Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.548, DE 6 DE JULHO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército, o Departamento-Geral do Pessoal e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 172. ..............................................................................................……...............................

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XXIX - jaqueta branca tipo CM:

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c) gola com tecido duplo, corte em viés, pespontada, com 70 mm de bico e com trapézios de tecido azul-turquesa aplicados próximos aos bicos, contendo o distintivo do Colégio Militar, metálico, em suas cores;

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XLV - túnica branca tipo CM:

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i) gola dupla do mesmo tecido da túnica, sensivelmente vertical, tendo na frente dois trapézios do mesmo tecido azul-turquesa, contendo o distintivo do Colégio Militar, metálico, em suas cores;

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Art. 2º Fica determinado que o uso do distintivo do Colégio Militar, metálico, na jaqueta branca tipo CM e na túnica branca tipo CM, seja facultativo a partir da data de entrada em vigor desta Portaria e obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.