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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 197, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Saúde (R-58), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 259, de 5 de maio de 1998.
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SAÚDE - R-58
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | .......................... | 3º/9º |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 10/15 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 16/18 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE SAÚDE |
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SAÚDE - R-58
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Saúde (D Sau) é o Órgão de Apoio Setorial, técnico-normativo e gerencial, integrante do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), incumbido do planejamento, orientação, coordenação, supervisão e da realização da avaliação e auditoria das atividades relativas ao Sistema de Saúde do Exército e de assistência à saúde suplementar dos servidores civis da Força Terrestre.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A D Sau, conforme organograma anexo, tem a seguinte estrutura:
I - Direção:
a) Diretor;
b) Estado-Maior Pessoal (EMP);
c) Gabinete; e
d) Assessoria de Análise e Acompanhamento de Projetos e Processos;
II - Subdiretoria Técnica:
a) Subdiretor Técnico;
b) Estado-Maior Pessoal; e
c) Seções;
III - Subdiretoria de Legislação e Perícias Médicas:
a) Subdiretor de Legislação e Perícias Médicas;
b) Estado-Maior Pessoal; e
c) Seções;
IV - Subdiretoria de Apoio à Saúde:
a) Subdiretor de Apoio à Saúde;
b) Estado-Maior Pessoal; e
c) Seções.
Parágrafo único. A organização detalhada da D Sau consta de seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º À Diretoria de Saúde compete: I - planejar, orientar, controlar, coordenar, supervisionar, realizar gestão, avaliação e auditoria das atividades relativas ao Sistema de Saúde do Exército e de assistência à saúde suplementar dos servidores civis da Força Terrestre;
II - efetuar os estudos pertinentes e elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a racionalização da política, da legislação, dos planejamentos, dos programas e das normas em vigor, no campo de suas atividades;
III - participar de estudos pertinentes e elaborar pesquisas nas áreas de saúde preventiva e assistencial, bem como realizar o planejamento, o suprimento, o controle e a manutenção da logística assistencial e da logística operacional;
IV - assessorar as autoridades competentes no processamento de assuntos relativos à atividade de saúde;
V - manter contatos com instituições públicas ou privadas nos assuntos relacionados à atividade de saúde, quando autorizado;
VI - gerenciar a execução dos recursos financeiros do Fator de Custos, do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), da Prestação da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil (PASS), da assistência aos ex-combatentes e outros que venham a ser alocados à disposição da Diretoria; e
VII - desempenhar, no âmbito do Exército e nos limites da lei, as funções relativas ao controle e normatização do exercício profissional da Medicina, Farmácia, Odontologia e outras profissões relacionadas à atividade de saúde, no que lhe for compatível.
Art. 4º Ao Gabinete compete assessorar o Diretor de Saúde, executando as atividades administrativas patrimonial, financeira e de pessoal da Diretoria, como Organização Militar.
Art. 5º À Assessoria de Análise e Acompanhamento de Projetos e Processos compete assessorar a Direção nos assuntos relacionados à análise e acompanhamento de projetos e processos, manutenção dos sistemas legados, segurança de rede, estatísticas, administração de dados, cadastros e excelência gerencial.
Art. 6º À Subdiretoria Técnica compete assessorar a Direção no planejamento, orientação, coordenação e supervisão dos assuntos relacionados à saúde preventiva e assistencial e à logística assistencial e operacional.
Art. 7º À Subdiretoria de Legislação e Perícias Médicas compete assessorar a Direção no planejamento, orientação, coordenação e supervisão dos assuntos relacionados às atividades que envolvam estudos, pareceres e homologações de atos periciais.
Art. 8º À Subdiretoria de Apoio à Saúde compete assessorar a Direção no planejamento, orientação, coordenação, e supervisão das atividades relacionadas à gestão de recursos financeiros, à auditoria contábil-financeira e ao controle de beneficiários.
Art. 9º As competências específicas das Seções são definidas no Regimento Interno da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10. Ao Diretor incumbe:
I - responder, perante o Chefe do DGP, pelas atividades do Serviço de Saúde, no âmbito do Exército Brasileiro;
II - gerir os recursos financeiros empregados nas atividades de saúde, propondo medidas para aperfeiçoar o seu emprego, quando for o caso;
III - propor ao Chefe do DGP atos administrativos de interesse da Diretoria e do Serviço de Saúde, que sejam de sua competência; e
IV - elaborar o Regimento Interno da D Sau.
Art. 11. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I - dirigir os trabalhos do Gabinete;
II - responder perante o Diretor pela execução das atividades previstas no art. 4º deste Regulamento; e
III - assessorar o Diretor e os Subdiretores nos assuntos de sua responsabilidade.
Art. 12. Ao Subdiretor Técnico incumbe:
I - planejar e coordenar as atividades relativas à saúde preventiva e assistencial, à logística assistencial e à saúde operacional;
II - supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades das seções subordinadas;
III - assessorar o Diretor na orientação, coordenação e controle das atividades da Diretoria;
IV - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor;
V - realizar estudos e propor a atualização e aperfeiçoamento da legislação inerente às suas atividades técnicas;
VI - planejar, propor e realizar visitas de orientação técnica (VOT); e
VII - manter contatos, quando autorizado, com instituições públicas e privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade.
Parágrafo único. As atribuições das seções subordinadas à Subdiretoria Técnica constam do Regimento Interno da D Sau.
Art. 13. Ao Subdiretor de Legislação e Perícias Médicas incumbe:
I - planejar e coordenar as atividades que envolvam estudos, pareceres e homologações de atos periciais, realizar estudos e propor a atualização e aperfeiçoamento da legislação pericial;
II - supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades das seções subordinadas;
III - assessorar o Diretor na orientação, coordenação e controle das atividades da Diretoria;
IV - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor;
V - consolidar a legislação referente ao Serviço de Saúde no âmbito do Exército;
VI - planejar, propor e realizar VOT; e
VII - manter contatos, quando autorizado, com instituições públicas e privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade.
Parágrafo único. As atribuições das seções subordinadas à Subdiretoria de Legislação e Perícias Médicas constam do Regimento Interno da D Sau.
Art. 14. Ao Subdiretor de Apoio à Saúde incumbe:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à gestão de recursos financeiros, à auditoria contábil-financeira e ao controle de beneficiários;
II - supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades das seções subordinadas;
III - assessorar o Diretor na orientação, coordenação e controle das atividades da Diretoria;
IV - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor;
V - realizar estudos e propor a atualização e aperfeiçoamento da legislação inerente às suas atividades;
VI - assessorar o Diretor no acompanhamento da gestão dos recursos financeiros disponibilizados para as atividades de saúde;
VII - planejar, propor e realizar VOT; e
VIII - manter contatos, quando autorizado, com instituições públicas e privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade.
Parágrafo único. As atribuições das seções subordinadas à Subdiretoria de Apoio à Saúde constam do Regimento Interno da D Sau.
Art. 15. Aos Chefes de Seção incumbe:
I - assessorar o Diretor e os Subdiretores nos assuntos referentes às suas Seções;
II - organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades de suas Seções;
III - realizar estudos com vistas à elaboração, atualização e aperfeiçoamento de regulamentos, manuais, normas, instruções e procedimentos administrativos da competência de suas Seções; e
IV - executar outros encargos que lhes sejam atribuídos pelo Diretor ou Subdiretores.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 16. As substituições temporárias dos integrantes da Diretoria obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno dos Serviços Gerais (RISG).
Art. 17. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu Regimento Interno.
Art. 18. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Chefe do DGP, ouvida a D Sau, com base na legislação específica.
