EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.769, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44...............................................................……...................................................…….…..............................................................................……...........…………...............................…..…...….
VII - ........................................................................……...........……………...…...........…....…......…...........................................................................……...........…………….....................……...…..........
g) uso: com os 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º uniformes, com o Uniforme de Tripulação de Aeronave Militar ou Observador Aéreo e com os uniformes de saúde;
V - ..........................................................................……...........……………................................................................................................................……...........……..…….............................................
b) uso: com os 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º uniformes, com o Uniforme de Tripulação de Aeronave Militar ou Observador Aéreo e com os uniformes de saúde;
.....................................................................................……................................................ " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.