EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.769, DE 14 DE JUNHO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44...............................................................……...................................................…….…..............................................................................……...........…………...............................…..…...….

VII - ........................................................................……...........……………...…...........…....…......…...........................................................................……...........…………….....................……...…..........

g) uso: com os 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º uniformes, com o Uniforme de Tripulação de Aeronave Militar ou Observador Aéreo e com os uniformes de saúde;

V - ..........................................................................……...........……………................................................................................................................……...........……..…….............................................

b) uso: com os 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º uniformes, com o Uniforme de Tripulação de Aeronave Militar ou Observador Aéreo e com os uniformes de saúde;

.....................................................................................……................................................ " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.