionado em tecido de brim, poliéster/algodão, de padronagem camuflada;

b) constitui-se de pala, copa, folho e forro;

c) a pala, em tecido duplo, tem no seu interior uma alma de polietileno com 0,8 mm de espessura;

d) a borda da pala é debruada com o mesmo tecido, apresentando ainda oito linhas de pesponto, equidistantes 7 mm entre si, sendo a primeira de fixação do debrum e a última na união com a copa;

e) a copa é formada por três peças em tecido, uma em forma de elipse para o topo, e outras duas (lateral e fita) formando todo o contorno da altura do gorro, sendo a parte posterior mais elevada do que a anterior;

f) a costura de união da lateral da copa deve ficar na parte posterior do gorro;

g) a copa é totalmente forrada, sendo o forro confeccionado da mesma maneira que a face externa, exceto pela ausência da fita;

h) a copa e o forro são unidos de tal maneira que os acabamentos não fiquem aparentes;

i) o folho tem os ângulos livres arredondados, unindo-se à copa pelo seu lado de maior comprimento, em toda a borda da copa, exceto na parte anterior, na qual avança 30 mm de cada lado na pala, permitindo, quando baixado, recobrir as orelhas e a nuca;

j) o tecido do forro do folho é o mesmo utilizado no forro da copa; e

k) o gorro pode ser usado com o folho dobrado para dentro da copa ou abaixado.

CX - gorro com pala colorido (NR)

a) confeccionado em tecido de brim, poliéster/algodão;

b) constitui-se de pala, copa e forro, com as mesmas características do gorro com pala camuflado inexistindo o folho; e

c) pode ser apresentado nas seguintes cores e destinação:

1. azul-ferrete: instrutores e monitores do curso de Formação Básico Paraquedista servindo no centro de Instrução Pára-quedista General Penha Brasil;

2. verde-claro: instrutores e monitores do curso de Salto Livre servindo no centro de Instrução Pára-quedista General Penha Brasil;

3. preto: militares possuidores do curso de Ações de comandos e de Forças Especiais servindo no centro de Instrução de Operações Especiais, 3ª companhia de Forças Especiais e nas OM do comando de Operações Especiais; (NR)

4. vermelho: instrutores e monitores do curso de Precursor Paraquedista do centro de Instrução Pára-quedista General Penha Brasil e militares servindo na companhia de Precursores Pára-quedistas;

5. amarelo: instrutores e monitores do curso DOMPSA do centro de Instrução Pára-quedista General Penha Brasil e militares servindo no Batalhão DOMPSA;

6. laranja: militares no exercício da atividade de bombeiro e combate a incêndio da Aviação do Exército, pessoal no exercício da atividade de atendimento pré-hospitalar e militares que estejam exercendo atividades de combate a incêndio nas organizações militares;

7. cinza: militares possuidores do Estágio Básico do combatente de Montanha servindo nas OM da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha); (NR)

8. azul-safira: militares servindo no centro de Embarcações do comando Militar da Amazônia (cEcMA); e (NR)

9. azul-petróleo: instrutores e monitores do centro de Instrução de Operações de Garantia da Lei e da Ordem. (NR)

CXI - gorro com pala verde-oliva

a) confeccionado em tecido de algodão/poliéster;

b) constitui-se de pala, copa, tela e fecho;

c) a pala de cantos arredondados, com alma de polietileno de 0,7 mm de espessura e revestido com tecido do próprio gorro;

d) a copa em forma oval com vista parcial das telas laterais;

e) as telas em poliamida preta, com 1,5 cm de largura e acompanhando toda a curvatura das laterais;

f) o fecho, na parte posterior, de fecho de contato verde-oliva, para regulagem, com o fechamento para fora; e

g) posse facultativa para oficiais e praças.

CXII - gorro de selva

a) confeccionado em tecido de brim, poliéster/algodão, de padronagem camuflada;

b) constitui-se de copa, aba e jugular do mesmo tecido;

c) a copa é formada por três partes: o topo, a lateral e a tira;

d) o topo é constituído de uma peça única de tecido duplo;

e) a lateral é confeccionada com tecido duplo, tendo dois ilhoses de metal, com acabamento de níquel preto, posicionados em cada lateral;

f) a tira tem 35 mm de largura, em todo o seu contorno;

g) a aba é formada por quatro tecidos, sendo dois tecidos externos de brim camuflado e dois tecidos internos de brim, na cor verde-oliva, para dar formato e sustentação ao gorro, possui também na borda externa debrum do mesmo tecido do gorro, com largura acabada de 10 mm;

h) a jugular é do mesmo tecido do gorro, com largura acabada de 5 mm, sendo suas pontas embutidas internamente nas laterais do gorro, nas costuras de união da copa com a aba; e

i) a jugular tem um comprimento de 750 mm e um ajustador de couro, de forma retangular, com os cantos chanfrados e dois furos para passamento da jugular.

CXIII - gorro para pessoal de cozinha

- confeccionado em mescla de algodão na cor azul, base tronco-cônica dupla, de altura variável, armada com entretela e copa folgada, sem armação.

CXIV - gravata bege

- de poliéster, lisa, feitio comum, nas dimensões indicadas na figura.

CXV - gravata bege feminina

a) confeccionada em fita de gorgorão de poliamida, com 20 mm de largura, armada em forma de laço, de modo que as pontas fiquem pendentes, com comprimento de 180 mm;

b) a parte horizontal do laço mede 110 mm de comprimento, possuindo em sua parte central um passador do mesmo tecido com 10 mm de largura, simulando um nó;

c) os pendentes são unidos nas suas partes internas por um ponto a uma distância de 10 mm, abaixo do passador; e

d) o sistema de fixação da gravata é feito por meio de elástico e colchete de gancho.

CXVI - gravata horizontal preta

- gravata tipo borboleta, confeccionada em tecido de seda ou poliéster, na cor preta, com colarinho costurado ao centro, com presilha de elástico para prender.

CXVII - gravata preta feminina

- confeccionada em fita de gorgorão de poliamida, com as mesmas caracteristicas da gravata bege feminina.

CXVIII - gravata vertical preta

- de poliéster, lisa, feitio comum, nas dimensões indicadas na figura.

CXIX - guia de espada

a) a guia de espada é comum às espadas de oficiais-generais e de oficiais;

b) a posse da guia de espada é obrigatória;

c) a guia de espada será usada em todas as situações previstas para o uso da espada, observadas as seguintes condições:

1. na cor cinza com os 1º, 3º e 4º uniformes;

2. na cor verde-oliva com os 5º, 6º, 7º e 8º uniformes;

3. de lona, na cor verde-oliva, com os 9º uniformes; e

4. de couro, na cor branca, para os uniformes de Guarda e PE.

d) a descrição geral da guia de espada na cor cinza é a seguinte:

1. feita de gorgorão de raiom, com 360 mm de comprimento x 20 mm de largura, tendo na parte inferior um mosquetão de metal dourado de 55 mm de comprimento x 25 mm de largura, preso por um botão de atarraxar, cruzeiro do Sul, de 15 mm; e

2. na parte superior, um gancho de 50 mm de comprimento e 15 mm de largura, preso por um botão de atarraxar, cruzeiro do Sul, de 15 mm, ambos de metal dourado.

e) a descrição geral da guia de espada na cor verde-oliva é idêntica à de cor cinza, sendo, no entanto feita em poliéster-lã, na cor verde-oliva; e

f) a descrição geral da guia de espada na cor verde-oliva, feita com lona, é idêntica a das demais, sendo, no entanto, as ferragens em metal oxidado.

CXX - japona de campanha (NR)

a) a japona de campanha é composta de duas partes: a japona propriamente dita (camada externa) e o forro removível (camada interna); (NR)

b) a japona de campanha pode ser utilizada em três configurações diferentes, dependendo da

intensidade do frio, da presença de chuva e do tipo de operação, a saber: apenas a camada externa; apenas o forro removível; e camada externa juntamente com o forro removível; (NR)

c) a japona de campanha propriamente dita (camada externa) é confeccionada em tecido respirável e impermeável camuflado de poliéster com revestimento de membrana de PTFE (Politetrafluoretileno) e forro de malha (trilaminado); gola alta dupla, com duas folhas de tecido formando um bolso para armazenamento do capuz que é fechado por fecho de contato; abertura da frente fechada por zíper plástico na cor verde-oliva e fechamento finalizado na extremidade superior da gola; elástico roliço inserido internamente na bainha da barra para o ajuste, feito com o auxílio de ilhoses e reguladores plásticos; frente com dois bolsos inclinados, medindo 20 cm de abertura, ambos fechados por zíper na cor verde-oliva; mangas longas, com bolsos na parte superior com fecho de contato, com punhos ajustados por aleta e fecho de contato; duas aberturas laterais, para ventilação localizadas abaixo das axilas com 20 cm de abertura, fechados por zíper na cor verde-oliva e capuz com elástico roliço inserido internamente na bainha para ajuste, com o auxílio de ilhoses e reguladores plásticos; (NR)

d) o forro removível (camada interna) é confeccionado em tecido verde-oliva de poliéster; possui gola alta; abertura da frente fechada por zíper plástico na cor verde-oliva; e mangas do tipo raglã; (NR)

e) posse: obrigatória para oficial e praça em regiões de clima frio e facultativa nas demais regiões;

f) uso da japona de campanha propriamente dita (camada externa): com os 9º uniformes, 4º uniformes de Saúde, uniforme de manutenção e uniforme para guarnição de viatura blindada; (NR)

g) uso apenas do forro removível (camada interna): com os 9º uniformes, 10º uniformes, 4º uniformes de Saúde, uniforme de manutenção e uniforme para guarnição de viatura blindada, somente em atividades internas da OM; (NR)

h) na japona de campanha propriamente dita (camada externa) devem ser afixados:

1. o cadarço de identificação, confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado direito, na altura equivalente ao cadarço de identificação da blusa de combate camuflada, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. O nome de guerra deve ser bordado na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre os nomes, no caso destes serem duplos; (NR)

2. o cadarço de identificação para designação militar da OM, confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado esquerdo, na altura equivalente ao cadarço de identificação para designação militar da OM da blusa de combate camuflada, por meio de fecho de contato na cor verdeoliva, tendo os caracteres da designação militar da OM ou de outro órgão bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura e espessura de 2 mm (exceto o símbolo de ordinal que será minúsculo, com 6 mm de altura e sem hífen). Uma designação militar ou designação de outro órgão poderá ser composta por palavras, abreviaturas ou simplesmente letras. Os espaçamentos entre esses componentes da designação militar deverão estar compreendidos entre 3 mm a 9 mm. Deverá ser observada, ainda, a distância máxima de 3 mm entre as letras de uma mesma abreviatura ou palavra. Todo o conjunto deverá ser grafado centralizadamente; (NR)

3. a insígnia plastificada, que deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; (NR)

4. o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, que deve ser aplicado abaixo da insígnia plastificada do posto ou graduação, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)

5. a Bandeira Nacional, que deve ser aplicada na parte superior da manga esquerda, 50 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

i) no forro removível (camada interna) devem ser afixados:

1. o cadarço de identificação, confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado direito, na altura equivalente ao cadarço de identificação da blusa de combate camuflada, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. O nome de guerra deve ser bordado na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre os nomes, no caso destes serem duplos; (NR)

2. a insígnia plastificada, que deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; (NR)

3. o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, que deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia plastificada do posto ou graduação, e tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)

j) pode ser usada, ainda, com os seguintes complementos:

1. cachecol verde-oliva; e

2. conjunto para frio segunda pele.

CXXI - jaqueta branca (NR)

a) confeccionada em sarja de poliéster-lã, corte reto, costas lisas, comprimento até a base do quadril;

b) frente reta, sem transpasse, com dois bolsos oblíquos embutidos, de 150 mm de abertura e 160 mm de profundidade, recobertos com uma pestana de 30 mm de largura, aplicados a 60 mm do cinto;

c) cinto de ajuste de malha sanfonada, com 70 mm de largura, tendo nas duas extremidades um complemento de 100 mm de comprimento por 70 mm de largura, do mesmo tecido da jaqueta;

d) fechada por um fecho ecler, na cor branca, em toda extensão;

e) gola dupla inteiriça, simples;

f) mangas tipo raglã com punhos de ajuste de malha sanfonada, de 60 mm de largura;

g) a jaqueta é toda forrada com tecido crepe na cor branca, contendo na altura da cava dois bolsos embutidos com 140 mm de largura e 150 mm de altura;

h) posse:

1) obrigatória para oficial, subtenente e sargento de saúde e de áreas correlatas servindo nas regiões de clima frio;

2) facultativa para cabo e soldado de saúde e de áreas correlatas servindo nas regiões de clima frio; e

3) facultativa para oficial e praça de saúde e de áreas correlatas servindo nas demais regiões. (NR) i) uso: com os 1º, 2º e 3º uniformes de Saúde; e

j) a plaqueta de identificação deve ser colocada do mesmo lado e altura do cadarço de identificação da camisa branca.

CXXII - jaqueta cinza-escuro feminina

a) jaqueta, tipo “spencer”, confeccionada em tecido poliéster-lã;

b) gola com 40 mm e lapelas em cetim com 55 mm de bico, tipo jaquetão;

c) mangas compridas;

d) abertura frontal com dois botões fixos de 22 mm, chatos, cruzeiro do Sul, de metal dourado, visíveis e equidistantes em cada lado;

e) sobre cada ombro um passador, de 75 mm de comprimento por 25 mm de largura, para colocação de platinas;

f) apresenta duas pences frontais, iniciando-se logo abaixo do busto até a extremidade inferior e duas pences traseiras, iniciando-se logo acima da cava das mangas desenvolvendo-se até a extremidade inferior;

g) forro interno em cetim; e

h) punho de veludo preto, de forma própria; circundando as costuras superior e traseira, é aplicado um friso de 10 mm de largura, bordado com o mesmo fio; três botões de 15 mm de metal dourado, chatos, cruzeiro do Sul, são aplicados equidistantemente ao longo do friso.

CXXIII - jaqueta de voo

a) confeccionada em tecido Nomex, na cor verde-oliva, resistente ao fogo;

b) corte reto, costas lisas, comprimento até a base do quadril;

c) frente reta sem transpasse, com dois bolsos oblíquos, embutidos, de 150 mm de largura, dotados de tampa que se fecham por meio de fecho de contato;

d) cinto de ajuste de malha sanfonada, com 70 mm de largura, tendo nas duas extremidades um complemento de 100 mm de comprimento por 70 mm de largura, do mesmo tecido da jaqueta;

e) os punhos são arrematados com malha sanfonada, com 70 mm de largura;

f) a plaqueta de identificação de tripulação de aeronave militar é afixada na altura do peito do lado esquerdo a uma distância de 50 mm do fecho ecler;

g) fechada por fecho ecler na cor verde-oliva em toda a extensão;

h) gola dupla inteiriça simples;

i) a jaqueta possui, em cada lado, um bolso com 150 mm de altura e abertura vertical;

j) sobre o terço superior do braço esquerdo, possui um bolso embutido, fechado por fecho ecler;

k) posse: obrigatória para observador aéreo e tripulação de aeronave militar; e

l) uso: com o uniforme de observador aéreo e de tripulação de aeronave militar

CXXIV - jaqueta para copeiro

a) confeccionada em brim de algodão na cor branca ou vinho, comprimento até a cintura onde se ajusta;

b) aberta na frente, ao meio, em toda a extensão e fechada por uma ordem de sete botões de matéria plástica de 17 mm, cor branca ou vinho, equidistantes; ficando o primeiro na altura da gola e o último na cintura;

c) mangas compridas, punhos em canhão duplo do mesmo tecido com 100 mm de altura, pespontados a 5 mm da borda superior;

d) colarinho simples, sensivelmente vertical, com 30 mm de altura fechando à frente por dois colchetes pequenos;

e) costas lisas com uma costura longitudinal em toda a extensão;

f) à frente, na altura do peito, um bolso simples retangular, de 120 mm x 140 mm, aplicado no lado esquerdo; e

g) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da jaqueta, na cor branca ou vinho, com 25 mm x 120 mm, aplicado na altura do peito, do lado direito, por meio de fecho de contato na mesma cor. A graduação e o nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final da graduação e o início do nome de guerra.

CXXV - jaqueta para gestante

a) jaqueta em estilo e modelo especial, forrada em toda a parte interna, confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã, na cor verde-oliva;

b) corte com cintura, sem transpasse, com comprimento até altura da coxa, costas lisas;

c) a jaqueta é forrada internamente, inclusive as mangas, com tecido 100% acetato, na cor verde-oliva brilhante;

d) gola dupla, inteiriça, com aplicação de entretela, pespontada a 8 mm da borda com máquina de uma agulha ponto fixo;

e) na parte interna, junto à gola e entre as costuras das mangas, é aplicado um forro com o mesmo tecido da jaqueta, medindo 70 mm de largura;

f) mangas compridas, com punhos confeccionados em malha dupla sanfonada;

g) frente aberta em toda a sua extensão, fechada por zíper, sendo aplicadas duas pregas tipo fole com 50 mm de profundidade, uma em cada lado, iniciando na altura dos ombros;

h) as pregas são fechadas até altura do peito, onde iniciará o fole até a extremidade inferior da jaqueta;

i) zíper com cursor destacável, de travamento automático, na cor verde-oliva, iniciando a 50 mm da extremidade inferior e terminando no pé da gola, costurado com máquina de duas agulhas ponto fixo;

j) possui uma vista, nos dois lados, do mesmo tecido da jaqueta, em toda a extensão interna do seu comprimento, medindo 120 mm de largura;

k) posse: facultativa;

l) uso: com o 3º Uniforme de Gestante, durante o período de gestação, nas atividades internas das organizações militares, devendo ser fechada com o zíper até o alinhamento do botão superior da camisa; e

m) a plaqueta de identificação deve ser colocada na altura correspondente à pestana do bolso direito da camisa bege meia-manga feminina.

CXXVI - jaqueta preta

a) confeccionada no mesmo tecido da calça preta, sem pesponto e sem bolsos externos;

b) lapela forrada de seda, não possuindo caseado nem transpasse; e

c) quatro botões chatos, cruzeiro do Sul, de 22 mm de diâmetro, dourados, sendo dois de cada lado.

CXXVII - jaqueta preta feminina

a) jaqueta, tipo “spencer”, confeccionada em tecido poliéster-lã;

b) gola com 40 mm e lapelas em cetim com 55 mm de bico, tipo jaquetão;

c) mangas compridas com bainhas fixas;

d) abertura frontal com dois botões fixos em cada lado;

e) sobre cada ombro um passador, de 75 mm de comprimento por 25 mm de largura, para colocação de platinas;

f) apresenta duas pences frontais, iniciando-se logo abaixo do busto até a extremidade inferior e duas pences traseiras, iniciando-se logo acima da cava das mangas desenvolvendo-se até a extremidade inferior; e

g) forro interno em cetim.

CXXVIII - jaqueta verde-oliva

a) confeccionada em sarja de poliéster-lã, na cor verde oliva, corte reto, costas lisas e comprimento até a base do quadril;

b) frente reta, sem transpasse, com dois bolsos oblíquos, embutidos, de 150 mm de abertura e 160 mm de profundidade, recobertos com uma vista de 30 mm de largura, aplicados a 60 mm do cinto;

c) cinto de ajuste de malha sanfonada, com 70 mm de largura, tendo nas duas extremidades um complemento de 100 mm de comprimento por 70 mm de largura, do mesmo tecido da jaqueta;

d) fechada por fecho ecler na cor verde-oliva, em toda a extensão;

e) gola dupla inteiriça, simples, com aplicação de entretela;

f) mangas tipo raglã com punhos de ajuste de malha sanfonada, de 60 mm de largura;

g) a jaqueta é toda forrada com tecido crepe na cor verde-oliva, contendo na altura da cava dois bolsos embutidos com 140 mm de largura e 150 mm de altura;

h) posse: obrigatória para oficiais e praças em regiões de clima frio e facultativa nas demais áreas;

i) uso: com os uniformes 7º e 8º, devendo ser fechada com o zíper até o alinhamento superior dos bolsos da camisa;

j) a plaqueta de identificação deve ser colocada na altura correspondente à pestana do bolso direito da camisa bege meia-manga; e

k) a insígnia metálica é colocada na gola do lado esquerdo e o distintivo metálico na gola do lado direito.

CXXIX - luva branca de couro

a) confeccionada em couro, cano longo em couro revestido, preso à luva e orlado, em toda a extensão, com pelica da mesma cor, tendo na parte inferior uma abertura de 150 mm; e

b) na junção entre a luva e o cano existe uma tira de pelica de 15 mm de largura, presa à costura inferior da luva, com dois colchetes para ajuste da luva ao pulso, e uma fivela embutida na parte superior

CXXX - luva branca de suedine

a) confeccionada em tecido de suedine, feitio comum, com abertura no punho no lado interno, fechado por um botão branco de matéria plástica de 13 mm de diâmetro;

b) no lado oposto ao botão, uma casa para fechar o punho da luva. A parte superior do cano apresenta uma bainha de 10 mm e a abertura outra de 5 mm, costuradas com ponto especial; e

c) as divisões correspondentes aos dedos são feitas com costura dupla.

CXXXI - luva de voo

- confeccionada em tecido especial não propagador de fogo na cor verde-oliva, com detalhes de couro especial nas palmas na cor cinza.

CXXXII - luva especial de caatinga

- confeccionada em couro, na cor castanho-claro, constituindo-se em peça única, de forma própria, tendo no punho um reforço do mesmo material com abertura interna por onde passa uma correia, de 250 mm de comprimento por 20 mm de largura, à qual é aplicada uma fivela que serve para o ajustamento da luva ao punho do usuário.

CXXXIII - luva preta de couro

a) confeccionada em pelica, forma e feitio comuns, pespontada, com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos, abotoando no punho com colchete de pressão;

b) posse: obrigatória para oficial e para sargento que estiver na função de Porta-estandarte da OM; e

c) uso: obrigatório para oficial, quando armado de espada, e para o sargento que estiver na função de Porta-estandarte da OM, exceto se a Guarda Bandeira utilizar uniforme histórico ou especial.

CXXXIV - luva preta de couro para frio

a) luva preta de formato anatômico com forro interno para proteção contra o frio;

b) posse: facultativa para oficial, subtenente e sargento; e

c) uso:

1. 1º; 2º; 3º; 4º; 5º e 6º uniformes; e

2. com os 8º uniformes, somente com o capote preto.

CXXXV - macacão de manutenção

a) confeccionado em tecido de brim, poliéster/algodão, de padronagem camuflada, tendo na blusa um bolso chapado no lado esquerdo;

b) a calça apresenta três bolsos com pregas, chapados, sendo dois nas laterais e um na parte de trás, à direita;

c) o macacão é fechado na frente, em toda a extensão, por uma ordem de nove botões de matéria plástica verde-oliva, com 17 mm, sendo cinco visíveis, e quatro encobertos para abotoar a braguilha;

d) gola com bicos de cantos vivos;

e) cintura guarnecida com quatro passadores, sendo dois à frente e dois na parte de trás, e cinto do mesmo tecido com dois botões para ajuste;

f) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido do macacão, do lado avesso, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado direito, na altura correspondente ao prolongamento da parte superior do bolso esquerdo, por meio do fecho de contato na cor verde-oliva. O nome de guerra deve ser bordado na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre os nomes, no caso destes serem duplos; e

g) cadarço de identificação para designação militar da OM confeccionado com o mesmo tecido do macacão, do lado avesso, com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso esquerdo por meio de fecho de contato na cor verde-oliva, tendo os caracteres da designação militar da OM ou de outro órgão bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura e espessura de 2 mm (exceto o símbolo de ordinal que será minúsculo, com 6 mm de altura e sem hífen). Uma designação militar ou designação de outro órgão poderá ser composta por palavras, abreviaturas ou simplesmente letras, que deverão seguir, obrigatoriamente, os mesmos caracteres constantes no distintivo de OM ou distintivo especial. Os espaçamentos entre estes componentes da designação militar deverão estar compreendidos entre 3 mm a 9 mm. Deverá ser observada, ainda, a distância máxima de 3 mm, entre as letras de uma mesma abreviatura ou palavra. Todo conjunto deverá ser grafado centralizadamente.

CXXXVI - macacão de voo

a) confeccionado em tecido do tipo Nomex, na cor verde, resistente ao fogo;

b) aberto na frente em toda a extensão e fechado por fecho ecler;

c) de corte justo até a cintura, apresenta dois ajustadores com as pontas voltadas para frente, de 100 mm de comprimento por 40 mm de largura, que se prendem com fecho de contato, permitindo o ajuste da cintura;

d) ambas as pernas são dotadas de fecho ecler de 250 mm, abertos em ângulo, colocados sobre o friso da parte da frente e abrindo de baixo para cima;

e) costas simples com quatro pences junto à cintura, reforçadas sobre os ombros;

f) mangas, sem punho, com ajustadores fechando com fecho de contato, de forma a permitir ajustar as mangas aos pulsos, quando necessário;

g) gola, tipo colarinho duplo, inteiriça;

h) dois bolsos oblíquos, na altura do peito, embutidos, com 120 mm a 140 mm de largura e profundidade proporcional ao tamanho do usuário, dotados de fecho ecler, tendo acima do bolso esquerdo o cadarço de identificação;

i) aplicados em ambos os lados da calça, na altura da coxa, a 250 mm abaixo da cintura, dois bolsos de 180 mm x 210 mm, ambos dotados de fecho ecler, sendo o da perna direita com o fecho colocado na parte superior do bolso e o da perna esquerda colocado lateralmente no lado interno;

j) outros dois bolsos do mesmo tamanho, com fecho na parte superior, aplicados no lado externo, a 100 mm acima da bainha da calça;

k) sobre o terço superior do braço esquerdo, embutido, um bolso de 120 mm de altura por 80 mm de largura, com fecho lateral e sobre ele, aplicado, um bolso aberto, tipo porta-lápis, com duas divisões verticais, com 100 mm de altura por 80 mm de largura;

l) ainda na altura da coxa e do lado de dentro do bolso da perna esquerda será aplicado um outro bolso de 210 mm de comprimento por 100 mm de largura, dotado de uma tampa que se fecha por uma presilha de pressão; e

m) todos os fechos são embutidos, de metal preto, e todas as costuras são duplas.

CXXXVII - macacão para guarnição de blindado

a) é confeccionado em tecido de brim, poliéster/algodão, de padronagem camuflada; a blusa possui dois bolsos tipo fole, embutidos e inclinados para dentro, fechados com fecho ecler de poliamida pregados na vista; outro fecho ecler vai da ponta da gola até a junção do entrepernas com o gancho dianteiro;

b) internamente e abaixo do bolso esquerdo externo, um bolso também chapado;

c) para possibilitar resgate, tem, na parte traseira da blusa, uma abertura na altura das costas, fechada por fecho de contato, e um cadarço aplicado internamente, na posição vertical, em ambos os lados, estendendo-se pelos traseiros e coxas da calça;

d) possui, na altura da linha da cintura, um reforço interno, com passamento de cadarço para ajuste;

e) mangas compridas, com aplicação de fecho ecler para abertura, sendo que, na manga esquerda, abaixo do ombro, existe um bolso com pespontos verticais, subdividindo-o em três partes para colocação de canetas;

f) gola em tecido duplo, e alça, do mesmo tecido, para pendurar o macacão;

g) calça com dois bolsos embutidos nas laterais, inclinados e fechados com fecho ecler de náilon, possuindo dois bolsos embutidos na posição horizontal, fechados com fechos de náilon, posicionados abaixo do joelho;

h) bainha das pernas com aplicação de fecho ecler de náilon para abertura;

i) possui, na altura do fechamento do gancho com o fechamento do entrepernas, quatro caseados no dianteiro e quatro no traseiro para ventilação;

j) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido do macacão, do lado avesso, com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. O nome de guerra deve ser bordado na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre os nomes, no caso destes serem duplos; e

k) cadarço de identificação para designação militar da OM confeccionado com o mesmo tecido do macacão, do lado avesso, com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso esquerdo por meio de fecho de contato na cor verde-oliva, tendo os caracteres da designação militar da OM bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura e espessura de 2 mm (exceto o símbolo de ordinal que será minúsculo, com 6 mm de altura e sem hífen). Uma designação militar poderá ser composta por palavras, abreviaturas ou simplesmente letras, que deverão seguir, obrigatoriamente, os mesmos caracteres constantes no distintivo de OM. Os espaçamentos entre estes componentes da designação militar deverão estar compreendidos entre 3 mm a 9 mm. Deverá ser observada, ainda, a distância máxima de 3 mm, entre as letras de uma mesma abreviatura ou palavra. Todo conjunto deverá ser grafado centralizadamente.

CXXXVIII - maiô de malha preto

a) confeccionado em tecido de malha elástica, frente lisa com decote em “U”, costas modelo nadadora, alças com 20 mm de largura e pernas não cavadas; e

b) costuras laterais com acabamento em overloque, aplicação de elástico nas cavas, decotes e pernas com pesponto de máquina com duas agulhas (goleira), com forro interno entre as pernas.

CXXXIX - meia 3/4 transparente

a) meia social, estilo clássico, tipo 3/4, transparente, na tonalidade da pele da usuária, modelo comercial, em tecido sintético de malha simples, exceto na calça em malha dupla de reforço; e

b) sem costuras, desenhos e detalhes em renda ou quaisquer outras aplicações, podendo ser preventiva contra varizes, desde que não contrarie as demais especificações.

CXL - meia branca

a) pode ser apresentada nas seguintes versões: “meia branca” e “meia de náilon branca”;

b) a versão “meia branca” deverá ser usada, quando prevista neste regulamento, com o tênis predominantemente preto;

c) a versão “meia de náilon branca” deverá ser usada, quando prevista neste regulamento, com: o sapato branco; o sapato branco de salto baixo feminino; e o sapato branco tipo mocassim;

d) a versão “meia branca” deverá:

1. ser confeccionada em tecido misto de algodão, poliamida e elastodieno, na cor branca;

2. ser constituída de perna, pé e calcanhar verdadeiro;

3. possuir o pé atoalhado internamente e liso externamente;

4. possuir o punho canelado e cravado com elastodieno; e

5. possuir a borda do punho canelada e cravada com elastodieno.

e) a versão meia de náilon branca deverá ser confeccionada em malha de poliamida, na cor branca, pura ou mista, feitio comercial, sem enfeites, cano de 200 mm de comprimento, arrematado com malha sanfonada.

CXLI - meia calça transparente

a) meia social, estilo clássico, tipo meia-calça, transparente, na tonalidade da pele da usuária, modelo comercial, em tecido sintético de malha simples, exceto na calça em malha dupla de reforço; e

b) sem costuras, desenhos e detalhes em renda ou quaisquer outras aplicações, podendo ser preventiva contra varizes, desde que não contrarie as demais especificações.

CXLII - meia preta

- confeccionada em malha de poliamida, na cor preta, pura ou mista, feitio comercial, sem enfeites, cano de 200 mm de comprimento, arrematado com malha sanfonada.

CXLIII - meia verde-oliva

a) confeccionada em tecido misto de algodão, poliamida e elastodieno;

b) constituída de perna, pé e calcanhar verdadeiro;

c) a perna e o pé são atoalhados internamente e lisos externamente;

d) o punho é canelado 3x1 e cravado com elastodieno; e

e) a borda do punho é canelada 1x1 e cravada com elastodieno.

CXLIV - paletó branco ou preto

a) confeccionado em poliéster / algodão, na cor branca ou preta, aberto na frente em toda a extensão e fechado por dois botões de 20 mm, na mesma cor do tecido;

b) externamente, na frente, um bolso embutido, do lado superior esquerdo e dois de chapa na parte inferior;

c) costas lisas com uma costura central, no sentido longitudinal, até 30 mm abaixo da linha da cintura; e

d) mangas comuns de paletó, com uma carcela de 100 mm na extremidade inferior fechada por três botões pequenos, de 12 mm.

CXLV - pingalim

a) o pingalim preto com castão dourado compõe-se de uma vara flexível, revestida de couro preto, com 600 mm de comprimento, terminando na parte inferior por uma tala dupla de 130 mm de comprimento x 10 mm de largura, do mesmo couro e, na parte superior, por um castão de três gomos, com 55 mm de comprimento; possui também duas braçadeiras de três gomos, com 50 mm de comprimento, guardando, entre si, 70 mm e, entre o castão e a braçadeira mais próxima, uma distância de 80 mm, tudo em metal dourado polido;

b) o pingalim castanho com castão prateado compõe-se de uma vara flexível, revestida de couro castanho, com 600 mm de comprimento, terminando na parte inferior por uma tala dupla de 130 mm de comprimento x 10 mm de largura, do mesmo couro e, na parte superior, por um castão de três gomos com 60 mm de comprimento, de metal prateado polido; e

c) pode ser apresentada nas seguintes versões:

1. com castão dourado: para os militares com o curso de equitação; e

2. com castão prateado: para os militares que não possuem o curso de equitação.

CXLVI - plaqueta de identificação

a) de uso no País:

1. uso obrigatório de acordo com as seguintes prescrições:x

1. uso obrigatório de acordo com as seguintes prescrições:

(a) na pestana do bolso direito, ao centro, tangenciando a costura superior da túnica cinzaescuro aberta do 4º uniforme; da túnica verde-oliva dos 5º uniformes; do blusão verde-oliva dos 6º uniformes, todos do segmento masculino; e das camisas dos 7º e 8º uniformes, do segmento masculino e feminino; (NR)

(b) do lado direito, 10 mm acima do distintivo de curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão e Altos Estudos ou de Política, Estratégia e Alta Administração da túnica cinza-escuro feminina dos 4º uniformes; da túnica verde-oliva feminina dos 5º uniformes; do blusão verde-oliva feminino dos 6º uniformes; do vestido cinza-claro de gestante do 1º uniforme de gestante; do vestido verde-oliva de gestante do 2º , 4º e 7º uniformes de gestante; e da camisa bege meia-manga de gestante do 3º uniforme de gestante; (NR)

(c) quando utilizado com colete branco, suéter branco e jaqueta branca, deverá ser colocado do lado direito, na altura correspondente ao cadarço de identificação da camisa branca; (NR) e

(d) quando utilizado com jaqueta verde-oliva, jaqueta para gestante e colete verde-oliva, na altura correspondente à plaqueta de identificação da camisa bege. (NR)

b) de uso no exterior:

1. uso obrigatório por militares em missão no exterior, independentemente da natureza e da duração da missão, nos mesmos uniformes e peças previstas para a plaqueta de identificação de uso no País, incluindo os 4º, 5º e 6º uniformes; e (NR)

2. a confecção deve observar as seguintes prescrições:

(a) confeccionada em plástico, na cor preta, medindo 80 mm x 15 mm, com 3 mm de espessura, com o posto ou graduação e nome de guerra do militar em letras brancas, com 7 mm de altura;

(b) à retaguarda, dispõe de dois pinos metálicos, corrugados, com ponta, para fixação ao tecido por meio de duas buchas plásticas ou metálicas; e

(c) a abreviatura de posto ou graduação, a ser apresentada na plaqueta de identificação, deve seguir os seguintes modelos:

CXLVII - plaqueta de identificação de tripulação de aeronave militar

a) confeccionada em couro de cor preta, com 95 mm x 50 mm, tendo gravado, no centro, o símbolo da Aviação do Exército, acima a inscrição “EXÉRcITO BRASILEIRO” e, abaixo, o posto/ graduação e o nome de guerra do oficial ou praça, tudo na cor dourada; e

b) é afixada no macacão ou jaqueta de voo por meio de fecho reposicionável, antichama, na cor preta.

CXLVIII - porta-cassetete branco ou verde-oliva

a) confeccionado em vaqueta branca ou em correia de náilon verde-oliva, tendo ambas 3 mm de espessura, e constituído de duas partes: aro de fixação do cassetete e suporte de fixação no cinto de campanha ou cinto talabarte;.

b) o aro de fixação do cassetete possui 45 mm de largura e diâmetro;

c) o suporte de fixação no cinto de campanha ou talabarte possui 45 mm de largura e 130 mm de comprimento, sendo dobrado em forma de alça, com uma abertura de 85 mm para passagem do cinto; e

d) as extremidades do suporte são presas ao aro de fixação do cassetete, sendo uma internamente e outra externamente, por meio de costuras duplas e de quatro rebites de latão

CXLIX - quepe cinza

a) compõe-se de: copa, armação, cinta, emblema, forro, jugular, botões, carneira e pala;

b) a copa é confeccionada com o mesmo tecido poliéster-lã da túnica cinza, com armação de aço inoxidável e entretela de crina;

c) a armação é feita de papelão-fibra, forrada de oleado preto, debruada em toda a volta com o mesmo oleado, tendo uma lâmina metálica com 80 mm de altura na parte dianteira superior;

d) a cinta deve ser em veludo preto, com a costura sob o emblema, tendo 40 mm de largura;

e) o emblema para oficial apresenta as seguintes características:

1. bordado sobre feltro preto de 67 mm de altura e 115 mm de largura;

2. compõe-se de cinco elipses concêntricas, perfiladas, bordadas em fio Myller na cor ouronovo, sendo a externa na cor prata e tendo, ao centro, em fundo azul-celeste, o cruzeiro do Sul em estrelas prateadas; o espaço entre a primeira e segunda elipses é de cor amarela; entre as segunda e terceira, de cor verde; entre a terceira e quarta, de cor branca; tudo bordado em linha 100% poliéster 120. O espaço entre as elipses maiores é bordado em fio Myller na cor prata; e

3. dois ramos de louro, com folhas e frutos dourados, bordados em fio Myller na cor ouronovo, envolvem-nas, completando o emblema, que será fixado à cinta de modo que sua borda inferior coincida com a parte superior da jugular, tendo as seguintes dimensões: conjunto com 55 mm de altura e 100 mm de largura, a elipse maior tem 47 mm de altura e 36 mm de largura, espaços entre as elipses de 3 mm e centro azul-celeste de 21 mm de altura e 11 mm de largura. O emblema deverá ser aplicado sobre base de PVc termoplástico, preto, com relevo central de 4 mm.

f) o emblema para subtenente e sargento apresenta as seguintes características:

1. compõe-se de quatro elipses concêntricas, perfiladas, bordadas em fio Myller na cor prata, tendo, ao centro, em fundo azul-celeste, o cruzeiro do Sul em estrelas prateadas; o espaço entre a primeira e segunda elipses é de cor amarela; entre a segunda e terceira, de cor verde; entre a terceira e quarta de cor branca; tudo bordado em linha 100% poliéster 120; e

2. o conjunto de elipses repousa sobre um resplendor, representado por treze punhos bordados em fio Myller na cor prata e treze lâminas de sabre bordadas com o mesmo fio na cor ouro-novo, vistos em perspectiva, formando uma figura de formato triangular, com as seguintes dimensões: conjunto com 55 mm de altura e 60 mm de largura, a elipse maior tem 40 mm de altura e 30 mm de largura, espaço entre as elipses de 3 mm e centro azul-celeste de 22 mm de altura e 11 mm de largura. O emblema deverá ser aplicado sobre base de PVc termo-plástico, preto, com relevo central de 4 mm.

g) o forro apresenta a seguinte composição:

1. de tecido fino, sobre o qual é costurada uma cobertura de plástico; e

2. colocado em toda a parte interna da copa, sendo confeccionado da mesma maneira que a face externa.

h) a jugular possui 15 mm de largura, confeccionada com galão de fio dourado, presa pelas extremidades em dois botões cruzeiro do Sul pequenos, de 15 mm, em metal dourado;

i) a carneira é de oleado ou couro marrom, de 40 mm de largura; e

j) a pala deve ter a cor preta, pregada e embutida na cinta de armação, formando com ela um ângulo de 125º, tendo de 55 mm a 70 mm de comprimento na frente, abrangendo um arco de 250 mm a 280 mm e contendo as seguintes particularidades:

1. para oficial-general, revestida, no lado superior, de feltro preto com debrum de oleado preto brilhante, de 5 mm, circundada por dois ramos de carvalho, com folhas e frutos, bordados em fio Myller na cor ouro-novo;

2. para oficial superior, revestida como a anterior e com dois ramos de louro de duas folhas e frutos, bordados em fio Myller na cor ouro-novo, partindo das extremidades laterais e afastados de 5 mm na parte central da curva externa da pala; e

3. para capitão, oficial subalterno, subtenente e sargento, de plástico preto, forrado de couro preto na parte inferior, com debrum de oleado preto brilhante de 5 mm.

WCL - quepe cinza feminino

a) compõe-se de: copa, cinta, emblema, forro, jugular, botões, carneira e pala;

b) a copa tem formato semiesférico, com armação de fibra, de diâmetro variável, de acordo com a numeração e altura de aproximadamente 10 mm, com aro flexível na carneira e na extremidade da pala e é forrada com o mesmo tecido poliéster-lã da túnica cinza;

c) a cinta deve ser em veludo preto, com a costura sob o emblema, tendo 30 mm de largura;

d) o emblema para oficial é igual ao descrito para o quepe masculino cinza, tendo, porém, as seguintes dimensões: conjunto com 42 mm de altura e 76 mm de largura, a elipse maior tem 36 mm de altura e 27 mm de largura, espaço entre as elipses de 2 mm e centro azul-celeste de 16 mm de altura e 8 mm de largura; sendo fixado à cinta, na parte frontal, de modo que sua borda inferior fique a 10 mm da parte superior da jugular;

e) o emblema para subtenente e sargento é igual ao do quepe masculino cinza de subtenente e sargento masculino, porém com as seguintes dimensões: conjunto com 42 mm de altura e 46 mm de largura, a elipse maior tem 32 mm de altura e 22 mm de largura, espaço entre as elipses de 2 mm e centro azul-celeste de 16 mm de altura e 8 mm de largura;

f) o forro apresenta a seguinte composição:

1. de tecido fino, que cobre toda a superfície interna;

2. colocado em toda a parte interna da copa, sendo confeccionado da mesma maneira que a face externa; e

3. arrematada na base por uma carneira marrom de couro com 30 mm de largura, em toda sua extensão.

g) sobre a cinta posiciona-se, na parte da frente do quepe, uma jugular dourada, de 15 mm de largura, confeccionada com galão de fio dourado, presa pelas extremidades em dois botões cruzeiro do Sul pequenos, de 15 mm de diâmetro, em metal dourado; no meio e no mesmo sentido da jugular, é sobreposto um laço achatado do mesmo material, tendo cerca de 0,60m de comprimento para fixar o laço à jugular; o meio do laço é envolvido, no sentido vertical, por um pedaço do mesmo material;

h) a carneira é de oleado ou couro marrom, de 30 mm de largura; e

i) a pala deve ter a cor preta, pregada e embutida na cinta de armação, formando com ela um ângulo de 125º, tendo largura variável de 50 mm a 60 mm de comprimento na frente, na altura do emblema, abrangendo um arco de aproximadamente 208 mm, diminuindo até a altura dos botões da jugular e aumentando, na parte de trás, para 40 mm; atrás dos botões da jugular, é rebatida para cima, sendo confeccionada em feltro. A parte frontal é projetada para baixo e contém as seguintes particularidades:

1. para oficial-general, revestida, no lado superior, de feltro preto com debrum de oleado preto brilhante, de 5 mm, circundada por dois ramos de carvalho, com folhas e frutos, bordados em fio Myller na cor ouro-novo;

2. para oficial superior, revestida como a anterior e com dois ramos de louro de duas folhas e frutos, bordados em fio Myller na cor ouro-novo, partindo das extremidades laterais e afastados de 5 mm na parte central da curva externa da pala; e

3. para capitão, oficial subalterno, subtenente e sargento, de plástico preto, forrado de couro preto na parte inferior, com debrum de oleado preto brilhante de 5 mm.

CLI - quepe verde-oliva

- a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores, do quepe cinza, sendo que a copa é em sarja de poliéster-lã na cor verde-oliva e a cinta em veludo na cor azul-ferrete.

CLII - quepe verde-oliva feminino

- a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores do quepe cinza-claro feminino, sendo que a copa é forrada em tecido sarja de poliéster-lã na mesma cor da túnica verde-oliva, com a cinta em veludo na cor azul-ferrete.

CLIII - roupão de banho branco

a) confeccionado em tecido de algodão felpudo;

b) comprimento até o joelho, todo transpassado, mangas compridas, gola deitada, aberto à frente;

c) fechado na cintura por meio de uma tira de 40 mm de largura e 120 mm de comprimento, do mesmo tecido do roupão, costurada nas costas; e

d) na frente, dois bolsos chapados externamente, abaixo da cintura, um em cada lado.

CLIV - sabre

a) posse: oficiais e praças de OM Hipomóveis que possuam uniformes históricos;

b) uso: com os uniformes históricos em guardas de honra, paradas, formaturas, desfiles, solenidades e guardas, de acordo com o que for determinado pelo comando Militar de Área a que a OM estiver subordinada; e

c) descrição:

1. lâmina de aço polido, curva, de 850 mm a 1.200 mm de comprimento, com copo articulado ou não, tendo no lado direito da face externa as Armas da República, em baixo relevo; e

2. bainha de aço cromado com duas braçadeiras, sendo a primeira de 60 mm do bocal, com argola móvel, tudo do mesmo metal.

CLV - saia branca

a) confeccionada em poliéster-algodão;

b) corte ligeiramente evasê e comprimento até os joelhos, cobrindo-os;

c) cós postiço com 40 mm de largura e seis passadores de 10 mm de largura e 45 mm de comprimento, fechando na parte traseira por meio de um gancho de segurança metálico embutido no cós;

d) duas pregas fêmeas, uma na frente e outra atrás, com o comprimento de 1/3 (um terço) da altura total da saia, na largura de 160 mm, formando fole;

e) do lado avesso, o tecido usado para a prega vai da barra até o cós na parte da frente, e da barra até a altura do zíper na parte de trás;

f) as pregas fêmeas são tombadas e pespontadas, de modo que o pesponto fique interno ao vinco;

g) na parte de trás, duas pences saindo do cós, e fechamento por zíper embutido de 160 mm de comprimento sem o cós, na mesma cor do tecido;

h) bainha com ponto invisível; e

i) no cós, seis passadores com 50 mm de comprimento por 10 mm de largura.

CLVI - saia cinza-claro

- a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores da saia branca; sendo, no entanto, confeccionada em tecido sarja poliéster-lã, na cor cinza-claro.

cLVII - saia preta longa

a) confeccionada em tecido sarja poliéster-lã, apresenta comprimento até a linha dos tornozelos;

b) cós postiço com 40 mm de largura, fechamento na parte traseira por meio de dois ganchos metálicos embutidos;

c) vista embutida com fecho ecler;

d) duas pregas fêmeas (uma de cada lado) em continuação da costura lateral, iniciando-se a 550 mm do cós;

e) duas pences frontais e duas traseiras saindo do cós; e

f) no cós, seis passadores com 50 mm de comprimento por 10 mm de largura.

CLVIII - saia verde-oliva

a) confeccionada em sarja poliéster-lã;

b) corte ligeiramente evasê e comprimento até os joelhos, cobrindo-os;

c) cós postiço com 40 mm de largura e seis passadores de 10 mm de largura e 45 mm de comprimento, fechando na parte traseira por meio de um gancho de segurança metálico embutido no cós;

d) duas pregas fêmeas, uma na frente e outra atrás, com o comprimento de 1/3 (um terço) da altura total da saia, na largura de 160 mm, formando fole;

e) do lado avesso, o tecido usado para a prega vai da barra até o cós na parte da frente, e da barra até a altura do zíper na parte de trás;

f) as pregas fêmeas são tombadas e pespontadas, de modo que o pesponto fique interno ao vinco;

g) na parte de trás, duas pences saindo do cós, e fechamento por zíper embutido de 160 mm de comprimento sem o cós, na mesma cor do tecido;

h) bainha com ponto invisível; e

i) no cós, seis passadores com 50 mm de comprimento por 10 mm de largura.

CLIX - sandália de borracha preta

a) tem solado e tira de borracha na cor preta; e

b) a tira de borracha, em forma de forquilha, com três botões, se fixa no solado por três furos convenientemente dispostos.

CLX - sapato branco

- confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé por um cadarço branco; solado e salto de borracha, na cor branca, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado, em relação ao constante da figura.

CLXI - sapato branco tipo mocassim feminino

- de couro, com sola e salto de borracha ou material antiderrapante, na cor branca, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral não seja alterado em relação ao constante da figura.

CLXII - sapato preto

a) confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto; e

b) solado e salto de borracha vulcanizada ou palmilhada, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral não seja alterado, em relação ao constante da figura.

CLXIII - sapato preto de salto alto feminino

a) modelo clássico decotado, bico fino;

b) a gáspea é toda em pelica preta e tem a borda toda pespontada;

c) apresenta salto alto fino com 75 mm de altura, forrado com pelica também preta;/p>

d) o solado é de couro ou borracha vulcanizada; e

e) a parte interna é toda forrada com raspa de couro e tecido.

CLXIV - sapato preto de salto baixo feminino

a) tipo escarpim, de couro, cor preta, pouco decotado, bico arredondado;

b) apresenta salto médio e largo com 30 mm de altura na cor preta; e

c) o solado é de couro ou borracha vulcanizada.

CLXV - sapato preto de salto médio feminino

a) tipo escarpim, de couro, cor preta, pouco decotado, bico arredondado;

b) apresenta salto médio e largo com 50 mm de altura na cor preta; e

c) solado de couro ou borracha vulcanizada.

CLXVI - sapato preto tipo mocassim feminino

a) tipo mocassim, de couro, com sola e salto de borracha ou material antiderrapante, na cor preta, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral não seja alterado em relação ao constante da figura.

b) é utilizado nos seguintes casos:

1. nos uniformes previstos neste regulamento;

2. facultativamente, para gestantes em substituição ao sapato preto de salto baixo feminino, ao sapato preto de salto médio feminino e ao sapato preto de salto alto feminino; e

3. em caso de prescrição médica, em substituição ao sapato preto de salto baixo feminino, ao sapato preto de salto médio feminino e ao sapato preto de salto alto feminino.

CLXVII - sobrecapa para cobertura

a) sua posse é facultativa para oficial, subtenente e sargento;

b) confeccionada em plástico branco transparente, de tamanho correspondente ao quepe masculino ou feminino, para proteção do quepe em caso de chuva; e

c) a capa tem forma própria, ajustável à copa e à pala do quepe masculino ou feminino, sendo costurada eletronicamente.

CLXVIII - suéter branco (NR)

a) confeccionado em malha de fio acrílico 100%, corte reto, costas e frente sem costuras, gola em “V” remalhada com 35 mm de largura, com acabamento em costura dupla;

b) mangas compridas com punhos em malha sanfonada, com 200 mm de comprimento, dobrados em partes iguais de 100 mm, possuindo 6 colunas de malha por cm;

c) na base inferior apresenta uma barra de malha sanfonada, com 100 mm de largura em toda a sua extensão, possuindo 6 colunas de malha por cm;

d) reforços de tecido 67% poliéster e 33% algodão, na cor branca, aplicados na manga a 150 mm da cava até a altura do punho e no ombro a 30 mm da costura da gola até a costura da manga, com comprimento de 2/3 da costura desta, apresentando um afastamento de 30 mm da cava, iniciando-se a 30 mm abaixo da costura do ombro;

e) a plaqueta de identificação deve ser colocada na altura correspondente ao cadarço de identificação da camisa branca;

f) posse: facultativa para oficial e praça de saúde e de áreas correlatas; e (NR)

g) uso: com os uniformes de Saúde

CLXIX - suéter verde-oliva (extinto)

(Extinto pela Port nº 665-cmt Ex, de 26 JUN 17. Entretanto, para otimizar o processo de transição das peças de uniforme, o limite máximo de utilização que era 31 DEZ 19 foi postergado para 31 DEZ 22.)

(clique aqui para visualizar a descrição do suéter verde-oliva, que poderá ser utilizado até 31 DEZ 22.)

(clique aqui para visualizar a imagem do suéter verde-oliva, que poderá ser utilizado até 31 DEZ 22.)

CLXX - tênis predominantemente preto (NR)

a) tipo comercial, predominantemente preto, constituído de solado de borracha, gáspea e biqueira, podendo conter: cores com tonalidade suave, não extravagantes, com pouca intensidade e que gerem pequeno contraste; e somente legendas referentes à marca, sendo ainda vedados sinais ou inscrições que tenham conotação política, ideológica, religiosa, de agremiações desportivas ou ofensivas ao moral, aos bons costumes e ao decoro militar; e (NR)

b) aberto no peito do pé, tendo aplicado, à gáspea, ilhoses com a finalidade de receber o cadarço e com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral não seja alterado em relação ao constante da figura; e (NR)

c) deve ter a cor predominantemente preta e com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral não seja alterado em relação ao constante da figura.

CLXXI - túnica cinza-escuro aberta ou túnica branca

a) confeccionada em tecido sarja “poliéster-lã”, para a túnica cinza-escuro e em tecido “poliésterviscose” para a túnica branca;

b) aberta na frente em toda a extensão e fechando por quatro botões grandes de 22 mm, cruzeiro do Sul, de metal dourado, chatos, sendo que o primeiro é colocado na linha dos botões das pestanas dos bolsos superiores, o último na linha superior das pestanas dos bolsos inferiores e os demais equidistantes;

c) de corte anatômico, ligeiramente cintada, de comprimento até pouco abaixo da entreperna, toda pespontada a 5 mm da orla das costuras;

d) quatro bolsos externos com os ângulos da base arredondados e as dimensões de 120 mm x 140 mm a 140 mm x 160 mm para os superiores e 180 mm x 200 mm para os inferiores; fechados por pestanas retangulares com dimensões de 60 mm x 140 mm para os superiores e 70 mm x 180 mm para os inferiores;

e) os dois bolsos inferiores são de forma ligeiramente trapezoidal; nos bolsos superiores, no sentido da altura, há uma prega de largura média de 40 mm, em forma de macho, equidistante dos lados; todos são fechados com botões pequenos de 15 mm, cruzeiro do Sul, de metal dourado, chatos;

f) costas lisas, com uma costura central no sentido longitudinal, na qual existe uma abertura de 250 mm a 300 mm, medida do limite inferior;

g) gola aberta, virada, formando com a lapela um ângulo reto de lados iguais;

h) ombreiras do mesmo tecido e cor da túnica, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, com 65 mm de largura na parte fixa e 45 mm na solta, terminando em ângulo obtuso e fechando por um botão chato pequeno de 15 mm, cruzeiro do Sul, de metal dourado;

i) punhos, com canhão duplo, do mesmo tecido, tendo 100 mm na frente e 150 mm atrás; e

j) a túnica para oficial-general não tem ombreira, em seu lugar existe um passador, do mesmo tecido da túnica, de tamanho apropriado para a colocação da platina de oficial-general.

k) a plaqueta de identificação deverá ser colocada na pestana do bolso direito, tangenciando a costura superior. (NR)

CLXXII - túnica cinza-escuro fechada

a) confeccionada em tecido de lã com poliéster mescla, tipo “Panamá”, aberta na frente em toda a extensão e fechada por sete botões grandes de 22 mm, chatos, cruzeiro do Sul, de metal dourado, visíveis e equidistantes;

b) corte justo, tendo a frente simples e lisa;

c) costas com traseiros de dois quartos e costura central; da cintura para baixo, a túnica é aberta;

d) manga simples com punhos duplos de 100 mm a 120 mm de altura;

e) gola alta, de veludo preto, com altura média de 45 mm, pontas ligeiramente arredondadas, tendo na frente dois trapézios do mesmo material da gola, sendo que a túnica dos oficiais-generais tem um friso de 7 mm de largura, bordado em fio Myller cor ouro-novo com ponto real e escamas de lantejoulas douradas, acrescido internamente de um ondulado bordado com o mesmo fio e, fazendo ligação entre as extremidades, um ramo de carvalho com folhas e frutos; para os demais oficiais, um ondulado bordado com o mesmo fio dourado fosco na base maior e no lado oblíquo; na base menor, escamas de lantejoulas; no centro, bordado em fio Myller cor ouro-novo, o distintivo da Arma, Quadro ou Serviço; e

f) punho de veludo preto, de forma própria, circundando as costuras superior e traseira; é aplicado um friso de 10 mm de largura, bordado com o mesmo fio; três botões de 15 mm de metal dourado, chatos, cruzeiro do Sul, são aplicados equidistantemente ao longo do friso.

CLXXIII - túnica cinza-escuro feminina ou túnica branca feminina

a) confeccionada em tecido sarja “poliéster-lã”, para a túnica cinza-escuro e em tecido “poliésterviscose” para a túnica branca;

b) possui gola com 30 mm e lapelas com 40 mm de bico, pespontadas;

c) espelho da lapela com 85 mm;

d) mangas compridas com punhos lisos e bainhas fixas;/p>

e) ombreiras abotoáveis de formato pentagonal, tendo 50 mm de largura na parte fixa e 40 mm na parte presa pelo botão;

f) abertura frontal com fechamento por meio de quatro botões e quatro caseados, tipo olho, no sentido horizontal;

g) dois vivos de bolsos inferiores, no sentido oblíquo, com 35 mm de largura e 150 mm de profundidade; dois recortes frontais saindo da costura dos ombros até a extremidade inferior e dois recortes traseiros, das cavas das mangas até a extremidade inferior; e

h) abertura de 210 mm em continuação da costura traseira.

i) a plaqueta de identificação deverá ser colocada do lado direito, 10 mm acima do distintivo de curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão e Altos Estudos ou de Política, Estratégica e Alta Administração. (NR)

CLXXIV - túnica verde-oliva

a) a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores, da túnica cinza-escuro aberta; sendo, no entanto, em tecido sarja poliéster-lã, na cor verde-oliva;

b) a túnica para oficial-general tem a ombreira feita com o mesmo tecido da túnica; e

c) a túnica para cadete e aluno da EsPcEx tem o botão tipo cruzeiro do Sul.

d) a plaqueta de identificação deverá ser colocada na pestana do bolso direito, tangenciando a costura superior. (NR)

CLXXV - túnica verde-oliva feminina

a) mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores, da túnica cinza-escuro feminina; sendo, no entanto, em tecido sarja poliéster-lã, na cor verde-oliva.

b) a plaqueta de identificação deverá ser colocada do lado direito, 10 mm acima do distintivo de curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão e Altos Estudos ou de Política, Estratégica e Alta Administração. (NR)

CLXXVI - véstia branca de gestante para o magistério

a) confeccionada em tecido de poliéster/algodão ou 100% algodão, aberta na frente em toda a extensão, abotoando por uma ordem de três botões brancos, de 17 mm, sem carcela, aplicados de forma equidistante, ficando o primeiro na altura da gola;

b) mangas compridas comuns, punhos singelos com 60 mm de altura, abotoados por botões iguais aos anteriores, ou meia-manga, acima do cotovelo, com bainha simples;

c) duas pregas fêmeas frontais, no sentido vertical, iniciando-se a 140 mm da costura dos ombros e presas por costura simples até abaixo do busto, ficando soltas até a extremidade inferior, e duas pences oblíquas na altura do busto;

d) ombreiras do mesmo tecido, com as insígnias do posto (uso obrigatório para os oficiais da ativa), bordadas em linha 100% poliéster 120 na cor cinza-escuro;

e) a plaqueta de identificação deverá ser colocada, do lado direito, na altura correspondente à pestana do bolso direito da camisa bege meia-manga feminina;

f) gola entretelada, tipo colarinho esporte, com 25 mm de altura e 80 mm nas pontas, que são afastadas de 140 mm;

g) o comprimento deve ser até abaixo dos joelhos; e

h) usado exclusivamente por militares em atividade docente.

CLXXVII - véstia branca manga comprida

a) confeccionada em poliéster/algodão ou 100% algodão, possui dois bolsos aplicados à altura do peito com dimensões que variam de 120 mm x 140 mm a 140 mm x 160 mm, de forma retangular, com ângulos inferiores chanfrados;

b) aberta à frente e ao meio em toda a extensão, abotoada por uma ordem de cinco botões de matéria plástica, de 17 mm, cor branca, aplicados de forma equidistante, ficando o primeiro na altura da gola e o último na da cintura;

c) mangas compridas para uso em clima frio, bainha simples de 20 mm;

d) colarinho duplo tipo esporte com 20 mm de altura e 80 mm nas pontas que são afastadas em 140 mm;

e) costas lisas de um só pano, sem costuras, ligeiramente cintada;

f) cadarço de identificação, confeccionado com o mesmo tecido da camisa, com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de fecho de contato na cor branca. O posto/graduação e o nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra;

g) na véstia de oficial e de graduado, no centro do bolso do lado esquerdo, é bordado o distintivo do serviço de saúde correspondente à especialidade de formação ou de assistência religiosa, em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante;

h) as ombreiras são do mesmo tecido, sobre as quais são bordadas as insígnias do oficial e do subtenente, em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante; e

i) no caso de graduados, as insígnias são aplicadas no terço superior de ambas as mangas, bordadas, também, com linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante.

CLXXVIII - véstia branca manga comprida feminina

a) confeccionada em poliéster/algodão ou 100% algodão, apresenta gola tipo esporte, pespontada, com 70 mm de bico;

b) mangas compridas com bainhas fixas;

c) ombreiras abotoáveis sobre os ombros, com formato pentagonal, tendo 55 mm, de largura, na parte fixa e 45 mm na parte presa pelo botão;

d) abertura frontal com fechamento por meio de cinco botões brancos de plástico com 17 mm e cinco caseados no sentido vertical;

e) dois bolsos chapados, com 120 mm de largura por 120 mm de altura, com pestanas de120 mm de largura por 40 mm de altura, fechadas por um botão e um caseado no sentido vertical;

f) os cantos inferiores dos bolsos devem ser chanfrados;

g) duas pences oblíquas na altura do busto e duas traseiras no sentido vertical;

h) na véstia de oficial e de graduado, ao centro do bolso do lado esquerdo, é bordado o distintivo da especialidade, em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante;

i) as ombreiras são do mesmo tecido, sobre as quais são bordadas as insígnias do oficial e do subtenente, com a mesma linha com que é bordado o distintivo da especialidade;

j) no caso dos graduados, as insígnias são aplicadas no terço superior de ambas as mangas, bordadas, também, com 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante; e

k) cadarço de identificação, confeccionado com o mesmo tecido da véstia, com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de fecho de contato na cor branca. O posto/graduação e o nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra.

CLXXIX - véstia branca especial manga comprida

a) confeccionada em poliéster/algodão ou 100% algodão, apresenta corte ligeiramente cintado, costas com costura central, duas pences e uma cinta do mesmo tecido, de 30 mm de largura, preso às pences na altura da cintura e uma abertura de 180 mm a partir da base da bainha;

b) frente aberta em toda extensão, fechada por uma ordem de quatro botões brancos de 20 mm, equidistantes, sendo que o primeiro fica na altura da cava;

c) na parte inferior, dois bolsos de chapa debruados com o mesmo tecido e colocados a 45 mm da bainha;

d) manga comprida, simples, com o bocal debruado com o mesmo tecido da véstia;

e) gola dupla, inteiriça e entretelada; e

f) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da véstia, com 25 mm x 120 mm, aplicado na altura do peito, do lado direito, por meio de fecho de contato na cor branca. A graduação e nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observandose a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra.

CLXXX - véstia branca especial meia-manga

a) confeccionada em poliéster/algodão ou 100% algodão, apresenta corte ligeiramente cintado, costas com costura central, duas pences e uma cinta do mesmo tecido, de 30 mm de largura, preso às pences na altura da cintura e uma abertura de 180 mm a partir da base da bainha;

b) frente aberta em toda extensão, fechada por uma ordem de quatro botões brancos de 20 mm, equidistantes, sendo que o primeiro fica na altura da cava;

c) na parte inferior, dois bolsos de chapa debruados com o mesmo tecido e colocados a 45 mm da bainha;

d) meia-manga, simples, com o bocal debruado com o mesmo tecido da véstia; e

e) gola dupla, inteiriça e entretelada; e

f) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da véstia, com 25 mm x 120 mm, aplicado na altura do peito, do lado direito, por meio de fecho de contato na cor branca. A graduação e nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final do posto/ graduação e o início do nome de guerra.

CLXXXI - véstia branca meia-manga

a) confeccionada em poliéster/algodão ou 100% algodão, possui dois bolsos aplicados à altura do peito com dimensões que variam de 120 mm x 140 mm a 140 mm x 160 mm, de forma retangular, com ângulos inferiores chanfrados;

b) aberta à frente e ao meio em toda a extensão, abotoada por uma ordem de cinco botões de matéria plástica, de 17 mm, cor branca, aplicados de forma equidistante, ficando o primeiro na altura da gola e o último na da cintura;

c) mangas curtas com 50 mm acima do cotovelo, bainha simples de 20 mm;

d) colarinho duplo tipo esporte com 20 mm de altura e 80 mm nas pontas que são afastadas em 140 mm;

e) costas lisas de um só pano, sem costuras, ligeiramente cintada;

f) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da véstia, com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de fecho de contato na cor branca. O posto/graduação e o nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra;

g) na véstia de oficial e de graduado, no centro do bolso do lado esquerdo, é bordado o distintivo do serviço de saúde correspondente à especialidade de formação ou de assistência religiosa, em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante;

h) as ombreiras são do mesmo tecido, sobre as quais são bordadas as insígnias do oficial e do subtenente, em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante; e

i) no caso de graduados, as insígnias são aplicadas no terço superior de ambas as mangas, bordadas, também, com linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante.

CLXXXII - véstia branca meia-manga feminina

a) confeccionada em poliéster-algodão ou 100% algodão, apresenta gola tipo esporte, pespontada, com 70 mm de bico;

b) mangas curtas com bainhas fixas;

c) ombreiras abotoáveis sobre os ombros, com o formato pentagonal, tendo 55 mm, de largura, na parte fixa e 45 mm na parte presa pelo botão;

d) abertura frontal com fechamento por meio de cinco botões e cinco caseados no sentido vertical;

e) dois bolsos chapados com 120 mm de largura por 130 mm de altura;

f) os cantos inferiores dos bolsos deverão ser chanfrados;

g) duas pences oblíquas na altura do busto e duas traseiras no sentido vertical;

h) na véstia de oficial e de graduado, ao centro do bolso do lado esquerdo, é bordado o distintivo do serviço de saúde correspondente à especialidade de formação, em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante;

i) as ombreiras são do mesmo tecido, sobre elas são bordadas as insígnias do oficial e do subtenente, em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante;

j) no caso dos graduados, as insígnias são aplicadas no terço superior de ambas as mangas, bordadas, também, com 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante; e

k) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da véstia com 25 mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de fecho de contato na cor branca. O posto/graduação e o nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra.

CLXXXIII - véstia branca para o magistério

a) confeccionada em tecido misto de poliéster e algodão, aberta na frente em toda a extensão, abotoando por uma ordem de cinco botões brancos, de 17 mm, sem carcela, ficando o primeiro pouco abaixo da gola, o último na altura dos quadris e os demais equidistantes.

b) mangas compridas comuns, punhos singelos com 60 mm de altura, abotoados por botões iguais aos anteriores, ou meia-manga, acima do cotovelo, com bainha simples;

c) ombreiras do mesmo tecido, com as insígnias do posto (uso obrigatório para os oficiais da ativa), bordadas em linha 100% poliéster 120 na cor cinza-escuro;

d) externamente, na frente e parte superior, dois bolsos, aplicados na altura do peito, de forma retangular;

e) os bolsos possuem os ângulos inferiores chanfrados, 10 mm no sentido horizontal e 10 mm no vertical, têm dimensões de 120 mm x 140 mm nos mesmos sentidos e são fechados por pestanas, também em forma retangular, com dimensões de 120 mm x 50 mm, abotoados por botões brancos;

f) a plaqueta de identificação deverá ser colocada na pestana do bolso direito;

g) gola entretelada, tipo colarinho esporte, com 25 mm de altura e 80 mm nas pontas, que são afastadas em 140 mm;

h) o comprimento deve ser até abaixo dos joelhos;

i) as costas são lisas, com uma abertura de 40 mm a partir da bainha; e

j) usado exclusivamente por militares em atividade docente.

CLXXXIV - vestido branco de gestante

a) tipo “Jumper”, em tecido poliéster/algodão ou 100% algodão;

b) decote em “V”, pespontado, com fechamento na parte de trás por meio de gancho metálico, ajustável internamente na lateral por meio de elástico;

c) ausência de mangas;

d) vista embutida na parte de trás, até a cintura, com fecho ecler;

e) ombreiras abotoáveis junto à gola, para oficial e subtenente, com formato pentagonal, tendo 55 mm, de largura, na parte fixa e 45 mm na parte presa ao botão; sobre elas são bordadas as insígnias em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante. Para graduados, sem as ombreiras;

f) duas pregas fêmeas frontais, iniciando-se a 150 mm da costura dos ombros até a extremidade inferior e duas pences oblíquas na altura do busto;

g) uma prega fêmea, em continuação da costura traseira, iniciando-se a 220 mm do final da vista até a extremidade inferior;

h) comprimento até os joelhos, cobrindo-os;

i) ) na altura correspondente ao centro do bolso esquerdo da camisa branca meia-manga feminina, é bordado o distintivo da especialidade em linha 100% poliéster 120 na cor cinza brilhante; e

j) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido do vestido, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado direito, na altura correspondente ao cadarço de identificação da camisa branca meia-manga feminina, por meio de fecho de contato na cor branca. O posto/graduação e nome de guerra devem ser bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra.

CLXXXV - vestido cinza-claro de gestante

a) tipo “Jumper”, em tecido poliéster-algodão;

b) decote em “V”, pespontado, com fechamento na parte de trás por meio de gancho metálico, ajustável internamente na lateral por meio de elástico;

c) ausência de mangas;

d) vista embutida na parte de trás, até a cintura, com fecho ecler;

e) para oficial e subtenente, sobre as costuras dos ombros, aplicam-se dois passadores simples, feitos do mesmo tecido, com 90 mm de comprimento por 25 mm de largura, onde serão afixadas as platinas. Para graduados, sem os passadores;

f) duas pregas fêmeas frontais, iniciando-se a 150 mm da costura dos ombros até a extremidade inferior e duas pences oblíquas na altura do busto;

g) uma prega fêmea, em continuação da costura traseira, iniciando-se a 220 mm do final da vista até a extremidade inferior; e

h) comprimento até os joelhos, cobrindo-os.

i) a plaqueta de identificação deverá ser colocada do lado direito, 10 mm acima do distintivo de curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão e Altos Estudos ou de Política, Estratégica e Alta Administração. (NR)

CLXXXVI - vestido verde-oliva de gestante

a) tipo Jumper, em tecido poliéster-algodão;

b) decote em “V”, pespontado, com fechamento na parte de trás por meio de gancho metálico, ajustável internamente na lateral por meio de elástico;

c) ausência de mangas;

d) vista embutida na parte de trás, até a cintura, com fecho ecler;

e) para oficial e subtenente, sobre as costuras dos ombros, aplicam-se dois passadores simples, feitos do mesmo tecido, com 90 mm de comprimento por 25 mm de largura, onde serão afixadas as platinas. Para graduados, sem os passadores;

f) duas pregas fêmeas frontais, iniciando-se a 150 mm da costura dos ombros até a extremidade inferior e duas pences oblíquas na altura do busto;

g) uma prega fêmea, em continuação da costura traseira, iniciando-se a 220 mm do final da vista até a extremidade inferior;

h) comprimento até os joelhos, cobrindo-os; e

i) a plaqueta de identificação deve ser colocada na altura correspondente à pestana da camisa bege ou branca meia-manga para gestante, quando forem utilizados os 4º e 7º uniformes de gestante.

j) a plaqueta de identificação deverá ser colocada do lado direito, 10 mm acima do distintivo de curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão e Altos Estudos ou de Política, Estratégica e Alta Administração. (NR)






capítulo IV - Das Insígnias






Insígneas de oficial-general
Bordas .......................... 5
Metálicas .......................... 7
Plástificada .......................... 9
Insígnias de oficial superior,oficial intermediário,ocifial subalterno e aspirante a oficial
Bordas ......................... 11
Metálicas .......................... 15
Plástificadas .......................... 19
Insígneas de Subtenente
Bordas .......................... 21
Metálicas .......................... 21
Plástificadas .......................... 23
Insígneas de sargento
Bordas .......................... 24
Plástificadas .......................... 28
Insígneas de cabo e de soldado do efetivo profissional
Bordas .......................... 30
Metálicas .......................... 31
Plástificadas .......................... 32
Insígneas de taifeiro
Bordas .......................... 35
Plástificadas .......................... 35
Insígneas de aluno de curso de formação de sargento temporário
Plástificadas .......................... 38
Insígneas de aluno de curso de formação de cabo
Plástificadas .......................... 40
Insígneas de atirador de tiro de guerra
Plástificadas .......................... 41



Art. 45. O presente capítulo trata das prescrições relativas às insígnias usadas nos uniformes masculinos e femininos, nos uniformes especiais e nas peças complementares.

Parágrafo único. Para o uso das insígnias nos uniformes femininos, será observada a correspondência com as prescrições estabelecidas para os uniformes masculinos.

Art. 46. As insígnias em vigor são as seguintes:

I - de oficial-general;

II - de oficial superior, oficial intermediário, oficial subalterno e aspirante a oficial;

III - de subtenente;

IV - de sargento;

V - de cabo;

VI - de taifeiro;

VII - de aluno do curso de formação de sargento temporário;

VIII - de aluno do curso de formação de cabo;

IX - de soldado do efetivo profissional; e

X - de atirador de Tiro-de-Guerra. Insígnias de oficial-general

Art. 47. A composição, o uso e a descrição das insígnias de oficial-general obedecem às seguintes prescrições:

I - compõem-se de estrelas singelas de cinco pontas, encimadas pelo símbolo do Exército, observando-se as seguintes disposições:

a) marechal: cinco estrelas em sautor;

b) general de exército: quatro estrelas acantonadas (retângulo);

c) general de divisão: três estrelas em roquete (triângulo); e

d) general de brigada: duas estrelas em faixa;

II - podem ser bordadas, metálicas ou plastificadas:

a) as prescrições relativas às insígnias bordadas são as seguintes:

1. as insígnias bordadas são usadas nas platinas dos 1º, 2º, 3º e 4º uniformes e da véstia dos uniformes especiais de Saúde;

2. as insígnias dos 1º, 2º, 3º e 4º uniformes são bordadas com fio Myller dourado e prateado, sendo que as cores verde, amarela e azul-celeste, no interior das elipses do símbolo do Exército, são bordadas com linha 100% poliéster 120; e

3. as insígnias dos 5º e 6º uniformes e da véstia e camisa branca dos uniformes de Saúde são bordadas com linha 100% poliéster 120. Esse bordado deverá ser na cor cinza-escuro, sendo as cores verde-oliva, amarela e azul-celeste, no interior da elipse do símbolo do Exército, bordadas com o mesmo tipo de linha.

b) as prescrições relativas às insígnias metálicas são as seguintes:

1. as insígnias metálicas podem ser em miniatura ou em tamanho normal;

2. as insígnias metálicas em miniatura são armadas em peça única, prateada, em relevo, sendo que as cores verde, amarela e azul-celeste, no interior do símbolo do Exército, são esmaltadas

3. as insígnias metálicas em miniatura são colocadas na gola, alinhadas e centradas sobre a linha base de um triângulo isósceles, com altura de 30 mm, cujo vértice é a ponta da gola do capote preto, da jaqueta verde-oliva, da jaqueta branca, da camisa bege manga comprida e da capa verde-oliva impermeável;

4. as insígnias metálicas em tamanho normal são constituídas de estrelas prateadas, em relevo, e do símbolo do Exército, idêntico ao usado nas boinas; e

5. as insígnias metálicas em tamanho normal são usadas nas platinas da camisa bege meia-manga.

sc) as prescrições relativas às insígnias plastificadas são as seguintes:

1. as insígnias plastificadas são confeccionadas em cloreto de polivinil (PVc) pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

2. as insígnias plastificadas são colocadas na gola, alinhadas e centradas sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, em ambos os lados da blusa de combate camuflada, da blusa de combate camuflada leve e dos macacões de manutenção e de guarnição de blindados; e (NR)

3. Posicionamento das insígnias na japona de campanha:

(a) na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper; e (NR)

(b) no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper. (NR)

Art. 48. A composição, o uso e a descrição das insígnias de oficial superior, oficial intermediário, oficial subalterno e aspirante a oficial obedecem às seguintes prescrições:

I - composição:

a) coronel: três estrelas com cruzeiro do Sul, radiadas, em linha;

b) tenente-coronel: duas estrelas com cruzeiro do Sul, radiadas, e uma simples, em linha;

c) major: uma estrela com cruzeiro do Sul, radiada, e duas simples, em linha;

d) capitão: três estrelas com cruzeiro do Sul, simples, em linha;

e) 1º tenente: duas estrelas com cruzeiro do Sul, simples, em linha;

f) 2º tenente: uma estrela com cruzeiro do Sul, simples; e

g) aspirante a oficial: uma estrela prateada.

II - podem ser bordadas, metálicas ou plastificadas;

III - as prescrições relativas às insígnias bordadas são as seguintes:

a) as insígnias bordadas são usadas nos 1º e 2º uniformes, nas ombreiras das véstias e camisas brancas dos uniformes de Saúde e nas ombreiras dos 5º e 6º uniformes de gestante;

b) as insígnias usadas nos 1º e 2º uniformes são bordadas com fio Myller dourado e prateado sobre uma platina forrada com tecido aveludado na cor preta e, nas bordas, dois frisos bordados em fio “Myller” na cor ouro novo; e Bordadas

c) a descrição das insígnias bordadas, em tamanho normal, é a seguinte:

1. insígnias de oficial superior: estrela com cruzeiro do Sul, radiada, constituída de uma estrela metálica simples, de cinco pontas, prateada. Ao centro, há uma coroa circular azul-celeste com estrelas prateadas, contendo um campo azul-celeste, no qual está inscrita a constelação do cruzeiro do Sul, com estrelas prateadas, sobreposta a uma estrela metálica de quinze pontas, também de 27 mm de diâmetro. cada ponta dessa estrela representa-se metade em amarelo e metade em dourado;

2. insígnias de oficiais intermediário e subalterno - estrela com cruzeiro do Sul, simples, constituída de uma estrela metálica de cinco pontas, prateada. Ao centro, há uma coroa circular azul-celeste com estrelas prateadas, contendo um campo azul-celeste, no qual está inscrita a constelação do cruzeiro do Sul, com estrelas prateadas; e

3. insígnia de aspirante a oficial - estrela metálica de cinco pontas, singela, prateada, com 27 mm de diâmetro e 5 mm de altura; e

4. as insígnias usadas nas ombreiras das véstias e das camisas brancas dos uniformes especiais de Saúde e dos 5º e 6º uniformes de gestante são bordadas de acordo com as seguintes prescrições:

a. oficial superior: estrela de cinco pontas, radiada, com 27 mm de diâmetro, bordada com linha 100% poliéster 120 de cor cinza-escuro;

b. oficial intermediário e oficial subalterno: estrela de cinco pontas, simples, com 27 mm de diâmetro, bordada com linha 100% poliéster 120 de cor cinza-escuro; e

c. aspirante a oficial: contorno de uma estrela de cinco pontas, com 27 mm de diâmetro, bordada com linha 100% poliéster 120 de cor cinza-escuro

IV - as prescrições relativas às insígnias metálicas são as seguintes:

a) as insígnias metálicas podem ser em miniatura ou em tamanho normal;

b) as insígnias metálicas em miniatura são colocadas na gola, alinhadas e centradas sobre a linha base de um triângulo isósceles, com altura de 30 mm, cujo vértice é a ponta da gola, do lado esquerdo, do capote preto, da jaqueta verde-oliva, da jaqueta branca, da camisa bege manga comprida e da capa verde-oliva impermeável e na camisa bege manga comprida do 2º uniforme de gestante;

c) as insígnias metálicas em miniaturas são armadas em uma única peça, em relevo, sendo esmaltadas as cores não prateadas;

d) as insígnias metálicas em tamanho normal são usadas nas platinas da camisa bege meia-manga, da camisa meia manga do 3º uniforme de gestante e do vestido verde-oliva dos 2º , 4º e 7º uniformes de gestante, nas ombreiras dos 3º, 4º, 5º, 6º uniformes, do vestido cinza-claro do 1º uniforme de gestante e do uniforme de túnica branca; e

e) a descrição das insígnias metálicas, em tamanho normal, é a seguinte:

1. oficial superior: platina, na cor verde-oliva, composta de estrela com cruzeiro do Sul, radiada, constituída de um conjunto formado por uma estrela, com cruzeiro do Sul simples, sobreposta a uma estrela de quinze pontas, de 27 mm de diâmetro. cada ponta dessa estrela representa-se metade em amarelo e metade em dourado;

2. oficial intermediário e oficial subalterno: platina, na cor verde-oliva, composta de estrela com cruzeiro do Sul, simples, constituída de uma estrela de cinco pontas prateadas, tendo ao centro uma coroa circular azul-celeste com estrelas prateadas, contendo um campo azul-celeste no qual está inscrita a constelação do cruzeiro do Sul com estrelas prateadas; e

3. aspirante a oficial: platina, na cor verde-oliva, composta de estrela de cinco pontas, prateada, com 27 mm de diâmetro;

V - as prescrições relativas às insígnias plastificadas são as seguintes:

a) as insígnias plastificadas são confeccionadas em cloreto de polivinil (PVc) pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

b) a insígnia plastificada é colocada alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, do lado esquerdo, da blusa de combate camuflada, da blusa de combate camuflada leve e dos macacões de manutenção e de guarnição de blindados; e (NR)

c) Posicionamento das insígnias na japona de campanha:

1. na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)

2. no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

Art. 49. O uso e a descrição da insígnia de subtenente obedecem às seguintes prescrições:

I - descrição: um losango vazado;

II - a insígnia pode ser bordada, metálica ou plastificada;

III - as prescrições relativas à insígnia bordada são as seguintes: Bordadas

a) a insígnia bordada é usada nas ombreiras das véstias e das camisas brancas dos uniformes especiais de Saúde, na ombreira da camisa branca meia manga do 5º uniforme de gestante e na ombreira do vestido branco do 6º uniforme de gestante; e

b) compõe-se de um losango vazado, na cor cinza-escuro, bordado em linha 100% poliéster 120

b) a insígnia metálica em tamanho normal é usada na platina preta do 2º uniforme, na platina verde-oliva da camisa bege meia-manga, da camisa meia manga do 3º uniforme de gestante e do vestido verde-oliva dos 2º, 4º e 7º uniformes de gestante, nas ombreiras dos 3º, 4º, 5º e 6º uniformes, e do vestido-cinza claro do 1º uniforme de gestante; e

c) a platina usada no 2º uniforme é forrada com tecido aveludado na cor preta, tendo nas bordas dois frisos bordados em fio “Myller” na cor ouro novo, ao centro apresenta a insígnia metálica em tamanho normal, posicionada horizontalmente; e

V - as prescrições relativas à insígnia plastificada são as seguintes:

a) a insígnia plastificada é colocada alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, do lado esquerdo, da blusa de combate camuflada, da blusa de combate camuflada leve e dos macacões de manutenção e de guarnição de blindados; (NR)

b) as insígnias plastificadas são confeccionadas em cloreto de polivinil (PVc) pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

c) Posicionamento das insígnias na japona de campanha:

1. na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)

2. no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

Art. 50. O uso e a descrição da insígnia de sargento obedecem às seguintes prescrições:

I - descrição geral da insígnia de sargento: conjunto de divisas sobre um suporte formado por um escudete antigo, estilizado e reverso, de acordo com a especificação abaixo:

a) 1º sargento: cinco divisas distribuídas em dois conjuntos - um superior, composto de três divisas, e outro inferior, composto de duas divisas - separado por uma divisa na cor branca ou prateada;

b) 2º sargento: quatro divisas, distribuídas em dois conjuntos - um superior, composto de três divisas, e outro inferior, composto de uma divisa - separado por uma divisa na cor branca ou prateada;

c) 3º sargento: três divisas; e

II - as insígnias de sargento podem ser bordadas, metálicas ou plastificadas conforme a seguir discriminado: Bordadas

a) as prescrições relativas às insígnias bordadas são as seguintes:

1. as insígnias bordadas são usadas no terço superior, a 80mm da costura, de ambas as mangas dos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º uniformes, das véstias e das camisas brancas dos uniformes especiais de Saúde, na camisa social branca do 1º uniforme de gestante e na camisa bege meia-manga dos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º uniformes de gestante; e

2. compõe-se de conjunto composto por um suporte formado por um escudete antigo, estilizado e reverso, e pelas divisas correspondentes às graduações, bordadas com linha 100% poliéster 120. Esse bordado deverá ser na cor cinza-escuro, quando o suporte for verde-oliva e nas divisas das véstias de Saúde, da camisa branca meia manga de gestante e da camisa social branca de gestante; na cor verde-oliva, quando o suporte for bege; e amarelo-escuro, quando o suporte for preto, cinza ou branco, sendo que o suporte deve ser do mesmo tecido do uniforme sobre o qual a insígnia será aplicada.

