EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA N º 1.227, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Extinguir o Distintivo de Serviço no Exterior, previsto no inciso VII, do artigo 74, da Subseção VIII - Distintivos do Grupo H (Demais distintivos), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, e no inciso II, do artigo 81, da Subseção VI - Distintivos do Grupo H, da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), tudo do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015.
Art. 2º Extinguir o Distintivo de Serviço no Exterior, previsto nos Distintivos do Grupo H (Distintivos não incluídos nos demais grupos), do Apêndice 1 - Distintivos para os Uniformes de Passeio e nos Distintivos do Grupo H (Distintivos não incluídos nos demais grupos), do Apêndice 2 - Distintivos para os Uniformes Operacionais, ambos do Anexo D (Dos Distintivos), tudo do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015.
Art. 3º Extinguir o Distintivo de Serviço no Exterior, previsto no nº 6., da letra f), da japona de campanha propriamente dita (camada externa), do Anexo B (Dos Agasalhos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.