EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.738, DE 10 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres, o Comando Logístico e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ..............................................................……................................................................…….
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III - ..........................................................................……...........…....................................................

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b) composição:
- capacete de Polícia do Exército preto ou branco;
- blusa de combate camuflada;
- camiseta camuflada meia-manga;
- luva branca de couro;
- distintivo de OM de Polícia do Exército preto ou branco;
- calça camuflada;
- cinto verde-oliva com fivela preta;
- meia preta ou verde-oliva; e
- coturno.
.....................................................................................………..........................................……….. " (NR)
"Art. 81. ..............................................................……...............................................................………..
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II - Distintivo de OM de Polícia do Exército e de Guardas:
a) descrição: bordado com linha 100% poliéster 120, medindo 90 mm de largura por 70 mm de altura, na cor preta, com a inscrição "PE", "BG", "BGP" ou "RCG" em letras brancas; ou branco com as letras vermelhas;

b) uso: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve e na japona de campanha (camada externa), em substituição ao Distintivo de Organização Militar; e
c) posição:
1. na blusa de combate camuflada e na blusa de combate camuflada leve: no centro do fecho de contato do bolso da manga direita; e
2. na japona de campanha (camada externa): no centro do bolso da manga direita.
................................................................................………...............................................………. " (NR)
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3º Polícia do Exército
- capacete de Polícia do Exército preto ou branco;
- blusa de combate camuflada;
- camiseta camuflada meia-manga;
- luva branca de couro;
- distintivo de OM de Polícia do Exército preto ou branco;
- calça camuflada;
- cinto verde-oliva com fivela preta;
- meia preta ou verde-oliva; e
- coturno.
.................................................................................………............................................." (NR)
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USO: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve e na japona de campanha (camada externa).

................................................................................……….................................................. " (NR)
Art. 2º Fica determinado que o uso do Distintivo de Organização Militar de Polícia do Exército e de Guardas seja facultativo a partir da data de entrada em vigor desta Portaria e obrigatório a partir de 1º de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.