EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA - C Ex Nº 1.452, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres, o Comando Logístico, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 67 .............................................................................................................................. ….........................................................................................................................................
§ 4º Os distintivos metálicos das Armas, Quadros, Serviços e os correspondentes à Qualificação Militar são os seguintes:

"Art. 76 ..............................................................................................................................
….........................................................................................................................................
§ 5º …..............................................................................................................................….

Art. 2º Fica determinado que o uso do distintivo de Auxiliar de Precursor Paraquedista seja facultativo a partir da data de entrada em vigor desta Portaria e obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.