EB10-R-12.004
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA N º 1.230, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Excluir a restrição constante da alínea “d” do inciso VIII, a restrição constante da alínea “c” do inciso XVI, e a restrição constante da alínea “c” do inciso XXII, do § 3º, do art. 70, da Subseção IV - Distintivos do Grupo D (Cursos e estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, tudo do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de permitir o uso de distintivos deste grupo, simultaneamente com os distintivos do Grupo E (Cursos e estágios) e do Grupo F (Faixas semicirculares).
Art. 2º Excluir a restrição constante da alínea “b” do inciso I, e a restrição constante da alínea “b” do inciso VI, do § 3º, do art. 71, da Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, tudo do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de permitir o uso de distintivos deste grupo, simultaneamente com os distintivos do Grupo D (Cursos e estágios) e do Grupo F (Faixas semicirculares).
Art. 3º Excluir a restrição constante da alínea “c” do inciso II, a restrição constante da alínea “c” do inciso IV, e a restrição constante da alínea “c” do inciso V, do § 3º, do art. 72, da Subseção VI - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, tudo do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de permitir o uso de distintivos deste grupo, simultaneamente com os distintivos do Grupo D (Cursos e estágios) e do Grupo E (Cursos e estágios).
Art. 4º Excluir a restrição quanto ao uso do distintivo dos Cursos do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) simultâneo com a faixa semicircular do Estágio de Adaptação à Selva, constante do inciso VIII, a restrição do uso do distintivo do Curso Básico de Montanhismo simultâneo com o distintivo do Curso Avançado de Montanhismo e com o distintivo do Estágio Básico do Combatente de Montanha, constante do inciso XVI, do § 5º, do art. 77, da Subseção II - Distintivos do Grupo D (Cursos e estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, tudo do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de permitir o uso destes distintivos, simultaneamente com os distintivos do Grupo E (Cursos e estágios) e do Grupo F (Faixas semicirculares).
Art. 5º Excluir a restrição constante da alínea “b” do inciso I, do § 5º, do art. 78, da Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, tudo do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de permitir o uso destes distintivos simultaneamente com os distintivos do Grupo D (Cursos e estágios) e do Grupo F (Faixas semicirculares).
Art. 6º Excluir a restrição quanto ao uso da faixa semicircular do Estágio Básico do Combatente de Montanha simultâneo com o distintivo do Curso Avançado de Montanhismo e/ou com o distintivo do Curso Básico de Montanhismo constante do inciso II, a restrição quanto ao uso da faixa semicircular do Estágio de Adaptação ao Pantanal simultâneo com o distintivo dos estágios realizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), constante do inciso IV, e a restrição quanto ao uso da faixa semicircular do Estágio de Adaptação à Selva simultâneo com o distintivo dos cursos do CIGS constante do inciso V, do § 4º, do art. 79, da Subseção IV - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, tudo do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de permitir o uso destes distintivos simultaneamente com os distintivos do Grupo D (Cursos e estágios) e do Grupo E (Cursos e estágios).
Art. 7º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.