EB10-R-12.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.302 DE 20 DE AGOSTO DE 2024

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos do processo 64691.006243/2023-06, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (EB10-R-12.001), 8ª edição, 2024.

Art. 2º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 1.617, de 21 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



General de Exército TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército


ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO E DA SUA FINALIDADE ..........................

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 2º/3º

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 4º/7º

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 8º/11

CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 12/13

ANEXO - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO




CAPÍTULO I
DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º A Secretaria-Geral do Exército (SGEx), órgão de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército (OADI), tem por finalidade assessorar o Comandante do Exército nos assuntos de competência do órgão e exercer outras atividades especificadas neste Regulamento.


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A SGEx, para a consecução dos seus objetivos, está estruturada em:

I - Secretário-Geral, Estado-Maior Especial, Estado-Maior Pessoal e auxiliares;

II - Assessoria de Governança e Gestão;

III - Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos;

IV - Gabinete; e

V - Seções do Gabinete.

Parágrafo único. O organograma da SGEx consta do Anexo a este Regulamento.

Art. 3º A Gráfica do Exército (Graf Ex) e a Base Administrativa do Quartel-General do Exército (B Adm QGEx) são organizações militares (OM) diretamente subordinadas à SGEx e o Clube do Exército é uma entidade vinculada a essa Secretaria.


CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º À SGEx compete:

I - preparar e secretariar as Reuniões do Alto-Comando do Exército (RACE);

II - conduzir os processos de concessão das medalhas sob sua responsabilidade;

III - regular o Cerimonial Militar do Exército em âmbito nacional;

IV - planejar e conduzir o cerimonial e as atividades sociais determinadas pelo Comandante do Exército em Brasília;

V - registrar dados referentes aos oficiais-generais da ativa, conforme a legislação em vigor;

VI - organizar, publicar e divulgar os Boletins do Exército (BE);

VII - atualizar, organizar, publicar e distribuir o livrete de oficiais-generais da ativa e da reserva do Exército;

VIII - estabelecer normas gerais de ação e procedimentos para a realização da segurança orgânica do Forte Caxias – Quartel-General do Exército (QGEx);

IX - assessorar o Comandante do Exército no que se refere à normatização do uso de uniformes;

X - atender às necessidades de transporte dos oficiais-generais em trânsito ou em missão oficial na guarnição de Brasília e dos oficiais-generais do Exército Brasileiro lotados no Ministério da Defesa que, em razão do posto e da função, possuem direito a veículo de transporte pessoal;

XI - atender às necessidades de hospedagem dos oficiais-generais em trânsito na guarnição de Brasília, consideradas as limitações físicas do Hotel de Trânsito de Oficiais (HTO);

XII - realizar, por intermédio da Graf Ex, trabalhos gráficos de interesse do Exército;

XIII - proporcionar, por intermédio dos hotéis de trânsito, hospedagem à Família Militar em Brasília-DF;

XIV - ligar-se com outros órgãos do governo e entidades nos assuntos de sua competência na medida da delegação recebida;

XV - apoiar a entidade que lhe é vinculada, de acordo com as determinações do Comandante do Exército;

XVI - estruturar e manter em funcionamento um banco de dados com a legislação ostensiva publicada no BE e demais documentos julgados pertinentes; e

XVII - zelar, por intermédio da B Adm QGEx, pela administração, manutenção, funcionamento e utilização de todas as áreas comuns do QGEx.

Art. 5º Ao Gabinete compete:

I - coordenar e controlar as atividades do próprio Gabinete e das Seções do Gabinete, a fim de cumprir as missões da SGEx, seja como OM, seja como OADI; e

II - realizar estudos visando ao continuado aprimoramento das atividades da SGEx.

Art. 6º Às Assessorias compete assistir o Secretário-Geral do Exército (Sect Ge Ex) e o Chefe do Gabinete (Ch Gab) nos assuntos relacionados ao Sistema de Excelência do Exército e nas questões jurídicas relativas às atividades das Seções do Gabinete, Graf Ex, B Adm QGEx, HTO, Hotel de Trânsito de Subtenentes e Sargentos (HTS) e Clube do Exército.

