(EB10-R-12.004)
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA N º 1.364, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação do distintivo dos Cursos do Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército para distintivo dos Estágios do 2º Centro de Geoinformação, mantendo o mesmo formato do desenho do distintivo e a sua descrição heráldica, no inciso XVII do § 3º, do art. 71, da Subseção
V - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de estabelecer que o distintivo dos Cursos do Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército seja transformado em distintivo dos Estágios do 2º Centro de Geoinformação, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos estágios, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
......................................................................................................................................…
Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios)
Art. 71. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
.........................................................................................................................................
§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:
.........................................................................................................................................
XVII - Estágios do 2 º Centro de Geoinformação

- Compõe-se de um escudo circular azul-celeste, filetado de dourado; em abismo, um distintivo de Topógrafo em ouro.
Art. 2º Alterar a denominação do distintivo dos Cursos do Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército para distintivo dos Estágios do 2º Centro de Geoinformação, mantendo o mesmo formato do desenho do distintivo e a sua descrição heráldica, no inciso VIII do § 4º, do art. 78, da Subseção
III - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de estabelecer que o distintivo dos Cursos do Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército seja transformado em distintivo dos Estágios do 2º Centro de Geoinformação, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos estágios, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais
......................................................................................................................................…
Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios)
Art. 78. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
.........................................................................................................................................
§ 4º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo padronizado, com uso autorizado são os seguintes:
.........................................................................................................................................
VIII - Estágios do 2 º Centro de Geoinformação

Art. 3º Incluir o inciso XXXVI no § 3º, do art. 70, da Subseção IV - Distintivos do Grupo D (Cursos e estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo dos Cursos do 2º Centro de Geoinformação, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos cursos, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
......................................................................................................................................…
Subseção IV - Distintivos do Grupo D (Cursos e estágios)
Art. 70. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
.........................................................................................................................................
§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:
.........................................................................................................................................
XXXVI - Cursos do 2 º Centro de Geoinformação
- Compõe-se de um escudo circular que apresenta um distintivo de Topógrafo; o escudo é laureado, e o conjunto é ladeado por ramos de louro distendidos horizontalmente. A peça é dourada.

Art. 4º Incluir o inciso XXXI no § 5º, do art. 77, da Subseção II - Distintivos do Grupo D (Cursos e estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo dos Cursos do 2º Centro de Geoinformação, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos cursos, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais
......................................................................................................................................…
Subseção II - Distintivos do Grupo D (Cursos e estágios)
Art. 77. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
.........................................................................................................................................
§ 5º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo padronizado, com uso autorizado são os seguintes:
.........................................................................................................................................
XXXI - Cursos do 2 º Centro de Geoinformação

Art. 5º Alterar a denominação do distintivo dos Cursos do Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército para distintivo dos Estágios do 2º Centro de Geoinformação, mantendo o mesmo formato do desenho do distintivo e a sua descrição heráldica, no quadro de distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de estabelecer que o distintivo dos Cursos do Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército seja transformado em distintivo dos Estágios do 2º Centro de Geoinformação, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos estágios, que passa a ter a seguinte redação:
“Anexo D - DOS DISTINTIVOS
.......................................................................................................................................
Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO
.......................................................................................................................................
DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)
USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º
.......................................................................................................................................

Art. 6º Alterar a denominação do distintivo dos Cursos do Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército para distintivo dos Estágios do 2º Centro de Geoinformação, mantendo o mesmo formato do desenho do distintivo e a sua descrição heráldica, no quadro de distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de estabelecer que o distintivo dos Cursos do Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército seja transformado em distintivo dos Estágios do 2º Centro de Geoinformação, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos estágios, que passa a ter a seguinte redação:
“Anexo D - DOS DISTINTIVOS
.......................................................................................................................................
Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS
.......................................................................................................................................
DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)
USO: na blusa de combate camuflada e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada.
....................................................................................................................................…

Art 7º Incluir o Distintivo dos Cursos do 2º Centro de Geoinformação no quadro de distintivos do Grupo D (Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos cursos, que passa a ter a seguinte redação:
“Anexo D - DOS DISTINTIVOS
.......................................................................................................................................
Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO
.......................................................................................................................................
DISTINTIVOS DO GRUPO D (Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito)
USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º
....................................................................................................................................…

Art. 8º Incluir o Distintivo dos Cursos do 2º Centro de Geoinformação no quadro de distintivos do Grupo D (Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos cursos, que passa a ter a seguinte redação:
“Anexo D - DOS DISTINTIVOS
.......................................................................................................................................
Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS
.......................................................................................................................................
DISTINTIVOS DO GRUPO D (Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito)
USO: na blusa de combate camuflada e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada.
....................................................................................................................................…

Art. 9º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.