EB10-R-12.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.302 DE 20 DE AGOSTO DE 2024)

PORTARIA – C Ex Nº 1.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XI, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (EB10-R-12.001), que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 23 de maio de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (EB10-R-12.001)

ÍNDICE DE ASSUNTOS



Art.

CAPÍTULO I - DA SECRETARIA-GERAL E DA SUA FINALIDADE..…….........................................………….

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO..................................................................................………..………….

2º/3º

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS................................................................………………………………..

4º/7º

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES...................................................….......................................………...

8º/11

CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS......................................................………………………………

12/14

ANEXO - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO


CAPÍTULO I

DA SECRETARIA-GERAL E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º A Secretaria-Geral do Exército (SGEx), órgão de assistência direta e imediata (OADI) ao Comandante do Exército, tem por finalidade assessorá-lo nos assuntos de sua competência e exercer outras atividades especificadas neste Regulamento.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A SGEx, para a consecução dos seus objetivos, está estruturada em:

I - Secretaria-Geral, Estado-Maior Pessoal e Auxiliares;

II - Assessoria de Gestão e Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos;

III - Gabinete; e

IV - Seções do Gabinete.

Parágrafo único. O organograma da SGEx consta do Anexo a este Regulamento.

Art. 3º A Gráfica do Exército e a Base Administrativa do Quartel-General do Exército (B Adm QGEx) são organizações militares (OM) diretamente subordinadas à SGEx.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º À SGEx compete:

I - preparar e secretariar as Reuniões do Alto-Comando do Exército;

II - conduzir os processos de concessão das medalhas sob sua responsabilidade;

III - regular o Cerimonial Militar do Exército em âmbito nacional;

IV - planejar e conduzir o cerimonial e as atividades sociais determinadas pelo Comandante do Exército em Brasília;

V - registrar dados referentes aos oficiais-generais da ativa, conforme a legislação em vigor;

VI - organizar, publicar e divulgar os Boletins do Exército;

VII - atualizar, organizar, publicar e distribuir o livrete de oficiais-generais da ativa e da reserva do Exército;

VIII - estabelecer normas gerais de ação e procedimentos para a realização da segurança orgânica do Forte Caxias – Quartel-General do Exército;

IX - assessorar o Comandante do Exército no que se refere à normatização do uso de uniformes;

X - atender às necessidades de transporte dos oficiais-generais em trânsito na guarnição de Brasília-DF;

XI - atender às necessidades de hospedagem dos oficiais-generais em trânsito na guarnição de Brasília-DF, consideradas as limitações físicas do Hotel de Trânsito de Oficiais (HTO);

XII - realizar, por intermédio da Gráfica do Exército, trabalhos gráficos de interesse do Exército;

XIII - proporcionar, por intermédio dos hotéis de trânsito, hospedagem à família militar em Brasília-DF;

XIV - ligar-se com outros órgãos do governo e entidades, nos assuntos de sua competência, na medida da delegação recebida;

XV - apoiar as entidades sociais que lhe são vinculadas;

XVI - estruturar e manter em funcionamento um banco de dados com a legislação ostensiva publicada no Boletim do Exército e demais documentos julgados pertinentes; e

XVII - zelar, por intermédio da B Adm QGEx, pela administração, manutenção, funcionamento e utilização de todas as áreas comuns do Forte Caxias – Quartel-General do Exército.

Art. 5º Ao Gabinete compete:

I - coordenar e controlar as atividades do próprio Gabinete e das Seções do Gabinete, visando cumprir as missões da SGEx, seja como OM, seja como OADI; e

II - realizar estudos visando ao continuado aprimoramento das atividades da SGEx.

Art. 6º Às Assessorias compete assistir o Secretário-Geral do Exército e o Chefe do Gabinete nos assuntos relacionados ao Sistema de Excelência do Exército e nas questões jurídicas relativas às atividades das Seções do Gabinete, Gráfica do Exército, B Adm QGEx, HTO, Hotel de Trânsito de Subtenentes e Sargentos e Clube do Exército.

Art. 7º Às Seções do Gabinete compete:

I - assistir ao Secretário-Geral do Exército (Sect Ge Ex) nos assuntos relativos às suas áreas de competência; e

II - estabelecer as ligações necessárias para a execução das atividades que lhes são afetas.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º Ao Sect Ge Ex incumbe:

I - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos específicos da SGEx;

II - dirigir os trabalhos da SGEx;

III - praticar os atos administrativos que lhe são atribuídos pela legislação em vigor ou cuja competência tenha sido delegada pelo Comandante do Exército;

IV - exercer a função de Secretário das RACE;

V - assinar os originais dos Boletins do Exército;

VI - presidir o Clube do Exército;

VII - presidir a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, a Comissão de Cerimonial Militar do Exército e outras comissões que lhe forem atribuídas;

VIII - secretariar as sessões do Conselho da Ordem do Mérito Militar;

IX - submeter à apreciação e decisão do Comandante do Exército os processos referentes à concessão das medalhas sob sua responsabilidade; e

X - estabelecer, conforme a necessidade, contatos com instituições públicas ou privadas, relativas às atividades de sua competência.

Art. 9º Ao Chefe do Gabinete incumbe:

I - assessorar o Sect Ge Ex nos assuntos do Gabinete;

II - substituir o Sect Ge Ex em seus afastamentos ou impedimentos;

III - dirigir os trabalhos do Gabinete;

IV - responder, perante o Sect Ge Ex, pela execução das atividades-meio da SGEx, na esfera de sua competência;

V - praticar os atos que, por delegação, lhe forem autorizados pelo Sect Ge Ex;

VI - manter-se informado sobre os assuntos de ordem administrativa e outros de natureza geral a serem submetidos ao Sect Ge Ex, opinando quando solicitado;

VII - coordenar e controlar o apoio da SGEx às entidades vinculadas; e

VIII - estudar e elaborar propostas de planos, programas e normas relativas à execução das atividades da SGEx.

Art. 10. Às assessorias incumbe oferecer ao Sect Ge Ex e ao Chefe do Gabinete estudos, análises e orientações personalizadas em gestão e trato jurídico para respaldarem suas decisões nesses assuntos.

Art. 11 Aos Chefes das Seções do Gabinete incumbe assistir o Chefe do Gabinete nos assuntos relativos às atividades sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 12 A SGEx é responsável pelo apoio às entidades sociais que lhe são vinculadas, de acordo com as determinações do Comandante do Exército.

Art. 13 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Sect Ge Ex.

Art. 14 Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a SGEx elaborará seu Regimento Interno.





ANEXO

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO