EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.549, DE 6 DE JULHO DE 2021
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército, o Departamento-Geral do Pessoal e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 71. ..............................................................……...................................................................
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§ 3º ...................................................................…….................................................……...............
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XLIX - Estágios da Escola de Sargentos de Logística: compõe-se de um escudo circular contorneado de dourado; chefe em vermelho e ponta em cinza-aço; campo em amarelo, tendo, no coração, o símbolo da Logística, em vermelho.

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"Art. 78. ..........................................................................…......................................….................
§ 4º .............................................................................……......................................……................
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XXXVI - Estágios da Escola de Sargentos de Logística:

Art. 2º Fica determinado que o uso dos distintivos dos estágios da Escola de Sargentos de Logística seja facultativo a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.