EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.772, DE 14 DE JUNHO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército, o Comando Logístico, o Departamento de Ciência e Tecnologia e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 110. ......................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 3º A posse, a composição e o uso dos 1º e 2º Uniformes do IME obedecem às seguintes prescrições:

I - 1º A1 – IME – masculino:

a) posse: obrigatória para os oficiais do Corpo de Alunos e para os alunos do 1º ao 4º ano do IME;

b) composição:

1. quepe azul-ferrete;

2. casaca azul-ferrete fechada;

3. camisa branca de colarinho simples;

4. dragona na cor dourada para oficial;

5. charlateira dourada para alunos, indicando o ano de graduação;

6. luva branca de suedine;

7. calça azul-ferrete;

8. cinto verde-oliva com fivela dourada;

9. cinto azul-turquesa tipo IME;

10. banda vermelha com cachos na cor dourada;

11. fiador de espada para oficial;

12. espada para oficial;

13. algibeira preta;

14. polaina branca;

15. meia preta; e

16. sapato preto; e

c) uso: em representações oficiais, guardas de honra, paradas, desfiles, formaturas e solenidades;

II - 1º A1 – IME – feminino:

a) posse: obrigatória para as oficiais do Corpo de Alunos e para as alunas do 1º ao 4º ano do IME;

b) composição:

1. quepe azul-ferrete feminino;

2. casaca azul-ferrete fechada feminina;

3. camisa branca de colarinho simples;

4. dragona na cor dourada para oficial;

5. charlateira dourada para alunas, indicando o ano de graduação;

6. luva branca de suedine;

7. calça azul-ferrete feminina;

8. cinto azul-turquesa tipo IME;

9. cinto verde-oliva com fivela dourada;

10. banda vermelha com cachos na cor dourada;

11. fiador de espada para oficial;

12. espada para oficial;

13. algibeira preta;

14. polaina branca;

15. meia ¾ preta; e

16. sapato preto de salto médio feminino; e

c) uso: em representações oficiais, guardas de honra, paradas, desfiles, formaturas e solenidades;

III - 2º – IME – masculino:

a) posse: facultativa para aluno;

b) composição:

1. paletó azul-marinho;

2. camisa branca de colarinho duplo;

3. gravata vertical tipo EB;

4. calça social cinza-claro;

5. cinto de couro preto;

6. meia preta; e

7. sapato preto; e

c) uso: em trânsito e, quando determinado, em solenidades, atos sociais, estágios e missões no exterior; e

IV - 2º – IME – feminino:

b) composição:

1. paletó azul-marinho feminino;

2. camisa social branca feminina;

3. saia cinza-claro;

4. gravata preta feminina;

5. cinto de couro preto;

6. meia calça transparente (cor da pele);

7. sapato preto de salto médio feminino; e

8. bolsa preta feminina (opcional); e

c) uso: em trânsito e, quando determinado, em solenidades, atos sociais, estágios e missões no exterior." (NR)

"Art. 119. .....................................................................................................................................

I - algibeira preta:

a) confeccionada em couro sintético, com 250 mm de altura e 180 mm de largura na parte superior, atingindo 220 mm de largura na parte inferior, com extremidades abauladas e fechamento com o brasão do Exército em metal dourado;

b) possui três correias médias de igual material e mesmo comprimento, fixadas na parte traseira do cinto azul-turquesa; e

c) corpo principal preso por colchetes na parte baixa da banda traseira direita da casaca;

II - banda vermelha com cachos na cor dourada:

a) confeccionada em seda vermelha, com 3.000 mm de comprimento e 150 mm de largura; e

b) possui em cada extremidade uma borla em forma de pera, revestida em fio de ouro, com 60 mm de comprimento (inclusive o anel superior) e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior também em fio de ouro, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro, terminando por uma franja, composta de canutilhos dourados;

III - calça azul-ferrete:

a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã, de forma ligeiramente tronco-cônica, com boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, e bainha simples;

b) no cós, oito passadores simples dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto;

c) guarnecida nas costuras exteriores com uma listra, na cor dourada, de 34 mm de largura, costuradas com linha da mesma cor;

d) não possui bolsos embutidos; e

e) vista embutida com zíper;

IV - calça azul-ferrete feminina:

a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã, de forma ligeiramente tronco-cônica, com boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, e bainha simples;

b) no cós, oito passadores simples dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto;

c) guarnecida nas costuras exteriores com uma listra, na cor dourada, de 34 mm de largura, costuradas com linha da mesma cor;

d) não possui bolsos embutidos;

e) vista embutida com zíper; e

f) duas pences frontais e duas traseiras saindo do cós;

V - calça social cinza-claro:

a) confeccionada em tecido de microfibra, na cor cinza-claro, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior com barra italiana, seccionada obliquamente da frente para a retaguarda;

b) possui seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado;

c) quatro pregas frontais – duas de cada lado; e

d) no cós, oito passadores simples do mesmo tecido, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto;

VI - calção para treinamento físico (escolar):

a) confeccionado em tecido de malha charmeuse, sem braguilha;

b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado interno para o passamento do cordão;

c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho;

d) lateral da perna sem costuras e com abertura em "V", com acabamento em debrum do mesmo tecido;

e) bainha da perna com dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e

f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada nas laterais;

VII - casaca azul-ferrete fechada:

a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã;

b) aberta na frente em toda a extensão e fechando por sete botões de metal dourado, Cruzeiro do Sul, de 22 mm, equidistantes;

c) corte justo, tendo a frente simples e lisa;

d) comprimento frontal até a altura da cintura, quando na posição natural;

e) costas com traseiras lisas até a altura da cintura; daí para baixo, em simetria, abrem-se na parte central duas bandas abauladas em "V" invertido, que se estendem até o início do terço inferior da coxa tendo, em cada banda, três botões de metal dourado, Cruzeiro do Sul, de 22 mm, sendo que cada qual será o vértice de um "V" formado em bordado branco, tudo sobreposto a um tecido branco em um segundo plano, contendo um arremate em laço de fita duplo de gorgurão chapado, unindo as pontas das duas bandas;

f) mangas simples com punhos de 110 mm de altura, até o meio da palma da mão, quando o braço estiver caído naturalmente;

g) os punhos de mesma cor e tecido têm, no centro da face externa e no sentido horizontal, o bordado dourado do Castelo (antiga Torre), abraçado pelos ramos do conhecimento;

h) gola alta, do mesmo tecido na cor azul-ferrete, com altura média de 45 mm, pontas ligeiramente arredondadas; e

i) à frente da túnica, o contorno superior dos punhos e as carcelas são ornadas com detalhe em tecido branco;

VIII - casaca azul-ferrete fechada feminina:

a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã;

b) aberta na frente em toda a extensão e fechando por sete botões de metal dourado, Cruzeiro do Sul, de 22 mm, equidistantes;

c) corte justo, tendo na frente duas pences verticais, saindo da curva das cavas, sendo o comprimento frontal até a altura da cintura, quando na posição natural;

d) costas com duas pences, iniciando-se logo acima da cava das mangas desenvolvendo-se até a extremidade inferior, na altura da cintura; daí para baixo, em simetria, abrem-se na parte central duas bandas abauladas em "V" invertido, que se estendem até o início do terço inferior da coxa tendo, em cada banda, três botões de metal dourado, Cruzeiro do Sul, de 22 mm, sendo que cada qual será o vértice de um "V" formado em bordado branco, tudo sobreposto a um tecido branco em um segundo plano, contendo um arremate em laço de fita duplo de gorgurão chapado, unindo as pontas das duas bandas;

e) mangas simples com punhos de 110 mm de altura, até o meio da palma da mão, quando o braço estiver caído naturalmente;

f) os punhos de mesma cor e tecido têm, no centro da face externa e no sentido horizontal, o bordado dourado do Castelo (antiga Torre), abraçado pelos ramos do conhecimento;

g) gola alta, do mesmo tecido na cor azul-ferrete, com altura média de 45 mm, pontas ligeiramente arredondadas; e

h) à frente da túnica, o contorno superior dos punhos e as carcelas são ornadas com detalhe em tecido branco;

IX - charlateira tipo IME:

a) pala forrada de tecido na cor azul-turquesa, de forma retangular, com 50 mm de largura, oitavada na parte superior, onde há um botão de metal dourado, de 15 mm de diâmetro;

b) insígnia metálica em miniatura, constituída de barras horizontais de 25 mm x 3 mm, em metal dourado, uma para cada ano, separadas entre si por 2 mm;

c) palmatória circular na cor azul-turquesa, sendo a meia lua que a guarnece de metal dourado com 19 mm de espessura; sobre a palmatória uma estrela dourada;

d) fechando a palmatória, uma passadeira do mesmo metal; e

e) vivos garança no perímetro;

X - cinto azul-turquesa tipo IME:

a) confeccionado em gorgorão de raiom, de 45 mm de largura, fecho de metal dourado, forma retangular, composto de duas peças, tendo, ao centro da peça menor, o brasão do IME em relevo; e

b) para firmar o fecho, dois passadores, do mesmo metal, com cinco estrelas gravadas verticalmente;