3. a descrição das insígnias bordadas, em tamanho normal, é a seguinte:

a. 1º Sargento:

b) as prescrições relativas às insígnias metálicas são as seguintes:

1. as insígnias metálicas em miniatura são colocadas na gola, alinhadas e centradas sobre a linha base de um triângulo isósceles, com altura de 30 mm, cujo vértice é a ponta da gola, do lado esquerdo, do capote preto, das jaquetas verde-oliva e branca, da camisa bege manga comprida, da camisa bege manga comprida de gestante e da capa verde-oliva impermeável; e

2. compõe-se de insígnia na cor dourada, em brocante, composta por um suporte formado por um escudete antigo, estilizado e reverso, e pelas divisas correspondentes às respectivas graduações; e

c) as prescrições relativas às insígnias plastificadas são as seguintes:

1. a insígnia plastificada é colocada alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, do lado esquerdo, da blusa de combate camuflada, da blusa de combate camuflada leve e dos macacões de manutenção e de guarnição de blindados; (NR)

2. Posicionamento das insígnias na japona de campanha:

(a) na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)

(b) no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

3. as insígnias plastificadas são confeccionadas em cloreto de polivinil (PVc) pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

Art. 51. O uso e a descrição das insígnias de cabo e de soldado do efetivo profissional obedecem às seguintes prescrições:

I - descrição geral: conjunto composto por um suporte formado por um escudete antigo, estilizado e reverso, e pelas divisas correspondentes às graduações:

a) cabo: duas divisas; e

b) soldado do efetivo profissional: uma divisa; e

II - as insígnias de cabo e de soldado do efetivo profissional podem ser bordadas, metálicas ou plastificadas, conforme a seguir discriminado: Bordadas

a) as prescrições relativas à insígnia bordada são as seguintes:

1. as insígnias bordadas são usadas no terço superior, a 80 mm da costura, de ambas as mangas dos 2º, 6º e 8º uniformes e da véstia dos uniformes especiais de Saúde; e

2. compõe-se de conjunto composto por um suporte formado por um escudete antigo, estilizado e reverso, e pelas divisas correspondentes às graduações, bordadas com linha 100% poliéster 120. Esse bordado deverá ser na cor cinza-escuro, quando o suporte for verde-oliva e nas divisas das véstias de Saúde; na cor verde-oliva, quando o suporte for bege; e amarelo-escuro, quando o suporte for preto, sendo que o suporte deve ser do mesmo tecido do uniforme sobre o qual a insígnia será aplicada.

b) as prescrições relativas às insígnias metálicas são as seguintes:

1. as insígnias metálicas em miniatura são colocadas na gola, alinhadas e centradas sobre a linha base de um triângulo isósceles, com altura de 30 mm, cujo vértice é a ponta da gola do lado esquerdo, das jaquetas verde-oliva e branca e da capa verde-oliva impermeável; e

2. compõe-se de insígnia na cor dourada, em brocante, composta por um suporte formado por um escudete antigo, estilizado e reverso e pelas divisas correspondentes às graduações.

sc) as prescrições relativas à insígnia plastificada são as seguintes:

1. a insígnia plastificada é colocada alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, do lado esquerdo, da blusa de combate camuflada, da blusa de combate camuflada leve e dos macacões de manutenção e de guarnição de blindados; (NR)

2. Posicionamento das insígnias na japona de campanha:

(a) na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)

(b) no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

3. as insígnias plastificadas são confeccionadas em cloreto de polivinil (PVc) pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

Art. 52. O uso e a descrição das insígnias de taifeiro obedecem às seguintes prescrições:

I - descrição geral da insígnia de taifeiro: letra “T” encimada ou não por divisas:

a) taifeiro-mor: duas divisas, com a letra “T” sob o ângulo inferior;

b) taifeiro de 1ª classe: uma divisa, com a letra “T” sob o ângulo; e

c) taifeiro de 2ª classe: a letra “T”.

II - as insígnias de taifeiro podem ser bordadas ou plastificadas, conforme a seguir discriminado: Bordadas

a) as prescrições relativas à insígnia bordada são as seguintes:

1. a insígnia bordada deve ser usada na parte superior de ambas as mangas, 80 mm abaixo da costura, dos 6º e 8º uniformes; e

2. a insígnia é bordada com linha 100% poliéster 120 na cor cinza-escuro quando o suporte for verde-oliva, e, na cor verde-oliva, quando o suporte for bege, sendo que o suporte deve ser do mesmo tecido do uniforme sobre o qual a insígnia será aplicada.

b) as prescrições relativas à insígnia plastificada são as seguintes:

1. as insígnias plastificadas são confeccionadas em cloreto de polivinil (PVc) pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva

2. a insígnia plastificada é colocada, alinhada e centrada, sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, em ambos os lados, da blusa de combate camuflada e da blusa de combate camuflada leve; e (NR)

3. Posicionamento das insígnias na japona de campanha:

(a) na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)

(b) no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

Art. 53. O uso e a descrição das insígnias de aluno do curso de formação de sargento temporário obedecem às seguintes prescrições:

Parágrafo único. O uso das insígnias de aluno do curso de formação de sargento temporário é restrito à duração do curso.

I - descrição geral: conjunto composto por um suporte retangular medindo 25 mm por 45 mm, pelas divisas correspondentes às graduações, tendo as letras “cFST” inscritas abaixo das divisas, na fonte Arial 18:

a) para cabo, aluno: duas divisas com as letras “cFST” sob o ângulo inferior; e

b) para soldado do efetivo profissional, aluno: uma divisa com as letras “cFST” sob o ângulo inferior.

II - as insígnias de aluno do curso de formação de sargento temporário serão plastificadas; e

III - as prescrições relativas à insígnia plastificada são as seguintes:

a) a insígnia plastificada é colocada alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, do lado esquerdo, da blusa de combate camuflada, da blusa de combate camuflada leve e dos macacões de manutenção e de guarnição de blindados; (NR)

b) Posicionamento das insígnias na japona de campanha:

1. na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)

2. no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

c) as insígnias plastificadas são confeccionadas em cloreto de polivinil (PVc) pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

Art. 54. O uso e a descrição das insígnias de aluno do curso de formação de cabo obedecem às seguintes prescrições:

Parágrafo único. O uso das insígnias de aluno do curso de formação de cabo é restrito à duração do curso.

I - descrição geral: conjunto composto por um suporte retangular medindo 25 mm por 45 mm, tendo as letras “cFc” inscritas em seu interior, na fonte Arial 18:

a) para soldado do efetivo profissional, aluno: uma divisa com as letras “cFc” sob o ângulo inferior; e

b) soldado do efetivo variável, aluno: letras “cFc” inscritas no interior do retângulo.

II - as insígnias de aluno do curso de formação de cabo serão plastificadas; e

III - as prescrições relativas à insígnia plastificada são as seguintes:

a) a insígnia plastificada é colocada alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, do lado esquerdo, da blusa de combate camuflada, da blusa de combate camuflada leve e dos macacões de manutenção e de guarnição de blindados; (NR)

b) Posicionamento das insígnias na japona de campanha:

1. na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)

2. no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

c) as insígnias plastificadas são confeccionadas em cloreto de polivinil (PVc) pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva

Art. 55. O uso e a descrição da insígnia de atirador de Tiro-de-Guerra obedecem às seguintes prescrições:

I - compõe-se de um círculo, com 30 mm de diâmetro, tendo inscrito em seu interior a sigla “TG”, estilizado, tudo sobre um quadrado de 40 mm de lado; e Plastificadas

II - as insígnias de atirador de Tiro-de-Guerra serão plastificadas

a) as insígnias plastificadas são confeccionadas em cloreto de polivinil (PVc) pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

b) a insígnia plastificada é colocada, alinhada e centrada, sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, em ambos os lados, da blusa de combate camuflada.

c) Posicionamento das insígnias na japona de campanha:

1. na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper; e (NR)

2. no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper. (NR)






capítulo V - Dos Distintivos






Generalidades

Art. 56. O presente capítulo trata do uso e da descrição geral dos distintivos que são colocados sobre os uniformes ou peças complementares; Parágrafo único. Todas as figuras do presente capítulo estão representadas com as dimensões em milímetros (mm).

Art. 57. O reconhecimento e o cadastramento de cursos e estágios no Exército Brasileiro são regulados por normas específicas.

§ 1º compete ao Estado-Maior do Exército (EME) elaborar diretrizes para o reconhecimento de cursos e estágios de interesse do Exército.

§ 2º compete ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP) aprovar os procedimentos necessários para o cadastramento de cursos e estágios. (NR)

Art. 58. constarão neste regulamento somente os distintivos de cursos e estágios realizados no âmbito da Força e que tenham seu uso autorizado.

§ 1º compete à Secretaria-Geral do Exército (SGEx) fazer constar, neste Regulamento, todos os distintivos de cursos e estágios realizados no âmbito da Força.

§ 2º Os distintivos de cursos e estágios realizados fora da Força, no Brasil ou no exterior, mesmo que reconhecidos e cadastrados, não constarão do RUE.

§ 3º A inserção de novos distintivos de cursos e estágios, neste Regulamento, realizados no âmbito da Força e já reconhecidos e cadastrados, seguirá os trâmites previstos no capítulo referente ao Processo de Atualização do RUE. (NR)

Art. 59. É vedado o uso de distintivos enquadrados em qualquer uma das situações a seguir:

I - distintivos de cursos e estágios realizados em Estabelecimentos de Ensino (EE) ou OM do Exército que não estejam incluídos no RUE; e

II - distintivos de cursos e estágios realizados fora da Força, no Brasil ou no exterior, em desacordo com as normas em vigor. (NR)

Art. 60. Para o uso dos distintivos nos uniformes femininos, para os quais não foram feitas referências específicas neste capítulo, será observada, quando for o caso, a correspondência com as prescrições estabelecidas para os uniformes masculinos ou para situações semelhantes já descritas para os uniformes femininos, nas quais a colocação de outros distintivos da mesma natureza esteja regulamentada.

Art. 61. O militar, que porventura tenha realizado curso ou estágio em EE ou OM que foi extinta ou mesmo transformada, poderá continuar usando o distintivo do EE ou OM na qual realizou o curso.

Art. 62. Na situação em que o militar tenha concluído um curso ou estágio em um determinado EE ou OM e esse curso ou estágio passou a ser conduzido por outra OM, o militar deverá continuar usando o distintivo do EE ou da OM na qual concluiu o seu curso ou estágio.

Art. 63. Os distintivos estão divididos por seções e grupos, considerando a afinidade e a posição nos diversos uniformes.

§ 1º Seção I - Distintivos dos uniformes a rigor e de passeio:

I - Distintivos do Grupo A (Arma, Quadro, Serviço e Qualificação Militar);

II - Distintivos do Grupo B (cursos de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos e de Política, Estratégia e Alta Administração);

III - Distintivos do Grupo c (comando, chefia ou Direção de OM);

IV - Distintivos do Grupo D (cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito);

V - Distintivos do Grupo E (cursos e estágios posicionados sobre o bolso superior direito);

VI - Distintivos do Grupo F (faixas semicirculares);

VII - Distintivos do Grupo G (cursos ou estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de comando); e

VIII - Distintivos do Grupo H (demais distintivos).

§ 2º Seção II - Distintivos dos uniformes operacionais:

I - Distintivos do Grupo A (Arma, Quadro, Serviço e Qualificação Militar);

II - Distintivos do Grupo D (cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito dos uniformes);

III - Distintivos do Grupo E (cursos e estágios posicionados sobre o bolso superior direito);

IV - Distintivos do Grupo F (faixas semicirculares);

V - Distintivos do Grupo G (cursos ou estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de comando);

VI - Distintivos do Grupo H (demais distintivos); e

VII - Distintivos do Grupo I (distintivos de gorro).

§ 3º Seção III - Distintivos de uso específico:

I - Distintivos para os uniformes da Aviação do Exército;

II - Distintivos de Militares Inativos; e

III - Distintivo da Seção de Segurança do comandante do Exército.

Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

Art. 64. A montagem dos 3º, 4º, 5º e 6º uniformes masculinos deve observar os seguintes parâmetros: (NR)

I - Para militares em missão no exterior utilizando os 3º, 4º, 5º e 6º uniformes masculinos: (NR)

II - Para militares no Brasil utilizando os 3º, 4º, 5º e 6º uniformes masculinos: (NR)

III - Posicionamento dos distintivos, por grupos, por militares em missão no exterior: (NR)

IV - Posicionamento dos distintivos, por grupos, por militares no Brasil: (NR)

V - Posicionamento da plaqueta de identificação na pestana do bolso direito, ao centro e tangenciando a costura superior, das túnicas dos 4º, 5º e 6º uniformes masculinos, por militares em missão no exterior. A plaqueta de identificação não é utilizada no 3º uniforme. (NR)

VI - Posicionamento da plaqueta de identificação na pestana do bolso direito, ao centro e tangenciando a costura superior, das túnicas dos 4º, 5º e 6º uniformes masculinos, por militares no Brasil. A plaqueta de identificação não é utilizada no 3º uniforme. (NR)

§ 1º O posicionamento dos distintivos deve observar as seguintes prescrições:

I - Posição 1: 1 (um) distintivo do Grupo E (curso ou estágio). Localização: 10 mm abaixo do distintivo que estiver na Posição 2;

II - Posição 2: 1 (um) distintivo do Grupo B (curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos e de Política, Estratégia e Alta Administração). Localização: centralizado sobre o macho do bolso direito, quando for utilizado somente um distintivo, ou na parte superior do macho do bolso direito, quando forem utilizados dois distintivos sobre o macho do bolso direito. Para o uso desses distintivos deverá ser observado ainda que:

a) é obrigatório o uso do distintivo do curso de nível mais elevado realizado no Brasil;

b) o distintivo dos cursos de Altos Estudos da Escola de comando e Estado-Maior, quando utilizado com os uniformes 1º, 3º, 4º, 5º ou 6º, deverá ser bordado e posicionado na manga direita, a 30 mm da borda superior do canhão da manga da túnica e do blusão, em linha de raiom de cor cinza-escuro; e

c) os militares que realizaram curso no Instituto Militar de Engenharia (IME) deverão observar o prescrito no § 1º, do Art. 68, deste capítulo.

III - Posição 3: até 2 (dois) distintivos do Grupo D (curso ou estágio). Localização: caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve tangenciar a costura superior da pestana do bolso superior direito. Se for utilizado um 2º distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo; (NR)

IV - Posição 4: 1 (um) distintivo do Grupo c (comando, chefia ou Direção de OM). Localização: 30 mm acima da costura superior da pestana do bolso direito, quando for usado isoladamente ou a 10 mm acima do(s) distintivo(s) do Grupo D (curso ou estágio) que estiver(em) na posição 3. O uso do distintivo desse grupo é obrigatório para os oficiais e praças possuidores do referido distintivo e facultativo para os oficiais-generais; (NR)

V - Posição 5: 1 (um) distintivo do Grupo F (faixa semicircular). Localização: 10 mm abaixo da costura da manga direita;

VI - Posição 6:

a) 2 (dois) distintivos do Grupo A (Arma, Quadro, Serviço ou Qualificação Militar). Localização: em ambos os lados da gola, acima da lapela da túnica dos uniformes 3º, 4º e 5º e do blusão do 6º uniforme; e

b) 1 (um) distintivo do Grupo A (Arma, Quadro ou Serviço). Localização: do lado direito, na ponta da gola da camisa bege manga comprida dos 7º uniformes.

VII - Posição 7:

a) 1 (um) distintivo do Grupo F (faixa semicircular). Localização: 10 mm abaixo da costura da manga esquerda; e (NR)

b) caso o militar possua apenas 1 (um) distintivo do Grupo F, este deverá ser usado na posição 5. (NR)

VIII - Posição 8: até 2 (dois) distintivos do Grupo G (curso ou estágio realizado fora da Força, ex-integrante de Missão de Paz e Adjunto de comando). Localização: caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve tangenciar a costura superior da pestana do bolso esquerdo ou ficar 10 mm acima da linha de barretas. Se for usado um segundo distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo. (NR)

IX - Posição 9: o Distintivo de Organização Militar. Localização: conforme previsto na letra c) do inciso VIII do art. 74.

§ 2º A(s) barreta(s) deve(m) tangenciar a costura superior da pestana do bolso superior esquerdo.

§ 3º É vedado o uso de distintivos nas posições 8 e 9, quando for obrigatório o uso de medalhas.

§ 4º A Plaqueta de Identificação de uso no exterior, nos 4º, 5º e 6º uniformes, e a de uso no País, nos 4º, 5º e 6º uniformes, deve ser posicionada na pestana do bolso direito, ao centro, tangenciando a costura superior. (NR)

Art. 65. A montagem dos 3º, 4º, 5º e 6º uniformes femininos deve observar os seguintes parâmetros: (NR)

I - Para militares em missão no exterior utilizando os 3º, 4º, 5º e 6º uniformes femininos: (NR)

II - Para militares no Brasil utilizando os 3º, 4º, 5º e 6º uniformes femininos (NR)

III - Posicionamento dos distintivos, por grupos, por militares em missão no exterior, utilizando os 3º, 4º, 5º e 6º uniformes femininos (NR)

IV - Posicionamento dos distintivos, por grupos, por militares no Brasil, utilizando os 3º, 4º, 5º e 6º uniformes femininos (NR)

V - Posicionamento da plaqueta de identificação no lado direito, 10 mm acima do distintivo de curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão e Altos Estudos ou de Política, Estratégia e Alta Administração, das túnicas dos 4º, 5º e 6º uniformes femininos, por militares em missão no exterior. A plaqueta de identificação não é utilizada no 3º uniforme. (NR)

VI - Posicionamento da plaqueta de identificação no lado direito, 10 mm acima do distintivo de curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão e Altos Estudos ou de Política, Estratégia e Alta Administração, das túnicas dos 4º, 5º e 6º uniformes femininos, por militares no Brasil. A plaqueta de identificação não é utilizada no 3º uniforme. (NR)

§ 1º O posicionamento dos distintivos nos uniformes femininos deve observar as seguintes prescrições:

I - Posição 1: 1 (um) distintivo do Grupo E (curso ou estágio). Localização: 10 mm abaixo do distintivo que estiver na Posição 2;

II - Posição 2: 1 (um) distintivo do Grupo B (curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos e de Política, Estratégia e Alta Administração). Localização: a parte superior do distintivo deve tangenciar a linha do primeiro botão da túnica. Para o uso desses distintivos deverá ser observado ainda que:

a) é obrigatório o uso do distintivo do curso de nível mais elevado realizado no Brasil;

b) o distintivo dos cursos de Altos Estudos da Escola de comando e Estado-Maior, quando utilizado com os uniformes 1º, 3º, 4º, 5º ou 6º, deverá ser bordado a 160 mm da borda inferior da manga direita da túnica e do blusão, em linha de raiom de cor cinza-escuro; e

c) as militares que realizaram curso no Instituto Militar de Engenharia (IME) deverão observar o prescrito no § 1º, do Art. 68, deste capítulo.

III - Posição 3: até 2 (dois) distintivos do Grupo D (curso ou estágio). Localização:

a) no 3º Uniforme, caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve estar 10 mm acima do distintivo que estiver na posição 2 (Grupo B - curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos e de Política, Estratégia e Alta Administração). Se for utilizado um segundo distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo; e

b) nos 4º, 5º e 6º uniformes, caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve estar 10 mm acima da plaqueta de identificação. Se for utilizado um 2º distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo. (NR)

IV - Posição 4: 1 (um) distintivo do Grupo c (comando, chefia ou Direção de OM). Localização:

a) no 3º Uniforme, quando a militar não possuir distintivo do Grupo D (curso ou estágio), deve ficar 30 mm acima do distintivo que estiver na posição 2 (Grupo B - curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos e de Política, Estratégia e Alta Administração), ou a 10 mm do distintivo que estiver na Posição 3 (Grupo D - curso ou estágio). O uso do distintivo desse grupo é obrigatório para as oficiais possuidoras do referido distintivo e facultativo para as oficiais-generais; e

b) nos 4º, 5º e 6º uniformes, quando a militar não possuir distintivo do Grupo D (curso ou estágio), deve ficar 30 mm acima da plaqueta de identificação, ou a 10 mm do distintivo que estiver na Posição 3 (Grupo D - curso ou estágio). (NR)

V - Posição 5: 1 (um) distintivo do Grupo F (faixa semicircular). Localização: 10 mm abaixo da costura da manga direita;

VI - Posição 6:

a) 2 (dois) distintivos do Grupo A (Arma, Quadro, Serviço ou Qualificação Militar). Localização: em ambos os lados da gola, acima da lapela da túnica dos uniformes 3º, 4º e 5º e do blusão do 6º uniforme; e

b) 1 (um) distintivo do Grupo A (Arma, Quadro ou Serviço). Localização: do lado direito, na ponta da gola da camisa bege manga comprida dos 7º uniformes.

VII -Posição 7:

a) 1 (um) distintivo do Grupo F (faixa semicircular). Localização: 10 mm abaixo da costura da manga esquerda; e (NR)

b) caso o militar possua apenas 1 (um) distintivo do Grupo F, este deverá ser usado na posição 5. (NR) VIII - Posição 8: até 2 (dois) distintivos do Grupo G (curso ou estágio realizado fora da Força,

ex-integrante de Missão de Paz e Adjunto de comando). Localização: caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve estar 10 mm acima da barreta, quando esta for usada, ou a 10 mm do Distintivo de OM, quando não for usada a barreta. Se for utilizado um 2º distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo.(NR)

IX - Posição 9: o Distintivo de Organização Militar. Localização: a parte superior do distintivo deve tangenciar a linha do primeiro botão da túnica.

§ 2º A(s) barreta(s) deve(m) ser posicionadas 10mm acima do distintivo de OM.

§ 3º É vedado o uso de distintivos nas posições 8 e 9, quando for obrigatório o uso de medalhas.

§ 4º A plaqueta de identificação de uso no exterior, nos 4º, 5º e 6º uniformes femininos, e a de uso no País, nos 4º, 5º e 6º uniformes, deve ficar 10 mm acima do distintivo de curso, Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão e Altos Estudos e de Política, Estratégia e Alta Administração, localizado na Posição 2. (NR)

Art. 66. A montagem do 8º uniforme deve observar os seguintes parâmetros:

Posicionamento da plaqueta de identificação na pestana do bolso direito, ao centro e tangenciando a costura superior, da camisa do 8º uniforme, usada por militares no Brasil,

e por militares em missão no exterior, independentemente da natureza e da duração da missão.

§ 1º O posicionamento dos distintivos deve observar as seguintes prescrições:

I - Posição 1: 1 (um) distintivo do Grupo E (curso ou estágio). Localização: 10 mm abaixo do distintivo que estiver na Posição 2;

II - Posição 2: 1 (um) distintivo do Grupo B (curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos e de Política, Estratégia e Alta Administração). Localização: centralizado sobre o macho do bolso direito, quando for utilizado somente um distintivo, ou na parte superior do macho do bolso direito, quando forem utilizados dois distintivos sobre o macho do bolso direito. Para o uso desses distintivos deverá ser observado ainda que:

a) é obrigatório o uso do distintivo do curso de nível mais elevado realizado no Brasil; e

b) os militares que realizaram curso no Instituto Militar de Engenharia deverão observar o prescrito no § 1º, do Art. 68, deste capítulo.

III - Posição 3: até 2 (dois) distintivos do Grupo D (curso ou estágio). Localização: caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve tangenciar a costura superior da pestana do bolso superior direito. Se for utilizado um 2º distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo; (NR)

IV - Posição 4: 1 (um) distintivo do Grupo c (comando, chefia ou Direção de OM). Localização: 30 mm acima da costura superior da pestana do bolso direito, quando for usado isoladamente ou a 10 mm acima do(s) distintivo(s) do grupo D (curso ou estágio) que estiver(em) na posição 3. O uso do distintivo desse grupo é obrigatório para os oficiais e praças possuidores do referido distintivo e facultativo para os oficiais-generais; (NR)

V - Posição 5: 1 (um) distintivo do Grupo F (faixa semicircular). Localização: 10 mm abaixo da costura da manga direita;

VI - Posição 6: 2 (dois) distintivos do Grupo A (Arma, Quadro, Serviço ou Qualificação Militar). Localização: devem ser posicionados em ambos os lados, nas pontas das golas, alinhados e centrados sobre a linha base de um triângulo isósceles, com altura de 30 mm , cujo vértice é a ponta da gola;

VII - Posição 7:

a) 1 (um) distintivo do Grupo F (faixa semicircular). Localização: 10 mm abaixo da costura da manga esquerda; e (NR)

b) caso o militar possua apenas 1 (um) distintivo do Grupo F, este deverá ser usado na posição 5. (NR)

VIII - Posição 8: Até 2 (dois) distintivos do Grupo G (curso ou estágio realizado fora da Força, ex-integrante de Missão de Paz e Adjunto de comando). Localização: caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve tangenciar a costura superior da pestana do bolso esquerdo ou ficar 10 mm acima da linha de barretas. Se for usado um 2º distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo. (NR)

IX - Posição 9: o Distintivo de Organização Militar. Localização: conforme previsto na letra

c) do inciso VIII do art. 74.

§ 2º As barretas devem tangenciar a costura superior da pestana do bolso superior esquerdo.

§ 3º A Plaqueta de Identificação deve ser posicionada na pestana do bolso direito, ao centro, tangenciando a segunda costura da pestana.

Art. 67. O uso dos distintivos de Arma, Quadro ou Serviço e dos correspondentes à Qualificação Militar deve observar as seguintes prescrições:

§ 1º Os distintivos bordados devem ser usados nas seguintes condições:

I - na cor dourada, em ambos os lados da gola do 1º uniforme;

II - na cor cinza, no centro do bolso esquerdo da véstia branca e da camisa branca dos uniformes de saúde; e

III - na cor cinza, na altura do peito, do lado esquerdo do vestido de gestante branco do uniforme 6º Gestante e da camisa meia-manga especial branca do uniforme 5º Gestante.

§ 2º Os distintivos metálicos, na cor dourada para oficiais e praças, devem ser usados nas seguintes condições:

I - em ambos os lados da gola, acima da lapela da túnica dos 3º, 4º e 5º uniformes do blusão dos 6º uniformes;

II - do lado direito, na ponta da gola, da camisa bege manga comprida dos 7º uniformes, das jaquetas verde-oliva e branca, do capote preto e da capa verde-oliva impermeável; e

III - em ambos os lados, nas pontas da gola da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes.

§ 3º O uso dos distintivos desse grupo pelos alunos dos cursos de Formação de Sargentos de carreira deverá observar as seguintes prescrições:

I - após a escolha da qualificação a insígnia de Aluno é usado na ponta da gola, do lado esquerdo, e o distintivo da Arma, Quadro ou Serviço é usado na ponta da gola, do lado direito da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável;

II - após a escolha da qualificação o distintivo da Arma, Quadro ou Serviço deve ser usado em ambos os lados da gola do blusão verde-oliva dos 6º uniformes; e

III - uso do distintivo bordado de Saúde, após a formação básica, no centro do bolso esquerdo da véstia branca dos uniformes especiais de Saúde.

§ 4º Os distintivos apresentam a seguinte composição:

Art. 68. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

§ 1º É permitido o uso de apenas um distintivo, correspondente ao de nível mais elevado, exceto para os possuidores de cursos do Instituto Militar de Engenharia, que deverão observar as seguintes prescrições:

I - àqueles, formados no IME, que possuírem curso(s) de doutorado e/ou mestrado, antes de realizarem o curso de aperfeiçoamento, é permitido o uso de apenas um distintivo, correspondente ao de nível mais elevado;

II - àqueles, formados no IME, que possuírem curso(s) de altos estudos e/ou aperfeiçoamento, é permitido o uso de até dois distintivos, sendo o primeiro (de altos estudos ou aperfeiçoamento) usado na parte superior do macho do bolso direito, e o segundo (de doutorado, mestrado ou graduação) posicionado na parte inferior do macho do bolso direito. Em ambos os casos, a escolha do distintivo deverá recair sobre os de níveis mais elevados; e

III - àqueles, formados em outros estabelecimentos de ensino, que possuírem curso(s) de graduação, mestrado e/ou doutorado do IME, e que tenham permanecido na Arma, Quadro ou Serviço de origem, é permitido o uso do Distintivo de Graduação, Mestrado ou Doutorado do IME, que pode ser posicionado na parte inferior do macho do bolso direito. A escolha deverá recair sobre o de nível mais elevado.

§ 2º É obrigatório o uso do distintivo do curso de nível mais elevado realizado no Brasil.

§ 3º Estão inclusos neste grupo os distintivos dos cursos considerados de Altos Estudos e de Política, Estratégia e Alta Administração realizados na Marinha do Brasil, na Força Aérea Brasileira e na Escola Superior de Guerra.

§ 4º O distintivo deve ser usado nos seguintes uniformes: 3º, 4º, 5º, 6º e 8º.

§ 5º Posição:

a) nos uniformes masculinos:

1. deve ser centralizado sobre o macho do bolso direito, quando for utilizado somente um distintivo, ou na parte superior do macho do bolso direito, quando forem utilizados dois distintivos sobre o macho do bolso direito; e

2. exceção deve ser feita ao distintivo dos cursos de Altos Estudos da Escola de comando e Estado-Maior, quando utilizado com os uniformes 1º, 3º, 4º, 5º ou 6º, que deverá ser bordado e posicionado na manga direita, a 30 mm da borda superior do canhão da manga da túnica e do blusão, em linha de raiom de cor cinza-escuro.

b) nos uniformes femininos:

1. deve ser posicionado sobre a costura vertical do lado direito, na altura do primeiro botão, de cima para baixo, da túnica ou do blusão;

2. deve ser posicionado sobre a costura vertical do lado superior direito do vestido de gestante dos uniformes 1º, 2º e 4º Gestante e da camisa bege do uniforme 3º Gestante, em altura correspondente à observada para a túnica; e

3. exceção deve ser feita ao distintivo dos cursos de Altos Estudos da Escola de comando e Estado-Maior, quando utilizado com os uniformes 1º, 3º, 4º, 5º ou 6º, que deverá ser bordado e posicionado a 160mm da borda inferior da manga direita da túnica ou do blusão, em linha de raiom de cor cinza-escuro.

§ 6º Os distintivos com uso autorizado são os seguintes:

I - curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército

- compõe-se de um resplendor, tendo, em abismo, um livro aberto laureado onde repousa um sabre e duas penas trespassadas; na ponta, duas folhas de acanto em laurel. Tudo em dourado.

I - A - curso Internacional de Estudos Estratégicos (NR)

- compõem-se de um resplendor, tendo, em abismo, a representação do globo terrestre, sendo o mapa do Brasil brocante; no coração, um sabre montante; no chefe, a Bandeira do Brasil, em suas cores; na ponta, duas folhas de acanto em laurel. Tudo em dourado.

II - cursos de Altos Estudos da Escola de comando e Estado-Maior do Exército

a) compõe-se de um escudete laureado onde repousa um sabre montante. Podendo ser bordado ou metálico;

b) o distintivo bordado é usado na manga direita, a 30 mm da borda superior do canhão da manga da túnica ou do blusão, em linha de raiom de cor cinza-escuro nos uniformes 1º, 3º, 4º, 5º ou 6º; e

c) o distintivo metálico dourado é usado sobre o macho do bolso direito da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes.

III - curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior (cGAEM)

- compõe-se de um escudo francês em campo azul-celeste, filetado de ouro; em abismo,

o Brasão d’Armas da Escola de comando e Estado-Maior do Exército, em suas cores; traz o timbre, o elmo e o paquife dourados.

IV - cursos do Instituto Militar de Engenharia

a) compõe-se de um escudo peninsular português, filetado de ouro; campo de azul turquesa, carregado com uma roda dentada laureada contendo, em seu interior, a reprodução da casa do Trem (Real Academia de 1792), encimada por uma estrela gironada; todas figuras são de ouro.

b) os distintivos para mestrado e doutorado conterão, encimando o conjunto, uma ou duas lucernas sem tampa, contornadas, de ouro, respectivamente; e

c) não poderão ser usados, simultaneamente, distintivos de níveis diferentes.

V - curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais

- compõe-se de um escudo inglês filetado de dourado; campo de vermelho, tendo os merlões do chefe azul-ferrete; em abismo, um sabre montante sobre uma estrela gironada, sendo este conjunto laureado; todas figuras são de ouro

VI - curso de Formação de Oficiais da Academia Militar das Agulhas Negras

- compõe-se de uma lisonja de campo azul-celeste filetada de dourado; em abismo, o Brasão d’Armas da AMAN em dourado.

VII - curso de Formação de Oficiais da Escola de Saúde do Exército

- compõe-se de um escudo francês de campo branco filetado de vermelho; em abismo, uma cruz grega em vermelho, coticada de ouro, onde repousa uma estrela gironada dourada; o conjunto é laureado e sobreposto a uma serpente, sendo ambas figuras, douradas.

VIII - curso de Formação de Oficiais da Escola de Formação complementar do Exército

- compõe-se de um escudo peninsular português de campo azul-celeste filetado de vermelho; em abismo, o símbolo do Quadro complementar de Oficiais laureado e encimado por uma estrela gironada, todos dourados.

IX - curso de Formação de Oficiais Temporários

a) compõe-se de um escudo peninsular português chanfrado nos cantos do chefe, filetado de dourado; o chefe é partido de três com a primeira e a terceira partes de azul-celeste, e a do centro de vermelho, sendo esta carregada por uma estrela singela dourada; o campo do escudo é cortado por faixas nas cores verde, branca, azul-ultramar, azul-turquesa, azul-celeste, cinza-aço e amarela; em abismo, o Símbolo do Exército em suas cores, laureado de dourado; e

b) é vedado aos oficiais que tenham concluído o Estágio de Serviço Técnico (EST) o uso deste distintivo.

X - curso de Formação de Oficiais do Serviço de Assistência Religiosa

- compõe-se de um escudo peninsular português de branco filetado de dourado; chefe filetado de dourado, cortado de azul-celeste e de vermelho; sobre o chefe repousa, de branco, o dístico: “SAREX”; em abismo, uma cruz latina tendo, sobreposta a sua base, uma Bíblia, ambas em dourado.

XI - curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais e curso de Atualização para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais

- compõe-se de um escudo francês em verde, filetado de dourado, sendo este contorno bordado de vermelho com debrum de ouro; em abismo, o símbolo do Quadro Auxiliar de Oficiais.

XI-A - curso de capacitação Administrativa para Subtenentes (NR) -

compõe-se de um escudo francês partido, por filete prata, de vermelho e de azul-celeste; o escudo é filetado de prateado, sendo este contorno bordado de vermelho com debrum de prata; em abismo, uma quaderna partida por filete prata, de azul-celeste e de vermelho; a figura é carregada por uma estrela singela prateada.

XII - curso de Aperfeiçoamento de Sargentos

- compõe-se de um escudo francês em verde, filetado de prateado, sendo este contorno bordado de vermelho com debrum de prata; em abismo, uma quaderna prateada partida, por filete prata, de azul-celeste e de vermelho; a figura é carregada por uma estrela singela prateada.

XIII - curso de Formação de Sargentos da Escola de Saúde

- compõe-se de um escudo francês branco filetado de vermelho; em abismo, uma cruz grega em vermelho, coticada e laureada de dourado.

XIV - curso de Formação de Sargentos de carreira

- compõe-se de uma quaderna prateada partida, por filete de prata, de azul-celeste e de vermelho.

XV - curso de Formação de Sargentos Temporários

a) compõe-se de uma quaderna prateada, partida; e

b) é vedado aos sargentos que tenham concluído o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) o uso deste distintivo.

XVI - curso de Formação de cabos

- compõe-se de uma quaderna prateada, vazada.

Art. 69. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

§ 1º Uso facultativo para os oficiais-generais e obrigatório para os demais militares.

§ 2º O distintivo deve ser usado nos seguintes uniformes: 3º, 4º, 5º, 6º ou 8º.

§ 3º Deve ser colocado 30 mm acima do bolso direito, quando for usado isoladamente, ou a 10 mm do distintivo que estiver na Posição 3 (três).

§ 4º Uso limitado a apenas um, correspondente ao nível mais elevado, independentemente do número de comandos exercidos.

§ 5º Apresenta a seguinte descrição geral:

a) escudo peninsular português vermelho, filetado; em abismo, um sabre montante em que repousa um elmo a três quartos à destra; as figuras e o filete são de metal nobre conforme cada caso; e

b) o elmo, o sabre e o filete serão de ouro para ex-comandante, ex-chefe ou ex-diretor de Organização Militar valor Unidade; serão de prata para ex-comandante de Organização Militar valor Subunidade; ou de bronze para ex-chefe de instrução de Tiro de Guerra.

§ 6º Os distintivos de comando, chefia ou Direção de Organização Militar são os seguintes:

Art. 70. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

§ 1º O distintivo deve ser usado nos seguintes uniformes: 3º, 4º, 5º, 6º ou 8º.

§ 2º Posição:

I - 1 (um) distintivo na posição 3 (três), tangenciando a costura superior da pestana do bolso:

a) superior direito da túnica dos 3º, 4º, ou 5º uniformes;

b) direito do blusão do 6º uniforme; e

c) direito da camisa bege meia-manga do 8º uniforme.

II - o segundo distintivo na posição 3 (três) deverá ser posicionado 10 mm acima do primeiro distintivo que estiver nessa posição. (NR)

§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

I - cursos do centro de Estudos de Pessoal

- compõe-se de um livro aberto sustentando um sabre montante que transpassa uma esfera armilar invertida; uma roda dentada envolve a esfera e ambas as figuras são parcialmente sobrecarregadas pelo livro; sobre o guarda-mão do sabre repousa uma estrela gironada laureada; o conjunto é ladeado por dois paquifes com ramos de louro que se desdobram horizontalmente. A peça é dourada.

II - cursos da Escola de Material Bélico (NR)

a) compõe-se de dois canhões coloniais cruzados, encimados por uma biela, provida de um êmbolo, engrazada em um eixo de manivela; uma roda dentada envolve o conjunto tendo, no chefe, um elmo e, na ponta, uma estrela gironada laureada; tudo é ladeado por dois paquifes rebuscados. A peça é dourada. (NR)

b) uso: por militares que realizaram cursos de especialização na antiga Escola de Material Bélico. (NR)

c) é vedado o uso pelos militares que concluíram, tão somente, o curso de Formação de Sargentos e o curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse estabelecimento de ensino. (NR)

III - cursos da Escola de Artilharia de costa e Antiaérea

- compõe-se de um forte de costa laureado e alado; no chefe, o símbolo da Artilharia; na ponta, uma estrela gironada. A peça é dourada

IV - cursos da Escola de comunicações (NR)

a) compõe-se de uma roda dentada laureada circunscrevendo o símbolo das comunicações, ladeada por centelhas estilizadas que terminam em duas asas adossadas. A peça é dourada. (NR)

b) uso: por militares que realizaram cursos de especialização na Escola de comunicações. (NR)

c) é vedado o uso pelos militares que concluíram, tão somente, o curso de Formação de Sargentos e o curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse Estabelecimento de Ensino. (NR)

V - cursos da Escola de Educação Física do Exército

- compõe-se de um discóbolo, contornado, que repousa sobre um sabre e um listel de vinte e uma estrelas visíveis; o conjunto é laureado por ramos que se abrem e suportam o listel. A peça é dourada.

VI - cursos da Escola de Equitação do Exército

- compõe-se do símbolo da cavalaria envolvido por um estribo laureado; o conjunto é ladeado por listéis debruados que suportam dois cavalos afrontados. A peça é dourada.

VII - cursos da Escola de Instrução Especializada (NR)

a) compõe-se de um escudete suíço, modificado, com bordas aneladas; em abismo, sobre o escudete, um sabre montante; encimando o escudete, uma estrela gironada repousa sobre uma roda dentada laureada que o envolve; o conjunto é ladeado por dois paquifes singelos. A peça é dourada. (NR)

b) uso: por militares que realizaram cursos de especialização na Escola de Instrução Especializada. (NR)

c) é vedado o uso pelos militares que concluíram, tão somente, o curso de Formação de Sargentos e o curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse Estabelecimento de Ensino. (NR)

VIII - cursos do centro de Instrução de Guerra na Selva

a) compõe-se de um escudo português laureado, carregado com um torso de onça-pintada, encimado por uma estrela gironada; o conjunto é ladeado por ramos de louro distendidos horizontalmente. A peça é dourada.

b) a elipse para os militares possuidores de cursos do cIGS deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:

1. compõe-se de uma elipse de campo aveludado verde, orlada em linha 100% poliéster 120 na cor preta, tendo sobre ela o distintivo metálico anteriormente descrito; e

2. poderá ser usada por militares, possuidores de curso, que tenham servido ou estejam servindo em Organizações Militares da Amazônia.

c) a elipse para os instrutores e monitores dos cursos do cIGS deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:

1. compõe-se de uma elipse de campo aveludado verde, orlada em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro, tendo sobre ela o distintivo metálico anteriormente descrito; e

2. poderá ser usada pelos militares, possuidores do curso, que são ou tenham sido instrutores ou monitores de cursos do cIGS

IX - curso de Navegação Fluvial

- compõe-se de um timão, uma âncora e dois remos cruzados, sobrepostos, o conjunto é laureado e encimado por uma estrela gironada; o emblema repousa sobre ondas estilizadas. A peça é dourada.

X - cursos da Escola de Saúde do Exército (NR)

a) compõe-se de um distintivo de médico, com a cabeça da serpente contornada, laureado; o conjunto é ladeado por dois paquifes singelos. A peça é dourada. (NR)

b) uso: por militares que realizaram cursos de especialização na Escola de Saúde do Exército. (NR)

c) é vedado o uso pelos militares que concluíram, tão somente, os cursos de Formação de Oficiais, os cursos de Especialização Básica para concludentes do curso de Formação de Oficiais, o curso de Formação de Sargentos e o curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse Estabelecimento de Ensino. (NR)

XI - curso de Tecnologia e Inspeção de Alimentos

- compõe-se de um microscópio, carregado pelo símbolo de Suprimento de classe I, enleados por uma serpente em “V”; o conjunto é duplamente laureado. A peça é dourada

XII - cursos do centro de Instrução de Guerra Eletrônica

- compõe-se da figura correspondente à guerra tendo, em abismo, o símbolo das comunicações envolto pela representação de dois elétrons, contornados, em órbitas ortogonais; esta figura é encimada por uma estrela gironada; o conjunto é laureado e ladeado por centelhas estilizadas que terminam em duas asas adossadas. A peça é dourada.

XIII - cursos da Escola de Administração do Exército (NR)

a) compõe-se do distintivo do Quadro complementar de Oficiais onde repousa uma estrela gironada no vértice superior do triângulo; o conjunto é laureado e ladeado por dois paquifes rebuscados. A peça é dourada. (NR)

b) uso: por militares que realizaram cursos de especialização na antiga Escola de Administração do Exército. (NR)

c) é vedado o uso pelos militares que concluíram, tão somente, o curso de Formação de Oficiais do Quadro complementar de Oficiais e o Estágio de Instrução e Adaptação para capelães Militares do Exército Brasileiro, realizados tanto na antiga Escola de Administração do Exército quanto na Escola de Formação complementar do Exército. (NR)

d) é vedado o uso pelos militares que concluíram, tão somente, o curso de Especialização Básica para concludentes do curso de Formação de Oficiais e o curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior, realizados na Escola de Formação complementar do Exército. (NR)

XIV - curso de Mestre de Música

- compõe-se de uma lira ladeada no chefe por dois pentagramas e, na ponta, por ramos curvos de louro distendidos horizontalmente. A peça é dourada

XV - Estágio de Motociclista

a) compõe-se de um militar pilotando uma motocicleta; o conjunto repousa sobre duas asas que carregam, na ponta, um laurel; a peça é dourada; e

b) com o blusão de couro de motociclista militar, deve ser usado no lado direito, na altura do peito.

XVI - curso Básico de Montanhismo

a) compõe-se de uma montanha encimada por uma estrela singela, circundada por uma corda, arrematada, na ponta por um nó direito; o conjunto circular é ladeado por dois ramos de louro, que também são ladeados, à destra, por um mosquetão e, à sinistra, por um freio em oito; todo o conjunto é sobreposto a duas asas. A peça é dourada.

b) a elipse deve ter o uso, a disposição e a composição de acordo com os seguintes critérios:

1. compõe-se de uma elipse de campo aveludado cinza-escuro, bordada em linha 100% poliéster 120 na cor preta; e

2. poderá ser usada, sob o distintivo metálico do curso Básico de Montanhismo, por militares possuidores do curso e que tenham servido ou estejam servindo nas OM da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha).

c) é permitido o uso, simultâneo, com o distintivo do curso Avançado de Montanhismo e/ ou com a faixa semicircular do Estágio Básico do combatente de Montanha. (NR)

XVII - curso de Piloto da Aviação do Exército

- compõe-se de uma harpia, contornada, voante, carregada pelo Símbolo do Exército. A peça é dourada.

XVIII - cursos de Especialização em Aviação do Exército (NR)

a) compõe-se de um escudo português alado tendo, em abismo, o Símbolo do Exército. A peça é dourada. (NR)

b) uso: por militares que realizaram cursos de especialização no centro de Instrução de Aviação do Exército. (NR)

c) é vedado o uso pelos militares que concluíram, tão somente, os cursos de Formação de Sargentos e o curso de Especialização Básica para concludentes do curso de Formação de Sargentos, realizados no centro de Instrução de Aviação do Exército. (NR)

XIX - curso de Piloto de combate

- compõe-se do distintivo do curso de Piloto da Aviação do Exército sobreposto a uma elipse de campo aveludado azul-safira, orlada em linha 100% poliéster 120 na cor preta.

XX - curso de combate a Incêndio, Resgate e Prevenção de Acidentes de Aviação

- compõe-se de uma cruz de Santo André, carregada por uma serpente enleando uma haste; o conjunto repousa sobre a silhueta de montanhas e é envolvido por duas asas. A peça é dourada.

XXI - curso Básico Paraquedista

- compõe-se de um paraquedas aberto alado tendo, na ponta, um laurel. A peça é prateada.

XXII - curso de Mestre de Salto

a) compõe-se de uma elipse de campo aveludado azul-ferrete, orlada em linha 100% poliéster 120 na cor vermelha;

b) poderá ser usada, sob o distintivo metálico do curso Básico Paraquedista, por militares possuidores do curso de Mestre de Salto, que tenham servido ou estejam servindo, como instrutor ou monitor, da formação básica paraquedista do centro de Instrução Pára-quedista General Penha Brasil; e

c) é permitido o uso, simultâneo, com o respectivo escudo. (NR)

XXIII - curso de Forças Especiais

a) compõe-se de uma elipse de campo aveludado preto, orlada em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro;

b) poderá ser usada sob o distintivo metálico do curso Básico Paraquedista; e

c) não é permitido o uso, simultâneo, com a respectiva faixa semicircular.

XXIV - curso de Precursor Paraquedista

a) compõe-se de uma elipse de campo aveludado vermelho, orlada em linha 100% poliéster 120 na cor preta;

b) poderá ser usada sob o distintivo metálico de curso Básico Paraquedista; e

c) não é permitido o uso, simultâneo, com a respectiva faixa semicircular.

XXIV - curso de Precursor Paraquedista

a) compõe-se de uma elipse de campo aveludado vermelho, orlada em linha 100% poliéster 120 na cor preta;

b) poderá ser usada sob o distintivo metálico de curso Básico Paraquedista; e

c) não é permitido o uso, simultâneo, com o respectivo escudo.

c) não é permitido o uso, simultâneo, com o respectivo escudo.

XXV - curso de Dobragem, Manutenção de Paraquedas e Suprimento pelo Ar (DOMPSA)

a) compõe-se de uma elipse de campo aveludado amarelo, orlada em linha 100% poliéster 120 na cor preta; e b) poderá ser usada sob o distintivo metálico de curso Básico Paraquedista.

XXVI - cursos do centro de Instrução de Blindados

- compõe-se de uma VBc (Renaut F 17 - primeiro material) a um terço de perfil a destra, laureada e encimada por uma estrela gironada; o conjunto tem, num listel ondulado, soto posto, o dístico: “BLINDADOS”. A peça é dourada.

XXVII - cursos de Especialização de Polícia do Exército

- compõe-se de dois bucaneiros trespassados; o conjunto repousa sobre duas asas que carregam, na ponta, um laurel. A peça é dourada.

XXVIII - cursos do centro de Instrução de Engenharia de construção/centro de Instrução de Engenharia (NR)

- compõe-se de uma estrela gironada que repousa no chefe de uma roda dentada, e esta circunscreve o símbolo da Engenharia que sobrecarrega sua ponta; o conjunto é ladeado por dois paquifes rebuscados. A peça é dourada.

XXIX - cursos do centro de Instrução de Artilharia de Mísseis e Foguetes.

- compõe-se de um escudo português filetado, alado e encimado por uma estrela gironada; este tem uma bordadura externa na ponta, de asa à asa; o chefe é carregado por uma viatura lançadora de foguetes e o contra-chefe pelo símbolo da Artilharia. A peça é dourada.

XXX - cursos da Escola de Inteligência Militar do Exército (NR)

a) compõe-se de um escudo circular, filetado e alado; em abismo, um sabre montante encimado por uma estrela gironada; sobreposta ao sabre, há uma lucerna contornada; a peça é dourada; e

b) estão incluídos os cursos realizados na EsIMEx, exceto os que possuem distintivos próprios: cursos de Inteligência (Básico, Intermediário e Avançado) e curso de Inteligência de Imagens. (NR)

XXXI - curso de Saúde Operacional (NR)

- compõe-se de uma estrela da vida, representativa de pronto-socorrismo, atendimento pré-hospitalar ou resgate em emergências médicas, que traz, no coração, um distintivo de médico, com a cabeça da serpente contornada; a estrela é sobreposta por um laurel e ladeada por dois paquifes singelos. A peça é dourada. (NR)

XXXII - cursos de cibernética (NR)

a) compõe-se de um escudo suíço filetado tendo, em abismo, um sabre trespassado por um raio com ponta de lança; o conjunto é ladeado por cinco raios contíguos distendidos horizontalmente. A peça é dourada.

b) estão incluídos os cursos realizados no centro de Instrução de Guerra Eletrônica (cIGE), no centro de Defesa cibernética (c D ciber) e na Escola Nacional de Defesa cibernética (E Na D ciber); exceto o curso de Inteligência cibernética, cujo distintivo é o da Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx).

XXXIII - cursos de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (NR)

- compõe-se de um escudo suíço filetado tendo, em abismo, uma máscara contra gases; o conjunto é ladeado por ramos de folhas, lanceoladas, distendidos horizontalmente. A peça é dourada.

XXXIV - cursos de Perícia e/ou Investigação criminal (NR)

- compõe-se de um escudo circular envolto por uma roda dentada laureada, onde repousa uma estrela gironada; sobre o escudo, no chefe, uma balança; à destra, um microscópio e, à sinistra, uma lupa; o conjunto é ladeado por dois paquifes singelos. A peça é dourada.

XXXV - curso de Observador Aéreo (NR)

- compõe-se do Símbolo do Exército alado. A peça é dourada.

XXXVI - cursos do centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército/cursos do 2º centro de Geoinformação (NR)

- compõe-se de um escudo circular que apresenta um distintivo de Topógrafo; o escudo é laureado, e o conjunto é ladeado por ramos de louro distendidos horizontalmente. A peça é dourada.

XXXVII - cursos do centro de Idiomas do Exército (NR)

- compõe-se de um livro aberto sustentando um sabre montante que transpassa a esfera sólida onde se destaca em seu interior, em abismo, uma flor-de-lis; uma roda dentada envolve a esfera e ambas as figuras são parcialmente sobrecarregadas pelo livro; o conjunto é ladeado por dois paquifes com ramos de louro que se desdobram horizontalmente. Toda a peça é dourada.

Art. 71. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

§ 1º O distintivo pode ser usado nos seguintes uniformes: 3º, 4º, 5º, 6º e 8º.

§ 2º Posição: 10 mm abaixo do distintivo que estiver na Posição 2 (curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos ou de Política, Estratégia e Alta Administração) sobre o macho do bolso:

a) superior direito da túnica dos uniformes 3º, 4º e 5º;

b) direito do blusão do 6º uniforme; e

c) direito da camisa bege meia-manga do 8º uniforme.

§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

I - curso Avançado de Montanhismo

a) compõe-se de um escudo circular esmaltado na cor dourada, tendo ao centro, em fundo azul-celeste, uma montanha na cor cinza, encimada por uma estrela branca. Acompanhando a orla, há a inscrição “GUIA DE MONTANHA” em dourado, em fundo verde, e, na parte de baixo, a inscrição “AVANÇADO” em amarelo-ouro sobre uma semiorla em verde; e

b) é permitido o uso, simultâneo, com o distintivo do curso Básico de Montanhismo e/ou com o distintivo do Estágio Básico do combatente de Montanha. (NR)

II - curso Básico de Inteligência

- compõe-se de um escudo circular metálico, de 30 mm de diâmetro, com duas faixas circulares, sendo a externa dourada, com 1 mm de espessura, e a interna na cor verde-oliva, com 3 mm de espessura, contendo a inscrição “EXÉRcITO BRASILEIRO” em dourado. Em um campo azul-celeste, há uma espada encimada de uma estrela gironada, tudo em dourado e, em abismo e sobreposta à espada, uma lucerna em vermelho, acesa com chama dourada.

III - curso Intermediário de Inteligência

- compõe-se de um escudo circular metálico, de 30 mm de diâmetro, com três faixas circulares, sendo as duas externas douradas, cada uma com 1 mm de espessura, e a interna na cor verde-oliva, com 3 mm de espessura, contendo a inscrição “EXÉRcITO BRASILEIRO” em dourado. Em um campo azul-celeste, há uma espada encimada de uma estrela gironada, tudo em dourado e, em abismo e sobreposta à espada, uma lucerna em vermelho, acesa com chama dourada.

IV - curso Avançado de Inteligência

- compõe-se de um escudo circular metálico, de 30 mm de diâmetro, com quatro faixas circulares, sendo três externas douradas, cada uma com 1 mm de espessura, e a interna na cor verde-oliva, com 3 mm de espessura, contendo a inscrição “EXÉRcITO BRASILEIRO” em dourado. Em um campo azul-celeste, há uma espada encimada de uma estrela gironada, tudo em dourado e, em abismo e sobreposta à espada, uma lucerna em vermelho, acesa com chama dourada.

V - curso de Inteligência de Imagens

- compõe-se de um escudo circular metálico, de 30 mm de diâmetro, com três bordaduras, sendo as duas externas de 1 mm de espessura, em alto relevo, douradas, e a interna, na cor verde, com 3 mm de espessura, contendo no semicírculo superior a inscrição “EXÉRcITO BRASILEIRO”, dourado. Ao centro, a figura estilizada de um retículo de máquina fotográfica aérea, carregado com um sabre encimado por uma estrela, ambos de ouro e sobreposta ao sabre, uma lucerna, vermelha, acesa com chama dourada.

VI - curso de Mestre de Salto

a) compõe-se de um escudo, de campo azul-ferrete, orlado de vermelho, com uma águia prateada em voo descendente, encimada pela inscrição “SIGA-ME”, em prateado, tendo, aos pés, os oito painéis do ponto de lançamento, em prateado; e

b) é permitido o uso, simultâneo, com a elipse de campo aveludado azul-ferrete. (NR)

VII - curso de Ações de comandos

a) compõe-se de um escudo contendo um crânio humano na cor branca, em fundo verde, atravessado de baixo para cima por um sabre, de cabo dourado e lâmina vermelha, tendo, na parte superior, uma faixa preta com a inscrição “cOMANDOS”, em dourado;

b) o uso do escudo pelos cabos e soldados possuidores do Treinamento Específico de Operações de comandos deve observar as mesmas condições estabelecidas para o curso de Ações de comandos; e

c) não é permitido o uso, simultâneo, com a faixa semicircular.

VIII - curso de Precursor Paraquedista

a) compõe-se de um escudo orlado de dourado, de campo vermelho, e, ao centro, uma tocha em dourado, com a chama em vermelho e o núcleo em azul, ladeada por uma asa na cor dourada, encimada pela inscrição “PREcURSOR”, em dourado; e

b) não é permitido o uso, simultâneo, com a elipse de campo vermelho.

IX - Estágio de Salto Livre

- compõe-se de um escudo circular em metal esmaltado, na cor dourada, contendo, ao centro, em campo azul-claro, um paraquedas aberto, com os painéis alternadamente em amarelo e verde e, sobreposto, um saltador em queda livre, estilizado em vermelho e filetado de dourado. Acompanhando a orla, há a inscrição “EXÉRcITO BRASILEIRO - SALTO LIVRE”, em dourado.

X - Estágio de Mestre de Salto Livre

- Apresenta a mesma composição do distintivo do Estágio de Salto Livre e, na parte de baixo, a inscrição “AVANÇADO” em dourado, sobre uma semiorla em preto.

XI - Auxiliar de Precursor

- compõe-se de um escudo em metal prateado, de campo verde, orlado em preto, contendo uma tocha amarela sobreposta a uma bandeirola quadriculada, em amarelo e preto, e a uma centelha, em vermelho.

XII - Auxiliar de DOMPSA

- confeccionado em metal amarelo, esmaltado, de campo amarelo, com um paraquedas cinza aberto e, na base, uma chama estilizada em vermelho, circunscrita por uma roda dentada em cinza.

XIII - curso Avançado de Aviação

- compõe-se de um escudo francês filetado de prata, cortado de quatro e partido de três, formando um tabuleiro de branco e de preto; em abismo, um cavalo alado de vermelho, com silhueta de peça do xadrez; é carregado no coração por uma estrela gironada de prata; no ângulo direito do chefe, uma estação de radar de prata emana três raios de ouro à sinistra.

XIV - Estágio de Operações Aeromóveis

a) descrição: compõe-se do Símbolo do Exército, em suas cores mas com a prata dourada, sustentando, à destra, uma asa de ouro; o conjunto repousa sobre campo verde e tem sua silhueta filetada de dourado; e

b) não é permitido o uso, simultâneo, com a faixa semicircular do Estágio de Operações Aeromóveis.

XV - curso de Operações Psicológicas

- compõem-se de um conjunto formado por um escudo circular metálico dourado, emoldurado até a metade inferior por uma coroa de louros, na cor verde. Em abismo, um conjunto formado por um escudo circular terciado em pala, a primeira pala, na cor cinza, a segunda, na cor branca, carregada com uma tocha e chama de ouro, e a terceira na cor negra.

XVI - curso Avançado de Operações Psicológicas

- compõe-se de um conjunto formado por um escudo circular metálico dourado, emoldurado por uma coroa de louros, na cor verde. Em abismo, um conjunto formado por um escudo circular terciado em pala, a primeira pala, na cor cinza, a segunda, na cor branca, carregada com uma tocha e chama de ouro, e a terceira na cor negra.

XVII - Estágios do centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército/2º centro de Geoinformação (NR)

- compõe-se de um escudo circular azul-celeste, filetado de dourado; em abismo, um distintivo de Topógrafo em ouro.

XVIII - Distintivo de Sargento Brigada

- compõe-se de um resplendor de lâminas de espadas, carregado de uma elipse cinza, ostentando, ao centro, a inscrição “BRIGADA”.

XIX - Estágios da Escola de Artilharia de costa Antiaérea

- compõe-se de um escudo circular azul-ultramar, filetado de dourado; em abismo, um forte de costa de branco, frisado de azul, rematado pelo símbolo da Artilharia, coticado e alado de dourado, com a bomba de preto e as chamas de vermelho.

XX - Estágios da Escola de Equitação do Exército

- compõe-se de um escudo circular vermelho, filetado de dourado; em abismo, o símbolo da cavalaria envolvido por um estribo, ambos de branco.

XXI - Estágios da Escola de Instrução Especializada (NR)

- compõe-se de um escudo circular franchado de azul-celeste no chefe e na ponta, e de vermelho nos flancos, filetado de dourado; no centro, um escudete suíço prateado, modificado, com bordas aneladas; encimando o escudete, uma estrela gironada de prata repousa sobre uma roda dentada dourada que o envolve. Em abismo, sobre o escudete, um sabre montante de ouro.

XXII - Estágios da Escola de Inteligência Militar do Exército

- compõe-se de um escudo circular azul-celeste, filetado de dourado; em abismo, um sabre montante encimado por uma estrela gironada, ambos dourados; sobreposta ao sabre há uma lucerna vermelha, contornada, esta tem detalhes e chama, dourados.

XXIII - Estágios do centro de Estudos de Pessoal.

- compõe-se de um escudo circular verde, filetado de dourado; em abismo, um livro aberto sustentando um sabre montante que transpassa uma esfera armilar invertida; uma roda dentada envolve a esfera e ambas as figuras são parcialmente sobrecarregadas pelo livro; repousa sobre o guarda-mão do sabre uma estrela gironada laureada. Todas as figuras são douradas com detalhes em verde.

XXIV - Estágios do centro de Instrução de Blindados.

- compõe-se de um escudo circular negro, filetado de dourado; em abismo, uma manopla montante “em guarda” empunhando três raios, tudo dourado com detalhes em negro.

XXV - Estágios do centro de Instrução de Guerra Eletrônica

- compõe-se de um escudo circular azul-celeste, filetado de dourado; no centro, tudo em ouro, a figura correspondente à guerra, tendo, em abismo, o símbolo das comunicações envolto pela representação de dois elétrons, contornados, em órbitas ortogonais.

XXVI - Estágios do centro de Embarcações do comando Militar da Amazônia

- compõe-se de um escudo circular azul-safira, filetado de dourado; em abismo, o símbolo de embarcação dourado.

XXVII - Estágios do centro de Instrução de Operações Especiais

- compõe-se de um escudo circular talhado por raios brancos, de negro e cinza-aço, filetado de dourado; em abismo, uma estrela vermelha, gironada em dourado.

XXVIII - Estágios do centro de Instrução de Aviação do Exército

- compõe-se um escudo circular azul-safira, filetado de dourado; no centro, um balão, com cesto e cordames dourados, partido em meridianos por coticas também douradas, sendo quatro gomos vermelhos e cinco azul-celeste, alternados; sobreposto ao mesmo, o Símbolo do Exército; em abismo, uma harpia dourada, contornada, aprendendo a voar.

XXIX - Estágios do centro conjunto de Operações de Paz do Brasil (NR)

a) compõe-se de um escudo circular azul-celeste, filetado de dourado; em abismo, a representação do globo terrestre com detalhes de branco, tendo o mapa do Brasil brocante dourado; no chefe, a Bandeira do Brasil e, na ponta, uma estrela dourada gironada; e

b) estão incluídos os estágios realizados no centro conjunto de Operações de Paz do Brasil, exceto o Estágio de Desminagem, cujo distintivo é próprio.

XXX - Estágios do centro de Instrução de Artilharia de Mísseis e Foguetes

- compõe-se de um escudo circular azul-ultramar, filetado de dourado; em abismo, uma viatura lançadora de foguetes, encimada por uma estrela, ambas em dourado.

XXXI - Estágios do centro de Instrução de Engenharia de construção/centro de Instrução de Engenharia (NR)

- compõe-se de um escudo circular azul-turquesa, filetado de dourado; em abismo, o símbolo da Engenharia encimado por uma estrela gironada, ambos em dourado.

XXXII - Estágios do centro de Instrução Paraquedista General Penha Brasil

a) escudo circular de azul-celeste, filetado de vermelho com bordadura de ouro; no centro, um paraquedas aberto de branco, carregado por uma águia de ouro, encimada por uma estrela singela de branco; e

b) estão incluídos os estágios realizados no centro de Instrução Paraquedista Penha Brasil, exceto o Estágio de Salto Livre e Estágio de Mestre de Salto Livre, cujos distintivos são próprios.

XXXIII - Estágios da Escola de Saúde do Exército

- compõe-se de um escudo circular branco, filetado de dourado; em abismo, uma cruz grega vermelha, coticada de ouro, carregada por uma estrela gironada de prata.

XXXIV - Estágios da Polícia do Exército

a) compõe-se de um escudo circular azul-celeste, filetado de dourado; em abismo, dois bucaneiros trespassados dourados; e

b) estão incluídos os estágios realizados nas OM de Polícia do Exército, exceto o Estágio de Motociclista e os Estágios de Perícia e/ou Investigação criminal, cujos distintivos são próprios.

XXXV - Estágios do centro de Instrução de Operações de Garantia da Lei e da Ordem/centro de Instrução de Operações Urbanas (NR)

- compõe-se de um escudo circular esquartelado de vermelho e de azul-celeste, filetado de dourado; em abismo, uma manopla montante “em ataque”, empunhando um raio talhante, tudo prateado com detalhes em negro.

XXXVI - Distintivo de Adjunto de comando (NR)

a) compõe-se de uma elipse, circulada por um resplendor de lâminas de espadas, carregado de uma quaderna, tudo em ouro. A quaderna apresenta em seu interior dois campos, um em azul-celeste, à direita, e outro em vermelho, à esquerda, em esmalte, e ao centro, sobreposto, o símbolo do Exército nas suas cores. Envolvendo este conjunto, uma coroa de louro, também em ouro, representativa da distinção conferida ao militar especialmente selecionado para desempenhar a função inerente ao cargo de Adjunto de comando. Sustendo tudo, uma espada, em ouro, representativa de comando; e (NR)

b) o distintivo de Adjunto de comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar não estiver no exercício da função. (NR)

XXXVII - Estágios do centro de Instrução de Guerra na Selva (NR)

a) compõe-se de um escudo circular verde, filetado de dourado; no coração, um torso de onça pintada, em suas cores; no chefe, uma estrela gironada de ouro; e

b) estão incluídos os estágios realizados no centro de Instrução de Guerra na Selva, exceto o Estágio de Adaptação à Selva realizado no cIGS

XXXVIII - Estágios do centro de Avaliação de Adestramento do Exército/centro de Adestramento

- Leste (NR)

- compõe-se de um escudo circular fendido por um raio branco, de negro e verde, filetado de dourado; no cantão sinistro do chefe, um alvo branco e negro e, no cantão destro da ponta, uma balança dourada. (NR)

XXXIX - Estágios do centro de Instrução de Operações no Pantanal (NR)

a) compõe-se de um escudo circular de ouro, filetado de verde e debruado de dourado; no coração, o torso de um jacaré e, no cantão sinistro do chefe, parte da sua cauda, ambas as figuras em suas cores; e

b) estão incluídos os estágios realizados no centro de Instrução de Operações no Pantanal, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, cujo distintivo é próprio.

XL - Estágios de Saúde Operacional (NR)

- compõe-se de um escudo circular alaranjado, filetado de dourado; em abismo, uma estrela da vida, representativa de pronto-socorrismo, atendimento pré-hospitalar ou resgate em emergências médicas; a estrela é azul-celeste, filetada de branco e debruada, também, de azul-celeste. (NR)

XLI - Estágios de cibernética (NR)

- compõe-se de um escudo circular amarelo, filetado de negro; em abismo, um escudete suíço negro que traz, no coração, um sabre amarelo trespassado por um raio com ponta de lança branco.

XLII - Estágios de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (NR)

- compõe-se de um escudo circular negro, filetado de amarelo; em abismo, um escudete suíço também negro, contorneado de amarelo; este traz, no coração, uma máscara contra gases amarela com visores negros.

XLIII - Estágios de Perícia e/ou Investigação criminal (NR)

- compõe-se de um escudo circular franchado, em prata, de azul-celeste no chefe e na ponta, e de vermelho nos flancos; escudo este filetado de prateado; no chefe, uma balança; na ponta, um escudete suíço modificado, com bordas aneladas tendo, em abismo, um sabre montante; à destra, um microscópio e, à sinistra, uma lupa; todas as peças são de prata.

XLIV - Estágio de Desminagem (NR)

- compõe-se de um escudo circular branco, filetado de vermelho; em abismo, o símbolo demarcatório de campo de minas (triângulo isósceles, de base invertida, debruado, vermelho) apresentando partes dos seus cabos de sustentação; no coração do triângulo, uma explosão estilizada de branco; na ponta do escudo, dois ramos de louros na cor verde.

XLV - curso de Planejamento de Operações na Selva para Oficiais Superiores (NR)

- compõe-se de um escudo português filetado de dourado, axadrezado de oito ordens de quadros, alternados de verde e de verde-folha claro; no coração, um torso de onça pintada, em suas cores; no chefe, uma estrela gironada de ouro.

XLVI - Estágios do centro de comunicação Social do Exército (NR)

- compõe-se de um escudo circular filetado de dourado; partido em vermelho e azul-celeste; em abismo, um sabre montante circundado por uma seta arqueada à sinistra, no chefe; e outra, à destra, na ponta; ambas formam uma elipse em pala; as figuras são amarelas, com detalhes em dourado.

XLVII - Estágios da Escola de comunicações (NR)

- compõe-se de um escudo circular azul-celeste, filetado de dourado; em abismo, um escudete polaco estilizado, azul-turquesa, filetado de prata; no coração, uma tocha de prata, acesa de vermelho, saindo de uma lucerna de verde, com chama também de vermelho; carregando a tocha e a lucerna, dois raios vermelhos cruzados; superposta aos raios, uma estrela gironada de ouro; os detalhes das figuras são dourados.

XLVIII - Estágios de caçador (NR)

- compõe-se de um escudete circular verde, filetado de dourado; orlado de negro, contorneado de dourado; no chefe, um fuzil com mira telescópica; na ponta, a visão do aparelho de pontaria com seu retículo; na orla negra, ladeando o escudete, raios simétricos.

XLIX - Estágios da Escola de Sargentos de Logística (NR)

- compõe-se de um escudo circular contorneado de dourado; chefe em vermelho e ponta em cinza-aço; campo em amarelo, tendo, no coração, o símbolo da Logística, em vermelho.

L - Estágios do centro de Idiomas do Exército (NR)

- compõe-se de um escudo circular verde-oliva filetado de dourado; no centro, em abismo, a flor-de-lis, em dourado.

Art. 72. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

§ 1º O distintivo pode ser usado nos seguintes uniformes: 3º, 4º, 5º, 6º e 8º.

§ 2º Posição: deve ser aplicado na parte superior de ambas as mangas, 10 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor do tecido. (NR)

§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

I - Estágio de Adaptação às Operações Aeromóveis

a) compõe-se de uma faixa semicircular bordada com 120 mm de comprimento e 30 mm de largura (raio igual a 80 mm); e

b) o distintivo bordado, em campo verde-oliva, apresenta a inscrição “AEROMÓVEL” e a orla da faixa semicircular é bordada em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro.

II - Estágio Básico do combatente de Montanha

a) compõe-se de uma faixa semicircular bordada com 120 mm de comprimento e 30 mm de largura (raio igual a 80 mm);

b) o distintivo bordado, em campo verde-oliva, contém a inscrição “MONTANHA” e a orla da faixa semicircular é bordada em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro; e

c) é permitido o uso, simultâneo, com o distintivo do curso Avançado de Montanhismo e/ ou com o distintivo do curso Básico de Montanhismo. (NR)

III - Estágio de Adaptação à caatinga

a) compõe-se de uma faixa semicircular bordada com 120 mm de comprimento e 30 mm de largura (raio igual a 80 mm); e

b) o distintivo bordado, em campo verde-oliva, contém a inscrição “cAATINGA” e a orla da faixa semicircular é bordada em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro.

IV - Estágio de Adaptação ao Pantanal (NR)

a) compõe-se de uma faixa semicircular bordada com 120 mm de comprimento e 30 mm de largura (raio igual a 80 mm);

b) o bordado, em campo verde-oliva, contém a inscrição “PANTANAL”, em amarelo-ouro, sendo a orla da faixa semicircular bordada em linha 100% poliéster 120, também na cor amarelo-ouro; e

c) é permitido o uso, simultâneo, com o Distintivo dos Estágios realizados no centro de Instrução de Operações no Pantanal (cIOpPan). (NR)

V - Estágio de Adaptação à Selva.

a) compõe-se de uma faixa semicircular bordada com 120 mm de comprimento e 30 mm de largura (raio igual a 80 mm);

b) o distintivo bordado, em campo verde-oliva, contém a inscrição “SELVA” e a orla da faixa semicircular é bordada em linha 100% poliéster 120 na amarelo-ouro; e

c) é permitido o uso, simultâneo, com o distintivo de curso do centro de Instrução de Guerra na Selva.

VI - curso de Ações de comandos.

a) compõe-se de uma faixa semicircular com 120 mm de comprimento e 30 mm de largura (raio igual a 80 mm), em campo preto, orlado em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro, contendo a inscrição “cOMANDOS”, nessa mesma cor;

b) o uso da faixa semicircular pelos cabos e soldados possuidores do Treinamento Específico de Operações de comandos deve observar as mesmas condições estabelecidas para o curso de Ações de comandos; e

c) não é permitido uso, simultâneo, com o escudo metálico.

VII - curso de Forças Especiais.

a) compõe-se de uma faixa semicircular com 120 mm de comprimento e 30 mm de largura (raio igual a 80 mm), em campo preto, orlado em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro, contendo a inscrição “FORÇAS ESPEcIAIS”, nessa mesma cor; e

b) não é permitido uso, simultâneo, com a elipse.

Art. 73. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

§ 1º O distintivo pode ser usado nos seguintes uniformes: 3º, 4º, 5º, 6º ou 8º.

§ 2º Posição:

a) caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo:

1. deve ficar 10 mm acima da linha de barretas; ou

2. quando as barretas não estiverem sendo utilizadas, deve tangenciar a costura superior da pestana do bolso: (NR)

(a) superior esquerdo da túnica dos uniformes 3º, 4º ou 5º;

(b) esquerdo do blusão do 6º uniforme; e

(c) esquerdo da camisa bege meia-manga do 8º uniforme.

b) se for usado um segundo distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo. (NR)

§ 3º Estão inseridos neste grupo os distintivos dos cursos e estágios realizados nas seguintes instituições: (NR)

a) Gabinete da Segurança Institucional da Presidência da República;

b) Ministério da Defesa, incluindo cursos realizados na Escola Superior de Guerra (exceto os correspondentes aos cursos de Altos Estudos, Política, Estratégia e Alta Administração, que deverão ser colocados na posição 2);

c) demais Forças Armadas Nacionais (exceto os correspondentes aos cursos de Altos Estudos, Política, Estratégia e Alta Administração, que deverão ser colocados na posição 2); e

d) Forças Armadas estrangeiras (incluindo os correspondentes aos cursos de Altos Estudos, Política, Estratégia e Alta Administração).

§ 4º É vedado o uso de distintivo deste grupo, quando estiver previsto o uso de medalhas.

§ 5º É permitido o uso de até 2 (dois) distintivos desse grupo. caso o militar esteja exercendo a função inerente ao cargo de Adjunto de comando, o uso do respectivo distintivo é obrigatório em detrimento dos demais. (NR)

§ 6º O distintivo de uso autorizado deste grupo é o seguinte

I - Distintivo de Ex-integrante de Missão de Paz

a) destina-se a destacar os militares que tenham efetivamente cumprido Missão de Paz do Exército Brasileiro, de acordo com as condições estabelecidas;

b) o distintivo metálico tem o formato circular, com 20 ou 30 mm de diâmetro. O campo central é carregado com o globo terrestre na cor azul-celeste, tendo os meridianos, os paralelos e a representação geográfica dos continentes na cor dourada. O distintivo do Exército, em suas cores, fica sobreposto ao globo terrestre. Envolvendo o campo central, uma coroa circular na cor verde, filetada em azul-celeste; a coroa circular verde contém, em chefe, a inscrição “MISSÃO DE PAZ” e, em contrachefe, o país ou a região em que foi cumprida a missão ou a sigla pela qual a missão ficou conhecida, com letras douradas; um filete dourado envolve todo o distintivo;

c) o distintivo com 20 mm de diâmetro pode ser usado por militares em trajes civis, sendo aplicado na lapela esquerda do paletó ou do lado esquerdo, na altura do peito, quando for usado outro traje civil; e

d) o distintivo com 30 mm de diâmetro deve ser usado nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º ou 8º.

II - Distintivo de Adjunto de comando

a) destinado ao subtenente ou 1º sargento exclusivamente no desempenho da função inerente ao cargo de Adjunto de comando, de acordo com as condições estabelecidas; (NR)

b) o distintivo de Adjunto de comando compõe-se de uma elipse, circulada por um resplendor de lâminas de espadas, carregado de uma quaderna, tudo em ouro. A quaderna apresenta em seu interior dois campos, um em azul-celeste, à direita, e outro em vermelho, à esquerda, em esmalte, e ao centro, sobreposto, o símbolo do Exército nas suas cores. Envolvendo este conjunto, uma coroa de louro, também em ouro, representativa da distinção conferida ao militar especialmente selecionado para desempenhar a função inerente ao cargo de Adjunto de comando. Sustendo tudo, uma espada, em ouro, representativa de comando;

c) o distintivo de 40 mm por 34 mm deve ser usado nos seguintes uniformes: 3º, 4º, 5º, 6º ou 8º; e d) o distintivo do Adjunto de comando será usado, neste Grupo, somente no período em que o militar estiver no exercício da função. (NR)

III - Distintivo de cursos e estágios realizados fora da Força

- destinado aos militares que realizarem cursos e estágios fora da Força, no país ou no exterior.

Subseção VIII - Distintivos do Grupo H

(Demais distintivos)

Art. 74. Estão inseridos neste grupo os distintivos que estão em posições diferentes dos distintivos incluídos nos demais grupos. Os distintivos são os seguintes:

I - Símbolo do Exército

a) descrição:

1. um escudo de três elipses concêntricas prateadas e perfiladas, sendo o espaço central na cor azul-celeste, contendo o cruzeiro do Sul na cor prateada;

2. o espaço entre as elipses central e média é de cor amarela e entre a média e a externa, de cor verde; e

3. possui um resplendor prateado, formado por vinte lâminas, que envolve o escudo e, sob este, um sabre, também prateado, seguindo o seu eixo vertical.

b) uso:

1. em uniforme e peça complementar destinada a oficial-general, quando comportar a sua adoção, encimando a respectiva insígnia, nos padrões metálico, bordado ou plastificado; e

2. no lado direito da boina, exceto da boina destinada aos alunos dos colégios Militares, conforme alinhamento constante da figura.

II - Distintivo de Ministro do Superior Tribunal Militar.

a) descrição: composto por dois ramos de carvalho com frutos, sobre barretas, formando dois V (VV), encimados por uma esfera armilar, bordados com fio Myller na cor ouro novo em fundo preto ou cinza-escuro; e

b) uso: nas duas mangas, a 30 mm da borda superior do canhão, bordado na cor dourada nos uniformes 1º, 3º ou 4º e na cor cinza nos uniformes 5º e 6º.

III - Distintivo de Oficial-General.

a) descrição: compõe-se de um ramo de carvalho, recurvado, com folhas e frutos, na cor dourada, se metálico, e na cor cinza-escuro, se bordado (linha 100% poliéster 120); e

b) uso:

1. o distintivo metálico é usado de forma simétrica nas pontas da gola da camisa bege meia-manga, distando 10 mm das costuras; e

2. o distintivo bordado é usado de forma simétrica, em ambos os lados:

(a) da gola da túnica cinza-escuro fechada do 1º uniforme; e

(b) acima da lapela da túnica dos 3º, 4º ou 5º uniformes e do blusão do 6º uniforme.

IV - Distintivo da Força Expedicionária Brasileira.

a) descrição: compõe-se de um escudo de forma quadrangular com os vértices cortados, de 60 mm de comprimento por 50 mm de largura, bordadura vermelha, campo amarelo e, em chefe, o dístico “BRASIL” na cor branca em campo azul. No centro, uma cobra verde, fumando um cachimbo vermelho com chama branca. Os bordados são em linha 100% poliéster 120; e

b) uso: no terço superior da manga direita da túnica dos uniformes 3º, 4º, ou 5º e do blusão dos 6º uniformes, 40 mm abaixo da costura.

IV - Distintivo da Força Expedicionária Brasileira.

a) descrição: compõe-se de um escudo de forma quadrangular com os vértices cortados, de 60 mm de comprimento por 50 mm de largura, bordadura vermelha, campo amarelo e, em chefe, o dístico “BRASIL” na cor branca em campo azul. No centro, uma cobra verde, fumando um cachimbo vermelho com chama branca. Os bordados são em linha 100% poliéster 120; e

b) uso: no terço superior da manga direita da túnica dos uniformes 3º, 4º, ou 5º e do blusão dos 6º uniformes, 40 mm abaixo da costura.

V - Distintivos de Serviço de Guerra

a) descrição:

1. da Força Expedicionária Brasileira: barreta horizontal, com 45 mm de comprimento e 5 mm de largura, bordada em linha 100% poliéster 120 na cor cinza-escuro, indicando, cada barreta, um período de quatro meses em ação. A fração superior a dois meses deve ser considerada como um período; e

2. de campanha Externa: barreta horizontal, com 45 mm de comprimento e 5 mm de largura, metálica, esmaltada na cor azul, indicando, cada barreta, participação em campanhas diferentes, independente do tempo de duração de cada uma.

b) uso: no terço inferior da manga esquerda, a 50 mm do canhão do punho da túnica dos uniformes 3º, 4º, ou 5º e do blusão dos 6º uniformes.


VI - Distintivo de Organismo Internacional (NR)

a) para oficial:

1. uso: durante o cumprimento da missão nos 3º, 4º, 5º, 6º ou 8º uniformes; e

2. posição: aplicado na parte superior da manga direita, 50 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor do tecido do respectivo uniforme. (NR)

b) para praça:

1. uso: durante o cumprimento da missão nos 3º, 4º, 5º, 6º ou 8º uniformes;

2. posição: aplicado na parte superior da manga direita, 10 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor do tecido do respectivo uniforme; e (NR)

3. é vedado o uso de distintivo do Grupo F (Faixa Semicircular) concomitantemente com o Distintivo de Organismo Internacional.

c) ao retornar de missão no exterior, o militar deverá retirar o fecho de contato, não sendo autorizada a utilização de tampões. (NR)

VII - Distintivo de Serviço no Exterior (extinto)

(Extinto pela Port nº 1.227-cmt Ex, de 12 AGO 19)

(clique aqui para visualizar a descrição do Distintivo de Serviço no Exterior que foi extinto)

(clique aqui para visualizar a imagem do Distintivo de Serviço no Exterior que foi extinto.)

VIII - Distintivo de Organização Militar, Histórico ou Especial

a) descrição:

1. os distintivos são metálicos, devendo ter dimensões e composição previstas em legislação específica ou conforme a portaria de criação;

2. o suporte de couro para fixação do distintivo masculino deve ser pespontado em toda extensão de sua borda; e

3. não é autorizado o suporte de outro material que não o couro para o distintivo masculino;

b) uso:

1. não será usado simultaneamente com medalhas;

2. não será usado pelo militar a ser agraciado em cerimônia de entrega de medalhas;

3. o militar que passar à disposição, for designado ou nomeado para ocupar cargo militar ou exercer função considerada de natureza militar, no Brasil, em outra Força Armada ou órgão estranho ao Exército, usará o distintivo da OM ou do órgão em que exercer sua função ou cargo, desde que previsto em regulamento competente e observada a correspondência entre os uniformes; e

4. o militar que passar à disposição, for designado ou nomeado para ocupar cargo militar ou exercer função considerada de natureza militar, no Brasil, em outra Força Armada ou órgão estranho ao Exército, que não tenha distintivo, utilizará o distintivo da OM do Exército à qual esteja adido.

c) posição: 1. o distintivo destinado ao segmento masculino é aplicado sobre um suporte de couro corrugado na cor preta para os 3º e 4º uniformes e na cor verde-oliva para os uniformes 5º, 6º e 8º, pendurados ao botão por baixo da pestana do bolso esquerdo da túnica, do blusão, da camisa bege meia-manga; e

2. o distintivo destinado ao segmento feminino é aplicado diretamente, sem suporte de couro, sobre a costura vertical frontal: do lado esquerdo, na altura do primeiro botão da túnica dos 3º, 4º e 5º uniformes e do blusão do 6º uniforme; no centro do bolso esquerdo da camisa bege meia-manga feminina dos 8º uniformes; e do lado esquerdo, no vestido dos 1º, 2º 4º e 7º uniformes e na camisa bege meia-manga do 3º uniforme de gestante.

IX - Distintivo de Organização Militar para Militares em Missão no Exterior.(NR)

a) descrição: escudo português partido de verde e de amarelo, filetado de ouro. No coração, o Símbolo do Exército Brasileiro em suas cores. chefe coticado de dourado, cortado de vermelho e de azul-celeste por filete também dourado. Sobre o chefe, em ouro, o nome: BRASIL;

b) uso: pelos militares, quando em missão no exterior, independente da natureza e duração da missão; e (NR)

c) posição: na mesma posição do Distintivo de Organização Militar (posição 9).

X - Distintivo de Organização Militar para Militares Inativos do Exército.

a) descrição: escudo peninsular português, filetado de ouro, contendo em chefe, duas faixas, sendo a superior em vermelho e a inferior em azul-celeste, cores representativas

do Exército, carregadas com a palavra EXÉRcITO, em letras maiúsculas, de ouro. campo do branco, com o Distintivo de Militares Inativos em abismo; sobreposto pelo Símbolo do Exército”;

b) uso: pelos militares inativos do Exército que possuam permissão para usar uniforme, de acordo com o disposto na letra c), do art. 77 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e

c) posição: na mesma posição do Distintivo de Organização Militar (posição 9).





Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais

Art. 75. A montagem dos uniformes operacionais deve obedecer os seguintes parâmetros:

§ 1º O posicionamento dos distintivos deve observar as seguintes prescrições:

I - Posição 1: 1 (um) distintivo do Grupo E (curso ou estágio). Localização: no centro do bolso superior direito;

II - Posição 2: 1 (um) distintivo do Grupo D (curso ou estágio). Localização: tangenciando o cadarço de identificação do militar;

III - Posição 3: 1 (um) distintivo do Grupo D (curso ou estágio).Localização: 10 mm acima do distintivo que estiver na posição 2;

IV - Posição 4: 1 (um) distintivo do Grupo F (faixa semicircular). Localização: 10 mm abaixo da costura da manga direita;

V - Posição 5: 1 (um) distintivo do Grupo A (Arma, Quadro, Serviço ou Qualificação Militar). Localização: deve ser colocado na ponta da gola, do lado direito, alinhado e centrado sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola;

VI - Posição 6:

a) 1 (um) distintivo do Grupo F (faixa semicircular). Localização: 10 mm abaixo da costura da manga esquerda; e (NR)

b) caso o militar possua apenas 1 (um) distintivo do Grupo F, este deverá ser usado na posição 4. (NR)

VII - Posição 7: a Bandeira Nacional. Localização: 50 mm abaixo da costura da manga esquerda; e

VIII - Posição 8: até 2 (dois) distintivos do Grupo G (curso ou estágio realizado fora da Força, ex-integrante de Missão de Paz e de Adjunto de comando). Localização: caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve tangenciar a parte superior do cadarço de identificação para designação militar de OM. Se for usado um 2º distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo. (NR)

IX - Posição 9:

a) 1 (um) distintivo do Grupo E (curso ou estágio). Localização: no centro do bolso superior esquerdo; (NR)

b) caso o militar possua apenas 1 (um) distintivo do Grupo E, este deverá ser usado na posição 1. (NR)

§ 2º O uso de distintivos de gorros com pala (camuflado ou colorido) gorro de selva ou chapéu bandeirante está regulamentado no Art. 82, deste capítulo.





Subseção I - Distintivos do Grupo A

Art. 76. O uso dos distintivos de Arma, Quadro ou Serviço e os correspondentes à Qualificação Militar devem observar as seguintes prescrições:

§ 1º Descrição: confeccionados em cloreto de polivinil (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com as mesmas descrições e dimensões dos metálicos, sobre um suporte na cor verde-oliva e aplicados por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

§ 2º Uso:

I - na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada deve ser colocado na ponta da gola, do lado direito, alinhado e centrado sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola; e

II - na japona de campanha deve ser posicionado da seguinte forma:

a) na japona de campanha propriamente dita (camada externa), o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar deve ser aplicado abaixo da insígnia plastificada do posto ou graduação, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)

b) no forro removível (camada interna), o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia plastificada do posto ou graduação, e tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

§ 3º Os alunos dos cursos de Formação de Sargentos de carreira, após a escolha da qualificação militar, devem usar o distintivo, deste grupo, nas seguintes condições:

I - na ponta da gola do lado direito da blusa de combate camuflada; e

II - posicioná-lo na japona de campanha, da seguinte forma:

a) na japona de campanha propriamente dita (camada externa), o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar deve ser aplicado abaixo da insígnia plastificada da graduação, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)

b) no forro removível (camada interna), o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia plastificada da graduação, e tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

§ 4º Os distintivos plastificados, com o formato de um retângulo, possuem as seguintes dimensões:

§ 5º Os distintivos plastificados das Armas, Quadros, Serviços e os correspondentes à Qualificação Militar são os seguintes:





Subseção II - Distintivos do Grupo D

Art. 77. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

§ 1º O distintivo deve ser aplicado na blusa de combate camuflada e nos macacões de manutenção e de guarnição de blindados, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

§ 2º Posição:

a) 1 (um) distintivo na posição 2 (tangenciando o cadarço de identificação do militar); e

b) 1 (um) distintivo, para o militar que possuir mais de um curso desse grupo, na posição 3 (10 mm acima do distintivo que estiver na posição 2).

§ 3º Os distintivos plastificados com o formato de uma elipse possuem as seguintes dimensões:

§ 4º Os distintivos deste grupo podem ser de dois tipos:

I - Padronizado: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo metálico, sobre uma elipse suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; ou II - Peculiar:

a) confecionado com a elipse suporte de outra cor;

b) recortado em formato diferente da elipse padrão; ou

c) com descrições diferentes do distintivo metálico.

§ 5º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo padronizado, com uso autorizado são os seguintes:

I - cursos do centro de Estudos de Pessoa

II - cursos da Escola de Material Bélico (NR)

a) uso: por militares que realizaram cursos de especialização na antiga Escola de Material Bélico. (NR)

b) é vedado o uso pelos concludentes do curso de Formação de Sargentos e do curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse estabelecimento de ensino. (NR)

III - cursos da Escola de Artilharia de costa e Antiaérea

IV - cursos da Escola de comunicações (NR)

a) uso: por militares que realizaram cursos de especialização na Escola de comunicações. (NR)

b) é vedado o uso pelos concludentes do curso de Formação de Sargentos e do curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse Estabelecimento de Ensino. (NR)

V - cursos da Escola de Educação Física do Exército

VI - cursos da Escola de Equitação do Exército

VII - cursos da Escola de Instrução Especializada (NR)

a) uso: por militares que realizaram cursos de especialização na Escola de Instrução Especializada. (NR)

b) é vedado o uso pelos concludentes do curso de Formação de Sargentos e do curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse Estabelecimento de Ensino. (NR)

VIII - cursos do centro de Instrução de Guerra na Selva.

- é permitido o uso, simultâneo, com a faixa semicircular do Estágio de Adaptação à Selva. (NR)

IX - curso de Navegação Fluvial

X - cursos da Escola de Saúde do Exército (NR)

a) uso: por militares que realizaram cursos de especialização na Escola de Saúde do Exército. (NR)

b) é vedado o uso pelos militares que concluíram os cursos de Formação de Oficiais, os cursos de Especialização Básica para concludentes do curso de Formação de Oficiais, o curso de Formação de Sargentos e o curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, realizados nesse Estabelecimento de Ensino. (NR)

XI - curso de Tecnologia e Inspeção de Alimentos

XII - cursos do centro de Instrução de Guerra Eletrônica

XIII - cursos da Escola de Administração do Exército (NR)

a) uso: por militares que realizaram cursos de especialização na antiga Escola de Administração do Exército. (NR)

b) é vedado o uso pelos concludentes do curso de Formação de Oficiais do Quadro complementar de Oficiais e do Estágio de Instrução e Adaptação para capelães Militares do Exército Brasileiro, realizados tanto na antiga Escola de Administração do Exército quanto na Escola de Formação complementar do Exército. (NR)

c) é vedado o uso pelos militares que concluíram o curso de Especialização Básica para concludentes do curso de Formação de Oficiais e o curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior, realizados na Escola de Formação complementar do Exército. (NR)

XIV - curso de Mestre de Música

XV - Estágio de Motociclista

XVI - curso Básico de Montanhismo

- é permitido o uso, simultâneo, com o distintivo do curso Avançado de Montanhismo e com o distintivo do Estágio Básico do combatente de Montanha. (NR)

XVII - curso de Piloto da Aviação do Exército

XVIII - cursos de Especialização em Aviação do Exército (NR)

a) uso: por militares que realizaram cursos de especialização no centro de Instrução de Aviação do Exército. (NR)

b) é vedado o uso pelos militares que concluíram os cursos de Formação de Sargentos e o curso de Especialização Básica para concludentes do curso de Formação de Sargentos, realizados no centro de Instrução de Aviação do Exército. (NR)

XIX - curso de combate a Incêndio, Resgate e Prevenção de Acidentes de Aviação.

XX - curso Básico Paraquedista

XXI - cursos do centro de Instrução de Blindados

XXII - cursos de Especialização de Polícia do Exército

XXIII - cursos do centro de Instrução de Engenharia de construção/centro de Instrução de Engenharia (NR)

XXIV - cursos do centro de Instrução de Artilharia de Mísseis e Foguetes

XXV - cursos da Escola de Inteligência Militar do Exército (NR)

- Estão incluídos os cursos realizados na EsIMEx, exceto os que possuem distintivos próprios: cursos de Inteligência (Básico, Intermediário e Avançado) e curso de Inteligência de Imagens. (NR)

XXVI - curso de Saúde Operacional (NR)

XXVII - cursos de cibernética (NR)

- Estão incluídos os cursos realizados no centro de Instrução de Guerra Eletrônica (cIGE), no centro de Defesa cibernética (c D ciber) e na Escola Nacional de Defesa cibernética (E Na D ciber); exceto o curso de Inteligência cibernética, cujo distintivo é o da Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx).

XXVIII - cursos de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (NR)

XXIX - cursos de Perícia e/ou Investigação criminal (NR)

XXX - curso de Observador Aéreo (NR)

XXXI - cursos do centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército/cursos do 2º centro de Geoinformação (NR)

XXXII - cursos do centro de Idiomas do Exército (NR)

§ 6º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo peculiar, com uso autorizado são os seguintes:

- Distintivos de formato peculiar

I - curso de Forças Especiais

a) descrição: compõe-se de uma elipse de campo preto, orlada em cinza, e, em seu interior, o distintivo do curso Básico Paraquedista, na cor cinza, tudo confeccionado em cloreto de polivinil (PVc), pelo processo de moldagem a quente, com as mesmas dimensões da elipse aveludada e do distintivo do curso Básico Paraquedista, e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

b) não é permitido o uso, simultâneo, com a faixa semicircular

III - curso de Dobragem, Manutenção de Paraquedas e Suprimento pelo Ar (DOMPSA).

- confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo bordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

III - curso de Dobragem, Manutenção de Paraquedas e Suprimento pelo Ar (DOMPSA).

- confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo bordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

Art. 78. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

§ 1º Uso: na blusa de combate camuflada e nos macacões de manutenção e de guarnição de blindados.

§ 2º Posição:

I - na blusa de combate camuflada e no macacão de guarnição de blindados deve ser posicionado no centro dos bolsos superiores; e (NR)

II - no macacão de manutenção deve ser posicionado na altura correspondente ao centro dos bolsos da blusa de combate camuflada. (NR)

§ 3º Os distintivos deste grupo podem ser de dois tipos:

I - Padronizado: um escudo circular de 45 mm, confeccionado com material a base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo metálico, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; ou

II - Peculiar:

a) confecionado com figuras de outra cor; ou

b) recortado em formato diferente do escudo circular padrão.

§ 4º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo padronizado, com uso autorizado são os seguintes:

I - curso Básico de Inteligência

II - curso Intermediário de Inteligência

III - curso Avançado de Inteligência

IV - curso de Inteligência de Imagens

V - curso de Operações Psicológicas

VI - curso Avançado de Operações Psicológicas

VII - Estágio de Salto Livre

VIII - Estágios do centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército/2º centro de Geoinformação (NR)

IX - Estágios da Escola de Artilharia de costa e Antiaérea

X - Estágios da Escola de Equitação do Exército

XI - Estágios da Escola de Instrução Especializada (NR)

XII - Estágios da Escola de Inteligência Militar do Exército

XIII - Estágios do centro de Estudos de Pessoal

XIV - Estágios do centro de Instrução de Blindados

XV - Estágios do centro de Instrução de Guerra Eletrônica

XVI - Estágios do centro de Embarcações do comando Militar da Amazônia

XVII - Estágios do centro de Instrução de Operações Especiais

XVIII - Estágios do centro Instrução de Aviação do Exército

XIX - Estágios do centro de Instrução de Artilharia de Mísseis e Foguetes

XX - Estágios do centro de Instrução de Engenharia de construção/centro de Instrução de Engenharia (NR)

XXI - Estágios do centro de Instrução Paraquedista General Penha Brasil

XXII - Estágios da Escola de Saúde do Exército

XXIII - Estágios da Polícia do Exército (NR)

- Estão incluídos os estágios realizados nas OM de Polícia do Exército, exceto o Estágio de Motociclista e os Estágios de Perícia e/ou Investigação criminal, cujos distintivos são próprios.

XXIV - Estágios do centro de Instrução de Operações de Garantia da Lei e da Ordem/centro de Instrução de Operações Urbanas (NR)

XXV - Estágios do centro de Avaliação de Adestramento do Exército/centro de Adestramento - Leste (NR)

XXVI - Estágios do centro de Instrução de Operações no Pantanal (NR)

- Estão incluídos os estágios realizados no centro de Instrução de Operações no Pantanal, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, cujo distintivo é próprio.

XXVII - Estágio de Saúde Operacional (NR)

XXVIII - Estágios de cibernética (NR)

XXIX - Estágios de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (NR)

XXX - Estágios de Perícia e/ou Investigação criminal (NR)

XXXI - Estágio de Desminagem (NR)

XXXII - Estágios do centro de Instrução de Guerra na Selva (NR)

- Estão incluídos os estágios realizados no centro de Instrução de Guerra na Selva, exceto o Estågio de Adaptação à Selva realizado no cIGS.

XXXIII - Estágios do centro de comunicação Social do Exército (NR)

XXXIV - Estágios da Escola de comunicações (NR)

XXXV - Estágios de caçador (NR)

XXXVI - Estágios da Escola de Sargentos de Logística (NR)

XXXVII - Estágios do centro de Idiomas do Exército (NR)

§ 5º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo peculiar, com uso autorizado são os seguintes:

- Distintivos de formato peculiar

I - curso Avançado de Montanhismo

a) confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas do distintivo metálico, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

b) é permitido o uso, simultâneo, com o distintivo do curso Básico de Montanhismo e/ou com o distintivo do Estágio Básico do combatente de Montanha. (NR)

II - curso de Mestre de Salto

- confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo metálico, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

III - curso de Ações de comandos

a) descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo metálico, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

b) o uso do escudo pelos cabos e soldados possuidores do Treinamento Específico de Operações de comandos deve observar as mesmas condições estabelecidas para o curso de Ações de comandos; e

c) não é permitido o seu uso, simultâneo, com a faixa semicircular

IV - Estágio de Mestre de Salto Livre

- confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo bordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

V - Auxiliar de Precursor

- confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo bordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

VI - Auxiliar de DOMPSA

- confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo bordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

VII - curso Avançado de Aviação

- confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo metálico, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

VIII - Estágio de Operações Aeromóveis

a) descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo metálico, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

b) não é permitido o uso, simultâneo, com a faixa semicircular do Estágio de Operações Aeromóveis.

IX - Distintivo de Sargento-Brigada

- confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo metálico, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

X - Distintivo de Praça Mais Distinta

a) descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, é composto de um escudo português camuflado filetado de cinza, em abismo um laureal cinza; no chefe o dístico “DISTINÇÃO”, também em cinza; e

b) uso: pelos militares possuidores da Medalha de Praça Mais Distinta.

XI - Estágios do centro conjunto de Operações de Paz do Brasil (NR)

a) confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. compõe-se de um escudo circular camuflado filetado de cinza; em abismo, a representação do globo terrestre com detalhes de cinza, tendo o mapa do Brasil brocante em amarelo; no chefe, a Bandeira do Brasil em suas cores e, na ponta, uma estrela cinza gironada; e

b) estão incluídos os estágios realizados no centro conjunto de Operações de Paz do Brasil, exceto o Estágio de Desminagem, cujo distintivo é próprio.

XII - Distintivo de Adjunto de comando (NR)

a) destinado ao subtenente ou 1º sargento exclusivamente no desempenho da função inerente ao cargo de Adjunto de comando, de acordo com as condições estabelecidas; (NR)

b) confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, com 52 mm por 44 mm e a mesma descrição do distintivo metálico. Todas as representações na cor cinza, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada. Sua aplicação se dá por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

c) o distintivo de Adjunto de comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar não estiver no exercício da função. (NR)

XIII - curso de Planejamento de Operações na Selva para Oficiais Superiores (NR)

- confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo metálico, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicada por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)





Art. 79. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

§ 1º Uso: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada.

§ 2º Posição: deve ser aplicado na parte superior de ambas as mangas, 10 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

§ 3º O distintivo com o formato de uma faixa semicircular deve ser confeccionado com material a base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo bordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada.

§ 4º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

I - Estágio de Adaptação às Operações Aeromóveis

II - Estágio Básico do combatente de Montanha

- é permitido o uso, simultâneo, com o distintivo do curso Avançado de Montanhismo e/ou com o distintivo do curso Básico de Montanhismo. (NR)

III - Estágio de Adaptação à caatinga

IV - Estágio de Adaptação ao Pantanal (NR)

- é permitido o uso, simultâneo, com o Distintivo dos Estágios realizados no centro de Instrução de Operações no Pantanal (cIOpPan). (NR)

V - Estágio de Adaptação à Selva

- é permitido o uso, simultâneo, com o distintivo dos cursos do centro de Instrução de Guerra na Selva. (NR)

VI - curso de Ações de comandos

a) o uso da faixa semicircular pelos cabos e soldados possuidores do Treinamento Específico de Operações de comandos deve observar as mesmas condições estabelecidas para o curso de Ações de comandos; e

b) não é permitido o uso, simultâneo, com o escudo.

VII - curso de Forças Especiais

- Não é permitido o uso, simultâneo, com a elipse.




Art. 80. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

§ 1º Uso: na blusa de combate camuflada e nos macacões de manutenção e de guarnição de blindados. (NR)

§ 2º Posição: caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve tangenciar a parte superior do cadarço de identificação para designação militar de OM. Se for usado um 2º distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo. (NR)

§ 3º Estão inseridos neste grupo os distintivos dos cursos e estágios realizados nas seguintes instituições:

a) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

b) Ministério da Defesa, incluindo cursos realizados na Escola Superior de Guerra (exceto os correspondentes aos cursos de Altos Estudos, Política, Estratégia e Alta Administração); e

c) demais Forças Armadas, nacionais e estrangeiras (exceto os correspondentes aos cursos de Altos Estudos, Política, Estratégia e Alta Administração).

§ 4º Estão inseridos também neste grupo os distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de comando.

§ 5º É permitido o uso de até 2 (dois) distintivos desse grupo. caso o militar esteja exercendo a função inerente ao cargo de Adjunto de comando, o uso do respectivo distintivo é obrigatório em detrimento dos demais. (NR)

§ 6º O distintivo de uso autorizado é o seguinte:

I - Distintivo de Ex-integrante de Missão de Paz

- confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, com 40 mm de diâmetro e a mesma descrição do distintivo metálico. Todas as representações na cor cinza, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada. Sua aplicação se dá por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

II - Distintivo de Adjunto de comando

a) destinado ao subtenente ou 1º sargento exclusivamente no desempenho da função inerente ao cargo de Adjunto de comando, de acordo com as condições estabelecidas; (NR)

b) confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, com 52 mm por 44 mm e a mesma descrição do distintivo metálico. Todas as representações na cor cinza, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada. Sua aplicação se dá por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

c) o distintivo de Adjunto de comando será usado, neste Grupo, somente no período em que o militar estiver no exercício da função. (NR)

III - Distintivo de cursos e estágios realizados fora da Força

- destinado aos militares que realizarem cursos ou estágios fora da Força, no país ou no exterior. Sua aplicação se dá por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.




Subseção VI - Distintivos do Grupo H
(Demais distintivos)

Art. 81. Encontram-se inseridos, neste grupo, os distintivos que estão em posições diferentes daqueles incluídos nos demais grupos. Os distintivos são os seguintes:

I - Bandeira Nacional

a) descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, com o formato e as cores da Bandeira do Brasil.

b) uso: obrigatório por oficial e praça; e

c) posição: aplicada na parte superior da manga esquerda da blusa de combate camuflada, da blusa de combate camuflada leve, do macacão de manutenção, do macacão de guarnição de viatura blindada e da japona de campanha, 50 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

II - Distintivo de Serviço no Exterior (extinto)

(Extinto pela Port nº 1.227- cmt Ex, de 12 AGO 19)

(clique aqui para visualizar a descrição do Distintivo de Serviço no Exterior que foi extinto)

(clique aqui para visualizar a imagem do Distintivo de Serviço no Exterior que foi extinto.)

III - Distintivo de Organismo Internacional (NR)

a) uso: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve e na japona de campanha pelos militares, durante o cumprimento da missão; (NR)

b) posição: aplicado na parte superior da manga direita dos uniformes, 50 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)

c) ao retornar de missão no exterior, o militar deverá retirar o fecho de contato, não sendo autorizada a utilização de tampões. (NR)

IV - Distintivo para o Pessoal de Saúde e atividades correlatas (NR)

a) descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, com o formato circular com 90mm de diâmetro;

b) compõe-se de um escudo circular em branco carregado por uma cruz grega vermelha;

c) uso: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve e na japona de campanha por oficial e praça do Serviço de Saúde ou atividades correlatas, em atividades operacionais.

d) posição: aplicado na manga esquerda do uniforme, 10 mm abaixo da bandeira nacional, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.




Subseção VII - Distintivos do Grupo I
(Distintivos de gorro)

Art. 82. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

§ 1º Uso: no gorro com pala (colorido ou camuflado), no gorro de selva ou chapéu bandeirante, utilizados com os uniformes operacionais.

§ 2º Posição: aplicado do lado direito do gorro com pala (colorido ou camuflado), do gorro de selva ou do chapéu bandeirante, por meio de fecho de contato.

§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

I - curso de Mestre de Salto

a) o escudo bordado:

1. descrição: compõe-se de um escudo, de campo azul-ferrete, orlado de vermelho, com uma águia na cor cinza em voo descendente, encimada pela inscrição “SIGAME”, na cor cinza, tendo, aos pés, os oito painéis do ponto de lançamento, na cor cinza, tudo bordado com linha 100% poliéster 120; e

2. uso: no gorro com pala azul. Estão autorizados a utilizá-los os instrutores e monitores da formação básica paraquedista do centro de Instrução Pára-quedista General Penha Brasil.

b) o escudo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo metálico, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e

2. uso: no gorro com pala camuflado.

II - curso de Ações de comandos

a) escudo bordado:

1. descrição: apresenta a mesma descrição geral do escudo metálico e deve ser bordado com linha 100% poliéster 120;

2. o uso do escudo pelos cabos e soldados possuidores do Treinamento Específico de Operações de comandos deve observar as mesmas condições estabelecidas para o curso de Ações de comandos; e

3. uso: no gorro com pala preto.

b) escudo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo metálico, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato;

2. o uso do escudo pelos cabos e soldados possuidores do Treinamento Específico de Operações de comandos deve observar as mesmas condições estabelecidas para o curso de Ações de comandos; e

3. uso: no gorro com pala camuflado.

III - curso de Forças Especiais

a) escudo bordado:

1. descrição: compõe-se de um escudo orlado de amarelo, campo preto, com um paraquedas aberto e, sobre ele, uma mão enluvada branca, empunhando uma faca de lâmina vermelha. Na base do paraquedas, uma faixa branca com a inscrição “FORÇAS ESPEcIAIS”, em preto, tudo bordado com linha 100% poliéster 120; e

2. uso: no gorro com pala preto.

b) escudo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do escudo bordado, sobre um campo na cor preta e aplicado por meio de fecho de contato; e

2. uso: no gorro com pala camuflado.

IV - curso de Precursor Paraquedista

a) tocha alada bordada:

1. descrição: compõe-se de uma tocha em amarelo-ouro, com a chama em vermelho e o núcleo em azul, ladeada por uma asa na cor amarelo-ouro, tudo sobre um fundo preto, orlado, também, em linha 100% poliéster 120 na cor preta; e

2. uso: no gorro com pala vermelho.

b) tocha alada plastificada:

1. descrição: confeccionada com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões da tocha bordada, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e

2. uso: no gorro com pala camuflado.

V - curso de Dobragem, Manutenção de Paraquedas e Suprimento pelo Ar (DOMPSA)

a) distintivo bordado:

1. descrição: compõe-se de um paraquedas aberto, com uma roda dentada em sua base, ladeados por uma asa, tudo em cinza sobre um campo amarelo, orlado em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro; sobreposta ao paraquedas uma lucerna, em vermelho, com chama também em vermelho; e

2. uso: no gorro com pala amarelo.

b) distintivo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo bordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e

2. uso: no gorro com pala camuflado.

VI - Estágio de Salto Livre

a) distintivo bordado:

1. descrição: compõe-se de um escudo circular orlado em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro, tendo, ao centro, em campo azul-claro, um paraquedas aberto, com os painéis alternadamente em amarelo e verde. Sobreposto, há um saltador em queda livre, estilizado em branco e contornado em vermelho. Acompanhando a orla, vê-se a inscrição “EXÉRcITO BRASILEIRO - SALTO LIVRE”, em amareloouro; e

2. uso: no gorro com pala verde-claro.

b) distintivo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo bordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e

2. uso: no gorro com pala camuflado.

VII - Estágio de Mestre de Salto Livrex

a) distintivo bordado:

1. descrição: apresenta a mesma composição do distintivo do Estágio de Salto Livre, tendo, na parte de baixo, a inscrição “AVANÇADO” em amarelo-ouro, sobre uma semiorla em linha 100% poliéster 120 na cor preta; e

2. uso: no gorro com pala verde-claro.

b) distintivo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo bordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e

2. uso: no gorro com pala camuflado.

VIII - Auxiliar de Precursor

a) escudo bordado:

1. descrição: compõe-se de um escudo de campo verde, orlado em linha 100% poliéster 120 na cor preta, contendo uma tocha amarela sobreposta a uma bandeirola quadriculada, em amarelo e preto, e a uma centelha, em vermelho; e

2. uso: no gorro com pala vermelho.

b) escudo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo bordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e

2. uso: no gorro com pala camuflado.

IX - Auxiliar de DOMPSA

a) distintivo bordado:

1. descrição: compõe-se de um paraquedas cinza, aberto sobre um campo orlado em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro, tendo, na base, uma chama estilizada em vermelho, circunscrita por uma roda dentada em cinza; e

2. uso: no gorro com pala amarelo.

b) distintivo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo bordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e

2. uso: no gorro com pala camuflado.

X - curso no centro de Instrução de Guerra na Selva

1. descrição: compõe-se de um escudo português carregado com uma cabeça de onça, tendo em chefe a inscrição “GUERRA” e, em ponta, a inscrição “NA SELVA”. O escudo é confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e

2. uso: no chapéu bandeirante; no gorro de selva; e no gorro com pala camuflado.

XI - curso Avançado de Aviação

1. descrição: compõe-se de um cavalo alado de cinza, com silhueta de peça de xadrez; é carregado no coração por uma estrela camuflada; o conjunto repousa sobre um campo camuflado, filetado de cinza;

2. confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e

3. uso: no gorro com pala camuflado.

XII - Estágio de Operações Aeromóveis

1. confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo metálico, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e

2. uso: no gorro com pala camuflado.

XIII - curso de combate a Incêndio, Resgate e Prevenção de Acidentes de Aviação

1. compõe-se de uma cruz de Santo André camuflada filetada de cinza, esta é carregada por uma haste enleada por uma serpente; o conjunto sustenta, à destra, uma asa cinza e repousa sobre campo camuflado; tem sua silhueta filetada também de cinza.

2. confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e

3. uso: no gorro com pala camuflado.

XIV - curso Avançado de Montanhismo (NR)

a) distintivo bordado:

1. descrição: compõe-se de um escudo circular em linha 100% poliester 120 na cor amarelo-ouro, tendo ao centro, em fundo azul-celeste, uma montanha na cor cinza, encimada por uma estrela branca. Acompanhando a orla, há a inscrição “GUIA DE MONTANHA” em amarelo-ouro, em fundo verde, e, na parte de baixo, a inscrição “AVANÇADO” em amarelo-ouro sobre uma semiorla em verde; e (NR)

2. uso: no gorro com pala cinza. (NR)

b) distintivo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo bordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada; e (NR)

2. uso: no gorro com pala camuflado. (NR)

XV - curso de Navegação Fluvial ou Estágios do centro de Embarcações do comando Militar da Amazônia (NR)

a) distintivo bordado:

1. descrição: compõe-se de um escudo circular azul-safira orlado em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro, tendo em abismo, o símbolo de embarcação, também em amarelo-ouro, mas com detalhes em azul-safira; neste distintivo específico para gorro, a proa da embarcação deve estar voltada para a sua pala. (NR)

2. uso: no gorro com pala azul-safira. (NR)

b) distintivo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo bordado; neste distintivo específico para gorro, a proa da embarcação deve estar voltada para a sua pala.(NR)

2. uso: no gorro com pala camuflado. (NR)

XVI - Estágios do centro de Instrução de Operações no Pantanal, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal (NR)

1. descrição: compõe-se de um escudo circular filetado de cinza; no coração, o torso de um jacaré, voltado para a sinistra, e, no cantão destro do chefe, parte da sua calda;

2. confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e

3. uso: no gorro com pala camuflado e no gorro de selva.

XVII - Estágios do centro de Instrução de Operações de Garantia da Lei e da Ordem/centro de Instrução de Operações Urbanas (NR)

a) distintivo bordado:

1. descrição: compõe-se de um escudo circular esquartelado de vermelho e de azul-celeste, filetado de amarelo-ouro; em abismo, uma manopla montante “em ataque”, empunhando um raio talhante, esses em cinza com detalhes em negro; tudo bordado com linha 100% poliéster 120; e

2. uso: no gorro com pala azul-petróleo.

b) distintivo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material de policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo bordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

2. uso: no gorro com pala camuflado.





Seção III - Distintivos de Uso Específico
Subseção I - Distintivos para os Uniformes Especiais da Aviação do Exército

Art. 83. Os distintivos de uso específico para os uniformes especiais da Aviação do Exército devem observar as seguintes prescrições:

I - Distintivo da Aviação do Exército

a) descrição: escudo circular, com 90 mm de diâmetro e campo em azul-celeste (cor heráldica da Aviação do Exército). Bordadura em vermelho, sol nascente com seus raios na cor amarelo-ouro (representando o renascimento da Aviação do Exército), em brocante, e, em abismo, o distintivo da Aviação do Exército em suas cores. Em contrachefe, um listel em arco, cortado de azul-celeste e vermelho, com a inscrição “AVIAÇÃO DO EXÉRcITO”. Deve ser bordado com linha 100% poliéster 120; e

b) posição: aplicado sobre o bolso direito do macacão de voo, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

II - Distintivos de Organização Militar da Aviação do Exército.

a) posição: o distintivo de OM deve ser aplicado no bolso direito do macacão de voo, abaixo e à direita do distintivo da Aviação do Exército, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

b) os distintivos de OM da Aviação do Exército são os seguintes:

1. comando do comando de Aviação do Exército

- compõe-se de um escudo circular, com 95 mm de diâmetro, bordado com linha 100% poliéster 120. No círculo interno, o balão representativo da origem da Aviação Militar sobre um campo azul-celeste, o Símbolo do Exército Brasileiro e uma harpia de asas abertas, em voo, réplica do brevê de piloto da antiga Aviação Militar. circunscrita ao conjunto, a borda dourada, simbolizando a fé e a força da Aviação do Exército.

2. centro de Instrução de Aviação do Exército

- compõe-se de um escudo circular, com 93 mm de diâmetro. No semicírculo superior, há a inscrição “cENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO DO EXÉRcITO” e, no semicírculo inferior, a inscrição “PER AUDAcIAM AD PROTEcTIONEM”. No círculo interno, a estrela de cinco pontas representativa de Escola, o balão representativo da origem da Aviação Militar, o Símbolo do Exército Brasileiro e uma harpia de asas abertas, em voo, réplica do brevê de piloto da antiga Aviação Militar.

3. 1º Batalhão de Aviação do Exército

- compõe-se de um escudo circular, com 93 mm de diâmetro. O escudo circular com borda em ouro apresenta campo azul, cor representativa da Aviação do Exército, tendo, em chefe, um listel em arco e cosido em vermelho, símbolo do valor militar, carregado com a denominação da designação militar “1º BATALHÃO DE AVIAÇÃO DO EXÉRcITO”, também em arco e com letras maiúsculas em prata. Nos flancos, duas estrelas singelas, de cinco pontas, em ouro, símbolo da nobreza; em abismo, o distintivo da Aviação do Exército em suas cores, encimando o número “1” em prata.

4. 2º Batalhão de Aviação do Exército

- compõe-se de um escudo circular, com 85 mm de diâmetro. O escudo redondo apresenta bordas negras envolvendo campo verde-oliva. Em abismo, elmo ducal de prata, bordado de perfil, sobre gorjal em prata reluzente. No flanco direito, manopla destra de prata azulada empunhando um sabre adornado por estrela de cinco pontas envolta em rubro. Manopla e sabre apresentam-se superpostos a asas douradas, réplicas do antigo símbolo da Aviação Militar. Ao centro do chefe, cinco estrelas em prata, formando o cruzeiro do Sul, constelação de maior destaque da abóbada celeste visualizada no hemisfério sul. Abaixo do contrachefe, exterior ao escudo, um listel em cor azul turquesa, com a inscrição, na cor preta, “2º BAvEx”.

5. 3º Batalhão de Aviação do Exército

- compõe-se de um escudo circular, com 90 mm de diâmetro. O símbolo do 3º BAvEx é representado por uma pantera negra, ao centro, em posição de ataque; na parte externa superior, lê-se a inscrição “3º BATALHÃO DE AVIAÇÃO DO EXÉRcITO” na cor cinza e, na parte externa inferior, observa-se a inscrição “PANTERA”. A pantera negra simboliza a audácia do felino e a furtividade fornecida por seu manto escuro, evidenciando a capacidade técnico-operacional da Unidade Aérea. A inscrição “PANTERA”, na cor cinza, representa as aeronaves HM-1 Pantera que, na criação do 3º BAvEx, foram designadas ao emprego da Unidade. A cor verde, predominante no símbolo, ilustra o macacão de voo, a segunda pele do aeronavegante e ainda, a cor tradicional dos batalhões operacionais do Exército Brasileiro. O fundo cinza, ao centro, simboliza a manutenção diretamente ligada à operacionalidade da organização militar.

6. 4º Batalhão de Aviação do Exército

- compõe-se de um escudo circular, com 90 mm de diâmetro. O símbolo do 4º BAvEx é representado por borda na cor preta e fundo verde-oliva mantelado. No ponto central, uma cabeça de onça pintada, em brocante e de ouro, com pintas pretas e língua vermelha, caracterizando a imensa selva Amazônica e o indômito sentido de nativismo e brasilidade em amar, preservar, guardar e defender a Amazônia, tendo imediatamente abaixo, a harpia dourada, símbolo da Aviação do Exército. Na porção superior, em letras prateadas, o dístico em forma côncava “4º B Av Ex” e, na porção inferior, “AMAZÔNIA”.

7. Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército

- compõe-se de um escudo circular, com diâmetro externo de 90 mm e interno de 85 mm. O símbolo do B Mnt Sup Av Ex é representado por borda na cor preta e fundo verde-oliva. Há uma rodela com bordadura verde-oliva em orla, em que está escrito, em prata, o nome BATALHÃO DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO DO EXÉRcITO, envolvendo um campo azul-céu justaposto. Ao centro, superpõe-se um escudo peninsular português esquartelado, sendo, o primeiro quartel verde-oliva, o segundo quartel pérola, o terceiro quartel cinza-aço e quarto quartel amarelo-ouro. Há, também, a figura brocante superposta de um dragão sable linguado, língua goles. Acima do escudo, o distintivo dos logísticos especialistas de aviação, em ouro

8. Base de Aviação de Taubaté

- compõe-se de um escudo circular, com diâmetro externo de 90 mm e interno de 85 mm. O símbolo da B Av T é representado por um escudo redondo com borda negra na cor “rouge” envolvendo uma coroa com borda prateada. Na parte superior da coroa circular, o dístico “BASE DE AVIAÇÃO DE TAUBATÉ” em cor branca e, na parte inferior, “AVIAÇÃO DO EXÉRcITO” em cor branca. Na parte central superior, céu azul celeste, tendo, no centro, as estrelas em prata, representando o cruzeiro do sul, e montanhas em verde, entremeados por rio em azul turquesa. Na parte inferior, dois ramos de café e, no centro da coroa circular, harpia prateada com a cabeça voltada para a esquerda.

III - Distintivo da Bandeira Nacional

a) descrição: deve ser bordado com linha 100% poliéster 120, apresentando o formato e as cores da Bandeira do Brasil, na medida de 56 mm de altura e 80 mm de largura; e

b) uso: aplicado no braço esquerdo do macacão de voo, 10 mm abaixo da linha de costura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.





Subseção II - Distintivos de Militares Inativos

I - Distintivos de Militares Inativos do Exército Brasileiro: a) destina-se a identificar e a distinguir o militar inativo do Exército Brasileiro da reserva remunerada e reformados;

b) é um símbolo individual exclusivo dos militares inativos do Exército Brasileiro, de uso facultativo, para ser aposto sobre traje civil compatível, no interior de OM do Exército Brasileiro;

c) descrição: escudo metálico, com 30 mm de diâmetro, extremidades terminadas em oito pontas, recordando uma estrela estilizada; campo partido em dois, à direita em vermelho e à esquerda em azul-celeste, cores representativas do Exército Brasileiro; campo do escudo carregado com a insígnia designativa do posto ou graduação, em suas cores, com as seguintes características: quando representativa de oficial-general, ostentará o distintivo e a insígnia correspondentes; quando representativa de oficial e praça, apresentará a insígnia do posto ou graduação, encimada pelo símbolo do Exército;

d) uso:

1. poderá ser ostentado, em ocasiões especiais, no âmbito externo das OM do Exército Brasileiro, no comparecimento a cerimônias cívicas ou a atos sociais solenes; 2. rotineiro pelo Prestador de Tarefa por Tempo certo em seu respectivo local de trabalho;

3. restringe-se aos trajes civis de gala, rigor, passeio completo, passeio e esporte fino, admitindo-se, neste último traje, o uso da camisa de manga curta; e

4. não substitui a carteira de identidade e deve corresponder ao posto ou graduação dela constante.

e) posição: deverá ser posicionado no quadrante superior esquerdo da camisa, sobre a lapela esquerda do paletó ou, ainda, sobre o pulôver, suéter ou jaqueta;

f) outras prescrições:

1. é proibido o uso do distintivo em atividades em que seja vedada a presença dos militares, conforme preconizado no Estatuto dos Militares;

2. o militar, cuja conduta possa ser considerada ofensiva à dignidade da classe, poderá ser proibido de usar o distintivo por decisão do comandante do Exército; e

3. o militar que estiver usando o distintivo tem ampliadas as obrigações e as responsabilidades correspondentes ao posto ou graduação, evidenciadas pelo símbolo que ostenta.





Subseção III - Distintivo da Seção de Segurança do comandante do Exército

I - Distintivos da Seção de Segurança do comandante do Exército.

a) o distintivo de lapela terá a seguinte descrição: escudo circular, em metal, com 25 mm de diâmetro; anverso carregado com o Brasão do Exército em suas cores e em fundo branco, com bordadura de 3 mm de diâmetro, em fundo preto e borda na cor ouro, contendo o dístico “GABINETE DO cOMANDANTE DO EXÉRcITO”, em chefe, e “SEGURANÇA PESSOAL” em contrachefe, separados por “*”, na cor ouro;

b) uso: pelos militares integrantes da Seção de Segurança do comandante do Exército; e

c) posição: deverá ser posicionado na lapela esquerda do paletó.



cAPITULO VI - DAS cONDEcORAcÕES



Art. 84. O presente capítulo regula o uso das condecorações, em acordo com os preceitos do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.

Art. 85. Neste capítulo serão observadas as seguintes definições:

I - barreta: peça de metal, revestida por uma fita com uma ou mais cores, de 35 mm de largura por 10 mm de altura, usada em substituição à condecoração que representa;

II - colar: peça constituída de dupla corrente, ornada com os elementos estilizados da condecoração, tendo a insígnia pendente da sua parte inferior;

III - comenda: insígnia de comendador e de Grande-Oficial, geralmente usada no pescoço, pendente de uma fita;

IV - faixa: fita larga, de dimensão variável, usada a tiracolo (em banda), da direita para a esquerda, com a insígnia da ordem pendente, usada apenas pelos Grã-cruzes;

V - fita: tira estreita de tecido, geralmente de gorgorão de seda chamalotada, em cores e dimensões fixadas para cada condecoração, de onde pendem as medalhas, as insígnias ou as comendas;

VI - medalha: peça de metal, de formato variável, pendente de fita, com ou sem passador;

VII - miniatura: redução da medalha para ser usada no 2º uniforme e nos trajes civis de gala (casaca) e rigor (smoking) e equivalentes femininos;

VIII - passador: peça retangular de metal, integrante de algumas medalhas, por onde atravessa a fita e destinada, geralmente, a representar ou distinguir, pelas figuras que o formam, tempo de serviço, categorias ou, ainda, outros motivos, tudo de acordo com o regulamento das respectivas medalhas;

IX - placa: chapa em esmalte, sobreposta a uma peça de metal dourado ou prateado, usada pelos Grandes-Oficiais e Grã-cruzes de uma Ordem;

X - botão de lapela: botão de fita da respectiva condecoração, usado no traje civil (passeio/ passeio completo), na altura da botoeira da lapela ou do tailleur/vestido;

XI - condecorações estrangeiras: são aquelas de uso autorizado nos uniformes militares e que sejam concedidas pelos governos das nações amigas para premiar serviços de natureza essencialmente militar; e

XII - condecorações de caráter internacional: são aquelas de uso autorizado nos uniformes militares e que sejam concedidas por organização mundial ou continental de que participe o Brasil, ou, em nome delas, por governo de nação amiga, para premiar serviços de natureza essencialmente militar.

Art. 86. As condecorações de uso autorizado nos uniformes do Exército são as previstas e listadas no art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956.

Art. 87. Os militares agraciados com condecorações enquadradas nos arts. 3º e 4º, do Decreto nº 40.556, de 1956, (estrangeiras e de caráter internacional) deverão solicitar a publicação em Boletim Interno, para fins de utilização, e, posteriormente, submeter o respectivo diploma ou ato de concessão ao Departamento-Geral do Pessoal para fins de cadastramento. Parágrafo único. As condecorações estrangeiras e de caráter internacional usadas no peito, quando concedidas para premiar ato de bravura em ação em campanha, são colocadas logo após a medalha militar de bons serviços.

Art. 88. As condecorações são usadas obrigatoriamente, respeitando às prescrições contidas no Decreto n° 40.556, de 17 de dezembro de 1956, e neste capítulo:

§ 1º O uso das condecorações deve observar as seguintes prescrições:

I - nos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º uniformes, pelo menos uma condecoração nacional;

II - nas paradas e desfiles militares;

III - nas grandes datas, nos atos e solenidades em que assim for determinado; e

IV - quando determinado por autoridade competente.

§ 2º Está autorizado o uso exclusivo das condecorações de caráter internacional quando o militar não possuir condecoração nacional.

Art. 89. No 9º uniforme, as condecorações nacionais e as de caráter internacional alusivas ao cumprimento de missões de paz, poderão ser usadas, excepcionalmente, por ocasião da imposição.

§ 1º O militar que estiver participando de missão de paz e for agraciado com condecorações nacionais, bem como as de caráter internacional alusivas ao cumprimento de missões de paz, poderá utilizar o 9º uniforme por ocasião da imposição, desde que a solenidade seja realizada fora do país.

§ 2º Para a imposição de condecorações dentro do país, o 9º uniforme poderá ser utilizado em organizações militares nas quais os cabos, soldados ou taifeiros não possuam os uniformes 6º B1 ou 6º B2.

Art. 90. Em solenidades e atos oficiais nacionais devem ser usadas, com prioridade, as condecorações brasileiras.

§ 1º Nas solenidades sujeitas ao cerimonial de outros países deverá ser dado o devido destaque às condecorações daqueles países.

§ 2º Nas solenidades nacionais da Marinha e da Aeronáutica deverá ser dado o devido destaque às suas condecorações, de preferência, usando-as isoladamente, nas atividades correspondentes.

§ 3º Aos militares possuidores de condecorações nacionais e estrangeiras não se permite o uso exclusivo das condecorações estrangeiras, devendo ser ostentada, ao menos, uma condecoração nacional.

§ 4º Nas solenidades dos dias 19 de abril e 25 de agosto serão usadas apenas condecorações nacionais.

Art. 91. A disposição das condecorações nos uniformes obedece às seguintes prescrições:

§ 1º As condecorações de méritos, constituídas por faixa, placa e comenda nos uniformes, em consonância com o prescrito no art. 9º, § 1º e § 2º, do Decreto nº 40.556, de 1956, são dispostas na seguinte precedência:

I - Ordem Nacional do Mérito;

II - Ordem do Mérito Militar, exceto quando premiar ato de bravura pessoal ou coletiva, em missões ou operações de guerra, situação em que precede todas as demais;

III - Ordem do Mérito da Defesa;

IV - Ordem do Mérito Naval, Ordem do Mérito Aeronáutico e Ordem do Mérito Forças Armadas por ordem de recebimento, independentemente de seu grau;

V - as de mérito civil, por ordem de recebimento, independentemente de seu grau; e

VI - as ordens estrangeiras, após as nacionais.

§ 2º O uso das faixas obedecem as seguintes prescrições:

I - somente uma faixa poderá ser usada de cada vez, sendo colocada a tiracolo, do ombro direito para o quadril esquerdo, passando por baixo da platina e devendo ser ajustada de forma a que os laços não ultrapassem de 30 mm abaixo da cintura; e

II - o uso de uma faixa tem como complemento obrigatório a placa correspondente.

§ 3º O uso das placas:

I - deverá obedecer a precedência estabelecida no § 1º deste artigo.

II - no que diz respeito à quantidade e à disposição das placas, deverão ser seguidas as seguintes prescrições:

a) são usadas, no máximo, seis placas, sendo quatro no lado esquerdo e duas no lado direito;

b) seguir a sequência de disposição de acordo com a quantidade de placas:

1. uma placa

- no lado esquerdo, quando for usada apenas uma placa, esta deve ser colocada logo abaixo das medalhas, sem contudo tocá-las;

2. duas placas

- sendo usadas duas placas, a segunda fica 10 mm abaixo da primeira “em pala”;

3. três placas

- sendo usadas três placas, serão dispostas em triângulo “em roquete”;

4. quatro placas

- sendo usadas quatro placas, a disposição é em forma de “cruz”;

5. cinco placas

- sendo usadas cinco placas, quatro em forma de “cruz” e uma isolada; e

6. seis placas

- sendo usadas seis placas, quatro serão colocadas “em cruz” e duas “em pala“.

c) sendo usada uma faixa, a placa que a complementa é sempre a primeira a ser colocada; e

d) além das placas usadas por força da letra c) deste inciso e do inciso I do § 4º deste artigo, outras podem ser usadas dentro dos limites acima fixados.

§ 4º O uso das comendas obedecem as seguintes prescrições:

I - o uso da comenda de Grande-Oficial tem como complemento obrigatório a respectiva placa;

II - no 1º uniforme podem ser usadas, no máximo, três comendas, pendentes do pescoço e dispostas escalonadamente, a primeira junto à gola e as demais saindo dos primeiro e segundo botões, de modo que as fitas fiquem encobertas e as insígnias ligeiramente superpostas;

III - nos uniformes com gravata, podem ser usadas até três comendas por cima da gravata vertical / horizontal, passando as fitas por baixo do colarinho da camisa e as insígnias podem ficar parcialmente recobertas; e

IV - somente um colar poderá ser usado de cada vez;

§ 5º O uso das medalhas obedecem as seguintes prescrições:

I - a disposição das medalhas, usadas no peito, obedece à ordem de precedência prescrita no art. 9º do Decreto nº 40.556, de 1956, montadas no máximo em três linhas horizontais, no lado esquerdo dos uniformes, em fileiras de quatro, no máximo

II - o militar do Exército agraciado com duas ou mais medalhas enfeixadas numa das letras do

art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956, usará em primeiro lugar as do Exército, na ordem do referido artigo, seguindo-se as das demais Forças, respeitada a ordem de seu recebimento, exceto quando Ordem do Mérito, concedida como recompensa por ato de bravura pessoal ou coletiva, em missões ou operações de guerra, a qual precederá a todas as demais; e

III - no 1º uniforme e nos uniformes históricos, observam-se, também, as seguintes prescrições:

a) as medalhas são dispostas entre os 1º e 4º botões;

b) havendo uma única fileira de medalhas, esta deve ser colocada na altura do 2º botão;

c) se forem duas ou três fileiras, a primeira deverá ficar entre os 1º e 2º botões;

d) havendo mais de uma fileira, a distância entre as peças de metal das medalhas de uma fileira e as da seguinte é de 10 mm; e

e) nos 3º, 4º, 5º e 6º uniformes, observam-se, ainda, as seguintes prescrições:

1. havendo uma única fileira de medalhas, as bases das peças de metal das medalhas devem tangenciar a borda inferior da pestana do bolso superior esquerdo, ou em lugar correspondente;

2. havendo mais de uma fileira, a inferior tem a colocação citada acima (caso de uma única fileira) e as demais dispõem-se de tal forma que seja obedecida a ordem de precedência do Decreto nº 40.556, de 1956, e mantida a distância de 10 mm entre as peças de metal das medalhas de uma fileira e as da seguinte; e

3. não serão usados, simultaneamente com medalhas, distintivos de cursos, de estágios ou de Ex-integrante de Missão de Paz (acima das mesmas), nem distintivos de Organização Militar (sobre o macho do bolso esquerdo). Este procedimento aplicar-se-á, também, aos agraciados por ocasião das respectivas cerimônias de imposição.

f) deverá ser evitada a existência de uma única medalha, isolada, acima da fileira composta por quatro medalhas.

§ 6º O uso das barretas obedece às seguintes prescrições:

I - a disposição das barretas, obedece ao prescrito no § 1º deste artigo, de modo idêntico às condecorações que representam;

II - as barretas só serão utilizadas nos 3º, 4º, 5º, 6º, 8º uniformes e no Uniforme de Túnica Branca, observando-se as seguintes prescrições:

a) é obrigatório o uso de, pelo menos, uma barreta, para quem a possua. Essa barreta solitária deve ficar centralizada, em relação ao bolso esquerdo, com a sua base tangenciando a borda superior da pestana, ou em lugar correspondente; (NR)

b) o conjunto de duas barretas deve ser colocado de forma semelhante à barreta solitária; e

c) três ou mais barretas devem ser organizadas em fileiras de três colunas, até quinze, sendo que a partir de dezesseis barretas, estas devem ser organizadas em fileiras de quatro colunas, até no máximo de trinta e duas. O conjunto formado pelas barretas deve ser colocado de forma centralizada, em relação ao bolso esquerdo, com sua base tangenciando a borda superior da pestana, ou em lugar correspondente; (NR)

III - as barretas não serão utilizadas nos uniformes históricos; IV - não é permitido o uso de barretas confeccionadas em esmalte ou outros materiais, em

substituição às fitas, bem como cobri-las com plástico transparente; e

V - quando o(a) militar estiver utilizando duas ou mais barretas, estas devem ser ligadas umas às outras, de maneira a formar uma só placa de barretas a ser afixada no uniforme. (NR)

§ 7º O uso das miniaturas obedecem as seguintes prescrições:

I - a disposição das miniaturas, usadas no peito, no 2º uniforme, obedece ao prescrito no § 1º deste artigo.

II - no 2º uniforme, observam-se, também, as seguintes prescrições:

a) havendo uma única fileira de miniaturas, esta deverá ser posicionada 10 mm abaixo do entalhe da lapela; e

b) havendo uma segunda fileira, esta dispõe-se de tal forma que seja obedecida a ordem de precedência do Decreto nº 40.556, de 1956, mantida a distância de 5 mm entre as peças de metal das miniaturas de uma fileira e a da seguinte. Serão montadas no máximo duas linhas horizontais, em fileiras de três

Art. 92. O uso das condecorações em trajes civis obedece as seguintes prescrições:

I - nos trajes de gala (casaca) e rigor (smoking) e equivalentes femininos, serão usadas as miniaturas das condecorações como no 2º uniforme; e

II - com traje passeio completo, em solenidades especiais, podem ser usadas as miniaturas ou os botões de lapela (rosetas).

Art. 93. Ao Gabinete do comandante do Exército, ao Departamento-Geral do Pessoal e à Secretaria-Geral do Exército incumbe tratar dos assuntos relativos às condecorações, na forma definida nos respectivos Regulamentos e em outros atos pertinentes.



cAPITULO VII - DOS UNIFORMES DOS ESTABELEcIMENTOS DE ENSINO



Art. 94. Este capítulo trata da classificação, da posse, da composição e do uso dos uniformes destinados aos Estabelecimentos de Ensino (EE) do Exército.

Art. 95. As disposições gerais estabelecidas neste Regulamento aplicam-se integralmente aos uniformes destinados aos EE do Exército.

Art. 96. Os uniformes destinados aos EE são os seguintes:

I - da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN);

II - do Instituto Militar de Engenharia (IME);

III - da Escola de Saúde do Exército (EsSEx);

IV - da Escola de Formação complementar do Exército (EsFcEx);

V - da Escola Preparatória de cadetes do Exército (EsPcEx);

VI - dos centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (cPOR e NPOR);

VII - das Escolas de Formação de Sargentos de carreira;

VIII - do centro de capacitação Física do Exército (ccFEx); e

IX - dos colégios Militares (cM).

Seção I

Uniformes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN)

Art. 97. Os uniformes da AMAN obedecem às seguintes prescrições:

Subseção I - Dos Uniformes

I - 1º A1 - AMAN - Masculino

a) posse:

- obrigatória para o cadete.

b) composição:

- quepe azul-ferrete;

- túnica azul-ferrete;

- charlateira;

- cordão e passadores com palmatórias e

borlas com franjas;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto azul-turquesa;

- talim azul-turquesa;

- espadim;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija casaca, fraque ou “smoking” aos civis.

II - 1º A1 - AMAN - Feminino

a) posse:

- obrigatória para a cadete.

b) composição:

- quepe azul-ferrete feminino;

- túnica azul-ferrete feminina;

- charlateira;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples feminina;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto azul-turquesa;

- talim azul-turquesa;

- espadim;

- meia 3/4 preta; e

- sapato preto de salto médio feminino.

c) uso:

- em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija casaca, fraque ou “smoking” aos civis; e

- em formaturas e desfiles pode ser utilizado com o sapato preto de salto baixo feminino.

III - 1º F1 - AMAN - Masculino

a) posse:

- obrigatória para oficial do corpo de

cadetes, oficial da Banda de Música e cadete.

b) composição:

- barretina;

- túnica azul-ferrete;

- dragona na cor dourada para oficial;

- charlateira para cadete;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;

- cinto azul-turquesa;

- fiador de espada para oficial;

- talim azul-turquesa;

- espada para oficial ou espadim para cadete;

- meia preta;

- polaina branca; e

- sapato preto.

c) uso:

- em guardas de honra, paradas, desfiles, formaturas e solenidades.

IV - 1º F1 - AMAN - Feminino

a) posse:

- obrigatória para oficial do corpo de cadetes, oficial da Banda de Música e cadete.

b) composição:

- barretina;

- túnica azul-ferrete feminina;

- dragona na cor dourada para oficial;

- charlateira para cadete;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples feminina;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;

- cinto azul-turquesa;

- fiador de espada para oficial;

- talim azul-turquesa;

- espada para oficial ou espadim para cadete;

- meia 3/4 preta;

- polaina branca; e

- sapato preto de salto médio feminino.

c) uso:

- em guardas de honra, paradas, desfiles, formaturas e solenidades; e

- em formaturas e desfiles pode ser utilizado com o sapato preto de salto baixo feminino.

V - 1° F1 - BANDA/AMAN - Masculino

a) posse:

- obrigatória para praça da Banda de Música.

b) composição:

- barretina;

- túnica azul-ferrete;

- dragona na cor prateada;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas, na cor prateada;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

-cinto azul-turquesa

- meia preta;

- polaina branca; e

- sapato preto.

c) uso:

- em guardas de honra, paradas, formaturas, desfiles e solenidades.

VI - 1° F1 - BANDA/AMAN - Feminino

a) posse:

- obrigatória para praça da Banda de Música.

b) composição:

- barretina;

- túnica azul-ferrete feminina;

- dragona na cor prateada;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas, na cor prateada;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples feminina;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto azul-turquesa;

- meia 3/4 preta;

- polaina branca; e

- sapato preto de salto médio feminino.

c) uso:

- em guardas de honra, paradas, formaturas, desfiles e solenidades; e

- em formaturas e desfiles pode ser utilizado com o sapato preto de salto baixo feminino.

VII - 1º F3 - AMAN - Masculino

a) posse:

- obrigatória para oficial do corpo de cadetes e cadete.

b) composição:

- barretina;

- túnica azul-ferrete;

- dragona na cor dourada para oficial;

- charlateira para cadete;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples;

- luva branca de suedine;

- culote azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;

- cinto azul-turquesa;

- fiador de espada para oficial;

- talim azul-turquesa;

- espada para oficial ou espadim para cadete;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.

c) uso:

- em escoltas, paradas, formaturas e solenidades.

VIII - 1º F3 - AMAN - Feminino

a) posse:

- obrigatória para oficial do corpo de cadetes e cadete.

b) composição:

- barretina;

- túnica azul-ferrete feminina;

- dragona na cor dourada para oficial;

- charlateira para cadete;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples feminina;

- luva branca de suedine;

- culote azul-ferrete feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;

- cinto azul-turquesa;

- fiador de espada para oficial;

- talim azul-turquesa;

- espada para oficial ou espadim para cadete;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.

c) uso:

IX - 2° - AMAN - Masculino

a) posse:

- facultativa para o cadete.

b) composição:

- paletó azul-marinho;

- camisa branca de colarinho duplo;

- gravata vertical tipo EB;

- calça social cinza-claro;

- cinto de couro preto;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em trânsito e, quando determinado, em solenidades, atos sociais, estágios e missões no exterior

X - 2° - AMAN - Feminino

a) posse:

- facultativa para a cadete.

b) composição:

- paletó azul-marinho feminino;

- camisa social branca feminina;

- gravata preta feminina;

- saia cinza-claro;

- cinto de couro preto;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- em trânsito e, quando determinado, em solenidades, atos sociais, estágios e missões no exterio

Art. 98. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 15º uniformes e do uniforme de pontoneiro, para os cadetes, são idênticas às estabelecidas no capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento, observadas as seguintes peculiaridades:

§ 1º Uso do quepe e boina azul-ferrete em substituição ao quepe e boina verde-oliva; e

§ 2º Uso do calção para treinamento físico com uma listra vermelha sobre as costuras laterais.

Art. 99. Dos uniformes de uso comum, os utilizados na AMAN são os seguintes:

(*) uniforme específico do segmento feminino.

(**) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte.

Art. 100. Os uniformes específicos e comuns da AMAN, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino).

Subseção II - Das Insígnias

Art. 101. Para as insígnias de oficial, devem ser observadas as seguintes prescrições

I - conjunto de cordão e passadores com palmatórias, borlas e franjas na cor dourada:

a) usado nos uniformes 1º F1 AMAN e 1º F3 AMAN e ;

b) o cordão é alçado à tranqueta do lado esquerdo da barretina; e

c) as palmatórias e borlas são presas pela alça a um botão pregado a meia distância entre a gola e a costura da manga, sob a charlateira, do lado esquerdo da túnica.

II - conjunto de galões

a) usado nos uniformes 1º F1 AMAN e 1º F3 AMAN;

b) aplicado junto ao canhão, contornando os punhos de ambas as mangas da túnica;

c) cada galão tem 10 mm de largura e é feito na cor dourada; e

d) o conjunto de galões é composto da seguinte forma:

1. coronel: 6 galões;

2. tenente-coronel: 5 galões;

3. major: 4 galões;

4. capitão: 3 galões;

5. 1º tenente: 2 galões; e

6. 2º tenente: 1 galão.

Art. 102. Para as insígnias de cadete, devem ser observadas as seguintes prescrições:

I - conjunto de cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas:

a) quando usado no uniforme 1º A1 AMAN, o cordão passa por baixo do braço esquerdo, preso juntamente com as palmatórias a um botão pregado a meia distância entre a gola e a costura da manga, sob a charlateira ou platina, no lado esquerdo da túnica;

b) quando usado no uniforme 1º A1 AMAN, sem o quepe, o cordão envolve o pescoço, sendo fixado, pelos passadores, ao terceiro botão de cima para baixo da túnica e preso juntamente com as palmatórias e borlas, pela alça, a um botão pregado a meia distância entre a gola e a costura da manga, sob a charlateira ou platina, do lado esquerdo da túnica;

c) quando usado no uniforme 1º F1 AMAN, o cordão é alçado à tranqueta da barretina, as palmatórias ficam presas no ombro, num botão pregado a meia distância entre a gola e a costura da manga, sob a charlateira ou ombreira do lado esquerdo da túnica; e

d) o conjunto de cordão e passadores com palmatória e borlas, na cor vermelha, tem as franjas compostas da seguinte forma:

1. 4º ano: 2 borlas com franjas douradas;

2. 3º ano: 2 borlas com franjas vermelhas e douradas;

3. 2º ano: 1 borla com franjas vermelhas e outra com franjas vermelhas e douradas; e

4. 1º ano: 2 borlas com franjas vermelhas;

II - insígnias em barra (metálicas, bordadas ou plastificadas):

a) as insígnias em barra podem ser metálicas, bordadas ou plastificadas;

b) as insígnias metálicas podem ser em miniatura ou em tamanho normal;

c) a insígnia metálica em miniatura é usada na ponta da gola do lado esquerdo da camisa bege manga comprida, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável;

d) a insígnia metálica em miniatura é constituída de barras horizontais de 25 x 3 mm, em metal dourado, separadas de 2 mm, assim dispostas:

1. 4º ano: 4 barras;

2. 3º ano: 3 barras;

3. 2º ano: 2 barras;

4. 1º ano: 1 barra;

e) a insígnia metálica em tamanho normal é usada na platina da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes, sendo constituída por uma estrela de cinco pontas e uma barra (30 x 5 mm) para cada ano, todas em metal dourado;

f) a insígnia bordada é usada nas mangas, com sua borda inferior 30 mm acima do canhão da túnica e do blusão verde-oliva, sendo constituída de barras horizontais paralelas de 30 x 5 mm encimadas por uma estrela de 15 mm, bordadas em linha 100% poliéster 120, na cor azul-turquesa, sobre um retângulo de 55 x 35 mm do mesmo tecido do uniforme;

g) a insígnia plastificada tem a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores da insígnia metálica em miniatura, sendo confeccionada em policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva de 25 x 45 mm, sendo aplicada por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

h) a insígnia plastificada deve ter o uso e a confecção de acordo com os seguintes critérios:

1. é posicionada na ponta da gola, do lado esquerdo, da blusa de combate camuflada, da blusa de combate camuflada leve e dos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva, alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola; e

2. na japona de campanha, a insígnia é usada da seguinte forma: (NR)

a. na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo da Arma, Quadro ou Serviço (2º, 3º e 4º anos) e do Brasão de Armas (1º ano), por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

b. no forro removível (camada interna), a insígnia deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo da Arma, Quadro ou Serviço (2º, 3º e 4º anos) e do Brasão de Armas (1º ano), por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

Art. 103. Para as insígnias de praça, devem ser observadas as seguintes prescrições:

I - conjunto de cordão e passadores com palmatórias, borlas e franjas na cor prateada;

a) usado no uniforme 1º F1 BANDA/AMAN;

b) o cordão é alçado à tranqueta do lado direito da barretina; e

c) as palmatórias e borlas são presas pela alça a um botão pregado a meia distância entre a gola e a costura da manga, sob a charlateira, do lado direito da túnica.

II - conjunto de galões:

a) usado no uniforme 1º F1 BANDA/AMAN, aplicado junto ao canhão, contornando os punhos de ambas as mangas das túnicas;

b) para subtenente, compõe-se de um galão de 20 mm de largura na cor vermelha; e

c) para as demais praças compõem-se de galões de 10 mm de largura na cor vermelha dispostos da seguinte forma:

1. 1º sargento: 5 galões;

2. 2º sargento: 4 galões;

3. 3º sargento: 3 galões; e

4. cabo: 2 galões.

Subseção III - Dos Distintivos

Art. 104. O distintivo da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) pode ser metálico, em miniatura ou em tamanho normal, ou plastificado.

§ 1º O distintivo metálico em miniatura deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:

I - dispostos de forma simétrica, em ambos os lados da gola da túnica azul-ferrete dos 1º uniformes e acima da lapela da túnica e do blusão verde-oliva dos 5º e 6º uniformes;

II – usado pelos cadetes do 1º ano na ponta da gola do lado direito da camisa bege manga comprida, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável;

III - usado pelos cadetes do 1º em ambos os lados, na ponta da gola da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes; e

IV - confeccionado em metal amarelo, reproduzindo os detalhes do Brasão de Armas da AMAN.

§ 2º O distintivo metálico, em tamanho normal, deve ser usado no quepe azul-ferrete e na barretina.

§ 3º O distintivo plastificado deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:

I - é confeccionado em policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

II - usado pelos cadetes do 1º ano na ponta da gola, do lado direito, da blusa de combate camuflada e da blusa de combate camuflada leve, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola; e

III - Posicionamento do distintivo na japona de campanha, usado pelos cadetes do 1º ano: (NR)

a) na japona propriamente dita (camada externa), o distintivo deve ser aplicado abaixo da insígnia, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

b) no forro removível (camada interna), o distintivo deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia, e tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

Art. 105. Os distintivos de Arma, Quadro ou Serviço a serem usados por cadetes dos 2º,3º e 4º anos podem ser metálicos, na cor dourada, ou plastificados.

§ 1º Os distintivos metálicos, na cor dourada, devem ser usados nas seguintes condições:

I - do lado direito, na ponta da gola, da camisa bege manga comprida, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável; e

II - em ambos os lados, nas pontas da gola da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes.

§ 2º Os distintivos plastificados de Arma, Quadro ou Serviço devem ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:

I - são confeccionados em policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

II - usados na ponta da gola, do lado direito, da blusa de combate camuflada, da blusa de combate camuflada leve e dos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola;

III - na japona de campanha, os distintivos são usados da seguinte forma: (NR)

a) na japona propriamente dita (camada externa), o distintivo de Arma, Quadro ou Serviço deve se aplicado abaixo da insígnia, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

b) no forro removível (camada interna), o distintivo deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia, e tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios

Art. 106. Esta subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes da AMAN.

Art. 107. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pela AMAN, consta do capítulo III, deste Regulamento.

Art. 108. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta Subseção será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do comando Logístico.

Art. 109. As peças, agasalhos e acessórios utilizados na AMAN obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do comandante do Exército:

I - banda vermelha com cachos na cor dourada para oficial

a) confeccionada em seda vermelha, com 3.000 mm de comprimento e 150 mm de largura; e

b) possui em cada extremidade uma borla em forma de pera, revestida em fio de ouro, com 60 mm de comprimento (inclusive o anel superior) e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior também em fio de ouro, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro, terminando por uma franja, sendo:

1. para oficial superior, composta de 12 canutões de fio de ouro, tendo cada um 180 mm de comprimento e 10 mm de diâmetro, presos em suas extremidades inferiores por um fio dourado; e

2. para capitão e tenente, composta de canutilhos dourados.

II - barretina tipo AMAN

a) modelo ano 1852, com 145 mm de altura, de veludo preto e de copa circular com 210 mm de diâmetro, coberta de plástico preto, guarnecida por duas listras do mesmo plástico de 25 mm de largura, uma na parte superior, unida à costura da copa, e outra na parte inferior, unida ao debrum, sendo, em cada lado, duas tiras de plástico preto formando um ângulo de lados ligeiramente curvos que atingem a guarnição superior e cujo vértice se apoia na guarnição inferior;

b) pala de 40 mm de largura, devendo, em todo o seu comprimento, aplicar-se à metade anterior da guarnição inferior da barretina;

c) açucena de metal dourado, com 50 mm de altura, colocada na frente e na parte superior da barretina, possuindo um parafuso em sua parte posterior para prender a base do penacho;

d) tope com as cores nacionais, de 20 mm de diâmetro, posto na frente e na parte superior da barretina;

e) chapa de metal dourado, com irradiação que não deve exceder, em altura, a linha inferior da guarnição de couro da copa e a parte de baixo, toda na pala;

f) brasão com Armas da Academia Militar, em metal prateado, com 60 mm de altura por 55 mm de largura, colocado no centro da chapa;

g) os cordões que guarnecem a barretina são confeccionados em lã ou raiom vermelho, de 3 mm de diâmetro, presos a duas tranquetas de 30 mm de comprimento e 12 mm de diâmetro, cobertas de tecido da mesma cor;

h) os cordões formam, na parte da frente, uma trança de cordão dobrado, posta na barretina em forma semicircular, tangenciando na sua parte mais baixa a linha da pala e com as extremidades presas às tranquetas e, na parte de trás, um nó de duas voltas que toca a guarnição inferior da barretina;

i) borla presa à tranqueta do lado direito por uma presilha de cordão fino, tendo a pera e o passador de 25 mm de altura e 18 mm na parte mais grossa, sendo que o remate, entre a pera e as franjas, tem 12 mm de altura e 20 mm de largura na parte inferior e franja de 50 mm de comprimento;

j) penacho com 180 mm de altura, tendo no terço superior 60 mm de largura, feito de penas vermelhas até dois terços de altura e azul-turquesa no terço superior; e

k) jugular de plástico preto, formada de duas tiras, de 25 mm de comprimento e 12 mm de largura, presas, em ambos os lados, no vértice formado pelas tiras de plástico, por ilhoses dourados, sendo que a tira da esquerda receberá uma fivela cromada e um passador de plástico, e a da direita terminará com uma ponteira, tendo quatorze furos intercalados de 10 mm e iniciados a 10 mm da ponta.

III - calça azul-ferrete

a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples;

b) possui seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira, fechados por um botão de 17 mm na cor azul-ferrete, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós (um de cada lado);

c) no cós, oito passadores simples dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto; e

d) a calça é guarnecida nas costuras exteriores com duas listras, na cor azul-turquesa, de 34 mm de largura, tendo entre elas um espaço de 5 mm, costuradas com linha da mesma cor.

IV - calça azul-ferrete feminina

a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples;

b) no cós, oito passadores simples dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto;

c) vista embutida com fecho ecler, duas pences frontais e duas traseiras saindo do cós;

d) a calça é guarnecida nas costuras exteriores com duas listras, na cor azul-turquesa, de 34 mm de largura, tendo entre elas um espaço de 5 mm, costuradas com linha da mesma cor; e

e) na frente, na linha inferior do cós, possui dois bolsos pequenos embutidos, um de cada lado.

V - calça social cinza-claro

a) confeccionada em tecido de microfibra, na cor cinza-claro, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior com barra italiana, seccionada obliquamente da frente para a retaguarda;

b) possui seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado;

c) quatro pregas frontais, duas de cada lado; e

d) no cós, oito passadores simples do mesmo tecido, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto.

VI - calção para treinamento físico (escolar)

a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha;

b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento do cordão;

c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho;

d) a lateral da perna é sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum do mesmo tecido;

e) a bainha da perna tem dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e

f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada sobre as costuras laterais.

VII - camisa branca de colarinho simples feminina

a) confeccionada em tecido poliéster/algodão ou 100% algodão, na cor branca;

b) colarinho simples medindo 30 mm de altura;

c) mangas compridas com punhos montados com uma folha de entretela de acabamento firme, medindo 60 mm de altura com abotoamento composto por uma casa e um botão;

d) vista da frente direita do usuário apresentando seis casas do tipo retangular; e

e) duas pences oblíquas na altura do busto e duas pences traseiras no sentido vertical.

VIII - charlateira tipo AMAN

a) pala forrada de tecido na cor azul-turquesa, forma retangular, com 50 mm de largura, oitavada na parte superior, onde há um botão de metal dourado, de 15 mm de diâmetro;

b) vivos de garança em torno;

c) palmatória circular na cor azul-turquesa, sendo a meia lua que a guarnece de metal dourado com 19 mm de espessura; sobre a palmatória uma estrela dourada; e

d) fechando a palmatória, uma passadeira do mesmo metal.

IX - cinto azul-turquesa tipo AMAN

a) confeccionado em gorgorão de raiom, de 45 mm de largura, fecho de metal dourado, para oficial e cadete e de metal prateado para praça, forma retangular, composto de duas peças, tendo, ao centro da peça menor, o brasão da AMAN em relevo; e

b) completando o cinto, para firmar o fecho, dois passadores do mesmo metal.

X - cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas

a) cordão de raiom, com 6 mm de diâmetro, 1500 mm ou 750 mm de comprimento depois de dobrado, com três passadores de botão, sendo dois de correr e um firme, para segurar as palmatórias, essas formadas por uma trança de cinco voltas, com três cordões de 3 mm de espessura, e têm a forma de uma elipse de 60 mm no eixo maior e 40 mm no menor;

b) em cada palmatória, uma borla de 80 mm de comprimento;

c) no remate superior das palmatórias, uma pequena presilha de cordão fino para possibilitar a fixação ao ombro; e

d) as cores dos cordões de raiom, passadores, palmatórias e borlas com franjas utilizadas pelos oficiais, pelos cadetes e pelas praças da Banda de Música estão especificadas, respectivamente, no inciso I do Art 101, no inciso I do Art 102 e no inciso I do Art 103, deste capítulo.

XI - culote azul-ferrete

a) confeccionado em tecido sarja de poliéster/lã, na cor azul-ferrete;

b) tem, costurado nos joelhos, do lado interno, um reforço de camurça na cor castanho, bem como outro do mesmo tecido sarja do culote, no assento;

c) possui seis bolsos embutidos, sendo dois na frente com abertura diagonal de aproximadamente 160 mm, dois na parte traseira com pestanas de 35 mm de altura nas extremidades e 45 mm no centro, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado;

d) guarnecido nas costuras laterais com uma listra na cor azul-turquesa de 34 mm de largura;

e) no cós, oito passadores simples e dispostos na frente, dos lados e atrás para receber o cinto; e

f) aberto na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster na mesma cor, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós.

XII - culote azul-ferrete feminino

a) confeccionado em tecido sarja de poliéster/lã, na cor azul-ferrete;

b) tem, costurado nos joelhos, do lado interno, um reforço de camurça na cor castanho, bem como outro do mesmo tecido sarja do culote, no assento;

c) possui seis bolsos embutidos, sendo dois na frente com abertura diagonal de aproximadamente 160 mm, dois na parte traseira com pestanas de 35 mm de altura nas extremidades e 45 mm no centro, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado;

d) no cós, oito passadores simples e dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto;

e) aberto na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler na cor azul ferrete, completado o fechamento por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós;

f) na parte inferior, possui abertura de cada lado externo, fixada com fecho de contato; e

g) o culote é guarnecido nas costuras exteriores com duas listras, na cor azul-turquesa, de 34 mm de largura, tendo entre elas um espaço de 5 mm, costuradas com linha da mesma cor.

XIII - dragona na cor dourada para oficial

a) constituída de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; e

b) palmatória circular de metal dourado com franjas, sendo:

1. de cachos de canutões, em fios de metal dourado, para oficial superior; e

2. de canutilhos, em fios de metal dourado, para capitão e tenente.

XIV - dragona na cor prateada para praça

a) constituída de pala de metal prateado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal prateado liso; e

b) palmatória circular de metal prateado com franjas de cordão torcido de seda prateada.

XV - espadim

- réplica, em tamanho reduzido, do sabre do Duque de caxias, Patrono do Exército Brasileiro, com 600 mm de comprimento.

XVI - gravata vertical tipo EB

a) confeccionada em seda, com feitio comercial tradicional e nas dimensões indicadas na figura; e

b) estampada com listras diagonais com as cores azul-celeste e vermelha, alternadas, e com o logotipo “EB” estilizado.

XVII - meia 3/4 preta

a) meia social, estilo clássico, tipo 3/4, preta, modelo comercial, em tecido sintético de malha simples; e

b) sem costuras, desenhos e detalhes em renda ou quaisquer outras aplicações, podendo ser preventiva contra varizes, desde que não contrarie as demais especificações.

XVIII - paletó azul-marinho

a) confeccionado em tecido de microfibra, na cor azul-marinho, aberto na frente em toda extensão e fechado por dois botões de 18 mm na cor dourada;

b) externamente, na frente, três bolsos embutidos, sendo um do lado superior esquerdo e dois na parte inferior em ambos os lados;

c) costas lisas com uma costura central, no sentido longitudinal, até 30 mm abaixo da linha da cintura;

d) mangas comuns de paletó, com uma carcela de 100 mm na extremidade inferior, fechada por três botões pequenos de 12 mm; e

e) abaixo da abertura do bolso superior será afixado um distintivo amovível com o brasão da AMAN bordado.

XIX - paletó azul-marinho feminino

a) confeccionado em tecido de microfibra, na cor azul-marinho, aberto na frente em toda extensão e fechado por três botões de 18 mm na cor dourada;

b) externamente, na frente, dois bolsos embutidos, na parte inferior em ambos os lados;

c) costas lisas com uma costura central, no sentido longitudinal, até 30 mm abaixo da linha da cintura;

d) mangas comuns de paletó com uma carcela de 100 mm na extremidade inferior, fechada por três botões pequenos de 12 mm; e

e) abaixo da linha do botão superior no lado esquerdo, será afixado um distintivo amovível com o brasão da AMAN bordado.

XX - pelerine azul-ferrete

a) posse e dotação da AMAN;

b) usada com o 1º uniforme AMAN; e

c) descrição geral:

1. confeccionada com tecido de poliéster-lã, impermeabilizado, na cor azul-ferrete, forrada de tafetá de seda azul-turquesa;

2. comprimento até pouco abaixo da curva do joelho, sem bainha e sem capuz;

3. gola em flanela na cor azul-turquesa, com 80 mm de largura, debruada em garança e fechada por um colchete de gancho na cor preta;

4. na frente, uma presilha de cordão em seda grossa, na cor azul-ferrete, em forma de alamar com duas partes de 150 mm de comprimento e dois botões de madeira, de formato elipsoidal, revestidos em seda grossa na cor azul-ferrete, em cada lado;

5. do lado direito, cinco botões intercalados de 120 mm, sendo o primeiro aplicado a 40 mm do colchete da gola; e

6. do lado esquerdo a pelerine forma uma falsa pestana e no forro são aplicadas cinco casas para botões.

XXI - polaina branca

a) confeccionada em brim de lona de algodão, com forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé;

b) aberta no lado de fora, abotoando por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; e

c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada a meio das bordas inferiores, servindo para fixar as polainas ao calçado.

XXII - quepe azul-ferrete

a) a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores do quepe cinza, sendo que a copa é forrada em tecido na cor azul-ferrete, com a cinta na cor azul-turquesa;

b) brasão da AMAN em metal dourado, com 60 mm de altura, colocado na parte anterior e sobre a cinta;

c) tope circular em metal dourado, com 21 mm de diâmetro, contendo, em seu interior, dois anéis, de 4 mm cada e um círculo central de 5 mm de diâmetro, com as cores azul-celeste, amarelo e verde, do interior para a periferia, tudo estampado com tinta esmalte;

d) debrum de acabamento da borda superior da copa na cor garança; e

e) sobre a cinta posiciona-se, na parte da frente do quepe, uma jugular confeccionada em PVc preto com alto brilho, de 15 mm de largura, presa pelas extremidades em dois botões cruzeiro do Sul, de 15 mm de diâmetro, em metal dourado.

XXIII - quepe azul-ferrete feminino

a) a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores do quepe cinza feminino, sendo que a copa é forrada em tecido na cor azul-ferrete, com a cinta na cor azul-turquesa;

b) brasão do AMAN em metal dourado, com 40 mm de altura, colocado na parte anterior e sobre a cinta;

c) tope circular em metal dourado, com 21 mm de diâmetro, contendo, em seu interior, dois anéis, de 4 mm cada e um círculo central de 5 mm de diâmetro, com as cores azul-celeste, amarelo e verde, do interior para a periferia, tudo estampado com tinta esmalte;

d) viés de acabamento da borda superior da cinta na cor garança; e

e) sobre a cinta posiciona-se, na parte da frente do quepe, uma jugular confeccionada em PVc preto com alto brilho, de 15 mm de largura, presa pelas extremidades em dois botões cruzeiro do Sul, de 15 mm de diâmetro, em metal dourado.

XXIV - talim azul-turquesa

a) composto de duas guias de gorgorão de raiom, na cor azul-turquesa, com 20 mm de largura;

b) uma guia tem 420 mm de comprimento e a outra 580 mm; e

c) as ferragens das guias são de metal dourado.

XXV - túnica azul-ferrete

a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã;

b) aberta na frente em toda a extensão e fechando por sete botões de metal dourado, cruzeiro do Sul, de 22 mm, equidistantes;

c) corte justo, tendo a frente simples e lisa;

d) comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;

e) costas com traseiras de dois quartos até a altura da cintura;

f) daí para baixo abre-se na parte central, tendo uma carcela, do mesmo tecido e cor, em cada lado da abertura, com três botões de metal dourado, cruzeiro do Sul, de 22 mm;

g) mangas simples com punhos de 110 mm de altura;

h) os punhos têm, no centro da face externa e no sentido vertical, carcelas do mesmo tecido, na cor azul-turquesa, com 110 mm de altura e 30 mm de largura, nas pontas dos recortes, e 20 mm nas reentrâncias, tendo três botões de metal dourado, cruzeiro do Sul, de 15 mm em cada uma das pontas;

i) gola alta, do mesmo tecido na cor azul-turquesa, com altura média de 45 mm, pontas ligeiramente arredondadas e com vivo de garança contornando o seu bordo livre; e

j) à frente da túnica, os punhos e as carcelas são ornadas com vivo de garança.

XXVI - túnica azul-ferrete feminina

a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã;

b) aberta na frente em toda a extensão e fechando por sete botões de metal dourado, cruzeiro do Sul, de 22 mm, equidistantes;

c) corte justo, tendo na frente duas pences verticais, saindo da curva das cavas e duas pences traseiras, iniciando-se logo acima da cava das mangas desenvolvendo-se até a extremidade inferior;

d) costas com traseiras de dois quartos até a altura da cintura, daí para baixo abre-se na parte central, tendo uma carcela, do mesmo tecido e cor, em cada lado da abertura, com três botões de metal dourado, cruzeiro do Sul, de 22 mm;

e) mangas simples com comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;

f) os punhos têm, no centro da face externa e no sentido vertical, carcelas do mesmo tecido, na cor azul-turquesa, com 110 mm de altura e 30 mm de largura, nas pontas dos recortes, e 20 mm nas reentrâncias, tendo três botões de metal dourado, cruzeiro do Sul, de 15 mm em cada uma das pontas;

g) gola alta, do mesmo tecido na cor azul-turquesa, com altura média de 45 mm, pontas ligeiramente arredondadas e com vivo de garança contornando o seu bordo livre; e

h) à frente da túnica, os punhos e as carcelas são ornadas com vivo de garança.

Seção II

Uniformes do Instituto Militar de Engenharia (IME)

Subseção I - Dos Uniformes

§ 2º Uso do calção para treinamento físico com uma listra vermelha sobre as costuras laterais; e

§ 3º Uso do 2º Uniforme IME, obedece as seguintes prescrições:

I - 2º - IME - Masculino

a) posse:

- facultativa para aluno.

b) composição:

- paletó azul-marinho;

- camisa branca de colarinho duplo;

- gravata vertical tipo EB;

- calça social cinza-claro;

- cinto de couro preto;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em trânsito e, quando determinado, em solenidades, atos sociais, estágios e missões no exterior

II - 2º - IME - Feminino

a) posse:

- facultativa para aluna.

b) composição:

- paletó azul-marinho feminino;

- camisa social branca feminina;

- saia cinza-claro;

- gravata preta feminina;

- cinto de couro preto;

- meia calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- em trânsito e, quando determinado, em solenidades, atos sociais, estágios e missões no exterior

Art. 111. Dos uniformes (masculinos e femininos) de uso comum, os utilizados no IME são os seguintes:

(*) uniforme específico do segmento feminino.

(**) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte.

Art. 112. Os uniformes do IME, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.

Subseção II - Das Insígnias

Art. 113. A descrição das insígnias usadas pelos alunos do IME obedece às seguintes prescrições:

I - a insígnia metálica em miniatura é constituída de barras horizontais de 25 x 3 mm, em metal dourado, uma para cada ano, separadas entre si por 2 mm;

II - a insígnia metálica em tamanho normal é constituída pelo distintivo do IME, confeccionado em metal dourado, reproduzindo os detalhes de uma roda dentada vazada circunscrevendo a casa do trem encimada por uma estrela de cinco pontas, e barras horizontais de 30 x 5 mm, em metal dourado, uma para cada ano;

III - a insígnia bordada é constituída de barras horizontais de 30 x 5 mm, uma para cada ano, encimadas por uma estrela de cinco pontas de 15 mm, bordadas em linha 100% poliéster 120, na cor azul-turquesa, sobre um retângulo de 55 x 35 mm, do mesmo tecido do uniforme; e

IV - a insígnia platificada tem a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores da insígnia metálica em miniatura, sendo confeccionada em policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva de 25 x 45 mm, e aplicada por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

V - a insígnia plastificada deve ter o uso e a confecção de acordo com os seguintes critérios:

a) usada na ponta da gola, do lado esquerdo, da blusa de combate camuflada e da blusa de combate camuflada leve, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva, alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola; e

b) na japona de campanha, é usada da seguinte forma: (NR)

1. na japona propriamente dita (camada externa), deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte interior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper acima dos distintivos, por meio de fecho de contato de cor verde Oliva; e

2. No forro removível (camada interna), em cima deve ser aplicada na altura e posição equivalentes a insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e a cima do distintivo, por meio de fecho de contato na cor verde Oliva; e

Art. 114. O aluno do 5º ano, oriundo do curso de Formação e Graduação (cFG), da ativa, usa as insígnias de primeiro-tenente. (NR)

Subseção III - Dos Distintivos

Art. 115. O distintivo usado pelo aluno do curso de Formação e Graduação (cFG) do Instituto Militar de Engenharia (IME) pode ser metálico ou plastificado.

