EB10-R-02.022
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 64468.011831/2023-05, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Assistência ao Pessoal (EB10-R02.022), 1ª edição, 2024.
Art. 2º Fica determinado que o Departamento-Geral do Pessoal adote as providências necessárias no âmbito de suas competências.
Art. 3º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 1.162, de 1º de agosto de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE . | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III -DAS COMPETÊNCIAS | .......................... | 3º/4º |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS | .......................... | 5º/8º |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 9º/11 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL | ||
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP), subordinada ao DepartamentoGeral do Pessoal (DGP), tem as seguintes finalidades:
I - como órgão técnico-normativo: planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil do Exército, ao Serviço de Veteranos e Pensionistas do Exército, ao Sistema de Assistência Social do Exército e ao Serviço de Assistência Religiosa do Exército (SAREx); e
II - como órgão executivo: dar cumprimento aos encargos de execução, na forma que lhe forem delegados e/ou subdelegados, por meio de legislação específica do Comandante do Exército ou do Chefe (Ch) do DGP.
§ 1º A DAP é, também, o órgão seccional do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, instituído pelo Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970.
§ 2º A DAP é, ainda, o órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, referente à administração do pessoal civil.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A DAP, conforme organograma anexo, tem a seguinte estrutura:
I - Direção;
II - Subdireção;
III - Seção de Pessoal Civil (SPC);
IV - Seção de Veteranos e Pensionistas (SVP);
V - Seção de Reserva (Seç Res);
VI - Seção de Assistência Social (SAS);
VII - Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão (SPOG);
VIII - Seção de Apoio Administrativo (Seç Ap Adm);
IX - Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap Ass Jurd);
X - Agência de Inteligência (AI);
XI - SAREx; e
XII - Instituto Rosa da Fonseca (IRF).
Parágrafo único. A estrutura organizacional detalhada da DAP constará de seu regimento interno (RI).
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º À DAP compete:
I - assessorar o Ch e o Vice-Chefe do DGP nos assuntos sob a administração da Diretoria;
II - planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas às áreas de pessoal civil, veteranos, pensionistas, assistência social e assistência religiosa do Comando do Exército; e
III - executar as atribuições contidas nas portarias de delegação de competência do Comandante do Exército e do Ch DGP ao Diretor de Assistência ao Pessoal.
Art. 4º As competências das frações integrantes da DAP serão estabelecidas em RI.
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Art. 5º Ao Diretor de Assistência ao Pessoal incumbe:
I - responder, perante o Ch DGP, pela gestão, governança e pelos assuntos de competência da DAP;
II - orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades da Diretoria;
III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
IV - propor ao Ch DGP a expedição de atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência; e
V - propor ao Ch DGP o calendário anual de visitas de orientação técnica.
Art. 6º Ao Subdiretor de Assistência ao Pessoal incumbe:
I - substituir o Diretor no impedimento deste;
II - assessorar o Diretor na orientação, coordenação, controle, supervisão e avaliação dos trabalhos da Diretoria; e
III - coordenar os trabalhos de rotina da Diretoria.
Art. 7º Aos Ch das seções, do Serviço, da Assessoria, da Agência e do Instituto incumbe:
I - assessorar a direção e a subdireção em relação aos assuntos específicos de suas áreas de atuação;
II - orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades sob suas responsabilidades; e
III - executar as atribuições, em suas áreas de atuação, contidas nas portarias de delegação de competência do Comandante do Exército e do Ch DGP ao Diretor de Assistência ao Pessoal.
Art. 8º As atribuições funcionais dos integrantes da DAP serão detalhadas no RI.
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 9º As substituições temporárias dos integrantes da Diretoria obedecerão ao prescrito no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais.
Art. 10. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DAP apresentará ao DGP, no prazo de cento e vinte dias, a partir da data da publicação deste Regulamento, a proposta de RI.
Art. 11. Os casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Comandante do Exército, por proposta do Ch DGP, ouvida a DAP, com base na legislação específica.
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL