EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA N º 1.362, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso I-A no § 6º, do art. 68, da Subseção II - Distintivos do Grupo B (Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos e Política, Estratégia e Alta Administração), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo do Curso Internacional de Estudos Estratégicos, a ser utilizado pelos concludentes do referido curso, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
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Subseção II - Distintivos do Grupo B (Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos e Política, Estratégia e Alta Administração)
Art. 68. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
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§ 6º Os distintivos com uso autorizado são os seguintes:
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I-A - Curso Internacional de Estudos Estratégicos
- Compõem-se de um resplendor, tendo, em abismo, a representação do globo terrestre, sendo o mapa do Brasil brocante; no coração, um sabre montante; no chefe, a Bandeira do Brasil, em suas cores; na ponta, duas folhas de acanto em laurel. Tudo em dourado.

Art. 2º Incluir o Distintivo do Curso Internacional de Estudos Estratégicos, nos distintivos do Grupo B (Distintivos de cursos de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos e Política, Estratégia e Alta Administração), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes do referido curso, que passa a ter a seguinte redação:
“Anexo D - DOS DISTINTIVOS
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Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO
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DISTINTIVOS DO GRUPO B (Distintivos de cursos de Formação, Graduação, Aperfeiçoamento, Gestão, Altos Estudos e Política, Estratégia e Alta Administração)
USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º
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Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.