EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA N º 1.355, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir o inciso XXII, no art. 189, do Capítulo VIII (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico da Companhia de Comando da 10ª Região Militar, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo VIII - DOS UNIFORMES HISTÓRICOS

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Art. 189. Os Uniformes Históricos em vigor são os das seguintes OM:

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XXII - Companhia de Comando da 10ª Região Militar” (NR)

Art. 2º Incluir a Seção XXII e o artigo 230-D, no Capítulo VIII (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico da Companhia de Comando da 10ª Região Militar, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo VIII - DOS UNIFORMES HISTÓRICOS

Seção XXII

Companhia de Comando da 10ª Região Militar

Art. 230-D. A composição e a descrição do uniforme histórico da Companhia de Comando da 10ª Região Militar obedece às seguintes prescrições:

- Composição:

I - boné;

II - túnica azul-ultramar;

III - camisa branca de colarinho simples;

IV - colarinho simples;

V - insígnia;

VI - platina;

VII - calça garança;

VIII - luva branca;

IX - cinto verde-oliva com fivela dourada;

X - guia de espada;

XI - fiador;

XII - cinto branco;

XIII - porta sabre;

XIV - meia preta;

XV - sapato preto; e

XVI - polaina branca.

- A descrição das peças do Uniforme Histórico da Companhia de Comando da 10ª Região Militar é a seguinte:

I - boné

a) para oficial:

1. de forma cilíndrica, com a copa garança e cinta na cor azul-ultramar com 60 mm de largura;

2. altura total: frente 100 mm e atrás 130 mm;

3. na frente do boné, no meio da cinta, dois canhões coloniais cruzados, de metal prateado, com 30 mm de altura por 60 mm de largura;

4. sobre o limite superior da cinta, um escudo circular, esmaltado, com as cores nacionais, tendo 20 mm de diâmetro;

5. jugular de galão de fio amarelo-ouro, de 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões pequenos de 15 mm, de metal dourado, com o símbolo da Arma de Artilharia;

6. copa contornada, a 15 mm de sua parte superior, por galões de fio na cor amarelo-ouro com 2 mm de largura, sendo um galão para 2º tenente, dois para 1º tenente e três para capitão, dividida em quatro quartos;

7. os quartos são guarnecidos por três dos mesmos galões até 15 mm abaixo do topo;

8. o centro do topo tem um enfeite, em forma de laço, do mesmo material em três ordens paralelas entre si; e

9. pala na cor preta medindo 70 mm de comprimento.

b) para praça:

1. de forma cilíndrica, com a copa garança e cinta na cor azul-ultramar com 60 mm de largura;

2. altura total: frente 100 mm e atrás 130 mm;

3. na frente do boné e no meio da cinta, dois canhões coloniais cruzados, de metal dourado, com 30 mm de altura por 60 mm de largura;

4. sobre o limite superior da cinta, um escudo circular, esmaltado, com as cores nacionais, tendo 20 mm de diâmetro;

5. jugular de galão de fio na cor amarelo-ouro, de 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões de 15 mm, de metal dourado com o símbolo da Artilharia; e

6. pala na cor preta, medindo 70 mm de comprimento.

II - túnica azul-ultramar:

a) para oficial:

1. aberta na frente em toda extensão, fechada com sete botões de 22 mm de diâmetro, em metal dourado, com o símbolo da Artilharia, equidistantes;

2. corte justo, tendo a frente simples e lisa;

3. costas com traseiros de dois quartos e costura central: da cintura para baixo as costas são abertas; possui dois botões de 15 mm de diâmetro, de metal dourado, com o símbolo da Artilharia, equidistantes do início da abertura;

4. lado esquerdo com pequeno corte, de 30 mm, à altura do cinto para passagem da guia da espada;

5. gola alta, sendo a metade posterior de tecido na cor garança, com altura média de 45 mm e pontas ligeiramente arredondadas; equidistante das pontas, o algarismo 1, com 20 mm de altura, em metal dourado; e

6. mangas simples com punhos de 110 mm de altura contornados por um vivo garança de 5 mm; ao centro da face externa do punho, uma carcela garança, com 110 mm de altura e 30 mm de largura, tendo três botões, de metal dourado, de 15 mm de diâmetro, com o símbolo da Artilharia, equidistantes.

b) para praça: feitio idêntico ao de oficial, sem abertura lateral para passagem da guia da espada, com platinas do mesmo tecido, emolduradas com tecido garança em toda a volta, e presas ao ombro por botão de metal dourado, de 15 mm de diâmetro, com o símbolo da Artilharia.

III - camisa branca de colarinho simples: é confeccionada em tricoline 100% algodão, punhos singelos com 60 mm de altura, fechados por botões; aberta à frente, ao meio, abotoando por uma ordem de cinco botões, de 11 mm, cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

IV - colarinho simples branco: é confeccionado no mesmo tecido da camisa de colarinho simples, entretelado com material termoplástico em toda extensão, tendo cinco ou mais casas para fixação ao colarinho da camisa, possuindo altura e colocação convenientes para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da túnica.

V - insígnias:

a) para oficial:

1. na manga da túnica, galões de fio amarelo ouro com 10 mm de largura, contornando o punho, sendo o primeiro junto ao vivo garança e espaçados entre si de 5 mm, tantos quantos forem os acessos aos postos; laço húngaro em fio na cor amarelo-ouro de 5 mm de largura, iniciando acima do punho, com base na largura da carcela e ultrapassando em 80 mm a linha do cotovelo; e

2. na platina, laço húngaro e divisas de galão de fio na cor amarelo-ouro com 2 mm de largura e com o vértice voltado para o botão, sendo as divisas, uma para 2º tenente, duas para 1º tenente e três para capitão.

b) para subtenente: na manga da túnica, acima do punho, galão de fio na cor amarelo-ouro, de 12 mm de largura, costurado sobre pano garança com a forma de um losango vazado com 40 mm de largura por 20 mm de altura, colocado 30 mm acima do punho. c

c) para sargento e cabo: na manga da túnica, acima do punho, galão de fio na cor amarelo ouro, de 12 mm de largura, em forma de ângulo agudo, com o vértice voltado para cima, costurado sobre um pano garança na face externa do antebraço; dois fios para cabo, três para 3º sargento e assim, sucessivamente, até 1º sargento.

VI - platinas:

a) para oficial: confeccionada com o mesmo tecido da túnica, de forma pentagonal com os ângulos da base retos; na abertura do ângulo oposto à base, um botão de 15 mm de diâmetro de metal dourado com o símbolo da Artilharia; moldura de galão de fio na cor amarelo-ouro com 5 mm de largura em toda a volta; e

b) para praça: confeccionada com o mesmo tecido da túnica, de forma pentagonal com os ângulos da base retos; na abertura do ângulo oposto à base, um botão de 15 mm de diâmetro de metal dourado com o símbolo da Artilharia; moldura com tecido garança com 10 mm de largura em toda a volta.

VII - calça garança:

a) para oficial:

1. de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior secionada, obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples, sem bolsos;

2. no cós, sete passadores simples, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto; e

3. duas listras, do mesmo tecido, na cor azul-ultramar de 30 mm de largura aplicadas de um e de outro lado das costuras externa das pernas, separadas de 5 mm uma da outra.

b) para praça: possui feitio idêntico à de oficial, com uma listra na cor azul-ultramar, de 30 mm de largura, aplicada sobre as costuras externas das pernas.

VIII - luva branca: as luvas brancas são de pelica, para oficial, subtenente e sargento. Tem o cano e feitio comuns, pespontadas com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos, abotoando no punho com colchete de pressão. São de suedine, para cabo e soldado. Tem o cano curto e feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão), fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca, possuindo no lado oposto ao botão uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; na parte superior do cano apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial (ramalhado), tendo as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla.

IX - cinto verde-oliva com fivela dourada:

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:

1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

X - guia de espada: é feita de gorgorão de raiom dourado, com 360 mm de comprimento x 20 mm de largura, tendo, na parte inferior, um mosquetão dourado de 55 mm de comprimento por 25 mm de largura, preso por um botão de atarraxar - Armas da República - de 15 mm, dourado; na parte superior, um gancho de 50 mm de comprimento por 15 mm de largura, preso por botão de atarraxar - Armas da República - de 15 mm, dourado.

XI - fiador: dourado para oficial, com cordões duplos, de gorgorão de raiom, de 320 mm de comprimento, tendo, ao centro, a 120 mm da parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; na parte inferior, dois passadores de 10 mm de largura em cordão trançado, arrematados por uma borla em forma de pera, de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões.

XII - o cinto branco para praça: de couro, com 45 mm de largura, fecho de metal dourado, de forma circular, composto de duas peças, tendo, ao centro da peça menor, as Armas da República em relevo; completando o cinto, e para firmar o fecho, dois passadores de cor branca.

XIII - porta-sabre:

a) em vaqueta branca, com 200 mm de comprimento e 35 mm de largura;

b) dois ilhoses de metal prateado prendem a parte superior do bocal; um corte “V”, no bocal, permite o encaixe da baioneta; e

c) costurado, em toda a extensão, com linha na cor branca.

XIV - meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

XV - sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

XVI - polaina branca: é confeccionada em brim de lona de algodão, de forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé; aberta no lado de fora, abotoada por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada no meio das bordas inferiores, que serve para fixar a polaina ao calçado.

Art. 3º Incluir o inciso XXII, no Anexo G (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico da Companhia de Comando da 10ª Região Militar, que passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO G - DOS UNIFORMES HISTÓRICOS

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XXII - Uniforme Histórico da Companhia de Comando da 10ª Região Militar.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.