§ 1º O distintivo metálico deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:

I - disposto de forma simétrica, em ambos os lados, acima da lapela da túnica e do blusão verde-oliva dos 5º e 6º uniformes;

II - usado na ponta da gola do lado direito da camisa bege manga comprida, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável;

III - usado em ambos os lados, na ponta da gola da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes; e

IV - confeccionado em metal dourado, reproduzindo os detalhes de uma roda dentada vazada circunscrevendo a casa do Trem. (NR)

V - o aluno do 5º ano, oriundo do curso de Formação e Graduação (cFG), da ativa, usa o distintivo do Quadro de Material Bélico.

§ 2º O distintivo metálico, em tamanho normal, deve ser usado no quepe azul-ferrete.

§ 3º O distintivo plastificado deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:

I - é confeccionado em policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

II - usado na ponta da gola, do lado direito, da blusa de combate camuflada e da blusa de combate camuflada leve, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola;

III - na japona de campanha, os distintivos são usados da seguinte forma: (NR)

a) na japona propriamente dita (camada externa), o distintivo deve se aplicado abaixo da insígnia, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

b) no forro removível (camada interna), o distintivo deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia, e tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios

Art. 116. Esta subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes do IME.

Art. 117. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pelo IME, consta do capítulo III, deste Regulamento.

Art. 118. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta subseção será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do comando Logístico.

Art. 119. As peças, agasalhos e acessórios utilizados no IME obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do comandante do Exército:

I - calça social cinza-claro

a) confeccionada em tecido de microfibra, na cor cinza-claro, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior com barra italiana, seccionada obliquamente da frente para a retaguarda;

b) possui seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado;

c) quatro pregas frontais - duas de cada lado; e

d) no cós, oito passadores simples do mesmo tecido, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto.

II - calção para treinamento físico (escolar)

a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha;

b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento do cordão;

c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho;

d) lateral da perna sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum do mesmo tecido;

e) bainha da perna com dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e

f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada sobre as costuras laterais

III - gravata vertical tipo EB

a) confeccionada em seda, com feitio comercial tradicional e nas dimensões indicadas na figura; e

b) estampada com listras diagonais com as cores azul-celeste e vermelha, alternadas, e com o logotipo “EB” estilizado.

IV - paletó azul-marinho

a) confeccionado em tecido de microfibra, na cor azul-marinho, aberto na frente em toda extensão e fechado por dois botões de 18 mm na cor dourada;

b) externamente, na frente, três bolsos embutidos, sendo um do lado superior esquerdo e dois na parte inferior em ambos os lados;

c) costas lisas com uma costura central, no sentido longitudinal, até 30 mm abaixo da linha da cintura;

d) mangas comuns de paletó, com uma carcela de 100 mm na extremidade inferior, fechada por três botões pequenos de 12 mm; e

e) abaixo da abertura do bolso superior será afixado um distintivo amovível com o brasão do IME bordado.

V - paletó azul-marinho feminino

a) confeccionado em tecido de microfibra, na cor azul-marinho, aberto na frente em toda extensão e fechado por três botões de 18 mm na cor dourada;

b) externamente, na frente, dois bolsos embutidos, na parte inferior em ambos os lados;

c) costas lisas com uma costura central, no sentido longitudinal, até 30 mm abaixo da linha da cintura;

d) mangas comuns de paletó, com uma carcela de 100 mm na extremidade inferior, fechada por três botões pequenos de 12 mm; e

e) abaixo da linha do botão superior no lado esquerdo, será afixado um distintivo amovível com o brasão da IME bordado.

VI - quepe azul-ferrete

a) a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores do quepe cinza, sendo que a copa é forrada em tecido na cor azul-ferrete, com a cinta na cor azul-turquesa;

b) brasão do IME em metal dourado, com 60 mm de altura, colocado na parte anterior e sobre a cinta;

c) tope circular em metal dourado, com 21 mm de diâmetro, contendo, em seu interior, dois anéis, de 4 mm cada e um círculo central de 5 mm de diâmetro, com as cores azul-celeste, amarelo e verde, do interior para a periferia, tudo estampado com tinta esmalte;

d) debrum de acabamento da borda superior da copa na cor garança; e

e) sobre a cinta posiciona-se, na parte da frente do quepe, uma jugular confeccionada em PVc preto com alto brilho, de 15 mm de largura, presa pelas extremidades em dois botões cruzeiro do Sul, de 15 mm de diâmetro, em metal dourado.

VII - quepe azul-ferrete feminino

a) a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores do quepe cinza feminino, sendo que a copa é forrada em tecido na cor azul-ferrete, com a cinta na cor azul-turquesa;

b) brasão do IME em metal dourado, com 40 mm de altura, colocado na parte anterior e sobre a cinta;

c) tope circular em metal dourado, com 21 mm de diâmetro, contendo, em seu interior, dois anéis, de 4 mm cada e um círculo central de 5 mm de diâmetro, com as cores azul-celeste, amarelo e verde, do interior para a periferia, tudo estampado com tinta esmalte;

d) viés de acabamento da borda superior da cinta na cor garança; e

e) sobre a cinta posiciona-se, na parte da frente do quepe, uma jugular confeccionada em PVc preto com alto brilho, de 15 mm de largura, presa pelas extremidades em dois botões cruzeiro do Sul, de 15 mm de diâmetro, em metal dourado.

Seção III

Uniformes da Escola de Saúde do Exército (EsSEx)

Subseção I - Dos Uniformes

Art. 120. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 15º uniformes (masculinos e femininos), para os alunos da EsSEx, são idênticas às estabelecidas no

capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento.

Art. 121. Dos uniformes (masculinos e femininos) de uso comum, os utilizados na EsSEx são os seguintes:

(*) uniforme específico do segmento feminino.

(**) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte.

Art. 122. Os alunos da EsSEx utilizam ainda os 3º e 4º Uniformes de Saúde (masculino ou feminino).

Art. 123. Os uniformes da EsSEx, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.

Subseção II - Das Insígnias e Dos Distintivos

Art. 124. A descrição e as condições para o uso das insígnias e dos distintivos de aluno do curso de formação de oficiais da Escola de Saúde do Exército (EsSEx) são as seguintes:

I - insígnia e distintivo de aluno do curso de formação de oficiais da EsSEx:

a) a insígnia compõe-se de uma estrela singela, vazada, com 20 mm de diâmetro, sobre um retângulo de 40 mm x 30 mm;

b) a insígnia pode ser bordada ou plastificada:

1. a insígnia é bordada em linha 100% poliéster 120. Esse bordado deverá ser na cor cinza-escuro, quando o suporte for verde-oliva e nas divisas das véstias de Saúde e na cor verde-oliva, quando o suporte for bege, sendo que o suporte deve ser do mesmo tecido do uniforme sobre o qual a insígnia será aplicada. Deve ser usada na parte superior de ambas as mangas, 80 mm abaixo da costura, do blusão verde-oliva e da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes, respectivamente e da da véstia branca dos uniformes especiais de Saúde;

2. a insígnia plastificada, de aluno, é colocada na parte superior de ambas as mangas da blusa de combate camuflada e da blusa de combate camuflada leve, a 120 mm abaixo da costura. É confeccionada em policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, sendo aplicada por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

3. na ponta da gola da blusa de combate camuflada e da blusa de combate camuflada leve, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, serão usados, do lado direito, o distintivo plastificado, do serviço, e do lado esquerdo, a insígnia plastificada, do posto;

4. a insígnia plastificada, do posto, tem a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores da insígnia metálica em miniatura, sendo confeccionada em policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva de 25 x 45 mm, e aplicada por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

5. o distintivo plastificado, do serviço, é confeccionado em policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

6. na japona de campanha, o distintivo plastificado, do serviço, e as insígnias plastificadas, de aluno e do posto, são usados da seguinte forma: (NR)

a. Insígnias de aluno e do posto:

1) na japona propriamente dita (camada externa) a insígnia do posto deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo do serviço. A insígnia de aluno deve ser colocada no terço superior em ambas as mangas, a 120 mm da costura. As insígnias são fixadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

2) no forro removível (camada interna), a insígnia do posto deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia do posto da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo do serviço. A insígnia de aluno deve ser colocada no terço superior, em ambas as mangas, a 120 mm da costura. As insígnias são fixadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

b. Distintivo do serviço:

1) na japona propriamente dita (camada externa), o distintivo do serviço deve ser aplicado abaixo da insígnia do posto, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

2) no forro removível (camada interna), o distintivo do serviço deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia de posto, e tangenciando tanto a parte inferior dessa insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

Seção IV

Uniformes da Escola de Formação complementar do Exército

(EsFcEx)

Subseção I - Dos Uniformes

Art. 125. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 15º uniformes (masculinos e femininos), para os alunos da EsFcEx, são idênticas às estabelecidas no capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento.

Art. 126. Dos uniformes (masculinos e femininos) de uso comum, os utilizados na EsFcEx são os seguintes:

(*) uniforme específico do segmento feminino.

(**) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte.

Art. 127. Os uniformes da EsFcEx, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.

Parágrafo único. Os alunos da EsFcEx, da área de saúde e atividades correlatas, utilizam ainda os 3º e 4º Uniformes de Saúde (masculino e feminino)

Subseção II - Das Insígnias e Dos Distintivos

Art. 128. A descrição e as condições para o uso das insígnias e dos distintivos de aluno do curso de formação de oficiais da Escola de Formação complementar do Exército (EsFcEx) são as seguintes:

I - insígnia e distintivo de aluno do curso de formação de oficiais da EsFcEx:

a) a insígnia compõe-se de uma estrela singela, vazada, com 20 mm de diâmetro, sobre um retângulo de 40 mm x 30 mm;

b) a insígnia pode ser bordada ou plastificada:

1. a insígnia é bordada em linha 100% poliéster 120. Esse bordado deverá ser na cor cinza-escuro, quando o suporte for verde-oliva e nas divisas das véstias de Saúde e na cor verde-oliva, quando o suporte for bege, sendo que o suporte deve ser do mesmo tecido do uniforme sobre o qual a insígnia será aplicada. Deve ser usada na parte superior de ambas as mangas, 80 mm abaixo da costura, do blusão verde-oliva e da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes, respectivamente e da da véstia branca dos uniformes especiais de Saúde;

2. a insígnia plastificada, de aluno, é colocada na parte superior de ambas as mangas da blusa de combate camuflada e da blusa de combate camuflada leve, a 120 mm abaixo da costura. É confeccionada em policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, sendo aplicada por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

3. na ponta da gola da blusa de combate camuflada e da blusa de combate camuflada leve, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, serão usados, do lado direito, o distintivo plastificado, do quadro, e do lado esquerdo, a insígnia plastificada, do posto;

4. a insígnia plastificada, do posto, tem a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores da insígnia metálica em miniatura, sendo confeccionada em policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva de 25 x 45 mm, e aplicada por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

5. o distintivo plastificado, do quadro, é confeccionado em policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

6. na japona de campanha, o distintivo plastificado, do quadro, e as insígnias plastificadas, de aluno e do posto, são usados da seguinte forma: (NR)

a. Insígnias de aluno e do posto:

1) na japona propriamente dita (camada externa) a insígnia do posto deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo do serviço. A insígnia de aluno deve ser colocada no terço superior em ambas as mangas, a 120 mm da costura. As insígnias são fixadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

2) no forro removível (camada interna), a insígnia do posto deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia do posto da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo do serviço. A insígnia de aluno deve ser colocada no terço superior, em ambas as mangas, a 120 mm da costura. As insígnias são fixadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

b. Distintivo do quadro:

1) na japona propriamente dita (camada externa), o distintivo do quadro deve ser aplicado abaixo da insígnia do posto, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

2) no forro removível (camada interna), o distintivo do quadro deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia de posto, e tangenciando tanto a parte inferior dessa insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

Seção V

Uniformes da Escola Preparatória de cadetes do Exército (EsPcEx)

Subseção I - Dos Uniformes

Art. 129. Os uniformes específicos da EsPcEx obedecem às seguintes prescrições:

I - 1º A1 - EsPcEx - Masculino

a) posse:

- obrigatória para aluno da EsPcEx.

b) composição:

- quepe azul-ferrete;

- túnica branca;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples;

- calça azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto azul-turquesa;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

-em atos sociais e solenidades nos quais se exijam os 1º, 2º, 3º e 4º uniformes.

II - 1º A1 - EsPcEx - Feminino

a) posse:

- obrigatória para aluna da EsPcEx.

b) composição:

- quepe azul-ferrete feminino;

- túnica branca feminina;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples feminina;

- calça azul-ferrete feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto azul-turquesa;

- meia 3/4 preta; e

- sapato preto de salto médio feminino.

c) uso:

- em atos sociais e solenidades nos quais se exijam os 1º, 2º, 3º e 4º uniformes; e

- em formaturas e desfiles pode ser utilizado com sapato preto de salto baixo feminino.

III - 2º A1 - EsPcEx - Masculino

a) posse:

- obrigatória para oficial do Estado-Maior ou do corpo de Alunos, aluno e integrante da Banda de Música da EsPcEx;

b) composição:

- quepe azul-ferrete;

- túnica branca;

- insígnias correspondentes aos postos ou graduações;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto azul-turquesa;

- fiador de espada para oficial, conforme seja determinado;

- talim azul-turquesa para oficial, conforme seja determinado;

- espada para oficial, conforme seja determinado;

- porta-sabre azul-turquesa para aluno, conforme seja determinado;

- sabre para aluno, conforme seja determinado;

- meia preta;

- polaina branca; e

- sapato preto.

c) uso:

- em guardas de honra, paradas, desfiles, formaturas e solenidades.

Art. 130. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 15º uniformes, para os alunos da EsPcEx, são idênticas às estabelecidas no capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento, observadas as seguintes peculiaridades:

a) uso do quepe e boina azul-ferrete em substituição ao quepe e boina verde-oliva; e

b) uso do calção para treinamento físico com uma listra vermelha sobre as costuras laterais.

Art. 131. Dos uniformes de uso comum, os utilizados na EsPcEx são os seguintes:

(*) uniforme específico do segmento feminino.

(**) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte.

Art. 132. Os uniformes específicos e comuns da EsPcEx, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.

Subseção II - Das Insígnias

Art. 133. A insígnia metálica dos Alunos da EsPcEx é usada somente na platina da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes EsPcEx, sendo constituída de uma estrela singela de cinco pontas, dourada, de 27 mm de diâmetro, e do distintivo metálico em miniatura da Escola:

Subseção III - Dos Distintivos

Art. 134. O distintivo da Escola Preparatória de cadetes do Exército (EsPcEx) pode ser metálico, em miniatura ou em tamanho normal, ou plastificado.

§ 1º O distintivo metálico em miniatura deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:

I - usado de forma simétrica, em ambos os lados da gola da túnica branca dos 1º e 2º uniformes da EsPcEx e acima da lapela da túnica e do blusão verde-oliva dos 5º e 6º uniformes;

II - usado na ponta das golas das camisas bege manga comprida e meia-manga, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável; e

III - confeccionado em metal amarelo, reproduzindo um castelo no interior de uma elipse, cujo eixo maior fica na vertical, tendo na base uma estrela singela, ficando todo o conjunto apoiado em seis folhas de carvalho, unidas por um laço de fita.

§ 2º O distintivo metálico, em tamanho normal, deve ser usado no quepe azul-ferrete.

§ 3 O distintivo plastificado deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:

I - confeccionado em policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

II - usado de forma simétrica, em ambos os lados da gola da blusa de combate camuflada e da blusa de combate camuflada leve, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola;

III - na japona de campanha, os distintivos são usados da seguinte forma: (NR)

a) na japona propriamente dita (camada externa), o distintivo deve se aplicado com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

b) no forro removível (camada interna), o distintivo deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios

Art. 135. Esta subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes da EsPcEx.

Art. 136. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pela EsPcEx, consta do capítulo III, deste Regulamento.

Art. 137. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta Subseção será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do comando Logístico.

Art. 138. As peças, agasalhos e acessórios utilizados na EsPcEx obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do comandante do Exército:

I - calça azul-ferrete

a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples;

b) possui seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira, fechados por um botão de 17 mm na cor azul-ferrete, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós (um de cada lado);

c) no cós, oito passadores simples dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto; e

d) a calça é guarnecida nas costuras exteriores com duas listras, na cor azul-turquesa, de 34 mm de largura, tendo entre elas um espaço de 5 mm, costuradas com linha da mesma cor.

II - calça azul-ferrete feminina

a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples;

b) no cós, oito passadores simples dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto;

c) vista embutida com fecho ecler, duas pences frontais e duas traseiras saindo do cós;

d) a calça é guarnecida nas costuras exteriores com duas listras, na cor azul-turquesa, de 34 mm de largura, tendo entre elas um espaço de 5 mm, costuradas com linha da mesma cor; e

e) na frente, na linha inferior do cós, possui dois bolsos pequenos embutidos, um de cada lado.

III - calção para treinamento físico (escolar)

a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha;

b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento do cordão;

c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho;

d) a lateral da perna é sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum do mesmo tecido;

e) a bainha da perna tem dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e

f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada sobre as costuras laterais.

IV - camisa branca de colarinho simples feminina

a) confeccionada em tecido poliéster/algodão ou 100% algodão, na cor branca;

b) colarinho simples medindo 30 mm de altura;

c) mangas compridas com punhos montados com uma folha de entretela de acabamento firme, medindo 60 mm de altura com abotoamento composto por uma casa e um botão;

d) vista da frente direita do usuário apresentando seis casas do tipo retangular; e

e) duas pences oblíquas na altura do busto e duas pences traseiras no sentido vertical.

V - cinto azul-turquesa tipo EsPcEx

a) confeccionado em gorgorão de raiom, de 45 mm de largura, fecho de metal dourado, forma retangular, composto de duas peças, tendo, ao centro da peça menor, o brasão em relevo; e

b) completando o cinto, para firmar o fecho, dois passadores do mesmo metal.

VI - meia 3/4 preta

a) meia social, estilo clássico, tipo 3/4, preta, modelo comercial, em tecido sintético de malha simples; e

b) sem costuras, desenhos e detalhes em renda ou quaisquer outras aplicações, podendo ser preventiva contra varizes, desde que não contrarie as demais especificações.

VII - polaina branca

a) confeccionada em brim de lona de algodão, com forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé;

b) aberta no lado de fora, abotoando por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; e

c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada a meio das bordas inferiores, servindo para fixar as polainas ao calçado.

VIII - porta-sabre azul-turquesa

- confeccionado em gorgurão de náilon, de 45 mm de largura, forma retangular, na cor azul-turquesa.

IX - quepe azul-ferrete

a) a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores do quepe cinza, sendo que a copa é forrada em tecido na cor azul-ferrete, com a cinta na cor azul-turquesa;

b) brasão da EsPcEx em metal dourado, com 60 mm de altura, colocado na parte anterior e sobre a cinta;

c) tope circular em metal dourado, com 21 mm de diâmetro, contendo, em seu interior, dois anéis, de 4 mm cada e um círculo central de 5 mm de diâmetro, com as cores azul-celeste, amarelo e verde, do interior para a periferia, tudo estampado com tinta esmalte;

d) debrum de acabamento da borda superior da copa na cor garança; e

e) sobre a cinta posiciona-se, na parte da frente do quepe, uma jugular confeccionada em PVc preto com alto brilho, de 15 mm de largura, presa pelas extremidades em dois botões cruzeiro do Sul, de 15 mm de diâmetro, em metal dourado.

X - quepe azul-ferrete feminino

a) a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores do quepe cinza feminino, sendo que a copa é forrada em tecido na cor azul-ferrete, com a cinta na cor azul-turquesa;

b) brasão do EsPcEx em metal dourado, com 40 mm de altura, colocado na parte anterior e sobre a cinta;

c) tope circular em metal dourado, com 21 mm de diâmetro, contendo, em seu interior, dois anéis, de 4 mm cada e um círculo central de 5 mm de diâmetro, com as cores azul-celeste, amarelo e verde, do interior para a periferia, tudo estampado com tinta esmalte;

d) viés de acabamento da borda superior da cinta na cor garança; e

e) sobre a cinta posiciona-se, na parte da frente do quepe, uma jugular confeccionada em PVc preto com alto brilho, de 15 mm de largura, presa pelas extremidades em dois botões cruzeiro do Sul, de 15 mm de diâmetro, em metal dourado.

XI - talim azul-turquesa

a) composto de duas guias de gorgorão de raiom, na cor azul-turquesa, com 20 mm de largura;

b) uma guia tem 420 mm de comprimento e a outra 580 mm; e

c) as ferragens das guias são de metal dourado.

XII - túnica branca tipo EsPcEx

a) confeccionada em poliéster-viscose;

b) de forma e feitio idênticos à túnica azul-ferrete, porém fechando por sete botões cruzeiro do Sul e com quatro bolsos embutidos, sendo dois superiores e dois inferiores, e sem carcelas nas costas;

c) cada bolso tem uma pestana que se fecha por um botão de metal dourado, com o brasão da EsPcEx, de 15 mm;

d) mangas simples com punhos duplos de 110 mm de altura sem carcelas;

e) ombreiras do mesmo tecido e cor da túnica, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, com 60 mm de largura na parte fixa e 50 mm na solta, terminando em ângulo agudo e fechando por um botão de metal dourado, cruzeiro do Sul, de 15 mm; e

f) em cada ombreira é aplicada uma estrela singela de cinco pontas de metal dourado.

XIII - túnica branca tipo EsPcEx feminina

a) confeccionada em tecido gorgurão 100% poliéster;

b) aberta na frente em toda a extensão e fechando por sete botões de metal dourado, cruzeiro do Sul, de 22 mm, equidistantes;

c) corte justo, tendo na frente duas pences verticais, saindo da curva das cavas e duas pences traseiras, iniciando-se logo acima da cava das mangas desenvolvendo-se até a extremidade inferior;

d) costas com traseiras de dois quartos até a altura da cintura, daí para baixo abre-se na parte central;

e) mangas simples com comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente; e

f) quatro bolsos embutidos, sendo dois superiores e dois inferiores, e sem carcelas nas costas. cada bolso tem uma pestana que se fecha por um botão de metal dourado, cruzeiro do Sul, de 15 mm.

Seção VI

Uniformes dos centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da

Reserva (cPOR e NPOR)

Subseção I - Dos Uniformes

Art. 139. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 15º uniformes, para os Alunos de cPOR e NPOR, são idênticas às estabelecidas no capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento, exceção apenas ao uso do calção para treinamento físico, que deve possuir uma listra vermelha sobre as costuras laterais.

Parágrafo único. Uso da boina azul-ferrete em substituição à boina verde-oliva.

Art. 140. Dos uniformes de uso comum, os utilizados pelos alunos de cPOR e NPOR são os seguintes:

(*) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte.

Art. 141. Os uniformes dos alunos de cPOR e NPOR, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.

Subseção II - Das Insígnias e Dos Distintivos

Art. 142. A descrição e as condições para o uso das insígnias e dos distintivos usados por alunos de centro ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva, são as seguintes:

I - insígnias e distintivos usados por alunos de centro ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva:

a) as insígnias e os distintivos podem ser metálicas ou plastificadas:

1. a insígnia metálica compõe-se de um tope circular de metal esmaltado dourado, com 21mm de diâmetro, contendo em seu interior dois anéis de 4mm cada e um círculo central de 5mm de diâmetro, com as cores azul-celeste, amarelo e verde, do interior para a periferia:

a. durante o Período Básico de formação, a insígnia metálica deve ser usada nas platinas da camisa bege meia-manga do 8º uniforme e em ambos os lados da gola da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes, das ombreiras do blusão verde-oliva do 6º uniforme, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável; e

b. durante o Período de Qualificação, a insígnia metálica deve ser usada nas platinas da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes e na ponta da gola, do lado esquerdo, da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes, das ombreiras do blusão verde-oliva do 6º uniforme, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável.

2. as insígnias e os distintivos plastificados devem ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:

a. a insígnia é confeccionada em policloreto de vinila (PVc), com a mesma descrição do metálico, pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicada por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

b. durante o Período Básico, a insígnia plastificada é colocada, alinhada e centrada, sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, em ambos os lados da blusa de combate camuflada e da blusa de combate camuflada leve. Após a escolha da qualificação, a insígnia é colocada, apenas, no lado esquerdo da gola;

c. o distintivo plastificado da Arma, Quadro ou Serviço é confeccionado em policloreto de vinila (PVc), com a mesma descrição do metálico, pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado na ponta da gola por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

d. durante o Período de Qualificação, o distintivo da Arma, Quadro ou Serviço é usado na ponta da gola, do lado direito, da blusa de combate camuflada, da blusa de combate camuflada leve e dos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola; e

e. na japona de campanha, o distintivo e a insígnia são usados da seguinte forma: (NR)

1) uso das insígnias de aluno durante o Período Básico:

(a) na japona propriamente dita (camada externa), a insígnia deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

(b) no forro removível (camada interna), a insígnia deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

2) uso das insígnias e dos distintivos durante o Período de Qualificação:

(a) Insígnias de aluno:

(1) na japona propriamente dita (camada externa), a insígnia deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo da Arma, Quadro ou Serviço, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

(2) no forro removível (camada interna), a insígnia deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo da Arma, Quadro ou Serviço, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

(b) Distintivos de Arma, Quadro ou Serviço

(1) na japona propriamente dita (camada externa), o distintivo deve ser aplicado abaixo da insígnia de aluno, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verdeoliva; e

(2) no forro removível (camada interna), o distintivo deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia, e tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

Subseção III - Das Peças, Agasalhos e Acessórios

Art. 143. Esta subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes dos cPOR e NPOR.

Art. 144. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pelos cPOR e NPOR, consta do capítulo III, deste Regulamento.

Art. 145. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta subseção será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do comando Logístico.

Art. 146. As peças, agasalhos e acessórios utilizados nos cPOR e NPOR obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do comandante do Exército:

I - calção para treinamento físico (escolar)

a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha;

b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento do cordão;

c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho;

d) a lateral da perna é sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum do mesmo tecido;

e) a bainha da perna tem dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e

f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada sobre as costuras laterais.

Seção VII

Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de carreira

Subseção I - Dos Uniformes

Art. 147. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 15º uniformes (masculinos e femininos) e do uniforme de pontoneiro, para os alunos das Escolas de Formação de Sargentos de carreira, são idênticas às estabelecidas no capítulo II (Dos Uniformes) deste Regulamento, observadas as seguintes peculiaridades:

I - uso do calção para treinamento físico com uma listra vermelha sobre as costuras laterais;

II - uso do cachecol de parada azul-turquesa com o Uniforme 6º B2, em formaturas de gala, paradas e ocasiões especiais; e

III - uso da boina azul-ferrete em substituição à boina verde-oliva.

Art. 147-A Os Uniformes dos cursos de Formação de Sargentos de carreira obedecem às seguintes prescrições:

I - 1º A1 - cFS – Masculino (NR)

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça do corpo de Alunos, oficial e praça da Banda de Música e aluno.

b) composição:

- quepe;

- túnica azul-ferrete;

- dragona na cor dourada para oficial e prata para praça;

- colarinho simples branco;

- calça azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto branco de couro;

- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;

- banda na cor vermelha com cachos na cor vermelha para praças;

- fiador de espada para oficial;

- espada para oficial;

- porta-sabre branco;

- sabre para aluno;

- meia preta;

- sapato preto;

- luva branca, quando determinado; e

- polaina branca, quando determinado.

c) uso:

- bailes de formaturas, cerimônias e formaturas comemorativas de datas relevantes para o país e para o Exército; e

- recepção de autoridades, desfiles, guardas de honra, salvas de gala e guardas-bandeira (utilizado com luvas brancas e polainas brancas).

II - 1º A1 - cFS – Feminino (NR)

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça do corpo de Alunos, oficial e praça da Banda de Música e aluna.

b) composição:

- quepe;

- túnica azul-ferrete feminina;

- dragona na cor dourada para oficial e prata para praça;

- colarinho simples branco;

- calça azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;

- banda na cor vermelha com cachos na cor vermelha para praças;

- cinto branco de couro;

- fiador de espada para oficial;

- espada para oficial;

- porta-sabre branco;

- sabre para aluno;

- meia 3/4 transparente;

- sapato preto de salto médio feminino;

- luva branca, quando determinado; e

- polaina branca, quando determinado.

c) uso:

- bailes de formaturas, cerimônias e formaturas comemorativas de datas relevantes para o país e para o Exército;

- recepção de autoridades, desfiles, guardas de honra e guardas-bandeira (utilizado com luvas brancas e polainas brancas); e

- em formaturas e desfiles pode ser utilizado com o sapato preto de salto baixo feminino.

III - 1º A3 - cFS – Masculino (NR)

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça do corpo de Alunos do curso de cavalaria (c cav) e aluno do c cav.

b) composição:

- quepe;

- túnica azul-ferrete;

- colarinho simples branco;

- culote azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- banda na cor dourada com cachos na cor dourada para oficial;

- banda na cor vermelha com cachos na cor vermelha para praças;

- cinto branco de couro;

- fiador de espada para oficial;

- espada para oficial;

- porta-sabre branco;

- sabre para aluno;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.

c) uso:

- bailes de formaturas, cerimônias e formaturas comemorativas de datas relevantes para o país e para o Exército, recepção de autoridades, desfiles e escoltas de honra.

Art. 148. Dos uniformes (masculinos e femininos) de uso comum, os utilizados nas Escolas de Formação de Sargentos de carreira são os seguintes:

(*) uniforme específico do segmento feminino.

(**) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a comando de oficial, subtenente ou sargento, utilizando qualquer meio de transporte.

Art. 149. Os uniformes dos alunos das Escolas de Formação de Sargentos de carreira, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.

l - Os alunos das Escolas de Formação de Sargentos de carreira, da área de saúde e atividades correlatas, utilizam ainda os 3º e 4º Uniformes de saúde (masculino e feminino).

Subseção II - Das Insígnias e Dos Distintivos (NR)

Art. 150. A descrição e as condições para o uso das insígnias e dos distintivos dos cursos de formação de sargentos de carreira são as seguintes: (NR)

§ 1º As insígnias e os distintivos dos cursos de Formação de Sargentos de carreira obedecem às seguintes prescrições: (NR)

I - descrição geral da insígnia: constituída por uma estrela singela, vazada, encimada por divisas correspondentes à graduação de cabo, sobre um suporte formado por um escudete antigo, estilizado e reverso; e

II - a insígnia pode ser metálica, bordada ou plastificada:

a) a insígnia metálica compõe-se de um conjunto dourado, em brocante, com uma estrela singela, vazada, encimada por divisas correspondentes à graduação de cabo, sobre um suporte formado por um escudete antigo, estilizado e reverso:

1. durante o período básico, a insígnia metálica de aluno deve ser usada nas pontas da gola da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes, das jaquetas verde-oliva e branca e da capa verde-oliva impermeável;

2. após a escolha da qualificação, a insígnia metálica de aluno é usada na ponta da gola, do lado esquerdo, da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes, das jaquetas verde-oliva e branca e da capa verde-oliva impermeável; e

3. durante o período de qualificação, o distintivo metálico de Arma, Quadro ou Serviço deve ser usado na ponta da gola, do lado direito, da jaqueta verde-oliva, da capa verde-oliva impermeável e da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes, e em ambos os lados da gola da camisa bege meia-manga e do blusão verde-oliva.

b) a insígnia bordada é constituída por uma estrela singela, vazada, com 20mm de diâmetro, encimada por divisas correspondentes à graduação de cabo, sobre um suporte formado por um escudete antigo, estilizado e reverso, bordada com linha 100% poliéster 120. Esse bordado deverá ser na cor cinza-escuro, no suporte verde-oliva e nas divisas das véstias de Saúde; na cor verde-oliva, quando o suporte for bege, sendo que o suporte deve ser do mesmo tecido do uniforme sobre o qual a insígnia será aplicada;

- A insígnia bordada deve ser usada na parte superior de ambas as mangas, 80 mm abaixo da costura, do blusão verde-oliva do 6º uniforme, da camisa bege meia-manga do 8º uniforme, da véstia branca dos uniformes especiais de Saúde e da japona de passeio.

c) a insígnia plastificada é confeccionada em policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva de 25 X 45 mm, sendo aplicada por meio de fecho de contato na cor verde-oliva:

1. durante o Período Básico, a insígnia plastificada é colocada, alinhada e centrada, sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, em ambos os lados da blusa de combate camuflada e da blusa de combate camuflada leve. Após a escolha da qualificação, a insígnia é colocada, apenas, no lado esquerdo da gola;

2. o distintivo plastificado da Arma, Quadro ou Serviço é confeccionado em policloreto de vinila (PVc), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado na ponta da gola por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;

3. durante o Período de Qualificação, o distintivo plastificado da Arma, Quadro ou Serviço é usado na ponta da gola, do lado direito, da blusa de combate camuflada, da blusa de combate camuflada leve e dos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola;

4. na japona de campanha, as insígnias de aluno e os distintivos de Arma, Quadro ou Serviço são utilizados da seguinte forma: (NR)

a. uso das insígnias de aluno durante o Período Básico:

1) na japona propriamente dita (camada externa), a insígnia deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

2) no forro removível (camada interna), a insígnia deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

b. uso das insígnias e dos distintivos durante o Período de Qualificação:

1) Insígnias de aluno:

(a) na japona propriamente dita (camada externa), a insígnia deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo da Arma, Quadro ou Serviço, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

(b) no forro removível (camada interna), a insígnia deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo da Arma, Quadro ou Serviço, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

2) Distintivos de Arma, Quadro ou Serviço:

(a) na japona propriamente dita (camada externa), o distintivo deve ser aplicado abaixo da insígnia de aluno, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

(b) no forro removível (camada interna), o distintivo deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia, e tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

§ 2 As insígnias utilizadas pelos oficiais, praças e alunos no 1º Uniforme Escolar são as seguintes: (NR)

a) conjunto de galões para oficiais (NR)

1. usado nos uniformes 1º A1-cFS (masculino e feminino) e 1º A3-cFS;

2. aplicado junto ao canhão, contornando os punhos de ambas as mangas da túnica;

3. cada galão tem 10 mm de largura e é feito na cor dourada; e

4. o conjunto de galões é composto da seguinte forma:

(a) coronel: 6 galões;

(b) tenente-coronel: 5 galões;

(c) major: 4 galões;

(d) capitão: 3 galões;

(e) 1º tenente: 2 galões; e

(f) 2º tenente: 1 galão.

b) conjunto de galões para Praças (NR)

1. usado no uniforme 1º A1-cFS (masculino e feminino) e 1º A3-cFS, aplicado nas mangas das túnicas;

2. para subtenente, compõe-se de uma divisa de 10 mm de largura na cor dourada na forma de um losango; e

3. para as demais praças compõem-se de divisas de 10 mm de largura na cor dourada dispostos da seguinte forma:

(a) 1º sargento: 3 divisas cheias, 1 divisa vazada e 2 divisas cheias;

(b) 2º sargento: 3 divisas cheias, 1 divisa vazada e 1 divisa cheia;

(c) 3º sargento: 3 divisas cheias;

(d) cabo: 2 divisas cheias; e

(e) Soldado: 1 divisa cheia.

c) conjunto de galões para Alunos (NR)

1. usado no uniforme 1º A1-cFS (masculino e feminino) e 1º A3-cFS, aplicado nas mangas das túnicas; e

2. compõe-se de 2 divisas cheias na cor vermelha e uma estrela vazada na mesma cor.”(NR)

§ 3 Os distintivos do 1º Uniforme Escolar dos cursos de Formação de Sargentos de carreira obedecem à seguintes prescrições: (NR)

I - distintivo metálico Escola de Sargentos (NR)

a) o distintivo metálico em miniatura deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:

1. utilizado no Quepe do 1º uniforme; e

2. formado por um Escudo polônio confeccionado em metal dourado composto por uma quaderna representando a formação profissional dos praças e tendo ao centro uma estrela gironada que representa os Estabelecimentos de Ensino e abaixo a sigla “ES”, de ‘’Escola de Sargentos’’, de 1984.

II - distintivo de gola (NR)

a) o distintivo será confeccionado em tecido com a quaderna (para o Período Básico) ou brasão das Armas (para o Período de Qualificação) em dourado e fundo na cor azul-ferrete, tamanho 4 cm x 3 cm, dispostos de forma simétrica, em ambos os lados da gola da túnica do 1º uniforme.

1. Período básico:

2. ESA:

3. EsSLog:

4. cIAvEx:

Subseção III - Das Peças, Agasalhos e Acessórios

Art. 151. Esta Subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de carreira.

Art. 152. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pelas Escolas de Formação de Sargentos de carreira, consta do capítulo III, deste Regulamento.

Art. 153. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta subseção será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do comando Logístico.

Art. 154. As peças, agasalhos e acessórios utilizados nas Escolas de Formação de Sargentos de carreira obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do comandante do Exército:

I - banda vermelha com cachos na cor dourada para oficial (NR)

a) confeccionada em seda vermelha com 3.000 mm de comprimento e 150 mm de largura; possui em cada extremidade uma borla em forma de pera, revestida em fio de ouro, com 60 mm de comprimento (inclusive o anel superior) e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior também em fio de ouro, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro, terminando por uma franja, sendo:

1. para oficial superior, composta de 12 canutões de fio de ouro, tendo cada um 180 mm de comprimento e 10 mm de diâmetro, presos em suas extremidades inferiores por um fio dourado; e

2. para capitão e tenente, composta de canutilhos dourados.

II - banda vermelha com cachos na cor vermelha para praças (NR)

- confeccionada em seda vermelha com 3.000 mm de comprimento e 150 mm de largura; possui em cada extremidade uma borla em forma de pera, revestida em fios vermelhos, com 60 mm de comprimento (inclusive o anel superior) e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior também em fio de vermelho, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro, terminando por uma franja.

III - calça azul-ferrete masculina (NR)

a) confeccionada de tecido de poliéster/lã azul (mesmo lote e composição da túnica para que não haja problema com o tom da túnica);

b) calça tipo social, ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples;

c) com 6 (seis) bolsos embutidos, sendo 2 (dois) nas laterais, 2 (dois) no dianteiro e 2 (dois) no traseiro;

d) bolsos laterais: dois bolsos embutidos, rentes às laterais, pespontados com máquina de uma agulha ponto fixo a 6 mm da borda, com aplicação de forro fixado na vista da calça, e travetes nas partes superior e inferior, na posição horizontal;

e) bolsos dianteiros com 2 bolsos embutidos junto as costuras de união laterais e 2 bolsos relógios posicionados no limite inferior do cós;

f) bolsos traseiros com dois bolsos embutidos com vivos e portinholas formando um bico ao centro. Esses bolsos são posicionados a 4,5 cm de distância a partir da costura de união lateral da calça e a 6,0 cm a partir do limite inferior do cós na direção das pences;

g) braguilha fechada por zíper de poliéster, na mesma cor do tecido, complementada porum gancho metálico de segurança na parte interna do cós;

h) cós com forro tipo social com aplicação interna de entretela termocolante, sem pespontos, guarnecido por 8 (oito) passadores, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto;x

i) forro confeccionado de tecido duplo, na cor azul unido e costurado, em todo seu contorno, om máquina de duas agulhas ponto fixo, debrum fixado internamente na braguilha da calça;

j) a calça é guarnecida nas costuras exteriores com duas listras, na cor vermelho garança, de 34 mm de largura, tendo entre elas um espaço de 5 mm, costuradas com linha da mesma cor da faixa; e

k) a bainha deve cobrir até o terceiro furo do sapato (na parte da frente) e encostar no início do salto do sapato (na parte traseira). IV - calça azul-ferrete feminina (NR)

a) confeccionada de tecido de poliéster/lã azul (mesmo lote e composição da túnica para que não haja problema com o tom da túnica);

b) calça tipo social, ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples social;

c) cós com 4 cm, forro tipo social, sem pespontos, guarnecido por 8 (oito) passadores, com aplicação interna de entretela termocolante, tendo ainda, internamente, uma etiqueta de identificação centralizada na parte traseira;

d) braguilha medindo 2,5 cm de largura, fechada por zíper de poliéster, na mesma cor do tecido, complementada por um gancho metálico de segurança na parte interna do cós;

e) forro confeccionado de tecido duplo, na cor azul unido e costurado, em todo seu contorno, com máquina de duas agulhas ponto fixo de brum fixado internamente na braguilha da calça; e

f) a bainha deve encostar no início do salto do sapato (na parte traseira).

V - calção para treinamento físico (escolar)

a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha;

b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento do cordão;

c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho;

d) a lateral da perna é sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum do mesmo tecido;

e) a bainha da perna tem dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e

f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada sobre as costuras laterais.

VI - cinto de couro branco tipo cFS (NR)

a) confeccionado em couro, de 45 mm de largura, fecho de metal dourado, forma retangular, composto de duas peças, tendo, ao centro da peça menor, quaderna da ESA em relevo e os dizeres “Escola de Sargentos”; e

b) completando o cinto, para firmar o fecho, dois passadores do mesmo metal.

VII - cinto verde-oliva com fivela dourada (NR)

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm ilhós de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

VIII - culote azul-ferrete masculino (NR)

a) confeccionado em tecido sarja de poliéster/lã, na cor azul-ferrete;

b) tem, costurado nos joelhos, do lado interno, um reforço de camurça na cor castanho, bem como outro do mesmo tecido sarja do culote, no assento;

c) possui seis bolsos embutidos, sendo dois na frente com abertura longitudinal de aproximadamente 160 mm, dois na parte traseira com pestanas de 35 mm de altura nas extremidades e 45 mm no centro, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado;

d) guarnecido nas costuras laterais com uma listra na cor vermelho garança de 34 mm de largura;

e) no cós, oito passadores simples e dispostos na frente, dos lados e atrás para receber o cinto; e

f) aberto na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho-ecler de poliéster na mesma cor, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós.

IX - dragona na cor dourada para oficial (NR)

a) constituída de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; e

b) palmatória circular de metal dourado com franjas, sendo:

1. de cachos de canutões, em fios de metal dourado, para oficial superior; e

2. de canutilhos, em fios de metal dourado, para capitão e tenente.

X - dragona na cor prateada para praça (NR)

a) constituída de pala de metal prateado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal prateado liso; e

b) palmatória circular de metal prateado com franjas de cordão torcido de seda prateada.

XI - luva branca de suedine (NR)

a) confeccionada em tecido de suedine, feitio comum, com abertura no punho no lado interno, fechado por um botão branco de matéria plástica de 13 mm de diâmetro;

b) no lado oposto ao botão, uma casa para fechar o punho da luva. A parte superior do cano apresenta uma bainha de 10 mm e a abertura outra de 5 mm, costurados com ponto especial; e

c) as divisas correspondentes aos dedos são feitos com costura dupla.

XII - meia preta (NR)

- confeccionada em malha de poliamida, na cor preta, pura ou mista, feitio comercial, sem enfeites, cano de 200 mm de comprimento, arrematado com malha sanfonada.

XIII - meia 3/4 transparente (NR)

a) meia social, estilo clássico, tipo 3/4 transparente, em tecido sintético de malha simples; e

b) sem costuras, desenhos e detalhes em renda ou quaisquer outras aplicações, podendo ser preventiva contra varizes, desde que não contrarie as demais especificações.

XIV - polaina branca (NR)

a) confeccionada em brim de lona de algodão, com forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé;

b) aberta no lado de fora, abotoando por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; e

c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada a meio das bordas inferiores, servindo para fixar as polainas ao calçado.

XV - porta-sabre (NR)

a) em vaqueta branco, com 200 mm de cumprimento e 35 mm de largura;

b) dois ilhoses de metal prateado prendem a parte superior do bocal; um corte “V”, no bocal, permite o encaixe da baioneta; e

c) costurado, em toda extensão, com linha na cor branca.

XVI - quepe masculino/feminino (NR)

a) quepe modelo francês (à cavagnaic), de forma cilíndrica, com armação semi-rígida de material plástico ou PVc;

b) de altura definida e largura variável conforme tamanho da cabeça do militar;

c) altura total 10 cm;

d) a pala modelo francês, em PVc na cor preta, com alto brilho, simétrica e costurada no entorno da copa, com largura de aproximada de 9 cm nas extremidades e 5 cm no centro;

e) a copa deve ser forrada por tecido azul ferrete (de mesma especificação e tonalidade da túnica), na qual será costurada uma cinta de cor vermelho garança com 3,5 cm, debruada em toda a volta com um oleado preto, e tiras nas laterais do mesmo oleado. Esse mesmo oleado deve ser costurado na parte superior do quepe;

f) na parte interna: forrado com forro de poliéster e carneira;

g) jugular de galão de fio amarelo-ouro, de 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões pequenos de 15 mm, de metal dourado, com o símbolo cruzeiro do Sul; e

h) na frente do quepe, no meio da cinta, será centralizado o símbolo dourado da ESA de material metalizado, com a altura de 5 cm por 4 cm de largura, acima da jugular.

XVII - sabre (NR)

- sabre: baioneta do fuzil Mauser modelo 1894 com 17 polegadas e lâmina de 11¾”. Punho feito em madeira nobre com a letra ‘’B’’ grega na parte metálica (modelo destinado ao Brasil). Bainha confeccionada em couro costurado à mão com detalhes metálicos dourados na extremidades.

XVIII - sapato preto masculino (NR)

- sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, com solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

XIX - sapato preto feminino (NR)

- tipo escarpim, de couro, cor preta, pouco decotado, bico arredondado, apresenta salto médio e largo com 50 mm de altura na cor preta e solado de couro ou borracha vulcanizada.

XX - túnica azul-ferrete (NR)

a) confeccionada em tecido sarja de 55% poliéster-45% lã azul-ferrete;

b) estruturada com uso de termocolantes, crina e ombreira. Toda forrada com forro de acetato azul-marinho. corte justo, com traseira cintada, com dois recortes do costado até a bainha (à direita e à esquerda) e com abertura traseira de no mínimo 25 cm e máximo 30 cm);

c) aberta na frente em toda a extensão com dois pinchais de paletó, com tecido vermelho garança de mesma composição contornando sua vista, pespontada a 2 mm da borda;

d) frente com 7 caseados feitos em máquina de olho a fim de que corte primeiro e depois orle em sua borda para mosca final, garantindo um acabamento perfeito e garantia de sua qualidade. Não pode ser caseado de jeans;

e) em uma tira são pregados 7 botões amovíveis. Fechada por 7 botões centrais de metal dourado, cruzeiro do Sul, de 22 mm, sendo o primeiro a 5 cm da gola e o último na altura do quadril e demais equidistantes;

f) na frente deverão ser costurados e laçados 7 botões de metal dourado, cruzeiro do Sul, de 22 mm, à direita dos botões centrais e 7 botões à esquerda dos botões centrais, alinhados com os botões centrais e de forma a manter o cruzeiro do Sul de pé;

g) comprimento até o meio da palma da mão quando se tem o braço caído naturalmente e até o gancho da calça. Mangas simples com punhos de 110 mm de altura. Na parte superior do punho serão contornados tecido garança. No centro do punho, na face externa e sentido vertical, serão pregadas carcelas de cor garança, com 110 mm de altura e 30 mm de largura, nas pontas dos recortes e 20 mm nas reentrâncias, tendo 3 botões de metal dourado, cruzeiro do Sul de 15 mm em cada uma das pontas. Nas mangas serão pregados símbolo do aluno bordado. A manga terminará no meio do polegar do aluno;

h) platina contornada do tecido garança, acompanhando o ombro, com 4,5 cm na parte solta e 5,5 cm na parte fixa. com caseado a olho, fechada por um botão de metal dourado cruzeiro do Sul de 15 mm;

i) gola alta com mesmo tecido do corpo da túnica, com contorno vermelho garança, com altura média de 45 mm, pontas ligeiramente fechando em forma de “V”. Gola interna de tecido 100% algodão, na cor branca, com botões pregados na gola azul, aparecendo cerca de 5 mm;

j) deverão ser pregados velcros na divisa gola e na arma do bordado da gola; e

k) costurado com Linha de composição 60% poliéster e 40% algodão, fio 14,5 x 2 TEX, resistência à tração 8,9 N, no mínimo, e cor azul-marinho.

XXI - túnica azul-ferrete feminina (NR)

a) confeccionada em tecido sarja de 55% poliéster-45% lã azul-ferrete;

b) estruturada com uso de termocolantes, crina e ombreira. Toda forrada com forro de acetato azul marinho. corte justo, com traseira cintada, com dois recortes do costado até a bainha (à direita e à esquerda) e com abertura traseira de no mínimo 25 cm e máximo 30 cm;

c) aberta na frente em toda a extensão com dois pinchais de paletó, com tecido vermelho garança de mesma composição contornando sua vista, pespontada a 2 mm da borda;

d) frente com 7 caseados feitos em máquina de olho a fim de que corte primeiro e depois orle em sua borda para mosca final, garantindo um acabamento perfeito e garantia de sua qualidade. Não pode ser caseado de jeans;

e) em uma tira são pregados 7 botões amovíveis. Fechada por 7 botões centrais de metal dourado, cruzeiro do Sul, de 22 mm, sendo o primeiro a 5 cm da gola e o último na altura do quadril e demais equidistantes;

f) na frente deverão ser costurados e laçados 7 botões de metal dourado, cruzeiro do Sul, de 22 mm, à direita dos botões centrais e 7 botões à esquerda dos botões centrais, alinhados com os botões centrais e de forma a manter o cruzeiro do Sul de pé;

g) comprimento até o meio da palma da mão quando se tem o braço caído naturalmente e até o gancho da calça. Mangas simples com punhos de 110 mm de altura. Na parte superior do punho serão contornados tecido garança. No centro do punho, na face externa e sentido vertical, serão pregadas carcelas de cor garança, com 110 mm de altura e 30 mm de largura, nas pontas dos recortes e 20 mm nas reentrâncias, tendo 3 botões de metal dourado, cruzeiro do Sul de 15 mm em cada uma das pontas. Nas mangas serão pregados símbolo do aluno bordado. A manga terminará no meio do polegar da aluna;

h) platina contornada do tecido garança, acompanhando o ombro, com 4,5 cm na parte solta e 5,5 cm na parte fixa. com caseado a olho, fechada por um botão de metal dourado cruzeiro do Sul de 15 mm;

i) gola alta com mesmo tecido do corpo da túnica, com contorno vermelho garança, com altura média de 45 mm, pontas ligeiramente fechando em forma de “V”. Gola interna de tecido 100% algodão, na cor branca, com botões pregados na gola azul, aparecendo cerca de 5 mm;

j) deverão ser pregados velcros na divisa gola e na arma do bordado da gola; e

k) costurado com Linha de composição 60% poliéster e 40% algodão, fio 14,5 x 2 TEX, resistência à tração 8,9 N, no mínimo e cor azul marinho.

Seção VIII
Uniformes do centro de capacitação Física do Exército (ccFEx)


Subseção I - Dos Uniformes

Art. 155. Os uniformes masculinos do ccFEx e dos militares especialistas em Educação Física obedecem às seguintes prescrições:

I - 1º - ccFEx

a) posse obrigatória para:

- oficial, subtenente e sargento do ccFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluno (oficial e praça) cursando a EsEFEx.

b) composição:

- camiseta branca meia-manga especial; - calça verde-oliva; - cinto verde-oliva com fivela dourada; - meia branca; - tênis predominantemente branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional). (NR)

c) uso:

- em atividades internas do ccFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais.

II - 2º - ccFEx

a) posse obrigatória para:

- oficial, subtenente e sargento do ccFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluno (oficial e praça) cursando a EsEFEx.

b) composição:

- camiseta branca meia-manga especial; - calção especial; - bermuda preta para treinamento físico (opcional); - meia branca; - tênis predominantemente branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional).

c) uso:

- em atividades internas do ccFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais.

III - 3º - ccFEx

a) posse obrigatória para:

- oficial, subtenente e sargento do ccFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluno (oficial e praça) cursando a EsEFEx.

b) composição:

- camiseta branca meia-manga especial; - calça preta especial; - meia branca; - tênis predominantemente branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional).

c) uso:

- em atividades internas do ccFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais.

IV - 4º - ccFEx

a) posse obrigatória para:

- oficial, subtenente e sargento do ccFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluno (oficial e praça) cursando a EsEFEx.

b) composição:

- camiseta branca sem manga; - calção especial; - bermuda preta para treinamento físico (opcional); - meia branca; - tênis predominantemente branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional).

c) uso:

- em atividades internas do ccFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais.

V - 5º - ccFEx

a) posse obrigatória para:

- oficial, subtenente e sargento do ccFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluno (oficial e praça) cursando a EsEFEx.

b) composição:

- calção de banho especial; - sandália de borracha preta; - roupão de banho branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional).

c) uso:

- em atividades de natação.

Art. 156. Os uniformes femininos do ccFEx e das militares especialistas em Educação Física obedecem às seguintes prescrições:

I - 1º - ccFEx

a) posse obrigatória para:

- oficial, subtenente e sargento do ccFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluna (oficial e praça) cursando a EsEFEx.

b) composição:

- camiseta branca meia-manga especial; - calção especial; - bermuda preta para treinamento físico; - meia branca; - tênis predominantemente branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional). (NR)

c) uso:

- em atividades internas do ccFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais.

II - 2º - ccFEx

a) posse obrigatória para:

- oficial, subtenente e sargento do ccFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluna (oficial e praça) cursando a EsEFEx.

b) composição:

- camiseta branca meia-manga especial; - calção especial; - bermuda preta para treinamento físico; - meia branca; - tênis predominantemente branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional).

c) uso:

- em atividades internas do ccFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais.

III - 3º - ccFEx

a) posse obrigatória para:

- oficial, subtenente e sargento do ccFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluna (oficial e praça) cursando a EsEFEx.

b) composição:

- camiseta branca meia-manga especial; - calça preta especial; - meia branca; - tênis predominantemente branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional).

c) uso:

- em atividades internas do ccFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais.

III - 3º - ccFEx

a) posse obrigatória para:

- oficial, subtenente e sargento do ccFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluna (oficial e praça) cursando a EsEFEx

b) composição:

- bustiê preto para treinamento físico; - camiseta branca sem manga; - bermuda preta para treinamento físico; - calção especial; - meia branca; - tênis predominantemente branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional).

c) uso:

- em atividades internas do ccFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais.

V - 5º - ccFEx

a) posse obrigatória para:

- oficial, subtenente e sargento do ccFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluna (oficial e praça) cursando a EsEFEx.

b) composição:

- maiô especial; - sandália de borracha preta; - gorro com pala preto especial (opcional); - roupão de banho branco (opcional); e - bermuda preta para treinamento físico (opcional).

c) uso:

- em atividades de natação.




Subseção II - Das Peças, Agasalhos e Acessórios

Art. 157. Esta Subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes do ccFEx.

Art. 158. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pelo ccFEx, consta do capítulo III, deste Regulamento.

Art. 159. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta subseção será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do comando Logístico.

Art. 160. As peças, agasalhos e acessórios utilizados no ccFEx obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do comandante do Exército:

I - calça preta especial

a) confeccionada em tecido de poliamida ou poliéster impermeável do tipo tactel, na cor preta, com aplicação de elástico e cadarço na cintura;

b) três bolsos embutidos, sendo dois laterais e um na parte traseira, do lado direito;

c) para oficiais possui duas listras brancas de 10 mm cada, separadas de 5 mm, sobre as costuras laterais externas; e

d) para subtenentes e sargentos possui uma listra branca de 10 mm sobre as costuras laterais externas.

II - calção de banho especial

a) confeccionado em malha elástica, com cadarço embutido no cós para ajuste da cintura;

b) na cor preta para:

1. oficial, subtenente e sargento do ccFEx e suas OMDS; e

2. oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército.

c) na cor azul-celeste para aluno (oficial e praça) da EsEFEx;

d) para oficiais, possui duas listras brancas, de 10 mm cada, separadas de 5 mm, sobre as costuras laterais externas; e

e) para subtenentes e sargentos, possui uma listra branca de 10 mm sobre as costuras laterais externas.

III - calção especial

a) confeccionado em tecido poliamida ou poliéster;

b) na cor preta para:

1. oficial, subtenente e sargento do ccFEx e suas OMDS; e

2. oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército.

c) na cor azul-celeste para aluno (oficial e praça) da EsEFEx;

d) para oficiais, possui duas listras brancas, de 10 mm cada, separadas de 5 mm, sobre as costuras laterais externas; e

e) para subtenentes e sargentos, possui uma listra branca de 10 mm sobre as costuras laterais externas.

IV - camiseta branca meia-manga especial

a) confeccionada em tecido misto (poliéster/algodão), na cor branca;

b) tipo olímpica com gola simples em “V”;

c) para oficiais, uma listra de 30 mm nas mangas, na gola e na barra;

d) para subtenentes e sargentos, duas listras de 10 mm cada, separadas de 10 mm, nas mangas e na gola, e uma listra de 30 mm na barra;

e) listras na cor vermelha para:

1. oficial, subtenente e sargento do ccFEx e suas OMDS; e

2. oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército.

f) listras na cor azul-celeste para aluno (oficial e praça) da EsEFEx.

V - casaco preto especial (NR)

a) confeccionada em tecido de poliamida ou poliéster impermeável do tipo tactel, na cor preta, com aplicação de elástico nas mangas e cadarço na cintura;

b) aberto na frente em toda a extensão, sendo fechado, por zíper, até a altura do vértice inferior da gola vermelha ou azul da camisa branca meia-manga especial, de modo a deixar aparente a gola da camisa por baixo do uniforme. (NR)

c) capuz amovível fixado na altura da gola (opcional);

d) dois bolsos embutidos, frontais, inferiores, em sentido oblíquo, próximo à linha da cintura;

e) para oficiais possui duas listras brancas de 10 mm cada, separadas de 5 mm sobre os ombros, começando no colarinho e descendo até os punhos; e/p>

f) para subtenentes e sargentos possui uma listra branca de 10 mm sobre os ombros, começando no colarinho e descendo até os punhos.

VI - gorro com pala preto especial

a) confeccionado em tecido misto (poliéster/algodão) ou (algodão /poliamida), na cor preta;

b) constitui-se de pala, copa e fecho;

c) a pala de cantos arredondados, com alma de polietileno de 0,7 mm de espessura e revestido com tecido do próprio gorro;

d) a copa em forma oval; e

e) o fecho, na parte posterior, de fecho de contato preto, para regulagem, com o fechamento para fora.

VII - maiô especial

a) confeccionado em malha elástica, frente lisa com decote em “U”, costas modelo nadadora, alças com 20 mm de largura e pernas não cavadas;

b) costuras laterais com acabamento em overloque, aplicação de elástico nas cavas, decotes e pernas com pesponte de máquina com duas agulhas (goleira), com forro interno entre as pernas;

c) na cor preta para:

1. oficial, subtenente e sargento do ccFEx e suas OMDS; e

2. oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército.

d) na cor azul-celeste para aluna (oficial e praça) da EsEFEx;

e) para oficiais, possui duas listras brancas, de 10 mm cada, separadas de 5 mm, sobre as costuras laterais externas; e

f) para subtenentes e sargentos, possui uma listra branca de 10 mm sobre as costuras laterais externas.

VIII - tênis predominantemente branco (NR)

a) do tipo comercial, predominantemente branco, constituído de solado de borracha, biqueira e gáspea; podendo conter: cores com tonalidade suave, não extravagantes, com pouca intensidade e que gerem pequeno contraste; e somente legendas referentes à marca, sendo ainda vedados sinais ou inscrições que tenham conotação política, ideológica, religiosa, de agremiações desportivas ou ofensivas ao moral, aos bons costumes e ao decoro militar; e (NR)

b) aberto no peito do pé, tendo ilhoses aplicados à gáspea com a finalidade de receber o cadarço e com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral não seja alterado em relação ao constante da figura.(NR)




Seção IX
Uniformes dos colégios Militares (cM)


Subseção I - Dos Uniformes

Art. 161. Os uniformes masculinos dos cM obedecem às seguintes prescrições:



I - 1º B1 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno de colégio Militar

b) composição:

- boina garança; - túnica branca; - platina; - camiseta branca meia-manga; - luva branca de suedine, conforme seja determinado; - calça garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - cinto branco; - meia preta; e - sapato preto.

c) uso:

- com luvas: em solenidades e atos sociais nos quais seja exigido o 1º ou o 2º uniforme; e - sem luvas: em solenidades e atos sociais nos quais seja exigido o 3º ou o 4º uniforme.



II - 1º F1 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno de colégio Militar.

b) composição:

- barretina; - túnica branca; - charlateira ou platina, conforme seja determinado; - camiseta branca meia-manga; - luva branca de suedine; - calça garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - cinto branco; - guia de espada branco e espada, conforme seja determinado; - meia preta; - polaina branca; e - sapato preto.

c) uso:

- em paradas, formaturas e desfiles.





III - 1º F2 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno de colégio Militar.

b) composição:

- barretina; - túnica branca; - charlateira ou platina, conforme seja determinado; - camiseta branca meia-manga; - luva branca de suedine; - calça garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - cinto branco ou cinto talabarte branco, conforme seja determinado; - porta-sabre ou guia de espada branco, conforme seja determinado; - espada ou sabre, conforme seja determinado; - meia preta ou verde-oliva; e - coturno de couro e lona preto com cadarço branco.

c) uso:

- em paradas, formaturas e desfiles.




IV - 1º F3 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno do Esquadrão de cavalaria do cMRJ e facultativa para o aluno dos demais cM.

b) composição:

- capacete de fibra azul-turquesa ou capacete de fibra azul-turquesa com cauda, conforme seja determinado; - túnica branca; - charlateira ou platina, conforme seja determinado; - camiseta branca meia-manga; - luva branca de suedine; - culote garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - cinto branco; - guia de espada branco e espada, conforme seja determinado; - meia preta ou verde-oliva; - bota de couro preta; e - espora.

c) uso:

- em paradas, formaturas e desfiles.




V - 2º B1 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - camisa cáqui manga comprida; - luva branca de suedine, conforme seja determinado; - calça garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta; e - sapato preto.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, reuniões correntes, passeio, desfiles, formaturas e em atividades diárias internas do colégio.




VI - 2º B2 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - camisa cáqui manga comprida; - luva branca de suedine, conforme seja determinado; - calça garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde oliva; - coturno de couro e lona preto; e - cadarço branco ou preto, conforme seja determinado.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, reuniões correntes, passeio, desfiles, formaturas e em atividades diárias internas do colégio.




VII - 2º B3 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno do Esquadrão de cavalaria do cMRJ e facultativa para o aluno dos demais cM.

b) composição:

- boina garança; - camisa cáqui manga comprida; - luva branca de suedine, conforme seja determinado; - culote garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; - bota de couro preta; e - espora

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, reuniões correntes, passeio, desfiles, formaturas, atividades diárias internas do colégio e em competições hípicas.




VIII - 2º F3 - cM

a) posse:

- obrigatória para Aluno do Esquadrão de cavalaria do cMRJ e facultativa para o aluno dos demais cM.

b) composição:

- capacete de fibra azul-turquesa ou capacete de fibra azul-turquesa com cauda, conforme seja determinado; - camisa cáqui manga comprida; - luva branca de suedine, conforme seja determinado; - culote garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde oliva; - bota de couro preta; e - espora.

c) uso:

- em paradas, formaturas e desfiles.




IX - 3º B1 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - camisa cáqui meia-manga; - calça garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta; e - sapato preto.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, reuniões correntes, passeio, desfiles, formaturas e em atividades diárias internas do colégio.




X - 3º B2 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - camisa cáqui meia-manga; - calça garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; e - coturno de couro e lona preto.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, reuniões correntes, passeio, desfiles, formaturas e em atividades diárias internas do colégio.




XI - 3º B3 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno do Esquadrão de cavalaria do cMRJ e facultativa para o aluno dos demais cM.

b) composição:

- boina garança; - camisa cáqui meia-manga; - culote garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; - bota de couro preta; e - espora.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, reuniões correntes, passeio, desfiles, formaturas, atividades diárias internas do colégio e em competições hípicas.




XII - 4º B1 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - camisa cáqui manga comprida; - calça cáqui; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta; e - sapato preto.

c) uso:

- em atividades diárias internas do colégio e nos deslocamentos entre o colégio e a residência.




XIII - 4º B2 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - camisa cáqui manga comprida; - calça cáqui; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; e - coturno de couro e lona preto.

c) uso:

- em atividades diárias internas do colégio e nos deslocamentos entre o colégio e a residência.




XIV - 4º B3 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno do Esquadrão de cavalaria do cMRJ e facultativa para o aluno dos demais cM.

b) composição:

- boina garança; - camisa cáqui manga comprida; - culote cáqui; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; - bota de couro preta; e - espora.

c) uso:

- em atividades diárias internas do colégio, nos deslocamentos entre o colégio e a residência e em atividades hípicas.




XV - 5º B1 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - camisa cáqui meia-manga; - calça cáqui; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta; e - sapato preto.

c) uso:

- em atividades diárias internas do colégio e nos deslocamentos entre o colégio e a residência.




XVI - 5º B2 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - camisa cáqui meia-manga; - calça cáqui; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; e - coturno de couro e lona preto.

c) uso:

- em atividades diárias internas do colégio e nos deslocamentos entre o colégio e a residência.




XVII - 5º B3 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno do Esquadrão de cavalaria do cMRJ e facultativa para o aluno dos demais cM.

b) composição:

- boina garança; - camisa cáqui meia-manga; - culote cáqui; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; - bota de couro preta; e - espora.

c) uso:

- em atividades diárias internas do colégio, nos deslocamentos entre o colégio e a residência e em atividades hípicas.




XVIII - 6º - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno de colégio Militar.

b) composição:

- camiseta branca sem manga; - calção azul-claro; - meia branca; e - tênis predominantemente preto.

c) uso:

- em treinamento físico.




XVII - 7º - cM

a) posse:

- obrigatória para aluno de colégio Militar.

b) composição:

- calção de banho azul-marinho; - sandália de borracha preta; e - roupão de banho branco (opcional).

c) uso:

- em natação.

Art. 162. Os uniformes femininos dos cM obedecem às seguintes prescrições:




I - 1º B1 - cM

a) posse:

- facultativa para aluna de colégio Militar

b) composição:

- boina garança; - jaqueta branca; - platina feminina; - luva branca de suedine, conforme seja determinado; - calça garança feminina; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia 3/4 branca; e - sapato preto de salto baixo feminino.

c) uso:

- com luvas: em solenidades e atos sociais nos quais seja exigido o 1º ou o 2º uniforme; e - sem luvas: em solenidades e atos sociais nos quais seja exigido o 3º ou o 4º uniforme.




II - 1º B1S - cM

a) posse:

- obrigatória para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - jaqueta branca; - platina feminina; - luva branca de suedine, conforme seja determinado; - saia garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia-calça branca; e - sapato preto de salto baixo feminino.

c) uso:

- com luvas: em solenidades e atos sociais nos quais seja exigido o 1º ou o 2º uniforme; e - sem luvas: em solenidades e atos sociais nos quais seja exigido o 3º ou o 4º uniforme.




III - 1º F1 - cM

a) posse:

- facultativa para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- barretina; - jaqueta branca; - charlateira ou platina feminina, conforme seja determinado; - luva branca de suedine; - calça garança feminina; - cinto cáqui com fivela dourada; - cinto branco; - guia de espada branco e espada, conforme seja determinado; - meia 3/4 branca; - polaina branca; e - sapato preto de salto baixo feminino.

c) uso:

- em paradas, formaturas e desfiles.




IV - 1º F1S - cM

a) posse:

- obrigatória para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- barretina; - jaqueta branca; - charlateira ou platina feminina, conforme seja determinado; - luva branca de suedine; - saia garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - cinto branco; - guia de espada branco e espada, conforme seja determinado; - meia-calça branca; e - sapato preto de salto baixo feminino.

c) uso:

- em paradas, formaturas e desfiles.




V - 1º F2 - cM

a) posse:

- facultativa para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- barretina; - jaqueta branca; - charlateira ou platina feminina, conforme seja determinado; - luva branca de suedine; - calça garança feminina; - cinto cáqui com fivela dourada; - cinto branco ou cinto talabarte branco, conforme seja determinado; - porta-sabre branco, conforme seja determinado; - guia de espada branco e espada, conforme seja determinado; - meia preta ou verde-oliva; e - coturno de couro e lona preto com cadarço branco.

c) uso:

- em paradas, formaturas e desfiles.




VI - 1º F3 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluna do Esquadrão de cavalaria do cMRJ e facultativa para a aluna dos demais cM.

b) composição:

- capacete de fibra azul-turquesa ou capacete de fibra azul-turquesa com cauda, conforme seja determinado; - jaqueta branca; - charlateira ou platina feminina, conforme seja determinado; - luva branca de suedine; - culote garança feminino; - cinto cáqui com fivela dourada; - cinto branco; - guia de espada branco e espada, conforme seja determinado; - meia preta ou verde-oliva; - bota de couro preta; e - espora.

c) uso:

- em paradas, formaturas e desfiles.




VII - 2º B1 - cM

a) posse:

- facultativa para aluna de colégio Militar

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui manga comprida; - laço garança; - luva branca de suedine, conforme seja determinado; - calça garança feminina; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia 3/4 branca; e - sapato preto de salto baixo feminino.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, reuniões correntes, passeio, desfiles, formaturas e em atividades diárias internas do colégio.




VIII - 2º B1S - cM

a) posse:

- obrigatória para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui manga comprida; - laço garança; - luva branca de suedine, conforme seja determinado; - saia garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia-calça branca; e - sapato preto de salto baixo feminino.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, reuniões correntes, passeio, desfiles, formaturas e em atividades diárias internas do colégio.




IX - 2º B2 - cM

a) posse:

- facultativa para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui manga comprida; - laço garança; - luva branca de suedine, conforme seja determinado; - calça garança feminina; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; - coturno de couro e lona preto; e - cadarço branco ou preto, conforme seja determinado.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, reuniões correntes, passeio, desfiles, formaturas e em atividades diárias internas do colégio.




X - 2º B3 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluna do Esquadrão de cavalaria do cMRJ e facultativa para a aluna dos demais cM.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui manga comprida; - laço garança; - luva branca de suedine, conforme seja determinado; - culote garança feminino; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; - bota de couro preta; e - espora.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, reuniões correntes, passeio, desfiles, formaturas, atividades diárias internas do colégio e em competições hípicas.




X - 2º B3 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluna do Esquadrão de cavalaria do cMRJ e facultativa para a aluna dos demais cM.

b) composição:

- capacete de fibra azul-turquesa ou capacete de fibra azul-turquesa com cauda, conforme seja determinado; - blusa cáqui manga comprida; - laço garança; - luva branca de suedine, conforme seja determinado; - culote garança feminino; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; - bota de couro preta; e - espora.

c) uso:

- em paradas, formaturas e desfiles.




XII - 3º B1 - cM

a) posse:

- facultativa para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui meia-manga; - calça garança feminina; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia 3/4 branca; e - sapato preto de salto baixo feminino.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, reuniões correntes, passeio, desfiles, formaturas e em atividades diárias internas do colégio.




XIII - 3º B1S - cM

a) posse:

- obrigatória para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui meia-manga; - saia garança; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia-calça branca; e - sapato preto de salto baixo feminino.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, reuniões correntes, passeio, desfiles, formaturas e em atividades diárias internas do colégio.




XIV - 3º B2 - cM

a) posse:

- facultativa para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui meia-manga; - calça garança feminina; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; e - coturno de couro e lona preto.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, reuniões correntes, passeio, desfiles, formaturas e em atividades diárias internas do colégio.




XV - 3º B3 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluna do Esquadrão de cavalaria do cMRJ e facultativa para a aluna dos demais cM.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui meia-manga; - culote garança feminino; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; - bota de couro preta; e - espora.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, reuniões correntes, passeio, desfiles, formaturas, atividades diárias internas do colégio e em competições hípicas.




XVI - 4º B1 - cM

a) posse:

- facultativa para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui manga comprida; - calça cáqui feminina; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia branca; e - sapato preto tipo mocassim feminino. c) uso:

- em atividades diárias internas do colégio e nos deslocamentos entre o colégio e a residência.




XVII - 4º B1S - cM

a) posse:

- obrigatória para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui manga comprida; - saia-calça cáqui; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia branca; e - sapato preto tipo mocassim feminino.

c) uso:

- em atividades diárias internas do colégio e nos deslocamentos entre o colégio e a residência.




XVIII - 4º B2 - cM

a) posse:

- facultativa para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui manga comprida; - calça cáqui feminina; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; e - coturno de couro e lona preto.

c) uso:

- em atividades diárias internas do colégio e nos deslocamentos entre o colégio e a residência.




XIX - 4º B3 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluna do Esquadrão de cavalaria do cMRJ e facultativa para a aluna dos demais cM.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui manga comprida; - culote cáqui feminino; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; - bota de couro preta; e - espora.

c) uso:

- em atividades diárias internas do colégio, nos deslocamentos entre o colégio e a residência e em atividades hípicas.




XX - 5º B1 - cM

a) posse:

- facultativa para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui meia-manga; - calça cáqui feminina; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia branca; e - sapato preto tipo mocassim feminino.

c) uso:

- em atividades diárias internas do colégio e nos deslocamentos entre o colégio e a residência.




XXI - 5º B1S - cM

a) posse:

- obrigatória para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui meia-manga; - saia-calça cáqui; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia branca; e - sapato preto tipo mocassim feminino.

c) uso:

- em atividades diárias internas do colégio e nos deslocamentos entre o colégio e a residência.




XXII - 5º B2 - cM

a) posse:

- facultativa para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui meia-manga; - calça cáqui feminina; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; e - coturno de couro e lona preto.

c) uso:

- em atividades diárias internas do colégio e nos deslocamentos entre o colégio e a residência.




XXIII - 5º B3 - cM

a) posse:

- obrigatória para aluna do Esquadrão de cavalaria do cMRJ e facultativa para a aluna dos demais cM.

b) composição:

- boina garança; - blusa cáqui meia-manga; - culote cáqui feminino; - cinto cáqui com fivela dourada; - meia preta ou verde-oliva; - bota de couro preta; e - espora.

c) uso:

- em atividades diárias internas do colégio, nos deslocamentos entre o colégio e a residência e em atividades hípicas.




XXIV - 6º - cM

a) posse:

- obrigatória para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- bustiê azul-marinho; - camiseta branca sem manga; - bermuda feminina azul-marinho; - calção azul-claro feminino; - meia branca; e - tênis predominantemente preto.

c) uso:

- em treinamento físico.




XXV - 7º - cM

a) posse:

- obrigatória para aluna de colégio Militar.

b) composição:

- maiô azul-marinho; - sandália de borracha preta; - roupão de banho branco (opcional); e - bermuda azul-marinho para treinamento físico (opcional).

c) uso:

- em natação.




Subseção II - Das Insígnias

Art. 163. As insígnias que integram os uniformes do colégio Militar são as seguintes:

I - de oficial-aluno;

a) coronel-aluno: 6 galões;

b) tenente-coronel-aluno: 5 galões;

c) major-aluno: 4 galões;

d) capitão-aluno: 3 galões;

e) 1º tenente-aluno: 2 galões; e

f) 2º tenente-aluno: 1 galão.

II - de aspirante-a-oficial-aluno;

III - de subtenente-aluno; e

IV - de praça-aluno.

Art. 164. O uso e a descrição da insígnia de oficial-aluno obedece às seguintes prescrições:

I - apresenta um galão com 60 mm de comprimento por 8 mm de largura, bordado em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro ou garança, sobre um retângulo de tecido azulturquesa ou cáqui, que excede em 2 mm o comprimento e a largura do galão, mantendo-se um intervalo de 2 mm entre os galões:

a. usada em luvas amovíveis (azul-turquesa), nas platinas da túnica e da jaqueta branca;

b. usada em luvas amovíveis (cáqui) nas ombreiras das camisas e das blusas cáqui manga comprida ou meia-manga;

II - apresenta um galão com 35 mm de comprimento por 3 mm de largura, bordado em linha 100% poliéster 120 na cor garança, sobre um quadrado de nylon azul-marinho do mesmo tecido do uniforme, com 50 mm de lado e orla bordada de 3 mm na cor garança, mantendose um intervalo de 2 mm entre os galões, assim dispostos. Usada sobre um quadrado, na jaqueta ou japona azul-marinho, ficando a 4/5 (quatro quintos) de comprimento, a partir da bainha inferior, tangenciando a costura do fechamento do lado esquerdo; e

Art. 165. O uso e a descrição da insígnia de aspirante-a-oficial-aluno obedece às seguintes prescrições:

I - apresenta um galão vazado com 60 mm de comprimento por 8 mm de largura, bordado apenas em seu contorno, em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro ou garança, sobre um retângulo de tecido azul-turquesa ou cáqui, que excede em 2 mm o comprimento e a largura do galão; e

a. usada em luvas amovíveis, azul-turquesa, nas platinas da túnica e da jaqueta branca;

b. usada em luvas amovíveis (cáqui) nas ombreiras das camisas e das blusas cáqui manga comprida ou meia-manga;

II - apresenta um galão vazado com 35 mm de comprimento por 3 mm de largura, bordado apenas em seu contorno, em linha 100% poliéster 120 na cor garança, sobre um quadrado de nylon azul-marinho do mesmo tecido do uniforme, com 50 mm de lado e orla bordada de 3 mm na cor garança. Usado na jaqueta ou japona azul-marinho, ficando a 4/5 (quatro quintos) de comprimento, a partir da bainha inferior, tangenciando a costura do fechamento do lado esquerdo.

Art. 166. O uso e a descrição da insígnia de subtenente-aluno obedecem às seguintes prescrições:

I - apresenta um losango vazado com 50 mm de comprimento e 27 mm de largura, bordado apenas em seu contorno, em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro ou garança, sobre um retângulo azul-turquesa ou cáqui, que excede em 2 mm o comprimento e a largura do galão;

a. usada em luvas amovíveis, azul-turquesa, nas platinas da túnica e da jaqueta branca;

b. usada em luvas amovíveis (cáqui) nas ombreiras das camisas e das blusas cáqui manga comprida ou meia-manga;

II - apresenta um losango vazado com 35 mm de comprimento por 20 mm de largura, bordado apenas em seu contorno, em linha 100% poliéster 120 na cor garança, sobre um quadrado de nylon azul-marinho do mesmo tecido do uniforme, com 50 mm de lado e orla bordada de 3 mm na cor garança. Usada sobre um quadrado, na jaqueta ou japona azul-marinho, ficando a 4/5 (quatro quintos) de comprimento, a partir da bainha inferior, tangenciando a costura do fechamento do lado esquerdo; e

III - para a banda de música, será acrescentada à insígnia uma lira com 25 mm de comprimento e 20 mm de largura, bordada em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro ou garança.

Art. 167. O uso e a descrição da insígnia de praça-aluno obedecem às seguintes prescrições:

I - é constituída de divisas em ângulo reto com o vértice para cima e abertura de 55 mm na base, com 40 mm de comprimento e 5 mm de largura, separadas uma da outra por 2 mm e bordadas em linha 100% poliéster 120:

a. na cor amarelo-ouro sobre tecido branco, usada em ambas as mangas da túnica e da jaqueta branca, 10 mm abaixo do distintivo da série; e

b. na cor garança sobre tecido cáqui, usada logo abaixo do distintivo de série, em ambas as mangas das camisas e blusas cáqui manga comprida ou meia-manga.

II - é constituída de divisas em ângulo reto com o vértice para cima e abertura de 35 mm na base, com 25 mm de comprimento e 3 mm de largura, separadas uma da outra por 2 mm e bordadas em linha 100% poliéster 120 na cor garança, sobre um quadrado de nylon azul-marinho do mesmo tecido do uniforme, com 50 mm de lado e orla bordada de 3 mm na cor garança. Usada sobre um quadrado, na jaqueta ou japona azul-marinho, ficando a 4/5 (quatro quintos) de comprimento, a partir da bainha inferior, tangenciando a costura do fechamento do lado esquerdo; e

III - para a banda de música será acrescentada à insígnia uma lira com 25 mm de comprimento e 20 mm de largura, bordada em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro ou garança.




Subseção III - Dos Distintivos

Art. 168. O distintivo do colégio Militar deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com as seguintes prescrições:

I - compõe-se de uma estrela de cinco pontas em campo na cor garança e uma orla na cor prateada, tendo ao centro um castelo, também na cor prateada:

a. o distintivo metálico é usado na boina garança;

b. o distintivo metálico também é aplicado sobre um quadrilátero na cor azul-turquesa, em ambos os lados, na gola da túnica e da jaqueta branca;

II - o distintivo bordado de série é confeccionado de acordo com as seguintes prescrições:

a. usado no terço superior de ambas as mangas da túnica e da jaqueta branca, das camisas e das blusas cáqui manga comprida ou meia-manga, da jaqueta ou da japona azul-marinho, e na altura do peito do suéter azul-marinho;

b. para aluno do ensino médio, compõe-se de um pentágono, com base e altura maior de 60 mm, do mesmo tecido do uniforme, com uma orla de 3 mm, tendo, em chefe a sigla do colégio Militar (cMRJ, cMB, etc.) em letras de 10 mm. Ao centro, uma estrela de cinco pontas, singela, com 15 mm de diâmetro e, na pauta, divisas em barra, com 3 mm de largura, uma para cada série escolar, tudo bordado em linha 100% poliéster na cor amarelo-ouro ou garança; e

c. para aluno do ensino fundamental, compõe-se de um pentágono com base e altura maior de 60 mm, do mesmo tecido do uniforme, com uma orla de 3 mm, tendo, em chefe, a sigla do colégio Militar (cMRJ, cMB, etc.) em letras de 10 mm e, na pauta, divisas em barra, com 3 mm de largura, uma para cada série escolar, tudo bordado em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro ou garança.

III - o distintivo bordado de Arma é confeccionado em forma de uma elipse, medindo 60 x 50 mm, com uma orla de 5 mm, em fundo branco ou cáqui, tendo ao centro o distintivo da Arma, tudo bordado em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro ou garança de acordo com o uniforme. É usado na manga esquerda, logo acima do distintivo de série, na túnica e na jaqueta branca, e nas camisas e nas blusas cáqui manga comprida ou meiamanga;

IV - o distintivo bordado de Legião de Honra compõe-se de uma elipse de tecido azulturquesa, orlada em amarelo-ouro com a inscrição “LEGIÃO DE HONRA” e a sigla do colégio, também em amarelo-ouro, tudo bordado em linha 100% poliéster 120 usado pelos alunos julgados aptos por conduta exemplar, conforme Estatuto da Legião de Honra, sobre o bolso superior esquerdo da túnica e da jaqueta branca, e nas camisas e blusas cáqui manga comprida ou meia-manga;




Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios

Art. 169. Esta subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes dos cM.

Art. 170. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pelos cM, consta do capítulo III, deste Regulamento.

Art. 171. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta Subseção será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do comando Logístico.

Art. 172. As peças, agasalhos e acessórios utilizados nos cM obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do comandante do Exército:

I - agasalho azul-marinho para treinamento físico

a) posse obrigatória para alunos de colégio Militar;

b) deve ser usado com o 6º uniforme cM, como abrigo contra o frio;

c) a descrição geral é a seguinte:

1. a blusa do agasalho é confeccionada em tecido de malha de algodão, na cor azul-marinho; é aberta na frente, fechada por meio de fecho ecler, gola simples, mangas compridas, punhos e cintura sanfonados; a parte inferior da frente possui dois bolsos embutidos e inclinados, sendo um de cada lado, fechados por meio de fecho ecler;

2. a calça do agasalho é confeccionada do mesmo tecido da blusa; possui um bolso chapado, logo abaixo da cintura, no lado esquerdo da parte traseira; o cós é ajustado por um elástico chato, com 20 mm de largura, costurado internamente, e um cadarço branco, para atar pela parte interna da frente; a bainha é de feitio próprio, tendo presa, às extremidades e dos dois lados, uma tira do mesmo tecido, dobrada, de tamanho conveniente para prender ao pé do usuário;

II - alamar de colégio Militar

a) as condições para a posse devem ser definidas pelo Departamento de Educação e cultura do Exército;

b) deve ser usado com os 2º, 3º, 4º e 5º uniformes cM masculinos e femininos; jaqueta e japona azul-marinho; e

c) é constituído de três cordões simples, sendo dois externos na cor garança e o do meio na cor cáqui, arrematados por braçadeiras de gorgurão de 40 mm de largura na cor cáqui, tendo os cordões garança 870 mm e 780 mm, e o cáqui 700 mm.

