EB10-R-01.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.691, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º O Regulamento do Conselho Superior de Economia e Finanças (EB10-R-01.001), 1ª Edição, 2019, aprovado pela Portaria – C Ex nº 887, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O CONSEF é presidido pelo Comandante do Exército e dele participam, como membros, os integrantes do Alto-Comando do Exército (ACE)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.