EB10-R-01.007

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - EME/C Ex Nº 1.281, DE 12 DE MARÇO DE 2024

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e em conformidade com o art. 3º, incisos I e III do Regimento Interno e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovados pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.782, de 27 de junho de 2022, e o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.072100/2024-68, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz de Iniciação do Projeto de Implantação da Companhia de Precursores na 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel).

Art. 2º O Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sudeste adotarão, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.







ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
1. FINALIDADE .......................... 05

2. REFERÊNCIAS .......................... 05

3. OBJETIVOS DO PROJETO .......................... 06

4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISÃO .......................... 06

5. EQUIPE DO ESTUDO DE VIABILIDADE .......................... 07

6. DADOS TÉCNICOS .......................... 07

7. RECURSOS DISPONÍVEIS PARA A CONFECÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE .......................... 08

8. PRAZO .......................... 09



DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA COMPANHIA DE PRECURSORES NA 12ª
BRIGADA DE INFANTARIA LEVE (AEROMÓVEL).



1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias ao início dos trabalhos e oficializar a determinação da confecção do Estudo de Viabilidade (EV) do Projeto de Implantação da Companhia de Precursores na 12ª Brigada de Infantaria (Aeromóvel).

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil.

b. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas).

c. Portaria nº 73-C Ex, de 27 de fevereiro de 2003 (aprova as IG 50-03 - Instruções Gerais para o Planejamento e Execução de Obras Militares no Exército).

d. Portaria nº 54-C Ex, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para a Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro - NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004).

e. Portaria-C Ex nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022, que aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 2ª edição, 2022.

f. Portaria nº 2.147-C Ex, de 20 de dezembro de 2023 (aprova a Política Militar Terrestre).

g. Portaria nº 2.150-C Ex, de 20 de dezembro de 2023 (aprova a Estratégia Militar Terrestre).

h. Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007 (aprova as Normas para a Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro e suas atualizações).

i. Portaria nº 15-EME-Reservado, de 7 de julho de 2011 (aprova a Diretriz para Previsão de Cargos e Preenchimento de Claros no Exército Brasileiro).

j. Portaria nº 292-EME/C Ex, de 2 de outubro de 2019, que aprova o Manual Técnico da Metodologia de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT-02.001), 1ª Edição, 2019.

k. Portaria nº 330-EME, de 4 de novembro de 2019 - que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002).

l. Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro 2019 (aprova a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro 2020-2023 - EB20-D-01.003).

m. Portaria nº 97-EME, de 18 de maio 2020 (aprova a inclusão do Anexo J às Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro - EB20-N-08.002).

n. Portaria nº 927-EME/C Ex, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual de Fundamentos Doutrina Militar Terrestre (EB20-MF-10.102), 3ª edição, 2022.

o. Portaria nº 971-EME/C Ex, de 10 de fevereiro de 2023, que aprova o Manual de Fundamentos Conceito do Exército Brasileiro – Operações de Convergência 2040, 1ª edição, 2023.

p. Portaria nº 1.180- EME/C Ex, de 30 de outubro de 2023, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro - NEGAPEB (EB20- N-08.001), 3ª Edição, 2023 e dá outras providências.

q. Portaria nº 51-COTER, de 8 de junho de 2017, que aprova o Manual de Campanha Operações (EB70-MC-10.223), 5ª edição, 2017.

r. Portaria nº 82- COTER, de 10 de outubro de 2017, que aprova o Manual de Campanha Operações Aeromóveis (EB70-MC-10.218), 1ª edição, 2017

s. Portaria nº 113-COTER, de 19 de dezembro de 2017, que aprova o Manual de Campanha Operações Aeroterrestres (EB70-MC-10.217), 1ª edição, 2017.

t. Portaria nº 161-COTER/C Ex, de 18 de março de 2022, que aprova o Manual de Campanha Companhia de Precursores Paraquedista (EB70-MC-10.377), 1ª edição, 2022.

u. Portaria nº 15-SEF, de 19 de março de 2018 (aprova as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar, 2ª edição).

v. Plano Estratégico do Exército 2024-2027.

w. Diretriz do Comandante do Exército 2023-2026.

x. Normas para Elaboração de Projetos de Aquartelamentos (NOR 203-01-92).

3. OBJETIVO DO PROJETO

Regular as medidas necessárias ao Projeto de Implantação da Companhia de Precursores (Cia Prec) na 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel).

4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISÃO

a. O Chefe do Estado-Maior do Exército determinou a realização de estudos visando à implantação da Cia Prec na 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel), em cumprimento ao que prescrevem a Política Militar Terrestre, a Estratégia Militar Terrestre e o Plano Estratégico do Exército, dentro do seguinte desdobramento estratégico:

- Objetivo Estratégico do Exército 1 - Aprimorar a capacidade de dissuasão;

- Estratégia 1.1 - Ampliação da Capacidade Operacional;

- Ação Estratégica 1.1.4 - Rearticular e reestruturar a Força Terrestre (F Ter) nas demais áreas estratégicas;

- Iniciativa Estratégica 1.1.4.6 - Implantar a Cia Prec na 12ª Bda Inf L (Amv) (Caçapava/SP).

b. A presença de uma Cia Prec em Brigada de Emprego Estratégico orgânica do Comando Militar do Sudeste (CMSE) contribuirá, diretamente, para o aumento do poder de combate daquele Comando Militar de Área (C Mil A), bem como facilitará o emprego da companhia e de suas capacidades em proveito da F Ter.

c. O CMSE será a Autoridade Patrocinadora e o Cmt 12ª Bda Inf L (Amv) será o gerente do Projeto de implantação da Cia Prec na 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel).

d. A implantação da Cia Prec ocorrerá de forma gradual e utilizará, preferencialmente, instalações já existentes na Guarnição de Caçapava - SP

5. EQUIPE DO ESTUDO DE VIABILIDADE

a. O Estudo de Viabilidade (EV) deve enfocar os aspectos prescritos nas Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB), 3ª Edição, 2023.

b. O Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração do EV será constituído por representantes indicados pela Autoridade Patrocinadora.

c. O Chefe do GT poderá realizar, via canal de comando, consultas e pedidos ao Órgão de Direção Geral (ODG), ao Órgão de Direção Operacional (ODOp) e aos órgão de direção setorial (ODS), para apoiar as atividades de elaboração do estudo, incluindo a participação de seus integrantes e os estudos doutrinários necessários à constituição dessa nova capacidade operacional na 12ª Bda Inf L (Amv).

