EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA N º 1.354, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir o inciso XXI, no art. 189, do Capítulo VIII (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico do 29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (Grupo Humaitá), que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo VIII - DOS UNIFORMES HISTÓRICOS

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Art. 189. Os Uniformes Históricos em vigor são os das seguintes OM:

........................................................................................................................................

XXI - 29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado - Regimento Humaitá” (NR)

Art. 2º Incluir a Seção XXI e o artigo 230-C, no Capítulo VIII (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico do 29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (Grupo Humaitá), que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo VIII - DOS UNIFORMES HISTÓRICOS

Seção XXI

29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado

(Grupo Humaitá)

Art. 230-C. A composição e a descrição do uniforme histórico do 29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado obedece às seguintes prescrições:

- Composição:

I - túnica;

II - calça;

III - bota;

IV - espora;

V - boné;

VI - tapa-nuca;

VII - gravata;

VIII - faixa vermelha;

IX - insígnia;

X - luvas;

XI - dragona;

XII - charlateira;

XIII - cinto talabarte;

XIV - cinto;

XV - distintivo;

XVI - camiseta meia-manga branca;

XVII - meia preta; e

XVIII - cinto verde-oliva com fivela dourada.

- A descrição das peças do Uniforme Histórico do Grupo Humaitá é a seguinte:

I - túnica:

a) para oficial:

1. cor azul-safira, aberta na frente em toda a sua extensão e fechada por oito botões dourados, de 22 mm;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa, comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;

3. costas com traseiros de dois quartos até a altura da cintura; daí para baixo abre-se na parte central, tendo dois botões dourados de 22 mm, em cada lado da abertura;

4. mangas simples com punhos de 110 mm de altura;

5. os punhos têm, ao centro da face externa e no sentido vertical, carcelas do mesmo tecido, na cor vermelha, com 110 mm de altura e 30 mm de largura nas pontas dos recortes e 20 mm nas reentrâncias, tendo três botões dourados de 15 mm, em cada uma das pontas; e

6. gola dupla do mesmo tecido da túnica, pontas em ângulo de 45 graus, com altura média de 45 mm, tendo, na frente, dois chapados em forma de trapézio, na cor vermelha.

b) para graduado:

1. cor branca, aberta na frente em toda a sua extensão e fechada por oito botões pretos lisos de 22 mm;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa, comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;

3. costas com traseiros de dois quartos até a altura da cintura; daí para baixo abre-se na parte central, tendo dois botões pretos lisos de 22 mm, em cada lado da abertura;

4. manga simples com punhos de 110 mm de altura;

5. os punhos têm, ao centro da face externa e no sentido vertical, carcelas do mesmo tecido de cor vermelha, com 110 mm de altura e 30 mm de largura nas pontas dos recortes e 20 mm nas reentrâncias, tendo três botões pretos lisos de 15 mm, em cada uma das pontas; e

6. gola dupla, do mesmo tecido da túnica, pontas em ângulo de 45 graus, com altura média de 45 mm, tendo na frente dois chapados em forma de trapézio na cor vermelha.

c) para soldado:

1. cor vermelha, aberta na frente em toda a sua extensão e fechada por oito botões pretos lisos de 22 mm;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa, comprimento até ao meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;

3. costas com traseiros de dois quartos até a altura da cintura, daí para baixo abre-se na parte central;

4. mangas simples com punhos de 110 mm de altura;

5. os punhos, na cor preta, têm na face externa três botões pretos lisos, de 22 mm; e

6. gola dupla do mesmo tecido da túnica, na cor preta, pontas em ângulo de 45 graus, com altura média de 45 mm.

II - calça:

1. cor branca, de corte folgado tipo bombachinha com quatro bolsos embutidos, sendo dois laterais e dois traseiros;

2. aberta na frente por uma braguilha dupla, fechada por cinco botões de 17 mm;

3. no cós, oito passadores simples, do mesmo tecido, colocados na frente, nos lados e atrás para receber o cinto; e

4. possui atadores na barra, para uso com botas.

III - bota:

a) para oficial: em vaqueta cromada, na cor preta, forma anatômica, cano alto e duro, sem abertura no peito do pé; e

b) para graduado e soldado: em vaqueta, na cor preta, cano médio e mole, sem abertura no peito do pé.

IV - espora:

a) para oficial: do tipo “Chilena” ou “Nazarena”, copete chato e grande cossouro (roseta), em metal prateado e cabrestilho metálico; e

b) para graduado e soldado: idêntica a de oficial, mas em ferro, com cabrestilho em couro na cor preta, ajustado por fivela.

