Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.828, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 189. …......................................................................................……....................……………...... …..........................................................................……..................................………...........….....……..

IX - 1º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva – Regimento Floriano, Bateria de Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército e Fortaleza de Santa Cruz da Barra, Bateria de Comando e Serviços da Fortaleza de São João – Bateria Estácio de Sá e Bateria de Comando e Serviços do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias;

…..........................................................................……..................................………....................

XXVII - 6º Batalhão de Infantaria Leve – Regimento Ipiranga, 1º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva – Regimento Floriano e 11º Grupo de Artilharia de Campanha – Grupo Montese."(NR)


CAPÍTULO VIII

UNIFORMES HISTÓRICOS

Seção IX

"1º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva – Regimento Floriano, Bateria de Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército e Fortaleza de Santa Cruz da Barra, Bateria de Comando e Serviços da Fortaleza de São João – Bateria Estácio de Sá e Bateria de Comando e Serviços do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias." (NR)

"Art. 211. A composição do Uniforme Histórico do Regimento Floriano, da Bateria de Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército e Fortaleza de Santa Cruz da Barra, da Bateria Estácio de Sá e da Bateria de Comando e Serviços do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias é a seguinte:

…...........................................................................……..................................……......………...." (NR)

"Art. 212. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Regimento Floriano, da Bateria de Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército e Fortaleza de Santa Cruz da Barra, da Bateria Estácio de Sá e da Bateria de Comando e Serviços do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias é a seguinte:

"Art. 212. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Regimento Floriano, da Bateria de Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército e Fortaleza de Santa Cruz da Barra, da Bateria Estácio de Sá e da Bateria de Comando e Serviços do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias é a seguinte:


CAPÍTULO VIII

UNIFORMES HISTÓRICOS

Seção XXVII

"6º Batalhão de Infantaria Leve – Regimento Ipiranga, 1º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva – Regimento Floriano e 11º Grupo de Artilharia de Campanha – Grupo Montese." (NR)

"Art. 230-I. A composição e a descrição das peças do Uniforme Histórico do Regimento Ipiranga, do Regimento Floriano e do Grupo Montese obedecem às seguintes prescrições:

…...........................................................................……...............................……….……............" (NR


"Anexo G

Dos Uniformes Históricos

……………………………………………………………………………………………………………………………………………

IX - Uniforme Histórico do 1º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva – Regimento Floriano, da Bateria de Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército e Fortaleza de Santa Cruz da Barra, da Bateria de Comando e Serviços da Fortaleza de São João – Bateria Estácio de Sá e da Bateria de Comando e Serviços do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias;

……………………………………………………………………………………………………………………………………………

XXVII - Uniforme Histórico do 6º Batalhão de Infantaria Leve – Regimento Ipiranga, 1º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva – Regimento Floriano e do 11º Grupo de Artilharia de Campanha – Grupo Montese.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.