XI - dragona na cor dourada para oficial:

a) constituída de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; e

b) palmatória circular de metal dourado com franjas, sendo:

1. de cachos de canutões, em fios de metal dourado, para oficial superior; e

2. de canutilhos, em fios de metal dourado, para capitão e tenente;

XII - gravata vertical tipo EB:

a) confeccionada em seda, com feitio comercial tradicional e nas dimensões indicadas na figura; e

b) estampada com listras diagonais com as cores azul-celeste e vermelha, alternadas, e com o logotipo "EB" estilizado;

XIII - meia 3/4 preta:

a) meia social, estilo clássico, tipo 3/4, preta, modelo comercial, em tecido sintético de malha simples; e

b) sem costuras, desenhos e detalhes em renda ou quaisquer outras aplicações, podendo ser preventiva contra varizes, desde que não contrarie as demais especificações;

XIV - paletó azul-marinho:

a) confeccionado em tecido de microfibra, na cor azul-marinho, aberto na frente em toda a extensão e fechado por dois botões de 18 mm na cor dourada;

b) externamente, na frente, três bolsos embutidos, sendo um do lado superior esquerdo e dois na parte inferior em ambos os lados;

c) costas lisas com uma costura central, no sentido longitudinal, até 30 mm abaixo da linha da cintura;

d) mangas comuns de paletó, com uma carcela de 100 mm na extremidade inferior, fechada por três botões pequenos de 12 mm; e

e) abaixo da abertura do bolso superior será afixado um distintivo amovível com o brasão do IME bordado;

XV - paletó azul-marinho feminino:

a) confeccionado em tecido de microfibra, na cor azul-marinho, aberto na frente em toda a extensão e fechado por três botões de 18 mm na cor dourada;

b) externamente, na frente, dois bolsos embutidos, na parte inferior em ambos os lados;

c) costas lisas com uma costura central, no sentido longitudinal, até 30 mm abaixo da linha da cintura;

d) mangas comuns de paletó, com uma carcela de 100 mm na extremidade inferior, fechada por três botões pequenos de 12 mm; e

e) abaixo da linha do botão superior no lado esquerdo, será afixado um distintivo amovível com o brasão do IME bordado;

XVI - quepe azul-ferrete:

a) a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores do quepe cinza, sendo que a copa é forrada em tecido na cor azul-ferrete, com a cinta na cor azul-turquesa;

b) brasão do IME em metal dourado, com 60 mm de altura, colocado na parte anterior e sobre a cinta;

c) tope circular em metal dourado, com 21 mm de diâmetro, contendo, em seu interior, dois anéis, de 4 mm cada e um círculo central de 5 mm de diâmetro, com as cores azul-celeste, amarelo e verde, do interior para a periferia, tudo estampado com tinta esmalte;

d) debrum de acabamento da borda superior da copa na cor garança; e

e) sobre a cinta posiciona-se, na parte da frente do quepe, uma jugular confeccionada em PVC preto com alto brilho, de 15 mm de largura, presa pelas extremidades em dois botões Cruzeiro do Sul, de 15 mm de diâmetro, em metal dourado; e

XVII - quepe azul-ferrete feminino:

a) a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores do quepe cinza feminino, sendo que a copa é forrada em tecido na cor azul-ferrete, com a cinta na cor azul-turquesa;

b) brasão do IME em metal dourado, com 40 mm de altura, colocado na parte anterior e sobre a cinta;

c) tope circular em metal dourado, com 21 mm de diâmetro, contendo, em seu interior, dois anéis, de 4 mm cada e um círculo central de 5 mm de diâmetro, com as cores azul-celeste, amarelo e verde, do interior para a periferia, tudo estampado com tinta esmalte;

d) viés de acabamento da borda superior da cinta na cor garança; e

e) sobre a cinta posiciona-se, na parte da frente do quepe, uma jugular confeccionada em PVC preto com alto brilho, de 15 mm de largura, presa pelas extremidades em dois botões Cruzeiro do Sul, de 15 mm de diâmetro, em metal dourado." (NR)

"Art. 190. Os UH da Academia Militar das Agulhas Negras, do Instituto Militar de Engenharia, da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira e dos Colégios Militares são tratados no Capítulo VII (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino)." (NR)

"Anexo F

(Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino)

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APÊNDICE 2

Dos Uniformes do Instituto Militar de Engenharia (IME)