EB10-R-02.001

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA - C Ex Nº 2.031, DE 2 DE AGOSTO DE 2023)

Portaria nº 155-Cmt Ex,de 29 de fevereiro de 2016.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 70, de 18 de fevereiro de 2013.



REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL (EB10-R-02.001)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE .......................... 1ºº
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 2º/3º
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 4º/19
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS .......................... 20/23/
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 24/25
ANEXO - ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL (EB10-R-02.001)


CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º Ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército e visando assegurar as condições para cumprir a sua destinação constitucional de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, além das suas atribuições subsidiárias, compete executar as atividades de administração de pessoal, bem como realizar o assistência à saúde, apoio de saúde às operações, assistência religiosa, promoções, administração de dados e avaliação, direitos, deveres e incentivos, inativos e pensionistas, movimentação, pessoal civil e serviço militar, planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com assistência social.

“Art. 1º Ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército e visando assegurar as condições para cumprir a sua destinação constitucional de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, além das suas atribuições subsidiárias, compete executar as atividades de administração de pessoal, bem como realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com assistência social, assistência à saúde, apoio de saúde às operações, assistência religiosa, promoções, administração de dados e avaliação, direitos, deveres e incentivos, inativos e pensionistas, movimentação, pessoal civil e serviço militar.” (NR - alterado pela Portaria nº 597-Cmt Ex, de 2 de junho de 2016)


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O DGP, de acordo com o organograma anexo, tem a seguinte estrutura:

I - Chefia;

II - Diretoria de Saúde (D Sau);

III - Diretoria de Serviço Militar (DSM);

IV - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM);

V - Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS); e

VI - Diretoria de Avaliação e Promoções (DA Prom).

Parágrafo único. As estruturas organizacionais de cada diretoria constarão de seus respectivos regulamentos e regimentos internos.

Art. 3º A Chefia do DGP compreende:

I - Chefe (Ch);

II - Vice-Chefe (VCh);

III - Assessoria de Planejamento e Gestão (APG);

IV - Divisão de Orçamento, Finanças e Auditoria (DIORFA);

V - Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);

VI - Gabinete (Gab);

VII - Chefia do Serviço de Assistência Religiosa do Exército (Ch SAREx);

VIII - Divisão de Inteligência e Controle Interno (DICI); e

IX - Assessoria de Assuntos Internos (Asse AI).

Parágrafo único. As estruturas organizacionais detalhadas dos órgãos que compõem a chefia do DGP serão reguladas no Regimento Interno deste órgão de direção setorial.

Parágrafo único. As estruturas organizacionais detalhadas dos órgãos que compõem a Chefia do DGP serão reguladas no Regimento Interno deste Órgão de Direção Setorial.” (NR - alterado pela Portaria nº 597-Cmt Ex, de 2 de junho de 2016)


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Ao DGP compete:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) direitos, deveres e incentivos;

b) administração de dados de pessoal;

c) assistência religiosa;

d) tribunais de honra;

e) assistência à saúde;

f) saúde operativa;

g) serviço militar;

h) recursos humanos mobilizáveis;

i) identificação de pessoal;

j) demissão de oficiais;

k) efetivos e movimentações;

l) assistência ao pessoal;

m) pessoal civil, inativos e pensionistas;

n) assistência social;

o) promoções;

p) avaliação do pessoal; e

q) valorização do mérito.

II - expedir instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política de pessoal, nas diretrizes estratégicas aprovadas pelo Comandante do Exército e nas diretrizes do Estado-Maior do Exército (EME);

III - propor ao EME medidas que visem a aprimorar a política de pessoal e decorrentes diretrizes estratégicas; e

IV - promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento das atividades de gestão do pessoal e da legislação pertinente.

