EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.636, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvido o Alto-Comando do Exército, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 20. ………………………………………………………………………………………………………………………….…
……………………………………………………………………………………………………………………………………..……

XIX - uniforme 8º A1:

a) posse: obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

1. quepe verde-oliva;

2. camisa bege meia-manga;

3. camiseta bege meia-manga (opcional);

4. calça verde-oliva;

5. cinto verde-oliva com fivela dourada;

6. meia preta; e

7. sapato preto;

c) uso: em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis.

XIX-A - uniforme 8º B1:

a) posse: obrigatória para oficial e praça;

b) composição:

1. boina;

2. camisa bege meia-manga;

3. camiseta bege meia-manga (opcional);

4. calça verde-oliva;

5. cinto verde-oliva com fivela dourada;

6. meia preta; e

7. sapato preto;

c) uso: em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis.

………………………………………………………………………………………………………………….………......." (NR)

"Art. 22. ………………………………………………………………………………………………………………………….…
……………………………………………………………………………………………………………………………………..……

XXVI - uniforme 8º A1:

a) posse: obrigatória para oficial, subtenente e sargento; b) composição:

1. quepe verde-oliva feminino;

2. camisa bege meia-manga feminina;

3. camiseta bege meia-manga (opcional);

4. calça verde-oliva feminina;

5. cinto verde-oliva com fivela dourada;

6. meia 3/4 transparente (cor da pele);

7. sapato preto de salto baixo feminino ou sapato preto de salto médio feminino; e

8. bolsa preta feminina (opcional);

c) uso:

1. em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis; e

2. com sapato de salto baixo feminino nas formaturas.

XXVI-A - uniforme 8º A1S:

a) posse: obrigatória para oficial, subtenente e sargento;

b) composição:

1. quepe verde-oliva feminino;

2. camisa bege meia-manga feminina;

3. camiseta bege meia-manga (opcional);

4. saia verde-oliva;

5. cinto verde-oliva com fivela dourada;

6. meia-calça transparente (cor da pele);

7. sapato preto de salto baixo feminino ou sapato preto de salto médio feminino; e

8. bolsa preta feminina (opcional);

c) uso:

1. em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis; e

2. com o sapato de salto baixo feminino nas formaturas.

XXVI-B - uniforme 8º B1:

a) posse: obrigatória para oficial e praça;

b) composição:

1. boina;

2. camisa bege meia-manga feminina;

3. camiseta bege meia-manga (opcional);

4. calça verde-oliva feminina;

5. cinto verde-oliva com fivela dourada;

6. meia 3/4 transparente (cor da pele);

7. sapato preto de salto baixo feminino ou sapato preto de salto médio feminino; e

8. bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

1. em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis; e

2. com sapato de salto baixo feminino nas formaturas.

……………………………………………………………………………………………………………………..…." (NR)
"Anexo A
……………………………………………………………………………………………………………………………………..……




8º A1 – Masculino
8º A1 – Feminino
8º A1S – Feminino

- quepe verde-oliva;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

- quepe verde-oliva feminino;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo feminino ou sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

- quepe verde-oliva feminino;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo feminino ou

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

…………………………………………………………………….……………………………………………......" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.