III - barretina tipo cM

a) modelo ano 1852, com 145 mm de altura, de veludo azul-turquesa e de copa circular de 210 mm de diâmetro, coberta de plástico branco, sendo guarnecida por uma tira do mesmo plástico de 25 mm de largura, na parte superior, unida à costura da copa, e outra, em oleado preto, com 10 mm de largura, na parte inferior, com debrum;

b) à frente, duas tiras de plástico em verde e amarelo formando um ângulo de lados ligeiramente curvos que atingem a guarnição da copa e cujo vértice se apoia na pala;

c) pala de 40 mm de largura, devendo, em todo o seu comprimento, aplicar-se à metade anterior da guarnição inferior da barretina;

d) açucena de metal prateado, com 50 mm de altura, colocada na frente e na parte superior da barretina;

e) distintivo do colégio Militar em metal prateado sobre campo garança, com 70 mm de diâmetro, colocado ao centro da parte anterior da copa, sobre as tiras de plástico verde e amarelo;

f) os cordões de raiom na cor vermelha, de 3 mm de diâmetro, que guarnecem a barretina, possuem:

1. na parte da frente uma trança de cordão dobrado, posta na barretina em forma semicircular, tangenciando na sua parte mais baixa a linha da pala e com as extremidades presas às tranquetas; e

2. na parte de trás, um nó de duas voltas, o qual toca a guarnição inferior da barretina.

g) borla presa à tranqueta do lado direito por uma presilha de cordão fino, tem a pera e o passador com 25 mm de altura e 16 mm na parte mais grossa, sendo o remate entre a pera e as franjas com 12 mm de largura na parte inferior e franja com 50 mm de comprimento; e

h) penacho com 180 mm de altura, tendo no terço superior 60 mm de largura, feito de penas amarelas até dois terços da altura e verdes no terço superior.

IV - bermuda feminina azul-marinho

a) confeccionada em malha elástica, de corte justo, com o comprimento das pernas igual <à altura do gancho; e

b) cintura arrematada por elástico e um cordão embutido para ajuste.

V - blusa cáqui manga comprida

a) confeccionada em tecido misto (poliéster/algodão);

b) feitio comum, ligeiramente acinturada, gola com pé falso, com 50 mm de bico, contornada por rolotê, no mesmo tecido da blusa, na cor garança, para uso aberta ou fechada por um botão e um caseado no sentido horizontal;

c) abertura frontal com fechamento por meio de seis botões e seis caseados no sentido vertical, sendo o último botão colocado a 120 mm da bainha e os demais equidistantes entre si;

d) dois bolsos chapados com os cantos inferiores arredondados com 125 mm de largura e 135 mm de altura, fechados por pestanas retangulares com 130 mm de comprimento e 45 mm de altura e por um botão;

e) ombreiras fixas com as costuras dos ombros com os bicos ligeiramente arredondados, contornadas por rolotê, no mesmo tecido da blusa, na cor garança, medindo 120 mm de comprimento e 40 mm de largura, abotoáveis por meio de um caseado e um botão, sendo os ombros realçados por ombreiras;

f) mangas compridas com punhos de 40 mm de largura (com franzimento junto ao punho), abotoáveis por meio de um botão e um caseado;

g) peça única nas costas; e

h) todos os botões são de 11 mm, com dois furos, em poliéster na cor cáqui.

VI - blusa cáqui meia-manga

a) confeccionada em tecido misto (poliéster/algodão);

b) feitio comum, ligeiramente acinturada, gola tipo esporte, corte em viés, com 50 mm de bico sendo contornada por rolotê na cor garança, abertura frontal com fechamento por meio de cinco botões de 11 mm com dois furos, de poliéster, na cor cáqui e cinco caseados no sentido vertical;

c) o primeiro botão deverá estar colocado a 20 mm acima da linha dos bolsos, o último a 120 mm da bainha e os demais equidistantes entre si;

d) possui ombreiras no mesmo tecido da blusa, contornadas por roletê, na cor garança, e ombros realçados por ombreiras;

e) dois bolsos chapados com os cantos inferiores arredondados, com 125 mm de largura e 135 mm de altura, fechados por pestanas retangulares com 130 mm de comprimento e 45 mm de altura e por um botão idêntico aos demais;

f) mangas curtas com bainha de 30 mm de largura; e

g) peça única nas costas.

VII - bustiê azul-marinho

a) confeccionado em tecido de malha elástica, sem mangas, decote em “U” na frente e nas costas,sendo o das costas 30 mm mais baixo que o da frente;

b) pala dupla de 35 mm de largura com elástico embutido abaixo do busto em toda parte inferior da peça, forro interno na parte da frente; e

c) aplicação de elástico de 7 mm nas cavas e decotes, com pesponto de máquina com duas agulhas (goleira), com costuras laterais em acabamento overloque;

VIII - cachecol azul-marinho

a) posse facultativa para alunos de colégio Militar;

b) o uso é opcional, sendo permitido, somente, quando usando jaqueta ou japona azulmarinho; e

c) é confeccionado em tecido de lã, na cor azul-marinho, em peça de forma retangular, sem bainhas, comprimento de 1400 mm, largura de 240 mm e espessura de aproximadamente 1,6 mm.

IX - calça cáqui

- confeccionada em brim, com feitio idêntico ao da calça garança, dispondo de uma listra de tecido na cor garança, de 30 mm de largura, aplicada sobre as costuras externas;

X - calça cáqui feminina

a) de tecido misto (poliéster/algodão), forma ligeiramente tronco-cônica, cós postiço com 40 mm de largura e cinco passadores largos de 30 mm de largura e 45 mm de comprimento, fechando por um botão comum de 14 mm, na cor cáqui, e um caseado no sentido horizontal;

b) vista central embutida com 170 mm de comprimento, sem o cós, com fechamento por meio de fecho ecler na mesma cor do tecido;

c) quatro pregas frontais, duas de cada lado, com 15 mm de profundidade;

d) na parte de trás duas pences e duas pestanas em forma de bico com 115 mm de largura, 35 mm de altura nas extremidades e 55 mm de altura na parte do centro, fechadas por meio de botão, de 14 mm, na cor cáqui;

e) rolotê no mesmo tecido da calça, na cor garança, fixo em toda a extensão da costura lateral; e

f) barra com ponto invisível.

XI - calça garança

a) confeccionada em tecido misto (poliéster-algodão), de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples;

b) possui seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois pequenos na frente e dois traseiros com pestanas de 35 mm de altura nas extremidades e 45 mm na parte do centro;

c) no cós, oito passadores simples do mesmo tecido e dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto; e

d) duas listras do mesmo tecido, na cor azul-turquesa, de 30 mm de largura, aplicadas de um e de outro lado das costuras externas, separadas de 5 mm uma da outra.

XII- calça garança feminina

a) confeccionada em tecido misto (poliéster/algodão), com feitio idêntico ao da calça cáqui feminina;

b) botões na cor garança; e

c) rolotê no mesmo tecido da calça, na cor azul-turquesa, fixo em toda a extensão da costura lateral.

XIII - calção azul-claro

a) calção azul-claro:

1. confeccionado em tecido misto (poliéster/ algodão), na cor azul-claro, feitio comum, sem braguilha, com uma abertura dos lados de 40 mm, a contar da bainha; e

2. cós de 30 mm de largura, tendo um cadarço embutido, de algodão branco, para ajustamento na cintura, pelo lado interno. contém ainda uma listra vermelha de 10 mm de largura, sobre as costuras laterais externas;

b) calção azul-claro feminino:

1. confeccionado em tecido misto (poliéster/algodão), com vira superior de 35 mm com elástico e cadarço embutidos para ajustar na cintura, cantos laterais arredondados;

2. vivo na cor garança com 7 mm de largura aplicado na lateral e na extremidade inferior contornando a coxa; e

3. comprimento aproximado: terço superior da coxa.

XIV - camisa cáqui manga comprida

a) confeccionada em tecido misto (poliéster-algodão) ou tricoline, com dois bolsos à altura do peito, de 120 mm x 140 mm ou 140 mm x 160 mm, de forma retangular, com os ângulos inferiores arredondados, fechados por pestanas retangulares de 50 mm x 120 mm ou 50 mm x 140 mm, abotoando ao centro por um botão de matéria plástica, de 11 mm, na cor do tecido;

b) gola aberta tipo esporte;

c) punho singelo com 60 mm de altura, abotoando por um botão idêntico ao do bolso;

d) aberta na frente, ao meio, sem carcela, abotoando por quatro botões de matéria plástica, iguais aos anteriores, equidistantes, sendo o primeiro aplicado na altura da linha superior dos bolsos e o último na do quadril;

e) ombreiras do mesmo tecido; e

f) na gola, em simetria, dois trapézios do mesmo tecido, na cor garança, com 90 mm de comprimento e 70 mm de largura.

XV - camisa cáqui meia-manga

- a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores da camisa cáqui manga comprida, sendo, no entanto, com a manga acima do cotovelo e com bainha simples.

XVI - capa impermeável azul-marinho

a) posse facultativa para alunos de colégio Militar;

b) deve ser usado com os 1º B1 cM, 2º, 3º, 4º e 5º uniformes cM masculinos; 1º B1 cM, 1º B1S cM, 2º, 3º, 4º e 5º uniformes cM femininos, como abrigo contra a chuva; e

c) a descrição geral é idêntica à apresentada no capítulo III (Das Peças, dos Agasalhos e Acessórios) deste Regulamento com exceção da cor, que deve ser azul-marinho.

XVII - capacete de fibra azul-turquesa

a) de formato convencional, tendo na parte inferior da copa uma faixa pintada na cor garança de 50 mm de largura, a qual não deverá atingir a parte central dianteira do capacete; nessa parte central será sobreposto o distintivo do colégio Militar, com 60 mm de diâmetro, em suas cores; e

b) jugular de couro branco com 10 mm de largura.

XVIII - capacete de fibra azul-turquesa com cauda

a) tipo francês na cor azul-turquesa;

b) na parte superior é aplicado um enfeite de metal branco, representando um rosto estilizado, que vai até a parte traseira da aba; sobre ele uma cauda com 160 mm de largura, metade na cor verde e metade na cor amarela, com cerca de 500 mm de comprimento;

c) uma jugular estilizada fixa, em metal branco, presa no meio por um botão com o distintivo do colégio Militar da mesma cor com 14 mm de diâmetro, e, nas extremidades, por uma roseta branca com 34 mm de diâmetro, tendo no interior, em campo azul, o distintivo do colégio Militar na cor branca; e

d) carneira de couro oleado marrom, jugular com queixeira de couro branco com 10 mm de largura.

XIX - charlateira tipo cM

a) pala forrada de tecido na cor azul-turquesa, forma retangular, com 50 mm de largura, oitavada na parte superior, onde há um botão cM, de 15 mm de diâmetro;

b) vivos de garança em torno;.

c) palmatória circular na cor azul-turquesa, sendo a meia lua que a guarnece de metal dourado com 19 mm de espessura; sobre a palmatória uma estrela dourada; e

d) fechando a palmatória, uma passadeira do mesmo metal

XX - cinto branco

a) de couro, com 45 mm de largura, fecho de metal amarelo de forma retangular, composto de duas peças, tendo ao centro da peça menor o distintivo do colégio Militar, em relevo, sobre campo garança;

b) completando o cinto, para firmar o fecho, dois passadores de cor branca; e

c) um vivo de 5 mm, de couro azul-turquesa, contorna o cinto.

XXI - cinto cáqu

- de correia de algodão cáqui, de forma plana, lisa com duas ourelas, tendo, no mínimo, 1.100 mm e, no máximo, 1.400 mm de comprimento; largura de 35 mm e espessura 2,5 mm.

XXII - culote cáqui

- confeccionado em brim, com feitio e pormenores idênticos ao culote garança, tendo uma listra na cor garança, de 3 mm de largura, aplicada sobre as costuras externas.

XXIII - culote cáqui feminino

- a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores do culote garança feminino, sendo, no entanto, na cor cáqui e dispondo de um rolotê garança nas costuras laterais externas.

XXIV - culote garança

a) confeccionado em tecido misto (poliéster-algodão), com reforço de tecido da mesma cor na parte interior dos joelhos e no assento;

b) possui uma listra na cor azul-turquesa de 3 mm nas costuras laterais externas;

c) na parte inferior, uma abertura de cada lado externo, com dois botões de matéria plástica de 17 mm, na cor preta, e respectivas casas;

d) dois bolsos embutidos na parte dianteira e dois na parte traseira, estes com pestanas da largura dos bolsos, com 35 mm de altura nas extremidades e 45 mm no centro; e

e) aberto na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster na mesma cor do tecido, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós.

XXV - culote garança feminino

a) confeccionado em tecido misto (poliéster-algodão), com reforço de tecido da mesma cor na parte interior dos joelhos e no assento;

b) possui uma listra na cor azul-turquesa de 3 mm nas costuras laterais externas;

c) na parte inferior, uma abertura de cada lado externo, com dois botões de matéria plástica de 17 mm, na cor preta, e respectivas casas;

d) dois bolsos embutidos na parte dianteira e dois na parte traseira, estes com pestanas da largura dos bolsos, com 35 mm de altura nas extremidades e 45 mm no centro; e

e) aberto na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster na mesma cor do tecido, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós.

XXVI - guia de espada branca

a) confeccionada em poliéster-lã, com 300 mm de comprimento por 20 mm de largura, tendo na parte inferior um mosquetão de metal dourado, de 55 mm de comprimento por 25 mm de largura, preso por um botão de atarraxar, tipo cM, de metal dourado, com 15 mm de diâmetro; e

b) na parte superior, um gancho de 50 mm de comprimento por 14 mm de largura, preso por um botão de atarraxar, tipo cM, com 15 mm de diâmetro, ambos de metal dourado.

XXVII - japona azul-marinho

a) posse facultativa para aluno de colégio Militar, em regiões de clima frio;

b) deve ser usada com os 2º, 3º, 4º e 5º uniformes cM masculinos e femininos; e

c) descrição geral:

1. confeccionada em tecido de náilon impermeável, feitio “parka”, aberta na frente, fechando por um fecho ecler da mesma cor do tecido, guarnecido por vista dupla contendo quatro botões de pressão em metal preto, gola simples em mesmo tecido com 80 mm de altura, com capuz de náilon embutido guarnecido com fecho ecler, com mesmo tecido em seu corpo e cordão de poliéster para ajuste;

2. na frente, dois bolsos embutidos, retos, nos dianteiros inferiores com vivo e aplicação de pestanas duplas com fecho ecler e dois botões de pressão em metal preto para fechamento, com aberturas guarnecidas por vistas fixas;

3. forro interno em matelassê azul-marinho e com miolo em manta de poliéster de espessura de 6 mm, o forro cobre toda parte interna da japona, tem mangas compridas arrematadas com malha sanfonada (ribana) azul-marinho na terminação dos punhos;

4. cintura com aplicação de reforço interno pespontado com máquina de uma agulha e ponto fixo, tendo início/fim nas vistas por onde passa o cordão de poliéster na cor azul-marinho, para ajuste;

5. na altura do peito, no lado direito, apresenta um cadarço de identificação confeccionado em tecido de brim, poliéster/algodão, na cor azul-marinho, com 25 mm de largura e de 130 mm a 140 mm de comprimento, tendo a borda e as letras do nome de guerra impressas na cor preta pelo processo serigráfico ou similar, com 12 mm de altura.

XXVIII - jaqueta azul-marinho

a) posse obrigatória, em regiões de clima frio, para alunos de colégio Militar e facultativa nas demais regiões;

b) deve ser usada com os 2º, 3º, 4º e 5º uniformes cM masculinos e femininos; e

c) descrição geral:

1. confeccionada em tecido de náilon, feitio comum, aberta na frente, fechando por um fecho ecler da mesma cor do tecido, gola simples em malha sanfonada, com 40 mm de altura, punhos e cinta em malha sanfonada, com 70 mm de largura, com a mesma cor do tecido;

2. na frente dois bolsos embutidos, oblíquos, com aberturas guarnecidas por vistas fixas de aproximadamente 140 mm x 40 mm;

3. forro interno em manta de poliéster e tecido de náilon; e

4. na altura do peito, no lado direito, apresenta um cadarço de identificação confeccionado em tecido de brim, poliéster/algodão, na cor azul-marinho, com 25 mm de largura e de 130 mm a 140 mm de comprimento, tendo a borda e as letras do nome de guerra impressas na cor preta pelo processo serigráfico ou similar, com 12 mm de altura.

XXIX - jaqueta branca tipo cM

a) de tecido misto (poliéster/algodão), de talhe feminino, acinturada, de comprimento até abaixo da cintura, formando dois bicos;

b) na frente, aberta em toda a extensão e fechando por cinco botões de 22 mm, tipo cM, dourados, e cinco caseados tipo olho no sentido horizontal, equidistantes entre si;

c) gola com tecido duplo, corte em viés, pespontada, com 70 mm de bico e com trapézios de tecido azul-turquesa aplicados próximos aos bicos, contendo o distintivo do colégio Militar, metálico, em suas cores; (NR)

d) os trapézios devem ficar afastados 5 mm das bordas da gola;

e) na frente, duas pences para acinturamento e dois bolsos chapados com 120 mm de largura e 130 mm de altura, com pregas-macho de 30 mm de largura e os cantos inferiores arredondados, fechados por pestanas retangulares de 125 mm de largura e 40 mm de altura e por um botão de 15 mm, tipo cM, dourado;

f) mangas compridas com canhão de 95 mm de altura;

g) costas com costura central e dois recortes do meio da cava da manga até a extremidade inferior;

h) em cada ombro dois passadores para fixação de platinas (ou charlateiras) e realce com ombreiras; e

i) todos os pespontos devem ficar a 2 mm da borda

XXX - laço garança

- fita de poliéster tubular, dupla, na cor garança, com um nó em cada ponta, com 13 mm de largura e 1.400 mm de comprimento.

XXXI - luva de lã azul-marinho

a) posse obrigatória para Aluno de colégio Militar em regiões de clima frio e facultativa nas demais regiões;

b) o uso é opcional, sendo permitido quando usando jaqueta ou japona azul-marinho; e

c) é confeccionada em lã na cor azul-marinho, sem costura, punho sanfonado, com 60 mm de largura e elástico para ajustar ao pulso.

XXXII - maiô azul-marinho

a) confeccionado em malha elástica na cor azul-marinho; e

b) corte inteiriço, modelo olímpico.

XXXIII - meia-calça ou 3/4 branca

a) confeccionada em tecido sintético na cor branca; e

b) estilo clássico, tipo meia-calça ou 3/4, sem enfeite, modelo comercial.

XXXIV - pelerine azul-marinho

a) posse facultativa para Aluno de colégio Militar;

b) deve ser usado como abrigo contra o frio com os 1º, 2º, 3º,4º e 5º uniformes cM masculinos e femininos de colégio Militar, nas regiões de clima frio; e

c) sua descrição geral é a mesma, quanto ao feitio e pormenores da pelerine azul-ferrete, sendo, no entanto, na cor azul-marinho.

XXXV - plaqueta de identificação tipo cM

a) posse obrigatória para Aluno de colégio Militar;

b) é usada na pestana do bolso direito da camisa dos 2º, 3º, 4º e 5º uniformes cM masculinos e femininos e, quando determinado, em local equivalente de outras peças de uniforme; e

c) descrição geral:

1. é confeccionada em plástico na cor garança, medindo 80 mm x 15 mm, com 3 mm de espessura, com o nome de guerra em letras brancas, com 7 mm de altura, precedidos pelas letras “AL”; e

2. à retaguarda dispõe de dois pinos metálicos com pontas, para fixação ao tecido por meio de duas buchas plásticas.

XXXVI - platina tipo cM

a) na cor azul-turquesa, confeccionada com o mesmo tecido do uniforme em que for usada, dupla, de forma trapezoidal, pespontada a 5 mm de seu contorno, com 65 mm de largura na base maior e 45 mm na menor, terminando em ângulo agudo;

b) abotoando por um botão pequeno de 15 mm, tipo cM, de metal dourado; e

c) vivo (fino, no máximo de 2 mm) na cor garança, em torno de todo o conjunto.

XXXVII - platina feminina tipo cM

a) confeccionada em dois tecidos: garança na parte inferior e azul-turquesa, cor predominante, costurado sobre o garança;

b) as dimensões do tecido garança devem ser maiores que as do azul-turquesa de forma a aparecer 3 mm de largura em todo o contorno da platina;

c) quando dobrada, tem formato trapezoidal terminando em ângulo agudo;

d) quando aberta, tem 40 mm de largura por 245 mm de comprimento e dois caseados tipo olho; e

e) as platinas são fixadas ao ombro por passadores e botões dourados de 15 mm, tipo cM.

XXXVIII - polaina branca

a) confeccionada em brim de lona de algodão, com forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé;

b) aberta no lado de fora, abotoando por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; e

c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada a meio das bordas inferiores, servindo para fixar as polainas ao calçado.

XXXIX - porta-sabre branco

a) confeccionado em vaqueta branca, com 200 mm de comprimento e 35 mm de largura;

b) dois ilhoses de metal branco prendem a parte superior do bocal; e

c) costurado em toda a extensão com linha na cor branca.

XL - saia-calça cáqui

a) confeccionada em tecido misto (poliéster/algodão);

b) corte ligeiramente “evasê” e comprimento até os joelhos, cobrindo-os;

c) cós com 40 mm de largura e seis passadores de 10 mm de largura e 45 mm de comprimento, fechando por um botão comum de 14 mm na cor cáqui e um caseado no sentido horizontal;

d) duas pregas fêmeas, com profundidade de 100 mm de cada lado, fechadas a 280 mm do cós;

e) rolotê no mesmo tecido da saia, na cor garança, fixo em toda a extensão da costura lateral;

f) na parte da frente possuindo duas pences e na parte de trás, com fechamento por fecho ecler na mesma cor do tecido com 170 mm de comprimento sem o cós; e

g) bainha com ponto invisível.

XLI - saia garança

a) confeccionada em tecido misto (poliéster/algodão);

b) corte ligeiramente “evasê” e comprimento até os joelhos, cobrindo-os;

c) cós com 40 mm de largura e seis passadores de 10 mm de largura e 45 mm de comprimento, fechando por um botão comum de 14 mm na cor garança e um caseado no sentido horizontal;

d) prega femêa frontal com 300 mm de comprimento com tecido interno na cor azul turquesa, na largura de 150 mm formando fole;

e) na parte da frente possuindo duas pences e na parte de trás, com fechamento por fecho ecler na mesma cor do tecido com 170 mm de comprimento sem o cós; e

f) bainha com ponto invisível.

XLII - sapato preto de salto baixo feminino

- tipo escarpim, de couro, cor preta, saltinho de 30 mm de altura, pouco decotado.

XLIII - sapato preto tipo mocassim feminino

- de couro, com sola de borracha ou material antiderrapante, na cor preta, com acabamento diferenciado, desde que o aspecto geral não seja alterado em relação ao constante da figura.

XLIV - suéter azul-marinho

a) posse obrigatória, em regiões de clima frio, para alunos de colégio Militar e facultativa nas demais regiões;

b) deve ser usada com os 2º, 3º, 4º e 5º uniformes cM masculinos e femininos; e

c) descrição geral:

a) confeccionado em malha de fio de lã 100%, corte reto, costas e frente sem costuras, gola olímpica remalhada com 35 mm de largura, com acabamento em costura dupla;

b) mangas compridas com punhos duplos em malha sanfonada, com 200 mm de comprimento, dobrados em partes iguais de 100 mm, possuindo 6 colunas de malha por cm;

c) na base inferior apresenta uma barra de malha sanfonada, com 100 mm de largura em toda a sua extensão, possuindo 6 colunas de malha por cm;

d) reforços de tecido 67% poliéster e 33% algodão, na cor azul-marinho, aplicados na manga a 150 mm da cava até a altura do punho e no ombro a 30 mm da costura da gola até a costura da manga, com o comprimento de 2/3 da costura desta, apresentando um afastamento de 30 mm da cava, iniciando-se a 30 mm abaixo da costura do ombro; e

e) na altura do peito, no lado direito, apresenta um cadarço de identificação confeccionado em tecido de brim, poliéster/algodão, na cor azul-marinho, com 25 mm de largura e de 130 mm a 140 mm de comprimento, tendo a borda e as letras do nome de guerra impressas na cor preta pelo processo serigráfico ou similar, com 12 mm de altura.

XLV - túnica branca tipo cM

a) confeccionada em tecido misto (poliéster-algodão);

b) aberta na frente em toda a extensão e fechando por sete botões grandes, de 22 mm, visíveis, tipo cM, de metal dourado;

c) corte justo e de comprimento até o meio da palma da mão;

d) frente simples, dispondo externamente de quatro bolsos aplicados e pespontados, fechados por pestanas retangulares, sendo os superiores com macho e ângulos inferiores arredondados e os dois inferiores em forma de trapézio isósceles, todos fechados por botões pequenos, de 15 mm, tipo cM, de metal dourado;

e) costas com traseiros de dois quartos até a altura da cintura e costura central em toda a extensão;

f) uma travessa de 40 mm de largura é sobreposta nas costas, na altura da cintura;

g) da cintura para baixo a túnica é aberta no prolongamento da costura central;

h) mangas simples com punhos e canhão duplo do mesmo tecido, tendo 100 mm de altura;

i) gola dupla do mesmo tecido da túnica, sensivelmente vertical, tendo na frente dois

trapézios do mesmo tecido azul-turquesa, contendo o distintivo do colégio Militar, metálico, em suas cores; (NR)

j) a gola deve exceder o trapézio em 3 mm na parte do fechamento e na parte superior; e

k) dois passadores, do mesmo tecido da túnica e colocados em cada ombro, servem para fixar as platinas.




Subseção V - Das Prescrições Diversas

Art. 173. O provimento das peças dos uniformes dos alunos gratuitos órfãos dos colégios Militares é responsabilidade do comando do Exército e será custeado de acordo com normas específicas a cargo do Departamento de Educação e cultura do Exército e do comando Logístico.

Art. 174. É da competência dos estabelecimentos de ensino fiscalizar a comercialização de peças de uniformes no interior dos estabelecimentos, cabendo-lhes fazer observar as descrições contidas neste Regulamento e nas especificações técnicas expedidas pelo comando Logístico.

Art. 175. Não é permitida a exigência de posse ou uso de qualquer peça de uniforme que não esteja descrita neste Regulamento, bem como a introdução, sem autorização do comandante do Exército, de qualquer modificação nas descrições e nas condições de uso.

cAPITULO VIII - DOS UNIFORMES HISTÓRIcOS

Art. 176. Este capítulo trata das condições para a posse, o uso, a composição e a descrição das peças dos Uniformes Históricos (UH) concedidos a algumas Organizações Militares (OM) do Exército Brasileiro.

Art. 177. A proposta de criação ou modificação de UH deverá observar as normas previstas no capítulo X – “Do Processo de Atualização” deste Regulamento.

Art. 178. A posse dos UH, para oficiais e praças, é responsabilidade da OM, nas quantidades fixadas em portarias do comandante do Exército.

Art. 179. Os Uniformes Históricos são usados em guardas de honra, paradas, formaturas, desfiles, solenidades, escoltas, guardas-bandeira, alas de cerimonial, e demais guardas, de acordo com o que for determinado pelo comando Militar de Área ao qual a OM estiver subordinada.

Art. 180. A quantidade de UH por OM será regulada pela necessidade desta em participar de eventos. Assim, o efetivo máximo a ser uniformizado, considerando já uma quantidade reserva de UH completos, deve observar a seguinte gradação:

I – uma Guarda-Bandeira: 20 UH (para 6 ou 8 homens);

II - uma Guarda de Honra: 120 UH (para uma subunidade com 95 homens);

III – uma Banda: 50 UH (para uma fração de 35 musicistas); ou

IV – uma Unidade de Guarda: de 250 a 1.200 UH.

Art. 181. Não é permitida a alteração ou substituição, mesmo em caráter eventual, de qualquer peça dos UH, sem autorização do comandante do Exército.

Art. 182. Não é permitida a utilização de outras peças de fardamento ou de equipamento individual com os uniformes de que trata este capítulo.

§ 1º É permitido o uso das condecorações autorizadas (em suas versões: medalhas, comendas, placas e faixas, exceto barretas), por seus possuidores, mesmo que estas não existissem à época de uso dos uniformes originais.

§ 2º Para os distintivos de cursos ou estágios só será permitido o uso por seus possuidores, se estes distintivos já existissem na época que o uniforme, que deu origem ao histórico, era usado.

Art. 183. A manutenção dos UH deve ser realizada sob a responsabilidade da respectiva OM, preferencialmente por prestador especializado, se possível terceirizado, não devendo, em principio, a lavagem, a passagem a ferro e os reparos serem realizados pelos usuários.

Art. 184. Os uniformes, após cada uso, deverão ser objeto de minuciosa inspeção, por equipe experiente de cada OM interessada, devendo as atividades de manutenção serem supervisionadas pelos respectivos comandantes de subunidade ou fração. Parágrafo único. O Oficial de comunicação Social e cultural da OM e o Encarregado de Material de subunidade detentora dos UH deverão integrar a equipe supracitada no caput desse artigo.

Art. 185. Após a manutenção, as peças devem ser guardadas em local adequado que proporcione boas condições de armazenamento: seco, arejado, em cabides acolchoados, abrigado da luz, protegido por capa permeável, dentre outras medidas que se fizerem necessárias.

Art. 186. A descrição detalhada, as dimensões, as especificações técnicas e as instruções para a confecção dos UH, de que trata este Regulamento, constam em seus respectivos atos de criação, portarias de atualização e deste capítulo.

Art. 187. Na confecção dos UH deverão ser empregados materiais e técnicas que lhes proporcionem a maior autenticidade temporal possível, observando as seguintes prescrições:

I – quanto à matéria prima:

a) usar tecidos como o algodão, o brim de algodão, o feltro de lã, a lona (para polainas e perneiras) e o feltro (para chapéus tricórnios); em que pese os cuidados para com o usuário quanto ás altas temperaturas, no caso das túnicas, jaquetas ou casacas feitas de feltro de lã;

b) evitar a substituição dos tecidos de época pelos mais sintéticos e brilhosos da atualidade, como poliéster (dos meiões), tergal, viscose, dentre outros;

c) é aceitável o uso de tecidos da atualidade, tais como: algodão suedine (luvas), acrocel ou panamá, para se minimizar os efeitos do calor, desde que não sejam brilhosos ou muito sintéticos; e

d) evitar o uso de plástico ou fibra em substituição ao couro.

II – quanto à confecção:

a) se forem usadas técnicas ou peças modernas para acabamento ou aviamento, estas deverão estar imperceptíveis a um observador;

b) se possível, os botões de matéria plástica devem ser forrados pelo mesmo tecido da peça onde estão sendo aplicados;

c) os botões aparentes e as ferragens serão de metal e não de materiais sintéticos modernos; e

d) por estarem disponíveis na cadeia de suprimentos, serão aceitos sapatos vulcanizados, coturnos de couro e lona (este último deve ser coberto por perneira de lona), capacetes de fibra ou de plástico, e outros equipamentos que atendam à descrição das peças dos UH.

III - quanto ao armamento, como peça de época componente do UH:

a) as espadas e os mosquetes antigos são muito peculiares e diferem sobremaneiras dos atuais, mas os originais devem ser preservados e as réplicas têm valores monetários elevados, motivo pelo qual poderá se aceitar sua substituição por armamento moderno;

b) algumas tropas que utilizam UH devem permanecer operacionais em suas atividades de guarda, escolta ou segurança, motivo pelo qual também poderão permanecer com seu armamento de dotação de acordo com as missões que estão realizando;

c) embora as armas da atualidade estejam fora do contexto histórico dos uniformes, dada sua disponibilidade, será permitida a substituição das espadas coloniais e imperiais pela atual espada de oficial; e a substituição dos mosquetes coloniais e fuzis imperiais pelo Mosquetão Mouser modelo 1908 com baioneta; e

d) quando conduzindo armamento de época, ou mesmo desarmado, o militar trajado de UH deverá realizar os movimentos de ordem unida e executar os sinais de respeito conforme previstos nos regulmentos atuais, mesmo que fossem realizados de forma diferente antigamente; salvo determinação mais atualizada feita por regulamento específico, e salvo o caso das tropas especiais de cerimonial (de Guarda) que poderão, mediante ordem de seus comandantes de OM; ou superiores, preservar a ordem unida antiga, quando for o caso.

Art. 188. caso haja necessidade de serem confeccionados UH para militares do segmento feminino, estes deverão ser iguais aos masculinos, sendo autorizados pequenos ajustes de penses (pregas) em determinados locais, apenas para se adequarem ao biotipo feminino, e os sapatos serão os mesmos previstos no RUE: sapato preto de salto baixo feminino, usado com meia preta também prevista.

Art. 189. Os Uniformes Históricos em vigor são os das seguintes OM:

I – Batalhão da Guarda Presidencial – Batalhão Duque de caxias;

II – 1º Batalhão de Guardas – Batalhão do Imperador;

III – 1º Regimento de cavalaria de Guarda – Regimento Dragões da Independência;

IV – 2º Regimento de cavalaria de Guarda – Regimento Andrade Neves;

V – 3º Regimento de cavalaria de Guarda – Regimento Osorio;

VI – 32º Grupo de Artilharia de campanha – Grupo Dom Pedro I;

VII – Museu Histórico do Exército e Forte de copacabana;

VIII – Base de Administração e Apoio da 5ª Região Militar – Forte Marechal Luz;

IX – Bateria de comando da Artilharia Divisonária da 1ª Divisão de Exército – Fortaleza de Santa cruz da Barra; Bateria de comando do centro de capacitação Física do Exército

- Fortaleza de São João (Bateria Estácio de Sá); e Bateria de comando do centro de Estudos de Pessoal – Forte Duque de caxias;

X – 6º Batalhão de Polícia do Exército – Fortificações Históricas de Salvador;

XI – 3º Grupo de Artilharia de campanha Autopropulsado – Regimento Mallet;

XII – 3ª companhia de Fronteira – Forte coimbra; 6º Batalhão de Infantaria de Selva – Forte Príncipe da Beira; e 5° centro de Geoinformação – Forte Nossa Senhora da conceição;

XIII – 62º Batalhão de Infantaria – Batalhão Francisco de Lima e Silva;

XIV – 63º Batalhão de Infantaria – Batalhão Fernando Machado;

XV – 2º Grupo de Artilharia de campanha Leve – Regimento Deodoro;

XVI – 27º Grupo de Artilharia de campanha – Grupo Monte caseros;

XVII – 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola) – Regimento Avaí;

XVIII – Escola de Sargentos das Armas – Escola Sargento Max Wolf Filho;

XIX – 15º Grupo de Artilharia de campanha Autopropulsado - Grupo General Sisson; (NR)

XX – 20º Batalhão de Infantaria Blindado - Batalhão Sargento Max Wolf Filho; (NR)

XXI - 29º Grupo de Artilharia de campanha Autopropulsado - Regimento Humaitá; (NR)

XXII - companhia de comando da 10ª Região Militar; (NR)

XXIII - Brigada de Infantaria Pára-quedista; (NR)

XXIV - Banda Marcial do Exército Brasileiro; (NR)

XXV - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais; e (NR)

XXVI - comando de Aviação do Exército. (NR)

Art. 190. Os UH da Academia Militar das Agulhas Negras, da Escola Preparatória de cadetes do Exército e dos colégios Militares são tratados no capítulo VII – Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino.

Seção I

Batalhão da Guarda Presidencial

(Batalhão Duque de caxias)

Art. 191. A composição do 1º Uniforme Granadeiro do Batalhão Duque de caxias é a seguinte:

I - barretina;

II - jaqueta azul-ultramar;

III - dragona;

IV - charlateira;

V - colar de metal dourado (trancelim);

VI - camiseta meia-manga branca;

VII - colarinho simples branco;

VIII - faixa vermelha;

IX - cinta bege-creme;

X - calça bege-creme;

XI - cinto verde-oliva com fivela dourada;

XII - cinto talabarte branco;

XIII - cinto suspensório em “X”, branco;

XIV - luva branca;

XV- fiador;

XVI - meia preta;

XVII - sapato preto; e

XVIII - polaina branca.

Art. 192. A descrição das peças do 1º Uniforme Granadeiro do Batalhão Duque de caxias é a seguinte:

I - barretina:

a) a barretina para oficial é modelo de 1852, com 145 mm de altura, de pano na cor azul-ultramar, encimada por um penacho vermelho, guarnecida na sua parte superior por uma tira de pano na cor vermelha, com 25 mm de largura unida à costura da copa por um debrum na parte inferior, em oleado preto, com 10 mm de largura;

b) possui, lateralmente, duas tiras em oleado preto, formando um ângulo de lados ligeiramente curvos que atingem a guarnição superior e cujo vértice se apoia na parte inferior;

c) copa circular de 210 mm de diâmetro, de pano vermelho;

d) pala de 40 mm de largura, de fibra na cor preta, aplicada, em todo o seu comprimento, à parte anterior da barretina;

e) açucena de metal prateado com 50 mm de altura, colocado na parte superior da barretina, para receber o penacho ou pompom;

f) tope, com as cores nacionais, de 25 mm de altura, colocado na parte anterior sobre a tira de pano na cor vermelha da copa;

g) guarnição, em chapa de metal dourado, com raios que não excedem a linha inferior da guarnição da copa, tendo a base com a altura máxima da pala, sendo apoiada toda sobre esta;

h) Armas da República, com 60 mm de altura, em metal prateado, colocadas no centro da guarnição;

i) cordões de seda, na cor vermelha, de 3 mm de diâmetro, guarnecem a barretina, sendo, na parte da frente, uma trança de cordão dobrado, presa à barretina, em forma semicircular, tangenciando a linha superior da pala e com as suas extremidades presas, lateralmente, por tranquetas, junto à linha inferior da tira vermelha da copa e, na parte de trás, um nó de duas voltas tangenciando o debrum inferior da barretina, tendo as pontas ligadas às tranquetas;

j) penacho, de penas vermelhas, com 180 mm de altura;

k) borla dourada, com 80 mm de comprimento, pendente do lado direito;

l) jugular preta, com 10 mm de largura, presa de cada lado junto às extremidades inferiores da guarnição de metal, por dois botões dourados tipo cruzeiro do Sul de 15 mm de diâmetro;

m) a barretina para praça tem a mesma descrição da barretina para oficial, porém com pompom de lã na cor vermelha, com 180 mm de altura, no lugar do penacho; e

n) o distintivo da unidade, de metal prateado, é colocado no centro da guarnição e esta barretina é sem borla.

II - jaqueta azul-ultramar:

a) aberta à frente em toda a extensão, fechada por sete botões metálicos dourados lisos de 22 mm de diâmetro;

b) forrada internamente com morim preto e com o bolso embutido no lado esquerdo;

c) possui dois passadores em cada ombro para colocação das dragonas ou charlateiras;

d) um vivo vermelho parte da base da gola, desce pela frente da jaqueta, contorna a borda inferior e termina nos lados da aba;

e) costas tipo casaca;

f) gola, em pé, de feltro na cor vermelha, fechada com dois colchetes;

g) aba forrada de feltro na cor vermelha, apresenta debrum de feltro na cor vermelha, de 60 mm de largura, nas partes laterais e final;

h) possui, ainda, carcelas do mesmo tecido e cor, que começa a 50 mm abaixo da costura da cintura, uma de cada lado da aba, com 165 mm de comprimento e 40 mm de largura; apresenta duas reentrâncias em curva suave e três pontas, uma de cada lado e uma no meio, todas dirigidas para o centro da aba, tem um botão de metal dourado liso de 15 mm de diâmetro, no interior de cada ponta; e

i) punhos com canhão de 130 mm, com vivo vermelho circundando-os; carcela de ferro na cor vermelha, com 110 mm de comprimento e 40 mm de largura, do mesmo feitio e com três botões idênticos aos da aba.

III - dragona:

a) pala de metal dourado, ondulada, de forma retangular, chanfrada na parte superior, onde há um botão dourado tipo cruzeiro do Sul de 15 mm de diâmetro; e

b) palmatória circular, de metal dourado, com franjas sendo: de canutões dourados para oficial superior; de canutilhos dourados para capitão e tenente; de fios de seda vermelha, tendo intercaladas três ordens de fios de seda dourada, para subtenente; e de fios de seda vermelha, para sargento.

IV – charlateira: a charlateira para cabo e soldado tem forma própria e é forrada de pano vermelho e branco.

V - colar de metal dourado (trancelim para oficial): é constituído por uma corrente que sustenta uma placa em forma de meia-lua; tem, ao centro, o símbolo da Unidade de Infantaria de Guarda em alto relevo, este em metal dourado.

VI – camiseta meia-manga branca: tem a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores da camiseta de meia-manga camuflada, sendo, no entanto, na cor branca.

VII - colarinho simples branco:

a) é confeccionado de tricoline 100% algodão, entretelado com material termoplástico em toda extensão, com cinco ou mais casas para fixação ao colarinho da jaqueta; e

b) possui altura e colocação convenientes, para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da jaqueta.

VIII - faixa vermelha:

a) com 150 mm de largura por 3.000 mm de comprimento; e

b) é confeccionada com borla e franja de fios de seda dourada para oficial e de fios de seda vermelha para subtenente e sargento.

IX - cinta bege-creme (para cabo e soldado):

a) constitui-se numa faixa de forma própria, de dupla face, com cerca de 550 mm de comprimento, 130 mm de largura no centro e 40 mm nas pontas;

b) em cada ponta é costurada uma tira, também de dupla face, do mesmo tecido, com 250 mm de comprimento e 20 mm de largura; e

c) na ponta solta, de uma das tiras, é aplicada uma fivela pequena, de metal prateado, que serve para afixar a faixa à cintura.

X - calça bege-creme: tem feitio especial com bainha simples.

XI - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas; tem no mínimo, 1100 mm e, no máximo, 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm;

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

c) a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo;

d) nos lados de maiores dimensões existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

e) as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

f) nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

XII - cinto talabarte branco (para oficial): é feito de couro branco com ferragens em metal dourado e possui guia de espada.

XIII – cinto suspensório em “X” branco (para praça):

a) é feito de couro branco, com 50 mm de largura nos suspensórios e 45 mm no cinto; tem, no cruzamento dos suspensórios e no cinto, placas de metal dourado com o símbolo da Unidade de Infantaria de Guarda, de 60 mm de largura e 50 mm de altura;

b) na parte anterior, um encaixe para prender a alça de metal existente na outra parte do cinto; e

c) nas alças e na parte de trás, duas fivelas de metal dourado, para regulagem de altura do suspensório; no lado esquerdo, possui um porta-sabre.

XIV – luva branca:

a) as luvas brancas são de pelica, para oficial, subtenente e sargento;

b) têm o cano curto, feitio comum, são pespontadas com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos. São abotoadas no punho com botão de pressão;

c) são de suedine, para cabo e soldado;

d) têm o cano curto, feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão), cada uma é fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca; possui, no lado oposto ao botão, uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; e

e) na parte superior do cano, apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial

(ramalhado); tem as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla.

XV – fiador:

a) é amarelo para oficial e vermelho para praça;

b) é confeccionado de cordões duplos, de gorgorão de raiom (amarelo ou vermelho) tendo ao centro, a 120 mm da parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; e

c) possui na parte inferior dois passadores de 10 mm de largura, em cordão trançado, arrematado por uma borla em forma de pera, de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões.

XVI – meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo terminando por sanfona.

XVII – sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atacado no peito do pé com cadarço preto, possui solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

XVIII – polaina branca:

a) é confeccionada em brim de lona de algodão, de forma anatômica, deve cobrir o tornozelo e o peito do pé;

b) aberta no lado de fora, abotoada por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; e

c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada no meio das bordas inferior

Art.193. A composição do 2º Uniforme Granadeiro do Batalhão Duque de caxias é a seguinte:

I - barretina;

II - jaqueta bege-creme;

III - dragona;

IV - charlateira;

V - colar de metal dourado (trancelim);

VI - camiseta meia-manga branca;

VII - colarinho simples branco;

VIII - faixa vermelha;

IX - calça bege-creme;

X - cinto verde-oliva com fivela dourada;

XI - cinto talabarte preto;

XII - cinto suspensório em “X”, preto;

XIII - luva branca;

XIV - fiador;

XV - meia preta;

XVI - sapato preto; e

XVII - polaina branca.

Art. 194. A descrição das peças do 2º Uniforme de Granadeiro do Batalhão Duque de caxias é idêntica a das peças do 1º Uniforme Granadeiro, com exceção das seguintes peças:

I - jaqueta bege-creme; e

II - cinto talabarte preto e cinto suspensório em “X”, preto.

Seção II

1º Batalhão de Guardas

(Batalhão do Imperador)

Art. 195. A composição do 1º Uniforme Granadeiro do Batalhão do Imperador é a seguinte:

I - barretina;

II - jaqueta azul-ferrete;

III - camisa branca de colarinho simples;

IV - colarinho simples branco;

V - insígnia;

VI - dragona;

VII - charlateira;

VIII - calça branca;

IX - faixa vermelha;

X – cinto talabarte branco;

XI – cinto suspensório em “X”, branco;

XII - sapato preto;

XIII - luva branca;

XIV - meia preta;

XV - fiador;

XVI - polaina branca; e

XVII – cinto verde-oliva com fivela dourada.

Art. 196. A descrição das peças do 1º Uniforme Granadeiro do Batalhão do Imperador é a seguinte:

I – barretina:

a) de couro na cor preta, encimada por um penacho verde na base e amarelo no topo, guarnecida por um debrum na parte inferior em oleado preto, com 10 mm de largura;

b) possui, lateralmente, duas tiras em oleado preto, formando um ângulo de lados ligeiramente curvos que atingem a guarnição superior e cujo vértice se apoia na parte inferior;

c) copa circular de 210 mm de diâmetro de pano preto;

d) pala de 40 mm de largura, de fibra na cor preta, aplicada, em todo o seu comprimento, à parte anterior da barretina;

e) açucena de metal dourado com 50 mm de altura, colocado na parte superior da barretina, para receber o penacho;

f) guarnição, em chapa de metal dourado;

g) coroa Imperial e corneta, em metal dourado, colocadas acima da guarnição;

h) penacho de penas verdes na base e amarelo no topo, com 180 mm de altura; e

i) borla dourada, com 80 mm de comprimento, pendente do lado direito.

II - jaqueta azul-ferrete:

a) a de oficial e de praça é feita em modelo de casaca, com aba singular, na cor azul-ferrete;

b) aberta em toda a sua extensão e fechada por sete botões dourados, com Brasão Imperial;

c) gola em pé, na cor azul-ferrete com debrum em passamanaria dourada com 13 mm de largura;

d) canhões paramentados na cor vermelha com detalhes em passamanaria dourada em formato triangular; com canhão de 130 mm e com três botões dourados com 13 mm de diâmetro com Brasão Imperial;

e) forrada internamente na cor vermelha, possuindo dois passadores em cada ombro para colocação das dragonas ou charlateiras;

f) contém o distintivo Tope Nacional: círculo de tecido na cor verde com 25 mm de diâmetro e um listel, em forma de divisa chanfrada, com o vértice para baixo, em amarelo-ouro, contendo inscrição “INDEPENDÊNcIA OU MORTE” costurado no terço superior da manga esquerda; e

g) a de musicista é idêntica a de oficial, tendo detalhes de sianinha dupla, dourados, na parte frontal, as quais se sobrepõem os botões dourados.

III - camisa branca de colarinho simples:

a) é confeccionada de tricoline 100% algodão, punhos singelos, com 60 mm de altura, fechados por botões; e

b) aberta à frente, ao meio, abotoada por cinco botões, de 11 mm, na cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

IV - colarinho simples branco: é confeccionado de tricoline 100% algodão, entretelado com material termoplástico em toda extensão, com cinco ou mais casas para fixação ao colarinho da jaqueta, altura e colocação convenientes, para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da jaqueta;

V – insígnia:

a) para oficial, compõe-se de galões na cor dourada separados entre si de 2 mm, aplicados em vértice curvo em ambas as mangas da jaqueta;

b) guardam a distância de 10 mm do detalhe em passamanaria dourada do canhão, sendo um de 10 mm para tenente, um de 15 mm para capitão, um de 20 mm para major, dois para tenente-coronel e três para coronel;

c) para praça, compõe-se de galões na cor dourada, de 10 mm de largura, separadas entre si de 2 mm, aplicados em diagonal com ascendência para trás em ambas as mangas da jaqueta; e

d) imediatamente acima dos canhões, tem uma extremidade começando na costura interna junto ao punho e a outra terminando na costura externa da manga, sendo cinco divisas para 1º sargento; quatro para 2º sargento; três para 3º sargento; e duas divisas para cabo.

VI – dragona (para oficial, subtenente e sargento):

a) constituída de pala de metal dourado, ondulada, de forma retangular, chanfrada na parte superior, onde há a coroa Imperial e um botão dourado, com o Brasão Imperial, de 15 mm de diâmetro;

b) palmatória circular de metal dourado, com franjas, sendo de canutões dourados para oficial superior; de canutilhos dourados para capitão e tenente; de fios de seda vermelha, tendo intercaladas três ordens de fios de seda dourada, para subtenente; e de fios de seda vermelha, para sargento.

VII – charlateira (para cabo e soldado): tem forma própria, pala em couro vermelho com detalhes nas cores vermelha e branca e botão dourado com o Brasão Imperial.

VIII - calça branca: é confeccionada, de forma ligeiramente tronco-cônica, feitio especial, bainha simples, cós com sete passadores simples do mesmo tecido e dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto.

IX - faixa vermelha:

a) com 150 mm de largura por 3.000 mm de comprimento; e

b) confeccionada na cor vermelha, com borla e franja douradas.

X - cinto talabarte branco (para oficial):

a) é feito de couro branco com ferragens em metal dourado; e

b) possui guia de espada.

XI – cinto suspensório em “X”, branco (para praça):

a) a ponteira traz as Armas Imperiais e a fivela, a coroa Imperial.

b) é feito de couro branco, com 50 mm de largura nos suspensórios e 45 mm no cinto;

c) tem, no cruzamento dos suspensórios e no cinto, placas de metal dourado com distintivo de Unidade, de 60 mm de largura e 50 mm de altura;

d) na parte anterior, um encaixe para prender a alça de metal existente na outra parte do cinto;

e) nas alças e na parte de trás, duas fivelas de metal dourado, para regulagem de altura do suspensório; e

f) no lado esquerdo, possui um porta sabre.

XII – sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cardaço preto, possui solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

XIII – luva branca:

a) as luvas brancas são de pelica, para oficial, subtenente e sargento;

b) têm o cano curto, feitio comum, são pespontadas com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos, abotoando no punho com botões de pressão;

c) são de suedine, para cabo e soldado;

d) têm o cano curto, feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão). cada uma é fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca;

e) possui, no lado oposto ao botão, uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; e

f) na parte superior do cano, apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial (ramalhado); tem as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla;

XIV – meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo terminando por sanfona.

XV – fiador:

a) amarelo para oficial e vermelho para praça, é confeccionado de cordões duplos, de gorgorão de raiom (amarelo ou vermelho); tem, ao centro, a 120 mm da parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; e

b) possui, na parte inferior, dois passadores de 10 mm de largura, em cordão trançado, arrematado por uma borla em forma de pera, de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões.

XVI- polaina branca:

a) é confeccionada em brim de lona de algodão, de forma anatômica; deve cobrir o tornozelo e o peito do pé;

b) aberta no lado de fora, abotoada por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; e

c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada no meio das bordas inferiores; serve para fixar a polaina ao calçado.

XVII - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas; tem no mínimo, 1100 mm e, no máximo, 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm;

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

c) a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo;

d) nos lados de maiores dimensões existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

e) as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

f) nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

Art. 197. A composição do 2º Uniforme Granadeiro do Batalhão do Imperador é a seguinte:

I - barretina;

II - jaqueta azul-ultramar;

III - camisa branca de colarinho simples;

IV - colarinho simples branco;

V - insígnia;

VI - dragona;

VII - charlateira;

VIII - calça branca;

IX - faixa vermelha;

X - cinto talabarte preto;

XI - porta-sabre;

XII - patrona;

XIII - sapato preto;

XIV - luva branca;

XV - meia preta;

XVI - fiador;

XVII - polaina; e

XVII – cinto verde-oliva com fivela dourada.

Art. 198. A descrição das peças que compõem o 2º Uniforme Granadeiro do Batalhão do Imperador é

a seguinte:

I - barretina:

a) para oficial, é do tipo marchadeiro inglês, corpo em couro na cor preta, ferragens douradas, cordão e bordas amarelas e penacho na cor verde; e

b) para praça, é do tipo guritão (Mirliton), tronco do corpo, jugular e pala em couro na cor preta; ferragens douradas, Tope Nacional esmaltado, com o corriame afixado na copa, do lado direito, circulando o tronco de cone em espiral, com uma volta completa, terminando afixado ao botão direito da jugular; e

c) pompom na cor verde

II - jaqueta azul-ultramar:

a) a de oficial ou de praça é feita em modelo de casaca, com aba singular, na cor azul-ultramar, fechada por sete botões metálicos dourados, com Brasão Imperial, dos quais cinco possuem detalhes frontais pretos; gola e canhão paramentados em verde, sendo que o canhão possui um vértice a 150 mm do final da manga, este é curvo e apontado para o ombro, as laterais do canhão tem 100 mm quando atingem a costura lateral da manga; tem os detalhes, na parte frontal, na cor preta;

b) contém o distintivo com a inscrição “INDEPENDÊNcIA OU MORTE” costurado no terço superior da manga esquerda;

c) possui dois passadores em cada ombro para receber dragona ou charlateira; e

d) a de musicista, é idêntica à de oficial ou de praça, tendo cinco detalhes dourados na parte frontal, aos quais se sobrepõem os botões.

III - camisa branca de colarinho simples:

a) é confeccionada em tricoline 100% algodão, punhos singelos, com 60 mm de altura, fechados por botões; e

b) aberta à frente, ao meio, abotoada por cinco botões, de 11 mm, na cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

III - camisa branca de colarinho simples:

a) é confeccionada em tricoline 100% algodão, punhos singelos, com 60 mm de altura, fechados por botões; e

b) aberta à frente, ao meio, abotoada por cinco botões, de 11 mm, na cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

IV - o colarinho simples branco: é confeccionado em tricoline 100% algodão, entretelado com material termoplástico em toda a extensão, tem cinco ou mais casas para fixação ao colarinho da jaqueta, com altura e colocação convenientes para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da jaqueta.

V – insígnia:

a) para oficial, compõe-se de galões na cor dourada separados entre si de 2 mm, aplicados em vértice curvo em ambas as mangas da jaqueta;

b) imediatamente acima dos canhões, sendo um de 10 mm para tenente, um de 15 mm para capitão, um de 20 mm para major, dois para tenente-coronel e três para coronel;

c) para praça, compõe-se de galões na cor dourada, de 10 mm de largura, separados entre si de 2 mm, aplicados em diagonal com ascendência para trás em ambas as mangas da jaqueta; e

d) imediatamente acima dos canhões, tem uma extremidade começando na costura interna junto ao punho e a outra terminando na costura externa da manga, sendo cinco divisas para 1º sargento; quatro para 2º sargento; três para 3º sargento; e duas divisas para cabo.

VI – dragona (para oficial, subtenente e sargento):

a) constituída de pala de metal dourado, ondulada, de forma retangular, chanfrada na parte superior, onde há a coroa Imperial e um botão dourado, com o Brasão Imperial, de 15 mm de diâmetro; e

b) palmatória circular de metal dourado, com franjas, sendo de canutões dourados para oficial superior; de canutilhos dourados para capitão e tenente; e de fios de seda vermelha, tendo intercaladas três ordens de fios de seda dourada, para subtenente; e de fios de seda vermelha, para sargento.

VII - charlateira (para cabo e soldado): tem forma própria, pala em couro preto e botão dourado com o Brasão Imperial.

VIII - calça branca: é confeccionada de forma ligeiramente tronco-cônica, feitio especial, bainha simples, cós com sete passadores simples do mesmo tecido e dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto.

IX - faixa vermelha (para oficial):

a) é confeccionada com 150 mm de largura por 3.000 mm de comprimento; e

b) cor vermelha, com borla e franja douradas.

X - cinto talabarte preto:

a) é de modelo singelo, em couro preto, sola com as ferragens douradas;

b) a ponteira traz as Armas Imperiais e a fivela, a coroa Imperial; e

c) os oficiais possuem a guia da espada e a patrona (usada no cinto, junto às costas).

XI - porta-sabre (praça): é confeccionado em couro preto, utilizado com o cinto talabarte preto.

XII – patrona: é confeccionada em couro preto, tendo as ferragens e o botão na cor dourada.

XIII - sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto; possui solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

XIV - luva branca:

a) as luvas brancas são de pelica, para oficial, subtenente e sargento;

b) têm o cano curto, feitio comum, são pespontadas com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos. São abotoadas no punho com botão de pressão;

c) são de suedine, para cabo e soldado; d

) têm o cano curto, feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão), cada uma é fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca; possui, no lado oposto ao botão, uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; e

e) na parte superior do cano, apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial (ramalhado); tem as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla.

XV- meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo terminando por sanfona.

XVI – fiador:

a) amarelo para oficial e vermelho para praça, é confeccionado de cordões duplos, de gorgorão de raiom (amarelo ou vermelho); tem, ao centro, a 120 mm da parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; e

b) possui na parte inferior dois passadores de 10 mm de largura, em cordão trançado, arrematado por uma borla em forma de pera, de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões.

XVII – polaina:

a) é confeccionada em brim de lona de algodão, de forma anatômica; deve cobrir o tornozelo e o peito do pé;

b) aberta no lado de fora, abotoada por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; e

c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada no meio das bordas inferiores, que serve para fixar a polaina ao calçado.

XVIII - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas; tem no mínimo, 1100 mm e, no máximo, 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm;

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

c) a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo;

d) nos lados de maiores dimensões existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

e) as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em

ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

f) nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

Seção III

1º Regimento de cavalaria de Guarda

(Dragões da Independência)

Art. 199. A composição do Uniforme Histórico dos Dragões da Independência é a seguinte:

I - capacete de Dragão;

II - jaqueta branca;

III - dragona;

IV - charlateira;

V - camisa branca de colarinho simples;

VI - colarinho simples;

VII - faixa vermelha;

VIII- culote branco;

IX - cinto verde-oliva com fivela dourada;

X - cinto-talabarte preto;

XI - luva branca;

XII - bota preta; e

XIII - espora dourada.

Art. 200. A descrição das peças do Uniforme Histórico dos Dragões da Independência é a seguinte:

I - capacete de Dragão:

a) é confeccionado de acordo com o modelo “Imperial Guarda de Honra de1825”;

b) copa de couro ou plástico estampado, dourada, com escamas, tendo um dragão na cimeira com asas abertas, de onde escorre farta crina na cor preta, com 1000 mm de comprimento;

c) carneira de forma cônica, tendo, na parte superior, discos com ilhoses por onde passa um cordão para ajustamento;

d) testeira de metal dourado, de forma triangular, apoiada sobre a pala, tendo os lados em curvas reentrantes em um dos vértices para cima;

e) emblema de metal oxidado, fixado à testeira, composto de dois ramos (fumo e café) ligados por um laço, formando uma coroa incompleta com a abertura voltada para cima; no laço, a inscrição “Dragões da Independência” e, entre os dois ramos, uma estrela, a qual tem dois círculos concêntricos de 20 mm e 15 mm de diâmetro, entre os quais há vinte estrelas pequenas; no interior do círculo menor, a constelação do “cruzeiro do Sul”;

f) jugular dourada, constituída de duas peças terminadas em garras; cada peça apresenta dez placas articuladas com escamas estampadas, de tamanhos decrescentes, tendo a maior 55 mm e a menor 25 mm de largura; as placas são dispostas sobre o couro forrado de veludo; sob essa jugular há outra de couro na cor preta, com 15 mm de largura, tendo, em uma das extremidades, pequena fivela de metal prateado; em cada lado, sobre a parte mais larga da jugular, uma carranca circular de metal dourado com figura de leão, em relevo, medindo 60 mm de diâmetro;

g) palas de lâminas de cortiça de 5 mm de espessura; a anterior mede 70 mm e a posterior 50 mm de largura; aquela é ligeiramente pontuada, ambas são curvas, cobertas externamente e debruadas com carneira lisa e dourada;

h) açucena de metal dourado, com 50 mm de altura, saindo da carranca do lado esquerdo para receber o penacho; e

i) penacho com 400 mm de altura, feito de penas brancas para o comandante do Regimento, de penas amarelas para oficial, de penas vermelhas para praça e de penas na cor verde para músico e clarim.

II - casaca branca:

a) aberta na frente em toda a extensão, com tirante para botões e tranquetas, fechada por sete botões dourados de 22 mm de diâmetro, tipo “Dragões da Independência”, para oficial e subtenente, e sete botões dourados de 22 mm de diâmetro, lisos, para sargento, cabo e soldado;

b) vivos vermelhos partem da base da gola e descem pela frente, contornando-lhe a borda interior e indo terminar nos lados da aba;

c) costas tipo casaca;

d) gola em pé vermelha, fechada com colchete;

e) aba, forrada vermelha, apresentando debrum de 30 mm de largura nas partes laterais;

f) na parte inferior, uma aplicação de vermelho formando um triângulo isósceles, com o vértice oposto à base voltado para cima e terminando entre duas carcelas;

g) carcelas do mesmo tecido da casaca, debruada em vermelho, começando a 50 mm abaixo da costura da cintura, uma de cada lado da aba, com 180 mm de comprimento e 40 mm de largura, apresentando duas reentrâncias, em curva suave, e três pontas, uma em cada extremidade e uma no meio, todas dirigidas para o centro da aba; e

h) um botão de metal dourado de 15 mm de diâmetro, tipo “Dragões da Independência” ou liso, no interior de cada ponto.

III – dragona (para oficial, subtenente e sargento):

a) são constituídas de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; e

b) palmatória circular de metal dourado com franjas, sendo: para oficial superior de cachos de canutões dourados; para capitão e tenente, de canutões dourados; para subtenente, de fio de seda vermelho, intercalado com canutilhos dourados; e para sargento, de fio de seda vermelho.

IV – charlateira (para cabo e soldado): é confeccionada em metal dourado, com escamas grandes, estampadas em relevo, lembrando, por sua forma, um triângulo isósceles cujos lados e base são em curvas reentrantes.

V - insígnias:

a) para oficiais: são feitas de galões de fio amarelo-ouro com 10 mm de largura, sendo o primeiro aplicado junto e abaixo do alto do canhão do punho, contornado em toda extensão e os demais espaçados entre si, de 5 mm, da seguinte forma:

- coronel: 6 (seis) galões;

- Tenente-coronel: 5 (cinco) galões;

- Major: 4 (quatro) galões;

- capitão: 3 (três) galões;

- 1º Tenente: 2 (dois) galões;

- 2º Tenente: 1 (um) galão;

b) para praças: são feitas de galões de fio amarelo-ouro com 12 mm de largura, sendo o primeiro aplicado a 10mm acima do alto do canhão do punho, no antebraço, contornado em toda extensão e os demais espaçados entre si, de 5 mm, da seguinte forma:

- Subtenente: 6 (seis) galões;

- Primeiro-Sargento: 5 (cinco) galões;

- Segundo-Sargento 4 (quatro) galões;

- Terceiro-Sargento: 3 (três) galões;

- cabo: 2 (dois) galões;

VI - camisa branca de colarinho simples:

a) é confeccionada em tricoline 100% algodão, punhos singelos com 60 mm de altura, fechados por botões; e

b) aberta à frente, ao meio, abotoada por cinco botões, de 11 mm, cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

VII - colarinho simples branco: é confeccionado no mesmo tecido da camisa de colarinho simples, entretelado com material termoplástico em toda extensão, tem cinco ou mais casas para fixação ao colarinho da jaqueta, possuindo altura e colocação convenientes para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da jaqueta.

VIII - faixa vermelha:

a) é confeccionada em seda, com 3.000 mm de comprimento e 150 mm de largura; tem, em cada extremidade, uma borla em forma de pera revestida de fio de ouro, com 60 mm de comprimento (inclusive o anel superior) e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior, também em fio de ouro, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro e terminando por uma franja, sendo: para oficial superior, composta de doze canutões de fio de ouro, tendo cada um 180 mm de comprimento e 10 mm de diâmetro, presos em suas extremidades inferiores por um fio dourado; para capitão e tenente composta de canutões dourados; para subtenente, composta de canutilhos dourados e fios de seda vermelha; e

b) a faixa vermelha para sargento, cabo e soldado é de feitio idêntico a de oficial; porém, toda em algodão na cor vermelha.

IX - culote branco:

a) é confeccionado, sem aba, com braguilha de fecho e sem presilha traseira, justo, reto e com um vivo vermelho de 2 mm de largura em cada costura lateral externa; e

b) na parte inferior das costas laterais externas, uma abertura de cada lado, fechado com quatro botões brancos de matéria plástica, de 17 mm de diâmetro.

X - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm;

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas;

c) a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

d) as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

e) nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

XI - cinto talabarte preto:

a) para oficial e subtenente, é feito de couro envernizado, forrado em pele de porco;

b) cinto de 60 mm de largura, com fivela retangular de 70 mm x 50 mm com dois fuzilhões;

c) talabarte de 60 mm de largura, composto de duas peças de tamanhos diferentes, ligadas ao cinto por uma costura, em ângulo, cujo vértice fica voltado para baixo;

d) na peça menor, próximo ao ponto de junção, uma canana de 70 mm de comprimento, 25 mm de altura e com a largura do talabarte, tendo na tampa um dragão de metal dourado, em relevo e, na extremidade, meia fivela dourada, retangular, com um fuzilhão;

e) ainda no mesmo lado, dois passadores de couro, da mesma cor, envernizados;

f) na parte maior e na altura do peito, um dragão e, mais embaixo, um escudo com as iniciais “DI” em relevo;

g) ligando o dragão ao escudo, uma dupla corrente fina, em cuja extremidade há uma ponteira, tudo em metal dourado;

h) guia de espada, com gancho e mosquetão de metal dourado;

i) talim para patrona, composto de duas guias terminadas por alças, com duas lanças com bandeirolas, em relevo, que se prendem às meias argolas da patrona;

j) patrona, em forma de trapézio isósceles, com aba semelhante a um escudo e, sobre ela, uma chapa de metal dourado com as Armas da República com 100 mm de diâmetro, em relevo;

k) na parte superior, duas meias argolas onde se prendem as guias do talim; e

l) para sargento, cabo e soldado é semelhante ao anterior, com as seguintes alterações: couro preto não envernizado; talabarte sem canana, ligado ao cinto por uma alça de couro; e cinto de metal dourado, com fivela de chapa quadrada, com 60 mm de lado, ligeiramente convexa, com o símbolo da cavalaria impresso.

XII - luva branca:

a) feita em tecido de algodão suedine, cor branca, punho alto (canhão) com 120 mm, de forma arredondada, fechada por meio de uma presilha do mesmo tecido e um botão de pressão;

b) o punho é triplo, isto é, a parte externa é de suedine, a interna de entretela de algodão e o forro de cretone branco;

c) fechada do lado que corresponde ao dedo mínimo, por meio de um tecido simples de suedine, até a altura de 70 mm;

d) no lado interno, que corresponde ao dedo polegar, acha-se um passador de metal niquelado, simples, de 16 mm x 5 mm, com rolete, por onde passa uma presilha dupla, de tecido de suedine, com 15 mm de largura;

e) a presilha é presa na outra extremidade pela costura que fixa o tecido que fecha o punho;

f) a presilha tem, em uma das extremidades, a fêmea do botão de pressão, ficando o macho na outra extremidade; e

g) as costuras que dividem os dedos são simples, salvo para o dedo polegar que é dupla.

XIII - bota preta: confeccionada de vaqueta preta cromada, sem abertura no peito do pé, com espelho de joelho, retém de espora, solado de couro e salto de borracha.

XIV - espora dourada (para oficial e praça):

a) apresenta aro de secção semielítica, cachorro reto curto, com roseta ou disco, um botão na parte inferior do aro e um botão com fivela em forma de estribo, de 17 mm x 15 mm de dimensões internas;

b) tem um fuzilhão na parte exterior, corrente com elos torcidos de metal para prender a espora pelas extremidades à parte inferior do pé; e

c) a corrente é composta de vinte e seis elos torcidos e duas argolas nas extremidades e tem 180 mm de comprimento e 12 mm de largura

Seção IV

2º Regimento de cavalaria de Guarda

(Regimento Andrade Neves)

Art. 201. A composição do Uniforme Histórico do Regimento Andrade Neves é a seguinte:

I - boné;

II - túnica azul-ferrete;

III - camisa branca de colarinho simples;

IV - colarinho simples;

V - insígnia;

VI - dragona;

VII - charlateira;

VIII - bombacha azul-ferrete;

IX - faixa vermelha;

X - cinto talabarte;

XI - guia de espada;

XII - talim;

XIII - patrona;

XIV - cinto verde-oliva com fivela dourada;

XV - luva branca;

XVI - fiador;

XVII - bota preta; e

XVIII – espora dourada.

Art. 202. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Regimento Andrade Neves é a seguinte:

I - boné:

a) para oficial

1. forma cônica “à cavaignac” com copa e cinta na cor azul-ferrete, tendo 90 mm de abertura, 51 mm de cinta e 120 mm em seu terço posterior;

2. jugular de galão de fio amarelo-ouro, com 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões pequenos com 15 mm de diâmetro, dourados lisos, e com duas passadeiras, de modo a permitir ajustagem por baixo do queixo;

3. pala na cor preta, horizontal, com 50 mm de largura no centro, guarnecida por uma virola de metal dourado com 5 mm de largura;

4. a copa é dividida, em quartos, por um galão de fio amarelo-ouro com 3 mm de largura, até a altura de cinta;

5. guarnecido na cinta, logo acima da jugular, em toda a volta, por um galão de fio amarelo-ouro com 3 mm de largura; e

6. o emblema é bordado em fio amarelo-ouro sobre tecido azul-ferrete com 60 mm de altura por 50 mm de largura; compõe-se de dois ramos de carvalho enlaçados com suas pontas tocando a coroa Imperial; sob a coroa, o algarismo nove encimando dois sabres cruzados com os punhos para baixo.

b) para praça - a descrição é a mesma do boné para oficial, com as seguintes alterações:

1. a pala não é guarnecida por virola de metal dourado;

2. a copa não é dividida em quartos; e

3. o emblema é ladeado por duas bandeiras pequenas, também bordadas em fio amarelo-ouro.

II - túnica azul-ferrete:

a) aberta na frente em toda a extensão, fechada por sete botões dourados lisos, de 22 mm, equidistantes;

b) corte justo, tendo a frente simples e lisa; comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;

c) costas com traseiras de dois quartos até a altura da cintura, daí para baixo abre-se na parte central, tendo uma carcela do mesmo tecido e cor, em cada lado da abertura, com três botões de metal dourado, lisos, de 22 mm, nas pontas;

d) mangão simples com punhos de 110 mm de altura;

e) frente da túnica ornada com vivo de branco;

f) gola, metade anterior do mesmo tecido na cor garança, com vivo branco contornando o seu bordo livre e separando o tecido azul-ferrete do garança; e

g) punhos com carcelas do mesmo tecido na cor garança ornadas com vivo branco, contornados por um vivo branco passando por baixo da carcela na altura do botão central.

III - camisa branca de colarinho simples: é confeccionada em tricoline 100% algodão, punhos singelos com 60 mm de altura, fechados por botões; aberta à frente, ao meio, abotoando por uma ordem de cinco botões, de 11 mm, cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

IV - colarinho simples branco: é confeccionado no mesmo tecido da camisa de colarinho simples, entretelado com material termoplástico em toda extensão, tendo cinco ou mais casas para fixação ao colarinho da camisa, possuindo altura e colocação convenientes para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da túnica.

V - insígnias:

a) para oficial:

1. as dos punhos devem contorná-los e são feitas de galões de fio amarelo-ouro com 10 mm de largura, sendo o primeiro aplicado junto e abaixo do vivo branco, que circunda todo punho, e os demais espaçados entre si, de 5 mm, da seguinte forma:

- coronel: 6 (seis) galões, sendo três abaixo do vivo e três acima;

- tenente-coronel: 5 (cinco) galões, sendo três abaixo e dois acima;

- major: 4 (quatro) galões, sendo três abaixo e um acima do vivo branco;

- capitão: 3 (três) galões abaixo do vivo;

- 1º tenente: 2 (dois) galões abaixo do vivo; e

- 2º tenente: 1 (um) galão abaixo do vivo branco.

2. as do boné são feitas com galões de fio amarelo-ouro com 4 mm de largura, espaçados entre si de 2 mm, contornando a cinta de cima para baixo, sendo um para 2º tenente, dois para 1º tenente, e assim, sucessivamente, até seis para coronel;

b) para graduados:

1. as de subtenente são feitas com galões de fio amarelo-ouro de 12 mm de largura, costurados sobre um tecido na cor azul-ferrete, com a forma de um losango vazado com 40 mm de largura por 20 mm de altura, colocado a 30 mm acima do punho; e

2. as de sargento e cabo são feitas com galões de fio amarelo-ouro de 12 mm de largura, espaçados entre si, de 5 mm, e costurados sobre um tecido na cor azul-ferrete aplicado, transversalmente, na face externa do antebraço, com sua ponta inferior tocando a parte anterior do punho e, com sua parte superior, a 50 mm acima da parte posterior da manga; sendo a quantidade de galões correspondentes às graduações.

VI - dragonas para oficial:

a) são constituídas de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; palmatória circular de metal dourado com franjas, sendo:

1. para oficial superior: de cachos de canutões dourados; e

2. para capitão e tenente: de canutões dourados.

b) a dragona é sobreposta por uma passadeira do mesmo tecido do uniforme com moldura de galão de fio amarelo-ouro, com 5 mm de largura em toda a volta e tendo, ao centro, dois sabres cruzados também bordados no mesmo fio amarelo-ouro, colocados entre a pala e a palmatória circular da dragona, de modo a ficarem os punhos do sabre voltados para fora.

VII - charlateiras para praça: são constituídas de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; palmatória circular de metal dourado; são, portanto, do mesmo formato das dragonas dos oficiais, mas sem os cachos ou canutões.

VIII - bombacha azul-ferrete: forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior aberta, na cor azul-ferrete, de forma ligeiramente tronco-cônica do lado externo e terminada por uma bainha estreita que se ajusta à perna por um cadarço de 20 mm de largura; é guarnecida, nas costuras exteriores, com uma listra na cor garança de 34 mm de largura.

IX – faixa vermelha:

a) de seda, na cor vermelha, com 3.000 mm de comprimento e 150 mm de largura, tendo em cada extremidade uma borla em forma de pera revestida em fio de ouro com 60 mm de comprimento (inclusive o anel superior) e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior, também em fio de ouro, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro e terminando por uma franja; e

b) a franja para:

1. oficial superior: composta de 12 canutões de fio de ouro, tendo cada um 180 mm de comprimento e 10 mm de diâmetro, preso em suas extremidades inferiores por um fio dourado; e

2. capitão e tenente: composta de canutilhos dourados.

X - cinto talabarte:

a) para oficial:

- de couro branco envernizado, composto de:

1. cinto com 60 mm de largura, com dois fuzilhões, forrado em pele de porco, com fivela de metal dourado de forma circular, tendo ao centro da peça menor a coroa Imperial em relevo; e

2. talabarte de couro branco envernizado com 60 mm de largura, composto de duas peças de tamanhos diferentes, ligadas ao cinto por uma costura em ângulo cujo vértice fica voltado para baixo; na parte maior e na altura do peito, uma coroa Imperial de 27 mm de altura; no prosseguimento, abaixo do mamilo direito, uma chapa lisa, medindo 30 mm de largura por 75 mm de comprimento, aplicam-se às caixas de apito e de agulheta da pistola, com 50 mm de altura e diâmetro de 6 mm cada uma; duas correntes de 200 mm de comprimento ligam a coroa às caixas de apito e agulha; todas as ferragens são douradas; a extremidade da parte maior, em ponteira, liga-se à parte menor por meio de fivelas douradas, com fuzilhão para ajuste.

b) para praça: idêntico ao de oficial, devendo ser usado sem a patrona e sem o talim.

XI - guia de espada: de couro branco, com gancho e mosquetão dourados.

XII - talim para patrona de oficial: de couro branco composto de duas guias terminadas por alças com duas lanças com bandeirolas cruzadas, em relevo, que se prendem às meias-argolas da patrona.

XIII - patrona para oficial: de couro preto envernizado e forma aproximada de um escudo, com 200 mm de altura, 130 mm de largura na parte superior e 180 mm de largura na parte inferior, tendo, logo acima da metade superior, a coroa Imperial e, ao centro da metade inferior, o algarismo nove, tudo em metal dourado, com 40 mm de altura.

XIV - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

XV - luva branca de pelica, cano curto, para oficial e praça: tem o cano curto e são feitas de forma e feitio comuns, pespontadas com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos, abotoando no punho com colchete de pressão.

XVI - fiador:

- dourado para oficial: de cordões duplos de gorgorão de raiom, de 320 mm de comprimento, tendo ao centro, a 120 mm da parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; na parte inferior, dois passadores de 10 mm de largura em cordão trançado, arrematado por uma borla em forma de pera de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões; e

XVII - botas pretas: são confeccionadas em vaqueta cromada preta, de forma anatômica, composta na parte superior de cano, gáspea, contraforte e fole; na parte inferior, de palmilha, vira, enfuste, alma e sola; têm reforços do mesmo couro, sem abertura no peito do pé; solado de couro e salto de borracha.

XVIII - espora dourada para oficial e praça: apresenta aro de secção semielítica, cachorro reto curto, com roseta ou disco, um botão na parte inferior do aro e um botão com fivela em forma de estribo, de 17 mm x 15 mm de dimensões internas, com um fuzilhão na parte exterior, corrente com elos torcidos de metal para prender a espora pelas extremidades à parte inferior do pé; a corrente é composta de vinte e seis elos torcidos e duas argolas nas extremidades e tem 180 mm de comprimento e 12 mm de largura.

Seção V

3º Regimento de cavalaria de Guarda

(Regimento Osorio)

Art. 203. A composição do Uniforme Histórico do Regimento Osorio é a seguinte:

I - boné;

II - túnica azul-ferrete;

III - charlateira;

IV - camisa branca de colarinho simples;

V - colarinho simples;

VI - faixa vermelha;

VII - bombacha azul para oficial e subtenente;

VIII - bombacha branca para sargento, cabo e soldado;

IX - cinto verde-oliva com fivela dourada;

X - cinto talabarte branco;

XI - luva branca;

XII - bota preta;

XIII - fiador; e

XV - espora dourada.

Art. 204. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Regimento Osorio é a seguinte:

I - boné:

a) para oficial e subtenente:

1. da cor da túnica, avivado de vermelho;

2. de forma cônica, com pala preta horizontal de 50 mm de largura no centro, guarnecida de uma virola de metal dourado de 5 mm de largura;

3. copa circular, regulando seu diâmetro de um terço menos que a circunferência da cabeça, com 100 mm de altura;

4. guarnecido na cinta, logo acima da jugular, em toda a volta, por um galão de fio amarelo-ouro com 3 mm de largura;

5. jugular de couro branco envernizado, passadeira de metal prateado presa por dois botões pequenos iguais aos do uniforme; e

6. na frente e acima da linha do vivo, as Armas do Império em metal dourado com 50 mm de altura;

b) para sargento, cabo e soldado:

1. semelhante ao de oficial na forma, cor e dimensões;

2. pala simples sem guarnição, vivo vermelho, e com uma listra na cor branca de 10 mm de largura guarnecendo a parte inferior;

3. jugular de couro branco não envernizado, com passadeira de metal dourado presa por dois botões iguais aos do uniforme; e

4. Armas do Império em metal dourado.

II - túnica azul-ferrete: é fechada com 7 botões dourados, sem carcelas; gola na cor vermelha; canhões vermelhos e vivos brancos.

III - charlateira: charlateira de metal dourado (oficiais) ou de tecido amarelo (graduados e soldados)

a) para oficial e subtenente, são constituídas de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso e palmatória circular de metal dourado; e

b) para sargento, cabo e soldado é confeccionada em tecido amarelo aplicada aos ombros; permitindo, porém, a passagem do talabarte.

IV - camisa branca de colarinho simples: é confeccionada em tricoline 100% algodão, punhos singelos com 60 mm de altura, fechados por botões; aberta à frente, ao meio, abotoando por uma ordem de cinco botões, de 11 mm, cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

V - colarinho simples branco: é confeccionado no mesmo tecido da camisa de colarinho simples, entretelado com material termoplástico em toda extensão, tendo cinco ou mais casas para fixação ao colarinho da camisa, possuindo altura e colocação convenientes para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da túnica.

VI – faixa vermelha: confeccionada em seda, com 3000 mm de comprimento e 150 mm de largura, tendo em cada extremidade uma borla em forma de pera, revestida em fio de ouro com 60 mm de comprimento (inclusive o anel superior) e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior também em fio de ouro, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro, terminando por uma franja, sendo:

a) para oficial superior: composta de 12 canutões de fio de ouro, tendo cada um 180 mm de comprimento e 10 mm de diâmetro, presos em suas extremidades inferiores por um fio dourado; e

b) para capitão e tenente: composta de canutilhos dourados.

VII - bombacha azul-ferrete para oficial e subtenente: tem forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior aberta do lado externo e terminada por uma bainha estreita, que se ajusta à perna por um cadarço de 20 mm de largura; guarnecida nas costuras exteriores com duas listras de cor vermelha de 34 mm de largura, deixando entre si um espaço de 5 mm.

VIII - bombacha branca para sargento, cabo e soldado: de feitio e pormenores idênticos aos da azul-ferrete; sendo, porém, confeccionada em tecido branco, sem listras.

IX - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm;

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

X - cinto talabarte branco:

a) para oficial, em couro envernizado composto de:

1. cinto com 60 mm de largura, forrado em pele de porco, fivela retangular de 70 mm x 50 mm e dois fuzilhões;

2. talabarte com 60 mm de largura, composto de duas peças de tamanhos diferentes ligadas ao cinto por uma costura em ângulo cujo vértice fica voltado para baixo; na parte maior e na altura do peito, uma coroa Imperial de 27 mm de altura; no prosseguimento, abaixo do mamilo direito, uma chapa lisa medindo 30 mm de largura por 75 mm de comprimento, aplicam-se às caixas de apito e de agulheta da pistola, com 50 mm de altura e diâmetro de 6 mm, cada uma; duas correntes de 200 mm de comprimento ligam a coroa às caixas de apito e à agulha; todas as ferragens são douradas; a extremidade da parte maior, em ponteira, liga-se à parte menor por meio de fivelas douradas, com fuzilhão para ajuste;

3. guia de espada, com gancho e mosquetão de metal dourado;

4. talim para patrona, composto de duas guias terminadas por alças, com duas lanças com bandeirolas, em relevo, que se prendem às meias argolas da patrona; e

5. patrona, em forma de trapézio isósceles, com aba semelhante a um escudo e, sobre ela, uma chapa de metal dourado com as Armas da República com 100 mm de diâmetro, em relevo; na parte superior, duas meias argolas onde se prendem as guias do talim.

b) cinto talabarte para praça: é semelhante ao de oficial, porém, de couro não envernizado.

XI – luvas brancas:

a) feitas em tecido de algodão de suedine, cor branca, punho alto com 120 mm, de forma arredondada, fechada por meio de uma presilha do mesmo tecido e um botão de pressão;

b) o punho é triplo, isto é, a parte externa é de suedine, a interna de entretela de algodão e o forro de cretone branco; fechado do lado que corresponde ao dedo mínimo, por meio de um tecido simples de suedine, até a altura de 70 mm;

c) no lado interno, que corresponde ao dedo polegar, acha-se um passador de metal niquelado, simples, de 16 mm x 5 mm, com rolete, por onde passa uma presilha dupla, de tecido de suedine, com 15 mm de largura; a presilha é presa na outra extremidade pela costura que fixa o tecido que fecha o punho;

d) a presilha tem, em uma das extremidades, a fêmea do botão de pressão, ficando o macho na outra extremidade; e

e) as costuras que dividem os dedos são simples, salvo para o dedo polegar que é dupla.

XII - botas pretas: são confeccionadas em vaqueta cromada preta, de forma anatômica, composta na parte superior de cano, gáspea, contraforte e fole; na parte inferior, de palmilha, vira, enfuste, alma e sola; têm reforços do mesmo couro, sem abertura no peito do pé; solado de couro e salto de borracha.

XIII - fiador:

a) amarelo para oficial: de cordões duplos de gorgorão de raiom, de 320 mm de comprimento, tendo ao centro, a 120 mm da parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; na parte inferior, dois passadores de 10 mm de largura em cordão trançado, arrematado por uma borla em forma de pera de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões; e

b) vermelho para praça: mesma descrição do fiador para oficial.

XIV - espora dourada para oficial e praça: apresenta aro de secção semielítica, cachorro reto curto, com roseta ou disco, um botão na parte inferior do aro e um botão com fivela em forma de estribo, de 17 mm x 15 mm de dimensões internas, com um fuzilhão na parte exterior, corrente com elos torcidos de metal para prender a espora pelas extremidades à parte inferior do pé; a corrente é composta de vinte e seis elos torcidos e duas argolas nas extremidades e tem 180 mm de comprimento e 12 mm de largura.

Seção VI

32º Grupo de Artilharia de campanha

(Grupo D. Pedro I)

Art. 205. A composição do Uniforme Histórico do grupo D. Pedro I é a seguinte:

I - barretina;

II - jaqueta azul-ferrete;

III - camisa branca de colarinho simples;

IV - colarinho simples;

V - dragona;

VI - insígnia;

VII - charlateira;

VIII – distintivo tope nacional;

IX – distintivo cayena;

X - calça branca ou culote branco;

XI - faixa vermelha;

XII - cinto talabarte preto;

XIII - cinto verde-oliva com fivela dourada;

XIV - luva branca;

XV - fiador;

XVI - meia preta;

XVII - sapato preto;

XVIII - bota preta; e

XVII - esporim prateado.

Art. 206. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Grupo D. Pedro I é a seguinte:

I – barretina:

a) é confeccionada de acordo com modelo 1820, de “ursa” preta, forma cilíndrica, com 170 mm de altura, sendo composta de:

b) pala com 40 mm de largura, na cor preta, aplicada em todo o seu comprimento à parte anterior da barretina;

c) açucena de metal dourado, com 50 mm de altura, colocada na frente e na parte superior da barretina;

d) tope com quatro círculos concêntricos alternados nas cores amarelo e verde, com o círculo central verde e diâmetro total de 35 mm;

e) listel, em metal dourado, com a inscrição “INDEPENDÊNcIA OU MORTE” na cor verde, colocada a 10 mm acima do tope;

f) placa de metal dourado, forma retangular, chanfrada, com 60 mm de comprimento por 40 mm de altura, tendo, ao centro, o algarismo 1 em relevo, com 25 mm de altura e colocado a 10 mm da placa;

g) jugular na cor preta, com 10 mm de largura, presa de cada lado, junto às extremidades inferiores da guarnição de metal, por dois botões cruzeiro do Sul, de 15 mm de diâmetro, em metal dourado;

h) cordões de seda amarelo-ouro, com 3 mm de diâmetro e 1.600 mm de comprimento com uma pêra em cada extremidade, presos a duas tranquetas, de 30 mm de comprimento e 12 mm de diâmetro, cobertas de tecidos da mesma cor, guarnecem a barretina, na parte de trás, com duas voltas, formando um nó na altura da tranqueta direita, com uma das pêras a 100 mm da tranqueta; e

i) penacho com 180 mm de altura tendo, no terço superior, 60 mm de largura; feito de penas verdes até dois terços da altura e amarelas no terço superior.

II - jaqueta azul-ferrete:

a) aberta à frente em toda a extensão e fechada por sete botões, dourados lisos de 22 mm de diâmetro; forrada internamente com morim preto;

b) corte justo, tendo a frente simples e lisa; dois passadores em cada ombro para colocação das dragonas ou charlateiras;

c) um vivo amarelo-ouro parte da base da gola e desce pela frente da jaqueta, contornandolhe a borda inferior, indo terminar nos lados da aba;

d) costas lisas;

e) gola de pé na cor verde, vivo de amarelo-ouro na parte superior, inferior e na frente, com altura média de 45 mm e fechada com dois colchetes;

f) aba medindo 1/6 da altura das costas, debruada de amarelo até a abertura superior, tendo dois botões dourados lisos de 15 mm, equidistantes; e

g) punhos com canhão na cor verde, com 80 mm de altura nas laterais e 130 mm até o vértice, contornados por um vivo amarelo.

III - camisa branca de colarinho simples: é confeccionada em tricoline 100% algodão, punhos singelos com 60 mm de altura, fechados por botões; aberta à frente, ao meio, abotoando por uma ordem de cinco botões, de 11 mm, cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

IV - colarinho simples branco: é confeccionado no mesmo tecido da camisa de colarinho simples, entretelado com material termoplástico em toda extensão, tendo cinco ou mais casas para fixação ao colarinho da camisa, possuindo altura e colocação convenientes para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da túnica.

V - dragonas para oficial e sargento: são constituídas de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; palmatória circular de metal dourado com franjas, sendo:

a) capitão: duas dragonas com franjas de canutilhos dourados;

b) 1º tenente: uma dragona com franjas de canutilhos dourados no ombro direito, e outra sem franjas, no ombro esquerdo;

c) 2º tenente: uma dragona sem franjas no ombro direito, e outra, com franjas de canutilhos dourados, no ombro esquerdo;

d) 1º sargento: duas dragonas com franjas de fios de seda vermelha;

e) 2º sargento: uma dragona com franjas de fios de seda vermelha no ombro direito, e outra, sem franjas, no ombro esquerdo; e

f) 3º sargento: uma dragona sem franjas no ombro direito, e outra, com franjas de fios de seda vermelha, no ombro esquerdo.

VI - Insígnia para cabo: dois galões de fio amarelo-ouro, formando ângulo, com 12 mm de largura, espaçados, entre si, de 5 mm, costurados sobre um tecido azul-ferrete e aplicados no terço inferior das mangas, com o vértice para baixo distante 50 mm do vivo amarelo do canhão.

VII - charlateira para cabo e soldado: são confeccionadas em metal dourado, com escamas grandes, estampadas em relevo, lembrando, por sua forma, um triângulo isósceles cujos lados e base são em curvas reentrantes.

VIII – distintivo tope nacional: círculo de tecido na cor verde com 25 mm de diâmetro e um listel, em forma de divisa chanfrada, com o vértice para baixo, em amarelo-ouro, contendo a inscrição ‘INDEPENDÊNcIA OU MORTE” na cor verde, costurado no terço superior da manga esquerda.

IX - distintivo cayenna: círculo de tecido na cor vermelha com 40 mm de diâmetro, contendo a inscrição “cAYENNA” na cor branca, costurado no terço superior da manga direita.

X - calça branca ou culote branco:

a) calça de forma tronco-cônica, bainha simples e sem bolsos; e

b) culote branco sem aba, com braguilha de fecho e sem presilha traseira, justo, reto e com um vivo vermelho de 2 mm de largura em cada costura lateral externa; na parte inferior das costas laterais externas, uma abertura de cada lado, fechando com quatro botões brancos de matéria plástica, de 17 mm de diâmetro.

XI - faixa vermelha: confeccionada de seda, com 3000 mm de comprimento e 150 mm de largura, tendo em cada extremidade uma borla em forma de pera revestida de fio de ouro, com 60 mm de comprimento (inclusive o anel superior) e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior, também em fio de ouro, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro e terminando por uma franja, sendo:

a) para capitão, tenente e subtenente: composto de canutões dourados; e

b) a faixa vermelha para sargento é de feitio idêntico ao de oficial; porém, toda em algodão na cor vermelha.

XII - o cinto talabarte preto é confeccionado em couro envernizado, sendo composto de:

a) cinto com 50 mm de largura, fivela composta de dois discos de metal dourado liso e um gancho com forma da letra “S” invertida e deitada;

b) talabarte com 60 mm de largura, composto de duas peças de tamanhos diferentes, ligadas ao cinto por uma costura em ângulo, cujo vértice fica voltado para baixo; na peça menor, próximo ao ponto de junção, uma canana de 100 mm de comprimento, 25 mm de altura e a mesma largura do talabarte, tendo, na tampa, dois canhões coloniais cruzados sob a coroa Imperial, tudo em relevo, e, na extremidade, meia fivela retangular, com um fuzilhão; ainda, do mesmo lado, dois passadores de couro, da mesma cor e envernizados; na parte maior e, na altura do peito, uma coroa Imperial de 27 mm de altura; no prosseguimento, na altura do mamilo direito, uma chapa lisa, medindo 30 mm de largura por 75 mm de comprimento, onde se assentam as caixas de apito e a agulheta de pistola, com 50 mm de altura e diâmetro de 6 mm, cada uma; duas correntes de 200 mm de comprimento ligam a coroa às caixas de apito e agulha, todos os metais são dourados;

c) talim para patrona, em couro, na cor preta, envernizado, composto de duas guias terminadas por alças que se prendem às meias-argolas da patrona;

d) patrona em couro na cor preta, envernizada, e forma aproximada de um escudo com 200 mm de altura, 130 mm de largura, na parte superior, e 180 mm na parte inferior; e

e) guia de espada com gancho e mosquetão de metal dourado.

XIII - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

XIV - luva branca: as luvas brancas são de pelica, para oficial, subtenente e sargento. Tem o cano e feitio comuns, pespontadas com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos, abotoando no punho com colchete de pressão. São de suedine, para cabo e soldado. Tem o cano curto e feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão), fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca, possuindo no lado oposto ao botão uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; na parte superior do cano apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial (ramalhado), tendo as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla.

XV - fiador:

a) dourado, para oficial: cordões duplos, de gorgorão de raiom, de 320 mm de comprimento, tendo, ao centro, a 120 mm da parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; na parte inferior, dois passadores de 10 mm de largura em cordão trançado, arrematados por uma borla em forma de pêra, de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões; e

b) branco, para praça: cordões duplos, de gorgorão de raiom, de 320 mm de comprimento, tendo, ao centro, a 120 mm da parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; na parte inferior, um passador do mesmo tecido, de 10 mm de largura, em cordão trançado e uma borla em forma de pêra, de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões.

XVI - meias pretas: são de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

XVII - sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cardaço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

XVIII - bota preta: são confeccionadas em vaqueta cromada preta, de forma anatômica, composta na parte superior de cano, gáspea, contraforte e fole; na parte inferior, de palmilha, vira, enfuste, alma e sola; tem reforços do mesmo couro, sem abertura no peito do pé, com pestanas e atacadores de cordão; solado de couro e salto de borracha zíper na parte traseira, começando da parte inferior do cano até a parte superior; tendo na parte superior um abotoador de couro preto com botão de metal oxidado e doze ilhoses de metal oxidado, dispostos seis de cada lado.

XIX - esporim de metal prateado: para uso com sapato ou bota, apresenta aro de secção semi-elítica, cachorro reto curto, um botão na parte inferior do aro e um botão com fivela em forma de estribo, de 17 mm x 15 mm de dimensões internas, com um fuzilhão na parte exterior, corrente com elos torcidos de metal para prender a espora pelas extremidades à parte inferior do pé; a corrente é composta de vinte e seis elos torcidos e duas argolas nas extremidades e tem 180 mm de comprimento e 12 mm de largura, e não possui roseta.

Seção VII

Museu Histórico do Exército e Forte de copacabana

(MHEx/Fc)

Art. 207. A composição do Uniforme Histórico do Forte de copacabana é a seguinte:

I - boné;

II - túnica azul-ultramar;

III - camisa branca de colarinho simples;

IV - colarinho simples;

V - insígnia;

VI - platina;

VII - calça garança;

VIII - luva branca;

IX - cinto verde-oliva com fivela dourada;

X - guia de espada;

XI - fiador;

XII - cinto branco;

XIII - porta sabre;

XIV - meia preta;

XV - sapato preto; e

XVI - polaina branca.

Art. 208. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Forte de copacabana é a seguinte:

I – boné

a) para oficial:

1. de forma cilíndrica, com a copa garança e cinta na cor azul-ultramar com 60 mm de largura;

2. altura total: frente 100 mm e atrás 130 mm;

3. na frente do boné, no meio da cinta, dois canhões coloniais cruzados, de metal prateado, com 30 mm de altura por 60 mm de largura;

4. sobre o limite superior da cinta, um escudo circular, esmaltado, com as cores nacionais, tendo 20 mm de diâmetro;

5. jugular de galão de fio amarelo-ouro, de 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões pequenos de 15 mm, de metal dourado, com o símbolo da Arma de Artilharia;

6. copa contornada, a 15 mm de sua parte superior, por galões de fio na cor amareloouro com 2 mm de largura, sendo um galão para 2º tenente, dois para 1º tenente e três para capitão, dividida em quatro quartos;

7. os quartos são guarnecidos por três dos mesmos galões até 15 mm abaixo do topo;

8. o centro do topo tem um enfeite, em forma de laço, do mesmo material em três ordens paralelas entre si; e

9. pala na cor preta medindo 70 mm de comprimento.

b) para praça:

1. de forma cilíndrica, com a copa garança e cinta na cor azul-ultramar com 60 mm de largura;

2. altura total: frente 100 mm e atrás 130 mm;

3. na frente do boné e no meio da cinta, dois canhões coloniais cruzados, de metal dourado, com 30 mm de altura por 60 mm de largura;

4. sobre o limite superior da cinta, um escudo circular, esmaltado, com as cores nacionais, tendo 20 mm de diâmetro;

5. jugular de galão de fio na cor amarelo-ouro, de 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões de 15 mm, de metal dourado com o símbolo da Artilharia; e

6. pala na cor preta, medindo 70 mm de comprimento.

II - túnica azul-ultramar:

a) para oficial:

1. aberta na frente em toda extensão, fechada com sete botões de 22 mm de diâmetro, em metal dourado, com o símbolo da Artilharia, equidistantes;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa;

3. costas com traseiros de dois quartos e costura central: da cintura para baixo as costas são abertas; possui dois botões de 15 mm de diâmetro, de metal dourado, com o símbolo da Artilharia, equidistantes do início da abertura;

4. lado esquerdo com pequeno corte, de 30 mm, à altura do cinto para passagem da guia da espada;

5. gola alta, sendo a metade posterior de tecido na cor garança, com altura média de 45 mm e pontas ligeiramente arredondadas; equidistante das pontas, o algarismo 6, com 20 mm de altura, em metal dourado; e

6. mangas simples com punhos de 110 mm de altura contornados por um vivo garança de 5 mm; ao centro da face externa do punho, uma carcela garança, com 110 mm de altura e 30 mm de largura, tendo três botões, de metal dourado, de 15 mm de diâmetro, com o símbolo da Artilharia, equidistantes.

b) para praça: feitio idêntico ao de oficial, sem abertura lateral para passagem da guia da espada, com platinas do mesmo tecido, emolduradas com tecido garança em toda a volta, e presas ao ombro por botão de metal dourado, de 15 mm de diâmetro, com o símbolo da Artilharia.

III - camisa branca de colarinho simples: é confeccionada em tricoline 100% algodão, punhos singelos com 60 mm de altura, fechados por botões; aberta à frente, ao meio, abotoando por uma ordem de cinco botões, de 11 mm, cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

IV - colarinho simples branco: é confeccionado no mesmo tecido da camisa de colarinho simples, entretelado com material termoplástico em toda extensão, tendo cinco ou mais casas para fixação ao colarinho da camisa, possuindo altura e colocação convenientes para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da túnica.

V - insígnias:

a) para oficial:

1. na manga da túnica, galões de fio amarelo ouro com 10 mm de largura, contornando o punho, sendo o primeiro junto ao vivo garança e espaçados entre si de 5 mm, tantos quantos forem os acessos aos postos; laço húngaro em fio na cor amarelo-ouro de 5 mm de largura, iniciando acima do punho, com base na largura da carcela e ultrapassando em 80 mm a linha do cotovelo; e

2. na platina, laço húngaro e divisas de galão de fio na cor amarelo-ouro com 2 mm de largura e com o vértice voltado para o botão, sendo as divisas, uma para 2º tenente, duas para 1º tenente e três para capitão.

b) para subtenente: na manga da túnica, acima do punho, galão de fio na cor amarelo-ouro, de 12 mm de largura, costurado sobre pano garança com a forma de um losango vazado com 40 mm de largura por 20 mm de altura, colocado 30 mm acima do punho.

c) para sargento e cabo: na manga da túnica, acima do punho, galão de fio na cor amareloouro, de 12 mm de largura, em forma de ângulo agudo, com o vértice voltado para cima, costurado sobre um pano garança na face externa do antebraço; dois fios para cabo, três para 3º sargento e assim, sucessivamente, até 1º sargento.

VI - platinas:

a) para oficial: confeccionada com o mesmo tecido da túnica, de forma pentagonal com os ângulos da base retos; na abertura do ângulo oposto à base, um botão de 15 mm de diâmetro de metal dourado com o símbolo da Artilharia; moldura de galão de fio na cor amarelo-ouro com 5 mm de largura em toda a volta; e

b) para praça: confeccionada com o mesmo tecido da túnica, de forma pentagonal com os ângulos da base retos; na abertura do ângulo oposto à base, um botão de 15 mm de diâmetro de metal dourado com o símbolo da Artilharia; moldura com tecido garança com 10 mm de largura em toda a volta.

VII – calça garança:

a) para oficial:

1. de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior secionada, obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples, sem bolsos;

2. no cós, sete passadores simples, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto; e

3. duas listras, do mesmo tecido, na cor azul-ultramar de 30 mm de largura aplicadas de um e de outro lado das costuras externa das pernas, separadas de 5 mm uma da outra.

b) para praça: possui feitio idêntico à de oficial, com uma listra na cor azul-ultramar, de 30 mm de largura, aplicada sobre as costuras externas das pernas.

VIII - luva branca: as luvas brancas são de pelica, para oficial, subtenente e sargento. Tem o cano e feitio comuns, pespontadas com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos, abotoando no punho com colchete de pressão. São de suedine, para cabo e soldado. Tem o cano curto e feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão), fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca, possuindo no lado oposto ao botão uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; na parte superior do cano apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial (ramalhado), tendo as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla.

IX - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm;

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

X - guia de espada: é feita de gorgorão de raiom dourado, com 360 mm de comprimento x 20 mm de largura, tendo, na parte inferior, um mosquetão dourado de 55 mm de comprimento por 25 mm de largura, preso por um botão de atarraxar - Armas da República - de 15 mm, dourado; na parte superior, um gancho de 50 mm de comprimento por 15 mm de largura, preso por botão de atarraxar - Armas da República - de 15 mm, dourado.

XI - fiador: dourado para oficial, com cordões duplos, de gorgorão de raiom, de 320 mm de comprimento, tendo, ao centro, a 120 mm da parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; na parte inferior, dois passadores de 10 mm de largura em cordão trançado, arrematados por uma borla em forma de pera, de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões.

XII - o cinto branco para praça: de couro, com 45 mm de largura, fecho de metal dourado, de forma circular, composto de duas peças, tendo, ao centro da peça menor, as Armas da República em relevo; completando o cinto, e para firmar o fecho, dois passadores de cor branca.

XIII - porta-sabre:

a) em vaqueta branca, com 200 mm de comprimento e 35 mm de largura;

b) dois ilhoses de metal prateado prendem a parte superior do bocal; um corte “V”, no bocal, permite o encaixe da baioneta; e

c) costurado, em toda a extensão, com linha na cor branca.

XIV - meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

XV - sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cardaço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

XVI - polaina branca: é confeccionada em brim de lona de algodão, de forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé; aberta no lado de fora, abotoada por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada no meio das bordas inferiores, que serve para fixar a polaina ao calçado.

Seção VIII

Base de Administração e Apoio da 5ª Região Militar

(Seção de Artilharia do Forte Marechal Luz)

Art. 209. A composição do Uniforme Histórico do Forte Marechal Luz é a seguinte:

I - boné;

II - túnica azul-ultramar;

III - camisa branca de colarinho simples;

IV - colarinho simples;

V - insígnia;

VI - platina;

VII - calça garança;

VIII - luva branca;

IX - cinto verde-oliva com fivela dourada;

X - guia de espada;

XI - fiador;

XII - cinto branco;

XIII - porta-sabre;

XIV - meia preta;

XV - sapato preto;

XVI - perneira branca; e

XVII - polaina branca.

Art. 210. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Forte Marechal Luz é a seguinte:

I - boné:

a) para oficial:

1. de forma cilíndrica com a copa garança e cinta azul-ultramar com 60 mm de largura;

2. altura total: dianteira 100 mm, traseira 130 mm;

3. na frente do boné, no meio da cinta, dois canhões coloniais cruzados, de metal prateado, com 30 mm de altura por 60 mm de largura;

4. sobre o limite superior da cinta, um escudo circular, esmaltado, com as cores nacionais, tendo 20 mm de diâmetro;

5. jugular de galão de fio amarelo-ouro, de 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões de 15 mm, de metal dourado, com o símbolo da Artilharia;

6. a copa é dividida em quatro quartos, sendo contornada a 15 mm de distância, de sua parte superior, por galões de fio amarelo-ouro, com 2 mm de largura, sendo um galão para 2º tenente, dois para 1º tenente e três para capitão;

7. os quartos são guarnecidos por três dos mesmos galões até 15 mm abaixo do topo;

8. centro do topo tem um enfeite em forma de laço, do mesmo material, em três ordens paralelas entre si; e

9. pala na cor preta medindo 70 mm de comprimento.

b) para praça:

1. de forma cilíndrica, com a copa garança e a cinta azul-ultramar com 60 mm de largura;

2. altura total: dianteira 100 mm, traseira 130 mm;

3. na frente do boné, no meio da cinta, dois canhões coloniais cruzados, de metal dourado, com 30 mm de altura por 60 mm de largura;

4. sobre o limite superior da cinta, um escudo circular, esmaltado, com as cores nacionais, tendo 20 mm de diâmetro;

5. jugular de galão de fio amarelo-ouro, de 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões de 15 mm, de metal dourado, com o símbolo da Artilharia; e

6. pala na cor preta medindo 70 mm de comprimento.

II - túnica azul-ultramar:

a) para oficial:

1. aberta na frente em toda a extensão, fechada por sete botões de 22 mm de diâmetro de metal dourado, com o símbolo da Artilharia, equidistantes da cintura;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa;

3. costas com traseiros de dois quartos e costura central; da cintura para baixo, as costas são abertas e possuem dois botões de 15 mm de diâmetro, de metal dourado, com o símbolo da Artilharia, equidistante do início da abertura;

4. lado esquerdo com pequeno corte de 30 mm à altura do cinto para passagem da guia da espada;

5. gola alta, sendo a metade posterior de tecido na cor garança, com a altura média de 45 mm e pontas ligeiramente arredondadas; equidistante das pontas o algarismo 5, com 20 mm de altura, em metal dourado; e 6. mangas simples, com punhos de 110 mm de altura contornados por um vivo garança de 5 mm; ao centro da face externa do punho, uma carcela garança, com 110 mm de altura e 30 mm de largura, tendo três botões de metal dourado, de 15 mm de diâmetro, com o símbolo da Artilharia, equidistantes.

b) para praça: de feitio idêntico a de oficial, sem a abertura lateral para a passagem da guia da espada, com platinas do mesmo tecido, emolduradas com tecido garança em toda a volta, e presas ao ombro por botão de metal dourado, de 15 mm de diâmetro, com o símbolo da Artilharia.

III - camisa branca de colarinho simples: é confeccionada em tricoline 100% algodão, punhos singelos com 60 mm de altura, fechados por botões; aberta à frente, ao meio, abotoando por uma ordem de cinco botões, de 11 mm, cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

IV - colarinho simples branco: é confeccionado no mesmo tecido da camisa de colarinho simples, entretelado com material termoplástico em toda extensão, tendo cinco ou mais casas para fixação ao colarinho da camisa, possuindo altura e colocação convenientes para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da túnica.

V - insígnias:

a) para oficial:

1. na manga da túnica, galões de fio na cor amarelo-ouro, com 10 mm de largura, contornando o punho, ficando o primeiro junto ao vivo garança e espaçados entre si de 5 mm, tantos quantos forem os acessos aos postos; laço húngaro em fio na cor amarelo-ouro, de 5 mm de largura, iniciando acima do punho, com base na largura da carcela e ultrapassando em 80 mm a linha do cotovelo; e

2. na platina, laço húngaro e divisas de galão de fio na cor amarelo-ouro, com 2 mm de largura, com vértice voltado para o botão, sendo as divisas uma para 2º tenente, duas para 1º tenente e três para capitão.

b) para subtenente: na manga da túnica, acima do punho, de galão de fio na cor amarelo-ouro com 10 mm de largura, na forma de um losango vazado, tendo as medidas externas 30 mm de altura por 50 mm de largura; e

c) para sargento e cabo: na manga da túnica, acima do punho, galão de fio na cor amareloouro de 12 mm de largura, em forma de ângulo obtuso com o vértice voltado para cima, costurado sobre um pano garança na face externa do antebraço; dois fios para cabo, três para 3º sargento e assim, sucessivamente, até o 1º sargento.

VI - platinas:

a) para oficial: confeccionada com o mesmo tecido da túnica, de forma pentagonal com os ângulos da base retos; na abertura do ângulo oposto à base, um botão de 15 mm de diâmetro, de metal dourado, com o símbolo da Artilharia; moldura de galão de fio na cor amarelo-ouro com 05 mm de largura em toda a volta; e

b) para praça: confeccionada com o mesmo tecido da túnica, de forma pentagonal com os ângulos da base retos; na abertura do ângulo oposto à base, um botão de 15 mm de diâmetro, de metal dourado, com o símbolo da Artilharia; moldura com tecido garança com 10 mm de largura em toda a volta.

VII - calça garança:

a) para oficial:

1. de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente da frente para a retaguarda, bainha simples, sem bolsos;

2. no cós, sete passadores simples, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto; e

3. duas listras do mesmo tecido, na cor azul-ultramar, de 30 mm de largura, aplicadas de um e de outro lado das costuras externas das pernas, separadas de 5 mm uma da outra.

b) para praça: feitio idêntico ao de oficial, com uma listra na cor azul-ultramar, de 30 mm de largura, aplicada sobre as costuras externas das pernas;

VIII - luva branca: as luvas brancas são de pelica, para oficial, subtenente e sargento. Tem o cano e feitio comuns, pespontadas com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos, abotoando no punho com colchete de pressão. São de suedine, para cabo e soldado. Tem o cano curto e feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão), fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca, possuindo no lado oposto ao botão uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; na parte superior do cano apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial (ramalhado), tendo as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla.

IX - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm;

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

X - guia de espada: é feita de gorgorão de raiom dourado, com 360 mm de comprimento x 20 mm de largura, tendo, na parte inferior, um mosquetão de botão dourado de 55 mm de comprimento por 25 mm de largura, preso por um botão de atarraxar - Armas da República - de 15 mm, ambos de metal dourado; na parte superior, um gancho de 50 mm de comprimento por 15 mm de largura, preso por botão de atarraxar - Armas da República - de 15 mm, dourado.

XI - fiador: dourado, para oficial, com cordões duplos, de gorgorão de raiom, de 320 mm de comprimento, tendo, ao centro, a 120 mm da parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; na parte inferior, dois passadores de 10 mm de largura em cordão trançado, arrematados por uma borla em forma de pera, de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões.

XII - cinto branco para praça: de couro, com 45 mm de largura, fecho de metal dourado de forma circular, composto de duas peças, tendo ao centro as Armas da República em relevo; completando o cinto, e para firmar o fecho, dois passadores de cor branca.

XIII - porta-sabre:

1. em vaqueta branca, com 200 mm de comprimento e 35 mm de largura;

2. dois ilhoses de metal prateado prendem a parte superior do bocal; um corte “V”, no bocal, permite o encaixe da baioneta; e

3. costurado, em toda a extensão, com linha na cor branca.

XIV - meias pretas: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

XV - sapatos pretos: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

XVI - perneira branca para praça:

1. em lona, de forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé e tendo 30cm de altura;

2. abertura lateral, abotoada por sete botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; e

3. dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada no meio das bordas inferiores, servindo para fixar a perneira ao calçado.

XVII - polaina branca: é confeccionada em brim de lona de algodão, de forma anatômica, deve cobrir o tornozelo e o peito do pé; aberta no lado de fora, abotoada por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada no meio das bordas inferiores, que serve para fixar a polaina ao calçado.

Seção IX

Bateria de comando da Artilharia Divisionária da 1ª

Divisão de Exército

(Guarnição da Fortaleza de Santa cruz da Barra)

Bateria de comando do centro de capacitação Física

do Exército e Fortaleza de São João

(Bateria Estácio de Sá)

Bateria de comando do centro de Estudos de Pessoal

(Forte Duque de caxias)

Art. 211. A composição do Uniforme Histórico da Fortaleza de Santa cruz da Barra, Bateria Estácio de Sá e do Forte Duque de caxias é a seguinte:

I - chapéu tricórnio;

II - casaca;

III - camisa;

IV - gravata;

V - gorjal;

VI - dragona;

VII - véstia;

VIII – faixa vermelha;

IX – calção;

X – cinto com guia de espada (para oficial);

XI - cinto com patrona e boldrié;

XII - meião;

XIII - perneira;

XIV - sapato preto; e

XV – peruca.

Art. 212. A descrição das peças do Uniforme Histórico da Fortaleza de Santa cruz da Barra, Bateria Estácio de Sá e do Forte Duque de caxias é a seguinte:

I - chapéu tricórnio: confeccionado em feltro na cor preta, com aba de formato de três pontas voltadas para cima, tendo 150 mm na parte mais larga e 75 mm na parte mais estreita, debruada em toda a borda com galão dourado de 10 mm; possui um laço preto, com presilha dourada (tipo tope com 20 mm de diâmetro), lados com 50 mm e comprimento com 100 mm; é colocado na aba lateral esquerda.

II - casaca: cor azul-ferrete, gola larga na cor preta, abas largas e abertas, bandas pretas, com nove botões de metal dourado distribuídos, verticalmente, até a altura da cintura, punhos duplos (canhões) pretos, medindo 110 mm de altura, com seis botões dourados menores, distribuídos ao redor, forro em seda preta, dois bolsos laterais com abas e três botões dourados menores.

III - camisa:

a) para oficial: confeccionada em tecido de algodão, na cor branca, colarinho simples, punhos e peitilho rendados (bofes).

b) para praça: idêntica à de oficial, porém com punhos e peitilho sem rendas.

IV - gravata:

a) para oficial: de cor preta, em forma de laço, para uso sobre o gorjal amarelo; e.

b) para praça: de cor preta, em forma de pescocinho, para uso sobre o gorjal amarelo.

V - gorjal: confeccionado em tecido de algodão, na cor amarela, enfeitado com renda amarela.

VI - dragonas: para oficial, subtenente e sargento são constituídas de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; palmatória circular de metal dourado com franjas, sendo:

a) para oficial: canutilhos em fios de metal dourados; e

b) para praça: fios de seda dourados.

VII - véstia:

a) para oficial: cor azul-ferrete, aberta na parte superior na altura do peito, abotoada com nove botões dourados menores; na parte inferior, dois bolsos laterais, com abas amarelas e dois botões dourados menores cada; e

b) para praça: idêntica a de oficial, sendo abotoada com doze botões dourados, até junto ao pescoço.

VIII - faixa vermelha: é de seda vermelha com 100 mm de largura e 2.000 mm de comprimento.

IX - calção:

a) para oficial: cor azul-ferrete, aberto na frente em alçapão, com acabamento em galões amarelos logo abaixo do joelho, abertura nas laterais externas das pernas com quatro botões dourados pequenos; possui um cordão para amarrar o calção, com borla amarela de algodão, de 12 mm de diâmetro, arrematado por uma borla em forma de pera de 50 mm de comprimento;

b) para graduado: idêntico ao do oficial mas sem a borla amarela; e

c) para soldado: idêntico ao do graduado, mas com cadarço de lã preta no lugar dos galões amarelos.

X - cinto com guia de espada (para oficial): confeccionado em couro, na cor preta, com 45 mm de largura, possuindo fivela simples dourada e mosquetão da guia também dourado.

XI - cinto com patrona e boldrié (para praça);

a) confeccionado em couro, na cor preta, com 30 mm de largura, possui fivela simples preta;

b) a patrona é confeccionada em couro na cor preta, mede 200 mm de largura por 140 mm de altura, com 50 mm de profundidade e é fechada por um botão metálico preto; e

c) o boldrié é de couro preto e tem a largura suficiente para o encaixe da baioneta; é preso por duas alças.

XII - meião: são brancos e devem cobrir os joelhos por baixo do calção.

XIII - perneira: cor preta, de forma anatômica, devendo cobrir o peito do pé, o tornozelo e parte da canela; é aberta verticalmente pelo lado de fora, abotoada por dez botões pretos; dispõe de uma correia ajustável do mesmo tecido, costurada no meio das bordas inferiores, para fixação ao sapato.

XIV - sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

XV - peruca (para oficial):

a) cor branca com cabelos tipo empoado, rabicho e laço, pretos; e

b) o laço da peruca é confeccionado em tecido preto com 20 mm de largura por 30 mm de comprimento, e pendentes de 50 mm de comprimento.

Seção X

6º Batalhão de Polícia do Exército

(Fortificações Históricas de Salvador)

Art. 213. A composição do Uniforme Histórico das Fortificações Históricas de Salvador é a seguinte:

I - casaca;

II - calção;

III - colete;

IV - camisa;

V - cachecol;

VI - dragona;

VII - chapéu tricórnio;

VIII - peruca;

IX - gravata;

X – faixa vermelha;

XI - cordão com borlas;

XII - cinto;

XIII - meião;

XIV - ligas para meião;

XV - perneira;

XVI – sapato preto; e

XVII - talabarte.

Art. 214. A descrição das peças do Uniforme Histórico das Fortificações Históricas de Salvador é a seguinte:

I - casaca:

a) para oficial e praça:

1. cor azul-ultramar, forrada na cor vermelha;

2. aberta na frente em toda a sua extensão, apresenta, em cada lado, treze botões de metal prateado de 22 mm de diâmetro;

3. bandas de 60 mm, com dez casas para fechamento, a contar da parte superior de cada banda;

4. um laço, na cor cinza, em cada abertura lateral e nas costas;

5. as costas possuem traseiro de dois quartos com friso na cintura, costura central e abertura da cintura para baixo;

6. gola na cor cinza-aço, em cada lado, uma casa para um botão de 10 mm de diâmetro, em metal prateado; e

7. mangas, na cor azul-ultramar, com canhão na cor cinza-aço e punhos duplos de 110 mm de altura.

b) para tambor ou corneteiro:

1. confecção idêntica a dos oficiais e praças, na cor vermelha, forrada na cor azulultramar;

2. mangas na cor vermelha, com canhão azul, apresentando do lado externo quatro frisos brancos em forma de “V”, costurados e presos, no centro, por um botão de 15 mm de diâmetro de metal prateado;

3. o primeiro friso, de baixo para cima, fica sobre o canhão azul;

4. caseados brancos, fechados e costurados sobre a casaca, um para cada botão da banda e da gola; e

5. três frisos brancos, em forma de “V”, costurados na parte lateral inferior, presos no centro por botões de 15 mm de diâmetro, confeccionados em metal prateado.

II - calção:

a) para oficial e praça:

1. cor azul-ultramar, de feitio justo; e

2. na cintura possui sete passadores simples para o cinto, do mesmo tecido e cor, com fivela prateada.

b) para tambor: vermelha, com feitio idêntico ao de oficiais e praças, diferenciando pela colocação de três frisos retos, brancos de 10 mm de largura e 80 mm de comprimento, presos no centro por botões de 15 mm de diâmetro, de metal prateado; o primeiro friso, de baixo para cima é colocado na altura do joelho.

III - colete:

a) para oficial e praça: cor cinza de feitio justo e fechado com treze botões de 15 mm de diâmetro, de metal prateado; as partes inferiores do colete são arrendondadas, nas quais são aplicados, simetricamente, como decoração, dois botões de 15 mm de diâmetro, de metal prateado e distantes 50 mm um do outro; e

b) para tambor ou corneteiro: cor azul, de feitio justo e fechado com onze botões de 15 mm de diâmetro de metal prateado; as partes inferiores do colete são retas, nas quais é aplicado, como decoração, dois botões de 15 mm de diâmetro de metal prateado; todos os botões têm caseados brancos.

IV - camisa:

a) para oficial é confeccionada em tecido de algodão, na cor branca, colarinho simples, punhos e peitilho rendados (bofes); e

b) para praça é idêntica à de oficial, porém com punhos e peitilho sem rendas.

V - cachecol (para praça e tambor):

1. cor vermelha, no formato de um retângulo de 320 mm x 300 mm.

2. em um dos lados maiores será aplicada uma tira dobrada, do mesmo tecido, com 20 mm de largura, tendo por dentro outra tira de tecido mais encorpado, ultrapassando 100 mm de cada lado; e

3. em uma das pontas da tira serão feitas duas casas separadas de 10 mm uma da outra; na outra extremidade será aplicado um botão de matéria plástica, da cor do tecido, com 10 mm de diâmetro; este dispositivo serve para fixar e ajustar o cachecol ao pescoço do usuário; poderá ser usado fecho de contato como dispositivo de fixação desde que fique imperceptível ao observador

VI - dragona: na cor azul, com frisos e franjas prateadas.

VII - chapéu tricórnio: confeccionado em feltro na cor preta, com aba de formato de três pontas voltadas para cima, tendo 150 mm na parte mais larga e 75 mm na parte mais estreita, debruada em toda a borda com galão prateado de 10 mm; possui um laço preto, com presilha prateada (tipo tope com 20 mm de diâmetro), lados com 50 mm e comprimento com 100 mm; é colocado na aba lateral esquerda.

VIII - peruca (para oficial):

a) cor branca com cabelos tipo empoado, rabicho e laço, pretos; e

b) o laço da peruca é confeccionado em tecido preto, com 20 mm de largura por 30 mm de comprimento, e pendentes de 50 mm de comprimento.

IX – gravata: de cor vermelha, em forma de laço, para uso sobre a renda da gola da camisa.

X - faixa vermelha (para oficial): confeccionada em seda na cor vermelha, 100 mm de largura, usada na cintura sobre o colete.

XI - cordão com borlas (para oficial): confeccionado em algodão, na cor azul, com 10 mm de diâmetro por 3.000 mm de comprimento; uma borla, na cor azul, com frisas prateadas em cada uma de suas pontas.

XII - cinto de couro: confeccionado em couro, na cor preta, com 30 mm de largura, possui fivela simples na cor preta.

XIII - meião: são brancos e devem cobrir os joelhos por baixo do calção.

XIV - ligas para meião: com 15 mm de largura e 400 mm de comprimento, na cor cinza-aço, com fivela preta simples.

XV - perneira: cor cinza-aço, com sete botões, de 10 mm de diâmetro, em metal prateado; dispõe de abertura vertical pelo lado de fora, dispõe de uma correia ajustável por fivela cromada, do mesmo tecido, costurada no meio das bordas inferiores, para fixação ao sapato.

XVI - sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

XVII - talabarte (para praça e tambor):

a) confeccionado em lona na cor branca, com 1.500 mm de comprimento e 70 mm de largura: sendo dois para praça e um para tambor; e

b) possui em uma das pontas um passador do mesmo tecido, justo, com 20 mm de largura, para permitir o ajuste conforme o porte e a altura do usuário; a ponta que sobra, após passar pelo passador, fica pendente ao lado da cintura.

Seção XI

3º Grupo de Artilharia de campanha Autopropulsado

(Regimento Mallet)

Art. 215. A composição do Uniforme Histórico do Regimento Mallet é a seguinte:

I - túnica;

II - calça;

III - bota;

IV - espora;

V - boné;

VI - tapa-nuca;

VII - gravata;

VIII – faixa vermelha;

IX - insígnia;

X - luvas;

XI - dragona;

XII - charlateira;

XIII - cinto talabarte;

XIV - cinto;

XV - distintivo;

XVI – camiseta meia-manga branca;

XVII – meia preta; e

XVIII – cinto verde-oliva com fivela dourada.

Art. 216. A descrição das peças Uniforme Histórico do Regimento Mallet é a seguinte:

I - túnica:

a) para oficial:

1. cor azul-safira, aberta na frente em toda a sua extensão e fechada por oito botões dourados, de 22 mm;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa, comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;

3. costas com traseiros de dois quartos até a altura da cintura; daí para baixo abre-se na parte central, tendo dois botões dourados de 22 mm, em cada lado da abertura;

4. mangas simples com punhos de 110 mm de altura;

5. os punhos têm, ao centro da face externa e no sentido vertical, carcelas do mesmo tecido, na cor vermelha, com 110 mm de altura e 30 mm de largura nas pontas dos recortes e 20 mm nas reentrâncias, tendo três botões dourados de 15 mm, em cada uma das pontas; e

6. gola dupla do mesmo tecido da túnica, pontas em ângulo de 45 graus, com altura média de 45 mm, tendo, na frente, dois chapados em forma de trapézio, na cor vermelha.

b) para graduado:

1. cor branca, aberta na frente em toda a sua extensão e fechada por oito botões pretos lisos de 22 mm;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa, comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;

3. costas com traseiros de dois quartos até a altura da cintura; daí para baixo abrese na parte central, tendo dois botões pretos lisos de 22 mm, em cada lado da abertura;

4. manga simples com punhos de 110 mm de altura;

5. os punhos têm, ao centro da face externa e no sentido vertical, carcelas do mesmo tecido de cor vermelha, com 110 mm de altura e 30 mm de largura nas pontas dos recortes e 20 mm nas reentrâncias, tendo três botões pretos lisos de 15 mm, em cada uma das pontas; e

6. gola dupla, do mesmo tecido da túnica, pontas em ângulo de 45 graus, com altura média de 45 mm, tendo na frente dois chapados em forma de trapézio na cor vermelha.

c) para soldado:

1. cor vermelha, aberta na frente em toda a sua extensão e fechada por oito botões pretos lisos de 22 mm;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa, comprimento até ao meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;

3. costas com traseiros de dois quartos até a altura da cintura, daí para baixo abrese na parte central;

4. mangas simples com punhos de 110 mm de altura;

5. os punhos, na cor preta, têm na face externa três botões pretos lisos, de 22 mm; e

6. gola dupla do mesmo tecido da túnica, na cor preta, pontas em ângulo de 45 graus, com altura média de 45 mm.

II - calça:

1. cor branca, de corte folgado tipo bombachinha com quatro bolsos embutidos, sendo dois laterais e dois traseiros;

2. aberta na frente por uma braguilha dupla, fechada por cinco botões de 17 mm;

3. no cós, oito passadores simples, do mesmo tecido, colocados na frente, nos lados e atrás para receber o cinto; e

4. possui atadores na barra, para uso com botas.

III - bota:

a) para oficial: em vaqueta cromada, na cor preta, forma anatômica, cano alto e duro, sem abertura no peito do pé; e

b) para graduado e soldado: em vaqueta, na cor preta, cano médio e mole, sem abertura no peito do pé.

IV - espora:

a) para oficial: do tipo “chilena” ou “Nazarena”, copete chato e grande cossouro (roseta), em metal prateado e cabrestilho metálico; e

b) para graduado e soldado: idêntica a de oficial, mas em ferro, com cabrestilho em couro na cor preta, ajustado por fivela.

V - boné:

a) de cor branca do mesmo tecido da túnica, forma cônica “a cavaignac”, tendo 90 mm de abertura, 51 mm de cinta e 120 mm em seu terço posterior;

b) jugular na cor preta, com 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões pequenos na cor preta, de 15 mm de largura, e com duas passadeiras de modo a permitir o ajustamento por baixo do queixo;

c) uma virola na cor vermelha com 15 mm de diâmetro;

d) pala preta horizontal com 50 mm de largura no centro; e

e) na parte interna, em seu terço posterior, aplicado sobre a cinta, uma tira com 20 mm de fecho de contato como dispositivo de fixação do tapa-nuca (que deverá ficar imperceptível para o observador).

VI - tapa-nuca: cor branca, formato de retângulo de 270 mm x 230 mm; em um dos lados maiores será aplicada uma tira de fecho de contato com 20 mm de largura como dispositivo de fixação ao boné (este recurso deverá ficar imperceptível para o observador).

VII - gravata: confeccionada em couro macio na cor preta, com 40 mm de largura, tendo no mínimo 400 mm de comprimento; em uma das pontas, é aplicada uma fivela pequena de metal prateado.

VIII - faixa vermelha:

a) para oficial: confeccionada em seda, na cor vermelha, com 3000 mm de comprimento e 80 mm de largura, tendo em cada extremidade uma borla em forma de pera, revestida de fio de ouro, com 60 mm de comprimento, inclusive o anel superior, e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior, também em fio de ouro, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro; e

b) para graduado: de feitio idêntico ao descrito para oficial, porém toda em algodão na cor vermelha.

IX - insígnias:

a) para oficial: de cor dourada sobre fundo preto, com 10 mm de largura, separados entre si por 2 mm, sendo:

1. coronel: seis galões;

2. tenente-coronel: cinco galões;

3. major: quatro galões;

4. capitão: três galões;

5. 1º tenente: dois galões; e

6. 2º tenente: um galão.

b) para graduado: na cor vermelha, sobre fundo preto, com 10 mm de largura, separadas, entre si por 2 mm, aplicadas em diagonal com ascendência para trás:

1. subtenente: seis divisas;

2. 1º sargento: cinco divisas;

3. 2º sargento: quatro divisas;

4. 3º sargento: três divisas; e

5. cabo: duas divisas.

c) aplicadas em ambas as mangas da túnica do uniforme de graduado, imediatamente acima dos punhos, tendo uma extremidade começando na costura interna junto ao punho e outra terminando na costura externa da manga.

X - luvas (para oficial): as luvas brancas são de pelica, para oficial, subtenente e sargento. Tem o cano e feitio comuns, pespontadas com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos, abotoando no punho com colchete de pressão. São de suedine, para cabo e soldado. Tem o cano curto e feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão), fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca, possuindo no lado oposto ao botão uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; na parte superior do cano apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial (ramalhado), tendo as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla.

XI - dragonas (para oficial superior): constituídas de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; palmatória circular de metal dourado com franjas em canutilhos dourados.

XII - charlateira (para oficial intermediário ou subalterno): constituída de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; palmatória circular de metal dourado, sem franjas.

XIII - cinto talabarte:

1. é confeccionado em couro envernizado para oficial e praça;

2. cinto de cor preta, com 60 mm de largura; fivela dourada de forma circular, tendo ao centro da peça, em relevo, a cabeça de um leão de frente e protetor em pele de porco;

3. tabalarte de 60 mm de largura, composto de duas peças de tamanhos diferentes, com o vértice voltado para baixo, ligado ao cinto por uma costura em ângulo; na parte maior e na altura do peito, uma cabeça de leão de 27 mm de altura; mais abaixo, uma caixa de apito com 50 mm de altura e diâmetro de 6 mm; ligando a cabeça do leão, de 30 mm de largura por 50 mm de comprimento, à caixa de apito, duas correntes finas, tudo em metal dourado; e

4. guia de espada com gancho e mosquetão dourados.

XIV - cinto (para soldado): confeccionado em couro envernizado, na cor preta, de 60 mm de largura, com fivela dourada de forma circular, tendo ao centro da peça uma cabeça de leão de frente, em relevo, e protetor em pele de porco.

XV - distintivo: bordado em fio de ouro sobre tecido branco, com 60 mm de altura por 50 mm de largura, compõe-se de dois sabres cruzados sob um símbolo da Artilharia.

XVI - camiseta meia-manga branca: tem a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores da camiseta de meia-manga camuflada, sendo, no entanto, na cor branca.

XVII - meias pretas: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

XVIII - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm;

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.




Seção XII

3ª companhia de Fronteira

(Forte de coimbra)

6º Batalhão de Infantaria de Selva

(Forte Príncipe da Beira)

5° centro de Geoinformação

(Forte Nossa Senhora da conceição)

Art. 217. A composição do Uniforme Histórico do Forte de coimbra, Forte Príncipe da Beira e do Forte Nossa Senhora da conceição é a seguinte:

I - chapéu tricórnio;

II - casaca;

III - camisa branca;

IV - gorjal;

V - véstia;

VI - calção;

VII - meião;

VIII - gravata;

IX - faixa vermelha;

X - perneira;

XI - sapato preto;

XII – cinto com guia de espada;

XIII – cinto com patrona e boldrié; e

XIV - peruca.

Art. 218. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Forte de coimbra, Forte Príncipe da Beira e do Forte Nossa Senhora da conceição é a seguinte:

I - chapéu tricórnio: confeccionado em feltro na cor preta, com aba de formato de três pontas voltadas para cima, tendo 150 mm na parte mais larga e 75 mm na parte mais estreita, debruada em toda a borda com galão amarelo de 10 mm; possui um laço preto, com presilha amarelo (tipo tope com 20 mm de diâmetro), lados com 50 mm e comprimento com 100 mm; é colocado na aba lateral esquerda.

II - casaca:

a) cor azul-ferrete, gola larga com galões dourados de 70 x 25 mm, colocados em cada lado, na frente da gola;

b) abas largas e abertas, bandas azul-ferrete do mesmo pano da casaca com nove botões de metal amarelo, distribuídos verticalmente até a altura da cintura;

c) punhos duplos (canhões) azul-ferrete com seis botões amarelos menores distribuídos ao redor, com casas verticais, e forro em seda na cor azul-turqueza; e

d) possui dois bolsos laterais com abas e três botões amarelos menores; as casas dos botões das bandas e dos punhos, medindo 60 mm, são bordadas de fios dourados com franjas no lado externo.

III - camisa branca:

a) para oficial: confeccionada em tecido de algodão, na cor branca, colarinho simples, punhos e peitilho rendados (bofes); e

b) para praça: idêntica à de oficial, porém com punhos e peitilho sem rendas.

IV - gorjal: confeccionado em tecido de algodão na cor amarela e enfeitado com renda amarela.

V - véstia:

a) para oficial: cor amarelo-ouro, sendo aberta na parte superior na altura do peito e abotoada com nove botões dourados, medindo 15 mm cada; na parte inferior, dois bolsos laterais com abas e três outros botões dourados menores, medindo 15 mm de diâmetro; e

b) para praça: a mesma descrição da véstia para oficial; sendo, porém, abotoada até junto ao pescoço com doze botões dourados, medindo 22 mm de diâmetro.

VI - calção:

a) para oficial: cor azul-ferrete, aberto na frente em alçapão, com acabamento em galões amarelos, logo abaixo dos joelhos, com 10 mm de largura cada; abertura nas laterais externas das pernas com quatro botões dourados medindo 15 mm de diâmetro; possui casas horizontais medindo 40 mm e bordadas de fios dourados com franjas do lado posterior; possui um cordão para amarrar o calção, com borla amarela de algodão, de 12 mm de diâmetro arrematado por uma borla em forma de pera, com 50 mm de comprimento; e

b) para graduado ou soldado: idêntico ao dos oficiais mas sem a borla amarela.

VII - meião: os meiões são brancos e devem cobrir os joelhos por baixo do calção.

VIII - gravata:

a) para oficial: cor preta, em forma de laço, para uso sobre o gorjal amarelo; e

b) para praça: de cor preta, em forma de pescocinho, para uso sobre o gorjal amarelo.

IX - faixa vermelha (para oficial): a faixa é de seda vermelha com 100 mm de largura e 2.000 mm de comprimento.

X - perneira: cor preta, de forma anatômica, devendo cobrir o peito do pé, o tornozelo e a parte da canela; é aberta verticalmente pelo lado de fora, abotoada por dez botões pretos; dispõe de uma correia ajustável por fivela cormada do mesmo tecido, costurada no meio das bordas inferiores, para fixação ao sapato.

XI - sapato preto: o sapato preto é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atacado no peito do pé com cadarço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

XII - cinto com guia de espada (para oficial): confeccionado em couro, na cor branca, com 45 mm de largura; possui guia para espada de mesma cor e material, com 20 mm de largura; tem fivela simples dourada e o mosquetão e fivelinha da guia também dourados.

XIII – cinto com patrona e boldrié (para praça):

a) cinto confeccionado em couro, na cor branca, com 30 mm de largura, possui fivela simples prateada;

b) a patrona de couro branco, mede 200 mm de largura, por 140 mm de altura, com 50 mm de profundidade e é fechada por um botão metálico prateado; e

c) o boldrié é de couro branco e tem a largura suficiente para o encaixe da baioneta; é preso por duas alças.

XIV – peruca (para oficial): cor branca com cabelo tipo empoado, rabicho e laço, pretos.




Seção XIII

62° Batalhão de Infantaria

(Batalhão Francisco de Lima e Silva)

Art. 219. A composição do Uniforme Histórico do Batalhão Francisco de Lima e Silva é a seguinte:

I - barretina;

II - jaqueta;

III - insígnia;

IV - calça;

V - cinto talabarte;

VI - faixa (para oficial);

VII - sapato preto;

VIII - polaina;

IX - charlateira;

X - luva branca;

XI - camiseta meia-manga branca;

XII - meia preta; e

XIII - cinto verde-oliva com fivela dourada.

Art. 220. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Batalhão Francisco de Lima e Silva é a seguinte:

I - barretina:

a) para oficial:

1. modelo de 1852, com 145 mm de altura, de veludo preto; de copa circular de 210 mm de diâmetro, coberta de plástico preto; é guarnecida por duas listras do mesmo plástico de 25 mm de largura, uma na parte superior, unida à costura da copa, e outra, na parte inferior, unida ao debrum;

2. pala de 40 mm de largura, aplicada à metade anterior da guarnição inferior da barretina;

3. açucena de metal dourado, com 50 mm de altura, colocada na frente e na parte superior da barretina;

4. tope representado por disco de metal dourado, esmaltado de verde, com uma estrela de cinco pontas, em relevo colocada acima da chapa, na parte superior da barretina;

5. chapa com cruz de Malta, de metal dourado, tendo ao centro um disco do mesmo metal, inscrito o algarismo 9;

6. cordões de raiom verde-oliva, fios de 3 mm de diâmetro guarnecem a barretina; sendo, na parte da frente, uma trança de cordão duplo, presa à barretina, em forma semicircular, tangenciando a linha superior da pala com . suas extremidades presas, lateralmente, por tranquetas; e na parte de trás, um nó de duas voltas tangenciando o debrum inferior da barretina, tendo as pontas ligadas às tranquetas que prendem a trança;

7. penacho de penas verdes, com 180 mm de altura; e

8. jugular na cor preta, formada por duas tiras de 250 mm de comprimento e 10 mm de largura cada uma, presas em ambos os lados por botões dourados de 15 mm de diâmetro; a tira da esquerda receberá uma fivela dourada e um passador para ajuste; a tira da direita terminará em ponteira, com furos intercalados de 10 mm.

b) para praça: a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores, da barretina usada pelo oficial; sendo, no entanto, o penacho feito em pompom de lã verde, com 180 mm de altura.

II - jaqueta:

a) modelo casaca com aba singular, tecido verde-oliva, aberta à frente em toda a extensão, fechada por sete botões dourados, lisos, de 22 mm de diâmetro, possui dois passadores em cada ombro para colocação das charlateiras;

b) frente ajustada por duas pregas, partindo da altura do mamilo até a borda inferior, tendo um botão dourado, igual ao do fechamento, no início da prega do lado direito;

c) costas tipo casaca, reta e justa;

d) gola em pé, de tecido vermelho, debrum preto na parte superior, aberta em “V”; e e) canhões vermelhos com carcelas, do mesmo tecido e cor da túnica, de cada lado da aba, apresentando duas reentrâncias em curva suave e três pontas, todas dirigidas para o centro da aba; um botão metálico dourado de 15 mm de diâmetro, liso, no interior de cada ponta.

III - insígnias:

a) para oficial: galões em tecido amarelo-ouro sobre fundo preto, com 10 mm de largura cada, espaçadas de 5 mm, contornando o punho, sendo o primeiro junto ao canhão, tantos quantos forem os acessos aos postos;

b) para praça: divisas em tecido amarelo-ouro sobre fundo preto, com 10 mm de largura cada, espaçadas de 5 mm , na manga da jaqueta acima do canhão do punho, colocadas em diagonal, da altura do cotovelo à borda superior do canhão, arrematadas junto com a costura da manga e com a do punho na parte inferior; duas faixas douradas para cabo, três para 3º sargento e assim, sucessivamente, até o 1º sargento.

IV - calça: de corte reto, do mesmo tecido da jaqueta, com uma listra de tecido de cor preta, de 30 mm de largura, aplicada sobre as costuras externas.

V - cinto talabarte:

a) para oficial:

1. é confeccionado em couro preto envernizado;

2. cinto de 50 mm de largura, composto de duas partes unidas por uma argola dourada, colocada à esquerda; fecho dourado, de forma retangular, composto de duas peças, tendo ao centro da peça menor uma coroa Imperial, sobreposto o algarismo 9; envolvendo o conjunto, dois ramos de louros cruzados na parte inferior e dois passadores dourados para o ajuste;

3. talabarte de 50 mm de largura, composto de duas peças, de tamanhos diferentes, ligadas ao cinto por uma passadeira de couro; a extremidade da peça maior, em ponteira, liga-se à parte menor por meio de uma fivela dourada, com fuzilhão para ajuste; e

4. talim composto de duas guias de 20 mm de largura, medindo 420 mm e 580 mm, respectivamente, tendo na parte inferior um mosquetão dourado, preso por um botão de atarraxar liso; a guia maior prende-se ao cinto por um passador de metal dourado, de 5 mm de largura; a guia menor prende-se à argola do cinto.

b) para praça: igual a do oficial, mas sem talim e com a fivela trazendo apenas o algarismo nove.

VI - faixa vermelha (para oficial): a faixa é de seda vermelha com 100 mm de largura e 2.000 mm de comprimento.

VII - sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

VIII - polaina: na cor preta, é confeccionada em brim de lona de algodão, de forma anatômica, deve cobrir o tornozelo e o peito do pé; aberta no lado de fora, abotoada por cinco botões de matéria plástica, pretos, de 11 mm; dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada no meio das bordas inferiores, que serve para fixar a polaina ao calçado.

IX - chalateira:

a) para oficial:

1. pala revestida do mesmo tecido da túnica, forma retangular, 50 mm de largura, oitavada na parte superior, onde há um botão chato dourado de 15 mm de diâmetro;

2. palmatória circular revestida do mesmo tecido da pala, guarnecida de meia-lua de metal dourado;

3. sobre a palmatória uma estrela dourada lisa; e

4. fechando a palmatória, uma passadeira dourada.

b) para praça: igual a do oficial, mas sem a estrela.

X – luva branca (para oficial): tem o cano curto e são feitas de tecido de algodão suedine, feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão), fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca, possuindo no lado oposto ao botão uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; na parte superior do cano, apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial (ramalhado), tendo as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla.

XI - camiseta meia-manga branca: tem a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores da camiseta de meia-manga camuflada, sendo, no entanto, na cor branca.

XII - meias pretas: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

XIII - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm;

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.




Seção XIV

63º Batalhão de Infantaria

(Batalhão Fernando Machado)

Art. 221. A composição do Uniforme Histórico do Batalhão Fernando Machado é a seguinte:

I - chapéu tricórnio;

II - peruca;

III - camisa branca;

IV - colar de metal;

V - cinto com guia de espada;

VI - faixa vermelha;

VII - dragona;

VIII - véstia;

IX - casaca;

X - calção;

XI - meião;

XII – liga para meião;

XIII - sapato preto;

XIV - perneira;

XV - talabarte;

XVI - cachecol;

XVII - cinto com patrona;

XVIII - gravata; e

XIX - gorjal.

Art. 222. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Batalhão Fernando Machado é a seguinte:

I - chapéu tricórnio: confeccionado em feltro na cor preta, com aba de formato de três pontas voltadas para cima, tendo 150 mm na parte mais larga e 75 mm na parte mais estreita, debruada em toda a borda com galão prateado de 10 mm; possui um laço preto, com presilha prateada (tipo tope com 20 mm de diâmetro), lados com 50 mm e comprimento com 100 mm; é colocado na aba lateral esquerda.

II - peruca (para oficial):

a) cor branca com cabelos tipo empoado, rabicho e laço pretos; e

b) o laço da peruca é confeccionado em tecido preto, com 20 mm de largura por 30 mm de comprimento, e pendentes de 50 mm de comprimento.

III - camisa branca: confeccionada em tecido de algodão, na cor branca, colarinho simples, punhos rendados.

IV - colar de metal (para oficial): confeccionado em metal dourado, constituído por uma corrente que sustenta o colar que é em forma de meia-lua.

V – cinto com guia de espada (para oficial): confeccionado em couro, na cor branca, com 45 mm de largura, possui guia para espada de mesma cor e material, com 20 mm de largura; tem fivela simples dourada e o mosquetão e fivelinha da guia também dourados.

VI – faixa vermelha: a faixa é de seda vermelha com 100 mm de largura e 2.000 mm de comprimento.

VII - dragona:

a) para oficial: em tecido na cor amarela, com frisos e franjas prateadas; e

b) para praça e tambor: a mesma descrição e pormenores da dragona para oficiais; sendo, porém, com frisos e franjas amarelas.

VIII - véstia:

a) para oficiais e graduados: cor amarela, de feitio justo, fechada com nove botões prateados de 15 mm de diâmetro, distribuídos três a três verticalmente; todos os botões apresentam caseados brancos; na parte inferior, dois bolsos laterais, com abas e três botões prateados medindo 15 mm de diâmetro, com caseados brancos; e

b) para tambores: de feitio idêntico ao de oficial; sendo, porém, na cor azul-ferrete.

IX - casaca:

a) para oficiais e graduados:

1. cor azul-ferrete; forrada na cor branca; aberta na frente em toda a sua extensão, cada lado com doze botões prateados, de 22 mm de diâmetro, com caseados brancos e costurados à banda, um para cada botão, distribuídos verticalmente três a três;

2. dois passadores em cada ombro para colocação das dragonas; reverso da casaca preso por um botão e um laço; quatro frisos brancos, em forma de “V”, costurados na parte lateral inferior, presos no centro por botões prateados de 15 mm de diâmetro;

3. mangas com canhão amarelo e punhos duplos de 110 mm de altura, apresentando do lado externo quatro frisos brancos em forma de “U”, costurados e presos, ao centro, por botões prateados 15 mm de diâmetro;

4. corte cintado e com a frente livre; costas com traseiros de dois quartos com friso na cintura, costura central e aberta da cintura para baixo; e

5. gola na cor amarela; tendo em cada lado, caseados brancos, fechados.

b) para tambor: de feitio idêntico ao de oficial; sendo, porém, na cor amarela, canhão e gola azul-ferrete.

X - calção:

a) para oficial: cor azul-ferrete, feitio justo, aberto na frente em alçapão, com detalhes em galão amarelo, com 10 mm de largura cada, logo abaixo dos joelhos, cintura ajustada por um cordão de algodão na cor branca; e

b) para tambor: de feitio idêntico ao de oficial; sendo, porém, na cor amarela.

XI - meião: são brancos e devem cobrir os joelhos por baixo do calção.

XII – liga para meia: com de 15 mm de largura e 400 mm de comprimento, na cor cinza-aço, com fivela dourada simples.

XIII - sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cardaço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

XIV - perneira: cor cinza-aço, de forma anatômica, devendo cobrir o peito do pé, o tornozelo e parte da canela; é aberta verticalmente pelo lado de fora, abotoada por seis botões prateados de 16 mm; dispõe de uma correia ajustável por fivela cromada, do mesmo tecido, costurada no meio das bordas inferiores, para fixação ao sapato.

XV - talabarte:

a) para praça (exceto tambor): confeccionado em couro na cor branca, com 1.500 mm de comprimento e 70 mm de largura; e

b) para tambor: de feitio idêntico ao de graduado; sendo, porém, bordado na cor azul.

XVI - cachecol (para graduado e tambor):

1. cor preta, no formato de um retângulo de 320 mm x 300 mm;

2. em um dos lados maiores, será aplicada uma tira dobrada, do mesmo tecido, com 20 mm de largura, tendo por dentro outra tira de tecido mais encorpado, ultrapassando 100 mm de cada lado; e

3. em uma das pontas da tira, serão feitas duas casas separadas de 10 mm uma da outra;

na outra extremidade, será aplicado um botão de matéria plástica, da cor do tecido, com 10 mm de diâmetro; este dispositivo serve para fixar e ajustar o cachecol ao pescoço do usuário; poderá ser usado fecho de contato como dispositivo de fixação desde que fique imperceptível ao observador.

XVII – cinto com patrona (para praça):

a) confeccionado em couro, na cor branca, com 30 mm de largura; possui fivela simples prateada; e

b) a patrona é confeccionada em couro na cor branca, mede 200 mm de largura por 140 mm de altura, com 50 mm de profundidade e é fechada por um botão metálico prateado.

XVIII – gravata (para oficial): de cor preta, em forma de laço, uso sobre a renda da gola da camisa.

XIX - gorjal: confeccionado em tecido de algodão na cor amarela e enfeitado com renda amarela.




Seção XV

2º Grupo de Artilharia de campanha Leve

(Regimento Deodoro)

Art. 223. A composição do Uniforme Histórico do Regimento Deodoro é a seguinte:

I - boné;

II - túnica;

III - insígnias;

IV - calça;

V - cinto de couro branco com fivela dourada;

VI - sapatos;

VII - camiseta meia-manga branca;

VIII - meia preta; e

IX – cinto verde-oliva com fivela dourada.

Art . 224. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Regimento Deodoro é a seguinte:

I - boné:

a) para oficial

1. cor azul-ultramar de forma cônica “à cavaignac”, tendo 90 mm de abertura, 51 mm de cinta e 120 mm em seu terço posterior, jugular de cor preta com 15 mm de largura, presa na extremidade por dois botões dourados, de 15 mm de largura e com duas passadeiras; é guarnecida por uma virola de cor vermelha com 15 mm de diâmetro, pala preta horizontal com 50 mm de largura no centro, copa dividida em quatro quartos, por um galão branco com 10 mm de largura, até a altura da cinta; e

2. possui disco de metal dourado, esmaltado de azul-ultramar com uma granada, símbolo da Artilharia, em dourado.

b) para praças: tipo gorro/toca dobrada, do mesmo tecido de túnica, base tronco-cônica dupla, 180 mm de altura, armada com entretela, com recorde e vivo de vermelho, copa em forma de triângulo, caída para a direita, terminando em um borla vermelha.

II – túnica:

a) para official:

1. cor azul-ultramar, aberta à frente em toda a extensão e fechada por sete botões dourados lisos com 22 mm de diâmetro, equidistantes; recorte chapado, vivo de branco com abertura do lado direito, tendo, do outro lado mais sete botões;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa; comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente; costa com traseiro de dois quartos até a altura da cintura, e daí para baixo abrindo-se na parte central;

3. mangas simples com punhos de 110 mm de altura; na face externa e no sentido vertical, carcela do mesmo tecido, de cor vermelha, tendo três botões dourados, com15 mm de diâmetro; e

4. gola alta de vermelho, com vivos de branco contornando o seu bordo livre. b) para praça:

1. cor azul-ultramar, aberta à frente em toda a extensão e fechada por sete botões dourados lisos com 22 mm de diâmetro, equidistantes;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa; comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente; costa com traseiro de dois quartos até a altura da cintura, e daí para baixo abrindo-se na parte central;

3. manga simples com punhos de 110 mm de altura; na face externa e no sentido vertical, carcela do mesmo tecido, de cor vermelha, tendo três botões dourados, com 15 mm de diâmetro; e

4. gola alta de vermelho, contornando o seu bordo livre, tendo na frente dois chapados em forma de retângulo, de cor amarelo-ouro.

III – insígnias:

a) para oficial: galões de fio amarelo-ouro com 10 mm de largura, contornando o punho, espaçados entre si de 5 mm; e

b) para sargento e cabo: galões de vermelho com 12 mm de largura, espaçados entre si em 5 mm e costurados transversalmente na manga.

IV - calça: de corte reto, de cor branca, do mesmo tecido da túnica; no cós, sete passadores simples, do mesmo tecido, e dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto.

V - cinto: de couro, na cor branca, com 30 mm de largura; fivela dourada simples.

VI - sapatos: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

VII - camiseta meia-manga branca: tem a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores da camiseta de meia-manga camuflada, sendo, no entanto, na cor branca.

VIII - meias pretas: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

IX - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1.100 mm e no máximo 1.400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.




Seção XVI

27º Grupo de Artilharia de campanha

(Grupo Monte caseros)

Art. 225. A composição do Uniforme Histórico do Grupo Monte caseros é a seguinte:

I - barretina;

II - boné;

III – jaqueta ou túnica;

IV - insígnia;

V - calça;

VI - cinto talabarte;

VII - sapato preto;

VIII - polaina preta;

IX - charlateira;

X – luva branca;

XI - espora;

XII - camiseta meia-manga branca;

XIII - meia preta; e

XIV - cinto verde-oliva com fivela dourada.

Art. 226. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Grupo Monte caseros é a seguinte:

I - barretina (para oficial): modelo 1852, com 145 mm de altura, de veludo azul-ferrete e de copa circular de 210 mm de diâmetro, coberta de plástico azul-ferrete. É guarnecida por duas listas de tecido, de 24 mm de largura, uma na parte superior, unida à costura da copa, na cor dourada e outra na parte inferior, em três faixas de 8 mm de largura cada, nas cores dourada, vermelha e dourada, unida ao debrum. compõe-se de: pala; açucena; chapa de metal; cordões de raiom; penacho; jugular; tope e símbolo da Artilharia.

II – boné (para praça): tipo gorro/toca dobrada, do mesmo tecido da túnica, base tronco-cônica dupla, 180 mm de altura, armada com entretela, com recorte e vivo de vermelho, copa em forma de triângulo, caída para a direita, terminando em uma borla vermelha.

III - jaqueta ou túnica:

a) para oficial: jaqueta na cor azul-ferrete, modelo casaca, aberta à frente em toda a extensão, fechada por sete botões dourados lisos com 22 mm de diâmetro; com aba singular, forrada com morim vermelho; recorte chapado, vivo vermelho, com abertura no lado direito tendo, do outro lado mais sete botões. Gola alta vermelha. Punhos duplos, com vivos de vermelho e, na face externa, uma carcela também vermelha. Dois passadores em cada ombro.

b) para graduado: túnica na cor azul-ferrete, aberta na frente em toda sua extensão, fechado por sete botões dourados lisos com 22 mm de diâmetro. Gola dupla, metade anterior de vermelho. Punhos duplos, com vivos de vermelho e, na face externa, uma carcela também vermelha. Dois passadores em cada ombro.

c) para soldado: túnica com a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores, da túnica utilizada pelo graduado, sendo, de tecido branco com carcela vermelha, vivos também vermelhos e todos os botões pretos, porém sem passadores nos ombros.

IV - insígnias:

a) para oficial: galões de fio amarelo-ouro com 10 mm de largura, contornando o punho, sendo o primeiro junto e abaixo do vivo vermelho e os demais espaçados entre si em 5 mm. Serão dois para 2º tenente, três para o 1º tenente e quatro para capitão; e

b) para graduado: galões de fio amarelo-ouro com 12 mm de largura, espaçados entre si de 5 mm e costurados transversalmente na manga. Serão dois para cabo, três para 3º sargento, quatro para o 2º sargento e cinco para 1º sargento.

V - calça:

a) para oficial: de corte reto, do mesmo tecido da túnica, com uma listra vermelha, de 30 mm de largura, aplicada sobre as costuras externas; no cós, sete passadores simples, do mesmo tecido, e dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto.

b) para praça: a mesma descrição, quanto ao feitio e por menores da calça utilizada pelo oficial, sendo de cor bege-creme, mas sem listra vermelha.

VI - cinto talabarte (para oficial):

a) confeccionado em couro preto envernizado;

b) cinto de 50 mm de largura composto de duas partes unidas por uma argola dourada colocada a esquerda. Fecho dourado, de forma circular, composto de duas peças, tendo ao centro da parte menor uma cara de leão, em alto relevo, dois passadores dourados para o ajuste;

c) talabarte de 50 mm de largura, composto de duas peças de tamanhos diferentes, ligadas ao cinto por uma passadeira de couro; a extremidade da peça maior, em ponteira, liga-se à parte menor por meio de uma fivela dourada, com fuzilhão para ajustes; e

d) talim composto de duas guias de 20 mm de largura, medindo, 420 mm e 580 mm, respectivamente, tendo na parte inferior um mosquetão dourado, preso por um botão de atarraxar, liso. A guia maior prende-se ao cinto por um passador dourado, de 5 mm de largura. A guia menor prende-se à argola do cinto.

VII - sapatos: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

VIII - polaina preta: é confeccionada em brim de lona de algodão, de forma anatômica, deve cobrir o tornozelo e o peito do pé; aberta no lado de fora, abotoada por cinco botões de matéria plástica, pretos, de 11 mm; dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada no meio das bordas inferiores, que serve para fixar a polaina ao calçado.

IX - charlateiras:

a) para oficial: pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso 15 mm de diâmetro. Palmatória circular de metal dourado; e

b) para graduado: de metal dourado com escamas grandes, estampadas em relevo, lembrando, por sua forma, um triângulo isósceles cujos lados e a base são em curvas reentrantes.

X - luva branca (para oficial): tem o cano curto e são feitas de tecido de algodão suedine, feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão), fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca, possuindo no lado oposto ao botão uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; na parte superior do cano, apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial (ramalhado), tendo as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla.

XI - esporas: tipo “chilena” ou “nazarena”, copete chato e grande cossouro (roseta), em metal prateado e cabrestilho metálico.

XII - camiseta meia-manga branca: tem a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores da camiseta de meia-manga camuflada, sendo, no entanto, na cor branca.

XIII - meias pretas: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

XIV - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.




Seção XVII

2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola)

(Regimento Avaí)

Art. 227. A composição do Uniforme Histórico do Regimento Avaí é a seguinte:

I - chapéu;

II - peruca;

III - casaca;

IV - véstia;

V - camisa;

VI - calção;

VII - cinto;

VIII - patrona;

IX - talabarte;

X – sapato preto;

XI - perneira;

XII - meião;

XIII - liga para meião;

XIV - dragona;

XV - faixa vermelha; e

XVI - gravata.

Art. 228. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Regimento Avai é a seguinte:

I - chapéu:

a) para oficial:

1. confeccionado em feltro na cor preta, com aba de formato de três pontas voltadas para cima, tendo 150 mm na parte mais larga e 75 mm na parte mais estreita, debruada em toda a borda com galão dourado de 10 mm; possui um laço preto, com presilha dourada (tipo tope com 20 mm de diâmetro), lados com 50 mm e comprimento com 100 mm, colocado na aba lateral esquerda; e

2. na frente do chapéu, dois fuzis cruzados, de metal dourado, com 30 mm de altura por 60 mm de largura.

b) para praça: a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores, do chapéu utilizado pelo oficial, porém com a borda, a presilha do laço e os fuzis, prateados

II - peruca (para oficial):

a) cor branca com cabelos tipo empoados, rabicho e laço pretos; e

b) o laço da peruca é confeccionado em tecido preto, com 20 mm de largura por 30 mm de comprimento, e pendentes de 50 mm de comprimento.

III - casaca:

a) para oficial:

1. cor azul-ferrete, aberta à frente em toda a extensão, tendo, em cada banda, dez botões dourados de 22 mm de diâmetro, caseados de dourados, costurados no sentido horizontal;

2. a aba é forrada em vermelho, com quatro botões dourados de 15 mm de diâmetro e frisos dourados em forma de “V”. As extremidades da aba são fixadas por um laço dourado;

3. os punhos são duplos, de 110 mm de altura, na cor vermelha, com quatro botões dourados de 15 mm de diâmetro e frisos dourados, em forma de “V”, logo acima dos punhos;

4. a gola, na cor vermelha, é do mesmo tecido da casaca; e

5. corte cintado e com a frente livre; costas com traseiros de dois quartos com friso na cintura; costura central e abertura da cintura para baixo.

b) para praça: a mesma descrição da casaca utilizada pelo oficial, porém com caseados, botões e frisos prateados.

IV - véstia:

a) para oficial:

1. cor azul-ferrete, com feitio justo, fechado com onze botões dourados de 15 mm de diâmetro, com caseados dourados; e

2. possui, na parte inferior, dois bolsos externos, com abas, sendo os caseados e os botões dourados.

b) para praça: a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores, do colete utilizado pelo oficial, sendo os caseados e os botões prateados.

V - camisa:

a) para oficial: confeccionada em tecido de algodão, na cor branca, colarinho simples, punhos e peitilho rendados (bofes); e

b) para praça: idêntica à de oficial, porém com punhos e peitilho sem rendas.

VI - calção:

a) para oficial:

1. cor azul-ferrete, com feitio justo, aberto na frente em alçapão, com acabamento em galão amarelo, com 10 mm de largura, logo abaixo dos joelhos;

2. abertura nas laterais externas das pernas, com quatro botões dourados de 15 mm de diâmetro, e quatro caseados horizontais, medindo 40 mm, bordados com fios dourados, sendo que o primeiro caseado, de baixo para cima, é colocado na altura do joelho; e

3. a cintura é ajustada por meio de um cordão amarelo.

b) para praça: a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores, do calção utilizado pelo oficial, sendo, o acabamento logo abaixo do joelho; caseados e botões prateados. cintura é ajustada por meio de um cordão branco.

VII – cinto:

a) para oficial:

1. confeccionado em couro branco envernizado, sendo constituído de cinto propriamente dito e talins;

2. cinto de 50 mm de largura com fivela de metal dourado de forma retangular, com 02 (dois) passadores de metal dourado para ajuste e uma argola do lado esquerdo;

3. os talins são compostos de duas guias brancas de 20 mm de largura, medindo cada uma, respectivamente, 420 mm e 580 mm de comprimento, tendo na parte inferior um mosquetão de metal dourado, preso por um botão liso de atarraxar; e

4. a guia maior prende-se ao cinto por um passador de metal dourado de 5 mm de largura e a guia menor prende-se à argola do cinto por meio de outro mosquetão.

b) para praça: a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores, do cinto utilizado pelo oficial, mas sem os talins. As peças metálicas são em metal prateado.

VIII - patrona (para praça): confeccionada em couro na cor preta, é usada na altura da cintura, às costas, presa ao talabarte, por meio de passador. mede 200 mm de largura por 140 mm de altura, com 50 mm de profundidade e é fechada por um botão metálico preto.

IX - talabarte (para praça): cinto de couro com 50 mm de largura, na cor branca, com fecho de metal prateado de formato retangular.

X - sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

XI - perneira: cor preta, de forma anatômica, devendo cobrir o peito do pé, o tornozelo e parte da canela; é aberta verticalmente pelo lado de fora, abotoada por seis botões pretos de 11 mm; dispõe de uma correia ajustável, por fivela cromada, do mesmo tecido, costurada no meio das bordas inferiores, para fixação ao sapato.

XII - meião: são brancos e devem cobrir os joelhos por baixo do calção.

XIII - liga para meião:

a) par oficial: com 15 mm de largura e 400 mm de comprimento, em couro, na cor preta, com fivela dourada simples; e

b) para praça: idêntica à de oficial, sendo que a fivela é prateada.

XIV - dragona:

a) para oficial são constituídas de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso e palmatória circular de metal também dourado, com canutilhos dourados de 100 mm de comprimento; e;

b) para praça, idêntica à de oficial, só que toda em metal prateado com canutilhos prateados.

XV - faixa vermelha (para oficial): é confeccionada de seda, com 3000 mm de comprimento e 150 mm de largura, tendo em cada extremidade uma borla em forma de pera revestida de fios de seda dourada, com 60 mm de comprimento, inclusive o anel superior, e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior, também em fio de ouro, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro e terminando por uma franja.

XVI - gravata (para oficial): de cor preta, em forma de laço, uso sobre a renda da gola da camisa.




Seção XVIII

Escola de Sargentos das Armas

(Escola Sargento Max Wolf Filho)

Art. 229. A composição do Uniforme Histórico da Escola Sargento Max Wolf Filho, utilizado pelo corpo de Alunos e Banda de Música, é a seguinte:

I - gandola M41;

II - calça M43;

III - camiseta de algodão;

IV - capacete M1;

V - cinturão NA;

VI - suspensório NA;

VII - perneira:

VIII - cantil;

IX - porta-cantil;

X - porta-curativo;

XI - coturno marrom;

XII - meia preta; e

XIII - cinto verde-oliva com fivela dourada.

XIV - insígnias e distintivos

Art. 230. A descrição das peças do Uniforme Histórico da Escola Sargento Max Wolf Filho é a seguinte:

I - gandola M41:

a) confeccionada na cor verde-FEB;

b) no terço superior do braço direito é fixado o distintivo do 5º Exército Norte-Americano; e

c) no terço superior do braço esquerdo é fixado o Distintivo da Força Expedicionária Brasileira.

II. calça M43: confeccionada na cor caqui-esverdeado.

III - camiseta de algodão: confeccionada na cor verde-FEB.

IV - capacete M1:

a) cor verde-oliva;

b) composto por dois capacetes, um de aço e outro de fibra (“aço-fibra”);

c) a jugular com queixeira é de lona na cor cáqui-esverdeado;

d) para ajuste à cabeça, a jugular é fixada ao capacete de aço (ao contrário do sistema original da década de 1940); e possui sistema de fecho de contato para permitir a regulagem (que deve permanecer imperceptível ao observador, pois não era usado na época); e

e) embora as insígnias dos postos e graduações tenham sido usados pintados nos capacetes, em alguns períodos: não serão usados neste UH.

V - cinturão NA:

a) cor cáqui-esverdeado;

b) modelo Norte-Americano (NA) com bolsas de munição;

c) é de lona e possui ferragens para permitir o ajuste ao corpo;

d) tem ilhoses metálicos para fixar equipamentos por meio de ganchos especiais;

e) permite a fixação de dois conjuntos de cinco bolsas de munição cada;

f) estas têm suas tampas fechadas por botões de pressão;

g) possui fivela de encaixe; e

h) todas as ferragens são pretas.

VI - suspensório NA:

a) cor cáqui-esverdeado;

b) modelo Norte-Americano (NA);

c) é de lona e possui ferragens para permitir o ajuste ao corpo, conforme a altura do usuário;

d) é fixado ao cinturão por meio de seis mosquetões; e

e) todas as ferragens são pretas.

VII - perneira:

a) cor cáqui-esverdeado;

b) é de lona, sendo fixada ao tornozelo por meio de um cadarço que ajusta ilhoses na parte interna da perna; e

c) possui uma correia presa no lado externo da borda inferior para melhor fixá-la ao coturno, sendo a presilha, tipo passador, presa no lado interno.

VIII - cantil: é de alumínio com tampa, também de alumínio, presa por uma corrente.

IX - porta-cantil:

a) é de lona e de cor cáqui-esverdeado;

b) é fixado ao cinturão NA por meio de gancho especial;

c) tem suas tampas fechadas por botões de pressão;

d) possui, na parte inferior, um ilhós para permitir o escoamento d’agua; e

e) todas as ferragens são pretas.

X - porta-curativo:

a) cor cáqui-esverdeado;

b) é de lona e fixado ao cinturão NA por meio de gancho especial;

c) tem sua tampa fechada por botão de pressão;

d) possui, na parte inferior, um ilhós para permitir o escoamento d’agua; e

e) todas as ferragens são pretas.

XI - coturno marrom:

a) confeccionado em vaqueta cromada, de formato anatômico, na cor castanho escuro, tendo o cano em lona, na cor castanho escuro;

b) gáspia de quatro costuras; e

c) só pode ser usado com a perneira.

XII - meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

XIII- cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1.100 mm e no máximo 1.400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

XIV - insígnias e distintivos serão similares as atuais, bordadas nas cores de época.

c) distintivo da FEB; e

d) distintivo do 5º Exército




Seção XIX

15º Grupo de Artilharia de campanha Autopropulsado (NR)

(Grupo General Sisson)

Art. 230-A. O uniforme histórico do 15º Grupo de Artilharia de campanha Autopropulsado obedece às seguintes prescrições:

a. composição:

I - boné;

II - túnica azul-ferrete para oficial;

III - túnica azul-ferrete para praça;

IV - insígnias;

V - platinas;

VI - camisa branca de colarinho simples;

VII - colarinho simples branco;

VIII - calça azul-ferrete para oficial e praça;

IX - luva branca;

X - cinto verde-oliva com fivela dourada;

XI - guia de espada;

XII - fiador;

XIII - cinto preto;

XIV - porta-sabre;

XV - meia preta; e

XVI - sapato preto.

b. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Grupo General Sisson é a seguinte:

I - boné:

a) para oficial:

1. forma cônica “à cavaignac” com copa e cinta na cor azul-ferrete, tendo 90 mm de abertura, 51 mm de cinta e 120 mm em seu terço posterior;

2. jugular de galão de fio amarelo-ouro, com 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões pequenos com 15 mm de diâmetro, dourados lisos, e com duas passadeiras, de modo a permitir ajustagem por baixo do queixo;

3. pala na cor preta, horizontal, com 50 mm de largura no centro, guarnecida por uma virola de metal dourado com 5 mm de largura;

4. a copa é dividida, em quartos, por um galão de fio amarelo-ouro com 3 mm de largura, até a altura de cinta;

5. guarnecido na cinta, logo acima da jugular, em toda a volta, por galões de fio amarelo-ouro com 3 mm de largura, conforme o posto; e

6. o emblema é bordado em fio amarelo-ouro sobre tecido azul-ferrete com 40 mm de altura por 50 mm de largura; compõe-se de um escudo circular com o símbolo da Arma de Artilharia. O escudo é envolvido por dois ramos de carvalho enlaçados, e é encimado por um lambrequi. O conjunto repousa sobre duas bandeiras republicanas do dia 15 de novembro, trespassadas por entre outras duas. Uma estrela gironada encima todo o conjunto.

b) para praça - a descrição é a mesma do boné para oficial, com as seguintes alterações:

1. a pala não é guarnecida por virola de metal dourado; e

2. a copa não é dividida em quartos.

