EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA N º 1.223, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército (EME) e a Secretaria-Geral do Exército (SGEx), resolve:

Art. 1º Alterar o posicionamento na montagem de distintivos nos 3º, 4º, 5º e 6º uniformes masculinos e as prescrições constantes no § 1º, tudo do artigo 64, da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do mesmo artigo, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de apresentar a nova disposição dos distintivos nesses uniformes, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

.........................................................................................................................................

Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

Art. 64. A montagem dos 3º, 4º, 5º e 6º uniformes masculinos deve observar os seguintes parâmetros:

I - para militares em missão no exterior utilizando os 3º, 4º, 5º e 6º uniformes masculinos;

II - para militares no Brasil utilizando os 3º, 4º, 5º e 6º uniformes masculinos

III - posicionamento dos distintivos, por grupos, por militares em missão no exterior;

IV - posicionamento dos distintivos, por grupos, por militares no Brasil:

.............................................................................................................................................….

§ 1º O posicionamento dos distintivos deve observar as seguintes prescrições:

...........................................................................................................................................…...

III - posição 3: até 2 (dois) distintivos do Grupo D (curso ou estágio). Localização: caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve tangenciar a costura superior da pestana do bolso superior direito. Se for utilizado um 2º distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo;

IV - posição 4:

1 (um) distintivo do Grupo C (Comando, Chefia ou Direção de OM). Localização: 30 mm acima da costura superior da pestana do bolso direito, quando for usado isoladamente ou a 10 mm acima do(s) distintivo(s) do Grupo D (curso ou estágio) que estiver(em) na posição 3. O uso do distintivo desse grupo é obrigatório para os oficiais e praças possuidores do referido distintivo e facultativo para os oficiais-generais;

............................................................................................................................................…..

VII - posição 7:

a) 1 (um) distintivo do Grupo F (faixa semicircular). Localização: 10 mm abaixo da costura da manga esquerda; e

b) caso o militar possua apenas 1 (um) distintivo do Grupo F, este deverá ser usado na posição 5;

VIII - posição 8: até 2 (dois) distintivos do Grupo G (curso ou estágio realizado fora da Força, ex-integrante de Missão de Paz e Adjunto de Comando). Localização: caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve tangenciar a costura superior da pestana do bolso esquerdo ou ficar 10 mm acima da linha de barretas. Se for usado um segundo distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo.

......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Alterar o posicionamento na montagem de distintivos nos 3º, 4º, 5º e 6º uniformes femininos e as prescrições constantes no § 1º, tudo do artigo 65, da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de apresentar a nova disposição dos distintivos nesses uniformes, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

..................................................................................................................................................

Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

.................................................................................................................................................

Art. 65. A montagem dos 3º, 4º, 5º e 6º uniformes femininos deve observar os seguintes parâmetros:

I - para militares em missão no exterior utilizando os 3º, 4º, 5º e 6º uniformes femininos:

II - para militares no Brasil utilizando os 3º, 4º, 5º e 6º uniformes femininos;

III - posicionamento dos distintivos, por grupos, por militares em missão no exterior, utilizando os 3º, 4º, 5º e 6º uniformes femininos;

IV - posicionamento dos distintivos, por grupos, por militares no Brasil, utilizando os 3º, 4º, 5º e 6º uniformes femininos;

................................................................................................................................................

§ 1º O posicionamento dos distintivos nos uniformes femininos deve observar as seguintes prescrições:

.................................................................................................................................................

III - posição 3: até 2 (dois) distintivos do Grupo D (curso ou estágio). Localização:

a) no 3º Uniforme, caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve estar 10 mm acima do distintivo que estiver na posição 2 (Grupo B - curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos e de Política, Estratégia e Alta Administração). Se for utilizado um segundo distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo; e

b) nos 4º, 5º e 6º uniformes, caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve estar 10 mm acima da plaqueta de identificação. Se for utilizado um 2º distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo.

IV - posição 4:

- 1 (um) distintivo do Grupo C (Comando, Chefia ou Direção de OM). Localização:

a) no 3º Uniforme, quando a militar não possuir distintivo do Grupo D (curso ou estágio), deve ficar 30 mm acima do distintivo que estiver na posição 2 (Grupo B - curso de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos e de Política, Estratégia e Alta Administração), ou a 10 mm do distintivo que estiver na Posição 3 (Grupo D - curso ou estágio). O uso do distintivo desse grupo é obrigatório para as oficiais possuidoras do referido distintivo e facultativo para as oficiais-generais; e

b) nos 4º, 5º e 6º uniformes, quando a militar não possuir distintivo do Grupo D (curso ou estágio), deve ficar 30 mm acima da plaqueta de identificação, ou a 10 mm do distintivo que estiver na Posição 3 (Grupo D - curso ou estágio).

..................................................................................................................................................