6. DADOS TÉCNICOS

a. Metas do Projeto

Iniciar a implantação da Cia Prec na Gu Caçapava/SP.

b. Amplitude

1) A implantação da Cia Prec ampliará a capacidade operacional da 12ª Bda Inf L (Amv).

2) Além disso, a Cia Prec deverá em estar com condições de atuar em todo o País, como Força Especializada de Emprego Estratégico, em prol de outros C Mil A.

3) A equipe do Estudo de Viabilidade deverá, também, realizar um levantamento estimado dos recursos orçamentários necessários para a implantação do projeto, tomando como base o previsto no Plano Estratégico do Exército, dentro do ciclo 2024-2027.

4) A equipe do EV deverá, além das premissas já elencadas, levar em consideração os fatores da Doutrina, Organização, Adestramento, Material, Educação, Pessoal e Infraestrutura (DOAMEPI), conforme abaixo indicado.

a) Doutrina

A equipe do EV deverá consultar o COTER acerca da doutrina a ser adotada, considerando a inovação consubstanciada pelo enquadramento da Cia Prec em uma Bda Inf L (Amv). Deverá, ainda, orientar as etapas da criação da Unidade considerando as imposições doutrinárias apontadas pelo COTER.

b) Organização

(1) A Cia Prec estará subordinada ao Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv) e adotará a organização prevista, atualmente, para a atividade de precursores, salvo orientação em contrário do COTER.

(2) A unidade terá autonomia administrativa parcial, exclusivamente para a execução da gestão patrimonial e a geração dos direitos remuneratórios ao seu efetivo, e será vinculada, para os demais fins administrativos, ao Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv).

c) Adestramento

As atividades e exercícios de adestramento específicos, necessários à manutenção da operacionalidade da SU, serão realizados em coordenação com o COTER.

d) Material

(1) A equipe do EV deverá fazer uma previsão de material necessário à implantação da Cia Prec.

(2) O EV deverá considerar que a implantação ocorrerá em fases. Inicialmente, o material será aquele obtido mediante redistribuição interna, no âmbito do CMSE.

e) Educação

A especialização de pessoal será conduzida, inicialmente, pelo Centro de Instrução Paraquedista General Penha Brasil ou conforme diretrizes do COTER. A equipe reponsável pelo EV deverá estudar o assunto e verificar qual a maneira mais indicada para a especialização do pessoal.

f) Pessoal

A implantação da OM deverá ocorrer sem aumento de efetivo. Dessa forma, o EV deverá indicar de onde serão originários os cargos previstos para a Companhia.

g) Infraestrutura

(1) O Grupo de Trabalho (GT) deverá levar em consideração que a implantação será realizada em fases, e que poderão ser aproveitadas instalações já existentes na guarnição de Caçapava - SP, acarretando um mínimo de dispêndio de recursos para sua adaptação ou recuperação.

(2) Deve ser elaborado um esboço do projeto de adaptação e ampliação das instalações, bem como o levantamento presumido de recursos necessários, considerando o limite orçamentário dos recursos contemplados pelo Programa Estratégico do Exército Sentinela da Pátria.

(3) Prioritariamente, o estudo deve levar em consideração a possibilidade de adaptação de instalações já existentes na guarnição.

c. Premissas

1) No atual cenário de restrições orçamentárias, o projeto deve prever o mínimo necessário de aporte de recursos para a realização da implantação da OM.

2) Não deverá haver aumento de efetivos na Força Terrestre.

3) Deve-se atentar para as orietações e diretrizes doutrinárias, a serem emanadas pelo COTER.

d. Exclusões

1) Na fase de implantação, a capacitação de recursos humanos não será considerada, considerando que a Cia Prec deverá receber todo o pessoal capacitado.

2) A manutenção do material remanejado fica a cargo da OM de origem, o que exclui a manutenção do material recebido por remanejamento.

e. Restrições

O Quadro de Cargo Previsto (QCP) deverá ser constituído por meio de remanejamento de cargos, no âmbito do CMSE.

f. Riscos visualizados

1) Devido à falta de recursos humanos especializados, poderá haver imprecisões doutrinárias ou divergências no EV, o que poderá levar ao atraso na implantação, impactando em atraso no projeto.

2) Devido ao contingenciamento de recursos orçamentários, poderá ocorrer indisponibilidade de recursos para a realização das adequações e para a construção de novas instalações, eventualmente necessárias, bem como para a transferência do pessoal, o que poderá levar ao adiamento da implantação, impactando na viabilidade do projeto.

7. RECURSOS DISPONÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE

a. Não há previsão orçamentária para a realização do EV.

b. O material, a infraestrutura e os recursos humanos, a serem empregados nos trabalhos de elaboração do EV, serão disponibilizados pela própria Autoridade Patrocinadora, em coordenação com o Gerente do Projeto.

8. PRAZO

O EV deverá ser apresentado ao Estado-Maior do Exército (EME) no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em vigor da Portaria de Aprovação da presente Diretriz, podendo ser prorrogado, se necessário.