II - túnica azul-ferrete para oficial:

a) aberta na frente em toda extensão, fechada por oito botões embutidos;

b) adornada por duas fileiras de oito botões de metal dourado, com o Brasão D’ Armas da República, de 22 mm, dispostos em cada lado da frente, no sentido vertical de um trapézio;

c) oito detalhes frontais de gorgorão preto (carcela de 15 mm, justapostas) unem as casas dos botões da frente;

d) corte justo, comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;

e) costas com traseiras de dois quartos até a altura da cintura, daí para baixo abre-se na parte central, tendo uma carcela de gorgorão preto (15 mm), em cada lado da abertura, com um botão de metal dourado, com o Brasão D’Armas da República, de 22 mm, na altura da cintura;

f) canhões com carcelas retas vermelhas, de cada lado da aba, possui três botões de metal dourado, com o Brasão D’Armas da República, de 15 mm, equidistantes a partir das pontas, contornados por um vivo garança, de 3 mm, na união do canhão com a manga;

g) a frente da túnica, de ambos os lados, bem como sua barra, são ornadas com vivo de gorgorão preto de 15 mm; e

h) as golas com as metades anteriores do mesmo tecido, mas na cor garança, possuem o algarismo 3, em metal dourado, em cada lado.

III - túnica azul-ferrete para praça:

a) aberta na frente em toda a extensão, fechada por sete botões de metal dourado, com o Brasão D’Armas da República, de 22 mm, equidistantes;

b) corte justo, tendo a frente simples e lisa; comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;

c) costas com traseiras de dois quartos até a altura da cintura, daí para baixo abre-se na parte central, tendo uma carcela do mesmo tecido, em cada lado da abertura, com três botões de metal dourado, com o Brasão D’Armas da República, de 22 mm, nas pontas;

d) canhões com carcelas retas vermelhas, de cada lado da aba, possui três botões de metal dourado, com o Brasão D’Armas da República, de 15 mm, equidistantes a partir das pontas, contornados por um vivo garança passando por baixo da carcela na altura do botão central e outro na união do canhão com a manga, ambos com 3 mm;

e) frente da túnica ornada com vivo garança; e

f) golas com as metades anteriores do mesmo tecido, mas na cor garança, possuem o algarismo 3 em metal dourado, em cada lado;

V - platinas:

a) para oficial: confeccionada com o mesmo tecido da túnica, de forma pentagonal com os ângulos da base retos; na abertura do ângulo oposto à base, um botão de 15 mm de diâmetro, de metal dourado, com o símbolo da Artilharia; moldura de galão de fio na cor amarelo-ouro com 3 mm de largura em toda a volta;

b) possui divisas de 5 mm largura, douradas, conforme o posto, sendo uma para 2º tenente e sucessivamente até seis para coronel; é adornada por um laço húngaro de 2 mm de largura; e

c) para praça: confeccionada com o mesmo tecido da túnica, de forma pentagonal com os ângulos da base retos; na abertura do ângulo oposto à base, um botão de 15 mm de diâmetro, de metal dourado, com o símbolo da Artilharia; moldura com tecido garança com 5 mm de largura em toda a volta.

VI - camisa branca de colarinho simples: é confeccionada em tricoline 100% algodão, punhos singelos com 60 mm de altura, fechados por botões; aberta à frente, ao meio, abotoando por uma ordem de cinco botões, de 11 mm, cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

VII - colarinho simples branco: é confeccionado no mesmo tecido da camisa de colarinho simples, entretelado com material termoplástico em toda extensão, tendo cinco ou mais casas para fixação ao colarinho da camisa, possuindo altura e colocação convenientes para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da túnica.

VIII - calça azul-ferrete para oficial e praça:

a) de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente da frente para a retaguarda, bainha simples, sem bolsos; e

b) no cós, sete passadores simples, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto; e com uma listra na cor garança, de 30 mm de largura, aplicada sobre as costuras externas das pernas.

IX - luva branca: as luvas brancas são de suedine. Tem o cano curto e feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão), fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca, possuindo no lado oposto ao botão uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; na parte superior do cano apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial (ramalhado), tendo as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla.

X - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

XI - guia de espada: é feita de gorgorão de preto, com 360 mm de comprimento x 20 mm de largura, tendo, na parte inferior, um mosquetão de botão dourado de 55 mm de comprimento por 25 mm de largura, preso por um botão de atarraxar - Armas da República - de 15 mm, ambos de metal dourado; na parte superior, um gancho de 50 mm de comprimento por 15 mm de largura, preso por botão de atarraxar - Armas da República - de 15 mm, dourado.

XII - fiador: garança, com cordões duplos, de gorgorão de raiom, de 320 mm de comprimento, tendo, ao centro, a 120 mm da parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; na parte inferior, dois passadores de 10 mm de largura em cordão trançado, arrematados por uma borla em forma de pera, de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões.

XIII - cinto preto: de couro, com 45 mm de largura, fecho de metal dourado de forma circular, composto de duas peças, tendo ao centro as Armas da República em relevo; completando o cinto, e para firmar o fecho, dois passadores da mesma cor.

XIV - porta-sabre:

a) em vaqueta preta, com 200 mm de comprimento e 35 mm de largura;

b) dois ilhoses de metal preto prendem a parte superior do bocal; um corte “V”, no bocal, permite o encaixe da baioneta; e

c) costurado, em toda a extensão, com linha na cor preta.

XV - meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

XVI - sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.




Seção XX

20º Batalhão de Infantaria Blindado (NR)

(Batalhão Sargento Max Wolf Filho)

Art. 230-B. O uniforme histórico do 20º Batalhão de Infantaria Blindado obedece às seguintes prescrições:

a. composição:

I - gorro (bibico);

II - capacete;

III - túnica verde-oliva;

IV - culote verde-oliva escuro;

V - perneira preta;

VI - cinto verde-oliva com fivela dourada;

VII - meia preta;

VIII - sapato preto;

IX - equipamento verde-oliva; e

X - insígnias.

b. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Batalhão Sargento Max Wolf Filho:

I - gorro (bibico):

a) modelo Intendência, sem pala e em brim verde-oliva escuro; e

b) insígnias bordadas em cinza-claro do lado esquerdo.

II - capacete:

a) modelo francês com “crista de galo”;

b) confeccionado de cortiça, revestido em couro, com jugular de couro entrelaçado;

c) contém um distintivo em sua parte frontal e um pequeno relevo ao seu redor, em torno da aba; e

d) o distintivo do capacete é formado por um escudo de três elipses concêntricas prateadas e perfiladas, sendo o espaço central na cor azul, contendo o cruzeiro do Sul na cor prateada, e os seguintes, amarelo e verde, respectivamente.

III - túnica verde-oliva:

a) confeccionada em brim verde-oliva claro;

b) ombreiras, mangas e punhos de tonalidade verde-oliva escura;

c) botões com cruzeiro do Sul em alto relevo, pretos; e

d) distintivos da Arma de Infantaria bordados na gola em cinza-claro.

IV - culote verde-oliva escuro:

a) confeccionado em brim verde-oliva escuro;

b) munido de dois cadarços na altura dos tornozelos para melhor adaptação às pernas; e

c) possui quatro bolsos, dois laterais e dois traseiros.

V - perneira preta:

a) confeccionada em couro na cor preta; e

b) possui uma cinta em couro com uma fivela dourada externa e, ainda, uma faixa de fecho de contato (velcro) na cor preta, imperceptível ao observador, para ajustar a perneira às pernas

VI - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

VII - meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

VIII - sapato preto:

a) é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

IX - equipamento verde-oliva:

a) confeccionado em lona na cor verde-oliva claro;

b) cinto ajustável finalizado por uma fivela dourada com o cruzeiro do Sul estampado em alto relevo;

c) suspensório em lona com ferragens para ajustes douradas;

d) possui três bolsos de cada lado, na altura do cinto e mais um bolso superior centralizado de cada lado, todos abotoados por botões dourados lisos;

e) porta-sabre em lona na cor verde-oliva com ferragem e ilhós dourados; e

f) o oficial usará apenas o cinto, os suspensórios e um porta-pistola também de lona verdeoliva claro.

X - insígnias:

a) similares às atuais, bordadas nas cores de época;

b) de oficial e de subtenente, em cinza-claro; e

c) de praça, em cinza-escuro; exceto a quarta divisa do 2º ou 1º Sargento, que será em cinzaclaro.




Seção XXI

29º Grupo de Artilharia de campanha Autopropulsado (NR)

(Grupo Humaitá)

Art. 230-c. A composição e a descrição das peças do uniforme histórico do 29º Grupo de Artilharia de campanha Autopropulsado obedecem às seguintes prescrições:

a.composição:

I - túnica;

II - calça;

III - bota;

IV - espora;

V - boné;

VI - tapa-nuca;

VII - gravata;

VIII - faixa vermelha;

IX - insígnia;

X - luvas;

XI - dragona;

XII - charlateira;

XIII - cinto talabarte;

XIV - cinto;

XV - distintivo;

XVI - camiseta meia-manga branca;

XVII - meia preta; e

XVIII - cinto verde-oliva com fivela dourada.

b.- A descrição das peças do Uniforme Histórico do Grupo Humaitá é a seguinte:

I - túnica:

a) para oficial:

1. cor azul-safira, aberta na frente em toda a sua extensão e fechada por oito botões dourados, de 22 mm;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa, comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;

3. costas com traseiros de dois quartos até a altura da cintura; daí para baixo abre-se na parte central, tendo dois botões dourados de 22 mm, em cada lado da abertura;

4. mangas simples com punhos de 110 mm de altura;

5. os punhos têm, ao centro da face externa e no sentido vertical, carcelas do mesmo tecido, na cor vermelha, com 110 mm de altura e 30 mm de largura nas pontas dos recortes e 20 mm nas reentrâncias, tendo três botões dourados de 15 mm, em cada uma das pontas; e

6. gola dupla do mesmo tecido da túnica, pontas em ângulo de 45 graus, com altura média de 45 mm, tendo, na frente, dois chapados em forma de trapézio, na cor vermelha.

b) para graduado:

1. cor branca, aberta na frente em toda a sua extensão e fechada por oito botões pretos lisos de 22 mm;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa, comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;

3. costas com traseiros de dois quartos até a altura da cintura; daí para baixo abrese na parte central, tendo dois botões pretos lisos de 22 mm, em cada lado da abertura;

4. manga simples com punhos de 110 mm de altura;

5. os punhos têm, ao centro da face externa e no sentido vertical, carcelas do mesmo tecido de cor vermelha, com 110 mm de altura e 30 mm de largura nas pontas dos recortes e 20 mm nas reentrâncias, tendo três botões pretos lisos de 15 mm, em cada uma das pontas; e

6. gola dupla, do mesmo tecido da túnica, pontas em ângulo de 45 graus, com altura média de 45 mm, tendo na frente dois chapados em forma de trapézio na cor vermelha.

c) para soldado:

1. cor vermelha, aberta na frente em toda a sua extensão e fechada por oito botões pretos lisos de 22 mm;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa, comprimento até ao meio da palma da II - calça:

1. cor branca, de corte folgado tipo bombachinha com quatro bolsos embutidos, sendo dois laterais e dois traseiros;

2. aberta na frente por uma braguilha dupla, fechada por cinco botões de 17 mm; mão, quando se tem o braço caído naturalmente;

3. costas com traseiros de dois quartos até a altura da cintura, daí para baixo abrese na parte central;/p>

4. mangas simples com punhos de 110 mm de altura;

5. os punhos, na cor preta, têm na face externa três botões pretos lisos, de 22 mm; e

6. gola dupla do mesmo tecido da túnica, na cor preta, pontas em ângulo de 45 graus, com altura média de 45 mm.

3. no cós, oito passadores simples, do mesmo tecido, colocados na frente, nos lados e atrás para receber o cinto; e

4. possui atadores na barra, para uso com botas.

III - bota:

a) para oficial: em vaqueta cromada, na cor preta, forma anatômica, cano alto e duro, sem abertura no peito do pé; e

b) para graduado e soldado: em vaqueta, na cor preta, cano médio e mole, sem abertura no peito do pé.

IV - espora:

a) para oficial: do tipo “chilena” ou “Nazarena”, copete chato e grande cossouro (roseta), em metal prateado e cabrestilho metálico; e

b) para graduado e soldado: idêntica a de oficial, mas em ferro, com cabrestilho em couro na cor preta, ajustado por fivela.

V - boné:

a) de cor branca do mesmo tecido da túnica, forma cônica “a cavaignac”, tendo 90 mm de abertura, 51 mm de cinta e 120 mm em seu terço posterior;

b) jugular na cor preta, com 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões pequenos na cor preta, de 15 mm de largura, e com duas passadeiras de modo a permitir o ajustamento por baixo do queixo;

c) uma virola na cor vermelha com 15 mm de diâmetro;

d) pala preta horizontal com 50 mm de largura no centro; e

e) na parte interna, em seu terço posterior, aplicado sobre a cinta, uma tira com 20 mm de velcro como dispositivo de fixação do tapa-nuca (que deverá ficar imperceptível para o observador).

VI - tapa-nuca: cor branca, formato de retângulo de 270 mm x 230 mm; em um dos lados maiores será aplicada uma tira de velcro com 20 mm de largura como dispositivo de fixação ao boné (este recurso deverá ficar imperceptível para o observador).

VII - gravata: confeccionada em couro macio na cor preta, com 40 mm de largura, tendo no mínimo 400 mm de comprimento; em uma das pontas, é aplicada uma fivela pequena de metal prateado.

VIII - faixa vermelha:

a) para oficial: confeccionada em seda, na cor vermelha, com 3000 mm de comprimento e 80 mm de largura, tendo em cada extremidade uma borla em forma de pera, revestida de fio de ouro, com 60 mm de comprimento, inclusive o anel superior, e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior, também em fio de ouro, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro; e

b) para graduado: de feitio idêntico ao descrito para oficial, porém toda em algodão na cor vermelha.

IX - insígnias:

a) para oficial: de cor dourada sobre fundo preto, com 10 mm de largura, separados entre si por 2 mm, sendo:

1. coronel: seis galões;

2. tenente-coronel: cinco galões;

3. major: quatro galões;

4. capitão: três galões;

5. 1º tenente: dois galões; e

6. 2º tenente: um galão.

b) para graduado: na cor vermelha, sobre fundo preto, com 10 mm de largura, separadas, entre si por 2 mm, aplicadas em diagonal com ascendência para trás:

1. subtenente: seis divisas;

2. 1º sargento: cinco divisas;

3. 2º sargento: quatro divisas;

4. 3º sargento: três divisas; e

5. cabo: duas divisas.

c) aplicadas em ambas as mangas da túnica do uniforme de graduado, imediatamente acima dos punhos, tendo uma extremidade começando na costura interna junto ao punho e outra terminando na costura externa da manga.

X - luvas (para oficial): as luvas brancas são de pelica, para oficial, subtenente e sargento. Tem o cano e feitio comuns, pespontadas com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos, abotoando no punho com colchete de pressão. São de suedine, para cabo e soldado. Tem o cano curto e feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão), fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca, possuindo no lado oposto ao botão uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; na parte superior do cano apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial (ramalhado), tendo as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla.

XI - dragonas (para oficial superior): constituídas de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; palmatória circular de metal dourado com franjas em canutilhos dourados.

XII - charlateira (para oficial intermediário ou subalterno): constituída de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; palmatória circular de metal dourado, sem franjas.

XIII - cinto talabarte:

a) é confeccionado em couro envernizado para oficial e praça;

b) cinto de cor preta, com 60 mm de largura; fivela dourada de forma circular, tendo ao centro da peça, em relevo, a cabeça de um leão de frente e protetor em pele de porco;

c) tabalarte de 60 mm de largura, composto de duas peças de tamanhos diferentes, com o vértice voltado para baixo, ligado ao cinto por uma costura em ângulo; na parte maior e na altura do peito, uma cabeça de leão de 27 mm de altura; mais abaixo, uma caixa de apito com 50 mm de altura e diâmetro de 6 mm; ligando a cabeça do leão, de 30 mm de largura por 50 mm de comprimento, à caixa de apito, duas correntes finas, tudo em metal dourado; e

4. guia de espada com gancho e mosquetão dourados.

XIV - cinto (para soldado): confeccionado em couro envernizado, na cor preta, de 60 mm de largura, com fivela dourada de forma circular, tendo ao centro da peça uma cabeça de leão de frente, em relevo, e protetor em pele de porco.

XV - distintivo: bordado em fio de ouro sobre tecido branco, com 60 mm de altura por 50 mm de largura, compõe-se de dois sabres cruzados sob um símbolo da Artilharia.

XVI - camiseta meia-manga branca: tem a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores da camiseta de meia-manga camuflada, sendo, no entanto, na cor branca.

XVII - meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

XVIII - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.




Seção XXII

companhia de comando da 10ª Região Militar (NR)

Art. 230-D. A composição e a descrição das peças do uniforme histórico da companhia de comando da 10ª Região Militar obedecem às seguintes prescrições:

a.composição:

I - boné;

II - túnica azul-ultramar;

III - camisa branca de colarinho simples;

IV - colarinho simples;

V - insígnia;

VI - platina;

VII - calça garança;

VIII - luva branca;

IX - cinto verde-oliva com fivela dourada;

X - guia de espada;

XI - fiador;

XII - cinto branco;

XIII - porta sabre;

XIV - meia preta;

XV - sapato preto; e

XVI - polaina branca.

b. A descrição das peças do Uniforme Histórico da companhia de comando da 10ª Região Militar é a seguinte:

I - boné

a) para oficial:

1. de forma cilíndrica, com a copa garança e cinta na cor azul-ultramar com 60 mm de largura;

2. altura total: frente 100 mm e atrás 130 mm;

3. na frente do boné, no meio da cinta, dois canhões coloniais cruzados, de metal prateado, com 30 mm de altura por 60 mm de largura;

4. sobre o limite superior da cinta, um escudo circular, esmaltado, com as cores nacionais, tendo 20 mm de diâmetro;

5. jugular de galão de fio amarelo-ouro, de 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões pequenos de 15 mm, de metal dourado, com o símbolo da Arma de Artilharia;

6. copa contornada, a 15 mm de sua parte superior, por galões de fio na cor amareloouro com 2 mm de largura, sendo um galão para 2º tenente, dois para 1º tenente e três para capitão, dividida em quatro quartos;

7. os quartos são guarnecidos por três dos mesmos galões até 15 mm abaixo do topo;

8. o centro do topo tem um enfeite, em forma de laço, do mesmo material em três ordens paralelas entre si; e

9. pala na cor preta medindo 70 mm de comprimento.

b) para praça:

1. de forma cilíndrica, com a copa garança e cinta na cor azul-ultramar com 60 mm de largura;

2. altura total: frente 100 mm e atrás 130 mm;

3. na frente do boné e no meio da cinta, dois canhões coloniais cruzados, de metal dourado, com 30 mm de altura por 60 mm de largura;

4. sobre o limite superior da cinta, um escudo circular, esmaltado, com as cores nacionais, tendo 20 mm de diâmetro;

5. jugular de galão de fio na cor amarelo-ouro, de 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões de 15 mm, de metal dourado com o símbolo da Artilharia; e

6. pala na cor preta, medindo 70 mm de comprimento.

II - túnica azul-ultramar:

a) para oficial:

1. aberta na frente em toda extensão, fechada com sete botões de 22 mm de diâmetro, em metal dourado, com o símbolo da Artilharia, equidistantes;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa;

3. costas com traseiros de dois quartos e costura central: da cintura para baixo as costas são abertas; possui dois botões de 15 mm de diâmetro, de metal dourado, com o símbolo da Artilharia, equidistantes do início da abertura;

4. lado esquerdo com pequeno corte, de 30 mm, à altura do cinto para passagem da guia da espada;

5. gola alta, sendo a metade posterior de tecido na cor garança, com altura média de 45 mm e pontas ligeiramente arredondadas; equidistante das pontas, o algarismo 1, com 20 mm de altura, em metal dourado; e

6. mangas simples com punhos de 110 mm de altura contornados por um vivo garança de 5 mm; ao centro da face externa do punho, uma carcela garança, com 110 mm de altura e 30 mm de largura, tendo três botões, de metal dourado, de 15 mm de diâmetro, com o símbolo da Artilharia, equidistantes.

b) para praça: feitio idêntico ao de oficial, sem abertura lateral para passagem da guia da espada, com platinas do mesmo tecido, emolduradas com tecido garança em toda a volta, e presas ao ombro por botão de metal dourado, de 15 mm de diâmetro, com o símbolo da Artilharia.

III - camisa branca de colarinho simples: é confeccionada em tricoline 100% algodão, punhos singelos com 60 mm de altura, fechados por botões; aberta à frente, ao meio, abotoando por uma ordem de cinco botões, de 11 mm, cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

IV - colarinho simples branco: é confeccionado no mesmo tecido da camisa de colarinho simples, entretelado com material termoplástico em toda extensão, tendo cinco ou mais casas para fixação ao colarinho da camisa, possuindo altura e colocação convenientes para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da túnica.

V - insígnias:

a) para oficial:

1. na manga da túnica, galões de fio amarelo ouro com 10 mm de largura, contornando o punho, sendo o primeiro junto ao vivo garança e espaçados entre si de 5 mm, tantos quantos forem os acessos aos postos; laço húngaro em fio na cor amarelo-ouro de 5 mm de largura, iniciando acima do punho, com base na largura da carcela e ultrapassando em 80 mm a linha do cotovelo; e

2. na platina, laço húngaro e divisas de galão de fio na cor amarelo-ouro com 2 mm de largura e com o vértice voltado para o botão, sendo as divisas, uma para 2º tenente, duas para 1º tenente e três para capitão.

b) para subtenente: na manga da túnica, acima do punho, galão de fio na cor amarelo-ouro, de 12 mm de largura, costurado sobre pano garança com a forma de um losango vazado com 40 mm de largura por 20 mm de altura, colocado 30 mm acima do punho.

c) para sargento e cabo: na manga da túnica, acima do punho, galão de fio na cor amareloouro, de 12 mm de largura, em forma de ângulo agudo, com o vértice voltado para cima, costurado sobre um pano garança na face externa do antebraço; dois fios para cabo, três para 3º sargento e assim, sucessivamente, até 1º sargento.

VI - platinas:

a) para oficial: confeccionada com o mesmo tecido da túnica, de forma pentagonal com os ângulos da base retos; na abertura do ângulo oposto à base, um botão de 15 mm de diâmetro de metal dourado com o símbolo da Artilharia; moldura de galão de fio na cor amarelo-ouro com 5 mm de largura em toda a volta; e

b) para praça: confeccionada com o mesmo tecido da túnica, de forma pentagonal com os ângulos da base retos; na abertura do ângulo oposto à base, um botão de 15 mm de diâmetro de metal dourado com o símbolo da Artilharia; moldura com tecido garança com 10 mm de largura em toda a volta.

VII - calça garança:

a) para oficial:

1. de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior secionada, obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples, sem bolsos;

2. no cós, sete passadores simples, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto; e

3. duas listras, do mesmo tecido, na cor azul-ultramar de 30 mm de largura aplicadas de um e de outro lado das costuras externa das pernas, separadas de 5 mm uma da outra.

b) para praça: possui feitio idêntico à de oficial, com uma listra na cor azul-ultramar, de 30 mm de largura, aplicada sobre as costuras externas das pernas.

VIII - luva branca: as luvas brancas são de pelica, para oficial, subtenente e sargento. Tem o cano e feitio comuns, pespontadas com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos, abotoando no punho com colchete de pressão. São de suedine, para cabo e soldado. Tem o cano curto e feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão), fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca, possuindo no lado oposto ao botão uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; na parte superior do cano apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial (ramalhado), tendo as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla.

IX - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

X - guia de espada: é feita de gorgorão de raiom dourado, com 360 mm de comprimento x 20 mm de largura, tendo, na parte inferior, um mosquetão dourado de 55 mm de comprimento por 25 mm de largura, preso por um botão de atarraxar - Armas da República - de 15 mm, dourado; na parte superior, um gancho de 50 mm de comprimento por 15 mm de largura, preso por botão de atarraxar - Armas da República - de 15 mm, dourado.

XI - fiador: dourado para oficial, com cordões duplos, de gorgorão de raiom, de 320 mm de comprimento, tendo, ao centro, a 120 mm da parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; na parte inferior, dois passadores de 10 mm de largura em cordão trançado, arrematados por uma borla em forma de pera, de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões.

XII - o cinto branco para praça: de couro, com 45 mm de largura, fecho de metal dourado, de forma circular, composto de duas peças, tendo, ao centro da peça menor, as Armas da República em relevo; completando o cinto, e para firmar o fecho, dois passadores de cor branca.

XIII - porta-sabre:

a) em vaqueta branca, com 200 mm de comprimento e 35 mm de largura;

b) dois ilhoses de metal prateado prendem a parte superior do bocal; um corte “V”, no bocal, permite o encaixe da baioneta; e

c) costurado, em toda a extensão, com linha na cor branca.

XIV - meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

XV - sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

XVI - polaina branca: é confeccionada em brim de lona de algodão, de forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé; aberta no lado de fora, abotoada por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada no meio das bordas inferiores, que serve para fixar a polaina ao calçado.




Seção XXIII

Brigada de Infantaria Pára-quedista (NR)

Art. 230-E. A composição e a descrição das peças do uniforme histórico da Brigada de Infantaria Páraquedista obedecem às seguintes prescrições:

a. composição:

I - túnica;

II - calça verde-oliva;

III - cinto verde-oliva com fivela dourada;

IV - capacete M1;

V - cinturão NA verde-oliva;

VI - luvas;

VII - boot marrom; e

VIII - meia preta.

b. A descrição das peças do Uniforme Histórico da Brigada de Infantaria Pára-quedista é a seguinte:

I - túnica:

a) túnica verde-oliva clara, com gola dupla baixa de 0,06 de largura, fechada com quatro bolsos ao longo do uniforme, de gabardine (idêntico ao 5º uniforme “B” do Regulamento de Uniforme Pessoal do Exército - RUPE 1942);

b) ponta das mangas, ombreiras e gola verde-oliva escura;

c) em cada ombro botão de massa na cor preta, para abotoar as ombreiras;

d) 7 botões de massa, com cruzeiro do Sul em alto relevo, para fechamento frontal, e um botão de massa para fechamento de cada bolso, todos na cor preta;

e) no terço superior do braço esquerdo é fixado o distintivo da Brigada de Infantaria Páraquedista;

f) insígnias de posto/graduação:

1. para oficiais: estrelas de oficial nas ombreiras direita e esquerda; e

2. para praças: insígnias verde-oliva com as divisas na cor cinza claro, fixadas no terço superior do braço direito e abaixo do distintivo da Bda Inf Pqdt, no terço superior do braço esquerdo;

g) distintivos da Arma/Quadro/Serviço bordados na gola em cinza claro;

h) poderá ser usado fecho de contato como dispositivo de fixação dos distintivos; e

i) distintivo de paraquedista: compõe-se de um paraquedas aberto alado tendo, na ponta, um laurel. A peça é prateada, fixada acima do bolso direito.

II - calça:

a) calça verde-oliva escura;

b) cintura alta;

c) dois bolsos faca, laterais; e

d) um bolso traseiro embutido abotoado com botão VO.

III - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1.100 mm e no máximo 1.400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm;

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas;

c) a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

d) as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

e) nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

IV - capacete M1:

a) capacete de fibra M1A1 na cor verde-oliva;

b) distintivo original da Bda Inf Pqdt (Escola de Pára-quedista) pintado no lado direito;

c) insígnias de posto/graduação pintadas na frente. Para oficiais, as estrelas com os contornos na cor cinza claro e interior na cor branca; e, para as praças, as divisas na cor cinza claro; e

d) jugular de couro cor castor ou café.

V - cinturão NA

a) cinto modelo NA (Norte-americano) 1939 de lona;

b) cor verde-oliva escuro;

c) possui ferragens para permitir o ajuste ao corpo;

d) tem ilhoses metálicos para fixar equipamentos por meio de ganchos especiais;

e) possui fivela de encaixe; e

f) todas as ferragens na cor preta.

VI - luvas: luvas de couro na cor preta para oficial e luvas de algodão na cor branca para praças.

VII - boot marrom:

a) confeccionado em vaqueta cromada, de formato anatômico, na cor marrom escuro, em couro;

b) gáspia de quatro costuras; e

c) cadarços de cor branca, com amarração trançada estilo paraquedista.

VIII - meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.




Seção XXIV

Banda Marcial do Exército Brasileiro (NR)

Art. 230-F. A composição e a descrição das peças do uniforme histórico da Banda Marcial do Exército Brasileiro obedecem às seguintes prescrições:

a. composição:

I - túnica verde-oliva;

II - calça verde-oliva;

III - cinto de couro branco;

IV - cinto verde-oliva com fivela dourada;

V - boné ou gorro/toca, quando determinado;x

V - boné ou gorro/toca, quando determinado;

VI - camisa branca de colarinho simples;x

VI - camisa branca de colarinho simples;

VII - colarinho simples branco;

VIII - sapato preto;

IX - polaina branca (quando determinado);

X - luva de pelica branca (quando determinado);

XI - charlateira;

XII - insígnias; e

XIII - meia preta.

b. A descrição das peças do Uniforme Histórico da Banda Marcial do Exército Brasileiro é a seguinte:

I - túnica:

a) confeccionada em tecido sarja de 55% poliéster - 45% lã verde-oliva;

b) estruturada com uso de termocolantes, crina e ombreira; toda forrada com acetato verdeoliva; corte justo, com traseira cintada, com dois recortes do costado até a bainha (à direita e à esquerda) e com duas aberturas traseiras de, no mínimo, 250 mm e, no máximo, 300 mm, nestes recortes, que se sobrepõem das costas para os lados, tipo abertura traseira de jaquetão;

c) aberta na frente em toda a extensão com vivos em tecido garança, de mesma composição, contornando sua vista, pespontada a 2 mm da borda;

d) frente com oito caseados feitos em máquina de olho, a fim de que corte primeiro e, depois, orle em sua borda para mosca final, garantindo um acabamento perfeito; não pode ser caseado de jeans;

e) em uma tira são pregados oito botões amovíveis; a frente é fechada por oito botões centrais de metal prateado, com o cruzeiro do Sul, de 22 mm, sendo o primeiro a 50 mm da gola e o último na altura do quadril, os demais, equidistantes;

f) oito detalhes frontais brancos em galões de fio raiom prata (carcela de 15 mm, justapostas) passam sobre as casas dos botões da frente;

g) na frente deverão ser costurados e laçados oito botões de metal prateado, com o cruzeiro do Sul, de 22 mm, à direita dos botões centrais e oito botões à esquerda, todos alinhados horizontalmente com os botões centrais e de forma a manter o cruzeiro do Sul de pé; os conjuntos externos de botões são dispostos em forma de trapézio;

h) comprimento até o meio da palma da mão quando se tem o braço caído naturalmente e até o gancho da calça; mangas simples com canhões de 110 mm de altura, do mesmo tecido da túnica, na cor garança; a manga terminará no meio do polegar;

i) gola alta com mesmo tecido do corpo da túnica, com contorno verde-oliva, com altura média de 45 mm, pontas ligeiramente fechando em forma de “V”; gola interna removível de tecido 100% algodão, na cor branca, com botões pregados internamente na gola verde, aparecendo cerca de 5 mm; e a gola é orlada por galões de fio raiom prata (carcela de 15 mm, justapostas); nas casas dos galões, botões amovíveis prateados, com o cruzeiro do Sul, de 15 mm, que se localizam nos lados do pescoço, na altura dos ombros;

j) nos braços, na altura de cada ombro, um “telhado de andorinha”, com 130 mm de altura central, do mesmo tecido da túnica na cor garança, orlado com detalhes em galão de fio raiom de 15 mm, na vertical espaçados 15 mm um do outro; e um na horizontal, para arremate final;

k) serão utilizados quatro ganchos metálicos prateados amovíveis para a sustentação do cinto de couro branco junto à túnica, na altura da cintura, sendo dois às costas e dois à frente; e

l) na manga, um laço húngaro branco em galão de fio raiom prata, com 5 mm de largura, iniciando acima do canhão.

II - calça:

a) confeccionada de tecido de poliéster/lã verde-oliva (mesmo lote e composição da túnica para que não haja problema com a tonalidade da mesma);

b) tipo social, ligeiramente tronco-cônica, com bainha simples;

c) com quatro bolsos embutidos, sendo dois nas laterais e dois no traseiro, estes últimos fechados por um botão de 17 mm na cor verde-oliva;

d) bolsos laterais embutidos, rentes aos lados, pespontados com máquina de uma agulha ponto fixo a 6 mm da borda, com aplicação de forro acetato verde-oliva fixado na vista da calça, e travetes nas partes superior e inferior, na posição horizontal;

e) bolsos traseiros embutidos com portinholas formando um bico ao centro; esses bolsos são posicionados a 45 mm de distância a partir da costura de união lateral da calça e a 60 mm a partir do limite inferior do cós, na direção das pences;

f) braguilha fechada por zíper de poliéster, na mesma cor do tecido, complementada por um gancho metálico de segurança na parte interna do cós;

g) cós com forro tipo social com aplicação interna de entretela termocolante, sem pespontos, guarnecido por oito passadores, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto;

h) forro confeccionado de tecido acetato verde-oliva unido e costurado, em todo seu contorno, por máquina de duas agulhas ponto fixo, debrum fixado internamente na braguilha da calça;

i) guarnecida nas costuras exteriores com um vivo de 5 mm, na cor garança; e

j) a bainha deve cobrir até o terceiro furo do sapato (na parte da frente) e encostar no início do salto do sapato (na parte traseira).

III - cinto de couro branco: tem fecho de metal prateado, forma retangular, composto de duas peças, tendo, ao centro da peça menor, uma lira em relevo; completando o cinto, para firmar o fecho, dois passadores do mesmo metal.

IV - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de um corpo da fivela e duas presilhas:

1. o corpo da fivela é ligeiramente abaulado e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, cujas extremidades contêm ilhós de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam ao corpo da fivela.

V - boné:

a) forma cônica “à cavaignac” com copa e cinta na cor verde-oliva, tendo a frente com 110 mm de altura total; a cinta de 30 mm de altura é coberta por galões de fio raiom prata (carcela de 15 mm justapostas); esta cinta é ladeada por vivos garança com 3 mm de largura; possui 120 mm de altura em seu terço posterior;

b) pala na cor preta, horizontal, com 50 mm de largura no centro;

c) jugular em galão de fio raiom prata com 15 mm de largura, fixada por dois botões de metal prateado, com o cruzeiro do Sul, de 15 mm; a mesma deve possuir seus passadores e ser funcional;

d) a copa é dividida, em quartos, por um vivo garança com 3 mm de largura, até a altura da cinta; e

e) na frente do boné, acima da jugular, possui dois emblemas:

1. emblema indicativo de posto/graduação:

- com as medidas de 58 por 35 mm;

- forrado de tecido veludo garança;

- usado no topo do boné, aproveitando o limite de altura da frente do mesmo;

- o suporte retangular de veludo, usado no boné, possui certa curvatura para se adequar ao feitio rígido deste; e

- usado, também, no gorro/toca conforme indicado adiante.

2. emblema referente à classe Musical:

- com as medidas de 25 por 35 mm;

- forrado de tecido veludo verde-oliva;

- em reconhecimento pela formação musical, cursos acadêmicos na área e curso de Mestre de Música (na EsIE ou EsSLog);

- usado abaixo e encostado ao emblema indicativo de posto/graduação, e acima da jugular do boné, mesmo que se sobreponha minimamente a ela;

- o suporte retangular de veludo, usado no boné, possui certa curvatura para se adequar ao feitio rígido deste; e

- usado também no gorro/toca, conforme indicado a seguir

VI - gorro/toca:

a) do mesmo tecido da túnica na cor verde-oliva, base tronco-cônica dupla, 180 mm de altura, armado com entretela e plástico rígido, com recorte e vivo em garança; após a cinta, um galão de fio raiom prata, de 15 mm, contorna todo o gorro; na frente, do lado esquerdo, o emblema referente ao posto/graduação; no direito, o emblema da classe Musical; copa em forma de triângulo, caída para a esquerda do usuário, terminando em uma borla vermelha; e

b) a entretela e o plástico rígido da armação permitem a dobragem na frente do gorro, de forma a poder ser colocado no cinto de couro branco quando não estiver cobrindo a cabeça do militar.

VII - camisa branca de colarinho simples:

a) confeccionada de tricoline 100% algodão, punhos singelos, com 60 mm de altura, fechados por botões; e

b) aberta à frente, ao meio, abotoada por cinco botões, de 11 mm, na cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

VIII - colarinho simples branco: é confeccionado de tricoline 100% algodão, entretelado com material termoplástico em toda extensão, com cinco casas para fixação ao colarinho da jaqueta; altura e colocação convenientes, para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da jaqueta.

IX - sapato: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, com solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

X - polaina branca:

a) confeccionada em brim de lona de algodão, com forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé;

b) aberta no lado de fora, abotoada por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; e

c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada ao meio das bordas inferiores, servindo para fixar as polainas ao calçado.

XI - luva branca de couro: é confeccionada em pelica, forma e feitio comuns, pespontada, com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos, abotoada no punho com colchete de pressão.

XII - charlateiras:

a) pala forrada de tecido na cor verde-oliva, forma retangular, com 50 mm de largura, oitavada na parte superior, onde há um botão de metal prateado com o cruzeiro do Sul, de 15 mm de diâmetro;

b) vivos garança com 5 mm de largura no seu entorno;

c) palmatória circular na cor verde-oliva, sendo a meia-lua, que a guarnece, de metal prateado, com 19 mm de espessura;

d) sobre a palmatória, uma lira prateada; e

e) fechando a palmatória, uma passadeira do mesmo metal.

XIII - insígnias:

a) além do emblema indicativo de posto/graduação (do boné e do gorro/toca) serão utilizados galões nos canhões das mangas; e

b) galões de fio raiom dourado, com 20 mm de largura, para os oficias e de fio raiom prateado, com 10 mm, para as praças; ambos os tipos contorneados de tecido preto com 2 mm de largura, conforme modelos a seguir:

1. oficiais: galões dourados:

2. praças: galões prateados:

XIV - meia preta: é confeccionada em malha de poliamida, na cor preta, pura ou mista, feitio comercial, sem enfeites, cano de 200 mm de comprimento, arrematado com malha sanfonada.

XV - observações sobre as peças deste uniforme e seus usos:

a) as correias para os instrumentos ou os talabartes deverão ser de couro branco com os metais prateados (fivelas, mosquetões, ganchos...);

b) os instrumentos, a Árvore de Sinos e o Bastão do Mor, desta Banda Marcial, dentro do possível, deverão ser em metal dourado ou ter detalhes com esse acabamento, com o objetivo de imitar o latão polido da época; mesmo os detalhes dos instrumentos de percussão deverão buscar a aplicação de acabamento em branco e dourado (embora, na época, fossem de ferro fosco e couro preto ou natural);

c) para a realização de concertos, poderá ser proposto o uniforme histórico sem cobertura, luvas e/ou polainas;

d) nos períodos de folga ou durante um concerto, quando o integrante da Banda estiver portando o gorro/toca e/ou as luvas, poderá ser autorizado a acomodar tais peças presas no cinto de couro branco: gorro à direita da fivela (com o emblema da classe Musical à vista) e luvas à esquerda (com suas aberturas e costas para frente);

e) por questões de economia de recursos, a lira que é usada em diversas peças deste uniforme (platinas, emblema indicativo do posto/graduação, fivela do cinto de couro branco), os botões metálicos com o cruzeiro do Sul em relevo (neste uniforme, prateados) e as barretas (também do emblema indicativo do posto/graduação) são os mesmos da atualidade e já previstos no presente regulamento (apesar de, à época, serem um pouco diferentes dos usados hoje em dia); e

f) a Banda Marcial poderá usar, quando determinado, e sem que ocorram gastos para a confecção de outros uniformes, os Uniformes Históricos do BGP, especialmente quando se apresentar integrando um grupamento conjunto de Músicos e/ou Granadeiros, daquela OM, com o objetivo de realizar evoluções de Ordem Unida, enquanto toca uma Obra Musical. (NR)




Seção XXV

Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (NR)

Art. 230-G. A composição e a descrição das peças do Uniforme Histórico da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais obedecem às seguintes prescrições:

a. composição:

I - túnica bege-lavra;

II - culote bege-lavra;

III - cinto, suspensórios, porta-sabre, portas-carregadores ou porta-pistola;

IV - cinto verde-oliva com fivela dourada;

V - quepe;

VI - insígnias;

VII - camisa branca de colarinho simples;

VIII - colarinho simples branco;

IX - sapato preto;

X - perneira de couro preto; e

XI - meia preta.

b. A descrição das peças do Uniforme Histórico da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais é a seguinte:

I - túnica:

a) confeccionada em brim bege-lavra, com dois bolsos superiores e dois inferiores;

b) gola alta, com altura média de 45 mm, pontas ligeiramente fechando em forma de “V”, com botões pregados internamente para fixação do colarinho interno removível;

c) fechada na frente por sete botões com cruzeiro do Sul, em alto relevo, de plástico preto, com 22 mm de diâmetro;

d) os botões dos ombros e das tampas dos bolsos trazem o cruzeiro do Sul, em relevo, de plástico preto, com 15 mm de diâmetro; e

e) possui dois passadores de cinto como prolongamento dos machos dos bolsos superiores, um de cada lado, na frente.

II - culote: de brim bege-lavra

III - cinto, suspensórios, porta-sabre, portas-carregadores ou porta-pistola:

a) confeccionados em couro na cor preta;

b) cinto ajustável, finalizado por uma fivela de metal prateado, com o cruzeiro do Sul;

c) suspensórios com ferragens prateadas, para ajustes;

d) porta-pistola e porta-sabre com ferragens prateadas; e

e) o oficial usará o cinto, os suspensórios e um porta-pistola; a praça, o cinto, os suspensórios, o porta-sabre e um porta-carregador de cada lado do cinto.

IV - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela propriamente dita e duas presilhas:

1. a fivela propriamente dita é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, cujas extremidades contêm ilhós de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

V - quepe:

a) de brim bege-lavra, com pala e jugular de celuloide pretas e cinta de brim preto;

b) dois botões de plástico preto, com 15 mm de diâmetro, com o cruzeiro do Sul, prendem a jugular; e

c) na frente, leva o Brasão d’Armas Nacionais para os oficiais e o distintivo em metal prateado, da antiga Infantaria, para os praças.

VI - insígnias:

a) para oficiais:

1. platina confeccionada com o mesmo tecido da túnica, de forma pentagonal, com os ângulos da base retos; na abertura do ângulo oposto à base, um botão de 15 mm de diâmetro, de plástico preto, com o cruzeiro do Sul; e

2. possui divisas de 5 mm de largura, cinza-claro, conforme o posto, sendo uma para 2° tenente e sucessivamente até seis, para coronel, separadas entre si por 1 mm de distância; é adornada por um laço húngaro de 2 mm de largura, da mesma cor das divisas; e

b) para graduados:

1. nos ombros, no lugar das platinas dos oficiais, existem ombreiras com as mesmas medidas, feitas com o mesmo tecido da túnica;

2. nos punhos, as insígnias de subtenentes são feitas com galões de fio amareloouro de 10 mm de largura, costurados sobre um tecido na cor preta de 12 mm de largura, com a forma de um losango vazado de bege-lavra, com 95 mm de largura por 50 mm de altura total, colocado a 100 mm acima do punho da túnica; e

3. as divisas dos punhos, para os cabos e os sargentos, são bege-lavra, com 5 mm de largura, afastadas 10 mm umas das outras, sendo duas para cabo, três para 3º sargento, quatro para 2º sargento e cinco para 1º sargento; a divisa inferior é colocada 100 mm acima do punho da túnica; e os conjuntos de divisas repousam sobre um suporte de tecido preto.

VII - camisa branca de colarinho simples:

a) confeccionada de tricoline 100% algodão, aberta à frente, ao meio, abotoada por cinco botões, de 11 mm, na cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes; e

b) punhos singelos, com 60 mm de altura, fechados por botões.

VIII - colarinho simples branco: confeccionado de tricoline 100% algodão, entretelado com material termoplástico em toda a extensão, com cinco casas para fixação à gola alta da túnica, dispostas na altura conveniente para que ultrapasse em cerca de 2 mm a tal gola.

IX - sapato preto: confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, com solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

X - perneira de couro preto:

a) na cor preta, de forma anatômica, devendo cobrir, de forma bem justa, o peito do pé, o tornozelo e parte da canela;

b) é aberta verticalmente na frente por um zíper invisível ao observador; e

c) possui uma correia regulável por fivela de metal prateado, do lado externo, costurada no meio das bordas inferiores, para fixação ao sapato, e outra na parte superior, para reforçar o ajuste próximo ao joelho.

XI - meia preta: confeccionada em malha de poliamida, na cor preta, pura ou mista, feitio comercial, sem enfeites, cano de 200 mm de comprimento, arrematado com malha sanfonada.




Seção XXVI

comando de Aviação do Exército (NR)

Art. 230-H. A composição e a descrição das peças do Uniforme Histórico do comando de Aviação do Exército obedecem às seguintes prescrições:

a. composição:

I - túnica verde-oliva;

II - culote verde-oliva;

III - cinto-talabarte;

IV - cinto verde-oliva com fivela dourada;

V - quepe;

VI - luvas;

VII - insígnias;

VIII - camisa branca de colarinho simples;

IX - bota de cano alto;

X - meia preta;

XI - distintivo de aviação; e

XII - brevê.

b. A descrição das peças do Uniforme Histórico do comando de Aviação do Exército é a seguinte:

I - túnica (oficial e praça):

a) confeccionada de brim verde-oliva claro, fechada na frente, com quatro bolsos, sendo os dois superiores com machos; ainda na frente, sete botões pretos de massa, de 22 mm de diâmetro, com o símbolo da aviação em alto relevo; em cada ombro e em cada tampa de bolso, um destes botões, com 15 mm de diâmetro;

b) gola dupla baixa de 6 mm de largura, na cor verde-oliva escuro;

c) os punhos serão altos, de canhão duplo de 150 mm de altura, na cor verde-oliva escuro;

d) toda pespontada em 1 mm (gola, punhos, ombreiras, bolsos, pestanas, etc);

e) o comprimento irá até a altura das palmas das mãos, quando os braços estiverem distendidos; e

f) em cada ombro, uma ombreira de pano na cor verde-oliva escuro, flexível, de forma trapezoidal, com 65 mm de largura na parte mais larga e 45 mm na parte mais estreita, terminando em ângulo reto; no vértice desta há uma casa para abotoar no ombro.

II - culote: de brim verde-oliva escuro, com reforço no assento, da mesma cor e tecido.

III - cinto-talabarte:

a) oficiais:

1. de couro castanho-escuro, com 70 mm de largura o cinto e 30 mm, o talabarte; ferragens de metal dourado; e

2. fivela simples dupla de metal dourado.

b) praças:

1. cinto de couro castanho-escuro, com 70 mm de largura, sem talabarte; ferragens de metal imitando bronze; e

2. fivela retangular, com o símbolo da aviação, em metal imitando bronze.

IV - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela propriamente dita e duas presilhas:

1. a fivela propriamente dita é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, cujas extremidades contêm ilhós de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela propriamente dita.

V - quepe:

a) oficiais:

1. de brim verde-oliva escuro, com pala e jugular verdes;

2. dois botões de plástico preto, com 15 mm de diâmetro, com o símbolo da aviação, prendem a jugular;

3. cocar elíptico com as cores nacionais, com o cruzeiro do Sul, na cinta e distintivo circular azul, na armação; e

4. vivo de 3 mm, azul-safira, na copa.

b) praças:

1. de brim verde-oliva escuro, com pala e jugular verdes;

2. dois botões de plástico preto, com 15 mm de diâmetro, com o símbolo da aviação, prendem a jugular;

3. símbolo da aviação em metal preto, sobre feltro vermelho em forma de trapézio, na cinta, e tope circular de metal, com as cores nacionais, na armação; e

4. sem o vivo azul-safira na copa.

VI - luvas: de couro castanho-escuro para oficiais e de suedine verde-oliva claro para praças.

VII - insígnias:

a) para oficiais: estrelas metálicas de oficial nas ombreiras:

1. capitão - três estrelas;

2. 1° tenente - duas estrelas; e

3. 2° tenente - uma estrela.

b) para praças:

1. subtenente: a ombreira trará a insígnia metálica dourada: losango de 50 x 25 mm; e

2. demais graduações:

- haverá divisas nos punhos, logo acima dos canhões, de cadarço azul-safira, de 6 mm de largura, sobre aplicação de brim verde-oliva claro, em forma de ângulo agudo, disposto com o vértice para cima, ficando a divisa inferior a 7 mm acima da costura superior do canhão; e

- as demais divisas serão paralelas à inferior, afastadas de 4 mm e formando dois grupos: o inferior, de até três divisas, correspondendo às graduações de soldado (uma divisa), cabo (duas divisas) e 3º sargento (três divisas); e o grupo superior, se existir, afastado do inferior de 10 mm, com uma divisa para 2º sargento e duas para 1º sargento.

VIII - camisa branca de colarinho simples:

a) confeccionada em tricoline 100% algodão, punhos singelos, com 60 mm de altura, fechados por botões; e

b) aberta à frente, ao meio, abotoada por cinco botões de 11 mm, na cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

IX - bota cano alto: tipo Intendência de Guerra, com cadarço.

X - meia preta: confeccionada em malha de poliamida, na cor preta, pura ou mista, feitio comercial, sem enfeites, cano de 200 mm de comprimento, arrematado com malha sanfonada.

XI - distintivo de aviação:

a. usado sobre a gola da túnica dos oficiais; e

b. composto por duas asas abertas, apoiadas na lâmina de um sabre, bordado em linha cinza-claro, medindo 45 x 30 mm.

XII - brevê: os oficiais, subtenentes e sargentos, representando pilotos da época, usarão no lado esquerdo do peito, acima do bolso, uma águia, de asas abertas, com o emblema da República preso às suas garras, tudo em metal dourado.





cAPITULO IX - DA APRESENTAÇÃO PESSOAL




Art. 231 A correta apresentação pessoal do militar do Exército Brasileiro demonstra a disciplina, a motivação profissional e o respeito, além de manter a identidade e a credibilidade da Instituição perante a opinião pública.

Art. 232. A composição e o uso dos uniformes devem ser rigorosamente observados, com o fiel cumprimento das prescrições relativas à apresentação pessoal contidas neste capítulo.

Art. 233. constitui-se fator primordial na apresentação pessoal do militar o uso correto do uniforme; o zelo e o capricho com cada uma de suas peças; a limpeza, o polimento e o brilho dos metais; o asseio pessoal (o cuidado com os cabelos, a higiene corporal e bucal); o uso de adornos; a limpeza e o brilho dos calçados e a apresentação dos vincos nas peças do fardamento.

Art. 234. É VEDADO ao militar o uso:

I - de uniforme quando apresentar qualquer característica que venha a descumprir as determinações prescritas neste Regulamento, prejudicando sua boa apresentação pessoal;

II - de qualquer peça do uniforme mal passada, suja, desbotada ou manchada;

III - de peça do uniforme incompleta ou parcialmente desabotoada;

IV - de forma visível nos uniformes, de qualquer objeto que não esteja previsto neste Regulamento;

V - de uniforme desajustado ao corpo: apertado (manequim com número menor), que evidencie as formas do corpo, ou grande (manequim com número maior), que proporcione má apresentação pessoal;

VI - da calça do uniforme com comprimento inadequado (barra da calça curta ou longa demais). A barra da calça do militar deve distar, aproximadamente, 20 mm do chão (considerando o militar descalço);

VII - da boina:

a) totalmente reta sobre a cabeça, semelhante ao uso do quepe (masculino) ou do chapéu (feminino).

b) sem o laço do cadarço formado.

VIII – do coturno com a amarração em desacordo com as seguintes prescrições:

b) modelo “Paraquedista”, como alternativa; para uso dos militares possuidores do curso Básico Paraquedista e que estejam servindo nas OM da Bda Inf Pqdt e do cmdo Op Esp e;

c) modelo “Soltura Rápida” nas unidades de selva, pantanal e em outras, quando a segurança assim a exigir, particularmente nas atividades em meio aquático.

IX – dos uniformes sem o vinco previsto ou com o vinco costurado; e

X – da blusa de combate camuflada com a manga dobrada fora das especificações abaixo descritas.

Seção I

Da Apresentação Pessoal do Segmento Masculino

Art. 235. Os integrantes do segmento masculino, ao usar os uniformes constantes deste Regulamento, devem fazê-lo com especial esmero, observando as seguintes prescrições:

§ 1º Quanto ao cabelo:

I - para oficiais, subtenentes e sargentos:

a) devem usar seus cabelos aparados curtos, por máquina ou tesoura, mantendo bem nítidos os contornos junto às orelhas e ao pescoço;

b) o corte de cabelo considerado “aparado curto” caracteriza-se por apresentar a parte inferior (nuca) e a lateral do crânio compatíveis com o corte em máquina nº 3 e a parte superior do crânio compatível com a máquina nº 4. O contorno do corte na altura do pescoço (pé do cabelo) deve ser feito com navalha ou instrumento similar;

c) na parte superior da cabeça, o cabelo deve ser desbastado o suficiente para harmonizarse com o resto do corte e com o uso da cobertura;

d) as costeletas devem ter o comprimento até a altura correspondente à metade do pavilhão auricular; e

e) o corte de cabelo deve ser mantido nos padrões já descritos e renovado periodicamente, exceção feita aos militares em curso ou em operações, situação em que a frequência é determinada por ordem específica.

III. outras considerações acerca do cabelo masculino:

a) é vedado o uso de corte de cabelo tipo “moicano” ou “topete”, além do penteado com o cabelo levantado na parte anterior da cabeça, com ou sem gel fixador;

b) é vedado o uso de franja, pastinha e outros penteados similares, que cubram a testa, ainda que parcialmente; e

c) é vedado raspar a cabeça ou adotar corte de cabelo com máquina inferior a nº 2, exceção feita à recomendação médica, durante a realização de curso ou estágio de caráter voluntário ou calvície.

Parágrafo único. É considerado calvo o militar cuja queda de cabelo tenha atingido área superior a 40% da superfície do couro cabeludo.

§ 2º Quanto ao bigode:

I - é permitido aos oficiais, subtenentes e sargentos o uso de bigode, desde que discreto, aparado, não ultrapassando a linha dos lábios, devendo constar da carteira de identidade do militar;

II - deve ser aparado acima da linha do lábio superior;

III - é vedado o uso de bigode aos alunos de escolas de formação e aos cabos e soldados sem estabilidade;

IV - é vedado o uso de bigode pelo militar, na situação em que tenha que raspar a cabeça para a realização de curso ou estágio; e

V - os comandantes Militares de Áreas podem autorizar o uso de bigode pelos cabos, taifeiros e soldados estabilizados que o requererem.

§ 3º Quanto à barba:

I - deve manter-se permanentemente raspada em toda sua extensão; e

II - é vedado o uso de barba aos oficiais e praças do Exército. Exceção apenas quando o militar for dispensado temporariamente da obrigação de raspar a barba, homologada por médico militar e publicada em Boletim Interno (BI) da Unidade. Neste caso, o uso de uniforme fica restrito ao interior da OM, enquanto que, fora do quartel, é obrigatório o uso de trajes civis.

§ 4º Quanto às unhas: devem ser tratadas, mantidas permanentemente aparadas e com comprimento reduzido.

§ 5º Quanto ao uso de tatuagem: não é recomendável a aplicação de tatuagem em partes do corpo que fiquem expostas quando o militar estiver trajando uniforme. É vedada a tatuagem em qualquer parte do corpo que faça alusão à:

I - ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas;

II - violência e à criminalidade;

III - ideia ou ao ato libidinoso;

IV - discriminação ou ao preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou

V - ideia ou ao ato ofensivo às Forças Armadas, ao decoro militar e aos bons costumes.

§ 6º Quanto ao uso de outros acessórios:

I - cordão para pescoço: permitido o uso de 1 (um) colar no pescoço, desde que esse ornato seja metálico, dourado e/ou prateado, formado por uma só volta e de fina espessura. Esse adereço deve ser usado por baixo da gola ou por dentro da camisa ou camiseta;

II - pingente: permitido o uso de pingente metálico, dourado e/ou prateado, de fina espessura, por baixo da gola e por dentro da camisa/camiseta, desde que não faça alusão à(s):

a) ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas;

b) violência e à criminalidade;

c) ideia ou ao ato libidinoso;

d) discriminação ou ao preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou

e) ideia ou ao ato ofensivo às Forças Armadas, ao decoro militar e aos bons costumes.

III - anel: permitido o uso de até 2 (dois) anéis, incluindo aliança e anel de formatura, devendo sobressair os metais dourados e prateados;

IV - piercing: é vedado o uso de piercing em partes do corpo que fiquem expostas quando o militar estiver trajando qualquer uniforme;

V - implante subcutâneo: é vedado o uso de implante subcutâneo em partes do corpo que fiquem expostas quando o militar estiver trajando qualquer uniforme;

VI - bracelete: é vedado o uso de bracelete;

VII - adorno de tornozelo: é vedado o uso de adornos de tornozelos; e

VIII - bótons ou pins: é vedado o uso de bótons ou pins sobrepostos a qualquer peça de uniforme.

§ 7º Nenhum acessório ou adereço pode destoar em cor ou tamanho do conjunto do uniforme.

Seção II

Da Apresentação Pessoal do Segmento Feminino

Art. 236. As integrantes do segmento feminino, ao usar os uniformes constantes deste Regulamento, devem fazê-lo com especial esmero, observando as seguintes prescrições:

§ 1º Quanto ao cabelo:

I - quanto ao comprimento do cabelo:

a) curto:

1. é considerado curto o cabelo cujo comprimento máximo tangencie a parte superior da gola dos uniformes;

2. pode ser utilizado solto com todos os uniformes;

3. deve ser mantido penteado e bem-apresentado;

4. pode ter franja, desde que o seu comprimento não exceda a linha das sobrancelhas e, ao utilizar cobertura, a franja da militar não fique à mostra; e

5. deve ser cuidadosamente penteado e arrumado o cabelo curto e volumoso, a fim de possibilitar o uso correto da boina e a manutenção da estética e da harmonia na apresentação pessoal da militar.

b) médio:

1. é considerado médio o cabelo cujo comprimento ultrapasse a parte superior da gola dos uniformes, mas não exceda a sua parte inferior;

2. deve ser mantido penteado e bem-apresentado;

3. deve ser utilizado em coque ou preso na parte posterior da cabeça, como penteado “rabo de cavalo”; e

4. é permitido o penteado “rabo de cavalo” nas atividades internas da OM e nos deslocamentos entre residência e OM.

c) longo:

1. é considerado longo o cabelo cujo comprimento e volume não atendam às especificações constantes nos cabelos curto e médio e, consequentemente, impeçam que seja mantido solto ou em “rabo de cavalo”;

2. deve ser mantido penteado e bem-apresentado; e

3. deve ser utilizado em coque, preso firmemente, sem pontas soltas.

II - outras considerações acerca do cabelo feminino:

a) as orelhas devem permanecer sempre à mostra, independentemente do comprimento (curto, médio ou longo) e do penteado do cabelo;

b) o cabelo volumoso exige especial atenção da militar para não comprometer a sua apresentação pessoal e o uso correto da boina. Sugere-se corte de cabelo com efeito dégradé na franja e um repicado geral, a fim de obter um visual mais compacto e de manter boa apresentação ao longo do dia de trabalho;

c) o cabelo preso em coque deve ser fixado por elásticos, grampos ou presilhas, e redes para cabelos (“redinha”), mantendo a tonalidade da cor do cabelo e a discrição;

d) a coloração artificial do cabelo pode ser feita somente nas cores naturais do cabelo humano (loiro, loiro escuro, ruivo, castanho, castanho escuro, preto, grisalho e branco), em tonalidades discretas e compatíveis com o uso do uniforme militar, sendo vedada a alternância de cores na coloração artificial. Entende-se por alternância de cores, o cabelo que possuir tingimento em duas cores, exceto nas técnicas conhecidas como luzes, balaiagem ou reflexos; (NR)

e) o uso do cabelo com penteado opcional e acessórios discretos, como strass, é autorizado para a nubente em sua cerimônia de casamento, com os uniformes de gala e passeio; e, para as demais integrantes do segmento feminino, em bailes de gala;

f) os cabelos médios e longos podem ser presos com o penteado “rabo de cavalo” ou com trança única quando a militar estiver trajando o uniforme de educação física;

g) é vedado raspar a cabeça ou adotar corte de cabelo com máquina inferior a nº 5, exceção feita à recomendação médica, durante a realização de curso ou estágio de caráter voluntário ou calvície;

h) a militar com enfermidade ou em uso de medicamento que tenha como efeito colateral a queda dos cabelos pode utilizar lenço liso, na cor preta ou marrom, ou peruca, até que o crescimento do cabelo se restabeleça; e

i) é vedado o uso de corte de cabelo tipo “moicano” ou “topete”, além do penteado com o cabelo levantado na parte anterior da cabeça, com ou sem gel fixador.

§ 2º Quanto à maquiagem:

I - é permitida, desde que aplicada com moderação, em tons discretos e compatíveis com a coloração da pele, observando-se harmonia e estética, e atentando para o nível de formalidade exigido pelo ambiente, qual seja formatura, instrução, serviço, representação ou baile; e

II - pode ser mínima ou mais elaborada:

a) é considerada mínima a maquiagem que, no seu conjunto, compõe-se dos seguintes produtos de beleza: batom; base e/ou pó compacto (opcional); sombra (opcional) e lápis para olhos (opcional). Essa maquiagem é recomendada para o dia a dia; e

b) é considerada mais elaborada a maquiagem que, no seu conjunto, compõe-se dos seguintes produtos de beleza: batom; base e/ou pó compacto; lápis para olhos (opcional); sombra (opcional); blush/rouge (opcional) e rímel (opcional). Recomenda-se a sua utilização, preferencialmente, em solenidades, representações e desfiles.

§ 3º Quanto às unhas: devem ser tratadas, mantidas permanentemente aparadas e com comprimento reduzido. I - das mãos: as unhas podem ser pintadas com esmalte em cores claras ou discretas, desde que sejam observadas as seguintes prescrições:

a) as cores de esmaltes autorizadas são:

1. incolor (base);

2. branco (transparente, cremoso ou cintilante);

3. rosa (tons claros);

4. tons terrosos (entre marrom e rosa acinzentado, cremoso ou cintilantes), que não destoem da paleta de cores abaixo: (NR)

5. “francesinha” (unha com esmalte branco transparente e extremidade da unha com esmalte branco).

b) a cor deve ser única para todos os dedos das mãos; e

c) é vedado o uso de adornos, como apliques desenhados, colados ou sobrepostos.

II - dos pés: é opcional a aplicação de esmalte nas cores autorizadas.

§ 4º Quanto ao uso de tatuagem: não é recomendável a aplicação de tatuagem em partes do corpo que fiquem expostas quando a militar estiver trajando uniforme. É vedada a tatuagem em qualquer parte do corpo, especialmente no rosto e no pescoço, que faça alusão à:

I - ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas;

II - violência e à criminalidade;

III - ideia ou a ato libidinoso;

IV - discriminação ou a preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou

V - ideia ou a ato ofensivo às Forças Armadas, ao decoro militar e aos bons costumes.

§ 5º Quanto ao uso de outros acessórios:

I - brinco: permitido o uso de apenas 1 (um) brinco no lóbulo inferior de cada orelha, nas seguintes condições:

a) o tipo de brinco e o seu tamanho devem ser discretos, não excedendo o lóbulo da orelha;

b) as argolas ou os brincos com pingentes não são autorizados; e

c) a militar que apresentar mais de um furo na orelha deve utilizar o brinco no furo existente no lóbulo.

II - cordão para pescoço: permitido o uso de 1 (um) colar no pescoço, desde que esse ornato seja metálico, dourado e/ou prateado, formado por uma só volta e de fina espessura. Esse adereço deve ser usado por baixo da gola ou por dentro da camisa ou camiseta;

III - pingente: permitido o uso de pingente metálico, dourado e/ou prateado, de fina espessura, por baixo da gola ou por dentro da camisa/camiseta, desde que não faça alusão à:

a) ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas;

b) violência e à criminalidade;

c) ideia ou a ato libidinoso;

d) discriminação ou a preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou

f) ideia ou a ato ofensivo às Forças Armadas, ao decoro militar e aos bons costumes.

IV - pulseira: permitido o uso de até 2 (duas) pulseiras com ou sem pingente, metálica, de fina espessura, dourada e/ou prateada;

V - anel: permitido o uso de até 3 (três) anéis, incluindo aliança e anel de formatura, devendo sobressair os metais dourados e prateados;

VI - meia social feminina - é obrigatório o uso da meia social, estilo clássico, tipo meia-calça (uniforme com saia) ou ¾ (uniforme com calça), transparente, na tonalidade da cor da pele da usuária, modelo comercial, em tecido sintético de malha simples, sem costuras, desenhos, detalhes em renda ou quaisquer outras aplicações. A meia social feminina pode ser preventiva contra varizes, desde que não contrarie as demais especificações apresentadas neste Regulamento;

VII - piercing: é vedado o uso de piercing em partes do corpo que fiquem expostas quando a militar estiver trajando qualquer uniforme;

VIII - implante subcutâneo: é vedado o uso de implante subcutâneo em partes do corpo que fiquem expostas quando a militar estiver trajando uniforme;

IX - bracelete: é vedado o uso de bracelete;

X - adorno de tornozelo: é vedado o uso de adornos de tornozelos; e

XI - bótons ou pins: é vedado o uso de bótons ou pins sobrepostos a qualquer peça de uniforme.

§ 6º Nenhum acessório ou adereço pode destoar em cor ou tamanho do conjunto do uniforme.

Seção III

Do Uso de Acessórios e Outras Peças

Art. 237. O uso dos acessórios e outras peças obedece as seguintes condições:

I - alamares:

a) são usados no desempenho das seguintes funções:

1. adido militar;

2. oficial da Presidência da República;

3. oficial da Vice-Presidência da República;

4. assistente de oficial-general;

5. assistente-secretário de oficial-general;

6. ajudante-de-ordens;

7. oficial à disposição de autoridade estrangeira, civil ou militar, como assistente ou ajudante-de-ordens;

8. oficial auxiliar de estado-maior pessoal de oficial-general;

9. subtenente / sargento auxiliar de estado-maior pessoal de oficial-general; e

10. subtenente ou 1º sargento na função inerente ao cargo de Adjunto de comando. (NR)

b) na cor dourada são usados por:

1. oficial-general com os 1º, 3º e 4º uniformes:

2. por oficial com os 1º, 3º e 4º uniformes:

3. por subtenente e sargento com os 3º e 4º uniformes:

c) mesclados nas cores verde-oliva e cinza-claro são usados:

1. no tamanho normal com os 5º e 6º uniformes:

a. por oficial-general;

b. por oficial e subtenente; e

c. por sargento.

d) no tamanho reduzido com os cordões mesclados nas cores verde-oliva e cinza-claro, alternados com os cordões na cor amarelo-ouro:

1. por oficial-general;

2. por oficial e subtenente; e

3. por sargento.

e) no tamanho reduzido, constituído de cinco cordões simples, sendo três nas cores azul-celeste, alternados com dois nas cores vermelha, utilizado pelo subtenente ou 1º sargento na função inerente ao cargo de Adjunto de comando nos seguintes uniformes: 3º, 4º, 5º, 6º ou 8º. (NR)

f) no tamanho normal, devem ser presos ao ombro esquerdo:

1. por meio de colchete de gancho e, por ambas as extremidades, ao terceiro botão, contado de cima para baixo, da túnica do 1º uniforme;

2. por meio de colchete de gancho e, por ambas as extremidades, ao botão superior da túnica dos 3º e 4º uniformes; e

3. por meio de colchete de gancho ou por intermédio da alça e, por ambas as extremidades, ao botão superior da túnica do 5º uniforme e do blusão do 6º uniforme.

g) de tamanho reduzido devem ser presos ao ombro esquerdo do 8º uniforme:

1. sob a platina, sem, contudo, estar preso a ela, para os oficiais e subtenentes; e

2. fixado por gancho, 20 mm acima da costura da manga esquerda, para os sargentos; e

h) dos oficiais da Presidência da República e à disposição de autoridade estrangeira, civil ou militar, serão usados presos ao ombro direito.

II - cachecol de parada:

- usado, quando determinado, com os 6º uniformes em formaturas de gala, paradas e ocasiões especiais:

a) por todas as unidades, na cor Branca em conjunto com o cadarço branco no coturno.

b) pelos alunos dos cPOR e NPOR e pelos alunos das Escola de Formação de Sargentos, na cor azul-turquesa, em conjunto com o cadarço branco no coturno.

III - cachecol de lã verde-oliva

- usado com a jaqueta verde-oliva e os 9º uniformes, e a sua colocação deve ser feita de acordo com as figuras que se seguem:

IV - cordão com apito:

- usado com os uniformes de Guarda, de Polícia do Exército, de Motociclista e os 6º, 9º e 14º uniformes, preso ao ombro direito, quando o uniforme possuir platinas ou ombreiras, ou pendurado ao pescoço quando não as possuir.

V - bastão de comando:

a) posse obrigatória para oficial-general da ativa;

b) uso: com os 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º uniformes;

c) empunhadura: a pé firme ou em deslocamento, deve ser empunhado com o braço estendido e com a mão esquerda, ficando esta sobre a madeira, com o polegar sobre os nós. O símbolo do Exército deverá estar voltado para cima;

d) não serão usadas luvas com o bastão;

e) o uso do bastão é obrigatório em cerimônias militares e facultativo nas demais atividades, sendo que para estas, a sua utilização será regulada pelo oficial-general mais antigo participante da atividade; e

f) cabe à Secretaria-Geral do Exército regular o uso do bastão nas cerimônias militares desenvolvidas no Distrito Federal.

VI - prendedor de gravata:

- usado com os 7º uniformes, na altura do 3º botão da camisa bege de manga comprida.

VII - relógio: permitido o uso de 1 (um) relógio, de formato variado, devendo apresentar-se em uma das seguintes tonalidades de cores: dourada; prateada; grafite; preta; marrom; verde; ou camuflado. VIII - óculos:

a) óculos de grau: permitido o uso de óculos para correção visual, conforme prescrição médica, desde que a armação seja metálica, na cor dourada, prateada, grafite ou preta, podendo ser utilizados outros tipos de materiais, na cor preta, marrom ou transparente. As lentes e a armação devem ser discretas, acompanhando o formato do rosto, sendo vedada a armação de caráter modernista ou de aparência exuberante, assim como lentes laterais, espelhadas ou coloridas. Também está autorizada, por critério médico, o uso de lentes fotossensíveis ou fotocromáticas:

1. é permitido:

(a) o uso de lentes de contato transparentes para a correção visual; e

(b) o uso de cordel, correia ou fita, nas cores verde-oliva ou preta, ao militar que estiver participando de cursos, estágios, exercícios de campanha, pistas, treinamento físico militar ou atividades julgadas necessárias, como forma de evitar a queda dos óculos.

2. é vedado:

(a) apoiar os óculos de grau sobre a testa ou a cabeça, assim como pendurá-los em qualquer parte da farda;

(b) o uso de cordel, correia, fita, correntinhas e similares presos aos óculos, ressalvadas as observações contidas no item (b) no nº 1 da letra a) do inciso

VIII deste artigo; e

(c) o uso de lentes de contato coloridas ou que apresentem desenhos, mesmo que essas lentes sejam para a correção visual.

b) óculos de sol: permitido o uso de óculos de sol em trânsito, isolado, desde que a armação seja metálica, na cor dourada, prateada, grafite ou preta, podendo ser utilizados outros tipos de materiais, na cor preta, marrom ou transparente. As lentes e a armação devem ser discretas, acompanhando o formato do rosto, sendo vedada a armação de caráter modernista ou de aparência exuberante, assim como lentes laterais, espelhadas ou coloridas. As lentes devem ser na cor preta, marrom, cinza ou verde:

1. o uso de óculos de sol fica restrito a ambientes descobertos e expostos a raios solares;

2. é permitido:

(a) o uso de óculos de sol desportivos durante as competições esportivas e nos treinamentos, em que a proteção dos olhos contra a ação do sol e do vento se faça necessária; e

(b) o uso de cordel, correia ou fita, nas cores verde-oliva ou preta, ao militar que estiver participando de cursos, estágios, exercícios de campanha, pistas, treinamento físico militar ou atividades julgadas necessárias, como forma de evitar a queda dos óculos; e

3. é vedado: o uso de óculos de sol quando o militar estiver em forma, salvo se expressamente comprovada a necessidade em prescrição médica, publicada em Boletim Interno da OM ou quando determinado o seu uso como equipamento de proteção individual (EPI).

IX - crachá de Identificação: permitido o uso de crachá de identificação, quando exigido pela segurança orgânica, no âmbito do órgão considerado. Quando autorizado, o crachá deverá ser usado no bolso esquerdo da camisa do uniforme;

X - telefone celular: permitido o uso de telefone celular pelo militar isolado, com capa preta que não exceda 14,0 cm x 9,0 cm, desde que esteja presa no cinto, no lado esquerdo, nos 7º, 8º, 10º e 11º uniformes;

XI - capacete para motociclista: obrigatório, como equipamento de proteção individual, o uso de capacete quando o militar uniformizado estiver em deslocamento, como condutor ou como passageiro de motocicleta de propriedade particular, nas seguintes condições:

a) o capacete tem a seguinte descrição geral:

1. casco integral, acolchoado internamente;

2. dispositivos refletivos de segurança, aplicados sobre a pintura, na parte traseira e nas duas laterais;

3. proteção envolvente para o queixo;

4. jugular;

5. viseira transparente articulável; e

6. sem qualquer identificação militar.

b) é proibido:

1. a aposição de película na viseira do capacete; e

2. qualquer inscrição que faça alusão à:

(a) ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas;

(b) violência e à criminalidade;

(c) ideia ou a ato libidinoso;

(d) discriminação ou a preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou

(e) ideia ou a ato ofensivo às Forças Armadas, ao decoro militar e aos bons costumes.

c) as especificações técnicas do capacete devem atender às normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e pelo conselho Nacional de Trânsito (cONTRAN).

XII - capacete para ciclista: como equipamento de proteção individual, o uso de capacete quando o militar uniformizado estiver em deslocamento deve seguir as resoluções do cONTRAN, seguindo as orientações referentes ao capacete para motociclista, no que lhe for cabível.

XIII - jaqueta para motociclista: permitido o uso de jaqueta para motociclista, quando o militar uniformizado estiver em deslocamento, como condutor ou como passageiro de motocicleta de propriedade particular, a fim de garantir a sua proteção individual, com as seguintes características:

a) a jaqueta para motociclista deve ser confeccionada em couro preto; fechamento frontal por meio de fecho ecler ou de botões em todo o comprimento; sem qualquer identificação militar; sem ornamento de fios ou tiras pendendo da jaqueta; e sem distintivo civil ou militar; e

b) a jaqueta não pode ter qualquer tipo de inscrição.

XIV - capa de chuva para motociclista: permitido o uso de capa de chuva para motociclista, quando o militar uniformizado estiver em deslocamento, como condutor ou como passageiro de motocicleta de propriedade particular.

a) a capa de chuva para motociclista tem a seguinte descrição geral:

1. preta;

2. impermeável;

3. mangas compridas;

4. capuz; e

5. sem qualquer identificação militar.

b) a capa não pode ter qualquer tipo de inscrição

XV - bolsa, mochila, pasta, valise e maleta: permitido, desde que seja de cor discreta (preta, marrom, verde ou camuflada) e que não seja pendurada ao ombro, cruzada à frente do peito ou apoiada nas costas, quando trajando uniforme; exceção feita à bolsa preta feminina prevista neste Regulamento e quando o militar estiver se deslocando de motocicleta ou bicicleta.

XVI - guarda-chuva:

1) é permitido o uso:

(a) de qualquer marca ou modelo, na cor preta, desde que não tenha detalhes ou inscrições; e

(b) em deslocamentos individuais.

2) é vedado o uso:

(a) em formaturas, serviços de escala, atividades de instrução militar e treinamento físico militar; e

(b) pelo(s) militar(es) que estiver(em) conduzindo armamento portátil ou coletivo.

XVII - distintivo de organismo internacional: (NR)

a) o militar que retornar de missão no exterior deverá retirar o fecho de contato utilizado para a fixação do distintivo de organismo internacional; e

b) é vedada a utilização de tampões sobre o fecho de contato utilizado para a fixação do distintivo. (NR)







cAPITULO X - DO PROcESSO DE ATUALIZAÇÃO

Art. 238. O processo de atualização do Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) deverá observar as seguintes prescrições:

I - terá início a partir de uma proposta elaborada por militar ou OM interessada, utilizando-se, obrigatoriamente, do Formulário de Proposta para Atualização do RUE, constante no Anexo H, deste Regulamento. Após seguir o canal de comando e, caso o parecer seja favorável ao estudo pela comissão Permanente de Uniformes do Exército (cPUEx), será encaminhado à Secretaria-Geral do Exército, pelo Órgão de Direção Geral (ODG), pelos Órgãos de Direção Setorial (ODS), pelos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao comandante do Exército (OADI) ou pelos comandos Militares de Área (c Mil A);

II - aos órgãos integrantes da cadeia de comando, compete apreciar as informações recebidas de suas organizações militares subordinadas e realizar criteriosa análise do assunto a ser tratado, verificando sua fundamentação, pertinência, oportunidade e objetividade, de forma a evitar o encaminhamento de propostas subjetivas, corporativistas e/ou de cunho eminentemente pessoal;

III - o Formulário de Proposta para atualização do RUE originado na OM que deu início ao processo, será encaminhado ao órgão diretamente superior e, a partir dessa etapa, deverá ser acompanhado por uma Memória, documento de apoio à decisão constante nas Instruções Gerais para a correspondência do Exército, a ser elaborado pelos órgãos integrantes da cadeia de comando; e

IV - o parecer favorável ao estudo da proposta refere-se, exclusivamente, ao início dos trabalhos de análise e apreciação da matéria pela cPUEx, a quem cabe avaliar a modificação sugerida, com vistas à atualização do RUE.

Art. 239. Premissas obrigatórias a serem consideradas para a formulação das propostas:

I - aperfeiçoar os uniformes, peças, agasalhos, acessórios, insígnias, distintivos e/ou condecorações, mantendo sua padronização, a fim de melhorar a operacionalidade, aparência e conforto, considerando as novas tecnologias e as evoluções impostas pelo tempo de uso;

II - zelar pela correta apresentação pessoal dos militares do Exército, como forma de demonstrar a disciplina, a motivação profissional e o respeito;

III - verificar a viabilidade e as vantagens das modificações e as repercussões da adoção dessas propostas;

IV - apresentar os custos estimados;

V - justificar de forma criteriosa e objetiva as razões pelas quais a proposta está sendo encaminhada; e

VI - anexar fotografias e/ou desenhos detalhados.

Art. 240. Será instituída a comissão Permanente de Uniformes do Exército (cPUEx), encarregada de analisar as propostas de alteração deste Regulamento. A comissão será presidida pelo SecretárioGeral do Exército e composta por representantes do ODG, dos ODS e dos OADI.

Art. 241. A Secretaria-Geral do Exército providenciará, por meio de Portaria, a elaboração das Normas Reguladoras referentes ao funcionamento da cPUEx que deverá conter os seguintes tópicos:

I - finalidades e objetivos;

II - designação dos membros da comissão;

III - periodicidade das reuniões;

IV - estabelecimento de prioridades e responsabilidades pela condução de cada processo;

V - definição das etapas a serem seguidas pelo relator, por ocasião da análise do processo;

VI - realização de estudos e apreciações decorrentes;

VII - decisão da proposta sugerida; e

VIII - divulgação da decisão.

Art. 242. A proposta com parecer favorável da cPUEx será submetida à apreciação do comandante do Exército e, se aprovada, será publicada em Boletim do Exército, por meio de Portaria.

Art. 243. caso a prosposta não tenha parecer favorável da cPUEx, o proponente será informado a respeito dos motivos que ocasionaram tal situação, por meio de documento expedido pela SGEx.




cAPITULO XI - DAS PREScRIÇÕES DIVERSAS

Art. 244. O uso de peças do equipamento individual e do cadarço de cor branca nas paradas, desfiles, guardas de honra, solenidades militares e serviço de guarda será regulado, em cada área, pelos respectivos comandantes de Guarnição.

Art. 245. As equipes esportivas podem usar, em treinamento e competições, peças complementares e calçados especiais quando autorizadas pelo comandante da OM, desde que não haja ônus para a União.

Parágrafo único. Por ocasião de competições esportivas, as delegações e as torcidas podem usar, em trânsito e durante as competições, uniformes especiais autorizados pelos respectivos comandantes de OM.

Art. 246. cabe ao comando Logístico regulamentar as regiões consideradas de clima frio para fins de distribuição de material.

Parágrafo único. Os atiradores dos Tiros-de-Guerra, localizados nas regiões consideradas de clima frio, farão jus aos mesmos agasalhos previstos para os cabos e soldados.

Art. 248. Os prazos para entrada em uso de uniformes e peças, que venham a sofrer alterações posteriores, serão fixados por meio de Portaria do comandante do Exército, observados, quando for o caso, o estoque existente do material a ser substituído.

Art. 249. A matéria-prima dos uniformes será fornecida, preferencialmente, por fábricas existentes no território nacional, comprovadamente capazes de atender às exigências e necessidades do Exército.

Parágrafo único. Qualquer tecido destinado à confecção de uniformes para o Exército terá gravado na ourela a expressão “EXÉRcITO BRASILEIRO”, seguida do nome do fabricante.

Art. 250. caberá ao comando Logístico estabelecer as Normas de Padronização (especificações e confecção), baixando instruções no sentido de obter a máxima uniformidade quanto a cores e qualidade, competindo-lhe, nesse sentido, dispor sobre o padrão de cada uma das peças previstas neste Regulamento.

Art. 251. Os casos omissos serão solucionados pelo comandante do Exército.

ANEXO A
DOS UNIFORMES



1º - Masculino

- quepe cinza;

- túnica cinza-escuro fechada;

- camisa branca de colarinho simples;

- colarinho simples branco;

- calça preta;

- cinto aveludado preto

(somente quando militar estiver armado de espada); (NR)

- cinto de couro preto;

- meia preta; e

- sapato preto.

1º - Feminino

- quepe cinza feminino;

- jaqueta cinza-escuro feminina;

- camisa branca plissada de colarinho feminina;

- gravata preta feminina;

- saia longa preta;

- faixa preta;

- cinto aveludado preto (somente quando

a militar estiver armada de espada); (NR)

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto alto feminino; e

- carteira preta (opcional).



2º - Masculino

- jaqueta preta;

- camisa branca plissada de colarinho duplo;

- gravata horizontal preta;

- faixa preta;

- corrente para jaqueta preta;

- calça preta;

- cinto de couro preto;

- meia preta; e

- sapato preto

2º - Feminino

- jaqueta preta feminina;

- camisa branca plissada de colarinho feminina;

- gravata preta feminina;

- saia longa preta;

- faixa preta;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto alto feminino; e

- carteira preta (opcional).



3º - Masculino

- túnica cinza-escuro aberta;

- camisa branca de colarinho duplo;

- gravata horizontal preta;

- calça cinza-claro;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto

3º - Feminino

- túnica cinza-escuro feminina;

- camisa social branca feminina;

- gravata preta feminina ;

- calça cinza-claro feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- carteira preta (opcional).

3º S - Feminino

- túnica cinza-escuro feminina;

- camisa social branca feminina;

- gravata preta feminina;

- saia cinza-claro;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor dapele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- carteira preta (opcional).



5º A1 - Masculino

- quepe verde-oliva;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada; e

- meia preta; e

- sapato preto.

5º A1 - Feminino

- túnica cinza-escuro feminina;

- camisa social branca feminina;

- gravata preta feminina ;

- calça cinza-claro feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- carteira preta (opcional).

5º A1S - Feminino

- túnica cinza-escuro feminina;

- camisa social branca feminina;

- gravata preta feminina;

- saia cinza-claro;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor dapele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- carteira preta (opcional).



5º A3 - Masculino

- quepe verde-oliva;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

5º A3 - Feminino

- quepe verde-oliva feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).



5º B1 - Masculino

- boina;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- bota de couro preta;

5º B1 - Feminino

- boina;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida

feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia ¾ transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

5º B1S - Feminino

- boina;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional)



5º B3 - Masculino (NR)

- boina;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida; (NR)

- gravata bege;

- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento; (NR)

- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado; (NR)

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento; (NR)

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado; (NR)

- espora; e

- pingalim (opcional).

5º B3 - Feminino (NR)

- boina;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino para oficial, subtenente e sargento; (NR)

- calça verde-oliva feminina para cabo; (NR)

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento; (NR)

- coturno de três fivelas para cabo; (NR)

- espora; e

- pingalim (opcional).



5º F3 - Masculino (NR)

- capacete de hipismo para competição;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento; (NR)

- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado; (NR)

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado; (NR)

- espora; e

- pingalim (opcional).

5º F3 - Feminino (NR)

- capacete de hipismo para competição;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino para oficial, subtenente e sargento; (NR)

- calça verde-oliva feminina para cabo; (NR)

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento; (NR)

- coturno de três fivelas para cabo; (NR)

- espora; e

- pingalim (opcional).