VII - posição 7:

a) 1 (um) distintivo do Grupo F (faixa semicircular). Localização: 10 mm abaixo da costura da manga esquerda; e

b) caso o militar possua apenas 1 (um) distintivo do Grupo F, este deverá ser usado na posição 5; e VIII - posição 8: até 2 (dois) distintivos do Grupo G (curso ou estágio realizado fora da Força, ex-integrante de Missão de Paz e Adjunto de Comando). Localização: caso seja utilizado apenas

1 (um) distintivo, este deve estar 10 mm acima da barreta, quando esta for usada, ou a 10 mm do Distintivo de OM, quando não for usada a barreta. Se for utilizado um 2º distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo.

....................................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Alterar o posicionamento na montagem de distintivos nos 8º uniformes masculinos e femininos e as prescrições constantes no § 1º, tudo do artigo 66, da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de apresentar a nova disposição dos distintivos nesses uniformes, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

...........................................................................................................................................…...

Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

............................................................................................................................................…..

Art. 66. A montagem do 8º uniforme deve observar os seguintes parâmetros:

...........................................................................................................................................…...

§ 1º O posicionamento dos distintivos deve observar as seguintes prescrições:

............................................................................................................................................…..

III - posição 3: até 2 (dois) distintivos do Grupo D (curso ou estágio). Localização: caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve tangenciar a costura superior da pestana do bolso superior direito. Se for utilizado um 2º distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo;

IV - posição 4: 1 (um) distintivo do Grupo C (Comando, Chefia ou Direção de OM). Localização: 30 mm acima da costura superior da pestana do bolso direito, quando for usado isoladamente ou a 10 mm acima do(s) distintivo(s) do grupo D (curso ou estágio) que estiver(em) na posição 3. O uso do distintivo desse grupo é obrigatório para os oficiais e praças possuidores do referido distintivo e facultativo para os oficiais-generais;

............................................................................................................................................…..

VII - posição 7:

a) 1 (um) distintivo do Grupo F (faixa semicircular). Localização: 10 mm abaixo da costura da manga esquerda; e

b) caso o militar possua apenas 1 (um) distintivo do Grupo F, este deverá ser usado na posição 5.

VIII - posição 8: Até 2 (dois) distintivos do Grupo G (curso ou estágio realizado fora da Força, ex-integrante de Missão de Paz e Adjunto de Comando). Localização: caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve tangenciar a costura superior da pestana do bolso esquerdo ou ficar 10 mm acima da linha de barretas. Se for usado um 2º distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo.

..............................................................................................................................…....” (NR)

Art. 4º Alterar o texto do inciso II, do § 2º do artigo 70, da Subseção IV - Distintivos do Grupo D (Cursos e estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de apresentar a nova disposição dos distintivos nesses uniformes, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

..................................................................................................................................................

Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

............................................................................................................................................…..

Subseção IV - Distintivos do Grupo D (Cursos e estágios)

Art. 70. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

............................................................................................................................................…..

§ 2º Posição:

I - 1 (um) distintivo na posição 3 (três), tangenciando a costura superior da pestana do bolso:

a) superior direito da túnica dos 3º, 4º, ou 5º uniformes;

b) direito do blusão do 6º uniforme; e

c) direito da camisa bege meia-manga do 8º uniforme.

II - o segundo distintivo na posição 3 (três) deverá ser posicionado 10 mm acima do primeiro distintivo que estiver nessa posição.

.....................................................................................................................................” (NR)

Art. 5º Alterar o texto do § 2º, do art. 72, da Subseção VI - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de apresentar a nova disposição dos distintivos nesses uniformes, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

..................................................................................................................................................

Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

............................................................................................................................................…..

Subseção VI - Distintivos do Grupo F

(Faixas semicirculares)

Art. 72. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

...........................................................................................................................................…...

§ 2º Posição: deve ser aplicado na parte superior de ambas as mangas, 10 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor do tecido.

........................................................................................................................….........” (NR)

Art. 6º Alterar o texto do § 2º e do § 5º do art. 73, da Subseção VII - Distintivos do Grupo G (Cursos e estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo do Adjunto de Comando), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de modificar o posicionamento e a quantidade de distintivos do Grupo G, a serem utilizados nos 3º, 4º, 5º e 6º uniformes, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

..................................................................................................................................................

Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

..................................................................................................................................................

Subseção VII – Distintivos do Grupo G

(Cursos e estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo do Adjunto de Comando)

Art. 73. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

.................................................................................................................................................

§ 2º Posição:

a) caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo:

1. deve ficar 10 mm acima da linha de barretas; ou

2. quando as barretas não estiverem sendo utilizadas, deve tangenciar a costura superior da pestana do bolso:

(a) superior esquerdo da túnica dos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º ou 8º;

(b) esquerdo do blusão do 6º uniforme; e

(c) esquerdo da camisa bege meia-manga do 8º uniforme.

b) Se for usado um segundo distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo.

…..............................................................................................................................................

§ 5º É permitido o uso de até 2 (dois) distintivos desse grupo. Caso o militar esteja exercendo a função inerente ao cargo de Adjunto de Comando, o uso do respectivo distintivo é obrigatório em detrimento dos demais.

.....................................................................................................................….............” (NR)

Art. 7º Alterar o posicionamento na montagem de distintivos nos uniformes operacionais e as prescrições constantes no § 1º, tudo do art. 75, da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de apresentar a nova disposição dos distintivos nesses uniformes, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

............................................................................................................................................…..

Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais

Art. 75. A montagem do uniforme operacional deve observar os seguintes parâmetros:

§ 1º O posicionamento dos distintivos deve observar as seguintes prescrições:

............................................................................................................................................…..

VI - posição 6:

a) 1 (um) distintivo do Grupo F (faixa semicircular). Localização: 10 mm abaixo da costura da manga esquerda; e

b) caso o militar possua apenas 1 (um) distintivo do Grupo F, este deverá ser usado na posição 4.

..................................................................................................................................................

VIII - posição 8: até 2 (dois) distintivos do Grupo G (curso ou estágio realizado fora da Força, ex-integrante de Missão de Paz e de Adjunto de Comando). Localização: caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve tangenciar a parte superior do cadarço de identificação para designação militar de OM. Se for usado um 2º distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo.

IX - posição 9:

a) 1 (um) distintivo do Grupo E (curso ou estágio). Localização: no centro do bolso superior esquerdo; e

b) caso o militar possua apenas 1 (um) distintivo do Grupo E, este deverá ser usado na posição 1.

......................................................................................................................................” (NR)

Art. 8º Alterar o texto dos incisos I e II, do § 2º, do artigo 78, da Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de apresentar a nova disposição dos distintivos nesses uniformes, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

............................................................................................................................................….

Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais

.................................................................................................................................................

Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios)

Art. 78. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

.................................................................................................................................................

§ 2º Posição:

I - na blusa de combate camuflada e no macacão de guarnição de blindados deve ser posicionado no centro dos bolsos superiores; e

II - no macacão de manutenção deve ser posicionado na altura correspondente ao centro dos bolsos da blusa de combate camuflada.” (NR)

Art. 9º Alterar o texto do § 2º, do artigo 79, da Subseção IV - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de apresentar a nova disposição dos distintivos nesses uniformes, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

............................................................................................................................................…..

Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais

...........................................................................................................................................…...

Subseção IV - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares)

Art. 79. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

...........................................................................................................................................…...

§ 2º Posição: deve ser aplicado na parte superior de ambas as mangas, 10 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

.....................................................................................................................................” (NR)

Art. 10. Alterar o texto do § 2º e do § 5º do art. 80, da Subseção V - Distintivos do Grupo G

Cursos e estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de Comando), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo

V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de modificar o posicionamento e a quantidade de distintivos do Grupo G, a serem utilizados nos uniformes operacionais, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais

Subseção V - Distintivos do grupo G

(Cursos e estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de Comando)

Art. 80. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

...........................................................................................................................................…...

§ 2º Posição: caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, este deve tangenciar a parte superior do cadarço de identificação para designação militar de OM. Se for usado um 2º distintivo, este deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo.

..........................................................................................................................................…....

§ 5º É permitido o uso de até 2 (dois) distintivos desse grupo. Caso o militar esteja exercendo a função inerente ao cargo de Adjunto de Comando, o uso do respectivo distintivo é obrigatório em detrimento dos demais.” (NR)

Art. 11. Alterar o posicionamento na montagem de distintivos nos Uniformes a Rigor e de Passeio e nos Uniformes Operacionais, masculinos e femininos, previstos na Montagem dos Distintivos, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de apresentar a nova disposição dos distintivos nesses uniformes, que passa a ter a seguinte redação:

“Anexo D (DOS DISTINTIVOS)

MONTAGEM DOS DISTINTIVOS

1. no 4º uniforme masculino - Militar em missão no exterior

2. no 4º uniforme masculino - Militar no Brasil

3. posicionamento:

a. no 4º uniforme masculino em missão no exterior

b. no 4º uniforme masculino de militar no Brasil

4. no 4º uniforme feminino - Militar em missão no exterior

5. no 4º uniforme feminino - Militar no Brasil

6. posicionamento:

a. no 4º uniforme feminino em missão no exterior

b. no 4º uniforme feminino - Militar no Brasil

7. nos 5º e 6º uniformes masculinos - Militar em missão no exterior

8. nos 5º e 6º uniformes masculinos - Militar no Brasil

9. nos 5º e 6º uniformes masculinos - Posicionamento a. em missão no exterior

b. militar no Brasil

10. nos 5º e 6º uniformes femininos - Militar em missão no exterior

11. nos 5º e 6º uniformes femininos - Militar no Brasil

12. nos 5º e 6º uniformes femininos - Posicionamento

a. em missão no exterior

b. militar no Brasil

13. nos 8º uniformes masculinos - Militar em missão no exterior

14. nos 8º uniformes masculinos - Militar no Brasil

15. nos 8º uniformes masculinos - Posicionamento

16. nos 8º uniformes femininos - Militar em missão no exterior

17. nos 8º uniformes femininos - Militar no Brasil

18. nos 8º uniformes femininos - Posicionamento

19. nos uniformes operacionais - Militar em missão no exterior

20. nos uniformes operacionais - Militar no Brasil

21. nos uniformes operacionais - Posicionamento

Art. 12. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.