EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.643, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. …......................................................................................……....................................
.............…………………................................................................................................................
CX - .............................................................................………….................................................
.............…………………................................................................................................................
c) .............…………………............................................................................................................
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10. cinza-aço: instrutores e monitores do Centro de Instrução de Blindados e das Seções de Instrução de Blindados das Organizações Militares Blindadas e Mecanizadas; e
11. verde-escuro: militares servindo no Centro de Adestramento - Leste e no Centro de Adestramento - Sul.
"
(NR)
Art. 2º Fica determinado que o uso do gorro com pala cinza-aço e do gorro com pala verde-escuro, nas condições estabelecidas no art. 1º, seja facultativo a partir da data da entrada em vigor desta Portaria e obrigatório a partir de 3 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.