6º B1 - Masculino

- boina;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo, taifeiro e soldado;/p>

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta;

- sapato preto; e

- cachecol de parada branco, verdeoliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.

6º B1 - Feminino

- boina;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege feminina para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- bolsa preta feminina (opcional); e

- cachecol de parada branco, verdeoliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.

6º B1S - Feminino

- boina;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege feminina para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- bolsa preta feminina (opcional); e

- cachecol de parada branco, verdeoliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.



6º B2 - Masculino

- boina;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo, taifeiro e soldado;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- cadarço branco, conforme seja determinado; e

- cachecol de parada branco, verde-oliva ou azulceleste, conforme seja determinado.

6º B2 - Feminino

- boina;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege feminina para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo;

- calça verde-oliva feminina;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno;

- bolsa preta feminina (opcional); e

- cadarço branco, conforme seja determinado; e

- cachecol de parada branco, verdeoliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.



6º B3 - Masculino

- boina;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo, taifeiro e soldado;

- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento;

- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora;

- pingalim (opcional); e

- cachecol de parada branco, verde-oliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.

6º B3 - Feminino

- boina;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora;

- pingalim (opcional); e

- cachecol de parada branco, verdeoliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.



6º F3 - Masculino

- capacete de hipismo para competição;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo, taifeiro e soldado;

- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento;

- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

6º F3 - Feminino

- capacete de hipismo para competição;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).



7º A1 - Masculino

- quepe verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

7º A1 - Feminino

- quepe verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

7º A1S - Feminino

- quepe verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto salto médio feminino.



7º B1 - Masculino

- boina;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

7º B1 - Feminino

- boina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

7º B1S - Feminino

- boina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.



7º B2 - Masculino

- boina;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

7º B2 - Feminino

- boina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.



7º B3 - Masculino

- boina;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

7º B3 - Feminino

- boina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).



7º F3 - Masculino

- capacete de hipismo para competição;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

7º F3 - Feminino

- capacete de hipismo para competição;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora;

- pingalim (opcional).



8º B1 - Masculino

- boina;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

8º B1 - Feminino

- boina;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo feminino ou sapato preto de salto médio feminino; e (NR)

- bolsa preta feminina (opcional).

8º B1S - Feminino

- boina;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo feminino ou sapato preto de salto médio feminino; e (NR)

- bolsa preta feminina (opcional).



8º B2 - Masculino

- boina;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

8º B2 - Feminino

- boina;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- bolsa preta feminina (opcional).



8º B3 - Masculino

- boina;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento;

- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

8º B3 - Feminino

- boina;

- camisa bege meia-manga feminina;x

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).



8º F3 - Masculino

- capacete de hipismo para competição;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento;

- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

8º F3 - Feminino

- capacete de hipismo para competição;

- capacete de hipismo para competição;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).



9º B2 - Masculino

- boina;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

9º B2 - Feminino

- boina;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno



9º B3 - Masculino

- boina;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado para oficial, subtenente e sargento;

- calça camuflada ou calça camuflada com abertura longitudinal para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado; - espora; e

- pingalim (opcional).

9º B3 - Feminino

- boina;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado feminino;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).



9º c2 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

9º c2 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.



9º c3 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado para oficial, subtenente e sargento;

- calça camuflada ou calça camuflada com abertura longitudinal para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

9º c3 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado feminino;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).



9º D2 - Masculino

- gorro de selva;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- chapéu bandeirante (opcional).

9º D2 - Feminino

- gorro de selva;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- chapéu bandeirante (opcional).



9º E2 - Masculino

- chapéu tropical camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

9º E2 - Feminino

- chapéu tropical camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.



9º F3 - Masculino

- capacete de hipismo para treinamento ou competição, conforme seja determinado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado para oficial, subtenente e sargento;

- calça camuflada ou calça camuflada com abertura longitudinal para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

9º F3 - Feminino

- capacete de hipismo para treinamento ou competição, conforme seja determinado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado feminino;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).



10º c2 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- autorizado o uso do uniforme sem o gorro com pala camuflado e sem a camiseta camuflada meia-manga, durante o TFM e em atividades desportivas (NR)

10º c2 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno;

- autorizado o uso do uniforme sem o gorro com pala camuflado e sem a camiseta camuflada meia- manga, durante o TFM e em atividades desportivas (NR); e

- nessa última situação, é obrigatório o uso do bustiê preto para treinamento físico. (NR)



10º c3 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado para oficial, subtenente e sargento;

- calça camuflada ou calça camuflada com abertura longitudinal para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

10º c3 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado feminino;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).



10º D2 - Masculino

- gorro de selva;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- chapéu bandeirante (opcional).

10º D2 - Feminino

- gorro de selva;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- chapéu bandeirante (opcional).



10º E2 - Masculino

- chapéu tropical camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

10º E2 - Feminino

- chapéu tropical camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.



10º F3 - Masculino

- capacete de hipismo para treinamento;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado para oficial, subtenente e sargento;

- calça camuflada ou calça camuflada com abertura longitudinal para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

10º F3 - Feminino

- capacete de hipismo para treinamento;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado feminino;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).



11º c4 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- bermuda camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia verde-oliva; e

- botina de lona camuflada.

11º c4 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- bermuda camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia verde-oliva; e

- botina de lona camuflada.



11º E4 - Masculino

- chapéu tropical camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- bermuda camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia verde-oliva; e

- botina de lona camuflada.

11º E4 - Femininoo

- chapéu tropical camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- bermuda camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia verde-oliva; e

- botina de lona camuflada.



12º - Masculino

- camiseta camuflada meia-manga;

- bermuda preta para treinamento físico (facultativo);

- calção para treinamento físico;

- gorro com pala camuflado (opcional);

- meia verde-oliva; e

- tênis predominantemente preto.

12º - Feminino

- camiseta camuflada meia-manga;

- bermuda preta para treinamento físico;

- calção para treinamento físico;

- gorro com pala camuflado (opcional);

- meia verde-oliva; e

- tênis predominantemente preto.



13º - Masculino

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.

13º - Feminino

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- bustiê preto para treinamento físico;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.



14º - Masculino

- camiseta branca sem manga;

- calção para treinamento físico;

- bermuda preta para treinamento físico (facultativo);

- meia branca;

- tênis predominantemente preto; e

- gorro com pala verde-oliva (opcional).

14º - Feminino

- bustiê preto para treinamento físico;

- camiseta branca sem manga;

- bermuda preta para treinamento físico;

- calção para treinamento físico;

- meia branca;

- tênis predominantemente preto; e

- gorro com pala verde-oliva (opcional).



15º - Masculino

- calção de banho preto;

- roupão de banho branco (opcional); e

- sandália de borracha preta.

15º - Feminino

- maiô de malha preto;

- roupão de banho branco (opcional); e

- sandália de borracha preta.



Guarda

- capacete de guarda;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo e soldado;

- luva branca de couro;

- cachecol de parada branco ou verde-oliva;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- culote para oficial, subtenente e sargento;

- cinto talabarte branco ou cinto de campanha;

- coldre branco ou verde-oliva;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno;

- cadarço branco, conforme determinado;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo e soldado; e

- espora.



1° – Polícia do Exército

- capacete de Polícia do Exército branco ou preto;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo e soldado;

- cachecol de parada branco ou verde-oliva;

- luva branca de couro;

- braçal branco ou preto;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto talabarte branco ou cinto de campanha;

- porta-cassetete branco ou verde-oliva;

- coldre verde-oliva ou branco;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- cadarço branco, conforme determinado;



2° – Polícia do Exército

- capacete de Polícia do Exército, branco ou preto;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- luva branca de couro;

- braçal branco ou preto;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto de campanha;

- coldre verde-oliva;

- porta-cassetete verde-oliva;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.



3° – Polícia do Exército

- capacete de Polícia do Exército, branco ou preto;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- luva branca de couro;

- braçal branco ou preto;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- cadarço branco.



Motociclista

- capacete modular para motociclista militar;

- blusão de couro preto;

- camiseta camuflada meia-manga;

- braçal preto;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- bota preta de motociclista.



Tripulação de Aeronave Militar ou Observador Aéreo

- boina ou capacete de voo;

- macacão de voo;

- luva de voo (opcional);

- cachecol de voo (opcional);

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno



Montanha

- capacete especial de montanhista;

- blusa de combate camuflada;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.



caatinga

- chapéu especial de caatinga;

- blusa cáqui com reforço de couro;

- luva especial de caatinga;

- calça cáqui com reforço de couro;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- cantil especial de caatinga;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.



Manutenção

- gorro com pala camuflado;

- macacão de manutenção;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.



1° - Rancho

- gorro para pessoal de cozinha;

- camiseta camuflada meia-manga;

- avental para pessoal de cozinha;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- bota de borracha preta.

2° - Rancho

- jaqueta para copeiro branca;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno ou sapato preto.



3° - Rancho

- véstia branca especial de manga comprida ou véstia branca especial de meia-manga ou camiseta camuflada meia-manga conforme seja determinado;

- calça verde-oliva ou camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

4° - Rancho

- touca branca descartável;

- camiseta branca meia-manga;

- avental em PVc branco;

- calça em brim branca;

- cinto branco com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- bota de borracha branca.



1° - Saúde - Masculino

- boina verde-oliva;

- véstia branca manga comprida ou meia-manga, conforme seja determinado;

- calça branca;

- cinto branco com fivela dourada;

- meia branca; e

- sapato branco.

1° - Saúde - Feminino

- boina verde-oliva;

- véstia branca manga comprida ou meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- calça branca feminina;

- cinto branco com fivela dourada;

- meia branca; e

- sapato branco tipo mocassim feminino.

1° S - Saúde - Feminino

- boina verde-oliva;

- véstia branca manga comprida ou meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- saia branca;

- cinto branco com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato branco tipo mocassim feminino.



2° - Saúde - Masculino

- boina verde-oliva;

- camisa branca manga comprida ou meia-manga, conforme seja determinado;

- calça branca;

- cinto branco com fivela dourada;

- meia branca; e

- sapato branco.

2° - Saúde - Feminino

- boina verde-oliva;

- camisa branca manga comprida ou meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- calça branca feminina;

- cinto branco com fivela dourada;

- meia branca; e

- sapato branco tipo mocassim feminino

2° S - Saúde - Feminino

- boina verde-oliva;

- camisa branca manga comprida ou meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- saia branca;

- cinto branco com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato branco tipo mocassim feminino.



3° - Saúde - Masculino

- boina;

- véstia branca meia-manga;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- sapato preto.

conforme seja determinado:

- coturno;

- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo e soldado; e - espora; e

- véstia branca manga comprida.

3° - Saúde - Feminino

- boina;

- véstia branca meia-manga feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto baixo feminino.

conforme seja determinado:

- culote verde-oliva feminino;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno;

- bota de couro preta;

- espora; e

- véstia branca manga comprida feminina.

3° S - Saúde - Feminino

- boina verde-oliva;

- véstia branca manga comprida ou meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto baixo feminino.



4° - Saúde - Masculino

- boina ou gorro com pala camuflado;

- véstia branca meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

conforme seja determinado:

- culote camuflado para oficial, subtenente e sargento;

- calça camuflada com abertura longitudinal para cabo, taifeiro e soldado;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo e soldado; e

- espora; e

- véstia branca manga comprida.

4° - Saúde - Feminino

- boina ou gorro com pala camuflado;

- véstia branca meia-manga feminina;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

conforme seja determinado:

- culote camuflado para oficial, subtenente e sargento, conforme seja determinado;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento, conforme seja determinado; e

- espora; e - véstia branca manga comprida feminina.



Pontoneiro

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- blusa de combate camuflada, conforme seja determinado;

- calção para treinamento físico;

- bermuda preta para treinamento físico (facultativo);

- coturno ou bota de borracha preta, conforme seja determinado; e

- meia preta ou verde oliva.



1° - Taifeiro

- paletó preto ou branco, conforme seja determinado;

- camisa branca de colarinho duplo;

- gravata preta horizontal;

- luva branca de suedine;

- calça preta;

- cinto de couro preto;

- meia preta; e

- sapato preto.



2° - Taifeiro

- jaqueta branca ou vinho para copeiro, conforme seja determinado;

- camiseta branca meia-manga;

- calça preta para taifeiro;

- cinto de couro preto;

- meia preta; e

- sapato preto.



3° - Taifeiro

- gorro para pessoal de cozinha;

- blusa meia-manga tipo safári;

- camiseta branca meia-manga;

- calça tipo safári;

- avental para pessoal de cozinha;

- cinto de couro preto;

- meia preta; e

- sapato preto.

4° - Taifeiro

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.



Guarnição de Viatura Blindada

- boina, gorro com pala camuflado ou capacete especial para tripulante de viatura blindada, conforme seja determinado;

- macacão para guarnição de blindado;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.



Motorista, Segurança e Serviços Gerais

- blusa meia-manga tipo safári;

- calça tipo safári;

- camiseta branca meia-manga;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto



1° - Gestante

- quepe cinza feminino;

- vestido cinza-claro de gestante;

- camisa social branca de gestante;

- gravata preta feminina;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo ou sapato preto tipo mocassim feminino; e

- carteira preta (opcional).



2° - Gestante

- boina ou quepe verde-oliva feminino, conforme seja determinado;

- vestido verde-oliva de gestante;

- camisa bege manga comprida de gestante;

- gravata bege feminina;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo ou sapato preto tipo mocassim feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).



3° - Gestante

- boina;

- camisa bege meia-manga de gestante;

- calça verde-oliva para gestante;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo ou sapato preto tipo mocassim feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).



4° - Gestante

- boina;

- vestido verde-oliva de gestante;

- camisa bege meia-manga de gestante;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo ou sapato preto tipo mocassim feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).



5° - Gestante

- boina verde-oliva;

- calça branca para gestante;

- camisa branca meia-manga de gestante;

- meia branca; e

- sapato branco tipo mocassim feminino.

6° - Gestante

- boina verde-oliva;

- vestido branco de gestante;

- camisa branca meia-manga de gestante;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato branco tipo mocassim feminino.



7° - Gestante

- boina;

- vestido verde-oliva de gestante;

- camisa branca meia-manga de gestante;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto baixo ou sapato preto tipo mocassim feminino.



Túnica Branca - Masculino

- quepe cinza (opcional);

- túnica branca aberta;

- camisa branca de colarinho duplo;

- gravata vertical preta;

- calça cinza-claro;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta;

- sapato preto; e

- barretas.



Túnica Branca - Feminino

- quepe cinza feminino (opcional);

- túnica branca feminina;

- camisa social branca feminina;

- gravata preta feminina;

- saia cinza-claro feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio ou salto alto feminino; e

- barretas.



Uniforme de combate com Proteção Balística Individual (NR)

- capacete balístico (fornecido pela cadeia de suprimento);

- colete de proteção balística (fornecido pela cadeia de suprimento);

- blusa de combate camuflada leve ou blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga (quando da utilização da blusa de combate camuflada);

- calça camuflada, culote camuflado ou calça camuflada com abertura longitudinal;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno, bota de couro preta ou coturno de três fivelas. (NR)




ANEXO B

Agasalho verde-oliva para Treinamento Físico Militar(NR) .......................... 3
capa verde-oliva impermeável .......................... 4
capote preto .......................... 5
colete Branco (NR) ......................... 6
colete verde-oliva ......................... 7
conjunto para frio segunda pele branco .......................... 8
conjunto para frio segunda pelo preto .......................... 9
Japona de campanha .......................... 10
Jaqueta Branca (NR) .......................... 12
Jaqueta de voo .......................... 13
Jaqueta para gestante ..........................
Jaqueta verde-oliva .......................... 15
Suéter branco(NR) .......................... 16
Suéter verde-oliva (extinto) ..........................



Agasalho verde-oliva para Treinamento Físico Militar (NR)



a) posse: obrigatória para oficial e praça nas regiões de clima frio e facultativa nas demais; e

b) uso: com os 14º e 15º uniformes; e

c) com o 14º uniforme, está autorizado o uso da blusa ou da calça do agasalho, separadamente, nas seguintes condições:

1) quando estiver executando atividade física, individualmente, o(a) militar poderá utilizar, a seu critério, somente a blusa ou a calça do agasalho; e

2) caso a atividade física esteja sendo desenvolvida coletivamente, o comandante da tropa poderá, a seu critério, autorizar o uso somente da blusa ou da calça do agasalho pelos(as) militares que estiverem em forma. (NR)

capa verde-oliva impermeável



a) posse: facultativa para oficial e praça;

b) uso: com os uniformes 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º, como abrigo contra a chuva; e

c) a insígnia metálica deve ser usada no lado esquerdo da gola e o distintivo metálico (Arma, Quadro ou Serviço) no lado direito da gola.

capote preto



a) posse: facultativa para oficial, subtenente e sargento;

b) uso: com os uniformes 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º;

c) pode ser usado ainda com os seguintes complementos (de acordo com o capítulo III deste Regulamento):

1. cachecol branco;

2. conjunto para frio segunda pele;

3. luva preta para frio; e

d) a insígnia metálica deve ser usada no lado esquerdo da gola e o distintivo metálico (Arma, Quadro ou Serviço) no lado direito da gola.

colete branco (NR)



a) posse: facultativa para oficial e praça de saúde e de áreas correlatas; (NR)

b) uso: com os uniformes de Saúde;

c) a plaqueta de identificação deve ser colocada na altura correspondente ao cadarço de identificação da camisa branca ; e

d) pode ser usado com os seguintes complementos, em consonância com as condições estabelecidas no capítulo III deste regulamento:

1. cachecol de lã branco; e

2. conjunto para frio segunda pele branco. (NR)

colete verde oliva



a) posse: facultativa para oficial, subtenente e sargento;

b) uso: com os uniformes 5º, 6º e 7º; e com o uniforme 8º, juntamente com a jaqueta verde-oliva;

c) a plaqueta de identificação deve ser colocada na altura correspondente à pestana do bolso direito da camisa bege; e

d) pode ser usado ainda com os seguintes complementos (de acordo com o capítulo III deste Regulamento):

1. cachecol verde-oliva;

2. luva preta para frio; e

3. conjunto para frio segunda pele.

conjunto para frio segunda pele branco



a) posse: facultativa para oficial, subtenente e sargento de Saúde e áreas correlatas, e obrigatória para cabo e soldado de Saúde, servindo em regiões de clima frio; e

b) uso: como roupa de baixo com os uniformes de Saúde, quando utilizada a véstia branca ou camisa branca de manga comprida, exceto nos uniformes que tenham a saia na sua composição.

conjunto para frio segunda pele preto



a) posse: obrigatório para oficial, praça, cadete e aluno servindo em regiões de clima frio; e

b) uso: como roupa de baixo com os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º uniformes, exceto nos uniformes que tenham a saia na sua composição; e como roupa de baixo com os 9º uniformes, quando utilizado com a manga da blusa de combate desdobrada.

Japona de campanha



a) composta de duas partes: a japona de campanha propriamente dita (camada externa) e o forro removível (camada interna); (NR)

b) pode ser utilizada em três configurações diferentes, dependendo da intensidade do frio, da presença de chuva e do tipo de operação, a saber: apenas a camada externa; apenas o forro removível; e camada externa juntamente com o forro removível; (NR)

c) posse: obrigatória para oficial e praça em regiões de clima frio e facultativa nas demais regiões;

c) posse: obrigatória para oficial e praça em regiões de clima frio e facultativa nas demais regiões;

d) uso da japona de campanha propriamente dita (camada externa): com os 9º uniformes, 4º uniformes de Saúde, uniforme de manutenção e uniforme para guarnição de viatura blindada; (NR)

e) uso apenas do forro removível (camada interna): com os 9º uniformes, 10º uniformes, 4º uniformes de Saúde, uniforme de manutenção e uniforme para guarnição de viatura blindada, somente em atividades internas da OM; (NR)

f) na japona de campanha propriamente dita (camada externa) devem ser afixados:

1. o cadarço de identificação, confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado direito, na altura equivalente ao cadarço de identificação da blusa de combate camuflada, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. O nome de guerra deve ser bordado na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre os nomes, no caso destes serem duplos; (NR)

2. o cadarço de identificação para designação militar da OM, confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado esquerdo, na altura equivalente ao cadarço de identificação para designação militar da OM da blusa de combate camuflada, por meio de fecho de contato na cor verdeoliva, tendo os caracteres da designação militar da OM ou de outro órgão bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura et espessura de 2 mm (exceto o símbolo de ordinal que será minúsculo, com 6 mm de altura e sem hífen). Uma designação militar ou designação de outro órgão poderá ser composta por palavras, abreviaturas ou simplesmente letras. Os espaçamentos entre esses componentes da designação militar deverão estar compreendidos entre 3 mm a 9 mm. Deverá ser observada, ainda, a distância máxima de 3 mm entre as letras de uma mesma abreviatura ou palavra. Todo o conjunto deverá ser grafado centralizadamente; (NR)

3. a insígnia plastificada, que deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; (NR)

4. o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, que deve ser aplicado abaixo da insígnia plastificada do posto ou graduação, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)

5. a Bandeira Nacional, que deve ser aplicada na parte superior da manga esquerda, 50 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; (NR)

g) no forro removível (camada interna) devem ser afixados:

1. o cadarço de identificação, confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado direito, na altura equivalente ao cadarço de identificação da blusa de combate camuflada, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. O nome de guerra deve ser bordado na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre os nomes, no caso destes serem duplos; (NR)

2. a insígnia plastificada, que deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)

3. o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, que deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia plastificada do posto ou graduação, e tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; (NR)

h) pode ser usada, ainda, com os seguintes complementos:

1. cachecol verde-oliva; e

2. conjunto para frio segunda pele.



Jaqueta branca (NR)



a) posse:

1) obrigatória para oficial, subtenente e sargento de saúde e de áreas correlatas servindo nas regiões de clima frio;

2) facultativa para cabo e soldado de saúde e de áreas correlatas servindo nas regiões de clima frio; e

3) facultativa para oficial e praça de saúde e de áreas correlatas servindo nas demais regiões. (NR)

b) uso: com os 1º, 2º e 3º uniformes de Saúde;

c) a plaqueta de identificação deve ser colocada na altura correspondente ao cadarço de identificação da camisa branca; e

d) pode ser usado com os seguintes complementos, em consonância com as condições estabelecidas no capítulo III deste regulamento:

1. cachecol de lã branco; e

2. conjunto para frio segunda pele branco; (NR)

e) a insígnia metálica deve ser colocada no lado esquerdo da gola e o distintivo metálico (Arma, Quadro ou Serviço) no lado direito da gola. (NR

Jaqueta de voo



a) posse: obrigatória para observador aéreo e tripulação de aeronave militar;

b) uso: com o uniforme de observador aéreo e de tripulação de aeronave militar; e

c) pode ser usado ainda com os seguintes complementos (de acordo com o capítulo III deste Regulamento):

1. cachecol de voo; e

2. luva de voo.

Jaqueta para gestante



a) posse: facultativa;

b) uso: com o 3º uniforme gestante, durante o período de gestação, nas atividades internas das organizações militares, devendo ser fechada com o zíper até o alinhamento do botão superior da camisa, ;

c) a plaqueta de identificação deve ser colocada na altura correspondente à pestana do bolso direito da camisa bege meia-manga;

d) pode ser usado com os seguintes complementos (de acordo com o capítulo III deste Regulamento):

1. cachecol verde-oliva;

2. luva preta para frio; e

3. conjunto para frio segunda pele; e

e) a insígnia metálica deve ser colocada no lado esquerdo da gola e o distintivo metálico (Arma, Quadro ou Serviço) no lado direito da gola.

Jaqueta verde-oliva



a) posse: obrigatória para oficial e praça em regiões de clima frio e facultativa nas demais áreas;

b) uso: com os 7º e 8º uniformes, devendo ser fechada com o zíper até o alinhamento superior dos bolsos da camisa;

c) a plaqueta de identificação deve ser colocada na altura correspondente à pestana do bolso direito da camisa bege;

d) pode ser usado com os seguintes complementos (de acordo com o capítulo III deste Regulamento):

1. cachecol verde-oliva;

2. luva preta para frio; e

3. conjunto para frio segunda pele; e

e) a insígnia metálica deve ser colocada no lado esquerdo da gola e o distintivo metálico (Arma, Quadro ou Serviço) no lado direito da gola.

Suéter branco (NR)



a) posse: facultativa para oficial e praça de saúde e de áreas correlatas;

b) uso: com os uniformes de Saúde;

c) a plaqueta de identificação deve ser colocada na altura correspondente ao cadarço de identificação da camisa branca; e

d) pode ser usado com os seguintes complementos, em consonância com as condições estabelecidas no capítulo III deste regulamento:

1. cachecol de lã branco; e

2. conjunto para frio segunda pele branco. (NR)




ANEXO c

I - de oficial general .......................... 4
a) marechal .......................... 4
b) general de exército .......................... 5
c) general de divisão ......................... 6
d) genral de brigada ......................... 7
II - de oficial superior, oficial intermediário, oficial subalterno e as aspirante a oficial .......................... 8
a) coronel .......................... 8
b) tenente coroenl .......................... 9
c) major .......................... 10
d) capitão .......................... 11
e) 1º tenente .......................... 12
f) 2º tenente .......................... 13
g) aspirante a oficial .......................... 14
III - de subtenente .......................... 15
IV - de sargento .......................... 16
1º sargneto .......................... 16
2º sargento .......................... 17
3º sargento .......................... 18
V - de cabo .......................... 19
VI - de taifeiro .......................... 19
a) taifeiro-mor .......................... 19
b) taifeiro de 1º classe .......................... 20
c) taifeiro de 2º classe .......................... 20
VII - de soldado do Efetivo Profissional .......................... 21
VIII - de atiriador de Tiro-de-Guerra .......................... 21

APÊNDIcE 1 - INSÍGNIAS DE ALUNOS DOS cURSOS DE FORMAÇÃO

I - de aluno da Escola de formação complementar do Exército .......................... 22
II - de aluno da Escola de Saúde do Exército .......................... 22
III - de aluno do Instituto Militar de Engenharia .......................... 23
a) aluno do 5º ano da ativa .......................... 23
b) aluno do 5ºano da reserva .......................... 23
c)aluno 4º ano .......................... 24
d)aluno 3º ano ......................... 24
e) aluno do 2º ano ......................... 25
f) aluno do 1º ano .......................... 25
IV - de cadete da Academia Militar das Agulhas Negras .......................... 26
a) cadet do 4º ano .......................... 26
b) cadete do 3º ano .......................... 26
c) cadete do 2º ano .......................... 27
d) cadete 1º ano .......................... 27
V- de aluno da Escola Preparatória de cadetes do Exército .......................... 28
VI - de aluno de centro ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva .......................... 28
VII - de aluno de curso de Formação de Sargento de carreira .......................... 29
VIII - de aluno do curso de Formação de Sargento Temporário .......................... 30
a) para cabo, aluno .......................... 30
b)soldado do Efetivo Profissional, aluno .......................... 30
IX - de aluno do curso de Formação de cabo .......................... 31
a) soldado do Efetivo Profissional, aluno .......................... 31
b) soldado do Efetivo Variável, aluno .......................... 31



APÊNDIcE 1 - INSÍGNIAS DE ALUNOS DOS cURSOS DE FORMAÇÃO




ANEXO D



MONTAGEM DOS DISTINTIVOS

1. no 3º uniforme masculino - Militar em missão no exterior (NR) .......................... 5
2. 3º uniforme masculino - Militar no Brasil (NR) .......................... 5
3.posicionamento:(NR) .......................... 6
a. no 3º uniforme em missão no exeterior (NR) ......................... 6
b. no 3º uniforme masculino em missão no exterior (NR) ......................... 6
4. no 3º uniforme feminino - Militar em missão no exterior (NR) .......................... 7
5. no 3 º uniforme feminino - Militar no Brasil (NR) .......................... 7
posicionamento: (NR) .......................... 8
a. no 3º uniforme femino em missão no exterior (NR) .......................... 8
b. no 3º uniforme feminino de militar no Brasil (NR) .......................... 8
7. no 4º uniforme masculino - Militar em missão no exterior (NR) .......................... 9
8. no 4º uniforme masculino - Militar no Brasil (NR) .......................... 9
9. posicionamento: (NR) .......................... 10
a. no 4º uniforme masculino em missão no exterior (NR) .......................... 10
b. no 4º uniforme masculino de Militar no Brasil (NR) .......................... 10
10. no 4º uniforme feminino - Militar em missão no exterior .......................... 11
11. no 4º uniforme feminino - Militar no Brasil (NR) .......................... 11
12. posicionamento: (NR) .......................... 12
a. no 4º uniforme feminino em missão no exterior(NR) .......................... 12
b. no 4º uniforme feminino - Militar no Brasil (NR) .......................... 12
13. nos 5º e 6º uniformes masculinos em missão no exterior (NR) .......................... 13
14. nos 5º e 6º uniformes masculinos - Militar no Brasil (NR) .......................... 13
15. posicionamento (NR) .......................... 14
a. nos 5º e 5º uniformes masculinos em missão no exterior (NR) .......................... 14
b. nos 5º e 6º uniformes masculinos de militar no Brasil (BR) .......................... 14
16. nos 5º e 6º uniformes femininos - Militar em missão no exterior (NR) .......................... 15
17. nos 5º e 6º uniformes - Militar no Brasil (NR) .......................... 15
18.posicionamento (NR) .......................... 16
a. nos 5º e 6º uniformes em missão no exterior(NR) .......................... 16
b. nos 5º e 6º uniformes femininos de militar no Brasil ......................... 16
19. nos 8º uniformes masculinos - Militar em missão no exterior (NR) ......................... 17
20. nos 8º uniformes masculinos - Militar(NR) .......................... 17
21. posicionamento(NR) .......................... 18
a) nos 8º uniformes em missão no exterior (NR) .......................... 18
b) nos 8º uniformes masculinos de militar no Brasil(NR) .......................... 18
22. nos 8º uniformes femininos - Militar em missão no exterior .......................... 19
23.nos 8º uniformes femininos - Militar no Brasil (NR) .......................... 19
24. poscionamento(NR) .......................... 20
a) nos 8º uniformes femininos em missão no exterior (NR) .......................... 20
b) nos 8º uniformes femininos de militar no Brasil(NR) .......................... 20
25.Plaqueta de identificação - posicionamento .......................... 21
a. na pestana do bolso direito, ao centro e tangenciando a costura superioe, das túnicas dos 4º, 5º e 6º uniformes masculinos ; (NR) .......................... 21
b. no lado direito, 10mm acima do distintivo de Curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos ou de Política, Estratégia e Alta Administração, das túnicas dos 4º, 5º e 6º uniformes femininos; (NR) .......................... 21
c. na pestana do bolso direito, ao centro, ao centro e tangenciando a costura superior, da camisa do 8º uniforme. (NR) .......................... 21
26. nos uniformes operacionais - Militar em missão no exterior (NR) .......................... 21
27. nos uniformes operacionais - Militar no Brasil (NR) .......................... 22
28. posicionamento (NR) .......................... 23
a. nos uniformes operacioanis em missão no exterior (NR) .......................... 23
b. nos uniformes operacionais de militar no Brasil (NR) .......................... 23

APÊNDICE 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO

DISTINTIVOS DO GRUPO A
Distintivos de Arma, Quadro, Serviço e Qualificação Militar .......................... 24
DISTINTIVOS DO GRUPO B
Distintivos de cursos de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos e Política, Estratégia e Alta Adiministração .........................
DISTINTIVOS DO GRUPO C
Distintivos de Comando, Chefia ou Direção de OM .......................... 30
DISTINTIVOS DO GRUPO D
Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito .......................... 31
DISTINTIVOS DO GRUPO E ..........................
Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito .......................... 35
DISTINTIVOS DO GRUPO F
Faixas semicirculares .......................... 40
DISTINTIVOS DO GRUPO G
Distintivos não incluídos nos demais grupos .......................... 42

APÊNDICE 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS

DISTINTIVOS DO GRUPO A
Distintivos de Arma, Quadro, Serviço e Qualificação Militar .......................... 43
DISINTIVOS DO GRUPO D
Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito ......................... 46
DISTINTIVOS DO GRUPO E
Distintivos de cursos e estágios posicionados no centro dos bolsos superiores .......................... 49
DISTINTIVOS DO GRUPO F
Faixas semicirculares .......................... 54
DISTINTIVOS DO GRUPO G
Distintivos de cursos ou estágio realizados fora da Força, distintivos para Ex-Integrantes de Missão de Paz e distintivo do Adjunto de comando .......................... 55
DISNTITIVOS DO GRUPO H
Distintivos não incluídos nos demais grupos .......................... 56
DISTINTIVOS DO GRUPO I
Distintivos de gorro camuflado, gorro de selva ou chapéu bandeirante .......................... 57
DISTINTIVOS DO GRUPO I
Distintivos de gorro colorido ..........................

APÊNDICE 3 - DISTINTIVOS DE USO ESPECÍFICO

DISINTITIVOS PARA UNIFORMES ESPECIAIS DA AVIAÇÃO DO EXÉRCITO .......................... 61
DISTINTIVOS DE MILITARES INATIVOS .......................... 64
DISTINTIVOS DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DO COMADANTE DO EXÉRCITO .......................... 65

MONTAGEM DOS DISTINTIVOS

1. no 3º uniforme masculino - Militar em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

2. no 3º uniforme masculino - Militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

3. posicionamento: (NR)

a. no 3º uniforme masculino em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

b. no 3º uniforme masculino de militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

4. no 3º uniforme feminino - Militar em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

5. no 3º uniforme feminino - Militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

6. posicionamento: (NR)

a. no 3º uniforme feminino em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

b. no 3º uniforme feminino de militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

7. no 4º uniforme masculino - Militar em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

8. no 4º uniforme masculino - Militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

9. posicionamento: (NR)

a. no 4º uniforme masculino em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

b. no 4º uniforme masculino de militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

10. no 4º uniforme feminino - Militar em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

11. no 4º uniforme feminino - Militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

12. posicionamento: (NR)

a. no 4º uniforme feminino em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

b. no 4º uniforme feminino - Militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

13. nos 5º e 6º uniformes masculinos - Militar em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

14. nos 5º e 6º uniformes masculinos - Militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

15. posicionamento (NR)

a. nos 5º e 6º uniformes masculinos em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

b. nos 5º e 6º uniformes masculinos de militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

16. nos 5º e 6º uniformes femininos - Militar em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

17. nos 5º e 6º uniformes femininos - Militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

18. posicionamento (NR)

a. nos 5º e 6º uniformes femininos em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

b. nos 5º e 6º uniformes femininos de militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

19. nos 8º uniformes masculinos - Militar em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

20. nos 8º uniformes masculinos - Militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

21. posicionamento (NR)

a) nos 8º uniformes masculinos em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

b) nos 8º uniformes masculinos de militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

22. nos 8º uniformes femininos - Militar em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

23. nos 8º uniformes femininos - Militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

24. posicionamento (NR)

a) nos 8º uniformes femininos em missão no exterior (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

b) nos 8º uniformes femininos de militar no Brasil (NR)

(apenas como exemplo) (NR)

25. Plaqueta de identificação - posicionamento

a. na pestana do bolso direito, ao centro e tangenciando a costura superior, das túnicas dos 4º, 5ºe 6º uniformes masculinos; (NR)

b. no lado direito, 10mm acima do distintivo de Curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos ou de Política, Estratégia e Alta Administração, das túnicas dos 4º, 5º e 6º uniformes femininos; (NR)

c. na pestana do bolso direito, ao centro, ao centro e tangenciando a costura superior, da camisa do 8º uniforme . (NR)

26. nos uniformes operacionais - Militar em missão no exterior (NR)

apenas como exemplo) (NR)

27. nos uniformes operacionais - Militar no Brasil (NR)

apenas como exemplo) (NR)

28. posicionamento (NR)

a. nos uniformes operacionais em missão no exterior (NR)

apenas como exemplo) (NR)

b. nos uniformes operacionais de militar no Brasil (NR)

apenas como exemplo) (NR)

APÊNDICE 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO

DISTINTIVOS DO GRUPO A

USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º

DISTINTIVOS DO GRUPO B

Distintivos de cursos de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento,

USO: nos uniformes 3º; 4º, 5º, 6º e 8º

DISTINTIVOS DO GRUPO C

USO: nos uniformes 3º; 4º, 5º, 6º e 8º

DISTINTIVOS DO GRUPO D

USO: nos uniformes 3º; 4º, 5º, 6º e 8º

DISTINTIVOS DO GRUPO E

USO: nos uniformes 3º; 4º, 5º, 6º e 8º

DISTINTIVOS DO GRUPO F

USO: nos uniformes 3º; 4º, 5º, 6º e 8º

DISTINTIVOS DO GRUPO G

USO: nos uniformes 3º; 4º, 5º, 6º e 8º

DISTINTIVOS DO GRUPO H

Distintivos não incluídos nos demais grupos

USO: nos uniformes 3º; 4º, 5º, 6º e 8º

APÊNDICE 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS

DISTINTIVOS DO GRUPO A

USO: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve, na japona de campanha, no forro removível (camada interna) da japona de campanha e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada

DISTINTIVOS DO GRUPO D

USO: na blusa de combate camuflada e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada.

DISTINTIVOS DO GRUPO E

USO: na blusa de combate camuflada e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada.

DISTINTIVOS DO GRUPO F

USO: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada.

DISTINTIVOS DO GRUPO G

USO: na blusa de combate camuflada e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada.

DISTINTIVOS DO GRUPO H

Distintivos não incluídos nos demais grupos

USO: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve, na japona de campanha e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada.

USO: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve e na japona de campanha.

DISTINTIVOS DO GRUPO I

USO: (1) no gorro camuflado

(2) no gorro camuflado ou no gorro de selva

(3) no gorro camuflado, gorro de selva ou chapéu bandeirante

DISTINTIVOS DO GRUPO I

USO: no gorro colorido utilizado com os 9º uniformes

APÊNDICE 3 - DISTINTIVOS DE USO ESPECÍFICO

USO: no macacão de voo

DISTINTIVOS DE MILITARES INATIVOS

USO: paletó, camisa de manga comprida, pulôver, suéter ou jaqueta

DISTINTIVO DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

USO: paletó




ANEXO E



1. Faixas .............................................................................................................. 3
2. Placas ............................................................................................................. 4
3. comendas ........................................................................................................ 11
4. colares ............................................................................................................ 13
5. Medalhas ........................................................................................................ 14
6. Barretas ............................................................................................................ 16
7. Miniaturas ........................................................................................................ 18
8. Uso das condecorações com trajes civis (miniaturas e rosetas) ...................... 19
9. Uso completo .................................................................................................... 20



1. Faixas

a. Usadas nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º uniformes.

b. Usadas uma de cada vez.

c. Uso obrigatório da placa correspondente.



2. Placas

a. Usadas nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º uniformes.



b. São usadas seis no máximo.



c. Disposição usando uma placa.



d. Disposição usando duas placas.



e. Disposição usando três placas



f. Disposição usando quatro placas.



g. Disposição usando cinco placas.



h. Disposição usando seis placas.



3. comendas

a. Usadas nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º uniformes.



b. Podem ser usadas até três comendas.



c. com a comenda Grande-Oficial uso obrigatório da respectiva placa.



4. colares

a. Usados nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º uniformes.

b. Somente um colar pode ser usado por vez.



5. Medalhas

a. Usadas nos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º uniformes.



b. Usadas no máximo 12 medalhas dispostas em fileiras de 4.



c. Alinhamento e distâncias das fileiras de medalhas.



6. Barretas

a. Usadas nos 3º, 4º, 5º, 6º e 8º uniformes e no Uniforme de Túnica Branca.



b. três ou mais barretas devem ser organizadas em fileiras de três colunas, até quinze, sendo que a partir de dezesseis barretas, estas devem ser organizadas em fileiras de quatro colunas, até no máximo de trinta e duas. O conjunto formado pelas barretas deve ser colocado de forma centralizada, em relação ao bolso esquerdo, com sua base tangenciando a borda superior da pestana, ou em lugar correspondente; (NR)



7. Miniaturas

a. Usadas no 2º uniforme.



8. Uso das condecorações com trajes civis (miniaturas e rosetas)



9. Uso completo








ANEXO F













































APÊNDIcE 1

Dos Uniformes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN)




1º A1 - AMAN - Masculino

- quepe azul-ferrete;

- túnica azul-ferrete;

- charlateira;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto azul-turquesa;

- talim azul-turquesa;

- espadim;

- meia preta; e

- sapato preto.

1º A1 - AMAN - Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- túnica azul-ferrete feminina;

- charlateira;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples feminina;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto azul-turquesa;

- talim azul-turquesa;

- espadim;

- meia 3/4 preta; e

- sapato preto de salto médio feminino.




1º F1 - AMAN - Masculino

- barretina;

- túnica azul-ferrete;

- dragona na cor dourada para oficial;

- charlateira para cadete;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;

- cinto azul-turquesa;

- fiador de espada para oficial;

- talim azul-turquesa;

- espada para oficial ou espadim para cadete;

- meia preta;

- polaina branca; e

- sapato preto.

1º F1 - AMAN - Feminino

- barretina;

- túnica azul-ferrete feminina;

- dragona na cor dourada para oficial;

- charlateira para cadete;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples feminina;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;

- cinto azul-turquesa;

- fiador de espada para oficial;

- talim azul-turquesa;

- espada para oficial ou espadim para cadete;

- meia 3/4 preta;

- polaina branca; e

- sapato preto de salto médio feminino.




1º F1 - BANDA/AMAN - Masculino

- barretina;

- túnica azul-ferrete;

- dragona na cor prateada;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas, na cor prateada;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

-cinto azul-turquesa

- meia preta;

- polaina branca; e

- sapato preto.

1º F1 - BANDA/AMAN - Feminino

- barretina;

- túnica azul-ferrete feminina;

- dragona na cor prateada;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas, na cor prateada;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples feminina;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto azul-turquesa;

- meia 3/4 preta;

- polaina branca; e

- sapato preto de salto médio feminino.




1º F3 - AMAN - Masculino

- barretina;

- túnica azul-ferrete;

- dragona na cor dourada para oficial;

- charlateira para cadete;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples;

- luva branca de suedine;

- culote azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;

- cinto azul-turquesa;

- fiador de espada para oficial;

- talim azul-turquesa;

- espada para oficial ou espadim para cadete;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.

1º F3 - AMAN - Feminino

- barretina;

- túnica azul-ferrete feminina;

- dragona na cor dourada para oficial;

- charlateira para cadete;

- cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples feminina;

- luva branca de suedine;

- culote azul-ferrete feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;

- cinto azul-turquesa;

- fiador de espada para oficial;

- talim azul-turquesa;

- espada para oficial ou espadim para cadete;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.




2º - AMAN - Masculino

- paletó azul-marinho;

- camisa branca de colarinho duplo;

- gravata vertical tipo EB;

- calça social cinza-claro;

- cinto de couro preto;

- meia preta; e

- sapato preto.

2º - AMAN - Feminino

- paletó azul-marinho feminino;

- camisa social branca feminina;

- gravata preta feminina;

- saia cinza-claro;

- cinto de couro preto;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).




5º A1 - Masculino

- quepe azul-ferrete;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- luva preta;

- talim azul-turquesa;

- espadim;

- meia preta; e

- sapato preto.

5º A1- Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- luva preta;

- talim azul-turquesa;

- espadim;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

5º A1 S- Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- luva preta;

- talim azul-turquesa;

- espadim;

- meia calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.




5º A3 - Masculino

- quepe azul-ferrete;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

5º A3 - Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




5º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- luva preta;

- talim azul-turquesa;

- espadim;

- meia preta; e

- sapato preto.

5º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- luva preta;

- talim azul-turquesa;

- espadim;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

5º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- luva preta;

- talim azul-turquesa;

- espadim;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.




5º B3 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

5º B3 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




6º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta;

- sapato preto; e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.

6º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado; e

- bolsa preta feminina (opcional).

6º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado; e

- bolsa preta feminina (opcional).




6º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto;

- cadarço branco, conforme seja determinado; e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.

6º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto;

- cadarço branco, conforme seja determinado;

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado; e

- bolsa preta feminina (opcional).




6º B3 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora;

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado; e

- pingalim (opcional).

6º B3 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora;

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado; e

- pingalim (opcional).




6º F3 - Masculino

- capacete de hipismo para competição;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

6º F3 - Feminino

- capacete de hipismo para competição;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




7º A1 - Masculino

- quepe azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

7º A1 - Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

7º A1S - Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.




7º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada; - meia preta; e - sapato preto.

7º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

7º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.




7º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

7º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




7º B3 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

7º B3 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




7º F3 - Masculino

- capacete de hipismo para competição;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

7º F3 - Feminino

- capacete de hipismo para competição;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




8º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

8º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor de pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

8º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).




8º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

8º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto; e

- bolsa preta feminina (opcional).




8º B3 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

8º B3 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




8º F3 - Masculino

- capacete de hipismo para competição;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- culote verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

8º F3 - Feminino

- capacete de hipismo para competição;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- culote verde-oliva feminino;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




9º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




9º B3 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

9º B3 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado feminino;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




9º c2 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º c2 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




9º c3 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

9º c3 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado feminino;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




9º D2 - Masculino

- gorro de selva;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º D2 - Feminino

- gorro de selva;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




9º E2 - Masculino

- chapéu tropical camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




9º F3 - Masculino

- capacete de hipismo para treinamento ou competição,conforme seja determinado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

9º F3 - Feminino

- capacete de hipismo para treinamento ou competição,conforme seja determinado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado feminino;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




10º c2 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

10º c2 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




10º c3 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

10º c3 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado feminino;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




10º D2 - Masculino

- gorro de selva;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

10º D2 - Feminino

- gorro de selva;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




10º E2 - Masculino

- chapéu tropical camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




10º F3 - Masculino

- capacete de hipismo para treinamento;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

10º F3 - Feminino

- capacete de hipismo para treinamento;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado feminino;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




12º - Masculino

- camiseta camuflada meia-manga;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- meia verde-oliva;

- tênis predominantemente preto; e

- gorro com pala camuflado (opcional).

12º - Feminino

- camiseta camuflada meia-manga;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico;

- meia verde-oliva;

- tênis predominantemente preto; e

- gorro com pala camuflado (opcional).




13º - Masculino

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;/p>

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.

13º - Feminino

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- bustiê preto para treinamento físico

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.




14º - Masculino

- camiseta branca sem manga;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- meia branca;

- tênis predominantemente preto; e

- gorro com pala verde-oliva (opcional).

14º - Feminino

- camiseta branca sem manga;

- bustiê preto para treinamento físico;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico;

- meia branca;

- tênis predominantemente preto; e

- gorro com pala verde-oliva (opcional).




15º - Masculino

- calção de banho preto;

- sandália de borracha preta; e

- roupão de banho branco (opcional).

15º - Feminino

- maiô de malha preto;

- sandália de borracha preta;

- roupão de banho branco (opcional); e

- bermuda preta para treinamento físico (opcional).




Pontoneiro - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- blusa de serviço camuflada, conforme seja determinado;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- meia preta ou verde-oliva; e

- bota de borracha preta ou coturno de couro e lona preto.




APÊNDIcE 2

Dos Uniformes do Instituto Militar de Engenharia (IME)




2º - IME - Masculino

- paletó azul-marinho;

- camisa branca de colarinho duplo;

- gravata vertical tipo EB;

- calça social cinza-claro;

- cinto de couro preto;

- meia preta; e

- sapato preto.

2º - IME - Feminino

- paletó azul-marinho feminino;

- camisa social branca feminina;

- saia cinza-claro;

- gravata preta feminina;

- cinto de couro preto;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).




5º A1 - Masculino

- quepe azul-ferrete;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

5º A1 - Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

5º A1S - Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).




5º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

5º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

5º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).




6º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta;

- sapato preto; e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.

6º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- bolsa preta feminina (opcional); e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.

6º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- bolsa preta feminina (opcional); e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.




6º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto; e

- cadarço branco, conforme seja determinado; e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.

6º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto;

- cadarço branco, conforme seja determinado;

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado; e

- bolsa preta feminina (opcional);




7º A1 - Masculino

- quepe azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

7º A1 - Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

7º A1S - Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.




7º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

7º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

7º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.




7º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

7º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




8º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

8º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

8º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);/p>

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).




8º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

8º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto; e

- bolsa preta feminina (opcional).




9º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




9º c2 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º c2 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




10º c2 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

10º c2 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




12º - Masculino

- camiseta camuflada meia-manga;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- gorro com pala camuflado (opcional);

- meia verde-oliva; e

- tênis predominantemente preto.

12º - Feminino

- camiseta camuflada meia-manga;

- bermuda preta para treinamento físico;

- calção para treinamento físico (escolar);

- gorro com pala camuflado (opcional);

- meia verde-oliva; e

- tênis predominantemente preto.




13º - Masculino

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.

13º - Feminino

- blusa de combate camuflada;

- bustiê preto para treinamento físico;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.




14º - Masculino

- camiseta branca sem manga;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- gorro com pala verde-oliva (opcional);

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.

14º - Feminino

- camiseta branca sem manga;

- bustiê preto para treinamento físico;

- bermuda preta para treinamento físico;

- calção para treinamento físico (escolar);

- gorro com pala verde-oliva (opcional);

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto




15º - Masculino

- calção de banho preto;

- sandália de borracha preta; e

- roupão de banho branco (opcional).

15º - Feminino

- maiô de malha preto;

- sandália de borracha preta;

- roupão de banho branco (opcional); e

- bermuda preta para treinamento físico (opcional).




APÊNDIcE 3

Dos Uniformes da Escola de Saúde do Exército (EsSEx)




5º A1 - Masculino

- quepe verde-oliva;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

5º A1 - Feminino

- quepe verde-oliva feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

5º A1S - Feminino

- quepe verde-oliva feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).




5º B1 - Masculino

- boina verde-oliva;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

5º B1 - Feminino

- boina verde-oliva;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

5º B1S - Feminino

- boina verde-oliva;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional)




6º B1 - Masculino

- boina verde-oliva;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta;

- sapato preto; e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.

6º B1 - Feminino

- boina verde-oliva;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- bolsa preta feminina (opcional); e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.

6º B1S - Feminino

- boina verde-oliva;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- bolsa preta feminina (opcional); e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.




6º B2 - Masculino

- boina verde-oliva;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto;

- cadarço branco ou preto, conforme seja determinado; e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.

6º B2 - Feminino

- boina verde-oliva;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto;

- cadarço branco, conforme seja determinado;

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado; e

- bolsa preta feminina (opcional).




7º A1 - Masculino

- quepe verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

7º A1 - Feminino

- quepe verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

7º A1S - Feminino

- quepe verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.




7º B1 - Masculino

- boina verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

7º B1 - Feminino

- boina verde-oliva;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

7º B1S - Feminino

- boina verde-oliva;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).




7º B2 - Masculino

- boina verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

7º B2 - Feminino

- boina verde-oliva;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto; e

- bolsa preta feminina (opcional).




8º B1 - Masculino

- boina verde-oliva;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

8º B1 - Feminino

- boina verde-oliva;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo feminino; e/p>

- bolsa preta feminina (opcional).

8º B1S - Feminino

- boina verde-oliva;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).




8º B2 - Masculino

- boina verde-oliva;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

8º B2 - Feminino

- boina verde-oliva;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto; e

- bolsa preta feminina (opcional).




9º B2 - Masculino

- boina verde-oliva;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º B2 - Feminino

- boina verde-oliva;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




9º c2 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º c2 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




10º c2 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

10º c2 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




12º - Masculino

- camiseta camuflada meia-manga;

- calção para treinamento físico;

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- gorro com pala camuflado (opcional);

- meia verde-oliva; e

- tênis predominantemente preto.

12º - Feminino

- camiseta camuflada meia-manga;

- bermuda preta para treinamento físico;

- calção para treinamento físico;

- gorro com pala camuflado (opcional);

- meia verde-oliva; e

- tênis predominantemente preto.




13º - Masculino

- blusa de combate camuflada;

- calça camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.

13º - Feminino

- blusa de combate camuflada;

- bustiê preto para treinamento físico;

- calça camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.




14º - Masculino

- camiseta branca sem manga;

- calção para treinamento físico;

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- gorro com pala verde-oliva (opcional);

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.

14º - Feminino

- bustiê preto para treinamento físico;

- camiseta branca sem manga;

- bermuda preta para treinamento físico;

- calção para treinamento físico;

- gorro com pala verde-oliva (opcional);

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.




15º - Masculino

- calção de banho preto;

- sandália de borracha preta; e

- roupão de banho branco (opcional).

15º - Feminino

- maiô de malha preto;

- sandália de borracha preta;

- roupão de banho branco (opcional); e

- bermuda preta para treinamento físico (opcional).




3º - Saúde - Masculino

- boina verde-oliva;

- véstia branca de manga comprida ou de meia-manga, conforme seja determinado;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- sapato preto.

3º - Saúde - Feminino

- boina verde-oliva;

- véstia branca de manga comprida ou de meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto baixo feminino.

3º S - Saúde - Feminino

- boina verde-oliva;

- véstia branca de manga comprida ou de meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto baixo feminino.




4º - Saúde - Masculino

- boina verde-oliva ou gorro com pala camuflado;

- véstia branca de manga comprida ou de meia-manga, conforme seja determinado;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

4º - Saúde - Feminino

- boina verde-oliva ou gorro com pala camuflado;

- véstia branca de manga comprida feminina ou de meiamanga feminina, conforme seja determinado;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.




APÊNDIcE 4

Dos Uniformes da Escola de Formação complementar do Exército (EsFcEx)




5º A1 - Masculino

- quepe verde-oliva;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

5º A1 - Feminino

- quepe verde-oliva feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

5º A1S - Feminino

- quepe verde-oliva feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).




5º B1 - Masculino

- boina verde-oliva;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

5º B1 - Feminino

- boina verde-oliva;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

5º B1S - Feminino

- boina verde-oliva;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).




6º B1 - Masculino

- boina verde-oliva;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta;

- sapato preto; e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.

6º B1 - Feminino

- boina verde-oliva;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- bolsa preta feminina (opcional); e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.

6º B1S - Feminino

- boina verde-oliva;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- bolsa preta feminina (opcional); e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.




6º B2 - Masculino

- boina verde-oliva;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto; e

- cadarço branco, conforme seja determinado; e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.

6º B2 - Feminino

- boina verde-oliva;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto;

- cadarço branco, conforme seja determinado;

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado; e

- bolsa preta feminina (opcional).




7º A1 - Masculino

- quepe verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

7º A1 - Feminino

- quepe verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

7º A1S - Feminino

- quepe verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.




7º B1 - Masculino

- boina verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

7º B1 - Feminino

- boina verde-oliva;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

7º B1S - Feminino

- boina verde-oliva;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.




7º B2 - Masculino

- boina verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

7º B2 - Feminino

- boina verde-oliva;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




8º B1 - Masculino

- boina verde-oliva;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

8º B1 - Feminino

- boina verde-oliva;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

8º B1S - Feminino

- boina verde-oliva;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).




8º B2 - Masculino

- boina verde-oliva;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

8º B2 - Feminino

- boina verde-oliva;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto; e

- bolsa preta feminina (opcional).




9º B2 - Masculino

- boina verde-oliva;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º B2 - Feminino

- boina verde-oliva;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




9º c2 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º c2 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




10º c2 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;x

- calça camuflada; - cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

10º c2 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




12º - Masculino

- camiseta camuflada meia-manga;

- calção para treinamento físico;

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- gorro com pala camuflado (opcional);

- meia verde-oliva; e

- tênis predominantemente preto.

12º - Feminino

- camiseta camuflada meia-manga;

- bermuda preta para treinamento físico;

- calção para treinamento físico;

- gorro com pala camuflado (opcional);

- meia verde-oliva; e

- tênis predominantemente preto.




13º - Masculino

- blusa de combate camuflada;

- calça camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.

13º - Feminino

- blusa de combate camuflada;

- bustiê preto para treinamento físico;

- calça camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.




14º - Masculino

- camiseta branca sem manga;

- calção para treinamento físico;

- bermuda preta para treinamento físico (facultativo);

- gorro com pala verde-oliva (opcional);

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.

14º - Feminino

- bustiê preto para treinamento físico;

- camiseta branca sem manga;

- bermuda preta para treinamento físico;

- calção para treinamento físico;

- gorro com pala verde-oliva (opcional);

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.




15º - Masculino

- calção de banho preto;

- sandália de borracha preta; e

- roupão de banho branco (opcional).

15º - Feminino

- maiô de malha preto;

- sandália de borracha preta;

- roupão de banho branco (opcional); e

- bermuda preta para treinamento físico (opcional).




3º - Saúde - Masculino

- boina verde-oliva;

- véstia branca de manga comprida ou de meia-manga, conforme seja determinado;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- sapato preto.

3º - Saúde - Feminino

- boina verde-oliva;

- véstia branca de manga comprida ou de meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto baixo feminino.

3º S - Saúde - Feminino

- boina verde-oliva;

- véstia branca de manga comprida ou de meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto baixo feminino.




4º - Saúde - Masculino

- boina verde-oliva ou gorro com pala camuflado;

- véstia branca de manga comprida ou de meia-manga, conforme seja determinado;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

4º - Saúde - Feminino

- boina verde-oliva ou gorro com pala camuflado;

- véstia branca de manga comprida feminina ou de meiamanga feminina, conforme seja determinado;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.




APÊNDIcE 5

Dos Uniformes da Escola Preparatória de cadetes do Exército (EsPcEx)




1º A1 - EsPcEx - Masculino

- quepe azul-ferrete;

- túnica branca;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples;

- calça azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto azul-turquesa;

- meia preta; e

- sapato preto.

1º A1 - EsPcEx - Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- túnica branca feminina;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples feminina;

- calça azul-ferrete feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto azul-turquesa;

- meia 3/4 preta; e

- sapato preto de salto médio feminino




2º A1 - EsPcEx - Masculino

- quepe azul-ferrete;

- túnica branca;

- insígnias correspondentes aos postos ou graduações;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto azul-turquesa;

- fiador de espada para oficial, conforme seja determinado;/p>

- talim azul-turquesa para oficial, conforme seja determinado;

- espada para oficial, conforme seja determinado;

- porta-sabre azul-turquesa para aluno, conforme seja determinado;

- sabre para aluno, conforme seja determinado;

- meia preta;

- polaina branca; e

- sapato preto.

2º A1 - EsPcEx - Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- túnica branca feminina;

- insígnias correspondentes aos postos ou graduações;

- colarinho simples branco;

- camisa branca de colarinho simples feminina;

- luva branca de suedine;

- calça azul-ferrete feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto azul-turquesa;

- fiador de espada para oficial, conforme seja determinado;

- talim azul-turquesa para oficial, conforme seja determinado;

- espada para oficial, conforme seja determinado;

- porta-sabre azul-turquesa para aluna, conforme seja determinado;

-sabre para aluna, conforme seja determinado;

- meia 3/4 preta;

- polaina branca; e

- sapato preto de salto médio feminino.




5º A1 - Masculino

- quepe azul-ferrete;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

5º A1 - Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

5º A1S - Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.




5º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

5º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;/p>

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

5º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.




6º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta;

- sapato preto; e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.

6º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado; e

- bolsa preta feminina (opcional)

6º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado; e

- bolsa preta feminina (opcional)




6º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto;

- cadarço branco, conforme seja determinado; e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.

6º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto;

- cadarço branco, conforme seja determinado;

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado; e

- bolsa preta feminina (opcional).




7ºA1 - Masculino

- quepe azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

7ºA1 - Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

7ºA1S - Feminino

- quepe azul-ferrete feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.




7º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

7º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

7º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.




7º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

7º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




8º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

8º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional)

8º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).




8º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

8º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto; e

- bolsa preta feminina (opcional).




9º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




9º c2 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º c2 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




10º c2 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

10º c2 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




12º - Masculino

- camiseta camuflada meia-manga;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- meia verde-oliva;

- tênis predominantemente preto; e

- gorro com pala camuflado (opcional).

12º - Feminino

- camiseta camuflada meia-manga;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico;

- meia verde-oliva;

- tênis predominantemente preto; e

- gorro com pala camuflado (opcional).




13º - Masculino

- blusa de combate camuflada;

- calça camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.

13º - Feminino

- blusa de combate camuflada;

- calça camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- bustiê preto para treinamento físico;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.




14º - Masculino

- camiseta branca sem manga;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- gorro com pala verde-oliva (opcional);

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.

14º - Feminino

- camiseta branca sem manga;

- bustiê preto para treinamento físico;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico;

- gorro com pala verde-oliva (opcional);

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.




15º - Masculino

- calção de banho preto;

- sandália de borracha preta; e

- roupão de banho branco (opcional).

15º - Feminino

- maiô de malha preto;

- sandália de borracha preta;

- roupão de banho branco (opcional); e

- bermuda preta para treinamento físico (opcional).




APÊNDIcE 6

Dos Uniformes dos centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (cPOR e NPOR)




6º B1

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta;

- sapato preto; e

- cachecol de parada azul, conforme seja determinado.

6º B2

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto;

- cadarço branco, conforme seja determinado; e

- cachecol de parada branco, conforme seja determinado.




7º B1

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

7º B2

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




8º B1

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

8º B2

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




9º B2

- boina azul-ferrete;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º B3

- boina azul-ferrete;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




9º c2

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º c3

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




9º E2

- chapéu tropical camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

10º c2

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




10º c3

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).

10º E2

- chapéu tropical camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preta.




12º

- camiseta camuflada meia-manga;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- gorro com pala camuflado (opcional);

- meia verde-oliva; e

- tênis predominantemente preto.

13º

- blusa de combate camuflada;

- calça camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.




14º

- camiseta branca sem manga;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- gorro com pala verde-oliva (opcional);

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.

15º

- calção de banho preto;

- sandália de borracha preta; e

- roupão de banho branco (opcional).




APÊNDIcE 7

Dos Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de carreira




1º A1 - cFS - Masculino (NR)

- quepe;

- túnica azul-ferrete;

- dragona na cor dourada para oficial e prata para praça;

- colarinho simples branco;

- calça azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- cinto branco de couro;

- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;

- banda na cor vermelha com cachos na cor vermelha para praças;

- fiador de espada para oficial;

- espada para oficial;

- porta-sabre branco;

- sabre para aluno;

- meia preta;

- sapato preto;

- luva branca, quando determinado; e

- polaina branca, quando determinado. (NR)




1º A1 - cFS - Feminino (NR)

- quepe;

- túnica azul-ferrete feminina;

- dragona na cor dourada para oficial e prata para praça;

- colarinho simples branco;

- calça azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;

- banda na cor vermelha com cachos na cor vermelha para praças;

- cinto branco de couro;

- fiador de espada para oficial;

- espada para oficial;

- porta-sabre branco;

- sabre para aluno;

- meia 3/4 transparente;

- sapato preto de salto médio feminino;

- luva branca, quando determinado; e

- polaina branca, quando determinado. (NR)




1º A3 - cFS - Masculino (NR)

- quepe;

- túnica azul-ferrete;

- colarinho simples branco;

- culote azul-ferrete;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- banda na cor dourada com cachos na cor dourada para oficial;/p>

- banda na cor vermelha com cachos na cor vermelha para praças;

- cinto branco de couro;

- fiador de espada para oficial;

- espada para oficial;

- porta-sabre branco;

- sabre para aluno;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta; e

- espora. (NR)




6º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta;

- sapato preto; e

- cachecol de parada azul, conforme seja determinado.

6º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- bolsa preta feminina (opcional); e

- cachecol de parada azul, conforme seja determinado.

6º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- bolsa preta feminina (opcional); e

- cachecol de parada azul, conforme seja determinado.




6º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto;

- cadarço branco, conforme seja determinado; e

- cachecol de parada azul-celeste, conforme seja determinado.

6º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno de couro e lona preto;

- cadarço branco, conforme seja determinado; e

- bolsa preta feminina (opcional).




7º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

7º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto médio feminino.

7º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada; e

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino.




7º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

7º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




8º B1 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

8º B1 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

8º B1S - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).




8º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto./p>

8º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

coturno de couro e lona preto; e

- bolsa preta feminina (opcional).




9º B2 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º B2 - Feminino

- boina azul-ferrete;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




9º B3 - Masculino

- boina azul-ferrete;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




9º c2 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

9º c2 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




9º c3 - Masculino

- gorro com pala camuflado

; - blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




9º F3 - Masculino

- capacete de hipismo para treinamento;

- blusa de combate camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




10º c2 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.

10º c2 - Feminino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto.




10º c3 - Masculino

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




10º F3 - Masculino

- capacete de hipismo para treinamento;

- camiseta camuflada meia-manga;

- culote camuflado;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta;

- espora; e

- pingalim (opcional).




12º - Masculino

- camiseta camuflada meia-manga;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- gorro com pala camuflado (opcional);

- meia verde-oliva; e

- tênis predominantemente preto.

12º - Feminino

- camiseta camuflada meia-manga;

- bermuda preta para treinamento físico;

- calção para treinamento físico (escolar);

- gorro com pala camuflado (opcional);

- meia verde-oliva; e

- tênis predominantemente preto.




Pontoneiro

- gorro com pala camuflado;

- camiseta camuflada meia-manga;

- blusa de serviço camuflada, conforme seja determinado;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico (opcinal);

- meia preta ou verde-oliva; e

- bota de borracha preta ou coturno de couro e lona preto.




13º - Masculino

- blusa de combate camuflada;

- calça camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.

13º - Feminino

- blusa de combate camuflada;

- bustiê preto para treinamento físico;

- calça camuflada;

- camiseta camuflada meia-manga;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.




14º - Masculino

- camiseta branca sem manga;

- calção para treinamento físico (escolar);

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- gorro com pala verde-oliva (opcional);

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.

14º - Feminino

- bustiê preto para treinamento físico;

- camiseta branca sem manga;

- bermuda preta para treinamento físico;

- calção para treinamento físico (escolar);

- gorro com pala verde-oliva (opcional);

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.




15º - Masculino

- calção de banho preto;

- sandália de borracha preta; e

- roupão de banho branco (opcional)./p>

15º - Feminino

- maiô de malha preto;

- sandália de borracha preta;

- roupão de banho branco (opcional); e

- bermuda preta para treinamento físico (opcional).




3º - Saúde - Masculino

- boina azul-ferrete;

- véstia branca de manga comprida ou de meia-manga, conforme seja determinado;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- sapato preto.

3º - Saúde - Feminino

- boina azul-ferrete;

- véstia branca de manga comprida ou de meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto baixo feminino.

3º S - Saúde - Feminino

- boina azul-ferrete;

- véstia branca de manga comprida ou de meia-manga feminina, conforme seja determinado;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele); e

- sapato preto de salto baixo feminino.




4º - Saúde - Masculino

- boina azul-ferrete ou gorro com pala camuflado;

- véstia branca de manga comprida ou de meia-manga, conforme seja determinado;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

4º - Saúde - Feminino

- boina azul-ferrete ou gorro com pala camuflado;

- véstia branca de manga comprida feminina ou de meiamanga feminina, conforme seja determinado;

- calça camuflada;

- cinto verde-oliva com fivela preta;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.




APÊNDIcE 8

Dos Uniformes do centro de capacitação Física do Exército (ccFEx)




1º - ccFEx - Masculino (NR)

- camiseta branca meia-manga especial;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia branca;

- tênis predominantemente branco;

- gorro com pala preto especial (opcional); e

- casaco preto especial (opcional). (NR)

1º - ccFEx - Feminino (NR)

- camiseta branca meia-manga especial;

- calça verde-oliva feminina ou calça verde-oliva para gestante;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia branca;

- tênis predominantemente branco;

- gorro com pala preto especial (opcional); e

- casaco preto especial (opcional). (NR)




2º - ccFEx - Masculino

- camiseta branca meia-manga especial;

- calção especial;

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- meia branca;

- tênis predominantemente branco;

- gorro com pala preto especial (opcional); e

- casaco preto especial (opcional).

2º - ccFEx - Feminino

- camiseta branca meia-manga especial;

- calção especial;

- bermuda preta para treinamento físico;

- meia branca;

- tênis predominantemente branco;

- gorro com pala preto especial (opcional); e

- casaco preto especial (opcional).




3º - ccFEx - Masculino

- camiseta branca meia-manga especial;

- calça preta especial;

- meia branca;

- tênis predominantemente branco;

- gorro com pala preto especial (opcional); e

- casaco preto especial (opcional).

3º - ccFEx - Feminino

- camiseta branca meia-manga especial;

- calça preta especial;

- meia branca;

- tênis predominantemente branco;

- gorro com pala preto especial (opcional); e

- casaco preto especial (opcional).




4º - ccFEx - Masculino

- camiseta branca sem manga;

- calção especial;

- bermuda preta para treinamento físico (opcional);

- meia branca;

- tênis predominantemente branco;

- gorro com pala preto especial (opcional); e

- casaco preto especial (opcional).

4º - ccFEx - Feminino

- bustiê preto para treinamento físico;

- camiseta branca sem manga;

- bermuda preta para treinamento físico;

- calção especial;

- meia branca;

- tênis predominantemente branco;

- gorro com pala preto especial (opcional); e

- casaco preto especial (opcional).




5º - ccFEx - Masculino

- calção de banho especial;

- sandália de borracha preta;

- roupão de banho branco;

- gorro com pala preto especial (opcional); e

- casaco preto especial (opcional).

5º - ccFEx - Feminino

- maiô especial;

- sandália de borracha preta;

- gorro com pala preto especial (opcional);

- roupão de banho branco (opcional); e

- bermuda preta para treinamento físico (opcional)




APÊNDIcE 9

Dos Uniformes dos colégios Militares (cM)




1º B1 - cM - Masculino

- boina garança;

- túnica branca;

- platina;

- camiseta branca meia-manga;

- luva branca de suedine, conforme seja determinado;

- calça garança;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- cinto branco;

- meia preta; e

- sapato preto.

- boina garança;

- jaqueta branca;

- platina feminina;

- luva branca de suedine, conforme seja determinado;

- calça garança feminina;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia 3/4 branca; e

- sapato preto de salto baixo feminino.

1º B1S - cM - Feminino

- boina garança;

- jaqueta branca;

- platina feminina;

- luva branca de suedine, conforme seja determinado;

- saia garança;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia-calça branca; e

- sapato preto de salto baixo feminino.




1º F1 - cM - Masculino

- barretina;

- túnica branca;

- charlateira ou platina, conforme seja determinado;

- camiseta branca meia-manga;

- luva branca de suedine;

- calça garança;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- cinto branco;

- guia de espada branco e espada, conforme seja determinado;

- meia preta;

- polaina branca; e

- sapato preto.

1º F1 - cM - Feminino

- barretina;

- jaqueta branca;

- charlateira ou platina feminina, conforme seja determinado;

- luva branca de suedine;

- calça garança feminina;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- cinto branco;

- guia de espada branco, conforme seja determinado;

- meia 3/4 branca;

- polaina branca; e

- sapato preto de salto baixo feminino.

1º F1S - cM - Feminino

- barretina;

- jaqueta branca;

- charlateira ou platina feminina, conforme seja determinado;

- luva branca de suedine;

- saia garança;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- cinto branco;

- guia de espada branco, conforme seja determinado;

- meia-calça branca; e

- sapato preto de salto baixo feminino.




1º F2 - cM - Masculino

- barretina;

- túnica branca;

- charlateira ou platina, conforme seja determinado;

- camiseta branca meia-manga;

- luva branca de suedine;

- calça garança;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- cinto branco ou cinto talabarte branco, conforme seja determinado;

- porta-sabre ou guia de espada branco, conforme seja determinado;

- espada ou sabre, conforme seja determinado;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno de couro e lona preto com cadarço branco.

1º F2 - cM - Feminino

- barretina;

- jaqueta branca;

- charlateira ou platina feminina, conforme seja determinado;

- luva branca de suedine;

- calça garança feminina;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- cinto branco ou cinto talabarte branco, conforme seja determinado;

- porta-sabre ou guia de espada branco, conforme seja determinado;

- meia preta ou verde oliva; e

- coturno de couro e lona preta com cadarço branco.




1º F3 - cM - Masculino

- capacete de fibra azul-turquesa ou capacete de fibra azulturquesa com cauda, conforme seja determinado;

- túnica branca;

- charlateira ou platina, conforme seja determinado;

- camiseta branca meia-manga;

- luva branca de suedine;

- culote garança;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- cinto branco;

- guia de espada branco e espada, conforme seja determinado;

- meia preta ou verde oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.

1º F3 - cM - Feminino

- capacete de fibra azul-turquesa ou capacete de fibra azulturquesa com cauda, conforme seja determinado;

- jaqueta branca;

- charlateira ou platina feminina, conforme seja determinado;

- luva branca de suedine;

- culote garança feminino;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- cinto branco;

- guia de espada branco e espada, conforme seja determinado;

- meia preta ou verde oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.




2º B1 - cM - Masculino

- boina garança;

- camisa cáqui manga comprida;

- luva branca de suedine, conforme seja determinado;

- calça garança;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

2º B1 - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui manga comprida;

- laço garança;

- luva branca de suedine, conforme seja determinado;

- calça garança feminina;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia 3/4 branca; e

- sapato preto de salto baixo feminino.

2º B1S - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui manga comprida;

- laço garança;

- luva branca de suedine, conforme seja determinado;

- saia garança;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia-calça branca; e

- sapato preto de salto baixo feminino.




2º B2 - cM - Masculino

- boina garança;

- camisa cáqui manga comprida;

- luva branca de suedine, conforme seja determinado;

- calça garança;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva;

- coturno de couro e lona preta; e

- cadarço branco ou preto, conforme seja determinado.

2º B2 - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui manga comprida;

- laço garança;

- luva branca de suedine, conforme seja determinado;

- calça garança feminina;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva;

- coturno de couro e lona preta; e

- cadarço branco ou preto, conforme seja determinado.




2º B3 - cM - Masculino

- boina garança;

- camisa cáqui manga comprida;

- luva branca de suedine, conforme seja determinado;

- culote garança;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.

2º B3 - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui manga comprida;

- laço garança;

- luva branca de suedine, conforme seja determinado;

- culote garança feminino;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.




2º F3 - cM - Masculino

- capacete de fibra azul-turquesa ou capacete de fibra azulturquesa com cauda, conforme seja determinado;

- camisa cáqui manga comprida;

- luva branca de suedine, conforme seja determinado;

- culote garança;/p>

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.

2º F3 - cM - Feminino

- capacete de fibra azul-turquesa ou capacete de fibra azulturquesa com cauda, conforme seja determinado;

- blusa cáqui manga comprida;

- laço garança;

- luva branca de suedine, conforme seja determinado;

- culote garança feminino;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.




3º B1 - cM - Masculino

- boina garança;

- camisa cáqui meia-manga;

- calça garança;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

3º B1 - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui meia-manga;

- calça garança feminina;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia 3/4 branca; e

- sapato preto de salto baixo feminino.

3º B1S - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui meia-manga;

- saia garança;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia-calça branca; e

- sapato preto de salto baixo feminino.




3º B2 - cM - Masculino

- boina garança;

- camisa cáqui meia-manga;

- calça garança;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva; e

- coturno de couro e lona preta.

3º B2 - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui meia-manga;

- calça garança feminina;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva; e

- coturno de couro e lona preta.




3º B3 - cM - Masculino

- boina garança;

- camisa cáqui meia-manga;

- culote garança;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.

3º B3 - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui meia-manga;

- culote garança feminino;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.




4º B1 - cM - Masculino

- boina garança;

- camisa cáqui manga comprida;

- calça cáqui;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

4º B1 - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui manga comprida;

- calça cáqui feminina;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia branca; e

- sapato preto tipo mocassim feminino.

4º B1S - cM - Feminino

- boina garança; - blusa cáqui manga comprida;

- saia-calça cáqui;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia branca; e

- sapato preto tipo mocassim feminino.




4º B2 - cM - Masculino

- boina garança;

- camisa cáqui manga comprida;

- calça cáqui;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva; e

- coturno de couro e lona preta.

4º B2 - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui manga comprida;

- calça cáqui feminina;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva; e

- coturno de couro e lona preta.




4º B3 - cM - Masculino

- boina garança;

- camisa cáqui manga comprida;

- culote cáqui;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.

4º B3 - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui manga comprida;

- culote cáqui feminino;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.




5º B1 - cM - Masculino

- boina garança;

- camisa cáqui meia-manga;

- calça cáqui;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

5º B1 - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui meia-manga;

- calça cáqui feminina;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia branca; e

- sapato preto tipo mocassim feminino.

5º B1S - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui meia-manga;

- saia-calça cáqui;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia branca; e

- sapato preto tipo mocassim feminino.




5º B2 - cM - Masculino

- boina garança;

- camisa cáqui meia-manga;

- calça cáqui;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva; e

- coturno de couro e lona preta.

5º B2 - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui meia-manga;

- calça cáqui feminina;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva; e

- coturno de couro e lona preta.




5º B3 - cM - Masculino

- boina garança;

- camisa cáqui meia-manga;

- culote cáqui;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.

5º B3 - cM - Feminino

- boina garança;

- blusa cáqui meia-manga;

- culote cáqui feminino;

- cinto cáqui com fivela dourada;

- meia preta ou verde oliva;

- bota de couro preta; e

- espora.




6º - cM - Masculino

- camiseta branca sem manga;

- calção azul-claro;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.

6º - cM - Feminino

- bustiê azul-marinho;

- camiseta branca sem manga;

- bermuda feminina azul-marinho;

- calção azul-claro feminino;

- meia branca; e

- tênis predominantemente preto.




7º - cM - Masculino

- calção de banho azul-marinho;

- sandália de borracha preta; e

- roupão de banho branco (opcional).

7º - cM - Feminino

- maiô azul-marinho;

- sandália de borracha preta;

- roupão de banho branco (opcional); e

- bermuda azul-marinho para treinamento físico (opcional).




ANEXO G












I – Uniformes Históricos do Batalhão da Guarda Presidencial – Batalhão Duque de caxias

a) 1º Uniforme Granadeiro




b) 2º Uniforme Granadeiro




II – Uniforme Histórico do 1º Batalhão de Guarda – Batalhão do Imperador

a) 1º Uniforme Granadeiro




b) 2º Uniforme Granadeiro




III – Uniforme Histórico do 1º Regimento de cavalaria de Guardas – Dragões da Independência




IV – Uniforme Histórico do 2º Regimento de cavalaria de Guarda – Regimento Andrade Neves




V – Uniforme do 3º Regimento de cavalaria de Guarda – Regimento Osorio







VI – Uniforme Histórico do 32º Grupo de Artilharia de campanha – Grupo Dom Pedro I







VII – Uniforme Histórico do Museu Histórico do Exército e Forte de copacabana







VIII – Uniforme Histórico da Base de Administração e Apoio da 5ª Região Militar – Forte Marechal Luz







IX – Uniforme Histórico da Bateria de comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército (Fortaleza de Santa cruz da Barra), da Bateria de comando do centro de capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João (Bateria Estácio de Sá) e Bateria de comando do centro de Estudos de Pessoal (Forte Duque de caxias)







X – Uniforme Histórico do 6º Batalhão de Polícia do Exército - Fortificações Históricas de Salvador







XI – Uniforme Histórico do 3º Grupo de Artilharia de campanha Autopropulsado – RegimentoMallet







XII – Uniforme Histórico da 3ª companhia de Fronteira - Forte de coimbra, do 6º Batalhão de Infantaria de Selva - Forte Príncipe da Beira e do 5° centro de Geoinformação - Forte Nossa Senhora da conceição







XIII – Uniforme Histórico do 62º Batalhão de Infantaria – Batalhão Francisco de Lima e Silva







XIV – Uniforme Histórico do 63º Batalhão de Infantaria – Batalhão Fernando Machado







XV – Uniforme Histórico do 2º Grupo de Artilharia de campanha Leve – Regimento Deodoro







XVI – Uniforme Histórico do 27º Grupo de Artilharia de campanha – Grupo Monte caseros







XVII – Uniforme Histórico do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola) – Regimento Avaí







XVIII – Uniforme Histórico da Escola de Sargentos das Armas – Escola Sargento Max WolfFilho







XIX - Uniforme Histórico do 15º Grupo de Artilharia de campanha Autopropulsado - Grupo General Sisson (NR)







XX - Uniforme Histórico do 20º Batalhão de Infantaria Blindado - Batalhão Sargento Max Wolf Filho (NR)







XXI - Uniforme Histórico do 29º Grupo de Artilharia de campanha Autopropulsado - Grupo Humaitá (NR)







XXII - Uniforme Histórico da companhia de comando da 10ª Região Militar (NR)







XXIII - Uniforme Histórico da Brigada de Infantaria Pára-quedista (NR)







XXIV - Uniforme Histórico da Banda Marcial do Exército Brasileiro (NR)







XXV - Uniforme Histórico da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (NR)







XXVI - Uniforme Histórico do comando de Aviação do Exército (NR)










ANEXO H






MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRcITO BRASILEIRO
ORGANIZAÇÃO MILITAR



FORMULÁRIO DE PROPOSTA PARA ATUALIZAÇÃO DO RUE

1. PROPOSTA:

a) expor de forma sucinta a proposta a ser feita; e

b) informar o posto ou graduação e o nome completo (sublinhando o nome de guerra) do militar que idealizou a proposta.

2. DEScRIÇÃO:

a) descrever de forma detalhada a(s) alteração(ões), inclusão(ões) e/ou exclusão(ões) de uniforme(s), peça(s), agasalho(s), acessório(s), insígnia(s), distintivo(s) e/ou condecoração(ões) e, ainda, de dispositivos que tratem das Disposições Gerais, da Apresentação Pessoal e das Prescrições Diversas do RUE; e

b) citar o(s) capítulo(s), artigo(s), inciso(s), número(s), letra(s), anexo(s) e/ou apêndice(s) abrangido(s) pela mudança, dentre outros dispositivos constantes no Regulamento ou julgados pertinentes, com vistas a complementar as informações.

3. JUSTIFIcATIVAS:

justificar de forma criteriosa e objetiva as razões pelas quais a proposta está sendo encaminhada. Atentar, particularmente, para as vantagens, pertinência, oportunidade, objetividade, repercussões, padronização, aparência, conforto e operacionalidade que a modificação trará.

4. ESTIMATIVA DE cUSTOS: determinar os valores unitário e total estimados.

5. TELEFONE(S), ENDEREÇO(S) ELETRÔNIcO(S) E NOME(S) PARA cONTATO:

6. ANEXOS:

a) se for o caso, anexar documentos pertinentes; e

b) a proposta que trate de modificações em figura(s) existentes(s) no RUE, deve vir, obrigatoriamente, acompanhada de fotografias e/ou desenhos, com resolução de boa qualidade e sem identificação de pessoas. com relação aos desenhos, as cores devem seguir os mesmos padrões das que já constam nas figuras do Regulamento.

Local e Data:

______________________________________________

cmt/ch/Dir OM (na qual a proposta foi originada)




ANEXO I






MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRcITO BRASILEIRO
ORGANIZAÇÃO MILITAR



FIcHA DE VERIFIcAÇÃO DE UNIFORMES

O presente Anexo trata da Ficha de Verificação de Uniformes, como subsídio à ação dos comandantes, chefes ou Diretores na verificação das condições de uso, composição e descrição das peças dos uniformes obrigatórios de seus subordinados.

A maioria das peças é comum aos uniformes masculinos e femininos, porém existem algumas peculiaridades a serem observadas, inerentes ao sexo do militar.

Esta ficha serve apenas como um MODELO, podendo ser adaptada para a verificação das demais peças que compõem os uniformes deste regulamento.

A Avaliação deve ser realizada por meio da utilização dos seguintes conceitos: E, MB, B, R e I.

A discriminação, a posse, a composição e o uso dos uniformes consta no capítulo II do RUE.

As peças dos uniformes estão discriminadas no capítulo III do RUE. A descrição pormenorizada dessas peças é regulada por Normas Técnicas, sob responsabilidade do comando Logístico e está disponível no sítio eletrônico daquele órgão.






































































ANEXO J



ANEXO “J”

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO SEMELHANÇA DE UNIFORME

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRcITO BRASILEIRO
(ORGANIZAÇÃO MILITAR)

Ofício nº (fornecido pelo SPED)

EB: (fornecido pelo SPED)

Ao Senhor

(NOME DA PESSOA QUE REQUISITA)

(Função da pessoa que requisita)

(Endereço da empresa solicitante)

Assunto: declaração de não semelhança de uniforme para a (Nome da empresa, estabelecimento, corporação, etc)

Senhor ___________,

Em resposta ao requerido por essa empresa, por meio do Ofício nº _________, de (data), declaro, com base no Regulamento de Uniformes do Exército (EB10-R-12.004), 3ª edição, 2015, aprovado pela Portaria do comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, e no memorial descritivo das peças apresentadas por essa empresa (estabelecimento, corporação, etc), que o uniforme da empresa de vigilância (transporte de valores, etc) (NOME DA EMPRESA) não apresenta semelhança com uniforme militar (fardamento), insígnia de posto/graduação ou distintivo em uso pelos integrantes do Exército Brasileiro.

Atenciosamente,

________________________________

(Assinatura da autoridade)