Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

(Revogado pela Portaria nº 1.221-C Ex, de 17 de novembro de 2020)

Portaria nº 226-Cmt Ex, de 31 março de 2011.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e os incisos I e XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Gabinete do Comandante do Exército (R-24), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Chefe do Gabinete do Comandante do Exército adote, na esfera de suas atribuições, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 512, de 29 de junho de 2010.



REGULAMENTO DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO (R-24)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

PREFÁCIOArt.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 2º/3º
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA .......................... 4º/9º
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 10/12
CAPÍTULO V - DO PESSOAL .......................... 13/17
CAPÍTULO VI - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 18/21
ANEXO - ORGANOGRAMA DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO E SUAS RELAÇÕES COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

REGULAMENTO DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO (R-24)


CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º O Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), Órgão de Assistência Direta e Imediata (OADI) ao Comandante do Exército, tem por finalidade assessorar, direta e imediatamente, o Comandante do Exército (Cmt Ex).


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Gab Cmt Ex, para consecução de seus objetivos, atua de forma sistêmica e integrada e está basicamente estruturado em:

I - Chefia;

II - Subchefia;

III - Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército (CJACEx);

IV - assessorias;

V - órgãos da administração-geral;

VI - Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW); e

VII - Estado-Maior Pessoal (EMP) do Cmt Ex.

§ 1º O organograma do Gab Cmt Ex e suas relações com os demais OADI constam do anexo a este Regulamento.

§ 2º O Cmt Ex poderá nomear, eventualmente, assessores especiais, bem como constituir Assessoria Especial, de caráter transitório, para o trato de assuntos específicos.

Art. 3º O Centro de Inteligência do Exército (CIE) e o Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx) são vinculados, administrativamente, ao Gab Cmt Ex, ficando seus chefes subordinados diretamente ao Cmt Ex.

§ 1º Os integrantes do CIE, da Escola de Inteligência Militar do Exército e do CCOMSEx são considerados, para todos os efeitos, como integrantes do Gab Cmt Ex.

§ 2º Os integrantes da Secretaria-Geral do Exército são considerados, para efeitos de movimentação, como integrantes do Gab Cmt Ex.” (NR - alterado pela Portaria nº 1.742-Cmt Ex, de 19 de dezembro de 2017)

Parágrafo único. Os integrantes do CIE e CComSEx são considerados, para todos os efeitos, como integrantes do Gab Cmt Ex.


CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 4º Ao Gab Cmt Ex compete:

I - assistir ao Comandante do Exército em sua representação funcional e nos assuntos relativos às decisões de competência do Comando do Exército;

II - assessorar, direta e imediatamente, o Cmt Ex nos assuntos de sua esfera de competência privativa e preparar os documentos relativos às suas decisões;

III - assegurar as ligações do Cmt Ex; e

IV - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art. 5º À CJACEx, órgão da Advocacia-Geral da União, vinculada administrativamente ao Gab Cmt Ex, compete as atribuições previstas no § 1º do art. 8º-G da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.

Art. 6º Às assessorias compete:

I - assistir ao Cmt Ex nos assuntos relativos às políticas setoriais, às relações institucionais, à fixação de planos e programas, ao conhecimento da situação do Exército e às decisões de competência do Comando do Exército;

II - assessorar nos assuntos relacionados com pessoal, na esfera de competência privativa do Cmt Ex.

III - proporcionar as ligações necessárias do Cmt Ex;

IV - acompanhar os assuntos de interesse do Exército junto aos Poderes Executivo, Legislativo Federal e Judiciário, além de outros órgãos públicos ou privados; e

V - Assessorar o Cmt Ex em assuntos relativos a contratações internacionais.

Art. 7º Aos órgãos da administração-geral do Gab Cmt Ex compete:

I - apoiar o Gab Cmt Ex e os órgãos vinculados, no tocante a material, aprovisionamento, finanças, transportes e serviços gerais;

II - gerenciar os recursos do Programa de Apoio Administrativo e do Fundo do Exército a cargo do Gab Cmt Ex e dos órgãos a ele vinculados;

III - publicar, em boletim administrativo, e remeter à CEBW, os documentos relativos ao pagamento de diárias, passagens e ajudas de custo do pessoal em missão no exterior;

IV - administrar o patrimônio do Gab Cmt Ex;

V - realizar os trabalhos referentes ao assessoramento do planejamento orçamentário, da Unidade Gestora Gab Cmt Ex;

VI - supervisionar e coordenar as atividades referentes ao Sistema de Planejamento Administrativo;

VII - elaborar, acompanhar e controlar o programa interno de trabalho (PIT) do Gab Cmt Ex como órgão setorial;

VIII - executar as tarefas de administração de pessoal do Gab Cmt Ex; e

IX - planejar, apoiar, orientar e executar às atividades de tecnologia da informação (TI) desenvolvidas no Gab Cmt Ex.

Art. 8º À CEBW compete:

I - executar as atividades gerenciais de obtenção no exterior de materiais e serviços de emprego militar, bem como produtos estratégicos de defesa, até sua chegada ao território nacional;

II - receber, administrar e contabilizar, de acordo com a legislação vigente, os recursos orçamentários das unidades orçamentárias do Comando do Exército e do Fundo do Exército, no exterior;

III - administrar a substituição, manutenção ou realização de testes de material no exterior; e

IV - executar as atividades administrativas e de apoio ao pessoal em comissão, delegação e representação, em cursos ou em trânsito.

Art. 9º Ao EMP, cujos componentes são subordinados ao Chefe do Gab Cmt Ex (Ch Gab Cmt Ex), compete:

I - assistir ao Cmt Ex em sua representação pessoal; e

II - preparar e despachar o expediente pessoal do Cmt Ex.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 10. Ao Ch Gab Cmt Ex incumbe:

I - assegurar o assessoramento direto e imediato ao Cmt Ex;

II - dirigir os trabalhos do Gab Cmt Ex, estabelecendo diretrizes, normas e prioridades para os diversos encargos e trabalhos especiais; e

III - assegurar as ligações necessárias com as organizações militares (OM) da Força e com órgãos não pertencentes ao Comando do Exército.

Art. 11. Ao Subchefe do Gab Cmt Ex (SCh Gab Cmt Ex) incumbe coordenar os trabalhos do Gab Cmt Ex, na forma determinada pelo Ch Gab Cmt Ex.

§ 1º Para efeito das atribuições capituladas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) e em outros regulamentos básicos, no que couber, e seguindo as diretrizes do Ch Gab Cmt Ex, o SCh Gab Cmt Ex tem as atribuições de comandante de unidade.

§ 2º Excepcionalmente e a critério do Ch Gab Cmt Ex, a função de SCh Gab Cmt Ex poderá ser exercida, cumulativamente, com a de assessor-chefe.

Art. 12. Aos chefes de repartições internas do Gab Cmt Ex incumbe, em suas respectivas áreas funcionais e visando à consecução dos objetivos fixados pela Chefia do Gab Cmt Ex e ao pronto atendimento das necessidades do Cmt Ex:

I - impulsionar, coordenar e controlar os esforços das respectivas equipes; e

II - coordenar as ações próprias com as das repartições de mesmo nível, objetivando sinergia no trabalho do Gab Cmt Ex.


CAPÍTULO V

DO PESSOAL

Art. 13. O Cmt Ex fixará os efetivos do seu Gabinete, dos órgãos vinculados administrativamente e dos cargos permanentes de militares no cumprimento de missões no exterior, de acordo com as necessidades do serviço e a legislação em vigor.

Art. 14. O Ch Gab Cmt Ex é um oficial-general combatente.

Parágrafo único. Seu substituto eventual é o SCh Gab Cmt Ex.

Art. 15. O SCh Gab Cmt Ex é um coronel de carreira com o curso de Altos Estudos Militares.

Art. 16. O Consultor Jurídico-Adjunto do Comando do Exército é um servidor civil ocupante de Cargo em Comissão do Grupo – Direção e Assessoramento Superiores.


CAPÍTULO VI

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 18. Funcionará nas cidades do Rio de Janeiro e em outras julgadas pertinentes uma seção de segurança e apoio (Sec Seg Ap), com a finalidade de prestar apoio de transporte e segurança ao Cmt Ex, prioritariamente, e ao Gab Cmt Ex.

Parágrafo único. A(s) seção(ões) terá(ão) seus trabalhos coordenado pelo SCh Gab Cmt Ex, observadas as necessidades do EMP, prioritariamente, ficando a Divisão Administrativa encarregadado apoio administrativo necessário.

Art. 19. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ch Gab Cmt Ex.

Art. 20. As substituições temporárias, em princípio, serão realizadas no âmbito das assessorias e demais repartições da OM.

Art. 21. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Gab Cmt Ex elaborará seu Regimento Interno.