V - boné:

a) de cor branca do mesmo tecido da túnica, forma cônica “a cavaignac”, tendo 90 mm de abertura, 51 mm de cinta e 120 mm em seu terço posterior;

b) jugular na cor preta, com 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões pequenos na cor preta, de 15 mm de largura, e com duas passadeiras de modo a permitir o ajustamento por baixo do queixo;

c) uma virola na cor vermelha com 15 mm de diâmetro;

d) pala preta horizontal com 50 mm de largura no centro; e

e) na parte interna, em seu terço posterior, aplicado sobre a cinta, uma tira com 20 mm de velcro como dispositivo de fixação do tapa-nuca (que deverá ficar imperceptível para o observador)

VI - tapa-nuca: cor branca, formato de retângulo de 270 mm x 230 mm; em um dos lados maiores será aplicada uma tira de velcro com 20 mm de largura como dispositivo de fixação ao boné (este recurso deverá ficar imperceptível para o observador).

VII - gravata: confeccionada em couro macio na cor preta, com 40 mm de largura, tendo no mínimo 400 mm de comprimento; em uma das pontas, é aplicada uma fivela pequena de metal prateado.

VIII - faixa vermelha:

a) para oficial: confeccionada em seda, na cor vermelha, com 3000 mm de comprimento e 80 mm de largura, tendo em cada extremidade uma borla em forma de pera, revestida de fio de ouro, com 60 mm de comprimento, inclusive o anel superior, e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior, também em fio de ouro, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro; e

b) para graduado: de feitio idêntico ao descrito para oficial, porém toda em algodão na cor vermelha.

IX - insígnias:

a) para oficial: de cor dourada sobre fundo preto, com 10 mm de largura, separados entre si por 2 mm, sendo:

1. coronel: seis galões;

2. tenente-coronel: cinco galões;

3. major: quatro galões;

4. capitão: três galões;

5. 1º tenente: dois galões; e

6. 2º tenente: um galão.

b) para graduado: na cor vermelha, sobre fundo preto, com 10 mm de largura, separadas, entre si por 2 mm, aplicadas em diagonal com ascendência para trás:

1. subtenente: seis divisas;

2. 1º sargento: cinco divisas;

3. 2º sargento: quatro divisas;

4. 3º sargento: três divisas; e

5. cabo: duas divisas.

c) aplicadas em ambas as mangas da túnica do uniforme de graduado, imediatamente acima dos punhos, tendo uma extremidade começando na costura interna junto ao punho e outra terminando na costura externa da manga.

X - luvas (para oficial): as luvas brancas são de pelica, para oficial, subtenente e sargento. Tem o cano e feitio comuns, pespontadas com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos, abotoando no punho com colchete de pressão. São de suedine, para cabo e soldado. Tem o cano curto e feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão), fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca, possuindo no lado oposto ao botão uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; na parte superior do cano apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial (ramalhado), tendo as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla.

XI - dragonas (para oficial superior): constituídas de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; palmatória circular de metal dourado com franjas em canutilhos dourados.

XII - charlateira (para oficial intermediário ou subalterno): constituída de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; palmatória circular de metal dourado, sem franjas.

XIII - cinto talabarte:

a) é confeccionado em couro envernizado para oficial e praça;

b) cinto de cor preta, com 60 mm de largura; fivela dourada de forma circular, tendo ao centro da peça, em relevo, a cabeça de um leão de frente e protetor em pele de porco;

c) tabalarte de 60 mm de largura, composto de duas peças de tamanhos diferentes, com o vértice voltado para baixo, ligado ao cinto por uma costura em ângulo; na parte maior e na altura do peito, uma cabeça de leão de 27 mm de altura; mais abaixo, uma caixa de apito com 50 mm de altura e diâmetro de 6 mm; ligando a cabeça do leão, de 30 mm de largura por 50 mm de comprimento, à caixa de apito, duas correntes finas, tudo em metal dourado; e

d) guia de espada com gancho e mosquetão dourados.

XIV - cinto (para soldado): confeccionado em couro envernizado, na cor preta, de 60 mm de largura, com fivela dourada de forma circular, tendo ao centro da peça uma cabeça de leão de frente, em relevo, e protetor em pele de porco.

XV - distintivo: bordado em fio de ouro sobre tecido branco, com 60 mm de altura por 50 mm de largura, compõe-se de dois sabres cruzados sob um símbolo da Artilharia.

XVII - meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

XVI - camiseta meia-manga branca: tem a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores da camiseta de meia-manga camuflada, sendo, no entanto, na cor branca.

XVII - meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

XVIII - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

Art. 3º Incluir o inciso XXI, no Anexo G (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico do 29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (Grupo Humaitá), que passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO G - DOS UNIFORMES HISTÓRICOS

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XXI - Uniforme Histórico do 29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado - Grupo Humaitá.

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.