Art. 5º À APG, que tem por finalidade assessorar o Ch e o VCh DGP, compete:

I - gerenciar assuntos que envolvam: mais de uma diretoria, desenvolvimento de estudos prospectivos, propositura e alteração de legislação, elaboração do calendário anual do DGP e de outras atividades de planejamento, cursos e estágios relacionadas com as diretorias;

II - fiscalizar e gerenciar: a elaboração, o desenvolvimento e a manutenção de sistemas informatizados no DGP e nas suas diretorias, a segurança da tecnologia da informação e a administração de dados;

III - promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento das atividades relativas à coordenação de projetos, de processos, da gestão estratégica do DGP e da excelência gerencial; e

IV - manter um canal de comunicação com os públicos interno e externo sobre os serviços disponibilizados pelo DGP por meio do serviço de ouvidoria.

Art. 6º À DIORFA compete assessorar o Ch e o VCh DGP nos assuntos que envolvam planejamento, controle, execução, auditoria financeira e contábil interna e acompanhamento orçamentário e financeiro.

Art. 7º À Asse Ap As Jurd compete:

I - assessorar o Ch e o VCh DGP nos assuntos que envolvam análises, coordenações, estudos e pareceres jurídicos;

II - analisar os atos normativos e orientações setoriais a serem expedidos no âmbito do DGP, antes da remessa ao EME;

III - acompanhar os processos judiciais de interesse do DGP em trâmite na 2ª instância, ligando-se com a Asse Ap As Jurd dos comandos militares de área; e

IV - executar as atribuições comuns a todas as Asse Ap As Jurd previstas na Portaria do Comandante do Exército nº 156, de 18 de março de 2013, ou em norma que vier a substituí-la.

Art. 8º Ao Gab compete assessorar o Ch e o VCh DGP, executando as atividades administrativas, patrimonial, financeira e de pessoal do departamento como organização militar (OM), das diretorias e, no que for pertinente, dos militares brasileiros no exterior vinculados ao DGP.

Art. 9º À Chefia do SAREx compete exercer a direção-geral do quadro de capelães militares e da assistência religiosa no Exército, coordenando e harmonizando a prática das diferentes religiões.

“Art. 8º Ao Gab compete assessorar o Ch e o VCh DGP, executando as atividades administrativas, patrimonial, financeira e de pessoal do Departamento como organização militar (OM), das diretorias e, no que for pertinente, dos militares brasileiros no exterior vinculados ao DGP.

Art. 9º À Chefia do SAREx compete exercer a direção-geral do Quadro de Capelães Militares e da assistência religiosa no Exército, coordenando e harmonizando a prática das diferentes religiões”. (NR - alterado pela Portaria nº 597-Cmt Ex, de 2 de junho de 2016)

Art. 10. À DICI compete assessorar o Ch e o VCh DGP:

I - nos assuntos que envolvam planejamento, orientação, coordenação, supervisão, execução e avaliação das atividades de Inteligência, bem como o controle da documentação sigilosa em trâmite no DGP;

II - nos assuntos que envolvam a verificação de aderência às normas vigentes, a identificação e gestão de riscos, o controle de gestão e governança e, quando necessário, a realização de auditorias, propondo melhorias e sugerindo medidas de controle; e

III - na avaliação de contrato de objetivos e na elaboração do Relatório de Gestão Financeira do DGP.

Art. 11. À Asse AI compete, no âmbito do Exército Brasileiro:

I - propor pessoal a ser submetido à Comissão de Sindicância;

I - propor pessoal a ser submetido aos tribunais de honra;”(NR - alterado pela Portaria nº 597-Cmt Ex, de 2 de junho de 2016)

II - propor a apuração de violações dos deveres e obrigações militares;

III - uniformizar procedimentos no que tange aos tribunais de honra;

IV - propor modificações de legislação pertinente;

V - apoiar e orientar os comandantes de OM na apuração dos desvios de conduta previstos no Estatuto dos Militares; e

VI - apoiar o funcionamento dos tribunais de honra.

Art. 12. As competências detalhadas do DGP, da APG, da DIORFA, da Asse Ap As Jurd, do Gab, da Chefia do SAREx, da DICI e da Asse AI constarão do Regimento Interno do DGP.

Art. 13. As diretorias do DGP são órgãos técnico-normativos nos assuntos relacionados com suas atividades, podendo ter encargos de execução, na forma que lhes for atribuída por legislação específica.

Art. 14. À D Sau compete planejar, orientar, controlar, coordenar, supervisionar e realizar gestão, avaliação e auditoria das atividades relativas ao Sistema de Saúde do Exército e de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis, bem como da Saúde Operacional e Pericial da Força Terrestre.

Art. 15. À DSM compete planejar, orientar, coordenar e avaliar as atividades relativas ao serviço militar inicial, à mobilização de pessoal, à demissão de oficiais de carreira, ao controle do pessoal da reserva não remunerada e dos convocados para o serviço militar temporário, e à identificação do pessoal.

Art. 16. À DCEM compete planejar, orientar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com: o controle dos efetivos do Exército, a seleção e movimentações dos militares, exceto temporários, a adição, agregação e reversão de militares de carreira, exceto oficiais generais, alunos de órgão de formação de militares da reserva e sargentos do quadro especial, designação para o serviço ativo e suas prorrogações, e a distribuição de vagas para cursos e estágios gerais do Exército.

Art. 17. À DCIPAS compete planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas ao Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (Sv IPEx), ao Sistema de Pessoal Civil do Comando do Exército (SiPeC - EB) e ao Serviço de Assistência Social do Exército (SASEx), a averbação e o cadastramento de tempos de serviço de militares de carreira e inativos, a recontagem de tempo de serviço e a revisão de proventos de militares inativos, controle das nomeações dos Prestadores de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) e dos Prestadores de Tarefa Específica por Tempo Certo (PTE).

Art. 18. À DA Prom compete planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à avaliação do desempenho, à valorização do mérito, e às promoções do pessoal militar da ativa, observando as diferentes carreiras.

Art. 19. As competências detalhadas de cada diretoria constarão de seus respectivos regulamentos e regimentos internos.


CAPÍTULO IV

DDAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art. 20. Ao Chefe do DGP incumbe:

I - responder, perante o Comandante do Exército, pela execução da política de pessoal e suas diretrizes estratégicas;

II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do departamento, englobando a chefia e as diretorias subordinadas;

II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento, englobando a Chefia e as diretorias subordinadas;” (NR - alterado pela Portaria nº 597-Cmt Ex, de 2 de junho de 2016)

III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

IV - celebrar convênios, contratos e ajustes, quando autorizado pelo Comandante do Exército, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a legislação em vigor; e

V - aprovar os regimentos internos das diretorias subordinadas.

Art. 21. Ao VCh do DGP incumbe:

I - assessorar o Ch do DGP nos assuntos relativos ao órgão;

II - substituir o Ch do DGP em seu impedimento; e

III - auxiliar o Ch do DGP no controle, coordenação, supervisão e avaliação dos trabalhos desenvolvidos pela chefia e pelas diretorias subordinadas.

III - auxiliar o Ch do DGP no controle, coordenação, supervisão e avaliação dos trabalhos desenvolvidos pela Chefia e pelas diretorias subordinadas.” (NR - alterado pela Portaria nº 597-Cmt Ex, de 2 de junho de 2016)

Art. 22. As atribuições funcionais dos demais integrantes da Ch, da VCh, da APG, da DIORFA, da Asse Ap As Jurd, do Gab, da Chefia do SAREx, da DICI e da Asse AI serão estabelecidas no Regimento Interno do DGP.

Art. 23. As atribuições funcionais dos diretores e demais componentes das diretorias serão estabelecidas nos regulamentos e regimentos internos dos respectivos órgãos.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 24. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Ch do DGP

Art. 25. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o DGP elaborará o seu Regimento Interno.