EB10-R-02.015
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 1.376-C Ex, de 15 de dezembro de 2020.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e o art. 20, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Saúde (EB10-R-02.015), 2ª Edição, 2020, que com esta baixa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 197, de 18 de março de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SAÚDE (EB10-R-02.015)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | .......................... | 3º/10 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 11/17 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 18/20 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE SAÚDE |
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Saúde (D Sau) é o Órgão de Apoio Setorial, técnico-normativo e gerencial, subordinado ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), que tem como finalidades planejar, supervisionar, orientar, coordenar, controlar e realizar a avaliação, medição e auditoria das atividades relativas ao Sistema de Saúde do Exército (SSEx).
§ 1º O SSEx é o conjunto, estruturado e sinérgico, constituído pelo Serviço de Saúde (com seus órgãos, suas organizações militares de saúde, postos médicos, seções de saúde de organização militar (OM), seus recursos materiais e humanos), pelos recursos financeiros e orçamentários, pelo seu normativo legal e pelas atividades que objetivam prestar o apoio de saúde às atividades militares e à assistência à saúde aos seus beneficiários.
§ 2º São beneficiários do SSEx aqueles pertencentes ao:
I - Sistema de Assistência Médico-hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED);
II - Fundo de Saúde do Exército (FUSEx);
III - Sistema de Atendimento Médico aos Ex-Combatentes (SAM Ex-Cmb); e
IV - Plano de Assistência de Saúde Suplementar (PASS) dos Servidores Civis, e seus dependentes, do Comando do Exército.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A D Sau, conforme organograma anexo, tem a seguinte estrutura:
I - Direção;
II - Gabinete;
III - Divisão de Apoio;
IV - Assessoria de Planejamento e Gestão;
V - 1ª Subdiretoria de Saúde e suas Divisões; e
VI - 2ª Subdiretoria de Saúde e suas Divisões.
Parágrafo único. A estrutura organizacional detalhada da D Sau constará de seu Regimento Interno (RI).
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º À D Sau compete:
I - assessorar o Chefe do DGP nos assuntos sob sua administração;
II - planejar, supervisionar, orientar, coordenar, controlar e realizar a gestão, avaliação e auditoria das atividades relativas ao SSEx;
III - efetuar estudos e elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a racionalização da política, da legislação, dos planejamentos, dos programas, da revisão da doutrina atinente ao Serviço de Saúde em Campanha e das normas em vigor, no campo de suas atividades;
IV - participar de estudos e elaborar pesquisas nas áreas de saúde operacional, preventiva e assistencial, bem como realizar o planejamento e controle das ações de suprimento e manutenção da logística operacional e da logística assistencial;
V - assessorar as autoridades competentes no processamento de assuntos relativos à atividade de saúde;
VI - manter contatos com instituições públicas e/ou privadas sobre assuntos relacionados à atividade de saúde, quando autorizada; e
VII - desempenhar, no âmbito do Exército e nos limites da lei, as funções relativas ao controle e à normatização do exercício profissional da Medicina, Farmácia, Odontologia e outras profissões relacionadas à atividade de Saúde, no que lhe for compatível.
Art. 4º Ao Gabinete compete assessorar a Direção na execução das atividades:
I - administrativas, patrimoniais e de pessoal da Diretoria, como OM;
II - de Comunicação Social, Inteligência e Ouvidoria;
III - de gerenciamento da oferta de cursos e estágios e seleção de pessoal para a capacitação continuada na área do Serviço de Saúde ou relacionadas;
IV - de análise e parecer sobre a movimentação dos Oficiais do Serviço de Saúde e do Quadro Complementar de Oficiais das áreas de Enfermagem e Medicina Veterinária; e
V - relativas ao Centro de Operações de Saúde (C Op Sau).
Art. 5º À Divisão de Apoio compete assessorar a Direção na execução das atividades relacionadas à tecnologia da informação (manutenção e segurança da rede interna, suporte de sistemas legados e manutenção e atualização dos bancos de dados da área de saúde) e de outros encargos que lhes sejam atribuídos pela Direção.
Art. 6º À Assessoria de Planejamento e Gestão compete assessorar a Direção:
I - nos assuntos relacionados à análise e ao acompanhamento de programas, projetos e processos de interesse do SSEx;
II - nos estudos com vistas à elaboração, à atualização e ao aperfeiçoamento da legislação relativa à área da saúde;
III - na confecção e no acompanhamento do Planejamento Estratégico da Diretoria; e
IV - no acompanhamento e levantamento de indicadores dos diversos sistemas gerenciais de saúde, colaborando na confecção de relatórios gerenciais para a tomada de decisão da Direção.
Art. 7º À 1ª Subdiretoria de Saúde, com suas Divisões, compete assessorar a Direção no planejamento, na supervisão, na orientação e na coordenação dos assuntos relacionados:
I - à saúde preventiva e assistencial;
II - à regulação e auditoria em saúde;
III - ao gerenciamento e suporte administrativo em saúde e ao controle dos beneficiários do SSEx; e
IV - à realização de estudos e propostas de atualização e ao aperfeiçoamento da legislaçãoinerente às suas atividades.
Art. 8º À 2ª Subdiretoria de Saúde, com suas Divisões, compete assessorar a Direção no planejamento, na supervisão, na orientação e na coordenação dos assuntos relacionados às atividades que envolvam:
I - estudos, pareceres e homologações de atos periciais;
II - a saúde operacional e a doutrina do Serviço de Saúde em Campanha;
III - a função Logística Saúde; e
IV - a realização de estudos e propostas de atualização e o aperfeiçoamento da legislação inerente às suas atividades.
Art. 9º Ao Subdiretor mais antigo compete substituir o Diretor nos seus afastamentos.
Art. 10. As competências específicas das Divisões das Subdiretorias serão definidas no RI da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. Ao Diretor incumbe:
I - dirigir as atividades da Diretoria;
II - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
III - responder, perante o Chefe do DGP, pelos assuntos relativos ao SSEx;
IV - planejar, controlar, coordenar, auditar e orientar as atividades de saúde, propondo medidas para aperfeiçoar o seu emprego, quando for o caso;
V - propor ao Chefe do DGP a expedição de atos administrativos de interesse da Diretoria e do SSEx, que sejam de sua competência;
VI - integrar o Conselho Consultivo do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro (CONSSEB) e o Conselho Superior de Gestão do DGP (CONSUG/DGP);
VII - propor ao Chefe do DGP a realização de visitas de orientação técnica (VOT); e
VIII - elaborar e atualizar, quando necessário, o RI da Diretoria.
Art. 12. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I - dirigir os trabalhos do Gabinete;
II - responder perante o Diretor pela execução das atividades previstas no art. 4º deste Regulamento; e
III - assessorar o Diretor e os Subdiretores nos assuntos de sua responsabilidade.
Art. 13. Ao Chefe da Divisão de Apoio incumbe:
I - dirigir os trabalhos da Divisão;
II - responder perante o Diretor pela execução das atividades previstas no art. 5º deste Regulamento; e
III - assessorar o Diretor e os Subdiretores nos assuntos de sua responsabilidade.
Art. 14. Ao Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão incumbe:
I - dirigir os trabalhos da Assessoria;
II - responder perante o Diretor pela execução das atividades previstas no art. 6º deste Regulamento; e
III - assessorar o Diretor e os Subdiretores nos assuntos de sua responsabilidade.
Art. 15. Ao 1º Subdiretor de Saúde incumbe:
I - planejar e coordenar as atividades relativas à saúde preventiva e assistencial, à regulação e auditoria em saúde, ao suporte administrativo em saúde e ao gerenciamento do controle dos beneficiários do SSEx;
II - realizar estudos e propor a atualização e o aperfeiçoamento da legislação inerente às suas atividades;
III - supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;
IV - assessorar o Diretor na orientação, na coordenação e no controle das atividades da Diretoria;
V - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor;
VI - planejar, propor e realizar VOT; e
VII - manter contatos, quando autorizado, com instituições públicas e/ou privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade.
Art. 16. Ao 2º Subdiretor de Saúde incumbe:
I - planejar e coordenar as atividades relativas à saúde operacional, à doutrina do Serviço de Saúde em Campanha, à função Logística Saúde e aos estudos, pareceres e homologações de atos médico-periciais;
II - realizar estudos e propor a atualização e o aperfeiçoamento da legislação inerente às suas atividades;
III - supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;
IV - assessorar o Diretor na orientação, na coordenação e no controle das atividades da Diretoria;
V - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor;
VI - planejar, propor e realizar VOT; e
VII - manter contatos, quando autorizado, com instituições públicas e/ou privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade.
Art. 17. Aos Chefes de Divisões das Subdiretorias incumbe:
I - assessorar o Diretor e os Subdiretores nos assuntos referentes às suas Divisões;
II - organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades de suas Divisões;
III - realizar estudos com vistas à elaboração, à atualização e ao aperfeiçoamento de regulamentos, manuais, normas, instruções e procedimentos administrativos da competência de suas Divisões; e
IV - executar outros encargos que lhes sejam atribuídos pelo Diretor ou Subdiretores.
Parágrafo único. As atribuições das divisões subordinadas às Subdiretorias de Saúde serão detalhadas no RI da Diretoria.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 18. As substituições temporárias dos integrantes da Diretoria obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno dos Serviços Gerais (RISG).
Art. 19. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu RI.
Art. 20. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Chefe do DGP, ouvida a D Sau, com base na legislação específica.
