EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.737, DE 10 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. ...................................……...........................................................................................
…............................................................................……...............................................…….....….
I-A - Distintivo da Diretoria de Material de Aviação do Exército:
a) descrição: compõe-se de um escudo circular azul-ultramar, com 90 mm de diâmetro. Bordadura vermelha, contorneada de dourado. Em abismo, na cor vermelha, um triângulo vermelho (símbolo de Material), encimando o distintivo da Aviação do Exército, em suas cores. Também em vermelho, no chefe, a inscrição "D M Av Ex" e, na ponta, a inscrição do lema da Diretoria: "Fazer Voar e Combater". Tudo bordado com linha 100% poliéster 120; e
b) posição: aplicado no bolso direito do macacão de voo, abaixo e à direita do distintivo da Aviação do Exército, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

USO: no macacão de voo.

Art. 2º Fica determinado que o uso do distintivo da Diretoria de Material de Aviação do Exército, para o macacão de voo, seja facultativo a partir da data de entrada em vigor desta Portaria e obrigatório a partir de 1º de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.