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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.697, DE 2 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º O Regulamento para os Tiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar (R-138), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 001, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 73. Os Tiros de Guerra equiparam-se às organizações militares do Exército Brasileiro, para fins, exclusivamente, de percepção da gratificação de representação pelo Chefe da Instrução." (NR)
"Art. 74. O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) baixará instruções complementares a este Regulamento, se for o caso." (NR)
Art. 2º Fica determinado que o DGP e a Secretaria de Economia e Finanças adotem as medidas decorrentes em seus setores de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.