EB10-R-02.001

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA - C Ex Nº 2.031, DE 2 DE AGOSTO DE 2023)

Portaria nº 597-Cmt Ex, de 2 de junho de 2016.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º, o parágrafo único do art. 3º, os art. 8º e 9º, o inciso I do art. 11, inciso II do art. 20 e o inciso III do art. 21, do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército e visando assegurar as condições para cumprir a sua destinação constitucional de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, além das suas atribuições subsidiárias, compete executar as atividades de administração de pessoal, bem como realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com assistência social, assistência à saúde, apoio de saúde às operações, assistência religiosa, promoções, administração de dados e avaliação, direitos, deveres e incentivos, inativos e pensionistas, movimentação, pessoal civil e serviço militar.” (NR)

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“Art. 3º .....................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

Parágrafo único. As estruturas organizacionais detalhadas dos órgãos que compõem a Chefia do DGP serão reguladas no Regimento Interno deste Órgão de Direção Setorial.” (NR)

“Art. 8º Ao Gab compete assessorar o Ch e o VCh DGP, executando as atividades administrativas, patrimonial, financeira e de pessoal do Departamento como organização militar (OM), das diretorias e, no que for pertinente, dos militares brasileiros no exterior vinculados ao DGP.

Art. 9º À Chefia do SAREx compete exercer a direção-geral do Quadro de Capelães Militares e da assistência religiosa no Exército, coordenando e harmonizando a prática das diferentes religiões”. (NR)

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“Art. 11. ...................................................................................................................................

I - propor pessoal a ser submetido aos tribunais de honra;”(NR)

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“Art. 20.....................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento, englobando a Chefia e as diretorias subordinadas;” (NR)

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“Art. 21. ...................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

III - auxiliar o Ch do DGP no controle, coordenação, supervisão e avaliação dos trabalhos desenvolvidos pela Chefia e pelas diretorias subordinadas.” (NR)

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Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.