![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.424, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 3º, inciso II, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.782, de 27 de junho de 2022, e o art. 4º, incisos VIII e X, do Regulamento do EstadoMaior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Comitê de Governança de Inteligência Artificial do Exército Brasileiro, 1ª Edição, 2024.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE | .......................... | . 1º/5º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | . 6º |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | .......................... | 7º/11 |
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO | .......................... | 12/20 |
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 21/23 |
DA FINALIDADE
Art. 1º O Comitê de Governança de Inteligência Artificial do Exército Brasileiro (CGIA-EB), criado pela Portaria do Chefe do Estado-Maior do Exército nº 1.425, de 21 de outubro de 2024, é um órgão consultivo e de caráter permanente, que tem por finalidade assessorar o EME nas questões referentes à Inteligência Artificial, no tocante a sua implantação, segurança e integração ao Sistema de Informação do Exército (SINFOEx).
Art. 2º O EME, como Órgão de Direção Geral (ODG), é o responsável pela condução da implantação da Inteligência Artificial no Exército.
Art. 3º No âmbito do ODG, a 2ª Subchefia conduzirá os trabalhos do Comitê de Governança de Inteligência Artificial do Exército Brasileiro (CGIA-EB).
Art. 4º Considera-se iniciativa de IA aquela proposta que abrange não apenas novos sistemas autônomos, mas também aquela que visa promover a capacitação de recursos humanos (cursos, workshops, seminários, intercâmbios), desenvolvimento de tecnologias e pesquisa aplicada.
Art. 5º O CGIA-EB é o fórum, com prioridade nas atividades de governança, capaz de proporcionar ações integradas, sistematizando o processo de obtenção de soluções de IA para o Exército Brasileiro, contribuindo para a maior efetividade das ações e a institucionalização das decisões.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O CGIA-EB é presidido pelo Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército e, como membros permanentes, participam o 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército e representantes da 2ª e 7ª Subchefias do EME, do Departamento-Geral do Pessoal, do Departamento de Educação e Cultura do Exército, do Comando Logístico, do Comando de Operações Terrestres, do Departamento de Ciência e Tecnologia, do Departamento do Engenharia e Construção, da Secretaria de Economia e Finanças, do Centro de Comunicação Social do Exército, do Centro de Inteligência do Exército e representantes de outros órgãos, convocados mediante necessidade específica.
§ 1º Além dos membros e representantes, poderão ser convocados para as reuniões outros membros especialistas, necessários à condução dos assuntos da pauta, por iniciativa do Presidente ou por proposta de qualquer um dos demais representantes.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê terá caráter permanente, sob a direção e responsabilidade do 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército, que será o Secretário-Executivo do CGIAEB, tendo como adjunto o Chefe da Seção de Informação (SI.1) da 2ª SCh/EME.
DA COMPETÊNCIA
Art. 7º Ao CGIA-EB compete:
I - apresentar parecer sobre assuntos que afetem sistemas de IA do Exército Brasileiro (SIA-EB) com a finalidade de subsidiar decisões do Comandante do Exército;
II - deliberar sobre as propostas de desenvolvimento de programas, projetos e iniciativas de IA;
III - acompanhar permanentemente o alinhamento das propostas e o desenvolvimento dos projetos de IA para com o Plano Estratégico do Exército (PEEx) e a integração para com o SINFOEx;
IV - definir, juntamente com os proprietários dos sistemas, as regras para integração e acesso aos SIA-EB;
V - elaborar atas, pareceres, estudos, notas técnicas e outros documentos referentes a assuntos e temas afetos ao SIA-EB, necessários ao adequado assessoramento ao Chefe do Estado-Maior do Exército;
VI - orientar o DCT nas avaliações específicas dos SIA-EB;
VII - coordenar a formulação de normas e padrões, o desenvolvimento de soluções e o estabelecimento de parâmetros para atendimento de necessidades dos SIA-EB, visando à gestão eficiente da informação e a integração ao SINFOEx;
VIII - promover estudos visando à harmonização, interoperabilidade e integração de atividades;
IX - apresentar, discutir e manter atualizadas as possibilidades e as condicionantes específicas de intercâmbio de dados e informações com as demais forças armadas; e
X - envidar esforços para o cumprimento da Diretriz Estratégica de Inteligência Artificial para o Exército Brasileiro.
Art. 8º Ao Presidente do CGIA-EB compete:
I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - presidir as reuniões convocadas;
III - aprovar a pauta das reuniões, por proposta do Secretário-Executivo;
IV - submeter à aprovação do Ch EME as propostas do Comitê sobre os assuntos discutidos;
V - falar em nome do Comitê, quando for para isso convocado; e
VI - propor grupos de trabalho para abordar temas específicos de interesse do CGIA-EB.
