EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.624, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército, o Comando Logístico e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 189. …..........................................................................................……....................………..

...............................................................................……..................................………...............

XXVII - 6º Batalhão de Infantaria Leve – Regimento Ipiranga." (NR)

"Seção XXVII

6º Batalhão de Infantaria Leve (Regimento Ipiranga)

Art. 230-I. A composição e a descrição das peças do Uniforme Histórico do 6º Batalhão de Infantaria Leve (Regimento Ipiranga) obedecem às seguintes prescrições:

I - composição:

a) capacete M1;

b) gandola M41;

c) camiseta de algodão;

d) calça M43;

e) cinturão NA;

f) suspensório NA;

g) perneira;

h) cantil;

i) porta-cantil;

j) porta-curativo;

k) coturno preto;

l) meia preta;

m) cinto verde-oliva com fivela dourada; e

n) insígnias e distintivos;

II - a descrição das peças do Uniforme Histórico do 6º Batalhão de Infantaria Leve (Regimento Ipiranga) é a seguinte:

a) capacete M1:

1. cor verde-oliva;

2. composto por dois capacetes, um de aço e outro de fibra ("aço-fibra");

3. a jugular com queixeira é de lona na cor cáqui-esverdeado;

4. para ajuste à cabeça, a jugular é fixada ao capacete de aço (ao contrário do sistema original da década de 1940); e possui sistema de fecho de contato para permitir a regulagem (que deve permanecer imperceptível ao observador, pois não era usado na época); e

5. embora as insígnias dos postos e graduações tenham sido usadas pintadas nos capacetes, em alguns períodos, não serão usadas dessa forma neste UH;




b) gandola M41:

1. confeccionada na cor verde-FEB;

2. no terço superior do braço direito é fixado o distintivo do 5º Exército Norte-Americano; e

3. no terço superior do braço esquerdo é fixado o distintivo da Força Expedicionária Brasileira;





c) calça M43: confeccionada na cor verde-FEB;







d) camiseta de algodão: confeccionada na cor verde-FEB;



e) cinturão NA:

1. cor cáqui-esverdeado;

2. modelo Norte-Americano (NA) com bolsas de munição;

3. é de lona e possui ferragens para permitir o ajuste ao corpo;

4. tem ilhoses metálicos para fixar equipamentos por meio de ganchos especiais;

5. permite a fixação de dois conjuntos de cinco bolsas de munição cada;

6. estas têm suas tampas fechadas por botões de pressão;

7. possui fivela de encaixe; e

8. todas as ferragens são pretas;







f) suspensório NA:

1. cor cáqui-esverdeado;

2. modelo Norte-Americano (NA);

3. é de lona e possui ferragens para permitir o ajuste ao corpo, conforme a altura do usuário;

4. é fixado ao cinturão por meio de seis mosquetões; e

5. todas as ferragens são pretas;







g) perneira:

1. cor cáqui-esverdeado;

2. é de lona, sendo fixada ao tornozelo por meio de um cadarço que ajusta ilhoses na parte interna da perna; e

3. possui uma correia presa no lado externo da borda inferior para melhor fixá-la ao coturno, sendo a presilha, tipo passador, presa no lado interno;





h) cantil: é de alumínio com tampa, também de alumínio, presa por uma corrente;





i) porta-cantil:

1. é de lona e de cor cáqui-esverdeado;

2. é fixado ao cinturão NA por meio de gancho especial;

3. tem suas tampas fechadas por botões de pressão;

4. possui, na parte inferior, um ilhós para permitir o escoamento d’água; e

5. todas as ferragens são pretas;







j) porta-curativo:

1. cor cáqui-esverdeado;

2. é de lona e fixado ao cinturão NA por meio de gancho especial;

3. tem sua tampa fechada por botão de pressão;

4. possui, na parte inferior, um ilhós para permitir o escoamento d’agua; e

5. todas as ferragens são pretas;





k) coturno preto:

1. confeccionado em vaqueta cromada, de formato anatômico, tendo o cano em lona, tudo na cor preta;

2. gáspia de quatro costuras; e

3. só pode ser usado com a perneira;







l) meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona;







m) cinto verde-oliva com fivela dourada:

1. o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1.100 mm e no máximo 1.400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e

2. a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela propriamente dita e duas presilhas:

a. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;

b. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e

c. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela;





n) insígnias e distintivos:

1. insígnias: composição similar à das atuais, bordadas nas cores:

a. fundo: verde-FEB;

b. estrelas: cinza-claro (a estrela de aspirante a oficial é vazada);

c. galão de subtenente: cinza-claro;

d. divisas: azul-divisa (o espaço entre a terceira e a quarta divisas do 1º e do 2º sargento é na cor cinza-claro;











f. distintivo da Força Expedicionária Brasileira; e







g. distintivo do 5º Exército.





"Anexo G

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XXVII - Uniforme Histórico do 6º Batalhão de Infantaria Leve (Regimento Ipiranga).









Oficial e subtenente

Demais praças

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º dezembro de 2021.