Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Revogada pela Portaria nº 160-EME, de 18 de maio de 2016.

Portaria nº 143-EME, de 10 de maio de 2016.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir os artigos 75-A e 75-B no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 816, de 19 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:



“TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

NAS UNIDADES


Seção XXII-A

Do Adjunto de Comando


Art. 75-A. O Adjunto de Comando, integrante do Estado-Maior Especial da OM, é o assessor do Comando para questões relativas às praças.

Art. 75-B. Ao Adjunto de Comando incumbe:

I - assessorar o Comandante sobre questões sensíveis e correntes relacionadas às praças, com destaque nos assuntos relativos ao moral da tropa, ao bem estar, à satisfação profissional, à carreira, à motivação, à instrução, ao apoio à família militar, à saúde, à assistência social, à justiça e à disciplina, e em processos decisórios atinentes às praças, tais como concessão de condecorações, promoções, movimentações, designação para Cursos e Estágios, dentre outros;

II - participar das reuniões do Estado-Maior da OM com a finalidade de assessorar o Comando nos assuntos atinentes às praças;

III - acessar os oficiais do Estado-Maior e comandantes de subunidade da OM para assessorá-los nos assuntos relacionados às praças;

IV - participar do processo de planejamento e supervisão de instruções da OM e cooperar para o correto entendimento e execução de todas as ordens, diretrizes e orientações emanadas do Comando da OM;

V - ser o interlocutor das preocupações e das necessidades pessoais e profissionais das praças, incentivando o ambiente saudável, salutar e agregador, estimulando e contribuindo para o desenvolvimento da Liderança Militar das praças e o desenvolvimento de um ambiente organizacional que estimule o espírito de iniciativa, bem como o comprometimento com a Instituição;

VI - cultuar, disseminar e estimular, no ambiente organizacional, o desenvolvimento de Valores, Deveres e Ética Militares;

VII - acompanhar o desempenho das praças, fomentando a busca do aprimoramento e aperfeiçoamento profissional desses militares, de forma a colaborar para o incremento das suas competências pessoais;

VIII - recepcionar as praças quando de sua apresentação na OM e participar do processo da designação para a ocupação de cargos na OM;

IX - participar da recepção de autoridades, por ocasião das honras e visitas à OM;

X - realizar, participar ou assessorar o Comandante nas inspeções e demais atividades planejadas ou inopinadas; e

XI - a critério do comandante da OM, acompanhá-lo e/ou representá-lo em atividades socioculturais e militares externas à OM, tais como palestras, atividades sociais, reuniões, seminários e afins, principalmente naquelas em que o foco seja o graduado.

Parágrafo único. O militar que desempenhar a função inerente ao cargo de Adjunto de Comando não concorrerá às escalas de serviço e escalas referentes a processos administrativos.” (NR)



Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.