Art. 9º À Secretaria-Executiva do CGIA-EB compete:
I - receber, elaborar e encaminhar a correspondência do Comitê;
II - elaborar a pauta das reuniões;
III - comunicar aos membros do Comitê a data e a hora de cada reunião;
IV - remeter a pauta das reuniões aos membros do Comitê, com a devida antecedência e acompanhada da documentação necessária ao seu estudo;
V - prestar aos membros do Comitê os esclarecimentos relativos aos assuntos constantes da pauta das reuniões;
VI - secretariar as reuniões;
VII - elaborar a Ata de Reunião e enviar uma cópia a cada membro do Comitê, para apreciação, aprovação ou proposta de modificações, se for o caso, antes da reunião subsequente;
VIII - colher as assinaturas dos membros do Comitê na Ata aprovada;
IX - coordenar as ações dos membros especialistas e solicitar estudos sobre assuntos específicos; e
X - manter em dia a coletânea de atas das reuniões.
Art. 10. Aos membros e representantes do CGIA-EB compete:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor assuntos para a pauta da reunião;
III - votar nas propostas dos assuntos constantes da pauta;
IV - aprovar ou propor modificações na Ata das reuniões de que tenham participado; e
V - propor a realização de reuniões extraordinárias quando julgado necessário.
Art. 11. Ao EME compete, além das suas atribuições regulamentares:
I - orientar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito do CGIA-EB;
II - apreciar as propostas recebidas ao Comitê, aprovando-as ou modificando-as, e supervisionar a sua execução;
III - apreciar a efetividade dos resultados obtidos com a implementação de sistemas de IA;
IV - executar a efetiva governança sobre as iniciativas em curso e sistemas em operação;
V - propor orientações com foco na otimização de recursos humanos e orçamentários, bem como no atendimento das demandas da Força (administrativas e operacionais);
VI - avaliar o estrito alinhamento de propostas com o PEEx; e
VII - direcionar o desenvolvimento de sistemas com padrões e formatos proprietários.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12. Comitê reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por solicitação de qualquer um dos representantes.
Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deste artigo deve ser fundamentada e apresentada ao Secretário-Executivo, que propõe ao Presidente a data de realização do evento. Ao Presidente cabe avaliar sua procedência e decidir sobre seu atendimento.
Art. 13. No impedimento do Presidente, o membro de mais alta precedência hierárquica presidirá os trabalhos, submetendo as propostas do CGIA-EB àquela autoridade.
Art. 14. Os assuntos constantes da pauta serão apreciados pelo CGIA-EB e relatados pelo Secretário-Executivo, que lavrará uma ata, a qual será assinada por todos os membros presentes.
Art. 15. Uma vez convocada uma reunião, os membros poderão sugerir assuntos que considerem relevantes para serem incluídos em pauta.
Parágrafo único. Cabe ao proponente o envio prévio do assunto ao Secretário-Executivo, com a devida fundamentação.
Art. 16. Os assuntos tratados no CGIA-EB comportam somente análises, estudos, pareceres e recomendações, cabendo ao Chefe do Estado-Maior do Exército a decisão sobre as propostas avaliadas pelo Comitê.
Art. 17. O Presidente do Comitê poderá convidar, por iniciativa própria ou por proposta de um ou mais de seus membros, o(s) especialista(s) que se fizer(em) necessário(s) à elucidação de assuntos técnicos.
Parágrafo único. Os especialistas devem apresentar estudos detalhados sobre os assuntos solicitados pelo Comitê. Os estudos, depois de avaliados, serão submetidos à deliberação do Comitê.
Art. 18. O CGIA-EB irá acompanhar, por intermédio dos representantes de cada órgão no Comitê, o emprego de sistemas de IA já implantados no Exército.
Art. 19. As reuniões, para avaliação e monitoramento de novas inciativas relacionadas à IA no âmbito do Exército, serão realizadas bimestralmente.
Art. 20. O CGIA-EB poderá propor a inclusão de novas iniciativas de IA no âmbito do Exército.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os membros do CGIA-EB poderão realizar visitas técnicas de avaliação e acompanhamento de projetos para subsidiar suas propostas.
Art. 22. A fim de que seja verificada a interoperabilidade com o SINFOEx, os gerentes de programas e projetos do Portfólio Estratégico do EB deverão submeter, para análise do CGIA-EB, de forma mandatória, os sistemas que possuem IA a serem implantados em seus respectivos programas e projetos.
Art. 23. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do EME.