EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.636, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvido o Alto-Comando do Exército, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20. ………………………………………………………………………………………………………………………….…
……………………………………………………………………………………………………………………………………..……
XIX - uniforme 8º A1:

a) posse: obrigatória para oficial, subtenente e sargento.
b) composição:
1. quepe verde-oliva;
2. camisa bege meia-manga;
3. camiseta bege meia-manga (opcional);
4. calça verde-oliva;
5. cinto verde-oliva com fivela dourada;
6. meia preta; e
7. sapato preto;
c) uso: em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis.
XIX-A - uniforme 8º B1:

a) posse: obrigatória para oficial e praça;
b) composição:
1. boina;
2. camisa bege meia-manga;
3. camiseta bege meia-manga (opcional);
4. calça verde-oliva;
5. cinto verde-oliva com fivela dourada;
6. meia preta; e
7. sapato preto;
c) uso: em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis.
………………………………………………………………………………………………………………….………......." (NR)
"Art. 22. ………………………………………………………………………………………………………………………….…
……………………………………………………………………………………………………………………………………..……
XXVI - uniforme 8º A1:

a) posse: obrigatória para oficial, subtenente e sargento; b) composição:
1. quepe verde-oliva feminino;
2. camisa bege meia-manga feminina;
3. camiseta bege meia-manga (opcional);
4. calça verde-oliva feminina;
5. cinto verde-oliva com fivela dourada;
6. meia 3/4 transparente (cor da pele);
7. sapato preto de salto baixo feminino ou sapato preto de salto médio feminino; e
8. bolsa preta feminina (opcional);
c) uso:
1. em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis; e
2. com sapato de salto baixo feminino nas formaturas.
XXVI-A - uniforme 8º A1S:

a) posse: obrigatória para oficial, subtenente e sargento;
b) composição:
1. quepe verde-oliva feminino;
2. camisa bege meia-manga feminina;
3. camiseta bege meia-manga (opcional);
4. saia verde-oliva;
5. cinto verde-oliva com fivela dourada;
6. meia-calça transparente (cor da pele);
7. sapato preto de salto baixo feminino ou sapato preto de salto médio feminino; e
8. bolsa preta feminina (opcional);
c) uso:
1. em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis; e
2. com o sapato de salto baixo feminino nas formaturas.
XXVI-B - uniforme 8º B1:

a) posse: obrigatória para oficial e praça;
b) composição:
1. boina;
2. camisa bege meia-manga feminina;
3. camiseta bege meia-manga (opcional);
4. calça verde-oliva feminina;
5. cinto verde-oliva com fivela dourada;
6. meia 3/4 transparente (cor da pele);
7. sapato preto de salto baixo feminino ou sapato preto de salto médio feminino; e
8. bolsa preta feminina (opcional).
c) uso:
1. em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis; e
2. com sapato de salto baixo feminino nas formaturas.
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8º A1 – Masculino
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8º A1 – Feminino
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8º A1S – Feminino
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- quepe verde-oliva; - camisa bege meia-manga; - camiseta bege meia-manga (opcional); - calça verde-oliva; - cinto verde-oliva com fivela dourada; - meia preta; e - sapato preto. |
- quepe verde-oliva feminino; - camisa bege meia-manga feminina; - camiseta bege meia-manga (opcional); - calça verde-oliva feminina; - cinto verde-oliva com fivela dourada; - meia 3/4 transparente (cor da pele); - sapato preto de salto baixo feminino ou sapato preto de salto médio feminino; e - bolsa preta feminina (opcional). |
- quepe verde-oliva feminino; - camisa bege meia-manga feminina; - camiseta bege meia-manga (opcional); - saia verde-oliva; - cinto verde-oliva com fivela dourada; - meia-calça transparente (cor da pele); - sapato preto de salto baixo feminino ou - sapato preto de salto médio feminino; e - bolsa preta feminina (opcional). |
…………………………………………………………………….……………………………………………......" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.