Art. 7º Às Seções do Gabinete compete:

I - assistir o Sect Ge Ex nos assuntos relativos às suas áreas de competência; e

II - estabelecer as ligações necessárias para a execução das atividades que lhes são afetas.


CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º Ao Sect Ge Ex incumbe:

I - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos específicos da SGEx;

II - dirigir os trabalhos da SGEx;

III - praticar os atos administrativos que lhe são atribuídos pela legislação em vigor ou cuja competência tenha sido delegada pelo Comandante do Exército;

IV - exercer a função de Secretário das RACE;

V - assinar os originais dos BE;

VI - presidir o Clube do Exército;

VII - presidir a Comissão Permanente de Uniformes do Exército (CPUEx), a Comissão de Cerimonial Militar do Exército (CCMEx) e outras comissões que lhe forem atribuídas;

VIII - secretariar as sessões do Conselho da Ordem do Mérito Militar;

IX - estabelecer, conforme a necessidade, contatos com instituições públicas ou privadas relativas às atividades de sua competência;

X - submeter os processos referentes à concessão das medalhas sob sua responsabilidade à apreciação e decisão do Comandante do Exército;

XI - gerenciar os processos de concessão da Ordem do Mérito Militar, das medalhas Sangue do Brasil, do Pacificador, do Pacificador com Palma, Militar de Platina com Passador de Platina e de Praça mais Distinta, além de gerir os processos de concessão de medalhas por reciprocidade;

XII - conceder as medalhas Exército Brasileiro, Soldado do Silêncio, Tributo à Força Expedicionária Brasileira, Militar de Bronze, Militar de Prata, Militar de Ouro, Militar de Ouro com Passador de Platina, Corpo de Tropa, Mérito Blindado, de Serviço Amazônico, Mérito Aeroterrestre, Marechal Osorio — O Legendário e Sargento Max Wolff Filho;

XIII - promover a atualização da Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP) no que se refere à data de entrada e saída do órgão de comando, chefia ou direção, bem como à agregação e à reversão dos oficiais-generais da ativa do Exército;

XIV - gerenciar o pagamento e demais medidas administrativas dos oficiais-generais adidos e agregados à SGEx; e

XV - confeccionar os assentamentos dos oficiais-generais da ativa ou da reserva nomeados para exercerem atividades fora da Força e no exterior, por meio dos documentos recebidos na SGEx, com exceção do Gabinete de Segurança Institucional ou de outro órgão, por determinação do Gabinete do Comandante do Exército.

Art. 9º Ao Ch Gab incumbe:

I - assessorar o Sect Ge Ex nos assuntos do Gabinete;

II - substituir o Sect Ge Ex em seus afastamentos ou impedimentos;

III - dirigir os trabalhos do Gabinete;

IV - responder, perante o Sect Ge Ex, pela execução das atividades-meio da SGEx, na esfera de sua competência;

V - praticar os atos que, por delegação, lhe forem autorizados pelo Sect Ge Ex;

VI - manter-se informado sobre os assuntos de ordem administrativa e outros de natureza geral a serem submetidos ao Sect Ge Ex, opinando quando solicitado;

VII - coordenar e controlar o apoio da SGEx à entidade vinculada; e

VIII - estudar e elaborar propostas de planos, programas e normas relativas à execução das atividades da SGEx.

Art. 10. Às Assessorias incumbe oferecer ao Sect Ge Ex e ao Ch Gab estudos, análises e orientações personalizadas em gestão e trato jurídico para respaldarem suas decisões nesses assuntos.

Art. 11. Aos Chefes das Seções do Gabinete incumbe assistir o Ch Gab nos assuntos relativos às atividades sob sua responsabilidade.


CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Sect Ge Ex.

Art. 13. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a SGEx elaborará seu Regimento Interno.



ANEXO
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO