Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

(Revogado pela Portaria nº 1.221-C Ex, de 17 de novembro de 2020)

Portaria nº 1.742-Cmt Ex, de 19 de dezembro de 2017.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e os incisos I e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento-Geral do Pessoal, o Centro de Inteligência do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º, do Regulamento do Gabinete do Comandante do Exército (R-24), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 226, de 31 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3º ................................……….........................................................................................

§ 1º Os integrantes do CIE, da Escola de Inteligência Militar do Exército e do CCOMSEx são considerados, para todos os efeitos, como integrantes do Gab Cmt Ex.

§ 2º Os integrantes da Secretaria-Geral do Exército são considerados, para efeitos de movimentação, como integrantes do Gab Cmt Ex.” (NR)

....................………..................................................................................................................



Art. 2º Alterar a letra a, do inciso I, do art. 19, do Regimento Interno do Gabinete do Comandante do Exército (EB10-RI-09.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 262, de 22 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 19. .....………..................................................................................................................

I - .............……........................................................................................................................

a) gerenciar o Plano de Movimentação a cargo do Gabinete do Comandante do Exército (PLAMOGEX), a fim de realizar a movimentação de oficiais e praças de carreira, exceto Sargentos do Quadro Especial (Sgt QE), para o Gab Cmt Ex, o Centro de Inteligência do Exército (CIE), a Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx), o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), a Secretaria-Geral do Exército (SGEx) e para órgãos fora da Força;” (NR)



Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.