EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA N º 1.361, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir o inciso XLVII no § 3º, do art. 71, da Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo dos Estágios da Escola de Comunicações, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos estágios, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

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Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

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Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios)

Art. 71. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

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§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

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XLVII - Estágios da Escola de Comunicações

- Compõe-se de um escudo circular azul-celeste, filetado de dourado; em abismo, um escudete polaco estilizado, azul-turquesa, filetado de prata; no coração, uma tocha de prata, acesa de vermelho, saindo de uma lucerna de verde, com chama também de vermelho; carregando a tocha e a lucerna, dois raios vermelhos cruzados; superposta aos raios, uma estrela gironada de ouro; os detalhes das figuras são dourados.

Art. 2º Incluir o inciso XXXIV, no § 4º, do art. 78, da Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo dos Estágios da Escola de Comunicações, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos estágios, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

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Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais

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Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios)

Art. 78. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

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§ 4º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo padronizado, com uso autorizado são os seguintes:

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XXXIV - Estágios da Escola de Comunicações

Art. 3º Incluir o Distintivo dos Estágios da Escola de Comunicações, nos distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso superior direito), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos estágios, que passa a ter a seguinte redação:

“Anexo D - DOS DISTINTIVOS

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Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO

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DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)

USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º

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Art. 4º Incluir o Distintivo dos Estágios da Escola de Comunicações, nos distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso superior direito), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos estágios, que passa a ter a seguinte redação: x

“Anexo D - DOS DISTINTIVOS

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Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS

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DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso superior direito)

USO: na blusa de combate camuflada e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada.

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Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.