EB10-R-02.020

Brasão da Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024)

PORTARIA Nº 1.162, DE 1º DE AGOSTO DE 2019

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (EB10-R-02.020), 2a Edição, 2019, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 071, de 18 de fevereiro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL (EB10-R-02.020)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE ...............................................................................................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ...............................................................................................
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS ............................................................................................... 3º/4º
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS ............................................................................................... 5º/8°
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS ............................................................................................... 9º/10

ANEXO: ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º A Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS), subordinada ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), tem as seguintes finalidades:

I - como órgão técnico-normativo: planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil do Exército (SiPeC-EB), ao Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (SvIPEx) e ao Sistema de Assistência Social do Exército (SASEx); e

II - como órgão executivo: dar cumprimento aos encargos de execução, na forma que lhe forem delegados e/ou subdelegados, por meio de legislação específica do Comandante do Exército e/ou Chefe do DGP.

§ 1º A DCIPAS é, também, o Órgão Seccional do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) da Administração Federal, instituído pelo Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, alterado pelo Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986.

§ 2º A DCIPAS é, ainda, o Órgão Seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, referente à administração do pessoal civil.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A DCIPAS está assim estruturada:

I - Direção;

II - Subdireção;

III - Seção de Pessoal Civil;

IV - Seção de Inativos e Pensionistas;

V - Seção de Licença Especial;

VI - Seção de Assistência Social;

VII - Seção de Planejamento e Gestão;

VIII - Seção de Apoio Administrativo;

IX - Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos; e

X - Agência de Inteligência.

Parágrafo único. A estrutura organizacional da DCIPAS é a constante do Anexo e será detalhada em Regimento Interno (RI).


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º À DCIPAS compete:

I - assessorar o Chefe (Ch) e Vice-Chefe do DGP nos assuntos sob sua administração;

II - planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas às áreas de pessoal civil, inativos, pensionistas e assistência social do Comando do Exército; e

III - executar as atribuições contidas nas Portarias de Delegação de Competência do Comandante do Exército e do Ch do DGP ao Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social.

Art. 4º As competências das frações integrantes da DCIPAS serão estabelecidas em RI.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art. 5º Ao Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social incumbe:

I - responder, perante o Ch do DGP, pela gestão, governança e assuntos de competência da Diretoria;

II - orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades da Diretoria;

III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

IV - propor ao Ch do DGP a expedição de atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência; e

V - propor ao Ch do DGP o calendário anual de visitas de orientação técnica.

Art. 6º Ao Subdiretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social incumbe:

I - substituir o Diretor no impedimento deste;

II - assessorar o Diretor na orientação, coordenação, controle, supervisão e avaliação dos trabalhos da Diretoria; e

III - coordenar os trabalhos de rotina da Diretoria.

Art. 7º Aos Chefes de Seções/Assessoria incumbe:

I - assessorar o Diretor e o Subdiretor sobre os assuntos de suas respectivas áreas de atuação;

II - orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade; e

III - executar as atribuições, em suas áreas de atuação, contidas nas Portarias de Delegação de Competência do Comandante do Exército e do Ch do DGP ao Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social.

Art. 8º As atribuições funcionais dos integrantes da DCIPAS serão detalhadas no RI.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 9º Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DCIPAS elaborará o seu RI.

Art. 10. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Ch do DGP, ouvida a DCIPAS, com base na legislação vigente.


ANEXO

ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL