EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.751, DE 24 DE MAIO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82. .......................................……......................................................................................

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§ 3º ..........................................................................……...............................................……....

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XVIII - Cursos e Estágios do Centro de Instrução de Blindados:

a) distintivo bordado:

1. descrição: compõe-se de um escudo circular de campo preto com orla prateada, carregado com uma VBC (Renault FT 17, primeiro material) a um terço de perfil à sinistra, laureada e encimada por uma estrela gironada, estas figuras são prateadas; neste distintivo específico para gorro, a frente do blindado deve estar voltada para sua pala; e

2. uso: no gorro com pala cinza-aço; e

b) distintivo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo bordado, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e

2. uso: no gorro com pala camuflado.

"Anexo D

DOS DISTINTIVOS

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APÊNDICE 2 – DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS

DISTINTIVOS DO GRUPO I

Distintivos de gorro camuflado, gorro de selva e chapéu bandeirante

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Distintivos de gorro colorido

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.